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Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

O Grande encontros dos Mitos Silvio Santos e Jair Bolsonaro

RENATO  SANTOS  13/12/2018 O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), foi até a casa do empresário e apresentador Silvio Santos, dono do SBT, no bairro do Morumbi, na zona oeste de São Paulo, onde almoçou na tarde desta quinta-feira (13). 



O encontro não estava previsto na agenda do presidente eleito. Bolsonaro estava acompanhado da futura primeira-dama, Michele, e da filha do casal, Laura, de 8 anos.... 

O presidente eleito foi à casa de Silvio Santos logo depois de passar por uma consulta médica no hospital Albert Einstein. Bolsonaro não falou com a imprensa em nenhum dos dois locais. A previsão é de que o presidente eleito viaje ao Rio de Janeiro, onde tem residência, ainda nesta quinta-feira.... 

A consulta médica e novos exames estavam previstos para definir uma data para a cirurgia de retirada da bolsa de colostomia (que armazena as fezes). Bolsonaro utiliza o acessório desde setembro, após passar por uma cirurgia por causa de um ataque a faca sofrido durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG). 

O hospital não divulgou boletim médico e informou que só disponibilizará informações sobre a consulta se o presidente eleito permitir. A nova cirurgia pode ficar para janeiro, mas Bolsonaro já falou em adiar o procedimento novamente por questões de agenda. O período de recuperação será de 10 a 15 dias, segundo os médicos do hospital.... 

Caso do João de deus <>> Uma mulher cometeu suicídio ao saber que ele estava na ativa <<>> MP pediu a sua prisão são 330 denuncias SÃO PAULO, PARANÁ,RIO DE JANEIRO E OUTROS






RENATO  SANTOS  13/12/2018   Não  importa  quem seja,  no caso de  estupro  , se  for pastor, líderes  espirituais, jornalistas, advogados,  empresários,  políticos  todos  que  forçam as  suas  vítimas  para  ter  relações  sexuais  sem  consentimento  é  estupro.,



Sabrina Bittencourt, ativista social pelos direitos humanos, afirmou que uma das mulheres que relatou abuso de João de Deus se matou nesta quarta-feira, 12. 

A mulher se desesperou quando viu o médium retornar às funções na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.

“A família da vítima nunca acreditou nos relatos de abuso”, disse Sabrina para a coluna de Mônica Bergamo, “São todos seguidores do médium”.

João de Deus apareceu pela primeira vez nesta quarta-feira, após as denúncias de abuso sexual. O médium desceu de um carro branco, ficou seis minutos no local e, antes de ir embora, declarou inocência.

No fim da tarde de hoje, o Ministério Público de Goiás decretou a prisão preventiva do de João de Deus. Ele é acusado de abusar sexualmente de centenas de mulheres em atendimentos espirituais.

Desde a última sexta-feira, 7, quando o programa “Conversa com Bial” exibiu denúncias contra João de Deus, o MP de Goiás recebeu 206 denúncias de abusos cometidos pelo médium.

O Ministério Público de Goiás recebeu, nos últimos quatro dias, 330 denúncias de abuso sexual contra o médium João Teixeira de Faria, o João de Deus. As vítimas disseram ser de Goiás, do Distrito Federal, de Minas Gerais, de São Paulo, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Pernambuco, do Espírito Santo, do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso do Sul, do Pará e de Santa Catarina.

As denúncias serão investigadas pela força-tarefa instituída pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto, após as acusações contra o médium ganharem repercussão no país e no exterior. Na última segunda-feira, o Ministério Público criou um e-mail (denuncias@mpgo.mp.br) para recebimento de denúncias de vítimas. Os 330 comunicados foram recebidos por esse canal e por telefone.

João de Deus se instalou em Abadiânia (GO) há 42 anos e mantém a Casa Dom Inácio de Loyola, centro de atendimento espiritual onde o médium costuma atender a pessoas doentes. No local, segundo as denúncias, ele teria abusado sexualmente de mulheres durante atendimentos individuais. O Ministério Público de Goiás pediu ontem a prisão preventiva do médium.

Nesta semana, Torres Neto enviou correspondências aos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, solicitando que sejam designadas unidades de atendimento para coleta de depoimentos de possíveis vítimas do médium. Eventuais ações penais contra o médium vão tramitar na Promotoria de Abadiânia. A força-tarefa do Ministério Pública é integrada por sete pessoas.

Luis Almagro acusó a Venezuela de violar el Tratado Internacional de posesión de Armas Nucleares







RENATO  SANTOS  13/12/2018   En un comunicado, Almagro dijo tomar “nota con la más alta preocupación” de las noticias sobre la presencia en Venezuela de una escuadrilla de aviones militares rusos, entre ellos dos bombarderos estratégicos del tipo Tu-160, el más grande del mundo y con capacidad para transportar armas nucleares.





Ante esa situación, Almagro urgió al Organismo para la Proscripción de las Armas Nucleares en América Latina y el Caribe (OPANAL) a comprobar si Venezuela cumple con el tratado de Tlatelolco y asegurarse de que la comunidad internacional no está “en presencia de armas nucleares”.

El responsable de la OEA recordó que el artículo primero de ese tratado, del que Venezuela es parte, “prohíbe el recibo, almacenamiento o posesión de armas nucleares por sí misma o por terceros en su territorio”.

“Urgimos a los órganos establecidos en este acuerdo a que adopten las medidas necesarias para verificar el cumplimiento por parte de Venezuela de las obligaciones contraídas” y avise a la ONU y la OEA si determinan que en efecto hay una violación de las mismas, dijo Almagro.

Opinó, además, que “la presencia de esta misión militar extranjera viola la Constitución Nacional venezolana al no haber sido autorizada por la Asamblea Nacional”.

“Por lo tanto, consideramos semejante acto lesivo de la soberanía venezolana”, indicó el excanciller uruguayo.

“Del mismo modo, la Secretaría General (de la OEA) observa con extrema inquietud la participación de capacidades militares de potencias extrarregionales en el hemisferio fuera del marco constitucional de los países, así como de la transparencia y de confianza mutua que debe guiar estas actividades”, agregó Almagro.

El comunicado del secretario general de la OEA llegó poco después de que la Casa Blanca asegurase haber recibido garantías de Rusia de que las aeronaves abandonarán Venezuela el viernes.

“Hemos hablado con representantes de Rusia y sido informados de que sus aeronaves militares, que aterrizaron en Venezuela, saldrán del país el viernes y volverán a Rusia”, explicó Sarah Sanders, portavoz de la Casa Blanca, en un correo enviado a Efe.

