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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sábado, 30 de março de 2019

Tribunais e Associações se manifestam sobre a competência da Justiça Eleitoral





Instituições explicitam eficiência da Justiça Eleitoral.





Comunicação Social TJSP – RS (texto) / KS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br  30/03/2019    “A Justiça Eleitoral é tida como a mais célere e eficiente das Justiças Brasileiras, não havendo qualquer razão para que perca essa celeridade e essa eficiência.” A frase integra a nota conjunta divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.



“A Justiça Eleitoral existe desde 1932 e sempre esteve sob a jurisdição da Justiça Estadual, que dispõe de plena competência para tanto, com excelentes resultados, o que vem sendo demonstrado ao longo de décadas.” A frase integra a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
“Os procedimentos judiciais devem se pautar na estreita atenção ao texto constitucional, não podendo servir ao atendimento das constantes oscilações conjunturais.” A frase integra a nota conjunta do Tribunal de Justiça do Amapá e Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
“Composta por magistrados estaduais, a Justiça Eleitoral tem competência e estrutura suficientes para julgar todos os casos que lhe são submetidos, como tem feito durante décadas, garantindo a plena democracia do país, e assim continuará sendo feito.” A frase integra a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
“A composição plural dos Tribunais Regionais Eleitorais, constitucionalmente prevista, a exemplo do que ocorre em todos os demais tribunais pátrios, garante o amplo debate de ideias e a cooperação de todos os segmentos jurídicos em prol da concretização do princípio democrático.” A frase integra a nota conjunta do Tribunal de Justiça do Paraná e Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
A Justiça Eleitoral existe desde 1932 e sempre esteve sob a jurisdição da Justiça Estadual, que dispõe de plena competência para tanto, com excelentes resultados, o que vem sendo demonstrado ao longo de décadas, tratando-se a pretensão de clara violação ao disposto no artigo 121 da Constituição Federal, o que é inadmissível. A frase integra a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Só quem não conhece a Justiça Eleitoral brasileira pode falar isso; ou quem tem outros interesses por trás disso. A justiça eleitoral, que foi criada em 1932, no Brasil, está atingindo um patamar de fazer inveja aos países mais civilizados do primeiro mundo. Ninguém ou nenhum país faz uma eleição como fizemos em 2018 e se tem o resultado antes do final do dia da eleição." A frase foi dita pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Cleones Carvalho Cunha, em sessão no TRE/MA
A Justiça Eleitoral, criada no ano de 1932, é hoje, sem dúvida, um exemplo de organização, presteza e competência, com índices que a colocam como a mais eficiente. Basta lembrar que o tempo médio de duração dos processos em primeiro grau na Justiça Eleitoral é de apenas oito meses; no segundo grau, 11 meses; número bem inferior aos demais ramos da Justiça (Relatório Justiça em números de 2018 do CNJ). A frase integra a nota divulgada pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
O pedido anunciado pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, não encontra respaldo constitucional e nem legal diante do trabalho de excelência que tem sido prestado durante toda a existência da Justiça Eleitoral pelos magistrados estaduais (Juízes de Direito segundo CF), diga-se, de passagem, há décadas. A frase integra a nota divulgada pelo Associação dos Magistrados do Acre.
“O pedido anunciado pela procuradora-geral de Justiça Raquel Dodge não encontra respaldo diante do trabalho de excelência que tem sido prestado, durante toda a existência da Justiça Eleitoral, pelos magistrados estaduais.” A frase integra a nota divulgada pela Associação Mato-grossense de Magistrados.
Ao contrário do que vem sendo recentemente difundido, a Justiça Eleitoral, composta eminentemente por magistrados estaduais, tem competência e estrutura suficientes para julgar todos os casos que lhe forem submetidos, como tem feito durante décadas, garantindo a plena democracia do nosso país, de modo que esta pálida investida contra si, assim como outros inexitosos ataques ocorridos no passado, não abalará seu desempenho no cumprimento de seu mister constitucional.” A frase integra a nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul.
“A mudança pretendida é uma tentativa de enfraquecimento da Justiça Estadual, responsável por 79% dos processos que tramitam no país e que tem se dedicado, dia e noite, para atender à enorme demanda, conforme preceitos estabelecidos na Constituição Federal.” A frase integra a nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro.
Por tudo, repudia veementemente qualquer tentativa de turbar a independência no exercício da elevada missão de distribuir justiça e aplicar as leis, bem como a qualquer ato que tenda a ofender a honradez dos membros do Poder Judiciário em todas as suas instâncias e esferas de competência. A frase integra a nota divulgada pela Associação dos Magistrados de Sergipe.

Confira a íntegra das notas:

TJAL – O Tribunal de Justiça de Alagoas manifesta sua contrariedade com a proposta da Procuradora-Geral da República no sentido de que os Juízes Federais possam atuar em matéria eleitoral.
A Justiça Eleitoral existe desde 1932 e sempre esteve sob a jurisdição da Justiça Estadual, que dispõe de plena competência para tanto, com excelentes resultados, o que vem sendo demonstrado ao longo de décadas. A pretensão configura-se em clara violação ao disposto no artigo 121 da Constituição Federal, o que é inadmissível.
Ressalta-se ainda que o Tribunal Superior Eleitoral já assentou a competência exclusiva da Justiça Estadual, no primeiro grau, no âmbito eleitoral.
Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo

Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas


TJAP e TRE/AP – Os presidentes do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador João Guilherme Lages Mendes, e do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Rommel Araújo de Oliveira, vêm a público reiterar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deliberou, por 6 votos a 5, manter com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. A decisão, pautada no voto do relator, ministro Marco Aurélio Melo, fortalece a competência da Justiça especializada, neste caso específico a Justiça Eleitoral, em sua aptidão constitucional para processar e julgar crimes eleitorais e os crimes a eles conexos.
 Os tribunais eleitorais brasileiros respondem por mais de 79% das demandas do Judiciário. A Justiça Eleitoral existe desde 1932 e sempre esteve sob a jurisdição da Justiça Estadual, que dispõe de plena competência para tanto, com excelentes resultados, o que vem sendo demonstrado ao longo de décadas, tratando-se a pretensão de clara violação ao disposto no artigo 121 da Constituição Federal, o que é inadmissível.
A Justiça Eleitoral é estruturada para analisar e julgar todos os casos relativos a crimes eleitorais e conexos, considerando que seu corpo técnico e de magistrados é qualificado para este fim.
Por fim, os procedimentos judiciais devem se pautar na estreita atenção ao texto constitucional, não podendo servir ao atendimento das constantes oscilações conjunturais.
Desembargador João Guilherme Lages Mendes
Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá
Desembargador Rommel Araújo de Oliveira
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

TJMS – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul torna público o seu repúdio às declarações públicas da Procuradora-Geral da República de que pretende pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que examine a possibilidade de atribuir a juízes federais a competência eleitoral.
Ressalta que a demanda que se pretende levar ao TSE já foi analisada em março de 2012, ocasião em que foi esclarecido pela Corte que a Constituição Federal foi expressa ao designar os Juízes de Direito escolhidos pelos Tribunais de Justiça estaduais para composição dos Tribunais Regionais Eleitorais. Decidiu-se, ainda, que a manutenção dos juízes estaduais na composição da Justiça Eleitoral de primeiro grau é compatível com o regime e o sistema constitucional eleitoral (DJE, Tomo 86, 09/05/2012, Rel. Min. Gilson Dipp).
Criada no ano de 1932, a Justiça Eleitoral é hoje, sem dúvida, um exemplo de organização e competência, com índices que a colocam como a mais eficiente, com tempo médio de duração dos processos em primeiro grau de apenas oito meses; e no segundo grau, 11 meses; número inferior aos demais ramos da Justiça (Relatório Justiça em números de 2018 do CNJ).
Composta por magistrados estaduais, a Justiça Eleitoral tem competência e estrutura suficientes para julgar todos os casos que lhe são submetidos, como tem feito durante décadas, garantindo a plena democracia do país, e assim continuará sendo feito.
Esta Corte de Justiça afirma que os juízes estaduais, no cumprimento de suas atribuições, continuarão a desempenhar a jurisdição eleitoral com a mesma independência e coragem, principalmente no combate à corrupção, não aceitando passivamente qualquer ato atentatório às suas prerrogativas e deveres.
Desembargador Paschoal Carmello Leandro

