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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sábado, 25 de maio de 2019

ATENÇÃO JURISTOCRACIA EM ANDAMENTO <<>> CAROS LEITORES <<>> Leiam com bastante atenção <<>> STF esta passando por cima da Constituição <<>> Da Câmara dos Deputados e do Senado Federal <>> O STF não tem Legitimidade dentro da Democracia <<<>> Cometeu dois crimes <<>> Fora da sua Competência e Principio de Legalidade <<>> Ao criminalizar homofobia <<>> E incluir como Lei de Racismo <<>>








RENATO  SANTOS  25/05/2019 Essa  semana  o inferno  bolivariano  soltou  mais uma  trata-se  do STF, que  cometeu  dois crimes  motivos  suficientes  para  serem  cassados.

Quero  vir  ao Publico  especial  aos meus queridos  (as)  leitores  do blog  que muito  tem  nos prestigiado,  o STF, esta  se tornando  Sistema  Bolivariano   Brasileiro   um  perigo de  uma  ditadura  Judiciária  a caminho, fica  este  manifesto deste  pobre  blogueiro  isso  não  pode  acontecer  senhores, caso  os  Deputados  e  Senadores  nada fazerem  a este respeito  em  breve  acordaremos  sem  esses  poderes inclusive  o  Executivo.

O  que  é  JURISTOCRACIA  ?  Sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores, etc. Onde qualquer juiz de qualquer instância pode decretar o que bem entender se utilizando de mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, ou servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da Ética, da Legalidade Moral ou dos anseios populares.

O Regime brasileiro não é uma democracia, é uma juristocracia onde cada juiz faz o que bem quer e quando quer.







Quem  elegeu  o STF  no lugar  da  Câmara  dos  Deputados e  do Senado Federal qualquer  hora ainda vamos  acordar  e  ver  essas  duas  Instituições  Fechadas  por  onze  demônios  vindos  do  inferno, o que chamamos  de  Sistema  Bolivariano. Eles  não tem competência  nenhuma  para Legislar  não  foram eleitos  e sim indicados  pelo  foro de são paulo.

E  corremos  sérios  riscos  de nem termo mais  um Presidente  da  República, qual  crime  que  cito  é    desfio  de  competência",  e  para  piorar  o STF  ainda cometeu  outro  crime, afrontou  principio  da legalidade,  em outras  palavras  motivos  suficientes  para  os  de bios  Senadores  saírem  de  seus  sonos  profundos  e  acordarem para  a  realidade.

Esses  senhores  estão mostrando  a sua  verdadeira  "  cara"  de demônios  vindos  do inferno  já que  seus  "  chefes"  estão se  complicando  a  cada  momento. que torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, seria um desvio de competência do órgão.

Na quinta-feira (23) mais dois ministros (Rosa Weber e o Luiz Fux) votaram a favor de que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero seja considerada um tipo de racismo. O que criminaliza a homotransfobia no Brasil.

“O STF está na verdade tendo um desvio de competência/função. Porque está legislando. Fazer uma nova tipificação é atribuição do Congresso. 

Sou da opinião que todo cidadão possui os mesmos direitos, desde que cumpra os seus deveres. E isso já está na Constituição Federal”.

Até agora já ocorreram cinco sessões e seis ministros (Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) já se manifestaram, todos a favor, ainda faltam cinco ministros da Corte. 

No julgamento eles reconheceram que há demora do Legislativo em tratar do tema e que, diante desta omissão, este tipo de conduta deve ser incorporado pela Lei de Racismo (nº 7716-89).

O tema entre em discussão devido a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 26, a qual tem como relator o ministro Celso de Mello, e também o Mandado de Injunção 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 5 de junho.  

Para que haja a criminalização de determinada conduta é preciso seguir o trâmite legal,  qualquer  cidadão  sabe  disso, não  havia  nenhuma necessidade a  não ser  que eles  agora  viraram os    reis  da  corte  e  nós  seus escravos.

Num  País  democrático  não podemos  aceitar  e nem  concordar  com  esta  atitude  bolivariana  no Brasil  da  Suprema  Corte, todos  nós  corremos  sérios  riscos  de  ver a  democracia  presa  por  uns  loucos  chamados Ministros.

É de competência do Congresso, que deveria sancionar lei tornando o ato crime. "Não é função do Supremo legislar, isso compete ao legislativo,  reescrevo  se  a Câmara  dos  Deputados  não acordarem   vai acordar  todos  presos  o  alerta  serve  para  o  Senado  e  até  Presidente da  República  desse  perigo, seguem nos  mesmo  moldes da VENEZUELA.


A discussão foi suscitada após o plenário do Supremo formar maioria, nesta quinta-feira (23/5), para declarar a omissão legislativa e igualar os crimes de homofobia aos de racismo. Estão sobre a mesa dos ministros duas ações que tratam do tema, e a sessão deve ser retomada no dia 5 de junho.

Estou  afirmando  esses  senhores  dizem  "  OMISSÃO"  do  Legislativo,  isso  é  perigoso  pra  todos  nós. Acordam  povo  estamos a  um passo  de sermos  escravizados  pelo regime  socialista  bolivariano  brasileiro.

No  caso  de omissão  foi aplicada a analogia in malam partem, que é quando se adota uma lei prejudicial ao réu. Segundo ele, a Constituição e o artigo 1º do Código Penal estabelecem que "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".

"Querem dar uma interpretação que não cabe para relativizar ou mitigar o princípio da legalidade. A decisão abre precedentes. Em situações futuras, o STF pode dar uma interpretação equivocada e criminalizar outros comportamentos.

Inclusive  do  Presidente  Jair Messias  Bolsonaro  numa MP  que  não agredem  os  interesses  da esquerda. 

A  armadilha  o jogo  do poder. Ainda na quinta, o ministro Celso de Mello, informou o colegiado que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de lei pela criminalização da homofobia. Como as ações em análise tratam da omissão do Congresso em editar tipo penal específico, o fato abriu debate no Plenário sobre o prosseguimento do julgamento.

