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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 13 de março de 2019

Plenário do STF reúne-se em sessões pela manhã e tarde nesta quarta-feira (13)







RENATO SANTOS  13/03/2019  De uma  tacada  só o STF  que  fazer  JURISPRUDÊNCIA  em todos  os sentidos, o que eles  não fizeram  em  mais de cinco anos  agora querem mostrar  que  os tempos  são outros  inclusive  caso seja  aprovado  o artigo  16  do ECA poderá ser  considerado Inconstitucional.



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (13) em sessões de julgamento marcadas para 9h30 e 14h. A pauta da sessão extraordinária convocada para o período da manhã prevê a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5359, que discute o porte de arma para agentes de segurança socioeducativos em Santa Catarina. A lei estadual sobre o tema é questionada pela Procuradoria-Geral da República.

Também está pautado o julgamento a ADI 6039, proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra dispositivo da Lei 8.008/2018, do Estado do Rio de Janeiro, que institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. 

Segundo a procuradora-geral, a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal e sobre normas gerais de procedimento em matéria processual, o direito das crianças e dos adolescentes de acesso à Justiça e os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. 

Argumenta que, em razão da restrição imposta pela norma, médicos legistas plantonistas não estão realizando as perícias no tempo adequado, o que prejudicaria a persecução penal.

Na sequência, na ADI 3446, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), os ministros analisam dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

O partido pede que o STF declare inconstitucionais, entre outros, os artigos 16, inciso I, e 230 da Lei 8.069/1990, que vedam a detenção de crianças e adolescentes para averiguação ou por motivo de perambulação, desde que determinada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Ainda na pauta da manhã está o Recurso Extraordinário (RE) 560900, com repercussão geral reconhecida, que discute a legitimidade da restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal. O julgamento desse recurso envolve pelo menos outros 225 processos sobrestados em outras instâncias.

Tarde

Na pauta da tarde estão processos relacionados à lei sobre regulamentação das interceptações telefônicas. São duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e um Recurso Extraordinário sobre regulamentação e renovação de interceptações telefônicas. 

A ADI 3450, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, questiona o artigo 3º da Lei Federal 9.296/1996, que regulamenta a interceptação das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A mesma lei é questionada na ADI 4112, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro. 

Os autores alegam que a lei é incompatível com a Constituição Federal nos trechos que garantem a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas e telefônicas. 

Já o RE 625263 discute a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. Segundo a Lei 9.296/1996 as escutas só podem ser feitas com ordem judicial fundamentada e por, no máximo, 15 dias, prazo renovável por igual período, quando comprovada a indispensabilidade desse meio de prova. Já o artigo 136 da Constituição Federal permite a quebra de sigilo telefônico (reconhecido como uma garantia fundamental) em caso de decretação de estado de defesa, cuja duração não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez. 

O recurso que será julgado questiona acórdão segundo o qual "inexistindo, na Lei nº 9.296/96, previsão de renovações sucessivas, não há com admiti-las".

Também está na pauta o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1042075) que discute se acesso a dados de celular encontrado em local de crime viola sigilo telefônico. O recurso tem repercussão geral reconhecida e foi interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPE-RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que absolveu o réu, no julgamento de apelação, condenado em primeiro grau por roubo duplamente circunstanciado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. 

Ele ameaçou e agrediu uma mulher que saía de uma agência bancária para roubar sua bolsa e, ao fugir numa motocicleta, um telefone caiu e foi pego por policiais civis, que encontraram na memória do aparelho fotos que nortearam a realização das diligências que resultaram na sua identificação e prisão no dia seguinte.

A pauta traz ainda o agravo interposto pelas defesas do deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira e pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, que buscam manter no STF o foro para julgamento do Inquérito (Inq) 4435. O processo foi julgado pela Primeira Turma do STF que decidiu direcionar o caso para decisão do Plenário.

O inquérito envolve delitos que teriam sido cometidos em 2010, quando o investigado Pedro Paulo Carvalho Teixeira exercia mandato de Deputado Estadual, e em 2014. Nesse último período, apesar de supostamente praticados quando já ocupava o cargo de deputado federal, não estão a este relacionados, pois estariam ligados ao suposto recebimento de R$ 300 mil, de maneira oculta, para a campanha à Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.

Os agravantes sustentam que a suposta doação alegadamente feita em 2014 diz respeito à campanha de reeleição de Pedro Paulo à Câmara, e não para a Prefeitura do Rio de Janeiro, e que se ele exerce mandato de deputado federal desde 2011, a investigação deve permanecer sob a jurisdição do STF.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (13), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Sessão das 9h30