Presidente do Tribunal de Justiça de MS


TRE/PR e TJPR – O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio de seus Presidentes, vêm a público refutar as críticas exacerbadas e indevidas à Justiça Eleitoral por ocasião da fixação, pelo STF, da competência desta para julgar os delitos chamados de Caixa 2 e crimes conexos, assim como manifestar absoluta confiança no preparo e na competência de magistrados e servidores para desenvolverem um excelente trabalho na apuração e julgamento dessas demandas.
A jurisdição eleitoral é exercida, conforme mandamento constitucional, pelos Juízes Estaduais. A regra, disposta nos artigos 32 e 36 do Código Eleitoral foi recentemente confirmada pelo TSE no julgamento da PET 33275, quando decidiu que os juízes de direito mencionados [nos artigos 32 e 36 do Código Eleitoral] são os Juízes Estaduais, valendo essa inteligência para os Tribunais Regionais assim como para a Justiça Eleitoral de primeiro grau.
Desde a fundação da Justiça Eleitoral, em 1932, os juízes estaduais têm prestado, com absoluta integridade, um serviço efetivo e célere à sociedade brasileira, seja na administração das eleições, seja no julgamento dos diversos feitos de sua competência.
Ao contrário do afirmado recentemente na imprensa, a celeridade sempre foi a marca registrada da Justiça Eleitoral, na qual o tempo médio de tramitação dos feitos, conforme Relatório Justiça em Números do CNJ, é bastante inferior a qualquer outro ramo da Justiça.
Isso se deve ao comprometimento e engajamento dos magistrados que, embora exerçam suas funções por mandato, dedicam-se ao estudo e aprimoramento constantes, não apenas na seara eleitoral, mas em todos os ramos do direito, tendo capacidade plena de atender às demandas criminais de qualquer natureza.
De igual forma, a atuação do Ministério Público do Estado do Paraná junto às promotorias eleitorais sempre se demonstrou zelosa e eficaz na apuração dos ilícitos eleitorais, o que, evidentemente, se repetirá quanto aos crimes que lhe são conexos.
Ademais, a composição plural dos Tribunais Regionais Eleitorais, constitucionalmente prevista, a exemplo do que ocorre em todos os demais tribunais pátrios, garante o amplo debate de ideias e a cooperação de todos os segmentos jurídicos em prol da concretização do princípio democrático.
Importante ressaltar que as atividades são desenvolvidas com o auxílio de servidores concursados e especializados, em infraestrutura adequada e com ampla e moderna estrutura de tecnologia da informação, não havendo motivos para se questionar a capacidade da Justiça Eleitoral em receber o incremento de demanda decorrente da recente decisão do STF no Inquérito 4435.
Evidentemente o influxo de serviço em decorrência das redistribuições dos processos que hoje tramitam perante a Justiça Federal exigirá a readequação de recursos humanos e materiais, para o que a Justiça Eleitoral contará com a parceria e a colaboração do Tribunal de Justiça do Paraná, no sentido de se garantir a estrutura necessária à manutenção da celeridade e excelência da prestação jurisdicional eleitoral.
Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná
Desembargador Gilberto Ferreira
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

TJRS – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manifesta sua contrariedade com a declaração da Procuradora-Geral da República para que os Juízes Federais possam atuar em matéria eleitoral.
A Justiça Eleitoral existe desde 1932 e sempre esteve sob a jurisdição da Justiça Estadual, que dispõe de plena competência para tanto, com excelentes resultados, o que vem sendo demonstrado ao longo de décadas, tratando-se a pretensão de clara violação ao disposto no artigo 121 da Constituição Federal, o que é inadmissível.
A questão não é nova, já tendo sido decidida anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral, que assentou a competência exclusiva da Justiça Estadual para tanto.
Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


TJSP e TRE/SP – Crimes eleitorais e crimes conexos na Justiça Eleitoral: competência tradicional e repúdio a injustos desmerecimentos e agressões
         Há uma semana, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a tradicional disciplina a propósito da competência da Justiça Eleitoral. Não há dúvida sobre a perfeição técnica da decisão tomada.
        No quarto Agravo Regimental no Inquérito n. 4.435/DF, o Plenário do STF, por 6 votos a 5, decidiu que a Justiça Eleitoral é a competente para processar e julgar crimes comuns conexos aos crimes eleitorais. O inquérito foi instaurado para investigar o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e o Deputado Federal Pedro Paulo, pela suposta prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral. Para o Ministro relator, Marco Aurélio, a competência é da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, para as infrações cometidas em 2010 e 2012; já as condutas praticadas em 2014 seriam objeto de processamento e julgamento no STF, dada a competência pela prerrogativa de foro.
        Juridicamente, tanto a Constituição Federal quanto a legislação infraconstitucional estabelecem as hipóteses de competência da Justiça Federal. No art. 109, IV, da CF, prescreve-se que compete aos juízes federais processar e julgar “os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”.
        A própria Constituição Federal excepciona a competência da Justiça Federal em crimes praticados contra interesses da União, conferindo-a à Justiça Eleitoral. Vê-se que não há conflito entre lei e Constituição, mas, sim, exceção inserta no próprio texto constitucional, de modo a fazer prevalecer a competência da Justiça Eleitoral sobre aquela da Justiça Federal. Não se diz haver rol taxativo, porém a excepcionalidade mostra que a Constituição trouxe, em seu texto, também a competência da Justiça Eleitoral, ainda que a contrario sensu.
        A Justiça Eleitoral é Justiça especializada, que vela pelo princípio democrático e garante a lisura do pleito eleitoral. Mas não só. A par da função administrativa de realização das eleições encontra-se a função jurisdicional, desempenhada a contento desde a sua criação, em 1932.
        Especificamente quanto à competência da Justiça Eleitoral, a Constituição Federal dispôs que será definida por lei complementar (artigo 121, caput). A Lei n. 4.737/65, que instituiu o Código Eleitoral, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 como Lei Complementar, podendo, por isso, dispor sobre a competência dos juízes eleitorais. Em seu art. 35, II, diz que compete aos juízes eleitorais “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais”.
        A literalidade do dispositivo é suficiente para concluir ser a Justiça Eleitoral competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns conexos a eles.
        Ademais, o Código de Processo Penal, em seu art. 78, IV, dispõe que, para determinar a competência por conexão ou continência, havendo concurso entre jurisdição comum e especial, prevalecerá a especial. Como já se estabeleceu, a Justiça Eleitoral possui jurisdição especializada, por isso sua competência prevalece sobre a das Justiças Comuns (Estadual e Federal) quando houver conexão entre crimes eleitorais e crimes comuns.
        Outrossim, é importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não irá, necessariamente, ficar com todos os processos criminais envolvendo crimes eleitorais e crimes comuns; a regra estabelecida pelo legislador é bastante clara nesse ponto: somente haverá processo e julgamento pela Justiça Eleitoral em caso de conexão entre crimes eleitorais e crimes comuns, conexão esta que será aferida exclusivamente pelo órgão competente da Justiça Eleitoral. Não havendo conexão, restituem-se os autos ao juízo de origem, simplesmente.
        Não há de se duvidar, por outro lado, da capacidade estrutural da Justiça Eleitoral, em que pese vozes tenham se posicionado diferentemente. A Justiça Eleitoral de São Paulo é amparada por mais de 3.500 servidores e 393 juízes eleitorais, além de estagiários e servidores cedidos das prefeituras municipais e do governo do Estado de São Paulo.
        Com esforço, as eleições e os julgamentos estão, como antes, sempre a tempo e hora. A Justiça Eleitoral é tida como a mais célere e eficiente das Justiças Brasileiras, não havendo qualquer razão para que perca essa celeridade e essa eficiência. Obviamente, se houver aumento repentino do serviço, haverá o consequente ajuste necessário em relação aos meios materiais e humanos, incluindo juízes e servidores.
        O Tribunal de Justiça de São Paulo sempre esteve ao lado do Tribunal Regional Eleitoral Paulista e acompanhará, como tem acompanhado, todas as necessidades para que os serviços sejam eficazmente realizados, a tempo e a hora. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por esta manifestação, reafirma seus laços com as Justiças Eleitorais Paulista e Brasileira.
        Não custa reafirmar que os juízes eleitorais são juízes estaduais, compondo, em São Paulo, o maior Tribunal de Justiça do Brasil e, quiçá, do mundo. São todos e todas, juízes e juízas, estaduais, aprovados em certame de alto nível e complexa dificuldade jurídica, com expertise em diversos ramos do direito, em especial o eleitoral, que lhes é assegurado em sistema de rodízio constitucional que muito bem tem servido à renovação e ao bom desempenho das atividades eleitorais. São todos afeitos a causas simples e complexas, cíveis e criminais, sem qualquer tipo de despreparo.
        Também os promotores e as promotoras eleitorais são oriundos dos quadros do Ministério Público Estadual, demonstrando igual comprometimento e técnica jurídica aptos a lidar com as relevantes questões postas nos feitos eleitorais.
        A polícia judiciária eleitoral, por sua vez, é a própria Polícia Federal, a quem incumbe investigar também os delitos eleitorais, de modo que nenhuma alteração, nesse mister, ocorrerá quando os inquéritos forem deslocados à Justiça Eleitoral.
        Por todo o exposto, fica nítido que a Justiça Eleitoral, não só juridicamente, mas também pragmaticamente, é o palco constitucionalmente ideal para processar e julgar os crimes eleitorais, além dos conexos a eles.
        Os ataques que lhe são dirigidos nestes dias são fruto de injustas agressões e originárias de interesses subalternos ou monetários. Nosso compromisso é com a democracia representativa brasileira e com a coletividade. Nosso agir, como sempre, está na ética e na aplicação da Justiça.
Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