Apenas os ministros Marco Aurélio e o presidente Dias Toffoli votaram pela suspensão. Para o ministro Celso de Mello, a omissão, neste caso, ocorre desde a promulgação da Constituição, ou, ao menos, desde 2001, quando foi apresentado o primeiro projeto sobre o tema na Câmara dos Deputados. 

O ministro Alexandre de Moraes lembrou que o projeto levou cinco anos para ser aprovado e, enviado ao Senado, lá ficou até ser arquivado.

Já a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o Supremo foi chamado a se pronunciar sobre a questão por tempo determinado: enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso.

Esse  é  o perigo  qualquer  situação  que  a  Câmara  dos  Deputados  e  o  Senado  não  aprovem  os  senhores  Bolivarianos  Judiciários  vão  fazer-lo,  inclusive  contra  o  Governo.

Mas  o que  é  desvio  do  Poder  (  ou  de  competência)  :  fonte site Ãmbito  Jurídico  :

J. Cretella Jr. (2000) esclarece que “desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara”.

Em outras palavras, desvio de poder é a distorção do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato.[1]

Já em seu Manual de Direito Administrativo, assim conceitua:

“Desvio de poder é o uso indevido que a autoridade administrativa, dentro de seu campo de discricionaridade, faz da potestas que lhe é conferida para atingir finalidade pública ou privada, diversa daquela que a lei preceituara. Desvio de Poder é o desvio do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato. É a “aberratio finis legis”.[2]

“Desvio de poder é o uso indevido que o agente público faz do poder para atingir fim diverso do que a lei lhe confere.”[3]

Hely Lopes Meirelles trata o tema como desvio de finalidade:

“(...) os fins da Administração consubstanciam-se na defesa do interesse público, assim entendidas aquelas aspirações ou vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade administrada, ou por uma parte expressiva de seus membros. O ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público configura desvio de finalidade”.[4]

De Plácido e Silva utiliza o verbete “DESVIO DE PODERES” para assim conceituar: “Possui o mesmo sentido de excesso de poderes, o que demonstra a ação ou atuação de uma pessoa, no exercício de um cargo ou no desempenho de um mandato, além dos limites das atribuições ou dos poderes que lhe são conferidos”.

Já “EXCESSO DE PODER” seria a “expressão usada para indicar todo ato que é praticado por uma pessoa, em virtude de mandato ou de função, fora dos limites da outorga ou da autoridade, que lhe é conferida”.

Odete Medauar conceitua:

“O defeito de fim, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade, verifica-se quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.

A autora paulista utiliza a Lei 4.717/5, Lei da Ação Popular, para caracterizar a base legal dos defeitos do ato administrativo, dentre os quais se encontra o desvio de poder. O seu conceito, por sinal, é o do texto legal do art. 2º, alínea e.[5]

Brandão Cavalcanti esclarece: “...em sua essência, o desvio de poder, pressupondo a legalidade do ato administrativo (em tese) e a competência da autoridade, declara, entretanto, que no uso de suas finalidades discricionárias desviou-se a autoridade da finalidade da norma legal ou regulamentar, atribuindo-lhe sentido estranho àquele que orientou o legislador”.[6]

Seabra Fagundes dá uma idéia do seu conceito de desvio de poder ao assinalar que a: “atividade administrativa, sendo condicionada pela lei à obtenção de determinados resultados, não pode a Administração deles se desviar, demandando resultados diversos dos visados pelo legislador”.[7]

Definição.
Cretella Jr. Explica que a expressão desvio de poder também é conhecida pelos nomes excesso de poder, abuso de poder e desvio de finalidade. Aponta que “desvio” é afastamento, mudança de direção, distorção. Já “poder” é faculdade, competência para decidir determinado assunto. Desvio de poder significaria, assim, “...afastamento na prática de determinado ato; poder exercido em direção diferente daquela em vista da qual fora estabelecido”.

Ou seja: “A autoridade, que tem competência ou poder para a edição de determinado ato, manifesta a vontade, praticando-o, dando-lhe nascimento, mas, nessa op0eração, erra de alvo, afasta-se do fim colimado para perseguir finalidade diversa da visada. Incide no desvio de poder”.

Assim, o ato administrativo pode emanar de órgão competente, formar-se de acordo com o que preceitua a lei, ao mesmo tempo que pode trazer, dentro de si, vício originário, que é o desvio ou excesso de poder.[8]

O autor paulista indica ainda que os autores que buscaram uma noção exata do desvio de poder chegaram ao estabelecimento de uma conclusão única, sintética, estando presentes na mesma: a autoridade administrativa, a competência e o uso do poder discricionário, para fim distinto do conferido pela lei.[9]

Para Roger Bonnard, como para a doutrina francesa em geral, é utilizada a expressão détournement de pouvoir: “A designação é bastante expressiva porque a ilegalidade consiste em que um poder foi exercido com fim diverso daquele em vista do qual foi estabelecido. O poder concedido é desviado de seu fim”.[10] Leon Duguit comenta decisões do Conselho de Estado Francês e observa que a corte utiliza a expressão “excès de pouvoir”

Vitor Nunes Leal menciona o desvio de poder como espécie do gênero excès de pouvoir.[11]

Sabino Álvares-Gendin inclui o desvio de poder no excesso de poder.[12]

Caio Tácito resume: “A noção do abuso de poder de autoridade administrativa é equivalente ao excés de pouvoir do direito francês”.[13]

Seabra Fagundes também esclarece: “Terá havido aí desvio de finalidade, ou seja, o que os franceses denominam détournement de pouvoir”.[14]

Resumidamente, “desvio de poder” é o “desvio do poder discricionário”. É o afastamento da finalidade do ato.[15]

Mesmo sofrendo tantas influências dos direitos francês e italiano, o direito administrativo brasileiro, segundo Cretella Jr.: “Inversamente do que ocorre na França e na Itália, em que a teoria do desvio do poder é de cunho eminentemente jurisprudencial, ali nascendo, desenvolvendo-se e adquirindo linhas precisas, entre nós, não são muitos os julgados que acolhem a figura em apreço como razão de decidir, esforçando-se, neste particular, a doutrina, e despontando com relativa timidez, aqui e ali, em importantes decisões, principalmente em casos de desapropriação e demissão de funcionário”.[16]

O desvio de poder pode ser entendido como o uso indevido que o agente faz do poder discricionário para atingir fins diversos dos que a lei determina. Ressalte-se, deste modo, a importância do elemento fim no desvio de poder para configurar a sua própria existência.