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5359 – Medida Cautelar
Relator: ministro Edson Fachin 
Procurador-geral da República x Governador de Santa Catarina 
Ação, com pedido de medida cautelar, na qual se questiona a validade constitucional da expressão “inativos”, contida no caput do artigo 55 da Lei Complementar 472/2009, de Santa Catarina, do inciso V do mesmo artigo, que autoriza porte de arma para agentes de segurança socioeducativos do estado.
A parte requerente alega que o Estatuto do Desarmamento, lei de caráter nacional, “deliberadamente, não incluiu no rol exaustivo de seu artigo 6º – que enumera os agentes públicos e privados aos quais defere porte de arma de fogo – a categoria de agentes socioeducativos” e que “tampouco previu possibilidade de servidores inativos, de quaisquer categorias, continuarem a portar arma de fogo”. 
Alega que o STF entendeu que porte de arma de fogo é questão de segurança nacional e que a interpretação da expressão “material bélico”, constante dos artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição Federal, deve englobar não só materiais de uso das Forças Armadas, mas também armas e munições cujo uso seja autorizado. 
Sustenta, ainda, que, na ADI 2729, assentou-se que, “como somente à União foi atribuída competência para legislar sobre matéria penal (artigo 22, inciso I, da CF), apenas ela poderia dispor sobre regra de isenção de porte de arma de fogo, o que, do contrário, seria considerado conduta penal típica pelos artigos 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento”.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para a concessão da medida cautelar.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6039 – Medida Cautelar 
Relator: ministro Edson Fachin
Procuradora-geral da República x Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
A ação questiona o artigo 1º, parágrafo 3º (segunda parte), da Lei 8.008/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que, ao instituir o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, estabelece a obrigatoriedade de as vítimas do sexo feminino menores de idade serem examinadas por perito legista mulher.
A procuradora-geral da República sustenta a inconstitucionalidade formal da lei por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal (artigo 22, inciso I, da CF) e à competência da União para legislar sobre normas gerais de procedimentos em matéria processual (artigo 24, inciso XI). Alega também a inconstitucionalidade material por ofensa ao direito das crianças e dos adolescentes de acesso à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV,) e aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta (artigo 227).
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da medida cautelar pleiteada; se o dispositivo impugnado usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal e normas gerais de procedimentos em matéria processual; e se o dispositivo impugnado ofende o direito das crianças e dos adolescentes de acesso à Justiça e os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.
PGR: pela concessão da liminar.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446 
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autor: Partido Social Liberal (PSL)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional 
A ação questiona dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nela o PSL alega que os artigos 16 (inciso I) e 230 ofendem as cláusulas pétreas da Constituição Federal (artigo 5º, caput, e inciso LIV, e artigo 227). 
Sustenta que "as crianças carentes, ainda que integrantes deste quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas, pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta" e que "os perambulantes, vadios e sem rumo na vida somente quando estivessem em flagrantes de ato infracional". Afirma que "frequentemente crianças praticam sucessivos atos infracionais graves, são apreendidas e encaminhadas dezenas de vezes aos Conselhos Tutelares" e que, no entanto, "o Estatuto não prevê uma advertência, situação que não existe em lugar nenhum do mundo. 
Nessa linha, defende que no campo estritamente jurídico alguns críticos têm questionado a inconstitucionalidade desses dispositivos, com fundamento no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, que dispõe que a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito". 
Alega ainda que "a crítica que não pode deixar de ser feita é a da exclusão dos menores de 12 anos, destas cautelas procedimentais, o que se afigura mesmo inconstitucional, já que os dispositivos específicos da Constituição Federal contemplaram, sem nenhuma distinção todos os menores de 18 anos". 
Afirma, por fim, que a retirada do mundo jurídico dos incisos II e III do artigo 122, por ofensa ao princípio da proporcionalidade em sentido estrito, permitirá "que as medidas de internação possam ser aplicadas quando houver o cometimento de outras infrações graves, sem a necessidade da prática de reiterados atos infracionais pelos menores".
Em discussão: saber se é constitucional a apreensão de criança ou adolescente para averiguação ou por perambulação; se o ato normativo impugnado retira do Poder Judiciário competência para apreciar ato infracional praticado por criança, atribuindo-a ao Conselho Tutelar; e se é constitucional a aplicação de medida de internação no caso de cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa independentemente da prática reiterada de atos infracionais.
PGR: pela improcedência do pedido.

Recurso Extraordinário (RE) 560900 - Repercussão geral
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Distrito Federal x Robério Agostinho da Silva
Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca da restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal. O acórdão recorrido entendeu que a exclusão do impetrante da seleção para o Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar do Distrito Federal pela mera denúncia oferecida pelo Ministério Público extrapola o razoável, pois, enquanto não condenado por sentença transitada em julgado, há de se presumir a inocência do acusado.
O Distrito Federal alega, em síntese, que o acórdão violou o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, na medida em que se faz necessário “que policiais que estejam sendo investigados pelo cometimento de crimes e sérios desvios de conduta não sejam promovidos enquanto permanecerem nessa situação, já que isso afeta o senso de disciplina e hierarquia ínsitas da função policial militar”. por Por fim, alega que “não há dúvida de que a esfera penal não se confunde com a administrativa, de sorte que o requisito exigido de não se encontrar respondendo a inquérito policial e/ou ação penal não revela qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência”. 
Em discussão: saber se ofende o princípio da presunção de inocência a restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.
PGR: pelo não provimento do recurso.

Habeas Corpus (HC) 100181
Relator: ministro Marco Aurélio
Juarez Borges x Relatora do Recurso Especial 1.078.823 do STJ 
Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator no STJ que deu provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença condenatória que aplicou a majorante do artigo 9º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. 
Em discussão: saber se a aplicação da majorante prevista no artigo 9º da Lei 8.072/90 aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor configura bis in idem e afronta os princípios constitucionais da legalidade e da individualização da pena.
PGR: pela concessão de ofício da ordem para que o Tribunal a quo aprecie a pretensão recursal pelo seu colegiado e, no mérito, pela denegação da ordem.

