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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 23 de março de 2019

A Bíblia é o Cânon Sagrado <<>> Respeitem <<>> Conhecereis a verdade e a Verdade vos libertará <<>> Temos obrigação como Cristãos Ler a Bíblia defende-la <<>> E defender o Governo do Bolsonaro <<>> Impios terão seu fim <<>> De que lado você esta ? Nelson Barreto fez um vídeo defendendo o governo








RENATO SANTOS 23/03/2019  A  Semana  que  esta  terminando  foi  bastante   conturbada, vimos  de  tudo já  deram  conta  que  a natureza  humana  esta  ficando  mais  corrupta  do que nunca ? 




Tanta  impiedade  tantos  são  os casos  pois  é,  temos  um Tribunal  Superior  que  já demostrou a sua  impiedade,  o caso de Suzano, a  tragédia de  Brumadinho, a  Prisão de  Michel Temer, fora  crimes de Feminicídio. 

As  pessoas  não estão  suportando  as  outras, tudo  isso  é  o que  a  Bíblia  afirma, e  ainda  dá  o significado  da palavra  impio que  é desumano, desnaturado, insensível. 

É aquela pessoa que não tem piedade, que age cruelmente. Um indivíduo impio é uma pessoa indiferente, intolerável, que pratica barbaridades, que tortura.

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.João 8:32
Bolsonaro visita sede da CIA em Washington na manhã desta segunda

Presidente viajou no domingo para a primeira visita oficial aos EUA e terá encontro com Donald Trump na terça-feira (19). Visita à CIA não estava prevista na agenda.

O presidente Jair Bolsonaro fez uma visita na manhã desta segunda-feira (18) à sede da Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos (CIA), em Washington.

O compromisso não estava previsto na agenda do presidente, que chegou na tarde de domingo à capital norte-americana para sua primeira visita oficial aos Estados Unidos. Ele terá um encontro na terça-feira (19) com o presidente norte-americano Donald Trump.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, que faz parte da comitiva brasileira, acompanhou Bolsonaro na visita à CIA.

A agenda do presidente, divulgada pelo Palácio do Planalto, previa para esta segunda compromissos apenas à tarde: uma audiência com o ex-secretário do Tesouro dos EUA Henry Paulson, uma cerimônia de assinatura de atos e um jantar oferecido pelo Conselho Empresarial Brasil-EUA.

Discurso em jantar

Acompanhado de sete ministros, entre os quais Paulo Guedes (Economia) e Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública), Bolsonaro viajou no domingo (17) para Washington.

O presidente chegou à capital dos EUA à tarde e participou de um jantar na residência do embaixador brasileiro, Sérgio Amaral, com ministros e intelectuais de direita norte-americanos e brasileiros.

Bolsonaro fez um discurso no jantar. O presidente disse que era uma "alegria e satisfação" visitar o país e que deseja ter um Brasil “grande”, a exemplo dos planos de Trump para os EUA.

"Humildemente nós sabemos que, quando a diplomacia não dá muito certo, na retaguarda tem as Forças Armadas. O caminho é sempre o mesmo, sempre estamos juntos. Parece até que estamos em lados opostos, mas não, estamos no mesmo lado. Nós queremos construir o melhor para o nosso país. Eu aqui quero nesse encontro com o presidente Donald Trump buscar maneiras de trabalharmos juntos para o bem dos nossos povos. Eu quero o Brasil grande como o Trump quer os EUA grande", completou o presidente.

Bolsonaro também declarou que o Brasil “não é um terreno” no qual pretende “construir coisas para o nosso povo”.

“Nós temos que descontruir muita coisa, desfazer muita coisa para, depois, começarmos a fazer”, disse, sem especificar o que pretende desconstruir.  autor  Nilson  Barreto. 



Más,  deste  quando  o homem  é  ímpio  e como ele  é descrito  na Bíblia,  O ímpio é tirano.

Jó 27.13 “ Eis qual será , da parte de DEUS, a porção do homem ímpio e a herança que os tiranos receberão do Todo Poderoso.

 A Bíblia também diz que o ímpio é  injusto e cruel.

Salmos 71.4 “  Livra-me , meu DEUS, das mãos do ímpio, das mãos do homem injusto e cruel.

Outra característica do ímpio ele é enganador e mentiroso.

Salmos 109.2 “ pois a boca do ímpio e a boca  fraudulenta estão abertas contra mim, tem falado contra mim com uma língua mentirosa”

O ímpio ela é violento e a bíblia nos afirma.

Salmos 140.4 “ guarda-me ó SENHOR das mãos do ímpio e guarda-me do homem violento os quais se propuseram desviar os meus passos”

O ímpio pratica a iniqüidade (ver Salmos 55:3)

“por causa do clamor do inimigo e da opressão do ímpio; pois lançam sobre mim iniqüidade, e com furor me perseguem.”

e é um transgressor da Lei de Deus (ver Provérbios 28:4 e Isaías 5:24).

“Os que abandonam a lei louvam os ímpios; mas os que guardam a lei pelejam contra eles.”

 Muitos religiosos expulsam demônios em nome do Senhor Jesus; profetizam em nome dele e fazem muitos milagres em Seu nome. 

Mas Jesus lhes dirá claramente: “Nunca vos conheci; apartai-vos de Mim, vós que praticais a iniqüidade.” Mateus 7:22-23.

Quem pratica a iniqüidade é um transgressor da eterna Lei de Deus que foi dada no monte Sinai e escrita pelo próprio dedo de Deus (ver Êxodo 20:3-17 e 31:18)).

 A Bíblia diz que “pela lei vem o conhecimento do pecado” Romanos 3:20 e “qualquer que comete pecado, também comete iniqüidade, porque o pecado é iniqüidade.” I João 3:4.