A continuación, el comunicado completo de la OEA:

Comunicado de la Secretaría General de la OEA sobre aviones militares rusos con posible capacidad nuclear en Venezuela

La Secretaría General de la OEA toma nota con la más alta preocupación de las noticias provenientes de Venezuela sobre la posibilidad de que aviones con capacidad de uso de armas nucleares provenientes de Rusia se encuentren en su territorio. La presencia de esta misión militar extranjera viola la Constitución Nacional venezolana al no haber sido autorizada por la Asamblea Nacional, como lo exige el artículo 187 párrafo 11. Por lo tanto, consideramos semejante acto lesivo de la soberania venezolana.

Asimismo, esta accion puede estar también en violación de normas fundamentales del derecho internacional. Venezuela es Estado parte del Tratado para la Proscripción de las Armas Nucleares en América Latina y el Caribe (“Tratado de Tlatelolco”), cuyo artículo primero prohíbe el recibo, almacenamiento o posesión de armas nucleares por sí misma o por terceros en su territorio. La adopción de este tratado fue un gran logro para América Latina y el Caribe, que nos convirtiera en la primera región libre de armamentos nucleares. Su violación es una seria amenaza a la paz y la seguridad internacionales.

Urgimos a los órganos establecidos en este acuerdo a que adopten las medidas necesarias para verificar el cumplimiento por parte de Venezuela de las obligaciones contraídas, asegurar de que no estamos en presencia de armas nucleares tales como definidas en el artículo 5 del Tratado de Tlatelolco, y, si se constatase la violación de las mismas, lo comuniquen inmediatamente tanto a las Naciones Unidas como a la OEA, como lo establece el artículo 21.

Del mismo modo, la Secretaría General observa con extrema inquietud la participación de capacidades militares de potencias extrarregionales en el Hemisferio fuera del marco constitucional de los países, así como de la transparencia y de confianza mutua que debe guiar estas actividades. Actitudes de estas características no contribuyen a la paz ni a la estabilidad continentales, valor supremo a preservar para la convivencia en la región.

A Confiança num Presidente é a mais alta depois de Collor<<>> FHC<<>> LULA,,.. DILMA <<>> 75% de Brasileiros acreditam que eles estão no caminho certo ao contrário dos 14% que discordam <<>> " Sou o Presidente para 200 milhões de habitantes " Com a Palavra Exmo Sr. Presidente da Republica






RENATO  SANTOS  13/12/2018  Depois  das  eleições  presidenciais  e  da  diplomação  do  presidente  Jair  Bolsonaro  pelo  TSE  e  mesmo  numa  denuncia  que  ainda  precisa  ser  investigada. 



A  questão  da  confiança  no  governo  já  foi  de porcentagem  alta,  já  que  os  Brasileiros  não estão  confiando  muito  em políticos,  mas  ainda  existe  uma esperança  de ver  essa  Nação  se  recuperar  apesar  de alguns  ainda  não acreditar.

Essa  confiança  é  importante  para  a  economia  e  para  todos  nós,  depois  de  trinta  anos  na  corrupção, só  não  virou  ainda  um sistema  de cleptocracia  graças  a  duas  classes  os  evangélicos  e  suas  orações  e  os  militares  que  são  além de  patriotas  são  legalistas.




Temos certeza de que será um governo eficaz, competente, responsável e que colocará o Brasil no caminho da prosperidade e num lugar de destaque novamente. Estamos no caminho certo e continuaremos assim, juntos, nessa caminhada.

Além disso, dois em cada três brasileiros (64%) acreditam que o novo governo será ótimo ou bom.

Uma pesquisa sobre o trabalho que vem desenvolvendo Jair Bolsonaro e sua equipe indica que 75% dos brasileiros consideram que eles estão ‘no caminho certo’. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (13) pelo Ibope.

Ao todo, oram ouvidas duas mil pessoas em 127 municípios, entre 29 de novembro e 2 de dezembro. Além de aprovarem os planos apresentandos pela equipe do Capitão, dois em cada três brasileiros (64%) acreditam que o novo governo será ótimo ou bom. As informações são da CNI.

75% consideram que eles estão "no caminho certo";
14% que eles estão no "caminho errado"
11% não sabem ou não responderam.

Jornalistas Irresponsáveis estão criando segregação de etnia religiosa no Brasil <<>> Blog do Noblat Chico Bento zombando de Jesus " Pé de Goiaba " Globo Rural "Cultivas Goiabas" e o vídeo na íntegra da NOVA MINISTRA falando sobre a MACONHA NO BRASIL que o STF quer liberar na Brasil <<>> A Bíblia condena os escarnecedores







RENATO  SANTOS    13/12/2018    Os  escarnecedores  que  usam  os  meios  da  imprensa  nas  redes  sociais  para  atacar  os  Cristãos. 

Além de  serem  estúpidos  estão  sendo  irresponsáveis  e  criando  uma segregação  de  etnia religiosa  no Brasil. 

Tudo  isso  devido  um vídeo  antigo  a qual a  nova  Ministra de Direitos  Humanos  DAMARES  ALVES  fez  ,  no  dia  01/05/2016 .  

Num  culto  da Igreja  Batista  da  Lagoinha  que  fica  no  Estado  do Rio de  Janeiro  a qual  ela ministrava  a liberação das  drogas  no  Brasil  pelo STF. 



Porém  sem escrúpulos  pegaram  um trecho  do vídeo  editado  e  estão fazendo  uma  covardia  sem  procedências.

m escarnecedor é um zombador, uma pessoa sem respeito, que fala coisas maliciosas. Os escarnecedores falam mal de outras pessoas, sem se preocupar com o mal que podem estar causando. O crente não deve ser escarnecedor.

Não é bom ridicularizar e tratar outras pessoas com desprezo. O escarnecedor se sente superior e gosta de fazer pouco de outras pessoas (Provérbios 21:24). Mas escarnecer pode machucar outras pessoas. Elas podem se sentir inferiores, desvalorizadas, insultadas, zangadas...

A Bíblia diz que não devemos nos juntar à zombaria (Salmos 1:1). Muitos escarnecedores zombam de Deus e não têm respeito por nada. Pode parecer inofensivo de início mas não é bom promover esse hábito.



O que a Bíblia diz sobre os escarnecedores?

A Bíblia diz que os escarnecedores receberão castigo. Aqueles que escarnecem são insensatos e colherão o fruto de suas palavras. Deus zomba dos zombadores (Provérbios 3:34). O escarnecedor não encontra sabedoria, porque não respeita nada (Provérbios 14:6).

Mesmo entre crentes, podemos encontrar “rodas de escarnecedores”, onde umas pessoas zombam de outras. Por isso, a solução não é ficar completamente isolado. Mas podemos tomar algumas atitudes para não cair nesse erro:

Mudar o assunto – quando conversa se vira para a zombaria

Avisar – dizer que você não acha bem esse tipo de conversa

Deixar a conversa – quando as pessoas não vão parar de escarnecer, é melhor ir embora

Mesmo tomando cuidado, podemos cair no erro de escarnecer de outras pessoas. Quando isso acontece, é importante pedir perdão a Deus (e à pessoa, se ficou machucada). Deus perdoa quem se arrepende e ajuda a viver de maneira diferente, rejeitando o pecado (1 João 1:9).

