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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 3 de março de 2018

Policia De Alagoas Esta de Luto







RENATO SANTOS  03/03/2018    Momento  Escuro  Para  A  Polícia  Do  Estado  de  Alagoas  ,  nossas  condolências  aos heróis  vítimas  de um acidente.



Órgãos emitem nota de pesar pela morte dos policiais militares
FOTO: DIVULGAÇÃO
A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP), o Ministério Público Estadual (MPE), a Polícia Civil, Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal em Alagoas (PRF-AL) divulgaram na noite desta quinta-feira (01), notas de pesar pela morte dos três policiais militares, vítimas de um acidente envolvendo uma viatura do Pelotão de Operações Policiais Especiais (Pelopes) e um caminhão-cegonha na rodovia BR-101, em Flexeiras.
O cabo José Luciano da Silva e soldados Júlio César Pereira da Silva e Esdras Santos da Silva, estavam em deslocamento para uma operação, quando colidiram contra o caminhão. Eles não resistiram aos ferimentos e morreram no local. 
Confira abaixo as notas divulgadas pelas assessorias de imprensa:
Nota da SSP
É com profundo pesar que a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP) comunica o falecimento do cabo José Luciano da Silva, de 35 anos, e dos soldados Júlio César Pereira da Silva, 33 anos, e Esdras Santos da Silva, de 25 anos. Eles foram vítimas de um acidente ocorrido na tarde desta quinta-feira (01) no km 45 da rodovia BR-101, entre os municípios de Flexeiras e Joaquim Gomes.
Os três militares pertenciam à 2ª Companhia Independente e estavam a caminho de uma operação em uma viatura do Pelopes quando houve a colisão com um caminhão-cegonha que trafegava na rodovia. Infelizmente eles não sobreviveram ao impacto.
José Luciano, Júlio César e Esdras cumpriam o dever de proteger a sociedade alagoana quando fatidicamente o acidente aconteceu, ceifando-lhes as vidas. Cabo Luciano ingressou na corporação em 2006, o Soldado Júlio César em 2010 e o soldado Esdras em 2013.
O Secretário Lima Júnior coloca-se à disposição de todos para o que for necessário, ao tempo que destaca a bela contribuição dos militares, que bravamente cumpriram suas missões e jamais deixarão de ser lembrados na Segurança Pública de Alagoas.

MPE também se solidarizou com a tragédia na BR-101

FOTO: DIVULGAÇÃO
Ministério Público Estadual
O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonca Neto, com sentimento de respeito aos amigos da Polícia Militar, se solidariza com toda a familia miliciana mediante a perda dos seus três integrantes, vítimas fatais de trágico acidente , na BR-101, proximidades da cidade de Flexeiras, na tarde desta quinta-feira (1).
Sejam eles lembrados como heróis que, orgulhosamente, engrandeceram a instituição e protegeram a sociedade alagoana até o fim de suas vidas.
A todos os amigos militares, o procurador-geral de Justiça deseja força para continuarem os perseverantes  guerreiros que de perto conheceu, cumprindo diariamente a árdua missão de promover a paz dos alagoanos.

Polícia Civil emitiu nota de pesar pela morte de militares

FOTO: DIVULGAÇÃO
Polícia Civil
A Polícia Civil de Alagoas, com pesar, se solidariza com todos os integrantes da Polícia Militar pelo falecimento do cabo José Luciano da Silva, e dos sodados Júlio César Pereira da Silva e Esdras Santos da Silva, em função de um acidente envolvendo uma viatura do Pelopes da 2ª Companhia Independente, e um caminhão, ocorrido  na tarde desta quinta-feira (1º). 
O trágico acidente aconteceu no Km 45 da BR 101, entre os municípios de Joaquim Gomes e Flexeiras, no interior de Alagoas, no momento em que os três militares estavam de serviço a caminho da realização de uma missão policial. 
 "Quando um integrante da Segurança Pública morre em pleno cumprimento do dever torna o fato ainda mais lamentável. Esperamos que Deus conforte a família do cabo José Luciano, dos soldados Júlio César e Esdras da Silva, e proteja a todos os componentes das instituições policiais que diariamente combatem a criminalidade em nosso Estado",  disse o delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira.