 O ímpio não se preocupa com os pobres (ver Provérbios 29:7). O ímpio toma emprestado e não paga (ver Salmos 37:21). 
Ele deseja o mal (ver Provérbios 21:10).

 Não herdarão o reino de Deus, de acordo com a Palavra de Deus, os murmuradores, queixosos, os que andam segundo as suas concupiscências, dizem coisas arrogantes e adulam pessoas por causa do interesse (ver Judas 16), bem como os medrosos, os incrédulos, os abomináveis, os homicidas, os adúlteros, os feiticeiros, os idólatras e todos os mentirosos (ver Apocalipse 21:8). Além desses, temos outros, que estão relacionados em I Coríntios 6:9-10.

 III – O QUE ACONTECERÁ COM OS ÍMPIOS?

As Escrituras Sagradas não ensinam que haverá um fogo ardendo eternamente com a finalidade de perpetuar o sofrimento dos ímpios; ao contrário, declara que os ímpios serão aniquilados, consumidos, não mais existirão, serão exterminados e sua vida lhes será tirada. 

O destino do ímpio é desaparecer para sempre: “Como passa a tempestade, assim desaparecerá o ímpio.” Provérbios 10:25.

 Notemos primeiramente o que diz a Bíblia no tocante à sorte dos ímpios:

 1. ELES PERECERÃO

“Deus amou o mundo de tal maneira que deu o Seu Filho unigênito, para que todo aquele que nEle crê não pereça, mas tenha a vida eterna.” João 3:16

“Eu lhes dou a vida eterna, e jamais perecerão; e ninguém as arrebatará da Minha mão.” João 10:28.

“Mas os ímpios perecerão, e os inimigos do Senhor serão como a beleza das pastagens; desaparecerão, em fumaça se desfarão.” Salmos 37:20

“Pois eis que os Teus inimigos, Senhor, eis que os Teus inimigos perecerão; serão dispersos todos os que praticam a iniqüidade.” Salmos 92:9.

“Se vos não arrependerdes, todos de igual modo perecerão.” Lucas 13:3.

A definição de “perecer” é: Cessar de viver ou deixar de existir; ser destruído; tornar-se nada; consumir-se; morrer.

 2. SERÃO DESTRUÍDOS

“O Senhor guarda a todos os que O amam; mas todos os ímpios serão destruídos.” Salmos 145:20.

“Quando os ímpios brotam como a erva, e florescem todos os que praticam a iniqüidade, é para serem destruídos para sempre.” Salmos 92:7.

“E fará recair sobre eles a sua própria iniqüidade; e os destruirá na sua própria malícia: o Senhor nosso Deus os destruirá.” Salmos 94:23.

A definição de “destruir” é: Aniquilar; exterminar; matar.

 3. MORRERÃO

“A alma que pecar, essa morrerá.” Ezequiel 18:4;

“Desviando-se o justo da sua justiça, e cometendo iniqüidade, morrerá por ela; na sua iniqüidade que cometeu morrerá.” Ezequiel 18:26.

“Porque o salário do pecado é a morte, mas o dom gratuito de Deus é a vida eterna em Cristo Jesus nosso Senhor.” Romanos 6:23.

AQUI  CABE  O INFERNO

“Mas quanto aos medrosos, e aos incrédulos, e aos abomináveis, e aos homicidas, e aos adúlteros, e aos feiticeiros, e aos idólatras, e a todos os mentirosos, a sua parte será no lago ardente de fogo e enxofre, que é a segunda morte.” Apocalipse 21:8.

A definição de “morrer” é: Cessar de viver; perecer; expirar; deixar de existir.

 4. SERÃO DESARRAIGADOS

“Pois o Senhor ama a justiça e não desampara os seus santos. Eles serão preservados para sempre, mas a descendência dos ímpios será desarraigada.” Salmos 37:28.

“Pois aqueles que são abençoados pelo Senhor herdarão a terra, mas aqueles que são por Ele amaldiçoados serão desarraigados.” Salmos 37:22.

“Mas os ímpios serão arrancados da terra e os aleivosos serão dela exterminados.” Provérbios 2:22.

A definição de “desarraigar” é: Pôr fim; arrancar; destruir.

 5. SERÃO MORTOS

“Mas julgará com justiça os pobres, e repreenderá com eqüidade os mansos da terra; e ferirá a terra com a vara de Sua boca, e com o sopro dos Seus lábios matará o ímpio.” Isaías 11:4.

“E, quanto àqueles Meus inimigos que não quiseram que Eu reinasse sobre eles, trazei-os aqui e matai-os diante de Mim.” Lucas 19:27.

A definição de “matar” é: Causar a morte; destruir.

 6. SERÃO CONSUMIDOS

“Tu os (aos inimigos) farás como um forno aceso quando te manifestares; o Senhor os devorará na sua indignação, e o fogo os consumirá.” Salmos 21:9.

“Ai dos que são poderosos para beber vinho, e homens forçosos para misturar bebida forte; dos que justificam o ímpio por presentes, e ao justo negam justiça. 

Pelo que, como a língua de fogo consome o restolho, e a palha se desfaz na chama, assim a raiz deles será como podridão, e a sua flor se esvaecerá como pó; porque rejeitaram a lei do Senhor dos exércitos, e desprezaram a palavra do Santo de Israel.” Isaías 5:22-24.

A definição de “consumir” é: Corroer até à destruição; destruir.

 7. NÃO MAIS EXISTIRÃO

“Pois ainda um pouco, e o ímpio não existirá.” Salmos 37:10.

“Desapareçam da Terra os pecadores, e os ímpios não sejam mais.” Salmos 104:35.

“...serão como se nunca tivessem sido.” Obadias 16.