Sendo o ato administrativo um ato jurídico, exige-se a presença de vários componentes para que atue validamente em seu campo próprio.

“Como ato jurídico que é, o ato administrativo exige a presença de vários componentes para que atue validamente em seu campo próprio. A ausência (ou presença viciada) de alguns desses elementos age como efeito imediato à produção de atos inexistentes, nulos ou anuláveis, conforme o grau maior ou menor da ocorrência verificada no processo etiológico do ato”.[17]

Cretella Jr. apresenta importante conclusão ao ressaltar a importância dos elementos “motivo” e “fim” como o espírito do ato administrativo, presentes em seu interior, elementos subjetivos e profundos.

Em função do que já foi dito, apresenta-se “...o fim legal como o teto, a baliza, a faixa demarcadora do poder discricionário, limite em que esbarra a discricionariedade. A importância do conhecimento desse limite é grande devido ao fato de aí se constituir a defesa do cidadão contra a arbitrariedade administrativa”.

A conclusão de Waline é a seguinte:

“A lei só permite que o administrador se manifeste no interesse público. “Desvia”, pois, seus poderes do fim legal a autoridade que os põe a serviço de interesses puramente privados”.[18]

Ainda pode ser dito o seguinte: “Em numerosos casos, a intenção do legislador, conferindo determinados poderes à Administração, é para que os utilize, não para “qualquer” interesse público, mas exclusivamente em vista de fim perfeitamente determinado. Neste caso, todo uso desse poder com finalidade, mesmo de utilidade pública, mas diversa daquela prevista e desejada pelo legislador, constitui, segundo alguns autores, desvio de poder, configurando caso de nulidade do ato administrativo”.[19]

Para Vitor Nunes Leal: “Se a Administração, no uso do seu poder discricionário, não atendeu ao fim legal, a que está obrigada, entende-se que abusou do seu poder”.[20]

Resumidamente, então, seriam cinco os elementos que devem ser levados em conta, na formação do ato administrativo: manifestação da vontade, motivo, objeto, forma e fim.[21]

J. Guimarães Menegale já explicava que: “Certamente não é necessário que o ato percorra toda a gama das disposições, contrariando-as, para caracterizar-se a nulidade. Mas, também, como há disposições, cuja violação se pode reparar, nem sempre a nulidade é insanável e, sanada, o ato poderá  prevalecer. Em outros termos, por vezes não é possível encontrar no ato um preceito jurídico – o ato jurídico - , o ato juridicamente não existe; de outras vezes, o preceito contido no ato não pode atuar, porque está deformado, não produz efeito – o ato é totalmente nulo; finalmente, o preceito não está íntegro, mas ainda assim atua – o ato é parcialmente nulo”.[22]

Afonso Rodrigues Queiro, já assinalava: “Primeiro que tudo, (sic) são limites do poder discricionário os chamados por Laun limites externos: a competência, a forma e os pressupostos do fato (“materiellrechtliche Voraussetzungen”). Mas, além destes, existem os que se podem chamar limites internos do poder discricionário, que também devem ser respeitados pelos agentes da Administração. Limites internos, porque se referem ao exercício da própria faculdade discricionária, a escolha dos fins imediatos do procedimento administrativo”.[23]

Fernando Prieto, professor da Universidade Complutense de Madrid assim aborda o desvio de poder:

“A doutrina do Direito administrativo e a jurisprudência elaboraram com astúcia jurídica o conceito de “desvio de poder”. É aquela atuação de uma autoridade dentro de sua competência, ou seja, dentro do campo de suas faculdades, que utiliza seu poder para uma finalidade distinta daquela para a qual lhe foi concedida. Esta figura permite um controle do poder que se alinha muito mais finamente que o habitual de negar a competência da autoridade. Os administrativistas conhecem muito bem esta figura e os estudantes de Direito a aprendem contemplando-la em muitos exemplos.

No caso que nos ocupa, é evidente que o Governo tem a faculdade regulamentar de desenvolver a lei.[24] Esta faculdade é exercida por meio de decretos que devem estar de acordo com o que a lei estabelece. Mas devem estar de acordo não apenas com a letra da lei, senão também com o seu espírito, com o que a lei pretende”.

A doutrina e a jurisprudência ensinam que o desvio de poder é causa de nulidade do ato administrativo”.[25]

Diego Gomes e Garcia, também na Espanha informa: “...no que nossas leis administrativas e nossa jurisprudência tem considerado um desvio de poder, isto é, “o exercício de potestades administrativas para fins distintos dos fixados pelo Ordenamento Jurídico”.[26]

Maria Sylvia Zanella Di Pietro aborda a questão dos vícios que podem atingir os atos administrativos iniciando com os vícios relativos à competência e à capacidade. São os vícios relativos ao sujeito.[27]

Em relação aos vícios relativos à competência, a autora fala da usurpação de função, do excesso de poder e da função de fato.

Ao tratar do excesso de poder, que se constitui na ultrapassagem dos limites da competência do agente, lembra que, juntamente com o desvio de poder, que é vício relativo à finalidade, lembra que o primeiro é uma das espécies de abuso de poder. O abuso de poder poderia ser definido, então, em sentido amplo, como: “o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente exorbita de suas atribuições (excesso de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que ocorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)”.