Sessão das 14h

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3450
Relator: ministro Gilmar Mendes
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional 
A ação questiona o artigo 3º da Lei Federal 9.296/1996, a fim de lhe excluir a interpretação que permite ao juiz, na fase de investigação criminal, determinar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas".
O procurador-geral da República afirma que "a iniciativa da interceptação pelo juiz, na fase que antecede a instrução processual penal, ofende o devido processo legal na medida em que compromete o princípio da imparcialidade que lhe é inerente, e vai de encontro ao sistema acusatório, porque usurpa a atribuição investigatória do Ministério Público e das Polícias Civis e Federais".
Em discussão: saber se o dispositivo impugnado viola o princípio do devido processo legal, o princípio da imparcialidade da instrução processual penal e o sistema acusatório.
PGR: pela procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 3º da Lei Federal 9.296/1996, excluindo-se-lhe a interpretação que permite ao juiz, na fase pré-processual penal, determinar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas.
*Sobre o mesmo tema será julgada também a ADI 4112

Recurso Extraordinário 625263 – Repercussão Geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público Federal x Isidoro Rozenblum Trosman 
O recurso discute a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica. O acórdão recorrido entendeu que "inexistindo, na Lei 9.296/1996, previsão de renovações sucessivas, não há com admiti-las".
O Ministério Público Federal sustenta que "houve afronta ao direito fundamental à segurança da sociedade e do Estado, insculpido no artigo 5° da Constituição Federal, na medida em que se decidiu não ter sido razoável a prorrogação das interceptações realizadas por quase dois anos, não se valorando, adequadamente, a circunstância de que estavam em andamento centenas de crimes, da mais alta complexidade e lesividade social". Afirma que "a cada interceptação telefônica realizada, surgiam, novas e sucessivas provas do cometimento de outros delitos, os quais, por sua vez, justificavam, acertadamente, a prorrogação reiterada de tais escutas, em virtude da frequente e gradativa ampliação do suporte fático concreto dos tipos penais ensejadores da persecução penal".
Em contrarrazões, a parte recorrida sustenta a "inexistência de divergência substancial entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STF" e que "ambas as cortes superiores entendem possível a prorrogação das escutas telefônicas além do prazo máximo de 30 dias estabelecido no artigo 5º da Lei 9.296/1996", mas que "a decisão que autorizar a renovação das escutas deverá ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade".
Em discussão: saber se é constitucional a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica
PGR: pelo provimento do recurso.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075 – Repercussão geral 
Relator: ministro Dias Toffoli 
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) x Guilherme Carvalho Farias
O recurso discute a licitude do acesso da autoridade policial, sem autorização judicial, à agenda telefônica e ao registro de chamadas em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime.
O acordão recorrido entendeu "por inequívoca a constatação de que a identificação do autor dos fatos foi alcançada unicamente mercê do indevido, desautorizado e ilegal manuseio daquele aparelho de telefonia celular, o que importou na flagrante e indisfarçável quebra da proteção constitucional incidente sobre a inviolabilidade do sigilo dos dados e das comunicações telefônicas ali existentes, o que apenas poderia se dar, por exceção, mediante expressa autorização judicial para tanto".
O MP-RJ alega que, "a hipótese dos autos, expressamente delineada no acórdão recorrido, consistente na apreensão de telefone celular do autor de ilícito de roubo duplamente circunstanciado, após cair no local do crime e ser arrecadado pela vítima e entregue às autoridades, servindo os registros e fotos ali armazenados como linha investigativa hábil a identificar o agente, configura inegável cumprimento do dever policial, não existindo qualquer ilicitude em tal forma de proceder". 
Em discussão: saber se ofende a inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas o acesso da autoridade policial, sem autorização judicial, à agenda telefônica e ao registro de chamadas em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime.
PGR: pelo provimento do recurso extraordinário.

Agravo de Instrumento (AI) 379392 - embargos
Relator: ministro Marco Aurélio
Fernando José Polito Silva x MP-SP
Embargos de divergência opostos contra acórdão que reconheceu a "prescrição da pretensão punitiva do réu em relação à pena de multa aplicada".
Em discussão: Saber se o reconhecimento da prescrição da pena de multa alcança a pena restritiva de direito para o exercício de cargo público.

Inquérito (Inq) 4435 – Quarto agravo regimental
Relator: ministro Marco Aurélio 
Pedro Paulo Carvalho Teixeira e Eduardo da Costa Paes x Ministério Público Federal 
Agravo em inquérito aberto para investigar a suposta prática, pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira e por Eduardo da Costa Paes, dos delitos tratados nos artigos 317 (corrupção passiva), combinado com o 327 (parágrafos 1º e 2º), e 333 (corrupção ativa) do Código Penal. 
A decisão agravada declinou da competência para a primeira instância da Justiça do Estado do Rio de Janeiro por entender que "os delitos imputados teriam sido cometidos parte em 2010, quando o investigado Pedro Paulo Carvalho Teixeira exercia mandato de deputado estadual, bem como em 2014. Nesse último período, apesar de supostamente praticados quando já ocupava o cargo de deputado federal, não estão a este relacionados, porquanto ligados ao suposto recebimento de R$ 300.000,00, de maneira oculta, para a campanha à Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro".
Os agravantes sustentam que "a suposta doação alegadamente feita em 2014 diz respeito à campanha de reeleição do peticionário Pedro Paulo ao cargo de deputado federal, e não à campanha para a Prefeitura do Rio de Janeiro, tal como afirmado na decisão de declínio de competência". Afirmam que "se o peticionário Pedro Paulo exerce mandato de deputado federal desde 2011 até hoje, a presente investigação merece permanecer sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal. 