PRF Também emitiu nota lamentando o trágico acidente

FOTO: DIVULGAÇÃO
PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas manifesta profundo pesar pela morte dos policiais militares Esdras Santos da Silva, José Luciano da Silva e Júlio César Pereira da Silva, lotados no Pelopes de Joaquim Gomes, que vieram a óbito após acidente de trânsito.
Os policiais estavam de serviço e se deslocavam com a viatura da PM/AL pela BR101, em Flexeiras, quando o veículo colidiu frontalmente com uma carreta.
Fatos como estes nos entristecem, pois lutamos diariamente para minimizar os riscos de acidentes nas BRs que cortam o estado.
Nos solidarizamos com a dor, que certamente, a família e todos que fazem a segurança pública sentem neste momento.

Superintendência da PF em Alagoas externou o seu luto

FOTO: DIVULGAÇÃO
Polícia Federal
A Polícia Federal em Alagoas - PF/AL lamenta com imenso e profundo pesar o falecimento dos policiais militares ocorrido na tarde desta quinta-feira (01), no km 45 da BR-101, entre os municípios de Flexeiras/AL e Joaquim Gomes/AL, vitimados pela colisão envolvendo um caminhão cegonha e uma viatura ostensiva do Pelotão de Operações Especiais (Pelopes), da 2ª Companhia de Polícia Militar Independente (CPM/I), da centenária Polícia Militar de Alagoas - PMAL.  
Neste momento lutuoso, a Polícia Federal chora a perda do Cabo José Luciano da Silva e dos Soldados Júlio César Pereira da Silva e Esdras Santos da Silva que perderam suas vidas em pleno cumprimento do dever e em defesa da sociedade alagoana, circunstâncias estas consideradas ainda mais lamentáveis, ao mesmo tempo em que a PF se solidariza com os amigos e familiares pelo sofrimento neste momento de dor e febril tristeza.
Resta a certeza de que, em tempo nenhum, estes policiais probos e valorosos guerreiros, serão olvidados pelos seus entes queridos, pelos companheiros de farda e pelos que fazem a Segurança Pública no Estado de Alagoas, que anseiam e trabalham pela paz e pela justiça na Terra dos Marechais. 

Tremor de Terra em Maceió Deixa Moradores Assustados






RENATO  SANTOS  03/03/2018   Um tremor de terra causou pânico em Maceió, capital de Alagoas, na tarde deste sábado (3/3). Por conta do abalo sísmico, o asfalto cedeu em algumas ruas e diversas residências apresentaram rachaduras.


A Defesa Civil está fazendo uma ronda nos bairros da capital para avaliar os danos. Desesperados, moradores esvaziaram saíram de vários prédios e foram para o meio da rua.

O Corpo de Bombeiros de Maceió informou que recebeu diversos chamados de moradores assustados. Até o momento, não existem relatos de feridos.


O tremor foi sentido nos bairros de Pinheiro, Serraria, Farol, Bebedouro, Jatiúca e Cruz das Almas. Pouco antes da terra se movimentar, a chuva que atingia a cidade alagou ruas e prejudicou o trânsito.


Buracos que já estavam abertos nas vias cresceram com o movimento do asfalto.

Diversos moradores relataram o fenômeno nas redes sociais. O músico Luiz Gustavo, morador da capital alagoana, relatou pelo Twitter que se assustou com o abalo sísmico. "Meu prédio tremeu.


Achávamos que era problema na estrutura. Mas as notícias informam que o tremor atingiu vários bairros. Coisa de maluco, nunca vi isso por aqui", afirmou.