Tanto o excesso de poder como o desvio de poder, poderiam ser configurados crimes de abuso de autoridade, caso o agente público incida em alguma das infrações previstas na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, alterada pela Lei nº 6.657, de cinco de junho de 1979.[28]

Em outras obras mais recentes é possível encontrar o tratamento da questão do desvio de poder no Brasil e no mundo.[29]   

Observações finais

Desvio de poder é uso indevido de faculdade legal.

É a distorção de um poder de escolha do administrador público.

É a utilização de uma liberdade de escolha legalmente conferida direcionada a fins não previstos na lei.

É o ato praticado a partir da disposição legal, mas que não se dirige ao interesse público.

É a atividade administrativa que desvia da lei para obter resultados diversos dos visados pela mesma.

Em relação à sua definição, por desvio de poder também se entende excesso de poder, abuso de poder e desvio de finalidade. Desvio é afastamento, mudança de direção. Poder é faculdade, competência para decidir determinado assunto. O Desvio de poder seria, assim, o afastamento na prática de ato de poder visando a objetivos não previstos na lei.

Partindo-se da natureza muito semelhante de conceitos e definições, haja vista a sua diferença ser quase que basicamente filosófica, entende-se que, tanto os conceitos quanto as definições de desvio de poder vão analisar todas as realidades envolvidas nas situações em que o agente público, ao exercer a sua competência legalmente estabelecida, o faz não com vistas ao interesse público, comum, de toda a sociedade, mas para obter objetivos particulares, para si ou para outrem.


Notas
[1] Ob. Cit. Ant. P. 292.
[2] Manual ... (2000:176-177).
[3] Manual ... (2000:177).
[4] MEIRELLES, Hely Lopes. “Direito Administrativo Brasileiro” – 24ª ed. atualizada por Eurico Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros Editores, 1999. P.81.
[5] “Direito Administrativo Moderno”, 5ª edição revista e atualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. Pp. 179-182.
[6] BRANDÃO CAVALCANTI, Tratado de direito administrativo, 3ª ed., 1956, vol.IV, p.490. apud CRETELLA JR  (1998:315).
[7] SEABRA FAGUNDES, O Controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, 3ª ed., 1957, p.89. apud CRETELLA JR  (1998:315-316).
[8] (2001:273).
[9] (1998:316-317).
[10] Precis de droit administratif, 1953, p.228  apud CRETELLA JR. (2001:273), nota 79.
[11] Problemas de direito público, 1960, os. 286 e 290 apud CRETELLA JR. (2001:273), nota 80.
[12] Trtado General del derecho administrativo, 1958, vol. I, p. 31 apud CRETELLA JR. (2001:273), nota 80.
[13] O abuso de poder administrativo no Brasil, p. 9, apud CRETELLA JR. (2001:273), nota 81.
[14] O Controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, 5ª edição, 1979, p.71 apud CRETELLA JR. (2001:273), nota 82.
[15] CRETELLA JR. (2001:274).
[16] CRETELLA JR. (2001:276).
[17] CRETELLA JR. (2001:274).
[18] Marcel WALINE, Droit Administratif, 9ª ed., 1963, p.451 apud CRETELLA JR. (2001:275).
[19] Marcel WALINE, Droit Administratif, 9ª ed., 1963, p.451 apud CRETELLA JR. (2001:276).
[20] Problemas de Direito Público, 1960, p.285 apud CRETELLA JR. (2001:276).
[21] CRETELLA JR. (1998:318).
[22] Direito administrativo e Ciência da administração, 3ª ed., 1957, p.78. apud  CRETELLA JR (1998:317).  
[23]Reflexões sobre a teoria do “desvio de poder” em direito administrativo, 1940,  p.56. apud  CRETELLA JR. (1998:318).  
[24] (de explicar a lei, diriamos nós).
[25] http://www.libertaddigital.com/opiniones/opi_desa_19154.html.
[26] Diego Gómez i García (DNI 19.881.386 –W)President d’Escola Valenciana – Federació d’Associacions per la Llengua. http://www.fev.org/diego4.htm
[27] Direito Administrativo, SP: Atlas, 2004, p.229.
[28] (2004:229).
[29] La Desviación de Poder en la reciente Jurisprudencia, Autor: Jaime Sánchez Isac, Materia: D. Administrativo, Referencia: 2181076, Páginas: 153, Resumen: I. Introducción. * Definición de desviación de poder. * Desviación de poder e incompetencia. La potestad discrecional. * Clases de desviación de poder. * La prueba de la desviación de poder. II. La desviación de poder en la reciente Jurisprudencia. * Definición de desviación de poder. * Prueba de la desviación de poder. La desviación de poder y recurso de apelación. * Denegación de la desviación de poder. * La desviación de poder y las distintas materias. http://www.bayerhnos.com/base_dades/pagina.php?id_llibre=730 

sexta-feira, 24 de maio de 2019

Bolsonaro no Nordeste <<>> Deixa a esquerda apavorada<<>> Dá a resposta para traidores <<>>E tem apoio do povo Nordestino <<>> " Não estou no Nordeste e sim no Brasil .." O Brasil é dos brasileiros <<>> A sua visita tem um significado





RENATO  SANTOS  24/05/2019  A  visita  do Presidente  Jair  Messias  Bolsonaro  ao  Nordeste  tem  um significado  bastante  importante.



Trata-se  de uma resposta  do  povo  nordestino a esquerda  que  "  não queremos  mais  a  esquerda  fazendo  desta  região  um "  curral"  eleitoral, e  também  é  o fim, de  um outro  problema  o  "  coronel"  que  até  2018  dominava  a  região,  e  ainda fazer  entender  os  governadores  que tem seus  deputados  e senadores  que as reformas  são necessárias  tanto  para  o Brasil,  como  para  eles  pedindo  o  apoio  necessário, uma  resposta  que  deverá  ser  atendida  por  alguns  governadores  que  não tenha "  rabo preso"  com a velha  e maldita politica  e  o fim  do centrão  e suas bases  aliadas.