AMB – A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, maior entidade representativa da magistratura nacional, diante das notícias veiculadas na imprensa, no sentido de que a Procuradoria Geral da República pretende pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que examine a possibilidade de atribuir a juízes federais a competência eleitoral, vem a público esclarecer:
  1. O pleito que se pretende levar ao TSE já foi analisado pelo Tribunal em março de 2012, ocasião em que ficou assentado pela Corte que a Constituição foi expressa ao designar os juízes de direito escolhidos pelos Tribunais de Justiça estaduais para composição dos Tribunais Regionais Eleitorais. Decidiu-se, ainda, que a manutenção dos juízes estaduais na composição da Justiça Eleitoral de primeiro grau é compatível com o regime e o sistema constitucional eleitoral (DJE, Tomo 86, 09/05/2012, Rel. Min. Gilson Dipp).
  1. A AMB já se manifestou no sentido de que o Brasil tem hoje mais de 18 mil juízes em atividade, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar e todos, sem exceção, têm condições plenas de atuar no combate à corrupção e assim o fazem cotidianamente em suas atividades. Basta invocar alguns números, como por exemplo, os apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual consta que até o ano de 2016 foram julgados mais de 66 mil processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, com média de 1,7 condenados por processo e condenações definitivas na ordem de R$ 3,208 bilhões, com a preservação da ampla defesa e do contraditório.
  1. A Justiça Eleitoral, criada no ano de 1932, é hoje, sem dúvida, um exemplo de organização, presteza e competência, com índices que a colocam como a mais eficiente. Basta lembrar que o tempo médio de duração dos processos em primeiro grau na Justiça Eleitoral é de apenas oito meses; no segundo grau, 11 meses; número bem inferior aos demais ramos da Justiça (Relatório Justiça em números de 2018 do CNJ).
  1. Anote-se, ainda, que em recente decisão a mais alta Corte de Justiça do País decidiu pelo desmembramento dos autos e remessa à Justiça Eleitoral, com a conformação que ela tem atualmente, decisão esta que merece respeito e cumprimento, sob pena de por caminhos diversos buscar-se resultado não obtido junto ao STF. Na ocasião do julgamento a AMB se manifestou para, sem entrar no mérito, reafirmar que a decisão, fosse ela qual fosse, seria cumprida por todos os magistrados brasileiros com a mesma dedicação e afinco, pois todos, indiscutivelmente, lutam para extirpar o mal da corrupção no Brasil. Não há falar, portanto, nem mesmo em prorrogação de competência de juízes federais, que atuam com os atuais processos, para que exerçam competência eleitoral, sob pena de se violar a decisão do STF.
  1. Por fim, reitera a AMB que em discussão está a INDEPENDÊNCIA do Poder Judiciário e a autoridade de suas decisões, razão pela qual continuará na defesa desses valores e dos 18 mil magistrados brasileiros em atividade, de maneira que tão logo apresentado o pleito irá se manifestar para defender não apenas a autoridade do julgamento proferido recentemente pelo STF como também para defender a atuação dos magistrados que hoje se dedicam à Justiça Eleitoral e combatem, igualmente, a corrupção.
Jayme de Oliveira

Presidente da AMB


ASMAC – A Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC), em consonância com a nota divulgada pela AMAERJ e demais associações, repudia a tentativa de retirada da competência da Justiça Estadual para a jurisdição eleitoral. O pedido anunciado pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, não encontra respaldo constitucional e nem legal diante do trabalho de excelência que tem sido prestado durante toda a existência da Justiça Eleitoral pelos magistrados estaduais (Juízes de Direito segundo CF), diga-se, de passagem, há décadas.
A Justiça Eleitoral tem alto grau de aprovação pela sociedade brasileira. O eventual aumento de demanda em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) será adequado e melhor suportado pela Justiça que tem o maior número de magistrados, a maior proximidade com a população e a maior capilaridade territorial.
A mudança pretendida é uma tentativa de enfraquecimento da Justiça Estadual, responsável por 79% dos processos que tramitam no país e que tem se dedicado, dia e noite, para atender à enorme demanda, conforme preceitos estabelecidos na Constituição Federal.
Não nos envergaremos ao ataque inoportuno e unilateral. Seguiremos firmes na luta por um Poder Judiciário forte, independente e eficiente, como mostram os números da Justiça Eleitoral brasileira.
Danniel Gustavo Bomfim
Presidente da AMASC

AMAM – A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) repudia mais uma tentativa da Procuradoria Geral da República (PGR) de retirar a competência da Justiça Estadual da jurisdição eleitoral ao pedir para o Tribunal Superior Eleitoral que a função seja atribuída a juízes federais.
Primeiramente, é preciso lembrar que este pleito foi analisado em 2012, quando o próprio TSE, respaldado pela Constituição, designou os juízes de Direito escolhidos pelos Tribunais de Justiça estaduais para composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Outro ponto importante para se destacar é o de que nossa Justiça Eleitoral é um exemplo de organização e competência, sendo referência no mundo. Dados do Relatório “Justiça em Números”, de 2018, do CNJ, apontam que o tempo médio de duração dos processos em primeiro grau na Justiça Eleitoral é de apenas oito meses; no segundo grau, 11 meses; número bem inferior aos demais ramos da Justiça.
Sendo assim, o pedido anunciado pela procuradora-geral de Justiça Raquel Dodge não encontra respaldo diante do trabalho de excelência que tem sido prestado durante toda a existência da Justiça Eleitoral pelos magistrados estaduais.
Ainda não se pode esquecer que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crimes eleitorais como o “Caixa 2” (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas), que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
Portanto, tal atitude da PGR coloca em discussão a independência do Poder Judiciário e a autoridade de suas decisões. O Brasil tem hoje mais de 18 mil juízes em atividade nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar e todos, sem exceção, com condições de atuar no combate à corrupção, como já fazem cotidianamente em suas atividades.
A AMAM defende o cumprimento da decisão do STF, como também a atuação dos magistrados que hoje se dedicam à Justiça Eleitoral e combatem, igualmente, a corrupção.
Tiago Souza Nogueira de Abreu

