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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 18 de março de 2019

O Jantar <<>> Bolsonaro agradece a DEUS <<>>Tem admiração ao Povo Americano <<>> Afirma o fim do Comunismo no Brasil <<>> E agradece ao Olavo de Carvalho








RENATO  SANTOS 18/03/2019  O Nosso  Presidente  Jair Messias  Bolsonaro  na terra  do tio san, meio  nervoso é só reparar  quando ele segura  o  guardanapo  nas mãos talvez  pela  ansiedade  porém,  a esquerda  não  vai  perder aa  oportunidade de ataca-lo, porém,  falando  em um  bom português  sem usar  o portunhol  de  um  analfabeto  e  o dilmalêz  que nem  os interpretes  conseguia  entender.

Esse  jantar  coloca  um ponto    final  entre  BOLSONARO  E  OLAVO DE CARVALHO , que  julgavam ter  rompidos  , as  opiniões  precisam ser  respeitadas.






O nosso  presidente  é  uma  figura, mesmo  falando em  português  seus  ouvintes, embaixadores, jornalistas e  pessoas  conservadoras deram graças  a Deus  por  ter  um brasileiro  com  sabedoria e que  pelo  menos  saiba falar.

Temos  a  certeza  que é o início de uma frutífera e duradoura amizade. Na América Latina, o país mais próximo dos EUA é o Chile e os chilenos colhem ótimos frutos disso. Chega de carregar países falidos como Cuba e Venezuela nas costas.

Em  seu  discurso durante  o jantar  ele afirmou  o apoio  do presidente  Donald Trump e  sua  admiração  para  com o povo  americano, para elee  muitaas  coisas  sempre serviu  como exemplo, continua, confessa  que a presidencial a aconteceu, a minha  campanha  foi em cima do  versículo bíblico  conhecereis a verdade e  a verdade vos libertará, e  o que  eu  sonhei  que  iria  libertar  o Brasil  da  ideologia  da a  esquerda, o professor  OLAVO DE  CARVALHO, esteve  do lado  direito  do presidente, isso  põe  o fim da briga entre OLAVO  E  BOLSONARO  segundo  alguns idiotas  úteis  vinham afirmando, o nosso  Brasil  caminha para  o socialismo e o comunismo, e  houve  dois  milagres  na minha  vida, uma  a minha recuperação e  outra a  eleição,  essa missão que  me foi dada, e tenho certeza que ELE  sempre estará  ao nosso lado, e me dará  mais que a inteligência a  coragem , determinação e boas pessoas  ao meu lado, outros  discursos  estão no vídeo abaixo. 




O presidente Jair Bolsonaro participou, na noite deste domingo (17), de um jantar promovido pelo embaixador brasileiro em Washington, Sérgio Amaral.

Sete ministros participaram do jantar, que teve, entre os convidados, lideranças conservadoras e jornalistas.

Esta foi a primeira agenda do presidente em sua visita oficial aos Estados Unidos. Bolsonaro desembarcou na capital norte-americana na tarde deste domingo.

A comitiva brasileira ficará em Washington até a próxima terça-feira, quando Bolsonaro terá encontro privado com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, na Casa Branca.

O embaixador brasileiro nos EUA é um dos chefes de representação diplomática no exterior que Bolsonaro pretende substituir nos próximos meses.

Em conversa com jornalistas na semana passada, o presidente afirmou que está com uma imagem ruim no exterior e que, além de Amaral, representantes em outros países também serão trocados.

O porta-voz de Bolsonaro, Otávio do Rêgo Barros, conversou com a imprensa durante o jantar e comentou a situação do embaixador brasileiro em Washington.

Rêgo Barros afirmou que o embaixador Sérgio Amaral é uma "pessoa especial", mas declarou que Bolsonaro fará estudos para escolher um novo representante diplomático em Washington.


"A intenção do presidente é fazer o estudo necessário para identificar as possibilidades de mudança", disse.

domingo, 17 de março de 2019

STF está se esquecendo de uma coisa <<>> O Presidente do Brasil é JAIR BOLSONARO com mais de 50 milhões de votos <<>> TOFFOLI você e seus não foram eleitos RESPEITEM A CONSTITUIÇÃO <<>> REGINA DUARTE chama o povo nas ruas e a população foi no domingo <<>> Estão querendo governar o Pais por Judiciário Isso não







RENATO  SANTOS  17/03/2019  Havia nos inícios  dos séculos entre  I  até  X, reis ditadores que não aceitavam opinião de seus protestantes  onde mandavam  tortura-los de meios  mais cruéis  possíveis e  imaginários. 