Através da redes sociais, nomes ligados a grande mídia tradicional, utilizaram o Twitter para atacar a ministra indicada para o ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

A razão do ataque, é devido a um vídeo antigo de Damares que está circulando na internet, no qual ela relata que quando tinha 10 anos ia tentar se matar.

Ainda no relato, ela diz que subiu em um pé-de-goiaba com um veneno para tomar, mas viu Jesus, e desistiu do suicídio

O vídeo, no entanto, está cortado. Na versão completa, Damares conta que sofria abuso sexual quando criança. Não suportando mais ser estuprada, ela resolveu se matar.

O jornalista Ricardo Noblat, do O GLOBO, publicou dois memes em seu Twitter sobre o caso:




Já o blog Catraca Livre, do Gilberto Dimenstein, resolveu fazer um compilado de memes sobre o caso. Deixamos aqui apenas a manchete.


O perfil oficial do Globo Rural no Twitter, também fez um post sobre o assunto.




Após tamanha repercussão dos ataques, a futura ministra expressou sua indignação. 

“Virei palco de piada de dias para cá por conta da história do pé de Goiaba, porque disse que vi Jesus. Eu fui abusada (sexualmente) dos seis aos oito anos. Fui ao pé de Goiaba quando criança para me matar”.



Acidente Grave em Guarulhos deixa uma vítima em óbito <<>> Cruzamento Perigoso <<>> Motorista do Aplicativo UBER Ultrapassou semáforo fechado








RENATO  SANTOS  13/12/2018    Guarulhos  é  uma  cidade  esquisita  e  perigosa  ficou  pior  ainda  quando  criaram  nas "  coxas"  terminais  de  ônibus  que  é  mais  um  labirinto  do que  terminal. 




Esse  assunto ainda  vou tratar  com detalhes  e ainda  a  tal  rodoviária fantasma, onde linhas  de ônibus  são  obrigados  a  passar  lá  duas  vezes  em cada  viagem,  é  coisa  de  doido,  e  ainda  o que  falar  dos  corredores  de  ônibus  um verdadeiro  zig zag.

Agora  pouco recebendo  fotos  de  nossa  leitora  Lucinha Ramiro  um  acidente  grave  que  ocorreu  na  Avenida Tancredo  Neves, perto  do antigo  Poupa  Tempo  sentido  Terminal de  Ônibus  Parque  Cecap,  um  motorista  do  aplicativo  UBER  não respeito  o  semáforo  e  fez  ultrapassagem  o  impacto  jogou a  passageira  pela  janela, cenas  fortes.

Nessa  região  existe  um  corredor  de  ônibus,  nos  dois  sentidos  ao lado  do  corredor  existe  uma  pista  auxiliar  que  dá  entrada  a  outra  via,  o que  esta  sinalizado  com  semáforo.

Tudo  indica  que  o motorista  não respeitou  e  quis  passar  onde  causou  o acidente,  tudo indica que  tem  por  enquanto  uma  vítima  fatal  que  ainda não foi  identificada, a policia  civil  esta  no  local  e a  perícia  esta sendo  feita  para  as  possíveis  causas.

É  um  cruzamento  perigoso,  e  não  há  faixa  de pedestre  no  local, o  semáforo  funciona  porém  não  no  seu  tempo  devido, vejam  essa  foto.



Essa  entrada  da  acesso  a  avenida  monteiro  lobato, o  semáforo  funciona  apenas  para  os  ônibus,  e  pra  quem  vem  do  sentido  parque  cecap  na  pista  direita a  praça  quarto  centenário, faltou  uma  fase  técnica  da STT  de Guarulhos  e da  EMTU,  e  não  é  só  essa  região  é  praticamente  em  toda  extensão  do  corredor  de ônibus. 

Nicolas Maduro un Gobirno Traidor <<>> Corrupto <<>> Respeta El Gobierno de JAIR BOLSONARO No Apoyamos a Dictadores







RENATO SANTOS  13/12/2018    Nicolas maduro, un Gobierno traidor, corrupto y lleno de odio contra el pueblo venezolano, ahora no respeta el gobierno de JAIR Bolsonaro y su diputado general Mourão, nosotros los brasileños no apoyamos a dictadores fallidos. 








El dictador venezolano enloqueció por el bien, no respeta a nadie que confunda al Gobierno de Jair Bolsonaro con el maldito calamar y la desgracia de la izquierda brasileña. Brasil no acepta ni aceptará nunca a un dictador en VENEZUELA si no pasa por la democracia va a salir en la bala, tenemos que traer de vuelta la democracia en Brasil y no reenviar a llamar a Bolsonaro y Mourão de locos. 


VENEZUELA será libre De nuevo, porque todo está por debajo de Dios. ¡ Gobierna cualquier nación, VENEZUELA sobre todo Dios por encima de la nación! 

Maduro: “Oro todos los días para que te largues de Venezuela”, la oración llega a ser poderosa cuando hacemos la conciencia y con propósito, ruego que el gobierno de Bolsonaro y Trump sea guiado por el Espíritu Santo, porque será el camino de la libertad de VENEZUELA, no es la meta de Dios tiene una NAcción cautiva. 

La ONU comunista pudo haber dado el diploma reconociendo la supuesta "lucha" de MADURO para luchar contra el hambre, que sabemos que no es más que blasfemia, contra los venezolanos que están en el campo de la concentración de cielos abiertos, la mayor vergüenza De la historia de la humanidad, que repudiamos, de la misma manera que Adolf Hitler hizo con los judíos. 

NO SE PIERDA LA NOVELA DE MADURO JAJAJAJA Maduro dijo que tomará juramento de su cargo el próximo 10 de enero para un nuevo período hasta el año 2025 y que no aceptará “chantaje” diplomático en vista de la posibilidad de que algunos países retiren sus embajadores por considerar ilegítima su reelección .




quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Caso Vitória Gabriely quem vai decidir vai ser o Juri <<>> Lá vamos entender de fato a dinâmica do crime<>> Quem a Sequestrou, As mentiras, As Verdades <<>> Qual será o fim dos três acusados JUSTIÇA OU INJUSTIÇA De uma coisa já se sabe <<>> As provas Probatórias não afirmam o que o Inquérito Tentou Mostrar







RENATO  SANTOS  12/12/2018  O  caso  da  menina  dos  patins  cor  de rosa, continua  sem  solução as  provas  periciais  não  diz a verdade  que  o inquérito  policial.  



