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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

domingo, 16 de junho de 2019

PAVÃO MESTEIROSO <<<>>> Traição ao PSOL Jean fez também ao seus eleitores se vendeu por US$ 700 mil dólares e mais US$ 10 mil por mês para Jean Wyllys viver na Europa difamando Jair Messias Bolsonaro <<>> Ele traiu seus eleitores ao renunciar <<>> Lula já tinha expulsado outro jornalista do Brasil <<>> Agora noite o jornalista chama o pavão mesteiroso de " burro" na sua conta e preguiçoso mas não justificou se era a verdade ou mentira as acusações de espionagem <<>> Quem mandou ? Moscou ou Foro de são paulo: Cabe a Policia Federal investigar inclusive o ex deputado do PSOL












RENATO  SANTOS  16/06/2019  A  situação  no Brasil  esta cada vez  insustentável, ou  Jair  Bolsonaro aplica  o artigo 142  já que é  uma prerrogativa  dele  ou  vamos ficar  nas  mãos  do foro de são paulo. 



A  esquerda  esta passando  de seus  limites  como partido  e se tornando quadrilhas  perigosas  para  democracia  brasileira, ontem a  gazeta central  publicou  sobre  uma reunião do foro de são paulo em HAVANA CUBA,  hoje  sai  uma  denuncia grave  que deverá  dar  cadeia  para  todos  os envolvidos  na  fraudulenta  esculta  no  caso  MORO  e  os  PROCURADORES  a qual  a CNJ  já  se manifestou.

 fonte  conjur data 11/06/2019 O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou um pedido de providências formulado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pedia a instauração de procedimento administrativo-disciplinar contra o ex-juiz federal e atualmente ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Martins reconheceu que a exoneração solicitada pelo ex-juiz federal tem disciplina diversa da aposentadoria voluntária e que, nesse caso, a instauração de um procedimento administrativo-disciplinar contra o magistrado já exonerado não teria nenhuma utilidade.

Em sua representação, o PDT alegou que reportagem divulgada pelo siste The Intercept Brazil revelou a existência de diálogos travados por meio do aplicativo Telegram entre membros do Ministério Público Federal, integrantes da força-tarefa da operação "lava-jato", e Sérgio Moro, à época ainda juiz federal responsável pelos processos da operação.

Afirmou, dessa forma, que tais diálogos "levantam dúvidas sobre a probidade da conduta do então julgador, em vista de comportamentos claramente incompatíveis com o papel constitucional do magistrado".

Ainda, segundo a legenda, "os fatos tornam evidente a ausência de imparcialidade e ética do Sr. Moro na função de magistrado julgador dos processos da operação "lava jato", sendo a mais recente revelação dos diálogos a confundir o Estado-Juiz com o órgão do Ministério Público, titular da persecução penal, a comprovação cabal de atos inconstitucionais e ilegais ocorridos ao arrepio do Estado de Direito e da República".

Aplicação de penalidade
Segundo Martins, o Conselho Nacional de Justiça já pacificou entendimento de que é possível a manutenção de um procedimento disciplinar contra quem deixou de ser juiz em razão da aposentadoria, seja ela voluntária ou compulsória em razão da idade, hipóteses nas quais ainda subsiste um vínculo institucional entre o magistrado (aposentado) e o Poder Judiciário, de modo que sempre haverá interesse público no prosseguimento dos procedimentos administrativos, que, no limite, podem levar até mesmo à cassação da aposentadoria.

Ocorre, entretanto, que, em se tratando de pedido de exoneração, a situação é substancialmente diversa, já que o magistrado voluntariamente solicita o rompimento completo e total do vínculo entre ele e o Poder Judiciário.

"A adoção da tese de que seria possível se aplicar penalidade a juiz exonerado criaria uma situação no mínimo inusitada: o juiz pediria exoneração, cortando seu vínculo com a administração, e a instância administrativa instauraria um procedimento que, se ao final concluísse pela aplicação da penalidade, anularia a exoneração e aplicaria ao juiz a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais", afirmou o corregedor nacional.

Em razão disso, o ministro entendeu que, diante da exoneração de Sérgio Moro do cargo de juiz federal, constante no Diário Oficial da União, do dia 19 de novembro de 2018, não é possível receber-se procedimentos de natureza administrativa contra ele, ainda que referente a atos supostamente praticados enquanto ele ainda era juiz.

Produção de provas
Por fim, Martins ressaltou que, no caso, nem sequer cabe argumentar que o interesse processual residiria na possibilidade de produzir provas que eventualmente poderiam ser utilizadas pelo Ministério Público em procedimentos cíveis ou criminais, ou mesmo que a Ordem dos Advogados do Brasil ou a Justiça Eleitoral poderiam se valer das conclusões de eventual processo disciplinar.

É que, segundo o ministro, a utilização por outros órgãos de elementos produzidos em procedimentos instaurados pelo Conselho Nacional de Justiça, apesar de ser relevante, configura efeito meramente acidental da atuação deste Conselho, mas não pode servir de fundamento único para sua atuação. 

"Assim, uma vez que o presente pedido de providências configura procedimento de natureza disciplinar proposto quando o representado já não é mais juiz, por haver se exonerado, a hipótese é de falta de interesse processual, por inexistir utilidade/necessidade/adequação na pretensão deduzida, que, portanto, não pode ter seguimento", concluiu o corregedor nacional.


Agora a  rede  social twitter  ferveu  nesse  domingo  dia  16  de junho  numa grave denuncia  contra  o jornalista  americano que precisa ser preso  ou  deportado  (  expulso  do Brasil),  e  fazer  busca  pela  Interpol  de  todos  os envolvidos  que esteja  fora  do País  e responde  por  crime  de traição.



Seria  ele mesmo  um jornalista  ou  um agente  infiltrado de  Moscou  no Brasil, o  assunto  é muito  sério,  mas,  com certeza  tanto  o Bolsonaro  como  Sérgio Moro  correm risco  de  vida, caso  não façam nada,  as  manifestações  também foram orquestrada  pela organização  criminosa    foro de são paulo.

Jean  Wilian  e  outros  vão ter  que  explicar  onde  conseguiram  tanto  dinheiro  assim,  para  ferrar  com Sérgio Moro, e  precisam ser presos  o mais rápido  possível  já que  o  demente  renunciou  seu cargos  de  deputado  federal.



A  denuncia  é  forte  e tem veracidade  dos fatos  narrados.



Atenção! @ggreenwald defendeu durante 5 anos,de graça,um nazista e pode estar envolvido em uma trama para tentar destruir a Lava Jato com a prática de crimes de invasão de privacidade, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e mais.Aguardamos as investigações.

Pergunta para ele como o Deltan consegue escrever 3 mensagens no mesmo minuto e segundo, incluindo um textão de 5 linhas.


Guerra é guerra. O Glenn entenderá da pior forma que definitivamente o Brasil não é para amadores.
Nos tratam com índios da época do descobrimento..

Invadiram o computador do Gleen Greenwald e descobriram que ele deu 700 mil DÓLARES à vista e mais 10 mil por mês para o Jean Wyllys viver na Europa difamando o governo brasileiro ?
A teoria de venda de mandato fica mais próxima de ser verdade ? 

Jean  cometeu  dois  crimes  traição  aos  seus  eleitores  LGTBS  e  afins  além  das  pessoas  que  votaram nele  como  deputado federal e  traição  ao Brasil pena prevista  na Constituição  Federal  além de  ferrar  o seu  próprio  partido.

Além  disso  ele  arrumou  outro inimigo  o próprio  Lula  que  já  tinha  expulsado  do safado americano  do País, Sobre o "Glenn Greenwald - Assine", podemos fazer pra mostrar nossa indignação. Mas extradição só ocorrerá caso ele seja punido legalmente pelo crime que cometeu. 

Até lá, continuará por aqui dizendo o que ele bem entender. Afinal, Bolsonaro não é Lula!




Entre outras façanhas civilizatórias, a Lava Jato desmontou o maior esquema corrupto da História e comprovou q há lugar na cadeia tb p/ ladrões graduados. Os brasileiros precisam mostrar nas ruas q os nostálgicos da roubalheira perdem seu tempo: ninguém vai parar a Lava Jato.

O  jornalista  americano  usou  sua  conta  e mandou o seguinte recado :  " E da próxima vez que vcs quiserem forjar um documento em inglês, não esqueçam de expressar os números em inglês, não em português, pra que sua fraude não seja tão óbvia. Demora menos de 30 segundos pra usar o Google Tradutor. Haja preguiça #ShowDoPavao.."