DIAS  TOFFOLI  E  OS  CINCO TRAIDORES  DO STF  O NOSSO PRESIDENTE  É JAIR MESSIAS  BOLSONARO  E  NÃO VOCÊS  SÓ PRA NÃO ESQUECER   MAIS DE  50 MILHÕES  DE VOTOS  ENTÃO RESPEITEM A  CONSTITUIÇÃO




Tudo  por  causa de sua fé em Jesus Cristo, na  mais sortida  atuação  do STF no  julgamento  para  tirar o poder da Lava Jato de todas as  formas,  os  seis  Ministros  que deram  seus  votos  monocraticamente  estão dando  sinais  que suas  capas  estão acima da  Constituição Federal, e  da  Democracia,.

Resultado  de que não  tem limites e  ultrapassam  tudo a ponto  de criar  uma  portaria  sem fundamento  jurídico com finalidade de  processar  criminalmente seja quem for e  ainda  criar  um  Presídio  Federal  para  colocar  na cadeia  os  "  protestantes "  via  redes  sociais, como  twiter, blogs, canal  do youtube, FACEBOOK  INSTAGRAM.  




Estamos  presenciando  na  verdade  uma DITADURA  JUDICIAL, a pergunta  é QUEM  GOVERNA  ESSE  BARCO que  já  afundou tudo, se for  o STF, então  Senhores Ministros  Fechem o Senado, a Câmara  dos Deputados e  aplique  de  vez a Republica Bolivariana  do Brasil. 

O grande  desejo  do mestre  dos Senhores a qual  estão  fazendo  por debaixo  das Leis  e pior  criando JURISPRUDÊNCIAS PERIGOSAS  para a NAÇÃO brasileira a qual  o senhores  perderam a  compostura  de  vez.

Começando  pela  decisão  Monocraticamente decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou tribunal. Contrapõe-se às decisões colegiadas, típicas de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso para acelerar o processo de entendimento. A decisão monocrática, em primeira instância, é a regra.

A palavra monocraticamente significa para sarah esteves: decisão democrática feita por apenas uma pessoa.

Significado de Monocracia. substantivo feminino Monarquia que abrange várias ações, sendo o governo exercido por uma só pessoa. Regime de governo em que o governante possui poderes irrestritos e absolutos; autocracia.

É  exatamente  isso  que  o STF  está  fazendo, ferindo as  Instituições  Brasileiras  e  tomando  um caminho  perigoso que  ninguém esta  observando, para  caminhar  a uma ditadura .

O  ATAQUE  AOS  PROCURADORES :

Essa  semana  estamos  vivendo  um inferno que o próprio  STF  deixou de ser  o GUARDIÃO DA  CONSTITUIÇÃO.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) rebateu nesta sexta-feira (15) ataques feitos um dia antes (14) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão em ficou decidido que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes comuns (não eleitorais) quando eles estiverem conectados a campanhas de políticos a cargos públicos no Brasil.

Na quinta (14), Gilmar criticou nominalmente o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato. “É preciso ter cuidado com esses combatentes da corrupção, é preciso falar quanto ganha, que escritórios fazem os acordos [de delação]. É inadmissível tentar constranger juízes dessa forma, vazando informações, atacando pessoas”, disse. Ele também chegou a usar termos como “gângster” e “canalha”.

A Conamp expressou repúdio às declarações e destacou que a função pública exige postura equilibrada e respeitosa, “não se podendo esperar atuação diferente de um ministro da Suprema Corte brasileira, que, ao proferir voto, desborda do dever de urbanidade e do necessário respeito aos poderes constituídos, descurando assim, dos deveres inerentes ao seu cargo”. A entidade se manifestou por meio de nota enviada à imprensa.

“O perfil institucional conferido ao Ministério Público, inclusive com prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade brasileira e um dos alicerces do estado democrático de direito, devendo seu agir impessoal ocorrer com a independência e autonomia que lhe asseguram jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, inclusive político, sempre buscando o interesse público.”

O texto foi assinado pelo presidente da Conamp, Vitor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto. “Em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e seus agentes, a Conamp manifesta apoio e ratifica confiança na isenção de suas atuações, e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace prerrogativas, atribuições e independência da instituição e de seus membros.”

Na declaração feita na quinta Gilmar disse que a pressão feita por membros do Ministério Público Federal a ministros “não é método de instituição, é método de gângster” e que “isso [os ataques à Suprema Corte] é uma disputa de poder em que se quer amedrontar as pessoas. Fantasmas e assombração aparecem para quem neles acredita”. Ele ainda criticou fundo proposto pela Lava Jato: “Sabe-se lá o que podem estar fazendo com esse dinheiro.”

Neste  domingo a população  foram  para as  ruas  depois da  vergonhosa  decisão do STF, a qual  precisam  respeitar  a decisão  do povo, das ruas  e  das redes  sociais  e aprender  a serem criticados, caso  contrário  é  caminho  para  ditadura.