Em discussão: saber qual o órgão jurisdicional competente para processar e julgar os crimes comuns conexos a crimes eleitorais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5171
Relator: ministro Luiz Fux

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público x Assembleia Legislativa do Amapá
A ação questiona a validade da Emenda Constitucional 48, de 13 de outubro de 2014, que altera e acrescenta dispositivo ao artigo 146 da Constituição do Estado do Amapá, determinando "o Ministério Público do Estado tem como chefe o procurador-geral de Justiça, nomeado pelo governador do estado, dentre procuradores com mais de trinta e cinco anos de idade, que gozem de vitaliciedade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução" e que "a eleição do procurador-geral de Justiça do Estado, para cada biênio subsequente, será realizada sempre no dia 15 (quinze) de janeiro".
A requerente alega, em síntese, que a emenda constitucional nada mais fez do que restringir a capacidade eleitoral passiva aos procuradores de Justiça, retirando-a dos promotores de Justiça, que, pelo texto originário da Constituição estadual, a detinham.
Sustenta que tal restrição contrasta com a Constituição Federal e com a Lei 8.625/1993, denominada Lei Orgânica do Ministério Público dos estados, que fazem referência a todos os integrantes da carreira, sem exclusão dos promotores de Justiça.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados ofendem a autonomia e independência do Ministério Público.
PGR: pela procedência do pedido.
*Sobre tema semelhante será julgada a ADI 5184, também de relatoria do ministro Luiz Fux.

As redes Sociais foram derrubados estão fora do ar <<>> FACEBOOK, INSTAGRAM e Problemas de áudio no WHATSAPP








RENATO SANTOS  13/03/2019 Prejudicando milhares de usuários,  tanto o FACEBOOK  como INSTAGRAM  estão fora do  ar  tanto no Brasil  como no mundo, aqui começou  às  11  horas da  manhã . 




[15:37, 13/3/2019] 900666: Alguém aqui tem Facebook
[15:38, 13/3/2019]: 🙋🏻
[15:38, 13/3/2019] 900666: Esta fora do T
[15:38, 13/3/2019] 900666: Ar
[15:39, 13/3/2019]  Vixi
[15:40, 13/3/2019] : O meu n está.
[15:40, 13/3/2019] 900666: Ok
[15:41, 13/3/2019] : O meu está, não consigo postar
[15:42, 13/3/2019] +: Amigo agora que dei conta o meu está estranho não entrar postagem novas estranho
[15:43, 13/3/2019] +: Estou pensando 🤔 que é minha net ixi
[15:44, 13/3/2019] Vdd tenho reparado isso tb.



Facebook e Instagram estão fora do ar na tarde desta quarta-feira (13). Não é possível comentar ou publicar conteúdo no Facebook — tanto em perfis pessoais quanto páginas. 


No Instagram, uma das mensagens exibidas é "Erro de rede desconhecido", a outra é "Ops. Ocorreu um erro. Estamos trabalhando para resolvê-lo o mais rápido possível". 


O feed da rede de fotos também parou de carregar para algumas pessoas. Segundo relatam usuários no Twitter, não é possível postar Stories, enviar Direct e há casos em que o app é desconectado e não é possível fazer login novamente. 


No momento, o WhatsApp também apresenta erro para enviar áudios e imagens e o Messenger também tem falhas, mostrando apenas conversas antigas.

No Facebook, uma das mensagens exibidas fala que o site está "fora do ar para manutenção". Também foram registradas falhas de login, erros na publicação dos posts e comentários. De acordo com os usuários, o upload de fotos também está comprometido.

Essa não é a primeira vez que os aplicativos de Mark Zuckerberg têm problemas em 2019. No mês de janeiro, o WhatsApp parou de funcionar por alguns minutos. Em fevereiro, o Instagram apresentou erro para carregar o feed, além de um bug que reduziu o número de seguidores de vários usuários da rede social.


Ano de Merda! <<>> Depois da tragédia de Brumadinho<<>> da morte do Boechat,<<>> Agora estamos diante de ataca de dois Terroristas que simplesmente abriram fogo na Escola Estadual em São Paulo exterminando 10 vítimas inocentes





RENATO SANTOS  13/03/2019 O Brasil  realmente  é  uma Nação  de Palhaçadas,  não!  diria  alguns,  é  uma Nação onde  vagabundos  e assassinos  se  acham o direito  de invadir  uma Escola Estadual. Depois  de  atirarem  os  covardes  cometeram suicídio, " adolescentes"  , não  são  terroristas e pronto.

Recebi o vídeo, mas achamos por bem  não compartilhar ! Em respeito as vítimas.

Precisamos  endurecer as Leis  para  os menores  criminosos, fazer a diferença  do  Estatuto da Criança  para  um Estatuto  mais duro  para  esses assassinos chamados  adolescentes, fazem a merda e depois  cometem suicídio  para  não serem presos. 

Não importa  qual o motivo, ninguém tem o direito  de invadir  uma Escola  e resolver  matar, precisa  votar  com revistas  em mochilas  dos alunos  ou de qualquer pessoa, assim como é feito  nos  órgão de  Justiça  como Tribunais  por exemplo  dar mais  segurança  e  contratar  ou  deixar  Policiais  nas redes de ensino. 




E executou   quem estivesse  na  sua frente, para depois  serem tratados  como doentes  mentais, se houvesse  Leis  mais severas  como Pena de  Morte pelo  estado  , esses  vermes e desgraçados  já  estariam  mortos  pela  Policia. 

Mas,  o tribunal do crime   já decretou  a pena de morte, porém, a  sociedade  hipócrita  vive  na ilusão  que não temos, aí esta  a  pena de morte  das vítimas. 