Segundo  o advogado  da  dona  Rosana  quer  por  qualquer  custo  que  o processo  não caia  no  relaxamento  do processo  enquanto  o advogado de defesa  afirma  que  as  provas  técnicas  não  são  suficientes.  

Fica   uma  pergunta, porque  o advogado  em favor  da família  sendo que  esse  é  o papel  fundamental  dos  Promotores  que  são  da  acusação? 

A  primeira  audiência  ocorreu  na Comarca  de  São  Roque, agora  houve  a  segunda  audiência  na Comarca  de  Mairinque. 

Quem  escreveu  esta  história  fez  quase  bem feito, a  menina  foi  sequestrada  no  dia 08 de junho  de 2018, âs  13:10, e  só  apareceu  morta  deitada  de  lado,  não estava  amarrada  como  afirmaram alguns. 

Se  o Juri  não estudar  bem  o processo  poderá  condenar  três inocentes  pra cadeia enquanto  o verdadeiro  assassino  esta  rindo de  nossas  caras.


A segunda audiência de instrução sobre a morte da menina Vitória Gabrielly será realizada nesta quarta-feira (12), a partir das 15h, no Fórum de Mairinque (SP). Cinco testemunhas devem ser ouvidas na 2ª Vara Criminal, sendo quatro de defesa e uma de acusação.

Os três réus, o casal Bruno Marcel de Oliveira e Mayara Borges de Abrantes e o servente de pedreiro Júlio César Lima Ergesse, não estarão presentes, diferentemente da primeira audiência, realizada em 27 de novembro, em São Roque.

O trio é acusado de participar do assassinato da adolescente de 12 anos em Araçariguama (SP), em junho. Na época, a menina saiu de casa para patinar e foi encontrada morta em um matagal oito dias após desaparecer.

Bruno, Mayara e Júlio são de Mairinque e estão presos na Penitenciária de Tremembé. Durante a primeira audiência do caso, seis testemunhas de acusação foram ouvidas.

Embate jurídico


Segundo o advogado da família de Vitória, Roberto Guastelli, a acusação está preocupada com a consistência de provas técnicas que apontem a participação dos três acusados no crime.Foi  revelado que não há indícios da presença de Júlio em nenhum dos carros periciados.

"Lá na frente que o júri vai decidir e esperamos que não haja relaxamento no processo", disse Guastelli antes da primeira audiência.

Já o advogado do servente de pedreiro, Glauber Bez, contou que não há provas que indiquem a participação direta de Júlio no homicídio. "É um conjunto desarmônico de muita dúvida. Não existe prova efetiva da participação do Júlio na morte."

Os três réus foram denunciados pelo Ministério Público por sequestro qualificado, homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, sem possibilidade de defesa da vítima e ocultação de cadáver.

O caso corre pela Vara Criminal de São Roque e é analisado pelo juiz Flávio Roberto de Carvalho. As testemunhas de Mairinque serão ouvidas na cidade por uma carta precatória, instrumento usado pela Justiça quando existem envolvidos em comarcas diferentes.



Atenção Brasileiros O Senador do PT Humberto Costa quer criminalizar o FAKE NEWS Depois das Eleições de Jair Bolsonaro <<>> Cuidado com as Arte manhas do pt isso é censura







RENATO  SANTOS  12/12/2018  Depois  das  eleições  a qual  consagrou  Jair  Bolsonaro  como  Presidente  da  Republica  o PT  vem  atuando  por  baixo  do manto  da  Democracia  em  atacar  com  as  noticias  de  fake  news. 

Estão  aplicando  a censura  no Brasil  com nome  de  fake  news,  fiquem de olho.



Na  realidade  como eles  não admitem  que  Fernando  Haddad  perdeu a  eleição  pelas  redes  sociais, agora  querem  criminalizar  as  chamadas  noticias  falsas, pelo  simples  motivo  foi exatamente  as  redes  sociais  como  whtasapp, twitter  e  Facebook  que  ajudaram  a  eleger  o novo  presidente  do  Brasil e  como  é  de  conhecimento  de todos  que  o  Presidente  vai  seguir  o mesmo padrão  do Presidente  Americano  Donald Trump  em desmascarar  as  grandes  redes  de tvs através  da  redes  sociais, o pt  que  é  pau mandado  de interesses  sujos  quer  empurrar  na gela  dos  Senadores  o projeto  que  criminaliza.

O senador Humberto Costa (PT-PE) propôs ao Senado um projeto de lei para criminalizar a "citação e divulgação de notícia falsa" e a "criação e divulgação de notícia falsa para afetar indevidamente o processo eleitoral". O texto prevê alterações no Código Penal, no Marco Civil da Internet e no Código Eleitoral.

Protocolado no dia 5 de dezembro, o projeto prevê, além da punição com até dois anos de cadeia para quem comete o crime, a responsabilização dos provedores, que devem adotar políticas de controle e remoção de notícias falsas depois da notificação extrajudicial por usuários — para isso, o senador pretende mudar o artigo 19 do Marco Civil.

“A notícia falsa, ou seja, aquela que o elaborador sabe ser falsa e lhe faz a divulgação com propósitos malsãos, tem o nefasto potencial de desmoralizar publicamente uma pessoa inocente, afetar de forma indevida processos eleitorais, em prejuízo dos princípios democráticos e da verdade eleitoral, ou seja, da expressão autêntica da vontade do eleitor, e, no limite, até mesmo provocar danos à saúde e à segurança pública”, afirma o senador Humberto Costa, em sua justificativa.

Sem sucesso

No pleito deste ano, a Justiça Eleitoral não conseguiu segurar a onda de notícias falsas, enfrentando o problema de maneira completamente atrapalhada. A avaliação interna de ministros e servidores da casa é de que a guerra contra as fake news foi perdida.

Em outubro, uma carta assinada por mais de 20 juristas renomados pedia que o Tribunal Superior Eleitoral tomasse providências quanto à propagação de notícias equivocadas, afirmando que a propaganda mentirosa contaminou o processo democrático. Eles cobraram a promessa feita pelo ministro Luiz Fux, quando ainda era presidente do TSE, de que a eleição seria anulada caso fosse influenciada de forma significativa pela disseminação de mentiras.

Fake News Eleitoral

Em agosto, a juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim determinou que Humberto Costa, o senador autor da proposta contra as fake news, retirasse imediatamente uma notícia falsa postada nas suas redes sociais com ataque aos candidatos ao Senado Mendonça Filho (DEM) e Bruno Araújo (PSDB).