Nas últimas horas, a atriz Regina Duarte usou seu perfil no Instagram para chamar seus seguidores às ruas neste domingo (17) e participarem de manifestações contra o Supremo Tribunal Federal e a favor da Operação Lava Jato.

Em uma série de publicações, a atriz da TV Globo pede o “fim da impunidade” e defende o fim do STF. Em uma das publicações, a imagem diz “Se acabar o STF, com certeza acaba a corrupção”. No Twitter, Regina Duarte já era o segundo assunto mais comentado no início da tarde deste domingo (17).




sábado, 16 de março de 2019

ALERTA O que temiam pode ter acontecido <<>> Os estabilizadores estavam para cima e isso forçou o nariz da aeronave para baixo <<>> A caixa preta foi encontrada ela poderá confirmar essa hipótese <<>> E se há semelhança com outro acidente da Lion Air que usava o 737 Max 8s







RENATO  SANTOS  16/03/2019  Se  ficar  comprovado  que  o acidente  com aeronave da  Etiopia  foi  defeito  da fabricante da BOING o Brasil  poderá  ser  o  País  mais  prejudicado por causa do acordo  com a EMBRAER .



Quando o voo 302 da Etiópia caiu a caminho de Nairobi no domingo, houve especulações imediatas de que a causa do naufrágio tinha a ver com a comunicação entre o Sistema de Aumento de Características de Manobra (MCAS) e os sensores de Ângulo de Ataque (AOA) do avião. , localizado no nariz do avião. 

O  canal  no  youtube  Bull Bosphorus fez  uma simulação  de como  teria acontecido  o acidente  e  os gritos  de pavor  dos  passageiros.

Este acidente de simulação é feito com o simulador de voo x-plane 11 [XP11]

ESTE NÃO É EXATAMENTE O QUE ACONTECEU, ESTE É SOMENTE UM CHOQUE DE VÔO SIMULADO PARA O ET302 ETHIOPIAN AIRLINES FLIGHT.



ESTA HISTÓRIA ESTÁ REALMENTE ACONTECENDO:

Mais uma vez, um acidente de avião trágico com b737 max 8 avião, da Etiópia Airlines. Desta vez aconteceu na Etiópia. 

O avião b737 max começou o vôo do aeroporto de Addis Ababa (código do aeroporto HOOB) com 157 pessoas a bordo. Para este voo, o número de voo era ET302.

No dia e na hora em que o avião decolou, o tempo parece turbulento e algumas nuvens ao redor do aeroporto de Addis Ababa.

O avião iniciou o voo de manhã cedo e decolou da pista do aeroporto Bole 07L às 08:38 hora local. 6 minutos Após a decolagem, os pilotos relataram dificuldades técnicas e pediram autorização para retornar. 

Às 08:44 da manhã, o voo ET302, na hora local, desceu perto de Bishoftu, a sudeste do aeroporto de Addis Ababa.

No momento em que o avião caiu, você pode ouvir as pessoas a bordo gritando, este som é adicionado durante a edição, por isso não é implementado a partir do simulador.

Todas as 157 pessoas a bordo de um voo da Ethiopian Airlines que caiu logo após decolar de Addis Ababa foram mortas.

O piloto era um piloto sênior da Ethiopian Airlines que voou mais de 8.000 horas. Ele tinha um "excelente histórico de vôo.

Desejo muita força para as famílias das vítimas. Esperemos que o b737 max não voe para sempre!



Essa teoria parece ter atingido a esfera pública graças aos watchdog da indústria FlightRadar24 - que comparou a velocidade aerodinâmica do voo 302 etíope durante a subida com a do voo Lion Air que naufragou na Indonésia em outubro.
Em termos mais simples, as primeiras evidências indicavam que um sensor AOA defeituoso no Boeing 737 Max 8s diria ao sistema MCAS que o avião estava subindo rápido demais. Para evitar uma tenda no meio do ar, o MCAS assumiria o controle - forçando o nariz do avião para baixo. 

Mas como o avião não subia muito depressa, a correção seria altamente perigosa. Os pilotos dos dois vôos saberiam disso e tentariam se ajustar, mas a menos que soubessem substituir manualmente o MCAS pela memória ( ambos os destroços ocorreram logo após a decolagem ), os pilotos teriam sido travados em uma guerra com o próprio equipamento em que estavam voando . 

Para tornar as coisas ainda mais difíceis, há um debate sobre se os pilotos foram informados de que o MCAS existiu .
Hoje, essa hipótese amplamente divulgada parece ter sido confirmada. De acordo com o New York Times :
A evidência, uma parte do jato Boeing 737 Max 8 que caiu na Etiópia no último fim de semana matando 157 pessoas, sugere que os estabilizadores do avião estavam inclinados para cima, de acordo com duas pessoas com conhecimento das operações de recuperação. 