Pouco depois de participar de coletiva de imprensa sobre as enchentes no estado, o governador João Doria (PSDB) cancelou sua agenda para o resto do dia e decidiu ir para Suzano para acompanhar de perto o ocorrido.

O coronel Marcelo Salles, comandante da Polícia Militar, o general João Camilo de Campos, secretário de Segurança Pública, e Rossieli Soares, secretário de Educação, acompanharão o governador.

Foram acionadas seis unidades de resgate dos Corpo de Bombeiros, três do Samu, dois de suporte avançado e dois helicópteros águia. A PM está enviando também ao local uma equipe do Gate porque junto aos adolescentes foram encontrados artefatos parecidos com bombas.

Dentro da escola, a polícia encontrou um arco e flecha e garrafas que aparentam ser coquetéis molotov. Há ainda uma mala com fios, e o esquadrão antibombas foi chamado.

A instituição foi isolada pela polícia e há muitos alunos e funcionários chorando ao redor.

Dois terroristas  entraram na Escola Estadual Professor Raul Brasil, na manhã desta quarta-feira (13), em Suzano, a 50 km de São Paulo, e dispararam contra estudantes e funcionários que estavam no local. 

Até o momento, são dez mortes confirmados. As informações foram confirmadas pela assessoria de imprensa do Governo do Estado de São Paulo e pela Polícia Militar. 

O  Governador  João  Dória  deveria  no mínimo  respeitar  a dor  das  famílias dessa  vítimas,  e decretar  luto oficial na rede pública  e  suspender as  aulas, e chamamos atenção  pais  fiquem alertas  pois  se aconteceu  numa  escola  poderá  ocorrer  em outras.






A Morte da Vereadora Marielle Poderá Revelar o Lado Obscuro da Corrupção do Estado do Rio de Janeiro <<>> O Seu Executor era filiado no DEM, foi expulso depois da prisão <<>> Sobrou para Cesar Maia e seu filho atual Presidente das Câmara dos Deputados Rodrigo Maia <<>> Mas a grande mídia esta focando no Presidente Jair Bolsonaro tudo por causa de uma foto








RENATO SANTOS  13/03/2019 O  caso da  vereadora assassinada no  Rio de Janeiro, pode  revelar  o lado  negro da corrupção  no Estado. 

RODRIGO  MAIA  PRECISA EXPLICAR  POR QUE  ÉLCIO QUEIROZ ESTAVA  FILIADO NO DEM?




Não se  trata apenas  de um assassinato, mas sim dois  pontos, quem é  o mandante  e qual  foi  o motivo  que levou  a Marielle e  seu motorista  serem executados e só  se salvou a  assessora ? Estranho!  Não é  mesmo ?  

Qual a ligação  de um  dos assassinos  que estava  filiado  no DEM, com Cesar  Maia ou melhor  quem o convidou  para  se  filiar  ao partido.

Porém, a  imagem  do Presidente da  Câmara  dos Deputados  poderá  ficar  arranhada  .

O presidente do partido no Estado é o vereador e ex-prefeito Cesar Maia, uma das figuras mais importantes da política fluminense nas últimas décadas. 

Ele é pai do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, também do DEM-RJ. A reportagem entrou em contato com a legenda e aguarda o retorno.


  A  FOTO  

A  Imprensa  vai  infernizar a  vida  do Presidente  Jair Messias  Bolsonaro, por  causa  de uma  foto  que já esta  sendo publicada  nos  portais de  noticias  no Brasil. 

SERIA   UMA  MONTAGEM ?  <<>>  ESSA  FOTO  VAI  VIRAR  A DOR DE CABEÇA  PARA  BOLSONARO 


Circula na internet uma foto em que o presidente Jair Bolsonaro aparece ao lado do ex-PM Elcio de Vieira Queiroz, preso nesta terça-feira (12/1) por suspeita de participar do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSol-RJ). 

Queiroz, de 46 anos, teria postado a imagem em que aparece lado a lado com Bolsonaro no último dia 4 de outubro, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial. 

Crítica a especialistas em segurança pública

Na foto que serve de mural ao perfil atribuído a Queiroz no Facebook está um texto que critica a atuação de "especialistas em segurança pública". 

"Devemos desmascarar a impropriedade desses comentaristas autodeclarados 'especialistas em segurança pública', sempre à espreita de escândalos e crises, como urubus a procura de coisa pútrida", diz um trecho do comentário inscrito na foto. 



Ontem    a  repórter  da  globo  indagou  o Presidente  Jair  Bolsonaro , vejam o vídeo,.




AS  HOMENAGENS  AO RONNIE POR  PEDRO FERNANDES  FILHO 

Já o preso acusado de disparar contra a vereadora, Ronnie Lessa, foi filiado ao MDB de 1999 até 2010. Sua filiação se deu menos de um ano depois de ter sido homenageado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pelo falecido deputado estadual emedebista Pedro Fernandes Filho, quadro histórico do partido no Estado.

A homenagem, protocolada em 23 de novembro de 1998, foi justificada por Fernandes pelo modo como Lessa e outros 17 policiais do 9º Batalhão de Polícia Militar, em Irajá, haviam conduzido uma operação.

"Sem nenhum constrangimento posso afirmar que o referido militar é digno desta homenagem por honrar, permanentemente, com suas posturas, atitudes e desempenho profissional, a sua condição humana e de militar discreto mas eficaz. Constituindo-se, deste modo, em brilhante exemplo àqueles com quem convive e com àqueles que passam a conhecê-lo", diz a homenagem.