O  Procurado  faz  um alerta  de falsas mensagens  circulando nas  redes  sociais :



O Tranca Governo <<>> Joaquim Levi um perigo para o Governo Bolsonaro <<>> Com raiz da esquerda <<>> Intrato <<>> Era Petista <<>>Foi engenheiro Naval <<>> Diretor do Bradesco <<>> Secretário do Governo Lula e Ministro da Fazenda da Dilma <<>> Tentou a Reforma da Previdência e ficou sozinho <<>> Ele não reconheceu a mão que o Presidente Jair Bolsonaro deu a ele <<>> Fora Levi Pessoa ingrata









RENATO SANTOS  16/09/2019  Quando  uma  pessoa  esta no governo  ou numa  empresa  e  critica  a politica  da administração  ou pede  demissão  através  de  uma carta  ou  ter a cabeça  a  premio, perdeu  confiança. 

Não havia  sentido  nenhum de Joaquim Levi  continuar  como  diretor  do BNDES,  ele  estava  "  trancando"   o andamento  da gestão  do novo  governo.



Mas,  antes  disso  houve  outro  pedido de demissão, Na noite deste sábado (15), o diretor de Mercado de Capitais do BNDES, Marcos Barbosa Pinto, enviou uma carta de renúncia ao presidente da instituição Joaquim Levy.

No texto, Marcos Pinto afirma que decidiu deixar o cargo em virtude do "descontentamento manifestado" pelo presidente Jair Bolsonaro.

Mais cedo, o presidente Bolsonaro declarou que Joaquim Levy estava com a "cabeça a prêmio" e que, se não demitisse o diretor, ele é quem seria demitido [Levy].

"Escrevo para apresentar minha renúncia ao cargo de diretor do BNDES. É com pesar que entrego essa carta, logo após ter tomado posse, mas não quero continuar no cargo diante do descontentamento manifestado pelo presidente da República com minha nomeação", escreveu.

"Tenho muito orgulho da carreira que construí ao longo dos anos, seja na academia, no governo ou no mercado financeiro. Dada minha experiência, achei que poderia contribuir para implementar  as reformas econômicas que o Brasil precisa", disse.

 Nas  redes  sociais  as pessoas  não entenderam nada  sobre a  possível demissão  de  um petista, chamado Joaquim Levi, não se trata  de querer  voltar  atras  e  sim  de  saber  governar.



Criticado publicamente por Jair Bolsonaro, Joaquim Levy pede para deixar o comando do BNDES. Ontem, o presidente havia dito que estava “por aqui” com o economista. O estopim da crise foi a nomeação de Marcos Barbosa Pinto para uma diretoria do banco.

Levi  se  passando  por  vítima,  não  o  Senhor  não era  nem pra estar  no BNDES  faz  tempo,  és  um esquerdista  então  fique  com quem te  indicou.

Se  ele  fosse  um profissional  de carreira  ou  concursado  poderia  até  ficar  no governo  com  algumas  restrições, Bolsonaro  teve  respeito  por  ele  até  o dia  que  o  seu  funcionário criticou  o governo  e nada  Levi fez.  

Isso mostra  que a raiz  de  esquerda  já estava  nele  faz  tempo,  Levi  foi indicado  da  Dilma  para  ser  Ministro  da Fazenda,  foi  um  erro  por que  estava  sendo  " pombo  correio  do PT, e  ainda  tem mais  pessoas  para serem  demitidas  pelo  governo  da gestão anterior, inclusive  pessoas  do ex  presidente  Michel Temer.

"O economista Joaquim Levy aceitou o convite do futuro ministro da Economia Paulo Guedes para presidir o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no governo de Jair Bolsonaro (PSL).

Com extensa experiência em gestão pública, Levy é PhD em economia pela Universidade de Chicago e atualmente ocupa a diretoria financeira do Banco Mundial. O economista foi ministro da Fazenda no segundo governo de Dilma Rousseff (PT), em 2015, no momento em que a crise econômica batia na porta do Brasil.

Tentou, sem sucesso, promover reformas, sobretudo na Previdência, mas se viu sozinho – estava sem apoio no governo e no Congresso. Acabou demitido por pressões do próprio PT.

Levy é engenheiro naval e era diretor do Bradesco até ser convidado para o governo Dilma. Foi também secretário do Tesouro Nacional no governo Lula, integrando a equipe montada pelo então ministro da Fazenda Antônio Palocci. Também ocupou o cargo de secretário de Fazenda no primeiro governo de Sérgio Cabral no Estado do Rio."

sábado, 15 de junho de 2019

Denuncia as manifestações do dia 14 de junho foi orquestrada pelo foro de são paulo através da esquerda brasileira <<>> Objetivo mostrar apoio na reunião que está marcada para o dia 25 de julho em Havana Cuba







RENATO SANTOS  15/06/2019  As  manifestações  ocorrida  no dia  14 de junho na realidade  não eram  para  os trabalhadores  e  sim apoio  ao ex  presidente Lula e  hoje  presidiário,  já que  ele  é  co fundador  do foro  de são paulo, as  agressões  contra a  policial militar  do estado de  são paulo  foi  uma provocação  contra  a nossa  instituição, os  carros  incendiados  e  o gerente  retirado  a força  do banco  mais  atuação de uma  senadora  comunista  para  a criação  da "  guarda  nacional  bolovariana"  no  Brasil  foi um teste  do que  eles  são capazes  de  fazer.   Também serviu  de " pano de fundo"  para mostrar  ao foro de  são paulo  o apoio  que  eles  tem, de alguns brasileiros, sendo que no meio  tinha  pessoas  infiltradas que  não eram brasileiros.



A  prova  disso  vai ser  feita    no dia  25  de julho  de 2019, em havana é  grave a  denuncia  que  a gazeta central  blog  esta fazendo, e  pede  que  a  Policia Federal  não  permita  que a  Dilma  ou  qualquer  esquerda  saia  do País.,

Com a  colaboração RICHARD MATHEWS  Diário Las Américas
Comentários  Renato Santos  Gazeta  Central  blog  

Em 11 de Novembro, 2015, em Porto Príncipe, a DEA apreendeu o afilhado do ditador venezuelano, Nicolás Maduro Moros e sobrinho de sua esposa, Cilia Flores, Efrain Antonio Campos Flores e Francisco Flores de Freites, acusado de tráfico internacional de cocaína. Os jovens foram posteriormente sentenciados a 18 anos de prisão em 14 de dezembro de 2017.

Tática  de  Guerrilha  (  treinamento  paramilitar ) eles  sabem muito bem o que estão fazendo 


Deve-se notar, porém, que cinco meses antes no mesmo lugar, em 14 de junho de 2015, foi outra reunião nunca revelou em suas partes internas, incluindo Thomas Shannon, um membro do Departamento de Estado, e Diosdado Cabello, reconhecido líder do conhecido Cartel de los Soles. O presidente haitiano Michel Martelly, aliado do regime de Caracas, e Delcy Rodríguez, agora vice-presidente do usurpador Maduro, foram testemunhas deste evento.

Fontes jornalísticas revelaram que Cabello, antecipadamente e em escala, visitou a presidente Dilma Rousseff e Lula da Silva no Brasil, onde Shannon serviu como embaixador dos EUA. Segundo especialistas, o ex-presidente Cabello, que atuou como presidente do Parlamento venezuelano, teria alertado seus anfitriões, antes de viajarem ao Haiti, para não pressioná-los com as eleições a serem realizadas no final do ano; se eles perdessem o poder, o governo brasileiro também ficaria desnudo com os acordos negociados ou "escuros" em que ambos participaram nos anos anteriores.

A reação do senador e candidato presidencial Marco Rubio, de Washington, foi rápida: "Quando você encontrar com um dos funcionários mais corruptos do regime venezuelano, que também está sob investigação por ser um traficante de drogas, a administração Obama está enviando uma mensagem bizarra e confusa para o povo venezuelano, bem como para os promotores dos Estados Unidos que estão investigando ", disse ele.