Uma dona de casa, que pediu anonimato, moradora da rua Euclides José Leite, no Pinheiro, dormia na sala de casa quando acordou assustada, com as portas tremendo. Ela também sentiu o chão balançar e foi até a rua, onde os vizinhos também estavam atordoados.
"Um vizinho me contou que uma mulher desmaiou de susto", contou. "Pensei que estava sonhando, mas foi algo tão verdadeiro que me assustou", afirmou. Em todos os locais atingidos, moradores estavam fora de suas casas, sem saber o que ocorreu e com medo de novos tremores. Prédios foram evacuados.
Na rua Travessa da Lira, também no Pinheiro, os moradores do edifício Saint Tropez sentiram um tremor muito forte, e tiveram a sensação de que o prédio iria cair. Eles desceram rapidamente. 
Os moradores permaneceram na rua depois do susto 
FOTO: LARISSA GOMES

Segundo o morador Tony Verçosa, alguns utensílios da cozinha caíram no chão e ele chegou a pensar que o problema era na estrutura do prédio, quando percebeu que tinha sido na rua inteira. Os vizinhos dele também deixaram suas residências.  
Durante os momentos de tensão, Dona Jacilda, vizinha de Tony, passou mal, pois sofre de pressão alta e o susto foi muito grande.  
Outro ponto afetado foi a rua Professor Mário Marroquim Pinheiro, no Farol, onde uma cratera se abriu em frente à igreja Menino Jesus de Praga e muitos moradores estavam na rua ainda assustados.  
Cratera em frente à Igreja Menino Jesus de Praga 
FOTO: LARISSA GOMES

"Estava almoçando com a minha família, quando tudo começou a tremer. Foram cerca de 3 segundos, mas foi assustador, viemos para a rua", contou Geraldo Freire.  
O Corpo de Bombeiros estava presente no local. A capitã Ana Carla informou que não houve feridos, apenas algumas casas que abriram rachaduras. Ela contou à Gazetaweb que a Defesa Civil vai procurar pesquisadores da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), para descobrir a causa do fenômeno.
A Prefeitura de Maceió já acionou o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), que é coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, para avaliar a intensidade, o impacto e possíveis desdobramentos do tremor.
Após confirmar o abalo na capital, todas as secretarias municipais entraram em estado de atenção e plantão permanentes, coordenados pela Defesa Civil, que pode ser acionada pelo telefone 0800 030 6205.

STF discutirá validade de regra do Marco Civil da Internet sobre responsabilização de sites e redes sociais








RENATO  SANTOS 03/03/2018   Voltou  novamente  o assunto  de regulamentar  as redes  sociais,  por  causa  de pessoas  que  ainda não aprenderam a usar  para  um bem  comum, criam  perfis  falsos  e prejudicam a todos.



O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1037396, interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra decisão da Segunda Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Piracicaba (SP) que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social e o fornecimento do IP (internet protocol) de onde foi gerado. 

O recurso discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

No caso tratado nos autos, a autora da ação ajuizada na Justiça paulista informou que nunca teve cadastro no Facebook, mas, alertada por parentes, constatou a existência de um perfil falso, com seu nome e fotos, usado para ofender outras pessoas. 

Alegando que, diante da situação, sua vida “tornou-se um inferno”, pediu a condenação da rede social à obrigação de excluir o perfil e reparar o dano moral causado.
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari (SP) deferiu apenas a obrigação de fazer (exclusão do perfil e fornecimento do IP), mas rejeitou o pedido de indenização. 