Entenda o caso

Ronie Lessa, policial militar reformado, e Elcio Vieira de Queiroz, expulso da Polícia Militar, foram denunciados por homicídio qualificado da vereadora e do motorista e por tentativa de homicídio de Fernanda Chaves, uma das assessoras de Marielle que também estava no carro emboscado.

OUTRO  INFERNO  PARA  JAIR, QUE  CULPA TEM TER  UM VIZINHO  ERRADO ?

Lessa mora no mesmo condomínio em que o presidente Jair Bolsonaro tem uma casa, na Barra da Tijuca, Zon oeste no Rio. 

AGORA  NÃO SE PODE MAIS  CURTIR  A  PÁGINA?

Nas redes sociais, Queiroz é simpatizante do presidente Bolsonaro. Ele curte as páginas oficiais do PSL Carioca, de Flávio Bolsonaro e de Eduardo Bolsonaro. 

A prisão é resultado de uma operação conjunta do Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e da Polícia Civil do Rio de Janeiro. 


segunda-feira, 11 de março de 2019

Denuncia Grave que Poderá Levar Putin aos Tribunais de Haia <<>> Exército Privado de Putin na Síria: oficialmente ilegal, o Kremlin nega, mas a evidência está nos números








RENATO SANTOS  11/03/2019 Não  é  só  na VENEZUELA  que NICOLAS MADURO  tem  seu exercito  particular, o uso da milicias  que são  uma  junta  de  criminosos  condenados  pela Justiça  de seu  País  e  traidores  que  já serviram o exercito  ou  força  policial. 
 Resultado de imagem para foto da siria



Que  foram  expulsos  por  algo  inconveniente  e  condenados  pela  Justiça  Militar  da qual serviu, passam a servir  seus  novos " donos" os ditadores. 

Agora  vem  atona  que  o Presidente  Russo  tem esse " exercito" particular, o site HAARITZ,  faz  uma  denuncia que pode leva -lo  a  Suprema  Corte  do Tribunal de  Haia, ele  é  o mantenedor  desse exercito  na SÍRIA,  é  um ato criminoso  e  pode estar  agindo  contra  os cristãos  com apoio  do  outro  ditador  Assad.

Um porta-voz do Kremlin disse na quarta-feira que não pode descartar a existência de civis russos na Síria, mas que eles não têm conexão com as forças armadas russas.



Associados de empreiteiros militares russos que lutam ao lado de forças do governo na  Síria disseram que houve baixas em larga escala entre os empreiteiros quando forças de coalizão lideradas pelos EUA entraram em confronto com forças pró-governo na província de Deir al-Zor, na Síria, em 7 de fevereiro.

O porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov, falando em uma teleconferência com repórteres, disse que não tinha informações sobre essas baixas.

Oficialmente, empresas militares privadas são ilegais na Rússia. 

O próprio Putin expressou apoio a eles antes, em abril de 2012 , Putin sugeriu a necessidade de “um instrumento na busca de interesses nacionais sem a participação direta do Estado”, continuando, “acredito que deve ser considerado, pensado”. 

O site Fontanka informou que cerca de 3.000 russos sob contrato com o grupo Wagner lutaram na Síria desde 2015, meses antes da campanha militar de dois anos da Rússia ajudar a virar a maré da guerra civil em favor do presidente sírio Bashar Assad , um antigo aliado de Moscou.

Quando Putin foi a uma base aérea russa na Síria na segunda-feira e disse às tropas russas que você está voltando para casa com a vitória, ele não mencionou os empreiteiros privados. 


Espera-se que as tropas russas permaneçam na Síria por anos, enquanto os contratantes provavelmente ficarão para proteger os lucrativos campos de petróleo e gás sob um contrato entre o governo sírio e outra empresa russa supostamente ligada a um empresário conhecido como chefe de Putins por seus laços estreitos com o governo. Kremlin.

A Rússia já usou esses mecanismos antes - no conflito para ajudar os separatistas pró-Moscou no leste da Ucrânia desde 2014. 

Um comandante russo se gabou de trabalhar ao lado de tropas russas que disseram estar de férias enquanto lutavam na Ucrânia.

Em dezembro de 2017, o Ministério da Defesa se recusou a dizer quantas de suas tropas estão na Síria, embora uma estimativa baseada em cédulas de votos ausentes nas eleições parlamentares russas no ano passado tenha indicado que 4.300 funcionários foram enviados para lá. Esse número provavelmente aumentou este ano porque Moscou enviou policiais militares russos para patrulhar as zonas de desescalação.

O povo russo não está muito entusiasmado com a idéia de um império que envolveria seus garotos voltando para casa em sacos de cadáveres. Há claramente uma falta de entusiasmo por este conflito, disse Mark Galeotti, pesquisador sênior do Instituto de Relações Internacionais de Praga.

O parlamento russo está trabalhando em um projeto de lei para regular as empresas militares privadas, disse um importante legislador na quarta-feira, após relatos de que um número desconhecido de militares russos foram mortos em um ataque dos EUA na Síria.

O general aposentado Vladimir Shamanov, chefe do comitê de defesa na câmara baixa do parlamento russo, disse que o governo precisa supervisionar os contratados militares privados.

"O Estado deve estar diretamente envolvido em questões relacionadas à vida e à saúde de nossos cidadãos", disse ele em comentários feitos por agências de notícias russas.