 8. SERÃO EXTERMINADOS

“Os ímpios serão arrancados da Terra, e os aleivosos serão dela exterminados.” Provérbios 2:22.

“Pois eis que aquele dia vem ardendo como fornalha; todos os soberbos e todos os que cometem impiedade, serão como restolho; e o dia que está para vir os abrasará, diz o Senhor dos exércitos, de sorte que não lhes deixará nem raiz nem ramo.” Malaquias 4:1.

A definição de “exterminar” é: Aniquilar, destruir, fazer perecer totalmente.

 9. TORNAR-SE-ÃO EM CINZAS

“E pisareis os ímpios, porque se farão cinza debaixo das plantas de vossos pés naquele dia que prepararei, diz o Senhor dos exércitos.” Malaquias 4:3

DEVEMOS  DEFENDER  A  BÍBLIA  E  ENTENDE-LA   NÃO SE ENGANEM  O PREÇO  É  ALTO.PRA QUEM A DESPREZA  CUIDADO  CRENTES.  QUEM  SÃO OS ÍMPIOS  ?


Bom,  depois  dessa   descrição  cabe a  sua decisão, se quer  se impio  ou  servo  de Deus,  porém, você  precisa conhecer  mais  a Bíblia, como Ela  foi Escrita  e  Respeita-la  além de  defender. 

Sendo a resposta  pra  tudo e  para  todos, esta  acima da  Constituição  Federal e  até  do  livro sagrado  dos muçulmanos, ela  contém  o Cãnon  é  disso  que  vamos  mostrar  numa reportagem  especial.

A  maioria  de nós  manuseia e  estuda  diariamente  a  Bíblia, ou pelo menos deveria,  dando a  ela  enorme  importância, nela  buscando respostas, alívio, soluções e  crendo que  ela é a  Palavra  de Deus. 

Sem  que  se  detenha para questionar-se com perguntas  que  colocam  cada  um de nós  na dúvida, e  que  leva  a muitos  crentes  ainda não convertidos  a caírem  na  apostasia.

Chegando a negar  que  não é Inspirada,  pode acreditar a  maioria  que afirma  isso  já teve  contato  com ela,  se tornando  muitas  vezes  homens e mulheres  ímpios , aqui  tem a mesma  características  já  mencionadas  no texto,  cuidado, se  você  se enquadra  nessa  , ainda  da tempo  de reverter.

As  referidas  perguntas que  põe  a sua fé  em xeque  são:

a. Por que  surgiu  a Bíblia?
b.quando  a  Bíblia foi escrita?
c.Como a Bíblia foi  escrita?
d.Quem determinou  quais livros  eram sagrados e fariam parte do cânon?

Lembra-se  trata-se  uma reportagem especial, essa  é  a primeira  parte.

São questões que devem ser  respondidas nesta  matéria,você  com certeza  não vai  encontrar  em nenhum  blog, jornal  o canal de televisão. 

Por que  um dia se  o chamados  " pastores"  pregarem  sobre  esse  assunto  os  frequentadores  vão  se despertar a sua fé e vai entender  o quanto  foram  enganados, uma advertência  eles  são  ímpios  e  suas contas  vão  ser  prestadas.

O  nosso  Deus  fala. Ele  não se esconde.  Engana-se  os  atuais  homens que pensam  que  Deus  não se manifesta  nos  dias  atuais. 

Quer exemplo,  olhem  pelas atitudes  dos homens, da natureza,  dos animais  e  até  o tempo.Mateus 5:18. Com toda a certeza vos afirmo que, até que os céus e a terra passem, nem um iou o mínimo traço se omitirá da Lei até que tudo se cumpra.  

Os  grandes  propósitos  que  Ele  sempre  teve  para  o ser  humano desde  sua criação só  poderiam  ser  alcançados e experimentados  pelo homem  por  meio  da  revelação que  Ele, o Criador, fez  à  sua  criatura,  da  sua  divina  vontade, de  seu caráter  e desses  mesmos  propósitos .

Ele  começou  falando do Éden diretamente  ao  homem,,  (  voz  audívio), andando com este  pelo jardim, na variação  do dia  ( Gn 3:8-13), por  meio  da  sadia  e santa  consciência  humana  (  Rm 2:14-15) e  por  meio  da própria  criação  (  SL 19:1-4) e  (RM  1:19-20).  A  princípio, ele  não  precisava  da  palavra escrita.

O  pecado, ao invadir  a  história  humana, tornou  esta  revelação  insuficiente (  pela  necessidade de ser  revelado  um Deus  também Salvador) e de certa  forma  impotente  pelas  limitações  agora  impostas  ao homem e  à  própria  criação ( Rm 1:21;8:19-22). O  homem  afastou-se  do  Deus que  falava  (  Gn 3.8) e teve  sua consciência  cauterizada  (   1 tm  4.2).

Por que ?  As  pessoas  são fracas  na fé, a  ponto de buscar  idolatrias  de homens  impios  e  falsos  mestres, se enganado-se e  pior  se tornando  escravos  das  vontades  deles,  hoje se fala  muito  em  doutrina da  prosperidade  na verdade  é  uma  afronta a  Deus, sabe  por que?  A  Bíblia  por  si só  já nos  da essa  certeza.

A  Bíblia  é  por  excelência  o livro  da  revelação  especial de  Deus ao homem. 

A  pior morte  que existe  é a  da mente, isso  é  ficar  escravos  do poder das  trevas na ignorância do erro, a  Revelação  especial de  Deus, foi necessária, para  servir a um propósito  quadruplo:

CORRIGIR E  INTERPRETAR.
ILUMINAR
FORNECER  AO HOMEM O AMOR DE DEUS
MUDAR  SUA INTEIRA  CONDIÇÃO  ESPIRITUAL.