De  acordo  com agenda  oficial  o presidente  fez  uma "  volta"  no  nordeste,  
07h00
Partida de Brasília/DF para o Recife/PE
Base Aérea de Brasília

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09h20
Chegada ao Recife/PE
CINDACTA III

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10h00
Visita ao acervo do Instituto Ricardo Brennand
Recife/PE

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10h25
Apresentação musical da “Orquestra Criança Cidadã”
Recife/PE

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10h45
Reunião do Conselho Deliberativo da Sudene - Condel
Recife/PE

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13h00
Partida do Recife/PE para Petrolina/PE
CINDACTA III

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14h00
Chegada a Petrolina/PE
Aeroporto Senador Nilo Coelho

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14h30
Inauguração do Residencial Morada Nova do Programa Minha Casa Minha Vida
Petrolina/PE

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16h05
Partida de Petrolina/PE para o Rio de Janeiro/RJ
Aeroporto Senador Nilo Coelho

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18h10
Chegada ao Rio de Janeiro/RJ

A  parte  mais  interessada  que  é  a população  fez  a sua parte  dando as devidas  respostas  para quem pensava  que  eles  ainda estavam  sendo  massa  de manobra  da esquerda  e  do  centrão.



Petrolina  e  Pernambuco  recebeu  o presidente  com festa, o povo nordestino  é  maravilhoso  e  preparam  uma recepção  de herói  e  de  fato  Bolsonaro  para  eles  é  a  certeza  que o Nordeste  desta vez  vai ter  voz,  é  uma libertação do julgo  dos senhores  "  capitães, coronéis"  , que  davam ordens  há  muito  tempo.

Os  opositores  vão ficar  agora  com a pulga  na ponta  do nariz,  estão perdendo  o território  que eram deles, agora o Nordeste  deu  uma lição de vida, um povo sofrido  mas  não  sem esperança.



Cyro  Gomes  deve  ter  tido  um ataque  de nervos,  pois ele mesmo  chegou  ameaçar  o  Bolsonaro  na campanha,  


ATENÇÃO! Neste domingo dia 26 a linha5-Lilas do metrô ficará fechada para testes <<>> Porém a manifestação não será afetada <<>> Terá Ônibus da linha PAESE GRATUITO <<>> A Importância da Manifestação no dia 26 de maio o Gigante Acordou não queremos barganha<<>> Corrupção<<>> qual foi a parte que o Rodrigo Maia ainda não entendeu ?







RENATO  SANTOS  24/05/2019   “TEXTO APAVORANTE – LEITURA OBRIGATÓRIA.


Neste domingo (26) a Linha 5-Lilás ficará fechada para a realização de testes no sistema de sinalização e controle dos trens. Durante a interdição, os passageiros serão atendidos gratuitamente por ônibus do sistema PAESE (Plano de Apoio entre Empresas em Situação de Emergência), das 4h40 à 0h, entre as estações Capão Redondo e Santa Cruz.
Os testes consistem em aferir o sistema de controle dos trens que está em instalação no novo Pátio de Manutenção Guido Calói e também na via comercial. Os trabalhos serão feitos pela empresa Bombardier, contratada pelo Metrô para a implantação do sistema no projeto de ampliação da Linha 5-Lilás.
O atendimento por ônibus está sendo coordenado pela ViaMobilidade, responsável pela operação da Linha 5. Os coletivos irão percorrer o trajeto de Capão Redondo a Santa Cruz em dois trechos: Capão Redondo a Santo Amaro (ida e volta); Santo Amaro a Santa Cruz (ida e volta).
Quem desejar utilizar os ônibus deverá se dirigir aos postos do PAESE próximos às entradas das estações, devidamente sinalizados. Já os passageiros vindos da Linha 9-Esmeralda da CPTM, na estação Santo Amaro, e da Linha 1-Azul do Metrô, em Santa Cruz, deverão retirar senhas nas áreas pagas dessas estações, próximas aos bloqueios.
Quem estiver na Linha 2-Verde e quiser chegar a região da Linha 5, deverá ir até Paraíso ou Ana Rosa e dirigir-se até a Linha 1-Azul para chegar em Santa Cruz e prosseguir pelo PAESE.
Até o dia 26, os passageiros da rede serão informados sobre as alterações através de cartazes e mensagens sonoras nos trens e estações das linhas operadas pelo Metrô e pela ViaMobilidade.





Antes  de  mais nada  um aviso  não tentem derrubar  o governo  nós queremos  as  reformas originais  vindos  do planalto, não aceitaremos  nenhuma  vírgula  mudada, e mais  não façam  barganhas  com  o Presidente estamos de olho.  Renato  Santos.




"Para evitar o isolamento, as pautas defendidas pelos manifestantes ficaram centradas em temas a favor da agenda do governo - e não contra instituições.




O que prevalece, porém, é uma retórica contra a classe política, acusada de conspirar para derrubar o presidente. O Centrão, que será crucial na aprovação de projetos de interesse de Bolsonaro no Congresso, se tornou alvo principal da rede bolsonarista.

"Aqui tem olavetes, intervencionistas, católicos e templários. 

Todos queremos um Brasil melhor", afirmou a dona de casa e estudante Elizabeth Rezende, uma das líderes do Juntos pela Pátria, grupo que tem 12 mil seguidores."






Alexandre Szn  autor

Temos muito para agradecer a Bolsonaro.

Bastaram 5 meses de um governo atípico, “sem jeito” com o congresso e de comunicação amadora para nos mostrar que o Brasil nunca foi, e talvez nunca será, governado de acordo com o interesse dos eleitores. Sejam eles de esquerda ou de direita.

Desde a tal compra de votos para a reeleição, os conchavos para a privatização, o mensalão, o petrolão e o tal “presidencialismo de coalizão”, o Brasil é governado exclusivamente para atender aos interesses de corporações com acesso privilegiado ao orçamento público.