Presidente da AMAM


AMAMSUL – A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL) vem a público repudiar mais uma tentativa de retirada da jurisdição eleitoral da Justiça Estadual, desta feita perpetrada pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, em seu infeliz posicionamento de propor ao Tribunal Superior Eleitoral que os juízes federais exerçam tal atribuição.
Além de contrariar dispositivo da Constituição Federal (art. 121, § 1º), a medida tomada pela Procuradora-Geral da República revela nítida intenção de enfraquecer a Justiça Eleitoral, além de desprestigiar seus membros, na medida em que coloca a opinião pública em dúvida quanto à capacidade técnica dos juízes estaduais.
Ao contrário do que vem sendo recentemente difundido, a Justiça Eleitoral, composta eminentemente por magistrados estaduais, tem competência e estrutura suficientes para julgar todos os casos que lhe forem submetidos, como tem feito durante décadas, garantindo a plena democracia do nosso país, de modo que esta pálida investida contra si, assim como outros inexitosos ataques ocorridos no passado, não abalará seu desempenho no cumprimento de seu mister constitucional.
Os juízes estaduais, que sempre atuaram com dedicação e desprendimento, continuarão a desempenhar a jurisdição eleitoral com a mesma independência e coragem, não aceitando passivamente qualquer ato atentatório às suas prerrogativas e atribuições.
Eduardo Eugênio Siravegna Jr.
Presidente da AMANSUL

AMAERJ – A Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro repudia a tentativa de retirada da competência da Justiça Estadual para a jurisdição eleitoral. O pedido anunciado pela procuradora-geral de Justiça, Raquel Dodge, não encontra respaldo diante do trabalho de excelência que tem sido prestado durante toda a existência da Justiça Eleitoral pelos magistrados estaduais.
A Justiça Eleitoral tem alto grau de aprovação pela sociedade brasileira. O eventual aumento de demanda em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) será adequado e melhor suportado pela Justiça que tem o maior número de magistrados, a maior proximidade com a população e a maior capilaridade territorial.
A mudança pretendida é uma tentativa de enfraquecimento da Justiça Estadual, responsável por 79% dos processos que tramitam no país e que tem se dedicado, dia e noite, para atender à enorme demanda, conforme preceitos estabelecidos na Constituição Federal.
Não nos envergaremos ao ataque inoportuno e unilateral. Seguiremos firmes na luta por um Poder Judiciário forte, independente e eficiente, como mostram os números da Justiça Eleitoral brasileira.

Renata Gil de Alcantara Videira

Presidente da AMAERJ


AMASE – A Associação dos Magistrados de Sergipe – AMASE vem a público registrar seu repúdio ao requerimento formulado de retirada da competência eleitoral da Justiça Estadual.
De início, registra a inconstitucionalidade do pleito da Procuradora Geral da República diante do teor do art. 121, da Constituição Federal/1988, que atribui à Justiça Estadual a competência das matérias eleitorais. Fato reconhecido pelo art. 32, do Código Eleitoral/1932 e reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no julgamento da Petição no 332-75.2011.6.00.0000 (DJE, Ano 2012, Número 86, p. 359, publicado em 09 de maio de 2012).
A AMASE posiciona-se pela relevância ao mister da atividade judicante dos membros da Justiça Estadual no exercício da competência eleitoral, reafirmando o compromisso de cada um dos magistrados estaduais com a manutenção e estabilidade da democracia e do estado democrático de direito.
Por tudo, repudia veementemente qualquer tentativa de turbar a independência no exercício da elevada missão de distribuir justiça e aplicar as leis, bem como a qualquer ato que tenda a ofender a honradez dos membros do Poder Judiciário em todas as suas instâncias e esferas de competência.
Gustavo Adolfo Plech Pereira

Presidente da AMASE


Comunicação Social TJSP – RS (texto) / KS (arte)

sexta-feira, 29 de março de 2019

Russia, China e Ìndia poderão colocar um fim nas negociações com Petróleo Venezuelano







RENATO  SANTOS  29/03/2019  El gobierno de Estados Unidos indicó este jueves que instruirá a los operadores extranjeros para dejar de realizar negocios directos e indirectos de canje de petróleo con Venezuela. 




Con el fin de poner fin al gobierno dictador y asesino de Nicolás Maduro, el gobierno estadounidense determina que no se tengan relaciones comerciales con el régimen.

O governo dos EUA disse na quinta-feira que instruirá as operadoras estrangeiras a pararem de realizar negócios diretos e indiretos de troca de petróleo com a Venezuela.

A medida visa impedir ainda mais os negócios que Nicolás Maduro mantém com empresas de países como China, Rússia e Índia, para as quais ainda tem combustível. Além disso, intermediários podem sofrer sanções por manter esses negócios, disseram fontes à Reuters.

O objetivo do governo dos EUA é limitar as transações pendentes em termos de refino, para liquidar suas dívidas e exportar o petróleo pendente.

Em janeiro de 2019, os Estados Unidos impuseram sanções ao setor petrolífero venezuelano, especificamente à estatal Petroleos de Venezuela, SA, para sujeitar os ativos e os juros de suas propriedades à jurisdição e impedir negócios com agentes norte-americanos.

Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade: inscrições abertas para ações que valorizam o Patrimônio Cultural do Brasil







RENATO SANTOS   29/03/2019 Os projetos que atuam na preservação e promoção do Patrimônio Cultural Brasileiro já podem conhecer o edital para participar do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade deste ano. 



Reconhecido mundialmente pela sua diversidade cultural, o Brasil é um país que condensa em sua identidade a influência de vários grupos que colaboraram para a formação da sociedade brasileira. Há 32 anos, o Prêmio Rodrigo, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), estimula e valoriza aqueles que atuam em favor da preservação dos bens culturais do país.  

 Nesta edição, serão selecionados oito trabalhos de ações no campo do patrimônio cultural do Brasil. Cada premiado receberá o valor de R$ 30 mil. As inscrições ficam abertas até o dia 17 de maio e os trabalhos inscritos deverão ser entregues diretamente nas superintendências do Iphan nos Estados . As ações serão pré-selecionadas pelas comissões estaduais, compostas por representantes das diferentes áreas culturais de cada Estado, presidida pelo superintendente.

Os projetos vencedores na etapa estadual serão analisados pela Comissão Nacional de Avaliação, formada pela presidente do Iphan e por 20 jurados que atuam nas áreas de preservação ou salvaguarda do Patrimônio Cultural. O resultado final do concurso deverá ser divulgado até o dia 20 de agosto de 2019, no site do Iphan. Para tirar dúvidas sobre o edital, envie e-mail para premio.prmfa@iphan.gov.br.

32ª Edição do Prêmio Rodrigo: Patrimônio Cultural do Sul

O Prêmio Rodrigo vem se aperfeiçoando e estabelecendo novas propostas que refletem a evolução das políticas de valorização e proteção dos bens culturais, e em consonância com a proposta do Iphan de levar o prêmio para todas as regiões do Brasil, em 2019, a celebração da 32ª edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade acontecerá na capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, para promover o Patrimônio Cultural do Sul.