A verdade, todos estes, é que Martelly, como aconteceu antes com Dilma e Lula, arrastado pela corrupção Lava-Jato, está sendo perseguido pela justiça, para o esbanjamento de recursos recebidos pelo seu país de Petrocaribe, no valor de 4.000 milhões de dólares. Maduro, mesmo quando realizada no exercício do poder na Venezuela através de uma usurpação constitucional, ele foi condenado como responsável por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um caso a que se refere a construtora Odebrecht pelo Supremo Tribunal no exílio ano passado

Desde então, depois de ter reunido na região quase 16 governantes afetados pelo eixo que é politicamente conhecido como o Fórum de São Paulo, fundado pelo Partido dos Trabalhadores de Lula por volta de 1990, e como uma espécie de reagrupamento do forças esquerda marxista deserdados e dispersos após a queda do Muro de Berlim, após a expulsão em Honduras de Manuel "Mel" Zelaya em 2009, entra-lo em uma fase de depressão gradual que não pára de distensão com Cuba estabelecida, primeiro pelo Papa Francisco (2015) - como contrapartida à vitória de Mauricio Macri na Argentina - e acompanhada por Barack Obama (2016).

A paisagem geopolítica regional, mudou e se aprofundou com a prisão de Lula, a vitória de Donald Trump em 2016, o retorno ao governo de Sebastián Piñera no Chile, a assunção de Lenin Moreno como presidente do Equador, Rafael Correa, rompendo com, e com a chegada à presidência de Iván Duque, na Colômbia, e do Brasil Jair Bolsonaro, no Brasil.

A aposta cubana

O ponto é que uma vez que a região -a Secretário-Geral da OEA, o Grupo de Lima, eo triângulo EUA-Colômbia-Brasil decide colocar um fim à trágica experiência e corruptor chamado Século XXI socialismo, isolar e buscando a saída do poder de Maduro e o retorno da Venezuela à família das democracias ocidentais, com o passar do tempo e comprometimento do prestígio da mesma Casa Branca, Cuba - agora liderando o Fórum de São Paulo de Havana, usando figura de proa para a Espanha e o Grupo de Contacto, e apoiada por Rússia e China, interessado em preservar a rentabilidade de suas ações no "negócio escuro" Venezuela- fez um salto qualitativo e criminal para reposicionar-se: que concordou com tráfico de drogas

A maior aposta, por enquanto, é a derrota de Trump, em sua frustrándole aspiração derrubar Maduro e para tal finalidade, como ele servido no momento a aliança Obama-Santos-FARC e mecanismo retardador Vaticano- dissuasivo dos noruegueses.

O marco ponto de ignição ou acelerando essa "mudança de fase" no Fórum de São Paulo, que coordena redes internacionais para Douglas Farah identifica como o Bolivariana Joint Empresa Criminal (ECCB) para influenciar e controlar realidades políticas locais, Foi o descobrimento da conspiração de 30 de abril, quando o presidente interino da Venezuela, Juan Guaidó, e o líder.

O ponto é que uma vez que a região -a Secretário-Geral da OEA, o Grupo de Lima, eo triângulo EUA-Colômbia-Brasil decide colocar um fim à trágica experiência e corruptor chamado Século XXI socialismo, isolar e buscando a saída do poder de Maduro e o retorno da Venezuela à família das democracias ocidentais, com o passar do tempo e comprometimento do prestígio da mesma Casa Branca, Cuba - agora liderando o Fórum de São Paulo de Havana, usando figura de proa para a Espanha e o Grupo de Contacto, e apoiada por Rússia e China, interessado em preservar a rentabilidade de suas ações no "negócio escuro" Venezuela- fez um salto qualitativo e criminal para reposicionar-se: que concordou com tráfico de drogas

A maior aposta, por enquanto, é a derrota de Trump, em sua frustrándole aspiração derrubar Maduro e para tal finalidade, como ele servido no momento a aliança Obama-Santos-FARC e mecanismo retardador Vaticano- dissuasivo dos noruegueses.

O marco ponto de ignição ou acelerando essa "mudança de fase" no Fórum de São Paulo, que coordena redes internacionais para Douglas Farah identifica como o Bolivariana Joint Empresa Criminal (ECCB) para influenciar e controlar realidades políticas locais, tem sido a revelação da trama conspiratória de 30 de abril, quando o presidente venezuelano interino Juan Guaidó e líder Leopoldo Lopez, com conhecimento do Departamento de Estado, que ainda influenciam os amigos de Shannon acordado entre a saída Maduro com o ministro da Defesa Vladimir Padrino, eo presidente do TSJ condução ex-con Maikel Moreno, falhando na tentativa.

A força avassaladora de Guaidó, da Assembléia Nacional, é subitamente comprometida; o que o leva a aceitar rapidamente o mecanismo de diálogo em Oslo, que veio montado a partir dos meses anteriores por indicação e operação do ministro das Relações Exteriores espanhol, Joseph Borrell, cubano que, no momento, continua a ser um convidado em sua embaixada em Caracas Lopez .

O Fórum

Então Cabello, a ser posta de lado e vendo o desespero do governo interino e parlamentar que se opõe à Maduro, o ponto de possibilidades que aceitam são negociadas, assume a liderança e piora com o verdadeiro poder está em suas mãos, você É útil e aprecia mais dinheiro. Ele é o chefe do tráfico de drogas na Venezuela. E Cuba, por sua vez, o tempo de espera para a vingança -a provável retorno ao poder de Cristina Kirchner na Argentina, ea eventual libertação de Lula da Silva no Brasil, mas nada impróprio apropriado propor uma parceria estratégica. Para fazê-lo se reúne em Havana com o primeiro-secretário do Partido Comunista, o líder cubano, eo segundo secretário do Comitê Central, em 7 de junho.

Até ontem, Cabello foi considerado fora do círculo do poder cubano, que por sua vez tem desprezado. Mas a realidade do poder organizado em torno do Fórum de São Paulo e apresentar sua nudez -a soma de furto e crimes agravados que executar a partir do State-, aceitá-la como inevitável como ela é, sem dissimulações. dissimulação republicano e democrático que lhe permitiria acesso ao poder por meio de eleições ao longo das últimas duas décadas, desde que Hugo Chávez foi eleito em 1999, chegou ao fim.

O anúncio de que em 25 de Julho a 28 será realizada em Caracas XXV Encontro da organização, sob a pregação da "unidade, luta, batalha e vitória" e, a fim de produzir um Plano de Controle comum, fala desde o seu programa só: analisar as experiências dos governos "progressistas" na América Latina e no Caribe, e analisar a agressão imperial contra a Venezuela e defender sua independência e soberania. Sem vontade de abandonar o nicho de política estratégica para o Forum, mesmo em meio a sua trágica situação humanitária. Predicados do progressismo revolucionário estão acima dele, e para que todos os acordos e parcerias estão sobre a mesa.

Na verdade, o relançamento do Fórum, em um instante a chamada para eles, direito político, perdeu "uma grande oportunidade de não saber como usar os triunfos" torna possível revanche que "os recursos que combinam transnacionais cada uma de suas organizações membros para atingir os objetivos "; enquanto as instituições de cada país resistem e se defendem dentro da estrutura de seus espaços nacionais e separados.


 Este é o contexto que serve como pano de fundo para a visita agora, passado quatro anos de seu encontro com Shannon no Haiti fez Cabello para Havana, argumentando a necessidade de discutir a questão do Fórum de São Paulo a ser realizada na Venezuela dentro de um mês e meio. "Cuba e Venezuela formam um só time", disse o visitante, que se encontrou com Castro e Diaz-Canel. Havana declarou que "a traição não é uma opção" e que seus "20.000 colaboradores" na Venezuela permanecerão lá.

Havana, em suma, colocar seus recursos de estratégia e inteligência a serviço de recuperação do progressismo e defender a estabilidade da Maduro, enquanto o Cartel dos Suns solta recursos e assume o poder real na Venezuela, ao mesmo tempo encontrar uma fórmula para a transição que preservam seu domínio.

Segundo as fontes autorizadas, os objetivos imediatos são resumidos como "aproveitando as inconsistências da oposição para manter Nicolás Maduro no poder; apoiar o governo de Daniel Ortega na Nicarágua; endossar a candidatura ilegal de Evo Morales na Bolívia; garantir o sucesso da agenda do Presidente López Obrador no México; apoiar politicamente e financeiramente as candidaturas de Cristina Kirchner na Argentina e Gustavo Petro na Colômbia; lutar em conjunto pela libertação de Lula da Silva no Brasil; e fortalecer as relações com o fundamentalismo islâmico, entre outros projetos ".

Deixou para trás, além e como seria de repetir, horas de decepção, como quando Fidel Castro, pressionados por os EUA e para lavar o rosto uma vez que sua conivência com o tráfico de drogas é descoberto, disparou contra o Arnaldo Divisão Geral Ochoa, 1989, juntamente com o coronel Antonio de La Guardia, o major Amado Padrón e o capitão Jorge Martínez. Ochoa participara da invasão cubana de 1966 na Venezuela.