Não só políticos, mas servidores-sindicalistas, sindicalistas de toga e grupos empresariais bem posicionados nas teias de poder. Os verdadeiros donos do orçamento. As lagostas do STF e os espumantes com quatro prêmios internacionais são só a face gourmet do nosso absolutismo orçamentário.




Todos nós sabíamos disso, mas queríamos acreditar que era só um efeito de determinado governo corrupto ou cooptado. Na próxima eleição, tudo poderia mudar. Infelizmente não era isso, não era pontual. Bolsonaro provou que o Brasil, fora desses conchavos, é ingovernável.

Descobrimos que não existe nenhum compromisso de campanha que pode ser cumprido sem que as corporações deem suas bênçãos. Sempre a contragosto.

Nem uma simples redução do número de ministérios pode ser feita. Corremos o risco de uma MP caducar e o Brasil ser OBRIGADO a ter 29 ministérios e voltar para a estrutura do Temer.

Isso é do interesse de quem? Qual é o propósito de o congresso ter que aprovar a estrutura do executivo, que é exclusivamente do interesse operacional deste último, além de ser promessa de campanha?

Querem, na verdade, é manter nichos de controle sobre o orçamento para indicar os ministros que vão permitir sangrar estes recursos para objetivos não republicanos. Historinha com mais de 500 anos por aqui.




Que poder, de fato, tem o presidente do Brasil? Até o momento, como todas as suas ações foram ou serão questionadas no congresso e na justiça, apostaria que o presidente não serve para NADA, exceto para organizar o governo no interesse das corporações. Fora isso, não governa.

Se não negocia com o congresso, é amador e não sabe fazer política. Se negocia, sucumbiu à velha política. O que resta, se 100% dos caminhos estão errados na visão dos “ana(lfabe)listas políticos”?

A continuar tudo como está, as corporações vão comandar o governo Bolsonaro na marra e aprovar o mínimo para que o Brasil não quebre, apenas para continuarem mantendo seus privilégios.

O moribundo-Brasil será mantido vivo por aparelhos para que os privilegiados continuem mamando. É fato inegável. Está assim há 519 anos, morto, mas procriando. Foi assim, provavelmente continuará assim.

ESSE  HOMEM É  UMA VERGONHA  NÃO TENTE  ATRAPALHAR  O NOSSO  GOVERNO 


Antes de Bolsonaro vivíamos em um cativeiro, sequestrados pelas corporações, mas tínhamos a falsa impressão de que nossos representantes eleitos tinham efetivo poder de apresentar suas agendas.

Era falso, FHC foi reeleito prometendo segurar o dólar e soltou-o 2 meses depois, Lula foi eleito criticando a política de FHC e nomeou um presidente do Bank Boston, fez reforma da previdência e aumentou os juros, Dilma foi eleita criticando o neoliberalismo e indicou Joaquim Levy. Tudo para manter o cadáver procriando por múltiplos de 4 anos.

Agora, como a agenda de Bolsonaro não é do interesse de praticamente NENHUMA corporação (pelo jeito nem dos militares), o sequestro fica mais evidente e o cárcere começa a se mostrar sufocante.

Na hipótese mais provável, o governo será desidratado até morrer de inanição, com vitória para as corporações. Que sempre venceram. Daremos adeus Moro, Mansueto e Guedes. Estão atrapalhando as corporações, não terão lugar por muito tempo.

Na pior hipótese ficamos ingovernáveis e os agentes econômicos, internos e externos, desistem do Brasil. Teremos um orçamento destruído, aumentando o desemprego, a inflação e com calotes generalizados. Perfeitamente plausível. Claramente possível.

A hipótese nuclear é uma ruptura institucional irreversível, com desfecho imprevisível. É o Brasil sendo zerado, sem direito para ninguém e sem dinheiro para nada. Não se sabe como será reconstruído. Não é impossível, basta olhar para a Argentina e para a Venezuela. A economia destes países não é funcional. Podemos chegar lá, está longe de ser impossível.

Agradeçamos a Bolsonaro, pois em menos de 5 meses provou de forma inequívoca que o Brasil só é governável se atender o interesse das corporações. Nunca será governável para atender ao interesse dos eleitores. Quaisquer eleitores. Tenho certeza que esquerdistas não votaram em Dilma para Joaquim Levy ser indicado ministro. Foi o que aconteceu, pois precisavam manter o cadáver Brasil procriando. Sem controle do orçamento, as corporações morrem.

O Brasil está disfuncional. Como nunca antes. Bolsonaro não é culpado pela disfuncionalidade, pois não destruiu nada, aliás, até agora não fez nada de fato, não aprovou nada, só tentou e fracassou. Ele é só um óculos com grau certo, para vermos que o rei sempre esteve nu, e é horroroso.

Infelizmente o diagnóstico racional é claro: “Sell”.

Autor desconhecido”

Existem três formas de derrubar um presidente da República democraticamente eleito (as maneiras de fazê-lo, no entanto, admitem infinitas possibilidades).

A primeira delas não se constitui tecnicamente em uma derrubada do governo e se efetiva pelo repúdio majoritário expresso nas urnas eleitorais. Se detesto o PT, os tucanos ou outro agrupamento político, eu voto contra a reeleição do presidente ou contra a eleição do candidato dele. O contrário disso, transparente como água límpida, é a satisfação popular com o mandatário e com suas práticas e políticas governamentais. 


Fernando Henrique Cardoso foi reeleito, Lula, depois de perder três eleições seguidas, foi eleito, reeleito e fez sua sucessora. Nenhum general ou marechal da ditadura foi eleito nem jamais seria reeleito. 

É assim que acontece a democracia e não adianta, nem é didático, difamar, debochar ou ridicularizar o eleito, o eleitor e o processo eleitoral: a vontade da maioria é que deve sempre prevalecer (estamos falando de democracias). O eleito, gostemos ou não dele e do seu partido, é constitucionalmente o presidente da República.