A sentença fundamentou-se no artigo 19 do Marco Civil, segundo o qual o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para a exclusão do conteúdo.
Em julgamento de recurso da autora, a Turma Recursal deferiu indenização de R$ 10 mil, com o entendimento de que condicionar a retirada do perfil falso a ordem judicial específica significaria isentar os provedores de aplicações de toda e qualquer responsabilidade indenizatória, contrariando o sistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 5°, inciso XXXII, da Constituição Federal, que trata do dever de indenizar.
No Recurso Extraordinário ao STF, o Facebook sustenta a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que teria como princípios norteadores a vedação à censura, a liberdade de expressão e a reserva de jurisdição. Segundo a empresa, a liberdade de comunicação envolve não apenas direitos individuais, mas também um direito de dimensão coletiva, no sentido de permitir que os indivíduos e a comunidade sejam informados sem censura. Segundo a argumentação, admitir a exclusão de conteúdo de terceiros sem prévia análise pela autoridade judiciária acabaria permitindo que empresas privadas “passem a controlar, censurar e restringir a comunicação de milhares de pessoas, em flagrante contrariedade àquilo que estabeleceram a Constituição Federal e o Marco Civil da Internet”.
Repercussão geral
Ao se manifestar pela existência de repercussão geral, o relator do RE, ministro Dias Toffoli, assinalou que o tema em discussão é definir se, à luz dos princípios constitucionais e do Marco Civil, a empresa provedora de aplicações de internet tem os deveres de fiscalizar o conteúdo publicado nos seus domínios eletrônicos, de retirar do ar informações reputadas como ofensivas mediante simples notificação extrajudicial e de se responsabilizar legalmente pela veiculação do conteúdo antes da análise pelo Poder Judiciário. “A transcendência e a relevância são inequívocas, uma vez que a matéria em questão, dadas a importância e o alcance das redes sociais e dos provedores de aplicações de internet nos dias atuais, constitui interesse de toda a sociedade brasileira”, afirmou.
Segundo o relator, o debate poderá embasar a propositura de milhares de ações em todo o país, com impacto financeiro sobre as empresas provedoras de aplicações de internet, o que pode, em última instância, reverberar na atividade econômica como um todo. Outro ponto destacado foi que a discussão envolve uma série de princípios constitucionalmente protegidos, contrapondo a dignidade da pessoa humana e a proteção aos direitos da personalidade à liberdade de expressão, à livre manifestação do pensamento, ao livre acesso à informação e à reserva de jurisdição. “Dada a magnitude dos valores envolvidos, afigura-se essencial que o Supremo Tribunal Federal, realizando a necessária ponderação, posicione-se sobre o assunto”, concluiu.
Por maioria, vencido o ministro Edson Fachin, foi reconhecida a repercussão geral. A questão da responsabilidade dos provedores é objeto também do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660861, que teve igualmente a repercussão geral reconhecida, mas em 2012. “Aquilo que se decidir no ARE 660861 aplicar-se-á, em tese, apenas aos casos ocorridos antes do início da vigência do Marco Civil da Internet”, explicou o ministro 

sexta-feira, 2 de março de 2018

Direito Quântica Na Vida das Nossas Mulheres Pode Trazer Mais Benefícios Parabéns Pelo Seu Dia








RENATO  SANTOS  02/03/2018    Antes de começar a ler este artigo, procure relaxar, isso mesmo, inspire e expire três vezes rapidamente, três vezes de forma natural e três vezes lentamente. 

Parabéns  Mulheres  



Pronto ao fazer este pequeno exercício está apto(a) a absorver o conhecimento de forma relaxada.


Não se trata da Ciência do Direito simplesmente normatizada, seguindo os parâmetros do passado, no sentido de normalmente seguir algumas possibilidades de interpretações, com papel preponderante da Lei Maior que consiste na Constituição Federal de cada País.


O Direito Quântico pode transcender a Constituição Federal de um País, que é conhecida segundo doutrina de Hans Kelsen como o ápice da Pirâmide, no qual todas as demais leis e normas devem ser compatíveis tanto na forma como na matéria.


Sabemos que normalmente o legislador busca de acordo com os desejos do meio social criar normas jurídicas para proteger os interesses juridicamente mais relevantes, sendo que sistematiza um conjunto de normas jurídicas, hierarquizando as regras e princípios para disciplinar as condutas humanas.


Vamos aprender a melhorar a nossa porta de entrada do conhecimento no tocante a absorção eficiente e eficaz das novas ferramentas do Direito Quântico e, se quiser, bem como puder, repita as 9 respirações sugeridas no primeiro parágrafo.