Nesta edição, o prêmio traz duas grandes categorias subdivididas em quatro segmentos:

Categoria 1 - Iniciativas de excelência no campo do Patrimônio Cultural Material referem-se às ações nas áreas de preservação de bens de natureza material como paisagens culturais, cidades históricas, sítios arqueológicos, edificações e monumentos; e ainda as coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos, assim como ações relacionadas de comunicação, difusão e educação, e devem ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas que sejam responsáveis por sua concepção, autoria ou responsabilidade técnica.

Categoria 2 - Iniciativas de excelência no campo do Patrimônio Cultural Imaterial referem-se às ações nas áreas de salvaguarda de práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; ritos e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade e do entretenimento; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares que abrigam práticas culturais coletivas. Ainda, coleções e acervos associados a estas manifestações culturais, assim como ações de comunicação, difusão e educação relacionadas, e devem ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas que sejam responsáveis por sua concepção, autoria ou responsabilidade técnica.

Segmento I – Entidades Governamentais da administração direta e indireta (autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas) dos níveis federal, estadual ou municipal;
Segmento II – Empresas e fundações privadas, não comtempladas no segmento III;
Segmento III – Instituições sem fins lucrativos da sociedade civil organizada;
Segmento IV - Pessoas Físicas individuais e representantes de grupos ou coletivos não constituído em pessoa jurídica.
Serão selecionadas, ao todo, oito ações, sendo uma de cada segmento, por categoria.

A Comissão Nacional de Avaliação

A Comissão Nacional de Avaliação é presidida pela presidente do Iphan, Kátia Bogéa, e desempenha um papel de extrema relevância para a promoção dos bens culturais do Brasil. Responsável pela seleção dos trabalhos premiados, a comissão é formada por 20 profissionais do campo do patrimônio material, do patrimônio imaterial, por representantes de instituições públicas e da sociedade civil, experientes, qualificados e envolvidos em caráter permanente com a produção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro.

quarta-feira, 27 de março de 2019

Araçariguama <<>> Mais um caso <<>> Prestes a Completar um ano o caso da menina Vitória Gabielly outra garota foi vitima de estupro <<>> O criminoso segue foragido <<>> A Policia Civil não colabora com a Imprensa <<>. Nem foto divulga lamentável essa atitude <<>> Mãe me ajuda estou no banheiro o tio " coisou em mim" disse amenina ao enviar uma mensagem no celular <<>>







RENATO SANTOS  27/03/2019   Araçariguama  estuprador, ataca  uma menina de 13  anos  dentro  de casa  e mais  uma vez  a  Policia  não tem  caso  resolvido.  



Nem mesmo  a  foto  do  suspeito que esta  foragido  colocando em  riscos  a  vida  de outras  meninas,   não sabemos  o que  ocorre,  deve  esta  sob  sigilo  o  Inquérito  Policial.  

Diferente  da  menina VITÓRIA  GABRIELLY  que  foi  assassinada  e  ninguém  sabe  ao certo  quem  foi  o mandante  ou  seus  executores  até  hoje, preste  a  completar  um ano, desta  vez  a vítima  esta  viva. 

O que  acontece  nessa  cidade, que  espírito negro que  opera  nesse  lugar  já que  a  prefeita  é  crente nesse  caso  foi  o padrasto  que  teve  envolvimento  com a mãe da  vítima.

Temos  uma pista  nesse  "  jogo de charadas "  ele  é  conhecido  por  brigas  de rua e  sua  profissão  serralheiro  idade  39  anos. 

Uma adolescente de 13 anos denunciou o suposto abuso do padrasto à mãe, na manhã de segunda-feira (25), por mensagens de celular enquanto estava escondida no banheiro de casa, no bairro Novo Tigrão, em Araçariguama (SP), informou a Polícia Civil.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima estava conversando com a mãe quando parou de responder e, minutos depois, pediu para ser resgatada.

"Mãe, me ajuda, preciso da sua ajuda. Estou no banheiro, o tio 'coisou' em mim", escreveu.

Segundo o registro, a empregada doméstica estava no trabalho e imediatamente foi para casa, onde achou a filha trancada no cômodo.

O suspeito correu para um matagal próximo e não foi localizado. Equipes da Polícia Civil e da Polícia Militar fizeram buscas na região.

A vítima foi levada à delegacia e prestou depoimento. Conforme a polícia, a estudante passou por exames no Instituto Médico Legal (IML) para identificar as agressões. O caso é investigado pela Polícia Civil.

A mãe da menina iniciou um relacionamento com o homem há cerca de dois meses. Os dois começaram a morar na mesma casa, onde também vive a adolescente. 

Vítima de 13 anos estava em casa e a mãe trabalhando, em Araçariguama (SP), quando foi atacada. Suspeito correu para matagal; menina passou por exame.

Estão mudando a proposta original a velha politica quem vai pagar a conta seremos nós a Câmara dos Deputados covardemente esta jogando essa conta pra nós <<>> Sacanagem e vergonha na cara






RENATO  SANTOS  27/03/2019  A  questão  da Reforma da  Previdência, é  um  tormento  para  todos  nós  e  essa  conta  vai sobrar  para  nós  brasileiros  não por  conta  do governo  Jair  Bolsonaro  mas,  com  os  velhos  na politica  o  famoso  toma lá da cá, isso  é  sacanagem e  falta de vergonha  na  cara.



O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, pediu nesta quarta-feira (27) um “debate franco” sobre a reforma da Previdência (PEC 6/19), que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo ele, o modelo atual é financeiramente insustentável e todos terão que dar sua dose de sacrifício.

“Essa é a última oportunidade que vamos ter de fazer uma modificação no nosso sistema previdenciário sem avançarmos nos direitos adquiridos”, disse. “O cerne do projeto é que quem tem maior capacidade de contribuição vai contribuir com mais”, completou Marinho.

Ele participou de um breve debate na Comissão de Seguridade Social e Família, a convite do presidente do colegiado, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que usou o intervalo entre a abertura da reunião e o alcance do quórum para ouvir o secretário.

Marinho defendeu a decisão do ministro da Economia, Paulo Guedes, que ontem cancelou o comparecimento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde iria debater o projeto da reforma com os deputados. Ele afirmou que o assunto deve ser tratado na comissão que vai analisar o mérito da proposta do governo, e não na CCJ, que regimentalmente analisará apenas a admissibilidade da PEC 6/19. A ausência do ministro foi muito criticada por deputados.

Apesar disso, o secretário disse que tem convicção de que o Congresso Nacional vai aprovar a reforma proposta pelo governo Bolsonaro. “Tenho a inabalável confiança que o Parlamento vai aprovar a reforma, com as mudanças que considerar necessárias”, afirmou.

Debate
Por acordo entre os integrantes do colegiado, o número de deputados que pode fazer perguntas ao secretário foi limitado. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou a proposta do governo, que para ela prejudica apenas a parcela mais pobre da população. Ela afirmou que da economia de R$ 1 trilhão que o governo esperar fazer com a aprovação da reforma, 66% saem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), onde a média de aposentadoria é de 1,5 salário mínimo. “São esses que o governo considera que são privilegiados?”, questionou.

O deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) disse ser favorável a mudanças na Previdência, mas criticou o projeto do governo. Para ele, antes de mudar o sistema previdenciário, o governo deveria ter proposto uma reforma tributária. “A questão não é de reforma da Previdência, mas de financiamento do Estado”, afirmou.

Já o deputado Ricardo Barros (PP-PR) afirmou que espera que o debate seja “desideologizado” e defendeu mudanças no auxílio reclusão. A Medida Provisória 871/19 restringiu o acesso ao benefício, que é voltado às famílias de presos segurados. A MP está em análise no Congresso.

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); Aguardando Conferências de Assinaturas na Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 001-A, de 2003, do Sr. Neucimar Fraga, que "altera a redação do art. 55 da Constituição Federal para dispor sobre renúncia parlamentar". (PEC00103)

Origem: OF 13/2019


Identificação da Proposição
Autor
Poder Executivo

Apresentação
20/02/2019

Ementa
Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.