A publicação, no Facebook e no Instagram, é uma montagem com as imagens de Mendonça Filho, Bruno Araújo, do também candidato ao governo pela mesma coligação Armando Monteiro (PTB) e do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), ao lado do presidente da República, Michel Temer (MDB), chamando-os de “Turma de Temer”.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2018
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e
a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor
sobre a definição das infrações penal, eleitoral e
civil de criar ou divulgar notícia falsa, e cominar
as respectivas penas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
(Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Criação ou divulgação de notícia falsa
Art. 288-B. Criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa e para
distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema
relacionado à saúde, à segurança pública, à economia nacional ou a
outro interesse público relevante.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato
não constitui crime mais grave.
§1º A pena é aumentada de um a dois terços, se o agente cria
ou divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou
para outrem.
§ 2º É considerada notícia falsa, para os efeitos desta Lei, o
texto não ficcional que, de forma intencional e deliberada,
considerada a forma e as características da sua veiculação, tenha o
potencial de ludibriar o receptor quanto à veracidade do fato.
§ 3º Não é considerada notícia falsa a manifestação de opinião,
de expressão artística ou literária, ou o texto de conteúdo
humorístico.”
Art. 2º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código
Eleitoral), passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Criação ou divulgação de notícia falsa para afetar
indevidamente o processo eleitoral
SF/18836.71262-32
2
Art. 354-B. Criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para
distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade relacionada ao
processo eleitoral.
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, se o fato
não constitui crime mais grave.
§1º A pena é aumentada de um a dois terços se o agente cria
ou divulga a notícia falsa visando à obtenção de vantagem para si ou
para outrem.
§ 2º É considerada notícia falsa, para os efeitos desta Lei, o
texto não ficcional que, considerada a forma e características de sua
veiculação, tenha o potencial de ludibriar o receptor quanto à
veracidade do fato.
§ 3º Não é considerada notícia falsa a manifestação de opinião,
de expressão artística ou literária, ou o texto de conteúdo
humorístico.”
Art. 3º A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da
Internet), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º .....................................................................................
........................................................................................
IX – notícia falsa: texto não ficcional que, consideradas as
características de sua veiculação, possua o potencial de ludibriar o
receptor em relação à veracidade do fato.
....................................................................................................
Art. 18-A. O provedor de aplicações de internet que
disponibilize conteúdo gerado por terceiros adotará medidas efetivas
e transparentes para combater a publicação e a disseminação de
notícias e perfis falsos.
§ 1º As aplicações referidas no caput conterão funcionalidade
de fácil acesso que permita ao usuário avaliar o grau de
confiabilidade das notícias acessadas e denunciar os conteúdos
disponibilizados.
§ 2º As denúncias serão tratadas de forma diligente, cabendo
ao provedor:
I – remover ou o bloquear, no prazo de até vinte e quatro horas
do recebimento da denúncia, o conteúdo que não atenda à política de
uso da aplicação;
II – adotar política de uso com cláusulas que atendam ao
disposto no caput;
III – tornar disponível e facilitar o acesso aos critérios
utilizados para identificação, bloqueio e remoção de notícias falsas;
SF/18836.71262-32
3
IV – encaminhar ao órgão competente, na forma de
regulamentação, relatórios que demonstrem o grau de efetividade
das medidas adotadas no cumprimento do disposto neste artigo.
§ 3º O provedor que violar o disposto neste artigo:
I – responderá pelos danos decorrentes da publicação e
disseminação da notícia falsa; e
II – ficará sujeito à multa de até 5% (cinco por cento) do seu
faturamento no seu último exercício, excluídos os tributos.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica às aplicações de
internet dos veículos de comunicação social e aquelas com menos de
dois milhões de usuários.
Art. 19. O provedor de aplicações de internet poderá ser
responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo
gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as
providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e
dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado
como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
........................................................................................” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A chamada revolução científica e tecnológica, e suas
ferramentas, como a Internet, nos trouxe inúmeras conquistas, muitas das
quais contribuíram para o avanço do processo civilizatório, ao facilitar
enormemente as comunicações entre as pessoas, as instituições, os povos, os
países. Trata-se, indubitavelmente, de um processo que não pode ser contido
e certamente nos oferecerá outras dimensões de progresso, nos campos da
política, da ciência, da tecnologia e da saúde, inclusive.
Entretanto, cumpre-nos reconhecer que, ao lado de tão
relevantes e úteis instrumentos de comunicação, a Internet e suas aplicações
atraíram também pessoas com o propósito de se valer das facilidades criadas
pela tecnologia para a divulgação dolosa de fatos que sabem serem
inverídicos, com o propósito de ferir o interesse social da confiança e da boa
vontade, e de caluniar, difamar e injuriar pessoas e instituições, em prejuízo
delas e, nesse passo, ao fim e ao cabo, em prejuízo do próprio regime
democrático. Trata-se do processo hoje universalmente conhecido como a
deliberada divulgação de “fake news” ou notícias sabidamente falsas.
SF/18836.71262-32
4
A notícia falsa, ou seja, aquela que o elaborador sabe ser falsa e
lhe faz a divulgação com propósitos malsãos, tem o nefasto potencial de
desmoralizar publicamente uma pessoa inocente, afetar de forma indevida
processos eleitorais, em prejuízo dos princípios democráticos e da verdade
eleitoral, ou seja, da expressão autêntica da vontade do eleitor, e, no limite,
até mesmo provocar danos à saúde e à segurança pública.
Diante dessa realidade, o legislador, assim como o aplicador da
Lei, se vê diante de um imenso desafio: como coibir a prática de atos que
revelam ilícitos penais, civis e eleitorais sem malferir os princípios
constitucionais pertinentes às liberdades individuais e coletivas, como a
liberdade de imprensa e a liberdade de expressão?
Nesse campo, a experiência internacional, ainda pequena, nos
revela algumas poucas normas legislativas, como na Alemanha, e outras
tentativas e debates, como nos Estados Unidos e no Canadá (na América do
Norte), na França e no Reino Unido (na Europa), e na Austrália (na Oceania).
São intentos relevantes, conquanto ainda não mais do que tentativas de
aproximação com uma norma jurídica equilibrada nesse propósito de coibir
práticas criminosas e preservar direitos e liberdades.
No contexto desses esforços, e consideradas a experiência
internacional e os debates brasileiros, que buscamos acompanhar,
apresentamos aos eminentes Pares, para discussão mais aprofundada e
posterior aperfeiçoamento, este projeto de lei do Senado.
Solicitamos aos Senadores e às Senadoras a devida atenção e as
medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento e à sua aprovação, na esperança
de que deste debate resultem as medidas moderadas e ponderadas que
respondam ao interesse da sociedade brasileira quanto a esta importante
matéria.
Sala das Sessões,
Senador HUMBERTO COSTA

Conheça a História do Escritor <<>>> O site JusBrasil Publicou Direitos Sobre obra de Eça de Queiroz pelo STF e sua importância nos tempos atuais







RENATO  SANTOS  12/12/2018  No  Brasil  de hoje  nem  EÇA DE QUEIROZ  se descana  em paz, no dia 25 de novembro comemorou-se os 173 anos de nascimento do genial Eça de Queiroz. 

