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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Noticia boa para os pequenos empresários no Brasil todo <<>> De acordo com a MP N.º 881 de 2019 <<>> A MP da Liberdade Econômica <<>> e o Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios Coloca Fim na Burocracia de documentos ( Como Alvará de Funcionamento )









RENATO  SANTOS  13/06/2019  Boa  noticia  para quem tem atividades  de  baixo risco  o governo  federal  pois  um fim na  burocracia  dos  Estados  e  Municípios  bom para  os  bons e pequenos  comerciantes podem  funcionar  sem precisar de alvarás  e outros  malditos  encargos a lista  de 287  serão publicados  aqui no  blog.





Foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU) uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento.

As atividades que não necessitarão das medidas são classificadas como de baixo risco. 

A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, que conta com representantes do governo federal e de outros entes públicos. 

A decisão faz parte da Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019, conhecida como "MP da Liberdade Econômica", medida do Ministério da Economia - liderado pelo ministro Paulo Guedes -, que traz novas regras para as empresas na intenção de desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/06/2019 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária realizada por meio eletrônico, concluída em 7 de junho de 2019, com fundamento no § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e nos incisos I e VII do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Esta Resolução visa a definir o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.

Parágrafo único. A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação.

Art. 2º Para fins de padronização de redação, passam a ser denominados pelo CGSIM como:

I - baixo risco ou "baixo risco A": a classificação de atividades para os fins do art. 3º, § 2º, inciso II, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;

II - médio risco ou "baixo risco B": a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de baixo risco ou "baixo risco A" do inciso I deste artigo, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento, conforme previsto no art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de novembro de 2006, e no art. 6º, caput, da Lei nº 11.598, de 3 dezembro de 2007; e

III - alto risco: aquelas assim definidas por outras resoluções do CGSIM e pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.

§ 1º As atividades de baixo risco ou "baixo risco A", nos termos do art. 2º, inciso I, desta Resolução não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior nos termos do art. 3º, § 3º da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.

§ 2º As atividades de médio risco ou "baixo risco B", nos termos do art. 2º, inciso II, desta Resolução comportam vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.

§ 3º As atividades de alto risco, nos termos do art. 2º, inciso III, desta Resolução exigirão vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.

§ 4º O uso ou não dos termos do caput, conforme suas disposições, pelo CGSIM, por entes federados ou por qualquer órgão da Administração, não altera o efeito específico para os quais eles foram definidos originariamente.

Art. 3º Para os fins do art. 3º, § 2º, inciso II, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, são consideradas de baixo risco ou "baixo risco A", para o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica, aquelas atividades que se qualifiquem, simultaneamente, como de:

I - baixo risco ou "baixo risco A" em prevenção contra incêndio e pânico na forma do caput do art. 4º;

II - baixo risco ou "baixo risco A" referente à segurança sanitária, ambiental, incluindo sobre o ambiente do trabalho, e econômica, na forma do caput do art. 5º.

§ 1º Se a atividade a que se refere o caput for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de baixo risco ou "baixo risco A" quando:

I - executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano aplicável, incluindo a legislação municipal ou, nos termos do art. 7º da LC nº 123, de 2006, quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, imobiliária e edilícia, inclusive habite-se; ou

II - exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:

a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas; ou

b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.

§ 2º Consideram-se também de baixo risco ou "baixo risco A", para os fins do caput, todas as demais atividades econômicas que, independentemente de sua natureza, forem assim classificadas pelos próprios órgãos responsáveis pela emissão do respectivo ato público de liberação.

Art. 4º Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de baixo risco ou "baixo risco A" aquelas atividades realizadas:

I - na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou

II - em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada:

a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;

b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas;

c) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;

d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros); e

e) sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).

Art. 5º Para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se como de baixo risco ou "baixo risco A" as atividades constantes do Anexo I desta Resolução.

Art. 6º O disposto nesta Resolução não dispensa a necessidade de licenciamento profissional, quando assim requerido por força de lei federal, em razão da competência exclusiva da União determinada pelo art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal.