Essa  ultima  chama mais atenção, a  condição  espiritual, podemos  ter  o maior  conhecimento  terreno, porém se a sua vida  espiritual  não mudar  não passa  de  um galho seco  que  poderá  virar  cinzas, e  pode acreditar  que  vira, em todos  os sentidos  da vida.

Temos  três  espécies  da  revelação especial:

As  teofanias  ou  manifestação de  Deus -  De  acordo  com as  Escrituras  Deus  não é  o  transcendente e  distante, mas  é  um Deus  próximo  do homem ( Is 57:15), simbolicamente  habitou entre  os  querubins   nos dias  do Velho Testamento  (  Sl 80:1 e  99  1), sua  presença  foi vista  no  fogo e nas nuvens de fumaça  (  Gn  15.17; Ex 3.2 19.9 16,17; 33-9; sl 18:10-19)  e no zéfiro  suave  ( 1 Rs 19:12).  A  teofania  ancaçou  o seu ponto  mais alto  na encarnação de Cristo, em Quem  habitou, corporalmente  a plenitude  da  divindade  (  CL 1:19; 2-9).

Deus  então  providenciou  uma revelação especial  ao longo da  história  (  Dr 14.2: Rm 3:1-2)  e  por  meio  de  homens  escolhidos, diretamente  orientados  a  registrarem  o que lhes era  revelado  (  2Pe 1:21 )   a  fim de que esta  revelação  permanecesse  para  todos  as  futuras  gerações ( v.23).  Acredita-se   que  através  da  Teofania  entre as  sua s manifestações  havia  um  Anjo diferente  dos outros, criados  por  Deus,  no Velho  Testamento  "  (O  Anjo do  Senhor)" , que  ocupa  um lugar especial , era  a segunda  pessoa  da TRINDADE. 

Não temos  por  exemplo os  livros  de Abrão, José, Noé, entre  outras  figuras  bíblicas, mas  o que  o Senhor determinou que  fosse  escrito; ele assim o  fez  por que  tinha  propósitos  ( Jo 20,31; 21 25).

A  Bíblia  possui  66  livros  escritos,por  cerca de  40  autores  diferentes  durante  um período  aproximado  de  1.600  anos  ( 1.500  aC- 95 d C .  Todos os autores  tiveram  seu estilo, cultura, temperamento e características  preservadas,  o que  marca  os  seus escritos. eles  foram  Inspirados  por  Deus e  não  psicografaram  seus  livros.,

Mas, devido  ao pecado  humano  e  a sua escravidão da mente, o homem se tornou  uma criatura  em busca de  conhecimento natural  humano  e inventado, como a  filosofia, ciência jurídica, contabilidade, administração, sociologia,  teologia, jornalismo, juízes, ministros, por que  perdeu a sua  consciência   em busca de ser  igual a  Deus, não foi  exatamente  isso que satanás  disse a  Eva e  a Adão?, foi, e  para piorar  as  pessoas  preferem das  mais créditos  nas  teorias  humanas e seguir  seus enganadores  como  Marx, Grancistas,  Fabianistas,  do que  Cristãos, erram  e muito   não conhecer  a  maior  fonte  da  Sabedoria  Humana  dada   por  Deus, a  Bíblia  o  livro dos  livros.


Vocês  vão  entender  porque  Jair  Messias  Bolsonaro,  esta sendo perseguido  por  todo lado, por que o STF  está  cercando aqueles  que os criticam,  e  por que  o RODRIGO  MAIA  quer  o toma la da cá,  a corrupção  no Brasil, tudo  isso  esta  na Bíblia, há  sem falar  na Imprensa que  joga pesado  contra  o nosso  presidente a  ponto  de ele abandonar a sua fé, trabalho  que a  sua  esposa  esta tendo  para afirmar, e mesmo a facada  que foi  um sinal de que  Deus que  ele  para sua glória  e sua  Manifestação  da sua Presença, porém  nos  como Cristãos  Verdadeiros  precisamos  orar  e muito  não estamos  em luta  contra  as pessoas  e sim  contra  forças  satânicas  ela existe  e esta dando  suas  caras.







sexta-feira, 22 de março de 2019

Lei 13.812 Salvou quatro meninas de fazer viagens sem autorização da Justiça Altera o ECA para evitar tráfico de Pessoas Sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro e Trazendo mais Segurança ao Pais







RENATO  SANTOS   22/03/2019   Os  Terminais  de Ônibus  Rodoviários  precisam  ficar  mais  atentos  e  as  Empresas  que  prestam  serviços  in  estaduais   também.  



A  Lei de n.13.812,  já  devolveu  para  suas  família   quatro  meninas  menores  de  idade em  São  Paulo.  Lei  abençoada.

Desde 1990, qualquer adolescente, com apenas 12 anos de idade, poderia pegar avião, navio, trem, etc., e viajar por onde quisesse no território nacional. 

A necessidade de autorização, agora, se deve ao objetivo de tráfico de pessoas, por isso a idade mínima para viajar desacompanhado

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.812, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi publicada no último sábado, 16/3. 

A nova regra determina que, até completar 16 anos de idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável. 

Não há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência ou dentro da mesma região metropolitana. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior.

Internacional


As exigências para viagens internacionais continuam as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. 

Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, por meio de documento com firma reconhecida.Os adolescentes a partir do 12 anos podem viajar sozinhos para o exterior, desde que tenham autorização. 


Autorizações

As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de todo estado, em horário de expediente do Poder Judiciário, das 7h às 13h e das 16h às 18h. Para obtê-las é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisitante. 

Vale lembrar que os pais devem procurar o juizado com bastante antecedência da viagem para não correr riscos de não embarcar.