Nesse ângulo, os estabilizadores teriam forçado para baixo o nariz do jato, uma semelhança com o acidente da Lion Air em outubro.
Tudo isto é sublinhado pelo facto de múltiplos pilotos a voar no 737 Max 8s se queixarem de um problema semelhante com o MCAS . 

Essa tendência é também a razão pela qual nações em todo o mundo e , eventualmente, os Estados Unidos , aterrissaram os aviões, aguardando uma investigação mais aprofundada.
A Boeing atualmente está correndo para implementar um patch de software para consertar o mau funcionamento entre os sensores AOA e o MCAS. 

Anteriormente, eles emitiram um memorando para os pilotos pedindo-lhes que se familiarizassem com a superação do MCAS no caso de uma falha. Ainda está para ser visto se esses tipos de correções satisfizerem o público muito cauteloso.

Data Vênia Ministro Alexandre de Moraes <<>> Qual Interesse de bloquear o Acordo Firmado entre os Estados Unidos e a Petrobrás <<>> Por Desconfiança? <<>> Não Confiamos na sua decisão <<>> E sim nos procuradores da Lava Jato <<>> US$ 682,5 milhõesArte









RENATO SANTOS 16/03/2019  Já  começou a perseguição  contra  os procuradores da Lava Jato, duvidoso  é  a decisão  dos seis  Ministros do STF e não  o que os procuradores do Estado do Paraná, com qual finalidade Ministro  o seu  bloqueou  cerca de  US$ 682,5  milhões  , bloqueados  pela decisão errada  do  Irresponsável  Ministro  Alexandre de Moraes,  entre a desconfiança  dos Promotores da Lava Jato  e da decisão  que fica clara  a que  interesses, preferimos  desconfiar  do STF, ministro  com DATA  VÊNIA  o senhor  esta do lado errado  da História, esta enterrando o  MDB  já que foi  Michel Temer  quem o indicou  ao STF.  

Arte  Cicero  





O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Acordo de Assunção de Obrigações firmado entre a Petrobras e os procuradores da República do Ministério Público do Paraná (Força-Tarefa Lava-Jato) e também da decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que o homologou. 

O ministro determinou ainda o imediato bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, bem como subsequentes rendimentos, na conta corrente designada pelo juízo da 13ª Vara Federal que, a partir da decisão de hoje (15), somente poderão ser movimentados com autorização expressa do Supremo.

O acordo agora suspenso foi questionado no STF pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 568), pelo PT e pelo PDT (ADPF 569) e pela Câmara dos Deputados (Reclamação 33667). 
O documento busca dar destinação a US$ 682,5 milhões repassados pela estatal “a autoridades brasileiras” em razão de acordo anterior celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

Na liminar concedida na ADPF 568 e na RCL 33667, o ministro afirma que a partir do primeiro acordo celebrado entre as autoridades norte-americanas e a Petrobras, a empresa brasileira optou – em circunstâncias cuja constitucionalidade, legalidade e moralidade deverão ser analisadas pelo STF – pela realização de um segundo acordo, para efetivar o pagamento da multa, no qual escolheu como as “autoridades brasileiras” os procuradores do Ministério Público Federal do Paraná. 

Além da discricionariedade "duvidosa" de tal escolha, observou o ministro, ela também ignora o Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), que define na chefia da instituição a atribuição para sua representação administrativa.

O ministro observou ainda que os termos do acordo realizado entre a Petrobras e o governo norte-americano não indicam os órgãos do MPF-PR como sendo as “autoridades brasileiras” destinatárias do pagamento da multa, tampouco indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba. 

Segundo o relator, a execução e fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, por fatos relacionados à Operação Lava-Jato, não são atribuições específicas dos membros do MPF na força-tarefa nem atraem a competência do Juízo da 13ª Vara Federal para homologá-lo.

Além disso, para o ministro, o conteúdo do segundo acordo estabeleceu inúmeras providências não previstas no acordo norte-americano, que apenas previu o creditamento da multa em favor do Brasil, sem condicioná-la à constituição de uma pessoa jurídica ou destiná-la a atividades específicas. 

Uma das cláusulas do acordo agora suspenso previa que metade do valor seria investido em “projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades idôneas, educativas ou não, que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”, e constituiria um fundo patrimonial a ser administrado por uma fundação de direito privado.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em uma análise inicial, é possível considerar “duvidosa” a criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras, que ao ingressarem nos cofres públicos da União passaram a ser públicos, e cuja destinação dependeria de lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional. 

Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos necessários para sua concessão – plausibilidade do direito invocado e perigo da demora – uma vez que poderia haver desvirtuamento de vultoso montante de dinheiro destinado ao Poder Público.

“Esse risco não pode ser descartado mesmo considerando as notícias veiculadas na imprensa a respeito da suspensão dos procedimentos para a constituição da fundação prevista no Acordo de Assunção de Obrigações, pois trata-se de medida precária implementada por órgão incompetente inclusive por provocação dos interessados na validade do ato impugnado na presente arguição”, afirmou o relator, acrescentando que “tudo recomenda, em especial o vulto dos recursos financeiros em disputa, a resolução do conflito sob a jurisdição do STF, em detrimento de quaisquer outras ações ou procedimentos com o mesmo objeto”. 

Por isso, o ministro também determinou a suspensão de todas as ações judiciais, em curso perante qualquer órgão ou tribunal, ou que venham a ser propostas, e que tratem dessa questão. 

Negada liminar em ação ajuizada pela defesa de Lula para ter acesso integral a acordo de leniência






RENATO  SANTOS  16/03/2019 O  ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscava suspender a ação penal a que responde perante a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR) – relativa à susposta cessão de terreno para construção de sede do Instituto Lula – até que tivesse acesso irrestrito ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF). 



Os advogados alegam que o juízo de primeira instância não garantiu amplo acesso, causando prejuízo à defesa. A decisão do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 33543.

Segundo os advogados do ex-presidente, por três vezes o juízo da 13ª Vara da Justiça Federal negou acesso à totalidade do acordo de leniência, situação que, segundo sustentam, viola a Sumula Vinculante (SV) 14 do STF, que assegura acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

Apontam violação às garantias da paridade de armas, do contraditório e da ampla defesa. Argumentam ainda que as informações do acordo podem ter “repercussão futura no estado de liberdade do reclamante, por força dos reflexos normativos do ressarcimento do dano na progressão de cogitado regime de cumprimento de eventual pena”.

Em análise preliminar do pedido, o ministro Fachin não verificou ilegalidade flagrante nas decisões que justifique a concessão da liminar. 

O relator salientou que, embora a defesa do ex-presidente questione a conduta do juízo, as decisões questionadas mencionam que foi franqueado acesso ao acordo de leniência e ao ato de homologação. 

As decisões, explicou Fachin, asseguraram que os documentos referentes à ação penal encontram-se acessíveis à defesa, “ressalvando-se, aparentemente, eventuais informações sigilosas ou referentes a diligências em curso”.

Em relação à alegação de que as informações poderiam ter repercussão no regime inicial de cumprimento e na progressão penal, em caso de condenação, o ministro verificou que a tese também não justifica o acolhimento da liminar, uma vez que não há “proximidade de concretização da matéria associada à progressividade penal”. 

Ao final, ministro solicitou informações ao juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para esclarecer questões apontadas pela defesa e subsidiar a análise de mérito da Reclamação 

Unimed é condenada a uma indenização pela 5.ª Vara Civil de Santos por negar a usuária uma cirurgia de redução de mamária Valor da multa de R$ 9 mil reais





RENATO  SANTOS 16/03/2019  Os  planos  de  saúde  no Brasil  não respeita  mesmo  os  seus filiados, tratam como se fossem  algo  de números  do mercado  financeiro  e não como  seres  humanos, cada  dia  fica  provado  isso,  precisando  das vítimas  entrarem  na Justiça  para garantir  um direito.



Desta  vez  foi  a  Unimed Cooperativa Central Cnu, conforme  o processo  de número  1013652-06.2018.8.26.0562, é  lamentável  isso  ocorrer  nos dias  de hoje.

Já  que  a saúde  não  tem  mesmo  jeito  seja  no privado  ou do governo  o chamado  SUS, com tanto  impostos  que  são  recolhidos  pelos  contribuintes, no mínimo deveria  ter parceria  em casos  de urgência  entre  o SUS  e o PRIVADO  , porém,  não tem  uma politica e nem vontade  de ambas as partes.

Uma  mulher  precisava de redução de mamária  devido as dores, a qual  foi negado  pelo seu plano, ela  entrou  com processo  e  olha  só  que aconteceu.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou empresa de plano de saúde a indenizar por danos morais uma paciente que teve pedido de cirurgia negado. O valor da reparação foi fixado em R$ 9 mil.


Consta nos autos que a beneficiária do plano de saúde obteve laudo médico atestando o diagnostico de gigantomastia que causava sérios problemas em sua coluna. Com a recomendação médica em mãos, após realizar exames, a paciente teve seu pedido de cirurgia de redução de mama negado pela ré, que alegou não cobrir procedimentos cirúrgicos com fins estéticos. 