A Associated Press contribuiu para este relatório


Será que o terça livre foi irresponsável a ponto de enganar o governo ? O Vazamento do Áudio <<>> " Nossa Intenção é Destruir o Governo Bolsonaro"" O Governo Precisa abrir um processo pela AGU <<>> A OAB solta uma nota em defesa do jornalismo <<>> E ABRAJI soltam uma nota de repúdio e chama de Intimidação a Jornalista Como fica a Jornalista que feriu o Código de Ética ?




RENATO  SANTOS 11/03/2019  A  Repercussão  da questão da jornalista  do Estadão, a qual afirmou que  a  intenção  foi de destruir  o governo  Bolsonaro e atacar  o Eduardo, seria  falsa mesmo ?  Como afirmam  a OAB  e  a ABRAJI, 



Não há   nenhuma  intimidação à  jornalista  e nem ao trabalho  quando o  profissional  é  sério, e sim denuncias  que precisam ser investigadas  pela Policia  Federal  para  a vericidade  dos áudios. 

Se ficar  comprovado  fraude  caberá o processo  contra  quem divulgou,  agora a OAB  ser  solidária  aos  fatos errados da história, ai fica difícil.

Cabe  também  ao JORNAL  ESTADÃO  se pronunciar  em nota, ao  Terça  Livre  cabe à  confirmação dos áudios  se ficar  comprovado  que  houve manipulação o Terça  simplesmente  acabou. 

Deixou  de ser  um jornalismo  independente confiável  como  o site  antagonista,e pior  enganou  o próprio  presidente, caso  aconteça  isso, será preciso  todos  que  compartilham  essa foto  pedir desculpas, mas, se caso  ficou  confirmado  cabe  a essa jornalista  ser processada  criminalmente  e  afastada  de suas  funções, pois  feriu  a norma jornalista,  a ética.

Art. 10 – O jornalista não pode:

– Aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial da categoria ou com tabela fixada pela sua entidade de classe;
– Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação;
– Frustar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate;
– Concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual;
– Exercer cobertura jornalística, pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas onde seja funcionário, assessor ou empregado. Da Responsabilidade Profissional do Jornalista.

Art. 19 – Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética ficam sujeitos gradativamente às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Comissão de Ética:

– Aos associados do Sindicato, de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato;
– Aos não associados, de observação pública, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do Sindicato.

Parágrafo Único – As penas máximas (exclusão do quadro social, para os sindicalizados, e impedimento definitivo de ingresso no quadro social para os não sindicalizados), só poderão ser aplicadas após referendo da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.



O  Terça  Livre  jornalismo Independente  assim como a  Gazeta Central  blog,   publicou  o áudio  da jornalista a qual afirma  ter  um plano  pelo COAF  de derrubar  o Presidente, porém, a novidade de hoje  é  a  OAB  afirmando  ser uma farsa, juntamente  com a federação de  jornalistas.




Nota em defesa do jornalismo

CONSELHO FEDERAL DA OAB·SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019


Na noite de domingo (10), o presidente Jair Bolsonaro fez um novo ataque público à imprensa, desta vez valendo-se de informações falsas. 

Isso mostra não apenas descompromisso com a veracidade dos fatos, o que em si já seria grave, mas também o uso de sua posição de poder para tentar intimidar veículos de mídia e jornalistas, uma atitude incompatível com seu discurso de defesa da liberdade de expressão. 

Quando um governante mobiliza parte significativa da população para agredir jornalistas e veículos, abala um dos pilares da democracia, a existência de uma imprensa livre e crítica. 

A onda de ataques no domingo começou antes da manifestação do presidente. Grupos que apoiam Bolsonaro difundiram e amplificaram nas redes sociais declarações distorcidas da repórter Constança Rezende, de O Estado de S.Paulo, para alimentar a narrativa governista de que a imprensa mente quando se refere às investigações sobre as movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz, ex-motorista do senador Flávio Bolsonaro. 

Como é comum nesse tipo de ataque, a família de Constança também virou alvo. O grave nesse episódio é que o próprio presidente instigou esse comportamento, ao citar como indício de suposta conspiração que Constança é filha de um jornalista de O Globo. 


A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se unem neste momento no repúdio a qualquer tentativa de intimidação de jornalistas. Profissionais atacados por fazer seu trabalho terão sempre nosso apoio.

Diretoria da Abraji
Felipe Santa Cruz 
Presidente do Conselho Federal da OAB
Pierpaolo Cruz Bottini
Coordenador do Observatório de Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da OAB 
131Cassia Franzoi e outras 130 pessoas
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Suelene Elvira Stein Persuhn
Suelene Elvira Stein Persuhn Desesquerdiza OAB!!!!!!!!!!!!!
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Suelene Elvira Stein Persuhn
Suelene Elvira Stein Persuhn Liberdade de expressão é uma coisa, "liberdade" para manipular a informação é outra!
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Marcos Novaes
Marcos Novaes Chora OAB!
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Thiago Costa
Thiago Costa Pra defender interesses dos esquerdistas a OAB é ativa como ninguém.
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Vânia Vaninha
Vânia Vaninha Ataque ou está revelando a realidade do Brasil. Estou decepcionada com a OAB.
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Edi Rodrigues
Edi Rodrigues O o Jair Bolsonaro tem o direito de sua liberdade de opinião como qualquer cidadão!!
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Gabriel Bandeira
Gabriel Bandeira O Bolsonaro é um inepto. O Conselho Federal da OAB está no caminha certo em defender a democracia.
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Daniel Cheppo Albuquerque
Daniel Cheppo Albuquerque #Imprensalixo
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Tess Costa
Tess Costa Hahaha...se for pelos comments já sabemos quem está com a razão :)
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Edson Ronaldo Oliveira
Edson Ronaldo Oliveira Em relação a isso aqui oque a OAB tem a dizer ???? https://www.facebook.com/GritaBrasill/videos/549193612257806/?t=220
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"OLHA O QUE ESTE DEPUTADO FEZ COM A GLEISI HOFFMANN !!! ESTE VALE A PENA VER"
12:26
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GRITA BrasilCurtir Página
9 de março às 01:55 · 
OLHA O QUE ESTE DEPUTADO FEZ COM A GLEISI HOFFMANN !!! ESTE VALE A PENA VER