Indexação 

Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
21/02/2019 À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/03/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 
Aprovado requerimento do Sr. Professor Luizão Goulart que requer a realização de Audiência Pública para debater a PEC nº 06/19, que trata da Reforma da Previdência, a respeito do seu impacto no âmbito da Administração Pública dos Três Entes Federativos
Árvore de apensados e outros documentos da matéria
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos
Destaques ( 0 )
Emendas ao Projeto ( 0 )
Emendas ao Substitutivo ( 0 )
Histórico de despachos ( 1 )
Legislação citada
Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
Recursos ( 0 )
Redação Final
Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 20 )
Relatório de conferência de assinaturas
Dossiê digitaliza

20/02/2019
PLENÁRIO ( PLEN )

Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 6/2019, pelo Poder Executivo, que: "Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências". Inteiro teor
Apresentação da Mensagem n. 55/2019, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da proposta de emenda à Constituição que 'Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências'.
". Inteiro teor
21/02/2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD) Inteiro teor
21/02/2019
PLENÁRIO ( PLEN )

Apresentação do Requerimento n. 560/2019, pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que: "Requeiro a Vossa Excelência que suspenda a tramitação da *proposta de Emenda à Constituição n° 6, de 2019* - que pretende instituir um novo modelo de previdência no Brasil -, até a apresentação da proposta relativa à previdência dos militares". Inteiro teor
22/02/2019
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/2019.
22/02/2019
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

Recebimento pela CCJC.
13/03/2019
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

Apresentação do Requerimento n. 1/2019, pelo Deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), que: "Requeremos a Vossa Excelência, com base no art. 50, caput, e 58, § 2º, inciso III ambos da Constituição Federal e na forma do art. 219, inciso I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que, ouvido o Plenário desta Comissão, seja convocado o Senhor Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, para prestar informações sobre a Reforma da Previdência". Inteiro teor
14/03/2019
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 2/2019, pelos Deputados Professor Luizão Goulart (PRB-PR) e outros, que: "Requer a realização de Audiência Pública para debater a PEC nº 06/19, que trata da Reforma da Previdência, a respeito do seu impacto no âmbito da Administração Pública dos Três Entes Federativos". Inteiro teor
19/03/2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

Despacho exarado no Requerimento n.560/2019, conforme o seguinte teor: "Arquive-se. Publique-se."
19/03/2019
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

Apresentação do Requerimento n. 5/2019, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que: "Requer seja convocado o Ministro de Estado da Economia, Senhor Paulo Roberto Nunes Guedes". Inteiro teor
Apresentação do Requerimento n. 7/2019, pelo Deputado José Guimarães (PT-CE), que: "Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, com a presença do presidente da OAB Sr. Claudio Lamachia e o presidente da CONTAG, Sr. Aristides Veras dos Santos, para debater sobre a Reforma da Previdência, PEC 06/2019". Inteiro teor
Apresentação do Requerimento n. 8/2019, pelo Deputado José Guimarães (PT-CE), que: "Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, com a presença do Exmo. Sr. Ministro da Economia, Paulo Guedes, para debater sobre a Reforma da Previdência, PEC 06/2019". Inteiro teor
Apresentação do Requerimento n. 9/2019, pelo Deputado José Guimarães (PT-CE), que: "Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, com a presença de Governadores de Estado, para debater sobre a Reforma da Previdência, PEC 06/2019". Inteiro teor
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 10/2019, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que: "Requer seja convidado o Senhor VIDAL SERRANO para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos deste Colegiado, no que concerne da PEC 6 de 2019". Inteiro teor
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 11/2019, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que: "
Requer seja convidado o Senhor Celso Antonio Bandeira de Mello para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos deste Colegiado, no que concerne da PEC 6 de 2019.
". Inteiro teor
20/03/2019
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

Apresentação do Requerimento n. 17/2019, pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que: "Solicita que seja convidado para participar de Audiência Pública desta Comissão o Senhor Paulo Guedes, Ministro da Economia". Inteiro teor
Aprovado requerimento do Sr. Professor Luizão Goulart que requer a realização de Audiência Pública para debater a PEC nº 06/19, que trata da Reforma da Previdência, a respeito do seu impacto no âmbito da Administração Pública dos Três Entes Federativos
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 18/2019, pelo Deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), que: "Requer a realização de Audiência Pública para debater a PEC nº 06/19, que trata da Reforma da Previdência, a respeito do seu impacto aos profissionais da Segurança Pública". Inteiro teor
Apresentação do Requerimento n. 19/2019, pelos Deputados Eduardo Bismarck (PDT-CE) e outros, que: "Requer realização de audicência pública para debater a PEC n° 6/2019, que trata da Reforma da Previdência". Inteiro teor
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 20/2019, pelo Deputado José Guimarães (PT-CE), que: "a realização de audiência pública com a presença do Excelentíssimo Ministro de Estado da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, e do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, para discutir a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019 (Reforma da Previdência) em tramitação neste órgão". Inteiro teor
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 21/2019, pelo Deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), que: "Requer a inclusão do jurista e advogado, Doutor José Roberto Sodero Victório, como participante da Audiência Pública marcada para o dia 28 de março de 2019, destinada a debater a PEC 6/2019". Inteiro teor
26/03/2019
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

Apresentação do Requerimento n. 22/2019, pela Deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que: "Requer a convocação do Ministro de Estado da Economia, Senhor Paulo Guedes, para comparecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a fim de prestar esclarecimentos acerca da Proposta de Emenda à Constituição nº 6 de 2009". Inteiro teor
Apresentação do Requerimento n. 23/2019, pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que: "Solicita que seja convocado para participar de Audiência Pública desta Comissão o Senhor Paulo Guedes, Ministro da Economia". Inteiro teor
Apresentação do Requerimento n. 24/2019, pelo Deputado José Guimarães (PT-CE), que: "Requer a convocação do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, a fim de prestar informações acerca da Proposta de Emenda Constitucional n. 6, de 2019 (Reforma da Previdência)". Inteiro teor
Apresentação do Requerimento n. 25/2019, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que: "Requer seja prestadas as seguintes informações.

". Inteiro teor
26/03/2019
PLENÁRIO ( PLEN )

Apresentação do Requerimento n. 963/2019, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que: "Requer prorrogação de prazo da CCJC". Inteiro teor

Quem vai pagar a conta? <<>> Segundo a proposta, deverão ser executadas obrigatoriamente as emendas orçamentárias de bancadas estaduais destinadas a obras e equipamentos








RENATO  SANTOS  27/03/2019 A  Câmara  dos  Deputados  aprovou  a  PEC  2/15,  essa  pec  da  poderes  para que  as bancadas  dos  deputados  tenham  dinheiro  para  fazer  o que  quiserem sem  ser  perturbados,  essa lei ainda não existe e, na redação atual da Constituição Federal, ela deveria tratar também de critérios para a execução equitativa (igual para todos os parlamentares), de procedimentos relativos aos impedimentos legais e técnicos e da limitação das programações de caráter obrigatório.




agência câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), em dois turnos de votação, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 2/15, que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada.

O texto foi aprovado por ampla maioria (448 a 3 e 453 a 6 votos em 1º e 2º turno, respectivamente) e seguirá para o Senado.
De autoria do deputado Hélio Leite (DEM-PA), a PEC foi aprovada na forma do substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO).
Atualmente, já é impositivo o total das emendas individuais dos parlamentares, sendo que metade do valor deve ser aplicado em saúde. O valor está sujeito ainda ao teto dos gastos aprovado em 2016.
Obras e equipamentos

As emendas de bancadas estaduais e do Distrito Federal que deverão ser executadas obrigatoriamente se referem a programações de caráter estruturante (obras e equipamentos) até o montante global de 1% da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior ao da elaboração do orçamento.