De acordo com o juiz José Wilson Gonçalves, “a negativa do plano de saúde baseada no fato de a cirurgia de mamoplastia redutora constar do rol da ANS apenas como necessária nos casos de lesões traumáticas e tumores, como o câncer de mama, implica manifesto desequilíbrio contratual, porque a cobertura de redução necessária à busca da cura e não puramente estética da enfermidade cujo tratamento é coberto pelo plano está inserida nessa cobertura do tratamento dessa enfermidade”.


“A redução mamária neste caso compreendia o procedimento adequado ao tratamento das fortes e constantes dores na coluna, que, por sua vez, está inserido no rol de coberturas. Daí por que a recusa foi injusta, abusiva”, afirmou o magistrado. Cabe recurso da decisão.


Queiroz Galvão é declarada inidônea por fraudes nas obras da Refinaria Repar







RENATO SANTOS  15/03/2019 As evidências foram colhidas junto à Operação Lava Jato em face da formação de cartel para fraudar as licitações e para a corrupção de vários dirigentes da Petrobras. 



O TCU recebeu as justificativas da construtora, mas elas não foram suficientes para esclarecer, nem afastar, as evidências de fraude às licitações promovidas pela Petrobras na realização das obras na Repar .

A formação de cartel para fraudar licitações e para a corrupção de dirigentes da Petrobras levou à declaração de inidoneidade da Construtora Queiroz Galvão S/A, responsável pela realização das obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar). 



O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu as justificativas da construtora, mas elas não foram suficientes para esclarecer, nem afastar, as evidências de fraude às licitações promovidas pela Petrobras na realização das obras na Repar.

As evidências foram colhidas junto à Operação Lava Jato em face da formação de cartel para fraudar as licitações e para a corrupção de vários dirigentes da Petrobras. 

O esquema criminoso, com a prática de crimes contra a ordem pública, além de corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros, teria sido engendrado a partir da formação do autodenominado “Clube” para a atuação em diversos empreendimentos da Petrobras, aí incluída a Repar.

As principais irregularidades detectadas foram combinação de preços, quebra de sigilo das propostas, divisão de mercado e oferta de propostas de cobertura para maquiar, como menor preço, a proposta ofertada. 

O Tribunal também constatou prévia combinação dos resultados com o consequente direcionamento das licitações e ausência da formulação de propostas com o intuito de beneficiar a empresa escolhida pelo cartel.


Em razão disso, o TCU declarou a inidoneidade da construtora para participar de licitação na administração pública federal ou nos certames promovidos pelos Estados, DF e Municípios com a aplicação de recursos federais, pelo período de 5 anos.

O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho. 

sexta-feira, 15 de março de 2019

Lula não responde por crime eleitoral <<>> Cuidado com as pessoas que não sabem diferença da divisão dos Poderes <<>> Os Seis votos dos Ministros vão envergonha a eles mesmo <<>>







RENATO SANTOS 15/03/2019  A  decisão  do STF  tomada  foi para separar  os poderes  um pra  Tribunal Eleitoral  e  outro  para  o Tribunal  Regional Federal,  os brasileiros  estão  caindo  nas publicações de pessoas  radicais  e perigosas, aplicando  o ódio  provocando  o STF, cuidado , na hora que eles  tomarem uma  decisão radical  aí sim  vocês  vão se  arrepender.



Os  voto  dos seis  Ministros  não Justifica a liberdade  do ex  presidente  Luiz  Inácio Lula da Silva, e  há razões  jurídicas  para que  isso nem  ocorra.

Com a decisão tomada ontem (15) pelo Plenário do STF, a Justiça Eleitoral deverá julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, caso haja uma correlação com crimes de sua competência, como caixa 2 eleitoral. 

Lula pode ser solto em decorrência da decisão do Supremo? A resposta é não.

Não vamos confundir alhos com bugalhos …

O ex-presidente não foi condenado por crime eleitoral na Lava Jato.

As condenações do ex-presidente, nos casos do triplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia, foram por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Justiça Federal.

Simples assim!

Há  Três  canais  na plataforma  do  youtube  que estão  confundindo a cabeça do brasileiro  e pregando  ódio, são pessoas  irresponsáveis, não tem nada  de  jornalismo  e se continuarem  nesse  caminho  poderão responder  criminalmente por  isso, estão passando  dos limites, não merecem publicidades, apenas  citações de nomes  como Esdras, Terça Livre   tv  e  mamaefalei, deveriam  tomar  vergonha  na cara  e estudar  mais.

Depois das decisões  do STF, incluindo  o  Antagonista  que teve  a  petulância de publicar que  STF  pode anular  159  condenações da Lava  Jato.


O  CASO  DO LULA  É  DIFERENTE .