Os benefícios do tema em tela podem ser almejados por todo e qualquer ser humano.


No entanto, como estamos homenageando as Mulheres, impende ressaltar que desde uma menina quando criança pode usufruir das técnicas absorvendo uma vida mais tranquila, bem como a adolescente com maior facilidade supera a transição da fase provocada por alterações hormonais, lidando melhor com essas alterações e até mesmo as emocionais.


Ademais, superando os desafios da adolescência e adentrando na fase adulta, a mulher passa a contar ainda mais com outros benefícios que auxiliam no maior equilíbrio na gravidez, momentos delicados na menopausa, ou no acúmulo de funções adquirindo endometriose, fortalecimento nas ocasiões de estresse.
            
Com as sessões quânticas é possível fazer a reposição da energia melhorando a circulação sanguínea, oxigenando com técnicas prânica quântica.
            
Importante relembrar que o ser humano pode ficar sem se alimentar por no máximo 45 dias, assim como de três a seis dias sem tomar água, mas menos de um minuto sem o prânica quântica.


Com fundamento na sinergia das Ciências e, com experiência filantrópica há mais de duas décadas após inúmeros atendimentos por diversos ramos do direito, podemos afirmar que são inúmeros os benefícios do Direito Quântico para as Mulheres e, vamos aponta-los em artigos e palestras, e por outros meios de comunicação, levando a informação não só teórica, com doutrina, mas principalmente alguns exercícios práticos.

Veja bem, a maioria dos experts em Direito Quântico que é o gênero, assim como todas as demais espécies provenientes do mesmo, conhecem um pouco da teoria, sequer sabem da prática para melhor qualidade de vida seja sob o viés da saúde, de conflitos e de todos os demais ramos inter-relacionados com esta seara, que consiste na ciência da sabedoria universal, usufruindo de um melhor bem-estar físico, etérico, estético, espiritual e mental.


Mas alertamos que não se conseguirá muita coisa, caso essa prática seja feita aleatoriamente. O Direito quântico é uma jornada com um de seus fundamentos na física quântica, na qual comprova a nossa energia, o campo magnético e a intensidade da força magnética, na qual pedimos vênia para transcrição da segunda questão conforme site  http://www.sofisica.com.br/conteudos/exercicios/campomag.php- Acessado em 24.02.2018, que vem de encontro com o tema em tela, melhor explicado em Palestra, devido ao espaço deste conceituado veículo de comunicação:



Em um campo magnético de intensidade 10²T, uma partícula com carga 0,0002C é lançada com velocidade 200000m/s, em uma direção que forma um ângulo de 30° com a direção do campo magnético. Para calcularmos a força magnética que age sobre esta partícula devemos lembrar da equação do campo magnético, generalizado para direções arbitrárias de "lançamento". Ou seja:

B=_______F__________

                     lql  . v. sen 0

                     F= B . lql . sen 0
                     F =100. 0,0002 . 20000 . sen 30  
                     F = 2.000N   
Dentre os benefícios mencionados e muitos outros a serem vivenciados, podemos afirmar que não só os benefícios do Direito quântico para as mulheres, mas para todos nós, pode ainda nos levar, isto é, cada um de nós a uma realidade saudável, pacífica, próspera e Feliz!

Logo é uma jornada que pode transformar sua vida, uma jornada enriquecedora. O que espera, querido leitor?  Espera conhecer o direito quântico na prática? Espera compartilhar a energia prânica quântica?  Espera receber os benefícios do Direito Quântico? 

Saiba, que quando trabalhamos para melhorar: 

i) cada um de nós, 
ii) os nossos pares, 
iii) a nossa cidade, 
iv) o nosso país, também trabalhamos para nós!


Bem, se estiver sentindo o chamado, inscreva-se em nossa(s) Palestra(s). Grato. Namastê.