Parágrafo único. A entidade ou o conselho regulamentador da profissão poderá, em ato normativo próprio, definir situações de baixo risco ou "baixo risco A" que dispensem o respectivo licenciamento profissional.

Art. 7º Inexistindo a definição das atividades de baixo risco ou "baixo risco A", conforme previsão constante no inciso II do § 2º do art. 3º da MP nº 881, de 2019, deverão ser adotadas pelos órgãos e entidades estaduais e municipais as disposições desta Resolução.

Art. 8º A Resolução nº 22, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................

....................................................................

IV - atividade econômica de médio risco ou "baixo risco B": atividade econômica que permite o início da operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento;

....................................................

IX - Alvará de Funcionamento Provisório: documento emitido pelos Municípios para atividades de médio risco ou "baixo risco B" que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias por parte dos órgãos e entidades licenciadores, mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, ressalvadas aquelas que dispensam o referido licenciamento por serem consideradas como de baixo risco ou "baixo risco A" em Resolução própria;

....................................................................

XII - licenciamento: o procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia e verifica o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento de empresário individual, de EIRELI, de sociedade empresária ou de sociedade simples, excepcionado o procedimento vinculado à concessão de uso de espaço público. O licenciamento é posterior à emissão do parecer de viabilidade, registro empresarial e inscrições tributárias. Nos casos de atividades de médio risco ou "baixo risco B", o licenciamento dar-se-á após o início de funcionamento da empresa;

................................................................" (NR)

"Art. 7º Definidas as atividades de alto risco na forma do artigo 5º, consideram-se de médio risco ou "baixo risco b" as demais atividades constantes da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que não forem definidas como de baixo risco ou "baixo risco A" por Resolução própria. " (NR)

"Art. 8º As solicitações de Alvará de Funcionamento Provisório para atividades que forem classificadas como de médio risco ou "baixo risco B" receberão tratamento diferenciado e favorecido na forma do art. 7º da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do art. 6º da Lei nº 11.598, de 2007, observado o disposto nos incisos IV, IX, X e XI, do art. 2º desta Resolução.

§ 1º O Alvará de Funcionamento Provisório para as atividades classificadas como de médio risco ou "baixo risco B" poderá, conforme definido no integrador estadual, ser obtido por meio da Internet, sem a necessidade de comparecimento presencial, mediante o simples fornecimento de dados e a substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências por declarações do titular ou responsável.

.........................................................." (NR)

"Art. 9º A regularidade do imóvel perante os órgãos de licenciamento no âmbito da prevenção contra incêndios deverá ser exigida do respectivo proprietário e, no caso de atividades de médio risco ou "baixo risco B", sua ausência não impedirá o licenciamento e, por conseguinte, do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo." (NR)

"Art. 11. .......................................................

I - a atividade contida na solicitação for considerada de médio risco ou "baixo risco B"; e

......................................................................" (NR)

Art. 9º A Resolução nº 29, de 29 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................

........................................................................

III - Atividade econômica de médio risco ou "baixo risco B": atividade cujo exercício não apresente o grau de risco da atividade econômica de alto risco, que implique no licenciamento por meio de fornecimento de informações e declarações pelo interessado, a fim de permitir o reconhecimento formal do atendimento aos requisitos de prevenção contra incêndios e pânico, por parte dos Corpos de Bombeiros Militares;

III-A - Atividade econômica de baixo risco ou "baixo risco A": atividade que dispensa qualquer licenciamento, conforme definição em Resolução específica.

................................................." (NR)

"Art. 2º............................................................

........................................................................

II - médio risco ou "baixo risco B": aquelas que não se enquadrem no inciso I deste artigo, e que não sejam definidas por Resolução própria como de baixo risco ou "baixo risco A".

..................................................................." (NR)

"Art. 4º .............................................................