Ele continuará no limbo, por enquanto, o complô haitiano de Cabello e seu posterior golpe a Maduro, com a prisão de seu enteado e seu sobrinho. Ele usa seu poder diabólico para parar as traições e diminuir a pressão sobre si mesmo pelos EUA? Não se sabe.

A única certeza é que, a partir de agora, o Fórum de São Paulo, está mantendo política de Bolivariana Joint Empresa Criminal (ECCB), ambos os braços, para o futuro, o cartel de drogas mais importantes da América Latina.

Russia se Aproxima de Israel e pede colaboração dos Americanos <<>> Porém como uma nova visão politica <<>> Com os Estados Unidos e a Europa








RENATO  SANTOS  15/06/2019  Russia  e China  estão fazendo acordos com olhos  fitados  para  a uma nova politica  proativa  americana e  européia,   Puti  se aproxima  de  Israel  para  uma longa  conversa.




PUTIN E A ANTIGA UNIÃO SOVIÉTICA

Um operativo político democrata bem relacionado alerta sobre as intenções do líder russo e pede uma nova política proativa americana e européia.

POR RAYMOND S. SOLOMON 15 DE JUNHO DE 2019 15:24


   
Putin e a antiga União Soviética

O presidente da Rússia, Vladimir Putin, conversa com o rabino-chefe Berel Lazar durante uma cerimônia de inauguração de um monumento aos heróis da resistência em campos de concentração e guetos durante a Segunda Guerra Mundial, em 4 de junho (foto: SERGEI ILNITSKY / REUTERS)




Há muito tempo venho dizendo que a Guerra Fria não acabou. Agora é evidente. Presidente George H.W. Bush (41), que foi um bom presidente, anunciou prematuramente ao Congresso que havíamos vencido a Guerra Fria. Essa ideia foi, indireta, mas imprudentemente, esfregada nos rostos dos russos. Mas esta não é a causa raiz do ressurgimento de uma fase ativa da Guerra Fria - uma fase que está se aquecendo.

O presidente George W. Bush (43) disse prematuramente que havia olhado nos olhos de Vladimir Putin e podia ver que ele era uma boa pessoa. 

É claro que isso aconteceu logo após os ataques de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos, quando precisávamos de toda a ajuda que pudéssemos obter. Nós nos sentimos muito vulneráveis. Nós estávamos muito vulneráveis.

O topo da capa do livro de Douglas E. Schoen mostra os olhos de Putin. O senador John McCain disse que o que viu em Putin foi a "KGB" - o histórico de Putin era o de um agente da KGB e, mais tarde, chefe da KGB.

Putin em março: O avanço global não controlado do presidente russo por Schoen confirma os instintos básicos de McCain. 

O autor faz o backup de suas afirmações com fatos. Putin em março é leitura obrigatória para qualquer pessoa interessada em relações internacionais, o futuro da liberdade, o bem-estar dos países europeus, Rússia, política do Médio Oriente da Rússia, política externa americana e qualquer pessoa envolvida na política externa americana.

O que a Rússia tem hoje não é uma livre iniciativa significativa, mas um sistema de oligarcas patrocinados pelo governo e dependentes do governo. 

É até um longo grito da Nova Política Econômica de Lenin. A paz entre os Estados Unidos e a Rússia é um grande sonho. 

Foi perseguido pelos presidentes Dwight Eisenhower, John Kennedy, Richard Nixon, Ronald Reagan, George W. Bush e outros presidentes. 

Kennedy, Nixon e Reagan começaram como falcões, mas se tornaram um dos mais efetivos pacificadores da União Soviética.

Putin quer uma paz significativa? Schoen argumenta efetivamente no negativo, citando alguns fatos bem conhecidos que no amálgama criam uma impressão devastadora. 

Alguns desses fatos estão fora e fora de agressão. Alguns envolvem manobras diplomáticas. Alguns são propagandísticos. Outros envolvem tecnologia de computadores. Eles incluem:

(a) o surgimento da Rússia como um poderoso aliado do recém-poderoso Irã.

(b) A participação da Rússia em uma guerra devastadora na Síria, onde as tropas russas estão presentes e onde grandes atrocidades resultaram em uma grande crise humanitária. 

O presidente Barack Obama não agiu quando traçou uma linha vermelha. Isso foi um grande erro - o poderoso regime de Assad na Síria é um estado-cliente russo. 

A crise dos refugiados sírios criou semi-pânico na Europa Ocidental. Dos líderes europeus, a chanceler alemã, Angela Merkel, da Alemanha, teve as políticas mais humanas em relação aos refugiados sírios. 

O Papa Francisco expressou uma atitude humanitária em relação aos refugiados sírios e outros refugiados do Oriente Médio. Médicos israelenses trataram muitos sírios doentes e feridos. Mas a grande política humanitária de Israel não é bem conhecida.

c) A Rússia invadiu a Ucrânia e anexou a Crimeia.

(d) Os ucranianos estão lutando uma guerra desesperada e perdida contra a Rússia.

(e) A Rússia está consolidando seu relacionamento com a China.

(f) Putin está ameaçando os vizinhos da Rússia.

g) Ciber-hacking das eleições europeias.


(h) Interferência na eleição presidencial americana de 2016, por, entre outros meios, ciber-hackers.

(i) Tenta ganhar a amizade do Egito, que Schoen diz ser um bom amigo americano. El-Sisi tem cooperado com Israel.

j) Ameaças russas contra a Bielorrússia.   

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Manifestação ou Terrorismo <<>> Policial fica ferida com uma facada no pescoço em São Paulo <<>> Carro incendiado <<>> Mulher atropelada <<>> Fogo nas rodovias Bando de Criminosos Precisam ser Processados Criminalmente








RENATO  SANTOS  14/06/2019  A  Manifestação  do dia  14  de junho  virou  a  coisa  mais  escrota  que o Brasil  já  assistiu.  

colaborou  com a  informação PATY 



Teve  de  tudo  em  São  Paulo Capital  uma  policial  foi  ferida  no pescoço  por  um  criminoso  que logo  foi abatido  pela Policia  Militar, no  Rio  uma  mulher  foi atropelada  e  ainda  teve  um gerente  de  banco que foi arrastado  para  não  entrar  no banco. Greve  ou terrorismo  sendo aplicado  aos nossos  olhos.



Isso  não  é  uma greve  é vandalismo  de bando de vagabundos  que  nem sabem o que estão  fazendo  irresponsáveis  já  chegou  a  hora  de  extinguir  o PT  que  é uma  organização  criminosa a  esquerda  esta se perdendo  e prestando  um serviço  de péssima  qualidade  para  seus  afiliados.



Estão  tocando  fogo  nos veículos  por  não concordarem  com esses  comunista  já  passou  da  hora  do  Exército  tomar  o poder  no Brasil  e  colocar  ordem  nessa  bagunça.

Fora  isso  ainda temos  uma policial ferida a  faca  na Capital  ,  tudo  isso  aconteceu  no dia  de  hoje  numa manifestação  safada  e sem caráter  além de seus líderes  que  não aceitam,  as  normas  do novo presidente  ao contrário  da  direita  que passou  trinta  anos  sob o domínio dessas  cães.


Vejam o momento  que  a  policial  leva  uma  facada  no pescoço, ela esta bem  o  vagabundo  essa  hora  deve estar  conversando  com seu pai  o diabo. 

Juristocracia o STF cometeu <<>> A manifestação do Presidente Jair Messias Bolsonaro <<>. Dois pontos <<>> Primeiro prevê até que o Congresso Nacional edite lei específica <<>> Segundo não interfere na liberdade religiosa deste que não configurem discurso de ódio <<>> Mas a Bíblia sofre um censura em relação a prática do pecado Por 8 votos a favor três contra







RENATO  SANTOS  14/06/2019  O  Brasil  esta passando  por  um processo  difícil  no Judiciário  que fere  a  Constituição Federal  e  coloca  em risco  o que mais  conseguimos  conquistar  a  Democracia, é  a JURISTOCRACIA  um  ato covarde  e mesquinho  dos Ministros  da  Suprema Corte. Não  precisava  o STF  fazer  isso  com uma  Nação,  deixassem  para  o Congresso  preguiçoso e  irresponsável, claro  que a  transfobia  estava  passando  dos limites, segundo  os Ministro na  fere  a  liberdade  religiosa, mas  coloca  uma censura na prática  do pecado que  não é  discurso de  ódio  e sim de salvação. 