Não  é  fácil  incentivar  nossos  leitores  a ler  a  nossa  Literatura  Brasileira  e menos  ainda  trazer  de  volta  os bastidores  de grandes  escritores, porém,  essa  é  a nossa  missão, trabalhando  e trazendo  grandes  conteúdos  para  o  nosso  publico. 

Imagem  : Baião  Turismo  e  Jusbrasil 

Embora nunca tenha vindo ao Brasil, suas ligações com o país são intensas, a começar pelo pai, o brasileiro José Maria d’Almeida Teixeira de Queiroz, que nasceu no Rio de Janeiro, em 1820, onde a família se refugiara, por ocasião da Revolução Liberal portuguesa. 

A obra de Eça gerou uma vasta e fiel cultura eciana no Brasil, a ponto de Monteiro Lobato cunhar o termo “ecite”; seria a mania de imitar o estilo do escritor português, no Brasil. Outro ponto de ligação com o país foi, já no fim da sua vida em Paris, a amizade com Olavo Bilac.

De acordo  com site  JUSBRASIL, com excelente artigo  do  Gustavo  Martins de Almeida  com título  de  Direitos Sobre Obra de Eça de Queiroz Julgados Pelo STF, publicado  por GEN JURIDICO  e  republicado  no  blog  gazeta central, para que  nossos  leitores  possam  apreciar  esta obra  e  sua  defesa. 

Para celebrar a data e a sua importância para o direito autoral dou destaque a julgamento a respeito da obra de Eça no Supremo Tribunal Federal, ocorrido entre março e abril de 1964, localizado pelo signatário quase que por acaso.

Após ser indagado pela competente jornalista Maria Fernanda Rodrigues, acerca de questão de domínio público sobre a obra de Graciliano Ramos, fui pesquisar o caso e deparei-me com decisão do plenário do STF sobre o ingresso da obra de Eça em domínio público no Brasil.

Curiosos os caminhos da história, que convergem para a interseção pontual de personagens (ministros do STF, autor consagrado, editoras famosas), temas (direito autoral, mercado editorial e sucessão) e circunstâncias sociais singulares (Revolução de 1964, cassação de ministros, alteração de composição do STF), formando imagem única na linha do tempo.

Antecedentes do caso. Eça de Queiroz nasceu em 1845 e publicou várias obras através da Editora Lello & Irmãos, sediada na cidade do Porto, em Portugal, em negociação e contratos celebrados diretamente com o escritor.

Algumas de suas obras foram publicadas pela Lello, em decorrência de contratos celebrados pela Editora com os filhos do autor (foram 4, Alberto (16-4-1894), António (28-12-1889), José Maria (26 -2 -1888) e Maria (16-1-1887), após sua morte, em 1900.

O Código Civil brasileiro, de 1916, estipulava que o prazo para a queda da obra literária em domínio público era de 60 anos após a morte do autor (art. 649). Logo, tendo falecido em 1900, em 1961 estaria em domínio público a obra de Eça no Brasil, podendo ser livremente publicada por qualquer pessoa ou editora.

Duas circunstâncias relevantes: (a) os filhos vivos de Eça celebram contratos com a editora Lello, cedendo o direito exclusivo de publicação de algumas obras de Eça, e (b) por força do estímulo de Juscelino Kubistchek ao mercado editorial é criada lei (Lei nº 3.447, de 1958 http://www2.câmara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-3447-23-outubro-1958-354856-publicacaooriginal-1-pl.html) que estende o prazo de domínio privado da obra da obra literária até a morte dos filhos do autor, ainda que seu período de vida ultrapasse os 60 anos do falecimento do titular. Não se discutia o domínio público da obra em Portugal, mas somente no Brasil.

Com base nessa lei, a Editora Lello e os herdeiros de Eça adotaram a seguinte interpretação: como foram cedidos todos os direitos para a Editora, por uma escritura pública de 1923, os efeitos da lei de 1958, que beneficiava os filhos de autores, estendendo a proteção de seus direitos por toda a sua vida, também se estenderiam à editora, e esta poderia publicar a obra do escritor enquanto vivessem seus filhos. Por esse critério, a editora portuguesa teria assegurada a sua exclusividade para a publicação de algumas obras de Eça para além dos 60 anos post mortem do autor.

A Editora Brasiliense e a Gráfica Urupês – fundadas por Caio Prado em 1943 e com uma proposta de acervo de qualidade, com obras completas de escritores – não entenderam assim; consideraram que um direito surgido posteriormente (1958) à transferência das obras (15.9.1923) não se incorporaria automaticamente aos que já haviam sido cedidos, e começou a imprimir e vender livros de Eça de Queiroz, dentre eles os incluídos na transferência feita pelos filhos.

Começa uma ação judicial de busca e apreensão movida na justiça de São Paulo pela Lello contra a Editora Brasiliense e Gráfica Urupês, tendo o Tribunal de São Paulo dado ganho de causa às editoras brasileiras. Os herdeiros de Eça e a editora portuguesa recorrem e o caso vai ao Supremo Tribunal Federal.

O STF e o julgamento. De acordo com a Constituição de 1946, em vigor em 1964, o STF era composto por 11 Ministros sendo seus integrantes em 31.3.1964 os seguintes:

Tabela 1 – Membros do STF no dia 31 de Março de 1964

Nome Posse Nomeado por

1 Alvaro Moutinho Ribeiro da Costa 26/01/1946 José Linhares

2 Antonio Carlos Lafayette de Andrada 01/11/1945 José Linhares

3 Hahnemann Guimarães 24//10/1946 Enrico Gaspar Dutra

4 Luis Gallotti 12/09/1949 Enrico Gaspar Dutra

5 Cândido Motta Filho 13/04/1956 Juscelino Kubitschek

6 Antônio Martins Villas Boas 13/02/1957 Juscelino Kubitschek

7 Antônio Gonçalves de Oliveira 10/02/1960 Juscelino Kubitschek

8 Vitor Nunes Leal 26/11/1960 Juscelino Kubitschek

9 Pedro Rodovalho Marcondes Chaves 14/04/1961 Jânio Quadros

10 Hermes Lima 11/06/1963 João Goulart

11 Evandro Cavalcanti Lins e Silva 14/08/1963 João Goulart

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/ministro/ministro.asp

http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-supremo-tribunal-federaleo-regime-militar-de-1964

O recurso nº 55.183 de São Paulo foi distribuído no STF, por sorteio, ao Ministro Evandro Lins e Silva, então o mais recentemente nomeado – por decreto de 14 de agosto de 1963, do Presidente João Goulart, para a vaga decorrente do falecimento do Ministro Ary de Azevedo Franco – tendo tomado posse no dia 04.09.63. Sempre lutou pela liberdade no STF e veio a ser cassado em 1969 pelo AI5; passou a advogar tendo atuado em causas de relevo e contribuído para a petição de impeachment do Presidente Collor.