Parágrafo único. Em caso de atividades econômicas de baixo risco ou "baixo risco A" e médio risco ou "baixo risco B" o processo poderá ser inteiramente executado no instrumento previsto no "caput", dispensando a apresentação de projeto técnico de prevenção contra incêndios e pânico." (NR)

"Art. 5º O licenciamento de atividades econômicas de médio risco ou "baixo risco B" poderá ser realizado por meio do fornecimento de informações e declarações pelo empreendedor, firmadas visando permitir o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos de prevenção contra incêndios e pânico, em que se recomenda, ainda, a dispensa da vistoria prévia ao início do exercício empresarial.

................................................................." (NR)

"Art. 10. Os empreendedores que informarem, inclusive eletronicamente, aos Corpos de Bombeiros Militares, que a edificação onde está localizado o estabelecimento cumpre os requisitos de prevenção contra incêndios e pânico, para uso ou ocupação que não implique em alteração do conjunto de medidas preventivas, poderão receber o mesmo tratamento dispensado às atividades econômicas de médio risco ou "baixo risco B"." (NR)

Art. 10. A Resolução nº 48, de 11 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. O MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente, que permitirá o exercício de suas atividades, exceto nos casos de atividades consideradas de alto risco, observada a dispensa de alvarás para as situações de baixo risco ou "baixo risco A".

...................................................................." (NR)

"Art. 21. As vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do MEI, quando a sua atividade for considerada de médio risco ou "baixo risco B"." (NR)

"Art. 46. .....................................................

Parágrafo único. Nos casos referidos no caput deste artigo, o Município ou o Distrito Federal concederá Alvará de Funcionamento, conforme o risco da atividade econômica, para o MEI, ressalvada a dispensa nos casos de baixo risco ou "baixo risco A".

..............................................................." (NR)

"Art. 47. No caso de atividades consideradas de médio risco ou "baixo risco B", poderá o Município dispensar o MEI do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento." (NR).

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS

Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO I

ATIVIDADES DE BAIXO RISCO OU "BAIXO RISCO A"

#CNAE

Descrição

I

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação (Código CNAE:7312200)

II

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (Código CNAE:7490105)

III

6391-7/00

Agências de notícias (Código CNAE:6391700)

IV

7311-4/00

Agências de publicidade (Código CNAE:7311400)

V

7911-2/00

Agências de viagens (Código CNAE:7911200)

VI

9609-2/02

Agências matrimoniais (Código CNAE:9609202)

VII

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais (Código CNAE:5590601)

VIII

7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos (Código CNAE:7729201)

IX

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (Código CNAE:7721700)

X

7722-5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares (Código CNAE:7722500)

XI

6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios (Código CNAE:6810202)

XII

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório (Código CNAE:7733100)

XIII

7729-2/03

Aluguel de material médico (Código CNAE:7729203)

XIV

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais (Código CNAE:7729202)

XV

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios (Código CNAE:7723300)

XVI

7729-2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente (Código CNAE:7729299)

XVII

6911-7/02

Atividades auxiliares da justiça (Código CNAE:6911702)

XVIII

5232-0/00

Atividades de agenciamento marítimo (Código CNAE:5232000)

XIX

8660-7/00

Atividades de apoio à gestão de saúde (Código CNAE:8660700)

XX

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores (Código CNAE:9002701)

XXI

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Código CNAE:9430800)

XXII

8291-1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais (Código CNAE:8291100)

XXIII

6920-6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (Código CNAE:6920602)

XXIV

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (Código CNAE:7020400)

XXV

6920-6/01

Atividades de contabilidade (Código CNAE:6920601)

XXVI

7410-2/99

Atividades de design não especificadas anteriormente (Código CNAE:7410299)

XXVII

7119-7/02

Atividades de estudos geológicos (Código CNAE:7119702)

XXVIII

8650-0/04

Atividades de fisioterapia (Código CNAE:8650004)

XXIX

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia (Código CNAE:8650006)

XXX

5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música (Código CNAE:5920100)

XXXI

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (Código CNAE:7490104)

XXXII

8030-7/00

Atividades de investigação particular (Código CNAE:8030700)

XXXIII

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico (Código CNAE:8020001)

XXXIV

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Código CNAE:9493600)

XXXV

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (Código CNAE:7420001)

XXXVI

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição (Código CNAE:8650002)

XXXVII

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise (Código CNAE:8650003)

XXXVIII

8220-2/00

Atividades de teleatendimento (Código CNAE:8220200)

XXXIX

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional (Código CNAE:8650005)

XL

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente (Código CNAE:7119799)

XLI

7500-1/00

Atividades veterinárias (Código CNAE:7500100), desde que o resultado do exercício da atividade não incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem.