Trata-se de denúncia formulada pelo MPF pela prática de crimes de corrupção (arts. 317 e 333 do CP) e de lavagem de dinheiro, por diversas vezes, (art. 1º, caput, inciso V, da Lei n.º 9.613/1998), no âmbito da assim denominada Operação Lavajato, contra os acusados acima nominados (evento 1).


 Em razão da presente ação penal não houve a decretação de nenhuma prisão preventiva. Não vislumbro no momento razão para decretá-la, pois nenhum dado novo foi trazido aos autos neste ponto. Assim, os réus poderão apelar em liberdade ante a ausência de elementos para a decretação da prisão preventiva. Por óbvio, a situação dos réus presos por outras condenações não se altera neste momento em razão desta sentença.
b) Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no art. 7º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de  Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho, José Carlos da Costa Marques Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Salles Ramos Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal, Emyr Dinis Costa Junior, Roberto teixeira, Ferando Bittar e Paulo Gordilho, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho
ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada a cada um. c) Segundo os termos so art. 91, II, "b" do CP e art. 7º, I da lei 9.613/98, são efeitos da condenação a "perda, em favor da União de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para
prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé".

A sentença concluiu que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,00, os quais devem ser atualizados na forma descrita no item "d" abaixo. Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no imóvel de matrícula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00. Não há com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal.


06/02/2019 SENT
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701549476722901870084466626321&evento=81… 359/360
Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de
confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel,
determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das
benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela
totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no
registro.
c.1) A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro
sobre o imóvel registrado sob a Matricula 55.422, do Livro 2, do
registro Geral de Atibaia, São Paulo. Independentemente do trânsito em
julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e
para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no
momento avaliação do bem, pois eventual alienação dependerá do
trânsito em julgado, caso não haja notícia de depreciação que justifique
a alienação antecipada.
d) Necessário estimar o valor mínimo para reparação dos
danos decorrentes do crime, nos termos do art. 387, IV , do CPP. Para os
crimes narrado no tópico II..2.2.2 da denúncia, fixo o valor de R$
85.431.010,22, valor equivalente ao destinado para núcleo de
sustentação da Diretoria de Serviços da Petrobrás nos contratos
relacionados. Para o crime do tópico II.2.3.1, fixo R$ 150.500,00. Para
os crimes do tópico II.2.3.2 fixo em R$ 700.000,00. Finalmente, para o
crime do tópico II.2.3.3, fixo R$ 170.000,00. Tais valores deverão ser
corrigidos monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês
a partir da dat fixada para o último ato criminoso de cada tópico, já
fixado na dosimetria da pena. Evidentemente, no cálculo da
indenização, deverão ser descontados os valores confiscados
relativamente ao apartamento.
e) Deverão os condenados também arcar com as custas
processuais.
f) Transitada em julgado, lancem o nome dos condenados
no rol dos culpados. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe
(inclusive ao TRE, para os fins do artigo 15, III, da Constituição
Federal).

É o fim da Lava Jato? Ou não! <<>> Na Interpretação da Hermenêutica Jurídica não! Apenas separação de Poderes e uma Justiça Mais Lenta <<>> <<>> Será que os Juízes do TRE estão preparados por cobranças e o TSE ? <<>> Os TRE não tem estruturas <<>> Manifestações da Procuradora Geral Raquel Dodge e do Presidente do Senado leiam







RENATO SANTOS  15/03/2019  Muitas  pessoas  estão  fazendo  uma tempestade  no balde d,água e tem razão para  isso  o STF  não  é mais  confiável,mas,  vamos  entender  uma  coisa, será  mesmo?  Por que  separar as ações da Lava Jato  então? 



Na verdade  o que aconteceu  com a decisão monocrática  do STF, não foi  o fim da  lava jato e sim a  confirmação  de cassar  os direitos  políticos  dos envolvidos, cabendo agora a sociedade  saber  Interpretar  a Hermenêutica da decisão. 

E  cobrar  dos Juízes  dos  Tribunais  Eleitorais  que façam Justiça e remeta  para  os Tribunais  Federais, o  Ministério  Público  Federal   continuará  fazendo  o seu papel de  Guardião  das Leis  contra a Corrupção,  o Presidente  do Senado  já se manifestou  assim como a Procuradora Geral Raquel Dodge, isso  não é uma  renovação, porém estranha, nesse  momento, e  o STF  tem que fazer  seu papel  que  é  JURISPRUDÊNCIA, com os recurso negados  dos envolvidos  pelo TRE, e  indo a  seguida ao TRF, também negado, cabe ao defensor  dos  indiciados   ir  ao  último recurso  o STF.