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Luciano Halmenschlager
Luciano Halmenschlager E o repúdio sobre obtenção de documento de forma ilegal? Quando vem ?
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Jeanine Brum
Jeanine Brum Decepção OAB
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João Campania
João Campania Se a OAB tivesse essa agilidade toda na defesa dos advogados...a advocacia estaria em outro nível
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Rodrigo Milena
Rodrigo Milena Onde esteve a OAB nos últimos anos??!!
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Michele Almeida
Michele Almeida A OAB não pode fazer uma nota dessa representando a classe , não são todos os advogados que concordam com essas mentiras criadas pela mídia, e como a OAB pode ter tanta certeza da verdade desses fatos?! 
Liberdade de expressão tem limites ...
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Michele Almeida
Michele Almeida #BolsonaroTemrazão
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 · Responder · 34m
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Gilson Britto
Gilson Britto Não é possível que alguns advogados tenham esquecido o seu juramento, que é claro ao definir o agir com ética e defesa da democracia. Qualquer pessoa que ataque a imprensa com dados falsos, não mereceria qualquer crédito. Parabéns OAB, só a verdade pode nos libertar.
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 · Responder · 33m
Vera Lucia Brozeguini
Vera Lucia Brozeguini Quando vem um pedido de impeachment do Bolsonaro?
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Daniel Amaral
Daniel Amaral Defender o cidadão de bem e os interesses do cidadão será quando ?
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 · Responder · 31m
Rikerllyson Diniz
Rikerllyson Diniz #estadaomentiu
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 · Responder · 31m
Hermes Moro Caucaso
Hermes Moro Caucaso Contra fatos não há argumentos, OApcdoB, a própria jornalista admite o esquema que armou contra o Presidente ! https://www.facebook.com/RepublicaDeCuritibaOrgulhoNacional/videos/2221834717854938/?t=1 #EstadaoMentiu
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"Complô desmascarado

Jornalista fala que intenção das matérias difamatórias contra Flávio Bolsonaro era desestabilizar o governo.  #EstadãoMentiu"
#EstadãoMentiu
03:38
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República de CuritibaCurtir Página
17 h · 
Complô desmascarado

Jornalista fala que intenção das matérias difamatórias contra Flávio Bolsonaro era desestabilizar o governo. #EstadãoMentiu

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José Rayan
José Rayan Parabéns OAB, o caminho é esse, democracia acima de tudo, liberdade de imprensa acima de todos.
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Bruna Assunçao
Bruna Assunçao parabéns a oab
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 · Responder · 29m
Gildeon Miranda
Gildeon Miranda Parabéns OAB
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Leandro Vidal
Leandro Vidal 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
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Selma Sara
Selma Sara Bravo 👏👏👏👏👏
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Diego Cascorel
Diego Cascorel Chora mais !!!
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Denise Ballardin
Denise Ballardin João Darzone tá vendo?
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Filipe Gomes
Filipe Gomes #BolsonaroTemRazao 
#BolsonaroTemRazao 
#BolsonaroTemRazao …Ver mais
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 · Responder · 28m
Junior Cesar Batista Fioroni
Junior Cesar Batista Fioroni PARABÉNS CONSELHO FEDERAL DA OAB, QUEM PODE MAS CHORA MENOS
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Guilherme Kraemer
Guilherme Kraemer Liberdade de expressão apenas para jornalista podem escrever o que quiserem sem a obrigação de expor suas fontes.
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Clarissa Lugarinho
Clarissa Lugarinho
👏🏻👏🏻👏🏻
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Rodrigo Ribeiro
Rodrigo Ribeiro Estão com medo de acabar com o exame?!
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Clarice Oliveira
Clarice Oliveira É inacreditável,a sociedade não saber oque é certo ou errado, à OAB vem em defesa dos direitos dos trabalhadores, ainda tem pessoas que defende o presidente.
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Marcelo Luiz Ramos

Marcelo Luiz Ramos Triste é ver alguns que se dizem advogados(as) dizer que o Presidente tem razão! Razão em divulgar notícias falsas? Razão em promover a discórdia? Razão em ser um fantoche? Quando vai começar o governo real? A intenção é tirar o foco do filho ou maquiar para que seus eleitores não percebam que ele não fez nada até agora a não ser promover a discórdia entre os brasileiros! A Nação não precisa de mais um embusteiro(a)!
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Efigenio Medeiros
Efigenio Medeiros 👏👏👏👏👏👏
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Ademir Thiago
Ademir Thiago Os jornalistas não tem um órgão de classe próprio para lutar pelos seus direitos? 🤔
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Ari Mágulas
Ari Mágulas Quem paga os advogados do Adélio Bispo?
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Paulo Henrique Costa Lima
Paulo Henrique Costa Lima Tá na hora de se começar um movimento coletivo para o #impeachmentdeBolsonaro✊
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Renato Santos Gazetacentral
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