Márcio Adriani Tavares Pereira - Advogado, Mestre em Direito Constitucional Econômico, várias especializações, Master Quântico, Conferencista, Colunista em jornais e revistas – participou de mais de 10 Conferencias Internacionais de Metafísica. marciotavares.m3@gmail.com

Caso de Guarulhos <<>> Homem Inocente Condenado a 14 anos de Prisão <<>> Saia da Cadeia <<>> Ainda Há Falhas Algo Precisa ser Feito Ex Mulher Mentiu





RENATO  SANTOS   03/03/2018  Como  existem  pessoas  sem amor  de  Deus  nos seus atos, cobras  peçonhentas que  acusam  os outros  daquilo que  são capazes  de  fazer.  

Por  vingança, mesquinhas , ou  mesmo  coisas  furteis  para  não escrever  outras  coisas  e como a JUSTIÇA  BRASILEIRA  é  falha,  não  procuram  evidências  de  provas  querem apenas  punir.  

Há  Juízes  sérios  mas existe  outros  que  são terríveis,  não se  preocupam  com as pessoas  e  sim  na suas penalidades, ainda  se for  pobre a  coisa  é  pior,  isso  alguns  que se dizem defensores  dos direitos  humanos  nem  tomam  ciência  é  uma  vergonha.




O vendedor Atercino Lima Filho foi preso no fim do ano passado após ser condenado a 27 anos de prisão por crime que não cometeu. Ele teve apoio do Innocence Project Brazil

Publicado em: 02/03/2018 15:18 Atualizado em: 02/03/2018 15:28
Momento do reencontro entre pai e filhos - Foto: Reprodução/Facebook
Momento do reencontro entre pai e filhos - Foto: Reprodução/Facebook

Condenado a 27 anos de prisão, depois de ser acusado de abusar sexualmente dos filhos, à época com 6 e 8 anos, o vendedor Atercino Ferreira de Lima Filho, 51 anos, foi solto na manhã desta sexta-feira (2/3) da Penitenciária José Parado Neto, em Guarulhos (SP). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a condenação foi injusta e ordenou sua soltura na quinta-feira.  
 
A decisão de libertá-lo foi baseada, principalmente, nos depoimentos dos filhos, Aline e Andrey, hoje adultos, que contaram ter sido forçados pela mãe a mentir sobre os abusos para prejudicar o pai. Atercino e a mulher se separaram em 2002, e os filhos ficaram sob a guarda da mulher que, na época, foi morar com uma amiga. 



À Justiça, os irmãos disseram que sofriam maus-tratos da mãe e, por isso, fugiram de casa, indo parar em um orfanato. Passaram, então, a procurar pelo pai e começaram a tentar inocentá-lo. 

Em 2012, Andrey decidiu registrar em cartório uma escritura de declaração em que afirmava que nunca havia sofrido os abusos. Em 2015, Aline fez o mesmo.  
 
Atercino foi preso em abril do ano passado, depois do caso transitar em julgado. Os filhos, na época, já moravam com o pai. 

No total, ele respondeu pelo caso por 14 anos, pois o Ministério Público aceitou a denúncia contra o vendedor em 2004, dois anos após o divórcio com a ex-mulher.  

Os filhos de Atercino, Aline e Andrey, acompanharam o caso do pai na Justiça - Foto: Reprodução/Innocence Project Brazil
Os filhos de Atercino, Aline e Andrey, acompanharam o caso do pai na Justiça - Foto: Reprodução/Innocence Project Brazil

 
Os irmãos foram ajudados pelo Innocence Project Brazil, projeto que começou nos Estados Unidos e chegou ao país no ano passado, com a missão de tirar da cadeia pessoas que foram presas injustamente. 


Segundo a organização, os oito desembargadores do 7º Grupo de Câmaras Criminais do Estado reconheceram que o vendedor havia sido condenado injustamente.   

Não Se Enganem com o Carniceiro <<>>>: Maduro rebaixou para 7 altos funcionários do Fanb por conspiradore








RENATO  SANTOS   02/03/2018   Não  se enganem  com  as mentiras  do ditador e carniceiro,  na verdade  são homens  que desertaram  das  forças  Fanb, depois  da morte  de  OSCAR  PÉREZ,  que  deixou  seus  homens  honrados,  onde não  concordam  com a morte  dos inocentes.