O  Senado  precisa  colocar  um fim  nesse  tipo de  "  golpe"  contra  a Nação, ou  vão acordar  todos  na cadeia, um decisão  perigosa  vai  colocar  a  Bíblia  em perigo.  Cada  um tem livre  arbítrio de escolha  só não  habilidade. 

E  não é  só  a Bíblia, mas   vai por  em risco  as  famílias que  não  concordam  com  atos  destruidores  como  homofobia  e  transfobia   é  uma  vergonha  que  os  Senadores  dormiram  no ponto. 

Agora  vamos  aguardar  outros  passos  do STF  que  não precisa  de  autorização  do  Poder  Legislativo  quem sabe  agora fechem  a Câmara  dos  Deputados  que  não serve  pra  nada  e  a porcaria  do  Senado  que nada fazem. 

E  passamos  a ser  governados  pelos  8 ministros  da  Suprema  Corte, já  que  três  não  concordaram  com esse  absurdo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

Ministra Cármen Lúcia

Primeira a votar na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os relatores pela procedência dos pedidos. Ela avaliou que, após tantas mortes, ódio e incitação contra homossexuais, não há como desconhecer a inércia do legislador brasileiro e afirmou que tal omissão é inconstitucional. “A reiteração de atentados decorrentes da homotransfobia revela situação de verdadeira barbárie. Quer-se eliminar o que se parece diferente física, psíquica e sexualmente”, disse.

Para a ministra, a singularidade de cada ser humano não é pretexto para a desigualdade de dignidades e direitos, e a discriminação contra uma pessoa atinge igualmente toda a sociedade. “A tutela dos direitos fundamentais há de ser plena, para que a Constituição não se torne mera folha de papel”, finalizou.

Ricardo Lewandowski

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a mora legislativa e a necessidade de dar ciência dela ao Congresso Nacional a fim de que seja produzida lei sobre o tema. No entanto, não enquadra a homofobia e a transfobia na Lei do Racismo. Para Lewandowski, é indispensável a existência de lei para que seja viável a punição penal de determinada conduta.

“A extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas pela norma incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva legal, que constitui uma garantia fundamental dos cidadãos que promove a segurança jurídica de todos”, afirmou o ministro, citando jurisprudência da Corte nesse sentido. Segundo ele, a Constituição Federal somente admite a lei como fonte formal e direta de regras de direito penal. (Leia a íntegra do voto.)

Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a maioria dos votos pela procedência das ações. Além de identificar a inércia do Congresso Nacional, ele entendeu que a interpretação apresentada pelos relatores de que a Lei do Racismo também pode alcançar os integrantes da comunidade LGBT é compatível com a Constituição Federal.

Em seu voto, Mendes lembrou que a criminalização da homofobia é necessária em razão dos diversos atos discriminatórios – homicídios, agressões, ameaças – praticados contra homossexuais e que a matéria envolve a proteção constitucional dos direitos fundamentais, das minorias e de liberdades.

Ministro Aurélio Aurélio

Ao votar, o ministro Marco Aurélio não admitiu o mandado de injunção, por considerar inadequada o uso deste instrumento processual na hipótese. Por outro lado, admitiu em parte a ADO, mas não reconheceu a omissão legislativa quanto à criminalização específica da homofobia e da transfobia.

Para o ministro, a Lei do Racismo não pode ser ampliada em razão da taxatividade dos delitos expressamente nela previstos. Ele considerou que a sinalização do STF para a necessária proteção das minorias e dos grupos socialmente vulneráveis, por si só, contribui para uma cultura livre de todo e qualquer preconceito e discriminação, preservados os limites da separação dos Poderes e da reserva legal em termos penais.

Presidente

Último a votar, o ministro Dias Toffoli acompanhou o ministro Ricardo Lewandowski pela procedência parcial dos pedidos. O presidente da Corte ressaltou que, apesar da divergência na conclusão, todos os votos proferidos repudiam a discriminação, o ódio, o preconceito e a violência por razões de orientação sexual e identidade de gênero. 

De acordo com Toffoli, com o julgamento, a Corte dá efetividade ao artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual é objetivo da República promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Conclusão

Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. 

O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. 

No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotrans fobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. 

Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou nesta sexta-feira (14) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criminalizar a homofobia e transfobia, os enquadrando como crime de racismo, foi “completamente equivocada”.

A decisão do STF foi dada nesta quinta-feira (13), por 8 votos a 3.

Para Bolsonaro, o STF legislou sobre o assunto. “A decisão é completamente equivocada”, disse.

Além disso, Bolsonaro ainda disse acreditar que a decisão prejudica as pessoas que são homossexuais, utilizando do argumento de queum empregador pensará "duas vezes" antes de contratar um homossexual, visto que poderá temer sofrer consequências por suas opiniões.


Por não se aliar com os objetivos do atual governo o Presidente dos Correios precisa ser exonerado










RENATO  SANTOS  14/06/2019  O  Governo  precisa  exonerar  todos  os antigos  que eram da gestão de outros  governos  não se pode ter  pessoas  que  não estejam  de acordo  com a nova  programação,  temos que entender  que  o fato  de sermos  novos  no comando  do País  algo  precisa ser  mudado  rápido  já que  não somam  com os ideais  do atual  governo.




O presidente Jair Bolsonaro declarou nesta sexta-feira (14) que vai exonerar o presidente dos Correios, general Juarez Cunha.


De acordo com o chefe do Executivo, o militar se comportou como "sindicalista" e se manifestou contrário à privatização da estatal.

A informação sobre a demissão foi dada por Bolsonaro, ao final de um café da manhã com jornalistas, no Palácio do Planalto.

General do Exército, Juarez Cunha assumiu a presidência dos Correios em novembro de 2018, durante a gestão de Michel Temer.

O militar foi mantido no cargo por Bolsonaro. 

Juarez, contudo, defende a manutenção dos Correios como empresa pública.

Durante o feriado de Páscoa, o general escreveu em uma rede social que tinha "argumentos para demonstrar porque é importante para o país manter a empresa pública [os Correios], inclusive apresentado casos malsucedidos de privatização de correios pelo mundo". 

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Noticia boa para os pequenos empresários no Brasil todo <<>> De acordo com a MP N.º 881 de 2019 <<>> A MP da Liberdade Econômica <<>> e o Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios Coloca Fim na Burocracia de documentos ( Como Alvará de Funcionamento )









RENATO  SANTOS  13/06/2019  Boa  noticia  para quem tem atividades  de  baixo risco  o governo  federal  pois  um fim na  burocracia  dos  Estados  e  Municípios  bom para  os  bons e pequenos  comerciantes podem  funcionar  sem precisar de alvarás  e outros  malditos  encargos a lista  de 287  serão publicados  aqui no  blog.





Foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU) uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento.

As atividades que não necessitarão das medidas são classificadas como de baixo risco. 

A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, que conta com representantes do governo federal e de outros entes públicos. 

A decisão faz parte da Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019, conhecida como "MP da Liberdade Econômica", medida do Ministério da Economia - liderado pelo ministro Paulo Guedes -, que traz novas regras para as empresas na intenção de desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/06/2019 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária realizada por meio eletrônico, concluída em 7 de junho de 2019, com fundamento no § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e nos incisos I e VII do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Esta Resolução visa a definir o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.

Parágrafo único. A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação.

Art. 2º Para fins de padronização de redação, passam a ser denominados pelo CGSIM como:

I - baixo risco ou "baixo risco A": a classificação de atividades para os fins do art. 3º, § 2º, inciso II, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;

II - médio risco ou "baixo risco B": a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de baixo risco ou "baixo risco A" do inciso I deste artigo, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento, conforme previsto no art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de novembro de 2006, e no art. 6º, caput, da Lei nº 11.598, de 3 dezembro de 2007; e

III - alto risco: aquelas assim definidas por outras resoluções do CGSIM e pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.

§ 1º As atividades de baixo risco ou "baixo risco A", nos termos do art. 2º, inciso I, desta Resolução não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior nos termos do art. 3º, § 3º da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.

§ 2º As atividades de médio risco ou "baixo risco B", nos termos do art. 2º, inciso II, desta Resolução comportam vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.

§ 3º As atividades de alto risco, nos termos do art. 2º, inciso III, desta Resolução exigirão vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.

§ 4º O uso ou não dos termos do caput, conforme suas disposições, pelo CGSIM, por entes federados ou por qualquer órgão da Administração, não altera o efeito específico para os quais eles foram definidos originariamente.