No mesmo sentido, é ridículo forçar a as- sociação de governos de esquerda, no Brasil ou em qualquer país democrático do mundo, com ditaduras de verdade, à esquerda ou à direita. O absurdo disso é que somente se poderiam eleger, em todo o planeta, governos de direita.

A segunda forma de derrubar um presidente se dá através do recurso constitucional ao processo de impedimento. Fernando Collor sofreu impeachment e o Brasil não desabou. 

Não foi preciso pegar em armas, nem um só tiro foi disparado, ninguém foi torturado por isso. Outro dia, alguém comentou que "por muito menos, por causa de uma Elba apenas, o Collor, coitado, foi cassado". 

Não é verdade, claro. A caminhonete Elba foi apenas o furo no sistema muito bem montado, o descuido operacional do esquema. Como Al Capone, nos EUA: não foi apanhado pela carreira de gângster sanguinário, mas por sonegação do imposto de renda. Foi onde deu de pegar o cara.

A terceira forma de derrubar um presidente constitucional foi-me relatada em longa conversa por um coronel da reserva. Era Brasília durante o governo FHC. 

Naquele período (ignoro como ficou depois), a Capital Federal estava infestada de oficiais da reserva que atuavam junto a órgãos públicos; sem a intermediação desses "consultores" nenhum negócio era fechado. 

Ele contou que fizera parte de um comando ultrassecreto da inteligência do Exército; na hierarquia, pouca gente sabia da existência desse grupo de elite; na prática, ninguém conhecia seus integrantes.

- Somente os bons conseguiam entrar! - declarou, orgulhoso.

Nas manifestações, o grupo infiltrava gente contratada para gritar slogans comunistas. Nos primórdios da ditadura, plantava garotas e garotos de programa, dependendo da orientação sexual dos alvos, no apartamento de políticos, militares e até cardeais contrários ao regime, fotograva as "ações" e extorquia as vítimas, impondo-lhes no mínimo o silêncio, quando não o apoio.

- Naquele comício do dia 13 de março de 1964, que deu início ao fim de João Goulart, de onde aumentou a indignação no Ministério da Guerra ali em frente, que inspirou a Marcha da Família com Deus pela Liberdade e horrorizou a imprensa, eu e outro capitão subimos ao alto da torre da Central do Brasil e lá fixamos a faixa forjada de apoio do comunismo e a bandeira vermelha com a foice e o martelo bem grandes.

O presidente Jair Bolsonaro, em sua primeira entrevista após a posse, defendeu que a "melhor reforma da Previdência" será aquela que for aprovada pela Câmara e pelo Senado, e não a que está em sua cabeça ou na cabeça de sua equipe econômica, comandada por Paulo Guedes. Na entrevista ao SBT, veiculada na noite desta quinta-feira, o presidente também garantiu que não pretende ressuscitar a CPMF e provocou os governadores do Nordeste, que não foram a sua posse, dizendo que, se quiserem dinheiro, que fossem pedir ao presidente deles, em Curitiba, numa referência ao ex-presidente Lula.


As medidas anunciadas logo nos primeiros dias de Governo causaram grande repercussão: o salário mínimo foi fixado em 998 reais; a tarefa de demarcar terras indígenas foi tirada da Funai e atribuída ao Ministério da Agricultura; a turma do Chicago Oldies assumiu o superministério da Economia; e a Casa Civil desonerou mais de 300 servidores que atuavam em cargos de confiança, dando início ao que o ministro Onyx Lorenzoni chamou de "despetização" da presidência.

Marcadas para o próximo domingo (26), as manifestações em defesa do presidente Jair Bolsonaro estão sendo organizadas por grupos dissidentes que comandaram o movimento pelo impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff. A maioria dos organizadores dos atos pró-Bolsonaro apoiou o presidente eleito nas eleições de 2018.

A esses grupos, articulados majoritariamente pelo WhatsApp, se soma uma rede de influenciadores digitais alinhados com o clã Bolsonaro e com o núcleo ideológico do governo, que tem o escritor Olavo de Carvalho como principal referência.

"Enquanto os dois principais grupos anti-Dilma de 2015 - o Movimento Brasil Livre e o Vem Pra Rua - se afastaram do ato pró-Bolsonaro, outros grupos abraçaram as bandeiras a favor do governo. Diversa no começo da organização, a pauta dos movimentos acabou centrada em quatro pontos: defesa da reforma da Previdência, do pacote anticrime, da medida provisória da reestruturação dos ministérios e o repúdio ao centrão.

A Gazeta do Povo identificou ao menos 59 grupos que divulgaram os atos pró-Bolsonaro entre os dias 16 e 20 de maio. Contudo, alguns principais grupos à frente dos atos do próximo domingo são Avança Brasil, Consciência Patriótica, Direita São Paulo, Movimento Brasil Conservador e até a Confederação Monárquica do Rio.

Em número de seguidores, contudo, nenhum deles supera o MBL, com 3,4 milhões no Facebook, nem o Vem Pra Rua, com 2,3 milhões. O grupo pró-Bolsonaro com mais seguidores é o Avança Brasil, com 1,5 milhão."

A  diferença  agora  é  a  participação de dois  grupos da Imprensa da Direita, mantida  pelo  blog  gazeta central e  a  empresa  gazeta central  de  publicidade e  jornalismo  ltda, que se ajuntou devido  um erro  de  antigos líderes  ir  contra  a manifestação  do dia  26, com uma visão  mais aprofundada e  as traições de alguns  que se elegeram nas  custas  do  governo Bolsonaro pelas  atuações  do Centrão  e sua ganância  e  os ataques  das  grande mídias  contra o governo, os  grupos  perderam total confiança  neles, aqui  esta  a importância  da manifestação, não apenas  as pautas  principais, mas estão deixando um aviso  ao Rodrigo Maia  "  não tente  derrubar  o governo"  que  foi eleito  democraticamente  por mais de  50 milhões de votos, ao mesmo  tempo  querem  as  reformas  no texto original  a ser  aprovados  pelo  Congresso  e   o  Senado.