DOSIMETRIA MUDOU <<>> Ministro determina que sejam excluídas de pena condenações extintas há mais de cinco anos








RENATO  SANTOS   22/03/2019   Saiu uma decisão  pouca  conhecida  dos  leitores do  blog, do  STF  a   dosimetria dada  pelo  Ministro   Gilmar  Mendes.

Desde  de  2012,  vinha  sendo  debatido no STF  a  dosimetria,  agora  virou  uma  JURISPRUDÊNCIA. 


Segundo o ministro Gilmar Mendes (relator), há jurisprudência das duas Turmas do STF no sentido de que penas extintas há mais de cinco anos não podem ser valoradas como maus antecedentes.

ANTES  DA  DECISÃO  DE  GILMAR  MENDES 



Após a determinação da pena-base, ocorre a segunda fase do cálculo, quando o juiz avalia atenuantes (fatores que reduzem a pena) e agravantes (fatores que aumentam a pena). Entre os atenuantes estão o fato de o réu ter confessado espontaneamente a autoria do crime, senilidade, desconhecimento da lei, entre outros. 

Já entre os agravantes estão fatores como motivo fútil, emprego de veneno, fogo, tortura, crime cometido contra os pais, filhos, irmãos e cônjuges.  

A última etapa da fixação da pena se dá com a aplicação das causas de aumento ou de diminuição, que são classificadas como obrigatórias, facultativas, genéricas ou específicas.

Esses fatores incidem sobre o total calculado na segunda fase e podem ultrapassar o limite mínimo ou máximo da pena-base. No caso de haver duas ou mais causas de diminuição ou aumento, a depender da situação concreta, o magistrado poderá aplicar todas ou apenas uma, de forma fundamentada. 

Uma das partes de uma sentença criminal que mais merece atenção é, sem sombra de dúvidas, a dosimetria da pena e as suas três fases.

Muitos juízes, em suas sentenças, por exemplo, levam em consideração a mesma circunstância para aumentar a pena em mais de uma fase da dosimetria; ou deixam de justificar o motivo pelo qual a pena foi aumentada em determinada fase, por exemplo.

O Código Penal, na sua parte especial, apenas estabelece a sanção em abstrato a ser aplicada em caso de cometimento do crime, impondo um limite mínimo e um limite máximo sancionatório.

Por exemplo, o crime de roubo simples (contido no artigo 157 do Código Penal) possui uma pena em abstrato de 04 a 10 anos de reclusão, sendo esse o limite do juiz.

Assim, o juiz, na dosimetria da pena, seguindo os parâmetros legais (posteriormente analisados), estabelecerá, dentro do limite determinado pela legislação (no caso do roubo, por exemplo, 04 a 10 anos), qual é a pena a ser aplicada.

Na 1ª fase, a fixação da pena-base (utilizando-se os critérios do artigo 59 do Código Penal);

Na 2ª fase, o magistrado deve levar em consideração a existências de circunstâncias atenuantes (contidas no artigo 65 do Código Penal) e agravantes (artigos 61 e 62, ambos do Código Penal);

Por fim, na 3ª fase, as eventuais causas de diminuição e de aumento de pena.

Mas,  foi  alterada  a  JURISPRUDÊNCIA  com a  nova  decisão  da  dosimetria  veja  como ficou.

A  DECISÃO  


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja fixada nova pena a um condenado desconsiderando, na primeira fase da dosimetria, a valoração negativa referente a condenações anteriores extintas há mais de cinco anos. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 168947, interposto pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e acolhido pelo relator.

De acordo com os autos, o réu foi condenado a 21 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) proveu parcialmente recurso da defesa e reduziu a pena para 20 anos de reclusão, mas manteve na dosimetria, na condição de maus antecedentes, condenações transitadas em julgado e extintas há mais cinco anos.

De acordo com o acórdão do TJ-MS, o período de cinco previsto no inciso I do artigo 64 do Código Penal (CP) se aplica somente para excluir a reincidência, mas não para efeito de valoração de antecedentes criminais. 

O dispositivo do CP estabelece que, para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos. 

Após buscar, sem sucesso, reverter essa parte da condenação por meio habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria interpôs o RHC ao Supremo.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes afirmou que, embora a controvérsia esteja submetida à análise do Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 593818, com repercussão geral reconhecida, há jurisprudência das duas Turmas do STF no sentido de que penas extintas há mais de cinco anos não podem ser valoradas como maus antecedentes. Nesse sentido, citou vários precedentes de ambas as Turmas.

Mendes citou ainda decisão recente do ministro Celso de Mello no HC 164028, na qual o decano assentou que, “decorrido o período de cinco anos referido pelo artigo 64, inciso I, do Código Penal, não há como reconhecer nem como admitir que continuem a subsistir, residualmente, contra o réu, os efeitos negativos resultantes de condenações anteriores”, revelando-se ilegal qualquer valoração desfavorável, em relação ao acusado, que repercuta, de modo gravoso, na operação de dosimetria.



quinta-feira, 21 de março de 2019

Maldito o Homem que Confia em Corruptos <<>> A Prisão de Temer Pode Derrubar Maia Presidente da Câmara e Alexandre de Moraes Ministro do STF <<>>Não Confiamos em Corruptos <<>> 40 ANOS NOS ROUBANDO NÃO É MICHEL TEMER








RENATO SANTOS  21/03/2019   Para  quem  faz  acompanhamento  jornalistico  da  politica   sabem  muito  bem  que  o  MDB  é  o maior  partido  comunista  do  Brasil, pai  dos  demais há  mais  de  40  anos.  




A  prisão  de  Temer  pode  colocar  MAIA  e  o  ALEXANDRE  na  berlinda,  os  dois  tem  fichas sujas  na  história  e   os  dois  devem renunciar  ou  serem  afastados  um pela  Câmara  dos  Deputados  e  Outro  pelo  Senadores.