O primeiro artigo desse decreto diz que a medida disciplinar (degradação) foi tomada "por ser indigno do Fanb"
     
Eligio Rojas . O presidente Nicolás Maduro emitiu decretos através dos quais ele degradou 24 soldados, incluindo 7 membros de alto escalão das Forças Armadas nacionais bolivarianas (Fanb), envolvidos em movimentos destinados a derrubar seu governo, de acordo com o Diário Oficial 41.350. esta quinta-feira. Em suma, é um general em chefe, um grande general, um general da Divisão, quatro generais da Brigada, dois vice-almirantes, um coronel, um capitão de corvette e 11 primeiros tenentes.
militar l maior pontuação rebaixado é o comandante-em-chefe do Exército, na aposentadoria, Raúl Baduel . A lista inclui o Brigadeiro Geral (Ej-r) Ángel Vivas , conhecido por sugerir a colocação de guayas durante os violentos protestos de 2014.
Tanto Baduel como Vivas estão na lista de um primeiro decreto de 13 profissionais militares degradados . É o decreto número 3,299, que indica que tal decisão implicará perda do diploma e prêmios nacionais "sem prejuízo das ações e conseqüências decorrentes do processo correspondente conhecido pelas autoridades competentes".
O primeiro artigo desse decreto diz que a medida disciplinar (degradação) foi tomada " por ser indigno do Fanb ". O documento indica que esses profissionais militares tentaram, por meios violentos, mudar a forma republicana da nação, além de incitarem a rebelião, criaram um estado de desequilíbrio e angústia e fizeram uso indevido, desproporcional e desproporcional das armas da guerra.
Os mesmos argumentos são delineados no segundo decreto, assinado com o número 3,298, onde Maduro degrada 11 primeiros tenentes. E ele também ordena sua expulsão do Fanb, o que ele não fez com os 13 soldados do outro decreto.
Esses 11 primeiros tenentes são parte do movimento "Democracia e Liberdade", que foram presos em abril de 2017 e acusados ​​de traição e outros crimes . Oito deles escaparam em 30-11-17 em Los Teques (Mir) quando foram transferidos de Fuerte Tiuna para a prisão de Ramo Verde.
Três membros desse movimento fugiram para a Colômbia para entregar um documento ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro. São eles: José Alejandro Méndez, Alfredo Rodríguez Contreras e Ángel Mogollón.