XLII

6621-5/02

Auditoria e consultoria atuarial (Código CNAE:6621502)

XLIII

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (Código CNAE:5611202)

XLIV

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure (Código CNAE:9602501)

XLV

9529-1/02

Chaveiros (Código CNAE:9529102)

XLVI

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (Código CNAE:4530703)

XLVII

4541-2/05

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas (Código CNAE:4541205)

XLVIII

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores (Código CNAE:4530704)

XLIX

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar (Código CNAE:4530705)

L

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral (Código CNAE:4635401)

LI

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho (Código CNAE:4641903)

LII

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho (Código CNAE:4641902)

LIII

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria (Código CNAE:4647801)

LIV

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas (Código CNAE:4649405)

LV

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança (Código CNAE:4642701)

LVI

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem (Código CNAE:4643502)

LVII

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados (Código CNAE:4643501)

LVIII

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante (Código CNAE:4635402)

LIX

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes (Código CNAE:4637107)

LX

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação (Código CNAE:4652400)

LXI

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens (Código CNAE:4686902)

LXII

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática (Código CNAE:4651601)

LXIII

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos (Código CNAE:4649407)

LXIV

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados (Código CNAE:4689302)

LXV

4649-4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (Código CNAE:4649410)

LXVI

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações (Código CNAE:4647802)

LXVII

4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures (Código CNAE:4649406)

LXVIII

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários (Código CNAE:4692300)

LXIX

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (Código CNAE:4691500)

LXX

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria (Código CNAE:4649404)

LXXI

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares (Código CNAE:4637104)

LXXII

4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto (Código CNAE:4686901)

LXXIII

4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão (Código CNAE:4687701)

LXXIV

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (Código CNAE:4687703)

LXXV

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho (Código CNAE:4642702)

LXXVI

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática (Código CNAE:4651602)

LXXVII

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos (Código CNAE:4641901)

LXXVIII

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas (Código CNAE:4542102)

LXXIX

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (Código CNAE:4789004)

LXXX

4785-7/01

Comércio varejista de antigüidades (Código CNAE:4785701)

LXXXI

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho (Código CNAE:4755502)

LXXXII

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping (Código CNAE:4763604)

LXXXIII

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho (Código CNAE:4755503)

LXXXIV

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria (Código CNAE:4754702)

LXXXV

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação (Código CNAE:4754703)

LXXXVI

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria (Código CNAE:4783101)

LXXXVII

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica (Código CNAE:4774100)

LXXXVIII

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria (Código CNAE:4761003)

LXXXIX

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria (Código CNAE:4783102)

XC

4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas (Código CNAE:4759801)

XCI

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem (Código CNAE:4782202)

XCII

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (Código CNAE:4781400)

XCIII

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos (Código CNAE:4763602)

XCIV

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem (Código CNAE:4789008)

XCV

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (Código CNAE:4773300)

XCVI

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas (Código CNAE:4723700)

XCVII

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios (Código CNAE:4763603)

XCVIII

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos (Código CNAE:4763601)

XCIX

4782-2/01

Comércio varejista de calçados (Código CNAE:4782201)

C

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues (Código CNAE:4722901)

CI

4762-8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas (Código CNAE:4762800)

CII

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios (Código CNAE:4763605)

CIII

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório (Código CNAE:4789007)

CIV

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas (Código CNAE:4744001)

CV

4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas (Código CNAE:4761002)

CVI

4761-0/01

Comércio varejista de livros (Código CNAE:4761001)