RODRIGO  MAIA  PRECISA  SER  CASSADO  IMEDIATAMENTE  

07.02.2017


O deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi reeleito em 1º de fevereiro presidente da Câmara dos Deputados, função que é habilitado a exercer pelos próximos dois anos e o coloca em primeiro lugar na linha sucessória presidencial. Sem vice-presidente, cabe a Maia presidir o país temporariamente em casos de ausência de Michel Temer. 

Sua recondução ao comando na Câmara teve apoio, nos bastidores, do Palácio do Planalto, que vê no deputado um forte aliado. Assim que reeleito, Maia prometeu priorizar as reformas da Previdência e trabalhista, dois dos temas que Temer quer tirar do papel ainda no primeiro semestre. 


Nas palavras do deputado, seu objetivo é fazer da Câmara uma “protagonista” do processo de recuperação da economia. Seu mandato é particularmente simbólico também pelo fato de ser o sucessor de Eduardo Cunha. 

O peemedebista ascendeu ao comando da Casa como uma das principais forças políticas do país, mas acabou envolvido em denúncias da Operação Lava Jato. 

Ainda teve tempo de protagonizar o impeachment da hoje ex-presidente Dilma Rousseff, mas foi cassado e posteriormente preso preventivamente sob acusação de receber propinas em contratos da Petrobras com empreiteiras.

R$ 1 milhão foi o valor solicitado por Rodrigo Maia a Léo Pinheiro, segundo relatório da PF A PF suspeita que o valor foi repassado à campanha do pai dele, ex-prefeito do Rio César Maia (DEM), com intuito de esconder a origem do dinheiro. 

A conclusão do inquérito é que há “fortes indícios” da prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a “Folha de S.Paulo”, Maia tentou incluir uma emenda de interesse da OAS na Medida Provisória 652/2014, que tratava de um programa de desenvolvimento da aviação regional. A empreiteira integrava o consórcio responsável pelo aeroporto de Guarulhos. 

A proposta de Maia não foi aprovada na Câmara e a medida perdeu validade porque não foi votada dentro do prazo limite. Por ter foro privilegiado, o relatório foi encaminhado ao Supremo e caberá ao Ministério Público Federal dizer se vai denunciá-lo ao Supremo. 

Ao “Jornal Nacional”, o presidente da Câmara negou ter recebido dinheiro para votar matérias na Câmara e que sua atuação segue orientações da bancada e da sua “própria consciência”. Em pronunciamento nesta quinta-feira (9), Maia afirmou que pedirá punições ao autor do vazamento do relatório da Polícia Federal. “A história das pessoas está sendo destruída de forma absurda sem nenhuma preocupação. Não sou contra nenhuma investigação aberta, mas contra vazamento ilegal”, afirmou.