Art. 3º Para os fins do art. 3º, § 2º, inciso II, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, são consideradas de baixo risco ou "baixo risco A", para o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica, aquelas atividades que se qualifiquem, simultaneamente, como de:

I - baixo risco ou "baixo risco A" em prevenção contra incêndio e pânico na forma do caput do art. 4º;

II - baixo risco ou "baixo risco A" referente à segurança sanitária, ambiental, incluindo sobre o ambiente do trabalho, e econômica, na forma do caput do art. 5º.

§ 1º Se a atividade a que se refere o caput for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de baixo risco ou "baixo risco A" quando:

I - executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano aplicável, incluindo a legislação municipal ou, nos termos do art. 7º da LC nº 123, de 2006, quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, imobiliária e edilícia, inclusive habite-se; ou

II - exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:

a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas; ou

b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.

§ 2º Consideram-se também de baixo risco ou "baixo risco A", para os fins do caput, todas as demais atividades econômicas que, independentemente de sua natureza, forem assim classificadas pelos próprios órgãos responsáveis pela emissão do respectivo ato público de liberação.

Art. 4º Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de baixo risco ou "baixo risco A" aquelas atividades realizadas:

I - na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou

II - em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada:

a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;

b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas;

c) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;

d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros); e

e) sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).

Art. 5º Para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se como de baixo risco ou "baixo risco A" as atividades constantes do Anexo I desta Resolução.

Art. 6º O disposto nesta Resolução não dispensa a necessidade de licenciamento profissional, quando assim requerido por força de lei federal, em razão da competência exclusiva da União determinada pelo art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal.

Parágrafo único. A entidade ou o conselho regulamentador da profissão poderá, em ato normativo próprio, definir situações de baixo risco ou "baixo risco A" que dispensem o respectivo licenciamento profissional.

Art. 7º Inexistindo a definição das atividades de baixo risco ou "baixo risco A", conforme previsão constante no inciso II do § 2º do art. 3º da MP nº 881, de 2019, deverão ser adotadas pelos órgãos e entidades estaduais e municipais as disposições desta Resolução.

Art. 8º A Resolução nº 22, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................

....................................................................

IV - atividade econômica de médio risco ou "baixo risco B": atividade econômica que permite o início da operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento;

....................................................

IX - Alvará de Funcionamento Provisório: documento emitido pelos Municípios para atividades de médio risco ou "baixo risco B" que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias por parte dos órgãos e entidades licenciadores, mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, ressalvadas aquelas que dispensam o referido licenciamento por serem consideradas como de baixo risco ou "baixo risco A" em Resolução própria;

....................................................................

XII - licenciamento: o procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia e verifica o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento de empresário individual, de EIRELI, de sociedade empresária ou de sociedade simples, excepcionado o procedimento vinculado à concessão de uso de espaço público. O licenciamento é posterior à emissão do parecer de viabilidade, registro empresarial e inscrições tributárias. Nos casos de atividades de médio risco ou "baixo risco B", o licenciamento dar-se-á após o início de funcionamento da empresa;

................................................................" (NR)

"Art. 7º Definidas as atividades de alto risco na forma do artigo 5º, consideram-se de médio risco ou "baixo risco b" as demais atividades constantes da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que não forem definidas como de baixo risco ou "baixo risco A" por Resolução própria. " (NR)

"Art. 8º As solicitações de Alvará de Funcionamento Provisório para atividades que forem classificadas como de médio risco ou "baixo risco B" receberão tratamento diferenciado e favorecido na forma do art. 7º da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do art. 6º da Lei nº 11.598, de 2007, observado o disposto nos incisos IV, IX, X e XI, do art. 2º desta Resolução.

§ 1º O Alvará de Funcionamento Provisório para as atividades classificadas como de médio risco ou "baixo risco B" poderá, conforme definido no integrador estadual, ser obtido por meio da Internet, sem a necessidade de comparecimento presencial, mediante o simples fornecimento de dados e a substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências por declarações do titular ou responsável.

.........................................................." (NR)

"Art. 9º A regularidade do imóvel perante os órgãos de licenciamento no âmbito da prevenção contra incêndios deverá ser exigida do respectivo proprietário e, no caso de atividades de médio risco ou "baixo risco B", sua ausência não impedirá o licenciamento e, por conseguinte, do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo." (NR)

"Art. 11. .......................................................

I - a atividade contida na solicitação for considerada de médio risco ou "baixo risco B"; e

......................................................................" (NR)

Art. 9º A Resolução nº 29, de 29 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................

........................................................................

III - Atividade econômica de médio risco ou "baixo risco B": atividade cujo exercício não apresente o grau de risco da atividade econômica de alto risco, que implique no licenciamento por meio de fornecimento de informações e declarações pelo interessado, a fim de permitir o reconhecimento formal do atendimento aos requisitos de prevenção contra incêndios e pânico, por parte dos Corpos de Bombeiros Militares;

III-A - Atividade econômica de baixo risco ou "baixo risco A": atividade que dispensa qualquer licenciamento, conforme definição em Resolução específica.

................................................." (NR)

"Art. 2º............................................................

........................................................................

II - médio risco ou "baixo risco B": aquelas que não se enquadrem no inciso I deste artigo, e que não sejam definidas por Resolução própria como de baixo risco ou "baixo risco A".

..................................................................." (NR)

"Art. 4º .............................................................

Parágrafo único. Em caso de atividades econômicas de baixo risco ou "baixo risco A" e médio risco ou "baixo risco B" o processo poderá ser inteiramente executado no instrumento previsto no "caput", dispensando a apresentação de projeto técnico de prevenção contra incêndios e pânico." (NR)

"Art. 5º O licenciamento de atividades econômicas de médio risco ou "baixo risco B" poderá ser realizado por meio do fornecimento de informações e declarações pelo empreendedor, firmadas visando permitir o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos de prevenção contra incêndios e pânico, em que se recomenda, ainda, a dispensa da vistoria prévia ao início do exercício empresarial.

................................................................." (NR)

"Art. 10. Os empreendedores que informarem, inclusive eletronicamente, aos Corpos de Bombeiros Militares, que a edificação onde está localizado o estabelecimento cumpre os requisitos de prevenção contra incêndios e pânico, para uso ou ocupação que não implique em alteração do conjunto de medidas preventivas, poderão receber o mesmo tratamento dispensado às atividades econômicas de médio risco ou "baixo risco B"." (NR)

Art. 10. A Resolução nº 48, de 11 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. O MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente, que permitirá o exercício de suas atividades, exceto nos casos de atividades consideradas de alto risco, observada a dispensa de alvarás para as situações de baixo risco ou "baixo risco A".

...................................................................." (NR)

"Art. 21. As vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do MEI, quando a sua atividade for considerada de médio risco ou "baixo risco B"." (NR)

"Art. 46. .....................................................

Parágrafo único. Nos casos referidos no caput deste artigo, o Município ou o Distrito Federal concederá Alvará de Funcionamento, conforme o risco da atividade econômica, para o MEI, ressalvada a dispensa nos casos de baixo risco ou "baixo risco A".

..............................................................." (NR)

"Art. 47. No caso de atividades consideradas de médio risco ou "baixo risco B", poderá o Município dispensar o MEI do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento." (NR).