Parênteses para informar que no STF a precedência é da antiguidade na Corte e não da idade. Assim, um Ministro mais antigo – que ingressou no Tribunal há mais tempo – tem precedência sobre o Ministro que, embora de mais idade, seja mais “moderno” , conforme consta do Regimento Interno do STF, no art. 17 (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF_integral.pdf) .

Evandro entrega o relatório do caso no dia 30.3.64, data do início do julgamento, como indica a data e nome do taquígrafo, datilografada no canto superior esquerdo da página original (270) do acórdão do STF (o acórdão tem 70 páginas).

Na qualidade de Relator do caso, Evandro destaca quais as obras foram cedidas pelos filhos de Eça a Editora Lello, pela escritura de 1923, dentre elas “A Ilustre Casa de Ramires”, “A Cidade e as Serras” e “Correspondência de Fradique Mendes”:

Menciona ainda que o recurso extraordinário veio acompanhado de 5 pareceres de notáveis juristas da época: Orozimbo Nonato, Vicente Ráo, Luiz Vianna Filho, Antão de Moraes e João da Gama Cerqueira.

Em voto minucioso, abordando todas as questões envolvidas, o Ministro não se convence de que a Lello teria se beneficiado da lei que aumentava o prazo de domínio privado das obras literárias e vota no sentido de não conhecer o recurso, isto é, sequer apreciar o mérito da questão, mantendo a decisão favorável à Editora Brasiliense.

Logo em seguida pede vista do processo, para examinar melhor o caso, o Ministro Luiz Galotti, ainda na sessão de 30.3.64 do STF, uma segunda feira que antecedeu o fatídico 31.3.

Em 13.4.64 o julgamento prossegue – Brasília abalada, Congresso pressionado, o país presidido por Ranieri Mazzili, Presidente da Câmara dos Deputados e sucessor de João Goulart, empossado na presença do presidente do STF, Ministro Ribeiro da Costa, na madrugada de 2 de abril – com os votos dos Ministros Luiz Galotti, Pedro Chaves (divergindo do Relator) e Hermes Lima (este analisando o mérito, porém negando-lhe provimento) tendo Vitor Nunes Leal pedido vista dos autos para melhor exame da matéria.

Pelas datas desse julgamento supõe-se que o Plenário do STF se reunia nas segundas e sextas–feiras. Assim, na continuação de julgamento, no dia 17 de abril, sexta-feira, destaca-se a curiosa a declaração feita pelo Ministro Luiz Galotti sobre o seu trabalho no STF, dando a entender que os Ministros moravam e permaneciam em Brasília todo o tempo:

“eu trabalho em brasília, confinado num quarto de hotel, a 1.200 quilômetros de distância dos meus livros, que estão no rio. só uso aqui a coleção de leis reunidas na “carteira forense” e as tênues noções que me ficaram em 42 anos de estudo do direito. mas depois que li o meu voto, havendo divergido de mim um eminente juiz, o ministro hermes lima, e pedido vista outro eminente juiz, o ministro victor nunes, tive medo e fui consultar os livros que sobre a matéria existiam na biblioteca do tribunal.”

Na mesma sessão Vitor Nunes apresenta o seu voto, não conhecendo o recurso, acompanhando o Relator (Evandro Lins). Votaram ainda Gonçalves de Oliveira, Vilas Boas e Cândido Mota Filho, estes divergindo do relator e dando provimento ao recurso. Por último, vota Hannemann Guimarães, acompanhando o Relator e rejeitando o recurso.

Após intensos e profundos debates, com muitas citações de doutrina francesa, o resultado final é a vitória dos herdeiros, considerando o STF que houve violação ao art. 649 do Código Civil na decisão em favor da Editora Brasiliense, pois a cessão de direitos de edição da obra de Eça, feita por seus filhos para a Editora Lello, em 1923, era válida e eficaz, a ela se aplicando a lei 3.447, de 1958, que estendia o domínio sobre a obra literária até a data da morte dos filhos do escritor.

Os votos vencedores foram os de Luiz Galotti, Pedro Chaves, Gonçalves de Oliveira, Vilas Boas e Cândido Mota Filho, sendo que votaram vencidos, então, Evandro Lins, Hermes Lima, Victor Nunes e Hannemann Guimaraes. Não votou, por estar licenciado o Ministro Lafayette de Andrada, nem o Presidente Ribeiro da Costa.

Em 6 de maio de 1964 o jornal Correio da Manhã noticia o resultado do julgamento com a manchete:” Justiça dá Livros a Filhos de Eça”.

O STF pós-julgamento. Curioso notar, dentre tantos aspectos periféricos, que no dia 18.4.64, sábado, o jornal Correio da Manhã noticia que o Marechal Castello Branco – que fora “eleito” Presidente da República, pelo Congresso, no dia 11 de abril e tomado posse dia 15 – visitara o STF na véspera, justamente o dia do fim do julgamento sobre a obra de Eça, e recebera a seguinte advertência do Presidente Ribeiro da Costa: “a Justiça permanece estranha aos interesses que ditam os atos institucionais” e “nosso poder de independência há de manter-se impermeável quanto as injunções de momento”. O STF registra esse período e visita:

Apesar da seguinte manifestação de Castello: “Procurei responder as generosas palavras de Exa. acolher as suas advertências e bem me situar nos conceitos de legalidade que tenho.”, em pouco mais de um ano o Presidente baixa o Ato Institucional Número Dois (AI-2) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-02-65.htm) , em 27 de outubro de 1965, com várias medidas arbitrárias, dentre elas o aumento para 16, do número de Ministros do STF.

Assim o STF ficou acrescido dos seguintes novos Ministros nomeados:

Tabela 4 – Ministros nomeados pelo regime militar em virtude do AI2

Nome Entrada Saída Nomeado por / Observações

1 Adalício Coelho Nogueira 16/11/1965 24/02/1972 Castelo Branco. Preferiu não assumir a presidência do STF por motivos pessoais em 1969.

2 José Eduardo do Prado Kelly 16/11/1965 18/01/1968 Castelo Branco. Eleito diversas vezes deputado era ligado a UDN. Foi aposentado a pedido via decreto.

3 Carlos Medeiros Silva 16/11/1965 18/06/1966 Castelo Branco. Foi Procurador Geral da República de Juscelino Kubitschek. Aposentou-se a pedido para exercer o cargo de Ministro da Justiça do governo Castelo Branco. Principal redator da Constituição de 1967.