O  ALEXANDRE  DE MORAES  

Após a divulgação da notícia de que o presidente ilegítimo Michel Temer indicou Alexandre de Moraes para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal com a morte de Teori Zavaski, diversos foram os questionamentos surgidos em relação ao nome proposto por Temer.
A mídia hegemônica brasileira repercutiu a indicação de Moraes em dois sentidos opostos: por um lado, o festejou como “jurista renomado”, por ter sido professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo. Assim, se propunha, ainda que de forma implícita, um sentido de que sua escolha teria sido técnica e não política, apagando discursivamente o fato que Moraes é filiado ao PSDB e que, como ministro do STF, ocupará a vaga do então relator da Operação Lava Jato, que investiga políticos ligados ao mesmo partido.
Por outro lado, houve setores que questionaram a escolha, lembrando questões polêmicas nas quais o ex ministro da Justiça estaria envolvido. Foi mencionado como polêmico o fato de que, durante o período em que Moraes se dedicou à advocacia, teria realizado a defesa da empresa Transcooper, que já teria sido investigada por possuir ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC), de São Paulo.
A partir dessa informação, muitas das reverberações sobre a notícia da indicação de Moraes ao STF, sobretudo em redes sociais, criticavam a escolha, relacionando Moraes ao PCC.
A indicação de Moraes é problemática por diversos motivos. Mas não porque ele tenha advogado para o PCC, ou para qualquer outra facção, ou mesmo para qualquer pessoa a quem se impute a prática de crime. O discurso que atribui relação entre o ministro de Temer e o PCC dialoga com uma lógica de que “é errado defender bandido”, sepultando a garantia constitucionalmente estabelecida de que em um Estado democrático de Direito toda e qualquer pessoa tem direito à defesa.
Por outro lado, é preciso lembrar que a atribuição da etiqueta criminoso, no Brasil, é seletivamente voltada a setores marginalizados: se encaixam no esterótipo de bandido, geralmente, pessoas jovens, não brancas (negros, pardos e indígenas), pobres e que tenham realizado atos de  “criminalidade tosca” [1], como o varejo de drogas – responsável pela criminalização de cerca de 25% dos ocupantes do sistema prisional – ou os cotidianos roubos de celulares. Não por acaso, este é o perfil da população carcerária brasileira: segundo o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional, 75% tem entre 18 e 34 anos, 67% são negros e pardos, 53% possui apenas o ensino fundamental incompleto. [2]
O problema de relacionar Moraes ao PCC é exatamente o inverso do que vem sendo proposto. A atuação de Moraes como Ministro da Justiça e como Secretário de Segurança Pública do governo tucano em São Paulo demonstram que, longe de “defender o crime” ou o PCC, sua proposta de política criminal é antidemocrática, violadora de direitos humanos e comprometida com uma pauta de retrocessos.
No final do ano passado, junto com Temer, Moraes assinou um dos piores – se não o pior – decretos de indulto de todos os tempos (Decreto nº 8.940, de 2016), reduzindo drasticamente as possibilidades de extinção da punibilidade por indulto e acabando com o instituto da comutação de penas. Na prática, tal medida contribuirá para o aumento da população carcerária brasileira (que já passa dos 700 mil), na medida em que dificulta as perspectivas de saída do cárcere para milhares de apenados.
As 113 mortes de presos em diferentes penitenciárias do país – no Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte – em janeiro deste ano [3] são outra demonstração da forma como o Ministério da Justiça de Temer trata a questão do superencarceramento e sua consequente prática de violação a direitos fundamentais dos presos. Moraes negou publicamente que teria negligenciado o pedido de ajuda do governo do estado de Roraima. Mas os ofícios posteriormente divulgados pelo governo estadual comprovaram as solicitações para que o Ministério da Justiça cumprisse com seu papel no resgurado de direitos humanos, o que não foi feito.
Sua declaração de que “precisamos de mais armas e não de pesquisas”, feita em agosto do ano passado, vai no sentido da solução adotada pelo atual governo federal para buscar conter a crise penitenciária no Rio Grande do Norte: o envio de tropas do exército, para realizar “varreduras” nas unidades prisionais, em claro desvio da missão constitucional atribuídas às forças armadas brasileiras.
O novo(-velho) Plano Nacional de Segurança Pública apresentado por Moraes, em janeiro deste ano, em vez de trazer soluções voltadas ao constante crescimento da população carcerária, propõe uma mesmice verborrágica calcada na mágica solução do “aumento de vagas prisionais” e “construção de mais presídios”, ignorando o fato de que mesmo com a ampliação de vagas, os números de criminalização só aumentam em todo o país – a quantidade de pessoas privadas de liberdade aumentou 575% de 1990 a 2014. [4]
Talvez se Moraes tivesse lido as diversas pesquisas realizadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), entenderia que criar mais vagas não resolve a questão do superencarceramento; só mascara o problema e traz uma resposta simbólica, populista e com tons eficientistas. Mas ele certamente não leu. Preferiu ficar com as armas. Enquanto isso, sete dos membros do CNPCP renunciaram a seus cargos, exatamente por discordarem das equivocadas propostas político-criminais implementadas pelo Ministério da Justiça. [5]
Durante sua permanência na Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, no governo Alckmin, o estado registrou aumento nos índices de violência policial. Mas Moraes preferiu divulgar que sob seu comando houve a redução de homicídios. O que ele não disse, porém, é que sob sua gestão, passou-se a excluir das estatísticas de homicídios as mortes realizadas por policiais militares de folga que agiam supostamente em legítima defesa. Com a manobra estatística, não se computou 102 homicídios, equivalentes a diversas chacinas ocorridas no estado, como as de agosto do ano passado em Osasco e Barueri.
Ainda como secretário em SP, Moraes defendeu a legalidade do ingresso da polícia sem mandado judicial em prédios públicos ocupados. Com isso, permitiu a entrada da tropa de choque da polícia em uma escola ocupada por adolescentes, retirando-os à força. Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente prever o direito de manifestação dos estudantes e o resguardo de sua “proteção integral”, para Moraes não havia nada de ilegal na medida executada.
Alexandre de Moraes no Ministério da Justiça, e agora, no STF, representa um avanço do conservadorismo, que se materializa na retirada de direitos, dentre eles, o direito de defesa e o direito a condições dignas de cumprimento de pena para os encarcerados que abarrotam as penitenciárias brasileiras.
Ao contrário que vem sendo dito, não teremos um representante do PCC no STF. Teremos, isto sim, o agravamento de uma situação de precarização da vida de milhares de pessoas, dor, sofrimento e violação a direitos. Caminhamos para um horizonte de mais encarceramento, mais violência (estatal, sobretudo) e mais mortes.


FONTE DE   PESQUISA  NO  CASO  DE  MORAES 

Isabella Miranda é mestranda em Direito pela Universidade de Brasília. Pós Graduada em Processo Penal pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Modalidade Residência Jurídica).  Defensora Pública Criminal do Estado do Maranhão

[1] A expressão é de Nilo Batista e Eugênio Raul Zaffaroni. ZAFFARONI, Raul/ BATISTA, Nilo.Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
[2] MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional deInformações Penitenciárias [Infopen]. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-tercafeira/relatorio-depen-versao-web.pdf.
[3] http://www.justificando.com/2017/01/17/necropolitica-penitenciaria-brasileira/
[4] MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional deInformações Penitenciárias [Infopen]. Brasília, 2014. Disponível em<http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-tercafeira/relatorio-depen-versao-web.pdf 
[5] http://www.justificando.com/wp-content/uploads/2017/01/carta-renuncia-conselho-nacional-MJ1.pdf
O ex-presidente Michel Temer é chefe de uma organização criminosa que atua há 40 anos no Rio de Janeiro, segundo investigação da Lava Jato no Rio de Janeiro. "Michel Temer é o líder da organização criminosa a que me referi, e o principal responsável pelos atos de corrupção aqui descritos", afirmou o juiz Marcelo Bretas na sentença.

Temer foi preso em São Paulo na manhã desta quinta-feira (21) por agentes federais do Rio de Janeiro. Na ação, ainda foi preso no Rio de Janeiro o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco. A PF cumpriu mandados contra mais seis pessoas, entre elas empresários. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro.

A prisão de Temer é preventiva e teve como base a delação de José Antunes Sobrinho, dono da Engevix. O empresário disse à Polícia Federal que pagou R$ 1 milhão em propina, a pedido do coronel João Baptista Lima Filho (amigo de Temer), do ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento do presidente Michel Temer. A Engevix fechou um contrato em um projeto da usina de Angra 3. A investigação é um desdobramento das operações Radioatividade, Pripyat e Irmandade.