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS

Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO I

ATIVIDADES DE BAIXO RISCO OU "BAIXO RISCO A"

#CNAE

Descrição

I

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação (Código CNAE:7312200)

II

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (Código CNAE:7490105)

III

6391-7/00

Agências de notícias (Código CNAE:6391700)

IV

7311-4/00

Agências de publicidade (Código CNAE:7311400)

V

7911-2/00

Agências de viagens (Código CNAE:7911200)

VI

9609-2/02

Agências matrimoniais (Código CNAE:9609202)

VII

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais (Código CNAE:5590601)

VIII

7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos (Código CNAE:7729201)

IX

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (Código CNAE:7721700)

X

7722-5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares (Código CNAE:7722500)

XI

6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios (Código CNAE:6810202)

XII

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório (Código CNAE:7733100)

XIII

7729-2/03

Aluguel de material médico (Código CNAE:7729203)

XIV

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais (Código CNAE:7729202)

XV

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios (Código CNAE:7723300)

XVI

7729-2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente (Código CNAE:7729299)

XVII

6911-7/02

Atividades auxiliares da justiça (Código CNAE:6911702)

XVIII

5232-0/00

Atividades de agenciamento marítimo (Código CNAE:5232000)

XIX

8660-7/00

Atividades de apoio à gestão de saúde (Código CNAE:8660700)

XX

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores (Código CNAE:9002701)

XXI

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Código CNAE:9430800)

XXII

8291-1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais (Código CNAE:8291100)

XXIII

6920-6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (Código CNAE:6920602)

XXIV

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (Código CNAE:7020400)

XXV

6920-6/01

Atividades de contabilidade (Código CNAE:6920601)

XXVI

7410-2/99

Atividades de design não especificadas anteriormente (Código CNAE:7410299)

XXVII

7119-7/02

Atividades de estudos geológicos (Código CNAE:7119702)

XXVIII

8650-0/04

Atividades de fisioterapia (Código CNAE:8650004)

XXIX

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia (Código CNAE:8650006)

XXX

5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música (Código CNAE:5920100)

XXXI

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (Código CNAE:7490104)

XXXII

8030-7/00

Atividades de investigação particular (Código CNAE:8030700)

XXXIII

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico (Código CNAE:8020001)

XXXIV

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Código CNAE:9493600)

XXXV

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (Código CNAE:7420001)

XXXVI

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição (Código CNAE:8650002)

XXXVII

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise (Código CNAE:8650003)

XXXVIII

8220-2/00

Atividades de teleatendimento (Código CNAE:8220200)

XXXIX

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional (Código CNAE:8650005)

XL

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente (Código CNAE:7119799)

XLI

7500-1/00

Atividades veterinárias (Código CNAE:7500100), desde que o resultado do exercício da atividade não incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem.

XLII

6621-5/02

Auditoria e consultoria atuarial (Código CNAE:6621502)

XLIII

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (Código CNAE:5611202)

XLIV

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure (Código CNAE:9602501)

XLV

9529-1/02

Chaveiros (Código CNAE:9529102)

XLVI

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (Código CNAE:4530703)

XLVII

4541-2/05

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas (Código CNAE:4541205)

XLVIII

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores (Código CNAE:4530704)

XLIX

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar (Código CNAE:4530705)

L

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral (Código CNAE:4635401)

LI

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho (Código CNAE:4641903)

LII

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho (Código CNAE:4641902)

LIII

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria (Código CNAE:4647801)

LIV

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas (Código CNAE:4649405)

LV

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança (Código CNAE:4642701)

LVI

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem (Código CNAE:4643502)

LVII

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados (Código CNAE:4643501)

LVIII

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante (Código CNAE:4635402)

LIX

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes (Código CNAE:4637107)

LX

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação (Código CNAE:4652400)

LXI

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens (Código CNAE:4686902)

LXII

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática (Código CNAE:4651601)

LXIII

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos (Código CNAE:4649407)

LXIV

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados (Código CNAE:4689302)

LXV

4649-4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (Código CNAE:4649410)

LXVI

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações (Código CNAE:4647802)

LXVII

4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures (Código CNAE:4649406)

LXVIII

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários (Código CNAE:4692300)

LXIX

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (Código CNAE:4691500)

LXX

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria (Código CNAE:4649404)

LXXI

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares (Código CNAE:4637104)

LXXII

4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto (Código CNAE:4686901)

LXXIII

4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão (Código CNAE:4687701)

LXXIV

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (Código CNAE:4687703)

LXXV

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho (Código CNAE:4642702)

LXXVI

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática (Código CNAE:4651602)

LXXVII

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos (Código CNAE:4641901)

LXXVIII

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas (Código CNAE:4542102)

LXXIX

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (Código CNAE:4789004)

LXXX

4785-7/01

Comércio varejista de antigüidades (Código CNAE:4785701)

LXXXI

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho (Código CNAE:4755502)

LXXXII

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping (Código CNAE:4763604)

LXXXIII

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho (Código CNAE:4755503)

LXXXIV

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria (Código CNAE:4754702)

LXXXV

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação (Código CNAE:4754703)

LXXXVI

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria (Código CNAE:4783101)

LXXXVII

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica (Código CNAE:4774100)

LXXXVIII

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria (Código CNAE:4761003)

LXXXIX

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria (Código CNAE:4783102)

XC

4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas (Código CNAE:4759801)

XCI

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem (Código CNAE:4782202)

XCII

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (Código CNAE:4781400)

XCIII

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos (Código CNAE:4763602)

XCIV

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem (Código CNAE:4789008)

XCV

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (Código CNAE:4773300)

XCVI

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas (Código CNAE:4723700)

XCVII

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios (Código CNAE:4763603)

XCVIII

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos (Código CNAE:4763601)

XCIX

4782-2/01

Comércio varejista de calçados (Código CNAE:4782201)

C

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues (Código CNAE:4722901)

CI

4762-8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas (Código CNAE:4762800)

CII

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios (Código CNAE:4763605)

CIII

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório (Código CNAE:4789007)

CIV

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas (Código CNAE:4744001)

CV

4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas (Código CNAE:4761002)

CVI

4761-0/01

Comércio varejista de livros (Código CNAE:4761001)

CVII

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral (Código CNAE:4744099)

CVIII

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos (Código CNAE:4744003)

CIX

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico (Código CNAE:4742300)

CX

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários (Código CNAE:4771704)

CXI

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns (Código CNAE:4712100)

CXII

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (Código CNAE:4729602)

CXIII

4754-7/01

Comércio varejista de móveis (Código CNAE:4754701)

CXIV

4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte (Código CNAE:4789003)

CXV

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente (Código CNAE:4759899)

CXVI

4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados (Código CNAE:4785799)

CXVII

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento (Código CNAE:4744006)

CXVIII

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais (Código CNAE:4789002)

CXIX

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (Código CNAE:4729699)

CXX

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos (Código CNAE:4789001)

CXXI

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos (Código CNAE:4755501)

CXXII

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura (Código CNAE:4741500)

CXXIII

4743-1/00

Comércio varejista de vidros (Código CNAE:4743100)

CXXIV

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (Código CNAE:4753900)

CXXV

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação (Código CNAE:4752100)

CXXVI

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (Código CNAE:4751201)

CXXVII

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios (Código CNAE:4756300)

CXXVIII

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação (Código CNAE:4757100)

CXXIX

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios (Código CNAE:6810201)

CXXX

1412-6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida (Código CNAE:1412601)

CXXXI

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas (Código CNAE:1411801)

CXXXII

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida (Código CNAE:1413401)

CXXXIII

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (Código CNAE:1412602)

CXXXIV

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais (Código CNAE:1413402)

CXXXV

7319-0/04

Consultoria em publicidade (Código CNAE:7319004)

CXXXVI

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação (Código CNAE:6204000)

CXXXVII

6821-8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis (Código CNAE:6821801)

CXXXVIII

6821-8/02

Corretagem no aluguel de imóveis (Código CNAE:6821802)

CXXXIX

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos (Código CNAE:8599605)

CXL

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (Código CNAE:2399101)

CXLI

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (Código CNAE:6201501)

CXLII

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (Código CNAE:6202300)

CXLIII

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador Não-customizáveis (Código CNAE:6203100), desde que não haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde.

CXLIV

7410-2/02

Design de interiores (Código CNAE:7410202)

CXLV

7410-2/03

Design de produto (Código CNAE:7410203)

CXLVI

5819-1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos (Código CNAE:5819100)

CXLVII

5812-3/01

Edição de jornais diários (Código CNAE:5812301)

CXLVIII

5812-3/02

Edição de jornais não diários (Código CNAE:5812302)

CXLIX

5811-5/00

Edição de livros (Código CNAE:5811500)

CL

5813-1/00

Edição de revistas (Código CNAE:5813100)

CLI

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente (Código CNAE:8592999)

CLII

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança (Código CNAE:8592902)

CLIII

8592-9/01

Ensino de dança (Código CNAE:8592901)

CLIV

8591-1/00

Ensino de esportes (Código CNAE:8591100)

CLV

8593-7/00

Ensino de idiomas (Código CNAE:8593700)

CLVI

8592-9/03

Ensino de música (Código CNAE:8592903)

CLVII

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato (Código CNAE:8292000), desde que não haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos.

CLVIII

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e Similares (Código CNAE:9329803)

CLIX

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos (Código CNAE:9329804)

CLX

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção (Código CNAE:1414200)

CLXI

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente (Código CNAE:1529700)

CLXII

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico (Código CNAE:1351100)

CLXIII

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro (Código CNAE:2319200), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não é um produto industrial., não haverá operações de espelhação. e não haverá produção de peças de fibra de vidro.