4 Aliomar de Andrade Baleeiro 16/11/1965 02/05/1975 Castelo Branco. Deputado estadual pela UDN. Exerceu a presidência entre 1971-1973 quando se afastou por problemas cardíacos.

5 Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello 16/11/1965 03/01/1975 Castelo Branco. Deputado federal pela UDN. Procurador-Geral da República de Castelo Branco, defensor o regime militar dentro do STF. Exerceu a presidência do STF em 1969-71 no auge da repressão que se seguiu ao AI-5.

O STF tem a sua versão da visita de Castello Branco:

“Logo após ser empossado no cargo, o general Humberto de Alencar Castello Branco, o primeiro presidente do período militar (1964-1967), fez uma visita de cortesia ao STF. Em seu discurso, Castello Branco tentou enquadrar o Supremo no movimento de 64, pedindo que o Tribunal seguisse “as orientações da revolução, que é como eles chamam o golpe”, diz Carlos Chagas.

O jornalista conta que o à época presidente do STF, ministro Álvaro Ribeiro da Costa, respondeu de forma dura, dizendo que o Supremo era o ápice do Poder Judiciário e que não deveria ser enquadrado em nenhuma ideologia revolucionária, sobretudo em um golpe como aquele. Castello Branco retrucou, falando que quem mandava era o Executivo. Desafiado, Ribeiro da Costa deu um recado ao presidente: se cassassem algum ministro do Supremo, ele fecharia o Tribunal e entregaria as chaves ao porteiro do Palácio do Planalto.” (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=62507 ).

Castello Branco é substituído na Presidência por Costa e Silva, que toma posse em 15.3.67, e em 13.12.68 baixa o violentíssimo Ato Institucional nº 5 (AI5) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm) . No STF 3 ministros são cassados e 2 se aposentam em protesto pelas cassações. Adauto Lúcio Cardoso foi nomeado por decreto de 14 de fevereiro de 1967, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga aberta do ministro Ribeiro da Costa, tomando posse em 2 de março de 1967. Em 1971, o STF julgou constitucional a severíssima lei da censura prévia (Decreto-lei nº 1.077/70 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1077.htm ), editada pelo Governo Médici. Segundo consta, ao ser vencido na votação – na verdade de uma Reclamação contra o não questionamento da norma pelo Procurador Geral da República (https://www.conjur.com.br/2014-nov-08/observatorio-constitucional-solitaria-voz-adaucto-lucio-cardoso-processo-constitucional-brasileiro) – o Ministro Adaucto Lúcio Cardoso (http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=191) tirou sua toga atirou-a em sua cadeira e abandonou o recinto visivelmente transtornado, nunca mais retornando ao STF. Foi aposentado por decreto de 18 de março de 1971.

Foram os seguintes os Ministros do STF atingidos pelo golpe: Victor Nunes Leal, Hermes Lima, Evandro Lins e Silva (cassados); Gonçalves de Oliveira, Lafayette de Andrada (saíram por discordar das cassações) e Adauto Lúcio Cardoso

Retornando ao processo, os filhos de Eça de Queiroz que litigaram contra a Editora Brasiliense foram António d’ Eça de Queiróz, falecido a 16 de Maio de 1968, em Lisboa e Maria de Castro d’ Eça de Queiróz, que morreu no dia 7 de Janeiro de 1970 em Santa Cruz do Douro (cf. http://www.citi.pt/cultura/literatura/romance/eca_queiroz/filhos.html).

Assim sendo, em 1971 a obra do escritor entrou em domínio público no Brasil e ficaram liberadas as edições de seus livros por quaisquer pessoas.

No entanto, em virtude das publicações efetuadas no período em que o STF considerou de domínio privado dos herdeiros, estes ajuizaram ação de indenização, acolhida pela Justiça estadual de SP, tendo a Editora recorrido ao STF, que não conheceu do recurso com a seguinte descrição e ementa:

“stf , re 87746 sp, relator decio miranda, segunda turma

partes: editora brasiliense s.a., josé frederico marques e outros, lello & irmão, philomeno j. da costa e outros; manuel pedro benedito de castro, herdeiro de maria – d’eça de queiroz de castro e testamenteiro de antônio alberto d’eça de queiroz, luiz carlos bettiol e maércio tadeu jorge de abreu sampaio

julgamento: 18 de março de 1980 publicação dj 11-04-1980 pp-02239

civil. propriedade literária. direito da autor. publicação não autorizada das obras de eça de queiroz. ação da indenização de herdeiros e de cessionários parciais da obra.

1) prescrição da ação, não configurada. promover a citação, no dizer do art. 166, § 2º de código de processo civil de 1939, não equivalia a “efetivar”, mas a “providenciar a citação”.

2) litisconsórcio. não se exclui, em relação a terceiros, a comunhão de interesses sujeita a acerto judicial entre os litisconsortes.

3) número de exemplares contrafeitos. matéria de prova, insuscetível de recurso extraordinário.

4) valor da indenização. apura-se pelo preço que tiverem os exemplares genuínos no momento da liquidação da sentença.”

Portanto deve ainda ter sido realizado pagamento aos herdeiros do escritor de valores correspondentes a indenização pela publicação não autorizada de exemplares da obra de Eça de Queiroz. O valor da indenização seria equivalente ao preço atualizado de 3.000 exemplares, deduzidos os 1.000 exemplares que teriam sido apreendidos.

O fato é que o direito autoral patrimonial é por sua natureza temporário. Geralmente o criador das obras usufrui dos proveitos patrimoniais da mesma durante sua vida, e seus herdeiros por 70 anos após a morte do criador, segundo o art. 5º, inc. XXVII (XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar), e o art. 41 da lei 9610/98 (Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.). O direito autoral moral, como se fosse um espelho do patrimonial, esse perdura para sempre, obrigando a todos a respeitar a integridade da obra e a sua autoria, identificando corretamente o criador.

Penso que está na hora de se rever o prazo mínimo de 50 anos de proteção, estipulado pela Convenção de Berna (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d75699.htm) – “Artigo 7, 1) A duração da proteção concedida pela presente Convenção compreende a vida do autor e cinqüenta anos depois da sua morte”;…” 6) Os Países da União têm a faculdade de conceder uma duração de proteção superior àquelas previstas nos parágrafos precedentes.” – que hoje, dada a aceleração do tempo histórico, pode ser considerado excessivo. Mas isso é uma tarefa para a Organização Mundial da propriedade Intelectual –OMPI.

Não vi estudos, nem análises, a respeito do julgamento do STF sobre a cessão das obras de Eça de Queiroz e o seu reflexo no ingresso em domínio público, e este artigo me parece uma forma de relembrar a importância do genial escritor, mas principalmente de assegurar a proteção e o equilíbrio entre os que criam as obras – e os seus herdeiros – e a sua difusão e proveito pela sociedade.