Para executar as emendas, poderão ser usados os chamados restos a pagar, que são promessas de pagamento para serviços, compras e obras realizados no ano anterior e ainda não quitadas.
De qualquer forma, essas emendas, assim como já ocorre com as individuais, serão afetadas pelo contingenciamento do orçamento na mesma proporção das demais despesas. 

Esse contingenciamento é um bloqueio que o Poder Executivo faz em função da queda da receita e funciona como um mecanismo para cumprir a meta de resultado primário.
O autor da PEC, deputado Hélio Leite, comemorou a aprovação. “Todos nós nos unimos para defender a cidadania, o nosso País. Esta vitória é uma vitória de todos nós”, afirmou.
Emenda de redação

Para ajustar o texto da proposta, aprovada na comissão especial em 2015, o Plenário aprovou emenda de redação para submetê-la às regras da emenda constitucional do teto de gastos.

A partir do segundo ano de promulgação da futura emenda constitucional e até o último ano de vigência da emenda do teto (EC 95), o valor da execução obrigatória dessas emendas será o montante do ano anterior corrigido pelo IPCA.
Impedimentos

A PEC também mexe em regras já existentes, introduzidas pela proposta do orçamento impositivo de emendas individuais, sobre procedimentos a serem adotados no caso de impedimentos técnicos para a execução orçamentária das emendas.

Segundo o texto atual, até 120 dias depois da publicação da lei orçamentária, os poderes deverão enviar ao Legislativo as justificativas sobre o que impede a execução da emenda em questão. 
Nos 30 dias seguintes, o Parlamento indicará o remanejamento da programação com impedimento insuperável ao Executivo, que terá mais 30 dias para enviar projeto de lei formalizando essa mudança.
Caso esses prazos cheguem até o dia 20 de novembro sem votação pelo Congresso, o Executivo poderá remanejar a emenda por decreto.
Se o problema surgir após 20 de novembro, a execução da emenda naquele ano deixa de ser obrigatória.
Com a redação da PEC 2/15, os problemas de execução de todas as emendas parlamentares (individuais e de bancada) deverão seguir regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto ao cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos e demais procedimentos para viabilizar a execução pretendida.
O texto acaba ainda com o prazo limite de 20 de novembro para isentar o Executivo de realizar a programação prevista na emenda se não houver remanejamento.
Uma lei complementar definirá somente critérios gerais relativos à execução e ao acompanhamento dos planos e orçamentos. 
Essa lei ainda não existe e, na redação atual da Constituição Federal, ela deveria tratar também de critérios para a execução equitativa (igual para todos os parlamentares), de procedimentos relativos aos impedimentos legais e técnicos e da limitação das programações de caráter obrigatório.
Na definição constante do texto constitucional sobre o que é considerada execução equitativa, a PEC acrescenta que, ao atender de forma igualitária e impessoal as emendas, sua execução deverá observar critérios “objetivos e imparciais”.
Aspectos gerais
A proposta aprovada prevê ainda outros aspectos gerais sobre a programação orçamentária, determinando que a previsão de receita e a fixação da despesa no projeto e na lei orçamentária “devem refletir com fidedignidade a conjuntura econômica e a política fiscal”.

Já o dever de execução das programações é definido como o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. O acompanhamento e a verificação do cumprimento dessas diretrizes deverão ser feitos por meio de relatórios publicados pelos órgãos de execução, inclusive com a divulgação de eventuais impedimentos e medidas de resolução adotadas.   

Os Senadores da CCJ não passam de oportunistas querem ser o pai da criança <<>> Obrigando ao Moro abrir-se para negociar mudanças no pacote anticrime








RENATO  SANTOS  27/03/2019 Na  verdade  nesse  pacote  contra  crime  organizado, todos  querem  ser  o  " pai"  da criança,  esta  chegando  as eleições  municipais  e estaduais, os líderes  dos  partidos  e seus  caciques  querem  levar  suas  marcas, e  tirar  o  objetivo  principal  do  atual governo, é  uma  vergonha  o que  os  Senadores  através  da  CCJ estão fazendo, chamo de  oportunistas.




Em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (27), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, voltou a defender o endurecimento das punições a crimes de corrupção e a crimes contra a vida, foco do pacote anticrime apresentado por ele ao Congresso em fevereiro. 

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O ministro afirmou que está aberto ao diálogo e a aperfeiçoamentos sugeridos pelos parlamentares.
 O foco dos projetos é o endurecimento em relação à criminalidade mais grave. Estamos abertos a sugestões, críticas e aprimoramentos — ressaltou.

São três projetos (PL 881/2019, PL 882/2019 e PLP 38/2019, aguardando análise da Câmara) que modificam 14 leis, entre elas o Código Penal (Lei 2.848, de 1940) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) em assuntos como regras de legítima defesa, prisão após condenação em segunda instância e regulamentação de instrumentos de investigação.


Violência nos municípios


Durante sua exposição inicial, o ministro também destacou algumas ações já adotadas pelo governo nos primeiros meses do ano, como a transferência de líderes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) de unidades prisionais de São Paulo para penitenciárias em outros estados e apontou iniciativas que devem começar a funcionar nos próximos meses como o Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta.

Conforme Moro, o programa é um projeto-piloto interministerial para tentar reduzir os índices de criminalidade no país. 

A ideia é que o governo federal firme convênios com estados e municípios para atuar nas cidades com altos índices de crimes violentos, desenvolvendo ações de segurança pública e de promoção social. 

O ministro informou que serão escolhidos inicialmente cinco municípios com índices de criminalidade elevados. A expectativa é que o projeto-piloto seja iniciado no segundo semestre e ajude a quebrar os círculos de violência.

— O que tem que ser feito é gerar um impacto nessas comunidades especialmente afetadas não só para a questão do bem-estar das pessoas ali residentes, mas igualmente tentar gerar um círculo virtuoso de mudança — defendeu.


Fronteiras


O ministro informou que Foz do Iguaçu (PR) será a primeira cidade brasileira a receber um centro de integração para cuidar da segurança de fronteira. A implantação do projeto-piloto proposto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública envolve a criação de um grupo de trabalho de órgãos estaduais e federais para enfrentar o contrabando e o tráfico de armas e drogas. A ideia, segundo Sério Moro, é instalar outros centros em regiões de fronteira.
— Os recursos são limitados. Temos que trabalhar esses recursos com inteligência e operações integradas — disse o ministro.
A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), ressaltou que a segurança pública é prioridade população para dez em cada dez cidadãos brasileiros.
— Temos uma pauta extensa de segurança pública nesta comissão. Eu diria que 80% dos nossos projetos estão relacionados à segurança pública — afirmou na abertura da reunião.    

O que é o Patriotismo para os Senhores? <<>> Defender 31 de março que nos salvou da ditadura Comunista liderada por Fidel Castro que é comemorada pela hipócrita esquerda e seus defensores em 01 de janeiro de 1959 <<>> Obrigado aos Patriotas que deram suas vidas para não sermos uma Nação escrava como é CUBA que nem açúcar produz mais ou uma VENEZUELA que não há plena liberdade nem de expressão e estão morrendo de fome <<>> Parabéns ao Presidente por nos resgatar o valor pra não ser esquecido







RENATO  SANTOS  27/03/2019  Se  falam  e   ditadura  1964, e  o que Fidel Castro  fez  em CUBA é  o que  mesmo?  Aos  críticos  do  Presidente  Jair  Bolsonaro,  vocês   são  hipócritas  e  malditos, mas esquecem  que  o governo do PT  queria fazer  aqui  no  Brasil  não é  mesmo  Rodrigo  Maia, o  Brasil  não tem ditadura  e sim  regime  precisava  na  época  já que os  malditos  comunistas  queriam  o poder,  o  fato  de comemorar  1964,  é  ser  patriotas  .



Patriotismo é o sentimento de amor à pátria, aos seus símbolos nacionais,(bandeira,hino,brasão,vultos históricos,riquezas naturais e patrimônio material e imaterial) . ... Agora, ser um patriota implica fazer algo de bom pelo seu país, sua cultura ou nação.