CLXIV

1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias (Código CNAE:1422300)

CLXV

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos (Código CNAE:3250707), desde que não haverá fabricação de produto para saúde.

CLXVI

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material (Código CNAE:1521100), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

CLXVII

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas (Código CNAE:1092900), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

CLXVIII

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro (Código CNAE:1531901), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

CLXIX

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (Código CNAE:3291400), desde que não haverá no exercício a fabricação de escova dental.

CLXX

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos (Código CNAE:1095300), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente.

CLXXI

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes (Código CNAE:1093702), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

CLXXII

1099-6/04

Fabricação de gelo comum (Código CNAE:1099604), desde que o gelo fabricado não será para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas.

CLXXIII

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias (Código CNAE:1094500), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

CLXXIV

1421-5/00

Fabricação de meias (Código CNAE:1421500)

CLXXV

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente (Código CNAE:1359600)

CLXXVI

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (Código CNAE:1091102)

CLXXVII

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates (Código CNAE:1093701), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

CLXXVIII

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos (Código CNAE:1354500), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

CLXXIX

3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas (Código CNAE:3299006), desde que não haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante.

CLXXX

1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (Código CNAE:1412603)

CLXXXI

1411-8/02

Facção de roupas íntimas (Código CNAE:1411802)

CLXXXII

1413-4/03

Facção de roupas profissionais (Código CNAE:1413403)

CLXXXIII

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos (Código CNAE:7420004)

CLXXXIV

8219-9/01

Fotocópias (Código CNAE:8219901)

CLXXXV

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária (Código CNAE:6822600)

CLXXXVI

1211-0/1

Horticultura, exceto morango (Código CNAE:121101)

CLXXXVII

7420-0/03

Laboratórios fotográficos (Código CNAE:7420003)

CLXXXVIII

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e Similares (Código CNAE:5611203)

CLXXXIX

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle (Código CNAE:3312102)

CXC

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos (Código CNAE:3313902)

CXCI

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos (Código CNAE:3312104)

CXCII

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas (Código CNAE:3314702)

CXCIII

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório (Código CNAE:3314709)

CXCIV

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial (Código CNAE:3314707)

CXCV

3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes Não-elétricas (Código CNAE:3314701)

CXCVI

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas (Código CNAE:3314706)

CXCVII

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta (Código CNAE:3314713)

CXCVIII

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas (Código CNAE:4543900)

CXCIX

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas (Código CNAE:3314712)

CC

3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais (Código CNAE:3314703)

CCI

7319-0/03

Marketing direto (Código CNAE:7319003)

CCII

7912-1/00

Operadores turísticos (Código CNAE:7912100)

CCIII

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente (Código CNAE:7490199)

CCIV

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente (Código CNAE:4618499)

CCV

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário (Código CNAE:1340599)

CCVI

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda (Código CNAE:4721102)

CCVII

5590-6/03

Pensões (alojamento) (Código CNAE:5590603)

CCVIII

6621-5/01

Peritos e avaliadores de seguros (Código CNAE:6621501)

CCIX

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais (Código CNAE:7210000)

CCX

7220-7/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas (Código CNAE:7220700)

CCXI

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública (Código CNAE:7320300)

CCXII

6511-1/02

Planos de auxílio-funeral (Código CNAE:6511102)

CCXIII

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (Código CNAE:6319400)

CCXIV

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente (Código CNAE:8219999)

CCXV

1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão (Código CNAE:1311100)

CCXVI

1312-0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão (Código CNAE:1312000)

CCXVII

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e Similares (Código CNAE:9001904)

CCXVIII

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança (Código CNAE:9001903)

CCXIX

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade (Código CNAE:5911102)

CCXX

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos (Código CNAE:9319101)

CCXXI

9001-9/02

Produção musical (Código CNAE:9001902)

CCXXII

9001-9/01

Produção teatral (Código CNAE:9001901)

CCXXIII

7319-0/02

Promoção de vendas (Código CNAE:7319002)

CCXXIV

4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática (Código CNAE:4751202)

CCXXV

3831-9/99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio (Código CNAE:3831999)

CCXXVI

3832-7/00

Recuperação de materiais plásticos (Código CNAE:3832700)

CCXXVII

9529-1/05

Reparação de artigos do mobiliário (Código CNAE:9529105)

CCXXVIII

9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não-motorizados (Código CNAE:9529104)

CCXXIX

9529-1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem (Código CNAE:9529101)

CCXXX

9529-1/06

Reparação de jóias (Código CNAE:9529106)

CCXXXI

9529-1/03

Reparação de relógios (Código CNAE:9529103)

CCXXXII

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos (Código CNAE:9511800)

CCXXXIII

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação (Código CNAE:9512600)

CCXXXIV

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico (Código CNAE:9521500)

CCXXXV

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente (Código CNAE:9529199)

CCXXXVI

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos (Código CNAE:4612500)

CCXXXVII

4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico (Código CNAE:4615000)

CCXXXVIII

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares (Código CNAE:4618402)

CCXXXIX

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (Código CNAE:4618403)

CCXL

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens (Código CNAE:4613300)

CCXLI

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves (Código CNAE:4614100)

CCXLII

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos (Código CNAE:4611700)

CCXLIII

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria (Código CNAE:4618401)

CCXLIV

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado (Código CNAE:4619200)

CCXLV

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios (Código CNAE:4542101)

CCXLVI

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores (Código CNAE:4530706)

CCXLVII

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo (Código CNAE:4617600)

CCXLVIII

4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem (Código CNAE:4616800)

CCXLIX

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores (Código CNAE:4512901)

CCL

9002-7/02

Restauração de obras de arte (Código CNAE:9002702)

CCLI

9102-3/02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos (Código CNAE:9102302)

CCLII

5611-2/01

Restaurantes e Similares (Código CNAE:5611201)

CCLIII

8299-7/07

Salas de acesso à internet (Código CNAE:8299707)

CCLIV

6911-7/01

Serviços advocatícios (Código CNAE:6911701)

CCLV

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (Código CNAE:8211300)

CCLVI

1822-9/99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação (Código CNAE:1822999)

CCLVII

8011-1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda (Código CNAE:8011102)

CCLVIII

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (Código CNAE:7490103)

CCLIX

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores (Código CNAE:4520004)

CCLX

7111-1/00

Serviços de arquitetura (Código CNAE:7111100)

CCLXI

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores (Código CNAE:4520006)

CCLXII

4520-0/08

Serviços de capotaria (Código CNAE:4520008)

CCLXIII

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia (Código CNAE:7119701)

CCLXIV

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (Código CNAE:7119703)

CCLXV

5912-0/01

Serviços de dublagem (Código CNAE:5912001)

CCLXVI

1822-9/01

Serviços de encadernação e plastificação (Código CNAE:1822901)

CCLXVII

7112-0/00

Serviços de engenharia (Código CNAE:7112000)

CCLXVIII

8299-7/03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção (Código CNAE:8299703)

CCLXIX

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores (Código CNAE:4520007)

CCLXX

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores (Código CNAE:4520002)

CCLXXI

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores (Código CNAE:4520005)

CCLXXII

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores (Código CNAE:4520003)

CCLXXIII

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (Código CNAE:4520001)

CCLXXIV

7420-0/05

Serviços de microfilmagem (Código CNAE:7420005)

CCLXXV

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual (Código CNAE:5912002)

CCLXXVI

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material (Código CNAE:3329501)

CCLXXVII

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Código CNAE:8230001)

CCLXXVIII

3250-7/06

Serviços de prótese dentária (Código CNAE:3250706)

CCLXXIX

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e Similares (Código CNAE:7490101)

CCLXXX

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais (Código CNAE:2539002)

CCLXXXI

2539-0/01

Serviços de usinagem, tornearia e solda (Código CNAE:2539001), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). e não haverá operações de jateamento (jato de areia).

CCLXXXII

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (Código CNAE:6209100)

CCLXXXIII

7120-1/00

Testes e análises técnicas (Código CNAE:7120100), desde que não haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária.

CCLXXXIV

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (Código CNAE:6311900)

CCLXXXV

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Código CNAE:8599604)

CCLXXXVI

8599-6/03

Treinamento em informática (Código CNAE:8599603)

CCLXXXVII

6201-5/02

Web design (Código CNAE:6201502)