domingo, 19 de maio de 2019

O Blog Gazeta Central e o Grupo da Imprensa da Direita dá uma reposta ao Renan Santos líder do MBL <<>> Não somos trouxas e temos pautas <<>> Não aceitamos traidores <<>> O MBL se uniu ao DEM que é CENTRÃO com objetivo <<>> Chegar ao Poder<<>> Querem a Presidência da Câmara e um Governo Paralelo Maia jamais será presidente da Nação <<>> Respeitem o JAIR MESSIAS BOLSONARO que foi eleito por mais de 50 milhões de votos







RENATO SANTOS  19/05/2019   Uma resposta  ao RENAN SANTOS do   MBL, "  NÃO  SOMOS  TROUXAS  AO DARMOS  O APOIO  AO MOVIMENTO  DO DIA  26  DE MAIO  AO  CONTRÁRIO  DE VOCÊS  QUE  APOIAM A SAFADEZA  DO CENTRÃO QUEM TEM OBJETIVO DE FAZER  GOVERNO  PARALELO" .   



Vocês  não  passa  de um PT  disfarçado,   não existe  nenhum trouxa  para fazer  uma  organização a favor  do Presidente  Jair Messias  Bolsonaro  , trouxa  foram vocês  e  covardes,  usaram  a  imagem  do Presidente  para  se promoverem, vocês  usaram  pobres  coitados  que  já perceberam  que  foram massa  de manobra  para eleger  um deputado  ambicioso  sabe quando  você  vai  ser presidente da  República nunca  a  não ser  presidente  de escola de samba, a sua eleição foi  um  erro.



O  Deputado Federal   do MBL  tinha  ambição  para  chegar  ao poder,  usando a mesma  técnica  da  sujeira  da politica, só que  a  cara  dele  caiu  é  um esquerdista  disfarçado, lembram o que ele  mesmo falou ?  Sobre  as  eleições  na possível segundo turno entre  o  Corrupto  Governador  do PSDB  GERALDINHO  e  o  JAIR  BOLSONARO?  não ?  a  gente  não se esquece.




O  jogo  do poder  mostra  que  são as pessoas  que  usaram  a  imagem  do  BOLSONARO, agora querem  a a  "  sua cabeça"  são piores  que  os  seguidores  do lula, nesse  caso  eles  se mantém  firmes  em suas  convicções  mostraram  qu  eram comunistas  radicais, agora  o MBL  é  covarde,  traidor,  e esta  do lado da História  o centrão  vai usa-los  até  serem  destruídos  pela  história  diante  da opinião  publica  quanto  será  que  o lider  do MBL  ganhou  para ser  JUDAS.


No  dia  07 de  setembro de  2018,  fizeram  um vídeo  falando  sobre  a esquerda  , a qual enganaram muitas  pessoas  com esse vídeo, tratando  da escalada  de  violência  contra Bolsonaro,  visto  por  mais  de 239.327,  todos  foram  abduzidos  com encantamento  de falsos  da  direita,  que  mais  tarde  virariam  para  ser  os  verdadeiros  traidores, com mais  de  88  mil  visualizações, Lilovilog  assim  que ele  se apresenta  no seu canal  explica por  que o MBL  é  contra  as  manifestações  do dia  26, 


O  MBL  é  autoritarismo  e  usa  a  forma  de atacar  as pessoas, chama   de idiotas, trouxas  quem  apoiar  o movimento que tem pauta  de reivindicação.

Pra  quem acusou  que  o movimento  do dia 26  não tem pauta é melhor  se informar antes .Temos  sim:

Dia 26-05-2019

Todos pelo Brasil🇧🇷

#Dia26EuVou

#SomosTodosBolsonaro

▪Apoio ao governo Bolsonaro;

▪A favor da MP 870 (Reforma Administrativa) com voto nominal;

▪Reforma da Previdência ;

▪Pela aprovação do Pacote anti-crime;

▪A favor da Lava Toga;

▪A favor da operação Lava Jato;

▪Pela prisão após condenação em segunda instância;

▪Pelo fim do foro privilegiado.

🇧🇷Brasil acima de tudo, Deus acima de todos🇧🇷

Haverá  movimentação  em toda  cidade,  aviso  aos  navegantes  se  forem para fazer  baderna  vão responder  criminalmente  por  isso. Aos  traidores  do Bolsonaro  é melhor  nem comparecer.

Caminhoneiros  também irão  participar  o  grupo  do  whatsApp  recebeu  vários áudios  de  seus apoio ao  movimento.





Rodrigo  Maia  mais uma vez,  usando  seu  veneno  de cobra e  astucia  de  lobo,  adquiriu  para  ele  o MBL,  que usou  as  pessoas  nos  últimos  segundos  porque  ficaria  feio  das  o apoio  para Fernando Haddad, a trama articulada por Maia, Centrão e MBL para engessar Bolsonaro ,  e  ainda querem  esvaziar  os poderes  do  Bolsonaro  fazendo chantagem  quanto as Medidas  Provisória  a  qual  o Excutivo precisa  de apoio  dos  Deputados  ou as  pessoas  vão para as ruas  no dia  26  para mostrar que  não aceitam essa situação  esdrúxula  ou podem  dar  a adeus  ao  governo, que  será  substituído  pelo governo Maia, para dar a  continuidade  ao poder  do foro de são paulo  e Lula  de  volta  ao poder, e  o MBL   sabe muito bem disso, qual acordo  é simples  o MAIA  apoia  o Kim  para a  presidência  da  Câmara , essa  é  a  verdadeira razão.

Eles  tem objetivo, criar  um governo  paralelo,  é  um golpe  do foro de são paulo, na realidade estão  querendo que Bolsonaro  seja  um boneco em suas mãos, caso  o plano de afasta-lo pelo IMPEACHMENT  não de  certo, já que ele  conseguiu  reverter o caso  do  contingenciamento das  universidades públicas, esse  seria  o plano dois.