Além deste, o ex-presidente Michel Temer responde a outros nove inquéritos. Cinco deles tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF), pois foram abertos à época em que o emedebista era presidente da República e foram encaminhados à primeira instância depois que ele deixou o cargo.

Os outros cinco foram autorizados pelo ministro Luís Roberto Barroso em 2019, quando Temer já não tinha mais foro privilegiado. Os inquéritos foram enviados à primeira instância.

Ao todo são dez mandados de prisão: duas temporárias e oito preventivas. Agentes também cumprem 24 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Paraná e no Distrito Federal.

Na prisão  preventiva  estão  
Michel Miguel Elias Temer Lulia;
João Baptista Lima Filho (Coronel Lima);
Wellington Moreira Franco;
Maria Rita Fratezi;
Carlos Alberto Costa;
Carlos Alberto Costa Filho;
Vanderlei De Natale;
Carlos Alberto Montenegro Gallo.

Na prisão  temporária  estão  Rodrigo Castro Alves Neves;
Carlos Jorge Zimmermann.

Para  evitar  o  Alvará  de  Soltura   com base  na´ultima  decisão de  jumentos  do  STF,  o Magistrado   Marcelo  Bredas   deu  uma  aula  ao  STF, na decisão desta quinta-feira (21) que mandou prender o ex-presidente Michel Temer, o juiz Marcelo Bretas escreveu que não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais na investigação. Portanto, na visão do magistrado, o caso é de competência da Justiça Federal.

O ponto destacado na decisão ocorre após a decisão da semana passada do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que investigações que tratam de supostos crimes eleitorais são competência, agora, da Justiça Eleitoral.

No episódio desta quinta-feira envolvendo a prisão de Temer e o ex-ministro Moreira Franco, Bretas deixa claro que "no caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal, o que, aliás, já foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal".

Em outro trecho da decisão, Bretas diz: "O próprio investigado Michel Temer, quando ouvido em sede policial, disse que o também investigado coronel Lima jamais o auxiliou arrecadando recursos para campanhas eleitorais. [...] Portanto, os indícios de que o investigado coronel Lima, ou João Batista Lima Filho, vem atuando como operador financeiro do requerido Michel Temer, recebendo em seu favor valores indevidos, em princípio, não podem ser entendidos como indícios de crime de natureza eleitoral, ante as palavras do próprio então presidente da República Michel Temer, ora investigado".

A decisão também ressalta que coronel Lima, segundo o delator José Antunes Sobrinho, da Engevix, tinha "carta branca" para falar em nome de Temer em negociações ilícitas.

O juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio, ordenou a prisão de Michel Temer e mais nove pessoas.
Temer foi preso em São Paulo e será levado ao Rio – ele é alvo da Lava Jato no RJ.
A prisão teve como base a delação de José Antunes Sobrinho, dono da Engevix.
A investigação está relacionada às obras da usina nuclear de Angra 3.

O MPF diz que o consórcio responsável pela obra pagou propina ao grupo de Temer.
Uma reforma no imóvel de uma das filhas de Temer, Maristela, teria sido usada para disfarçar o pagamento de propina.

No pedido de prisão, o juiz Marcelo Bretas argumenta que Temer é "líder da organização criminosa" e "responsável por atos de corrupção".

Além desta investigação, Michel Temer responde a nove inquéritos.

"A investigação atual mostra ainda que diversas pessoas físicas e jurídicas usadas de maneira interposta na rede de lavagem de ativos de Michel Temer continuam recebendo e movimentando valores ilícitos, além de permanecerem ocultando valores, inclusive no exterior. Quase todos os atos comprados por meio de propina continuam em vigência e muitos dos valores prometidos como propina seguem pendentes de pagamento ao longo dos próximos anos."

A  Prisão de  Michel  Temer  coloca   em cheque   o  atual Ministro  Alexandre  Moraes, já  que  quem o indicou  ao  STF , foi  o  ex  presidente.


Alexandre de Moraes (São Paulo, 13 de dezembro de 1968) é um jurista, magistrado e .... Em 6 de fevereiro de 2017, Alexandre de Moraes foi indicado por Michel Temer para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em vaga ...

Nomeado por‎: ‎Michel Temer Presidente‎: ‎Michel Temer
Partido‎: ‎PSDB‎ (2015-2017) Filhos‎: ‎Gabriela de Moraes; Giuliana de Mora...
‎Carreira · ‎Ministério Público ... · ‎Academia · ‎Supremo Tribunal Federal

A investigação que levou à prisão de Michel Temer apura os seguintes crimes:

corrupção ativa e passiva;
peculato;
lavagem de dinheiro;
e organização criminosa.



QUE   RABO  PRESO  TEM  MAIA  COM  TEMER


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), suspendeu sua agenda de trabalho assim que soube da prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB) e do ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco. 

Um grupo de cerca de 20 deputados, entre eles líderes partidários, já estava na residência oficial para conversas com o presidente. De acordo com alguns deles, partiu de dois parlamentares a iniciativa de adiar os encontros para não haver constrangimentos. 

De acordo com os deputados, Maia estava sereno e tranquilo. Moreira Franco é padrasto da mulher de Maia.

Antes das prisões de Moreira e do ex-presidente Michel Temer, Maia foi à residência oficial do Senado para um café da manhã do DEM com empresários e políticos chineses. Depois, o deputado recebeu o embaixador da Itália no Brasil, Antonio Bernardini. 

Além de Temer e Moreira, o ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha também é alvo da operação deflagrada hoje. O ex-ministro se encontra em Porto Alegre.