Decreto 3.299

1) GJ (exército-r) Raúl Isaías Baduel. Ele foi comandante geral do Exército (2004-2006) e Ministro da Defesa (2006-2007). Três dias atrás, o 1º Tribunal de Controle Militar, com sede em Caracas, ordenou que ele fosse julgado por traição contra a pátria. Ele é um prisioneiro no Sebin
2) Major General (Army-r) Heber Josue García Plaza. Dirigiu o Ministério da Água e do Transporte Aéreo (2013) e depois ocupou o portfólio de Alimentos (2014). Tem um mandado de prisão emitido pelo 10º Tribunal de Controle de Caracas em 20/04/15. Ele é investigado por supostas irregularidades na compra de três navios quando ele era presidente da Bolivariana de Puertos (Bolipuertos). Está fora da Venezuela. 
3) GD Jesús Alberto Milão Mendoza. Foi militar, naval e aderente aéreo da Venezuela no Chile. Ele foi comandante da 41ª Brigada de Infantaria em San Cristóbal (2011) e em frente ao Batalhão de Segurança da Casa Militar. Ele foi declarado persona non grata pelo Exército de acordo com o cargo de seu comandante geral, Jesus Rafael Suarez Chourio.
4) VA Mario Iván Carratú Molina. Ele foi chefe da Casa Militar de Carlos Andrés Pérez em seu segundo mandato. Está fora da Venezuela. 
5) VA Carlos Rafael Molina Tamayo. Participou do governo temporário de Pedro Carmona Estanga, após o derrube do então presidente Hugo Chávez por 48 horas. Está fora da Venezuela
6) GB (Ej-r) Ángel Omar Vivas Perdomo. Trabalhou com Baduel no Ministério da Defesa como Diretor de Finanças do Exército. Ele é conhecido como o militar que, através das redes sociais, sugeriu colocar guayas durante os violentos protestos de 2014. Mesmo, as autoridades endossam-lhe a autoria intelectual da morte de Edwin Durán de Las Rosas (29), um homem motorizado que morreu com a garganta cortada. para um guaya na Avenida Rómulo Gallegos, em fevereiro de 2014. Ele esteve na prisão desde abril de 2017. 
7) Eduardo José Báez Torrealba. Ele estava ligado à preparação de um golpe contra Chávez que foi revelado em setembro de 2008. Naquela época, falava-se de assassinato, de acordo com conversas telefônicas transmitidas pela VTV.
8) Coronel Antonio Ramón Semprun Valecillos. Ele foi processado pelo desmantelamento de um acampamento de paramilitares colombianos, com sede na fazenda de Daktari. Esta operação foi realizada pelo então diretor do Disip, Miguel Rodríguez Torres. 
9) GB (Ej-r) Antonio José Rivero González. O governo o liga ao assassinato de Liana Hergueta, a mulher cujo corpo desmembrado foi encontrado dentro de um veículo em 7 de agosto de 2015, na urbanização Las Palmas, Caracas.
10) Cap (GNB-r) Juan Carlos Caguaripano. Comando assaltou o Fort Paramacay em 6 de agosto de 2017, onde 93 rifles AK-103 foram levados, entre outras armas. Duas pessoas morreram. Caguaripano foi capturado em 11 de agosto de 2017 e atualmente é prisioneiro na Direção Geral de Contra-Espionagem Militar (Dgcim). 
11) Cap (GNB-r). Javier Enrique Nieto Quintero. Ele foi processado pelo desmantelamento de um acampamento de paramilitares colombianos, com sede na fazenda de Daktari. Esta operação foi realizada pelo então diretor do Disip, Miguel Rodríguez Torres. 
12) GB Ramón Antonio Lozada Saaverdra. Ele foi preso em janeiro de 2017 e acusado de traição.
13) Capitão Corvette, Leamsy Salazar. Pertenceu ao primeiro anel de segurança do presidente Hugo Chávez e foi assistente de Diosdado Cabello. Ele fugiu para os Estados Unidos em janeiro de 2015, onde ele é supostamente uma testemunha protegida da Drug Enforcement Administration (DEA).

Decreto 3 298
14) Primeiro tenente (Ej) Marco Antonio Briceño Camacho. Processados ​​por rebelião, instigação de rebelião, motim e traição contra a pátria. Faz parte do Movimento para a Liberdade e a Democracia. Há três que fugiram para a Colômbia para se encontrar com Almagro. Em 19 de abril de 2017, o 1º Tribunal de Controle Militar com sede em Caracas decretou privativo. Ele escapou em 30 de novembro de 2017 quando foi levado a Ramo Verde, fato que ocorreu em Los Teques (Mir).
Também faz parte desse movimento e se esquivou em Los Teques, os primeiros tenentes Ronald Lenadro Ojeda Moreno, Luis Alejandro Mogollon Velasquez, Eliezer Daniel Vasquez Guillén, José Daniel González Bolaños, Luis Eduardo Berbesi Torres, Francisco Pablo Rodriguez Ojeda, Joshua Abraham Hidalgo Azuaje e José Ángel Rodríguez Arana.
15) José Ignacio Medina Marmolejo. Processado por traição.
16) Jeferson Gabriel García Dos Ramos. Ele participou da tomada de Fort Paramacay em 6 de agosto de 2017 em Naguanagua (Car) com o saldo de duas mortes.