Como explicar  isso  para o Cidadão Comum  que não esta  costumados   com as   Leis  que  só  ouviram  ou  viram  pela Imprensa  da TV, falta a  grande  mídia  fazer  o seu papel, sem distorcer  os fatos, é necessário  entender  as  Leis  Novas  que o STF  esta fazendo  isso  sim é novidade.

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal manteve a sua jurisprudência ao dar, na forma do voto do relator, no que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, parcial provimento ao agravo interposto pelos investigados para, no tocante ao fato ocorrido em 2014, reconsiderar a decisão recorrida e assentar a competência do Supremo Tribunal Federal. 


Quanto aos delitos supostamente cometidos 2010 e 2012, declinar da competência para a justiça eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, prejudicado o agravo regimental interposto pela PGR no que voltado à fixação da competência, relativamente ao delito de evasão de divisas, da justiça federal. Vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia que davam parcial provimento aos agravos regimentais interpostos pela PGR e pelos investigados para cindir os fatos apurados neste inquérito, determinando a remessa de cópia dos autos à justiça eleitoral do Estado Rio de Janeiro para apuração, mediante livre distribuição, dos supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral ocorridos nos anos de 2010, 2012 e 2014 e o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro para apuração, mediante livre distribuição, dos supostos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas ocorridos no ano de 2012.

Quanto à proclamação, a ministra Rosa Weber disse que, com relação aos fatos de 2014 (falsidade ideológica eleitoral), a divergência reconhece a competência da justiça eleitoral. 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quinta-feira (14), decidiu deslocar para a Justiça Eleitoral os crimes comuns conexos a crimes eleitorais, especialmente a corrupção associada a caixa 2 de campanhas. 

Ele declarou não ver na decisão um retrocesso no combate à corrupção e afastou a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não ter condição de processar crimes comuns.

— Compreendo que o TSE tem um quadro qualificadíssimo para promover o processamento e o julgamento dessas ações. Nada mais justo que a Justiça Eleitoral, a partir dessa decisão do STF, se debruce em temas que dizem respeito a processo eleitoral — afirmou.

Davi ressalvou que os debates no STF têm sido acompanhados por uma opinião pública “presente e participativa” e destacou a divisão entre os ministros — a deliberação foi por 6 votos a 5, tal como na decisão sobre a prisão em segunda instância. No caso julgado nesta quinta, segundo ele, o Supremo desfez uma “confusão” sobre o foro adequado para a investigação e o processamento de crimes de caixa 2 eleitoral.

— O foro adequado para definir questões relacionadas a recursos não contabilizados em uma campanha eleitoral é a Justiça Eleitoral. Decisão judicial se cumpre, não se discute.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quinta-feira (14) que o Ministério Público Federal seguirá firme para prevenir e combater a corrupção no país. A afirmação foi feita em referência à sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que prevaleceu o entendimento de que cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar casos em que há indícios da prática tanto de crimes eleitorais quanto comuns. A tese defendida pela procuradora-geral no julgamento foi a de que deveria haver uma cisão entre os casos, em respeito à competência criminal da Justiça Federal discriminada no artigo 109, inciso IV da Constituição Federal. Seis ministros votaram pela prevalência da competência da Justiça Eleitoral – pelo critério da conexão – e cinco acataram os argumentos do Ministério Público Federal (MPF).

Ao analisar o resultado, Raquel Dodge afirmou que a instituição respeitará a decisão, mas também reforçará estratégias para combater a corrupção utilizando novos instrumentos jurídicos podendo, inclusive acionar o Poder Legislativo, se este for considerado o melhor caminho para enfrentar o problema. “Corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado são prioridades no Ministério Público Federal. As verbas públicas são extremamente importantes. Devem ser intocáveis por corruptos. Se desviadas, causam danos imensos. Devem ser devolvidas aos cofres públicos. Os infratores devem ser punidos”, resumiu.

Julgamento – O tema entrou em debate no Plenário a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do inquérito 4.435 que apura supostas práticas de corrupção ativa e passiva, caixa dois e crimes financeiros pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM/RJ) e pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM/RJ). Os políticos são investigados pelo recebimento ilícito de R$ 18,3 milhões do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pelo parcial provimento do quarto agravo regimental (recurso) interposto no inquérito 4.435. O ex-prefeito e o deputado federal pedem que a investigação siga no STF. O recurso também pede que, caso não se entenda que a investigação permaneça no Supremo, que o processo seja remetido para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Marco Aurélio considerou a competência da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro em relação às condutas supostamente cometidas em 2010 e 2012. Em relação aos fatos supostamente praticados em 2014, o ministro reconheceu a competência do STF. De acordo com ele, nesta data Pedro Paulo já ocupava o cargo de deputado federal e os fatos apurados envolvem sua reeleição.