“Patriotismo é o sentimento de amor e devoção à pátria, a sua cultura e sua beleza natural.

O patriotismo é o espírito de solidariedade entre pessoas que tenham interesses comuns, constituindo um Estado, e que, ao viver sob mesmas leis, as respeitem com ânimo maior que o ânimo que empregam na defesa de interesses, ambições e avarezas particulares.

O patriotismo é ainda um sentimento que, ao lado das leis, sustenta a Democracia de uma nação.”

E... Olhando o Brasil de hoje sente-se necessidade de maior patriotismo, a partir dos governantes e políticos, prosseguindo nos que possuem maiores parcelas de poder e decisão e desembocando no povo e suas comunidades. 

Não basta ao país desenvolvimento econômico, seria muito pouco. O aumento do bolo nem sempre significa participação dos convivas. 

A renda per capita pode ser ilusão matemática, por se dividir a totalidade da renda por número de habitantes, sem avaliar sua distribuição. Constata-se, em nosso país, que uns poucos possuem demais, enquanto uma parcela significativa não tem sequer o indispensável para satisfazer as suas necessidades básicas.

Só se constrói um país quando o povo participa da sua história. 

Não qualquer história de partilha, bem-estar e solidariedade. Um país não se conta apenas pelo censo de habitantes, mas pela comunidade de pessoas, que usufruem dos benefícios sociais, em igualdade de condições. Não bastam os princípios de uma constituição para promover um povo, mas sim o registro de que as leis incidem nas situações existenciais de cada cidadão.


O país não está acabado, precisamos trabalhar na sua contínua construção. Um país só encontra solidez quando assenta seus pilares em valores. 

O primeiro grande pilar é o estabelecimento da ética na vida dos indivíduos e da nação. Sem ética, não existe política alicerçada na preocupação pela coletividade. Outro pilar é o exercício da cidadania. 

O presidente brasileiro nunca escondeu que, para ele, não houve ruptura antidemocrática por parte dos militares. Agora, 55 anos depois, ele ordena que a data seja comemorada pelas Forças Armadas.

E  não  houve  ao contrário  de Fidel  Castro e  Nicolas Maduro,  que  rompeu a  democracia  apoiado pelo PT  e  a esquerda.

O presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que sejam feitas comemorações em unidades militares no próximo dia 31 de março para marcar o início da ditadura militar no Brasil, em 1964, afirmou o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, nesta segunda-feira (25/03).

Bolsonaro já aprovou a inclusão da data na ordem do dia das Forças Armadas, de acordo com Barros. Questionado sobre como serão feitas as comemorações, o porta-voz da Presidência disse que a decisão ficará a cargo de cada comando, sem dar mais detalhes.

"Aquilo que os comandantes acharem, dentro das suas respectivas guarnições e dentro do contexto, que devam ser feitas", disse.

A cúpula militar brasileira teria pedido discrição nas comemorações para evitar um acirramento das tensões políticas no país em meio aos debates sobre a reforma previdenciária no Congresso, segundo veículos da mídia brasileira.

A data havia sido retirada do calendário oficial de comemorações do Exército em 2011 por determinação da ex-presidente Dilma Rousseff, que foi torturada no regime ditatorial. Agora, com Bolsonaro na Presidência e diversos militares ocupando cargos ministeriais, a volta do 31 de março ao calendário oficial do Exército estaria sendo avaliada pelas Forças Armadas.

Segundo Barros, Bolsonaro não considera que houve um golpe militar em 31 de março de 1964. "Ele considera que a sociedade, reunida e percebendo o perigo que o país estava vivenciando naquele momento, juntou-se, civis e militares, e nós conseguimos recuperar e recolocar o nosso país num rumo, que salvo melhor juízo, se isso não tivesse ocorrido, hoje nós estaríamos tendo algum tipo de governo aqui que não seria bom para ninguém", afirmou.

Por sua parte, o ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, refutou o uso da palavra "comemoração" para se referir aos eventos que marcarão o dia 31 de março, mas afirmou que a data precisa ser lembrada e explicada aos mais jovens.

"O termo aí, comemoração, na esfera do militar, não é muito o caso. Vamos relembrar e marcar uma data histórica que o Brasil passou, com participação decisiva das Forças Armadas, como sempre foi feito. O governo passado pediu que não houvesse ordem do dia, este, ao contrário, acha que os mais jovens precisam saber o que aconteceu naquela data, naquela época", disse o ministro, que está em Washington.

Após a determinação do presidente, os eventos começaram a ser preparados pelos militares. Eles devem ocorrer na próxima sexta-feira, 29 de março, conforme consta na agenda do comandante do Exército, general Edson Leal Pujol. Uma cerimônia às 8h aparece como "solenidade comemorativa ao dia 31 de março de 1964" – contrariando a declaração de Azevedo e Silva de que "comemoração" não é o termo correto.

O período da ditadura, que se estendeu de 1964 a 1985, teve início com a derrubada do governo do então presidente democraticamente eleito, João Goulart, e foi marcado por censura à imprensa, fim das eleições diretas para presidente, fechamento do Congresso Nacional, tortura de dissidentes e cassação de direitos.

Bolsonaro sempre afirmou que o período de 21 anos não foi uma ditadura. Durante a votação do impeachment de Dilma, ele chegou a homenagear o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido pela Justiça de São Paulo como torturador durante o regime militar.

AS  REAÇÕES  DOS HIPÓCRITAS  QUE  ADMIRAM A DITADURA  EM CUBA  E  VENEZUELA  


A determinação do presidente foi condenada pelo Ministério Público Federal (MPF), que disse que comemorar a ditadura é "festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos".

"É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais", afirma o órgão em nota pública.

Segundo o MPF, a medida "soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas".

O texto acrescenta que a defesa e a celebração de crimes por parte do Estado "atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa".

A medida também atraiu diversas críticas de políticos do Psol e do PT, que afirmaram em redes sociais que a decisão de comemorar o golpe militar mostra a falta de apreço de Bolsonaro pela democracia e incentiva a retomada do terror da ditadura.

O deputado federal Marcelo Freixo, do Psol, escreveu em sua conta no Twitter que a decisão de Bolsonaro é típica de "fanáticos".

MAS  QUERIAM  COMEMORAR  A VIDA  DO PIOR  DITADOR  FIDEL CASTRO  NÃO É  MESMO  PT?  A  GRANDE MENTIRA  HIPÓCRITAS 

Liderados pelo comandante Fidel Castro, revolucionários destituíram o ditador Fulgencio Batista do comando da ilha e começavam um novo projeto de país.

Há 60 anos, o Exército Rebelde cercava a cidade de Santiago de Cuba, na última batalha liderada pelo comandante Fidel Castro, no final de dezembro de 1958. Ao amanhecer do dia 1º de janeiro de 1959, o ditador Fulgencio Batista abandonava a ilha. Com a destituição do ditador alinhado aos Estados Unidos, consolidava-se assim a Revolução Cubana.

Naquele início de ano seis décadas atrás, bastaram algumas horas para os militares do Quartel de Moncada anunciarem a rendição diante dos guerrilheiros da Sierra Maestra. Essa batalha no oriente do país, também chamada de Operação Santiago, definiu o triunfo da Revolução Cubana.

Era o mesmo lugar onde, cinco anos antes, havia começado a luta contra a ditadura de Batista, com o assalto ao Quartel de Moncada, no dia 26 de julho, data que deu origem ao nome do movimento guerrilheiro.Depois da fuga do ditador Batista, Fidel Castro e sua tropa levaram sete dias para chegar à capital cubana. No dia 8 de janeiro de 1959, mais de mil combatentes rebeldes fizeram uma entrada triunfal em Havana, em cima de tanques e carros blindados do exército de Batista.