CVII

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral (Código CNAE:4744099)

CVIII

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos (Código CNAE:4744003)

CIX

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico (Código CNAE:4742300)

CX

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários (Código CNAE:4771704)

CXI

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns (Código CNAE:4712100)

CXII

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (Código CNAE:4729602)

CXIII

4754-7/01

Comércio varejista de móveis (Código CNAE:4754701)

CXIV

4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte (Código CNAE:4789003)

CXV

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente (Código CNAE:4759899)

CXVI

4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados (Código CNAE:4785799)

CXVII

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento (Código CNAE:4744006)

CXVIII

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais (Código CNAE:4789002)

CXIX

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (Código CNAE:4729699)

CXX

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos (Código CNAE:4789001)

CXXI

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos (Código CNAE:4755501)

CXXII

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura (Código CNAE:4741500)

CXXIII

4743-1/00

Comércio varejista de vidros (Código CNAE:4743100)

CXXIV

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (Código CNAE:4753900)

CXXV

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação (Código CNAE:4752100)

CXXVI

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (Código CNAE:4751201)

CXXVII

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios (Código CNAE:4756300)

CXXVIII

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação (Código CNAE:4757100)

CXXIX

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios (Código CNAE:6810201)

CXXX

1412-6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida (Código CNAE:1412601)

CXXXI

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas (Código CNAE:1411801)

CXXXII

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida (Código CNAE:1413401)

CXXXIII

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (Código CNAE:1412602)

CXXXIV

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais (Código CNAE:1413402)

CXXXV

7319-0/04

Consultoria em publicidade (Código CNAE:7319004)

CXXXVI

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação (Código CNAE:6204000)

CXXXVII

6821-8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis (Código CNAE:6821801)

CXXXVIII

6821-8/02

Corretagem no aluguel de imóveis (Código CNAE:6821802)

CXXXIX

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos (Código CNAE:8599605)

CXL

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (Código CNAE:2399101)

CXLI

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (Código CNAE:6201501)

CXLII

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (Código CNAE:6202300)

CXLIII

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador Não-customizáveis (Código CNAE:6203100), desde que não haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde.

CXLIV

7410-2/02

Design de interiores (Código CNAE:7410202)

CXLV

7410-2/03

Design de produto (Código CNAE:7410203)

CXLVI

5819-1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos (Código CNAE:5819100)

CXLVII

5812-3/01

Edição de jornais diários (Código CNAE:5812301)

CXLVIII

5812-3/02

Edição de jornais não diários (Código CNAE:5812302)

CXLIX

5811-5/00

Edição de livros (Código CNAE:5811500)

CL

5813-1/00

Edição de revistas (Código CNAE:5813100)

CLI

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente (Código CNAE:8592999)

CLII

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança (Código CNAE:8592902)

CLIII

8592-9/01

Ensino de dança (Código CNAE:8592901)

CLIV

8591-1/00

Ensino de esportes (Código CNAE:8591100)

CLV

8593-7/00

Ensino de idiomas (Código CNAE:8593700)

CLVI

8592-9/03

Ensino de música (Código CNAE:8592903)

CLVII

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato (Código CNAE:8292000), desde que não haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos.

CLVIII

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e Similares (Código CNAE:9329803)

CLIX

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos (Código CNAE:9329804)

CLX

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção (Código CNAE:1414200)

CLXI

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente (Código CNAE:1529700)

CLXII

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico (Código CNAE:1351100)

CLXIII

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro (Código CNAE:2319200), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não é um produto industrial., não haverá operações de espelhação. e não haverá produção de peças de fibra de vidro.

CLXIV

1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias (Código CNAE:1422300)

CLXV

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos (Código CNAE:3250707), desde que não haverá fabricação de produto para saúde.

CLXVI

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material (Código CNAE:1521100), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

CLXVII

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas (Código CNAE:1092900), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

CLXVIII

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro (Código CNAE:1531901), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

CLXIX

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (Código CNAE:3291400), desde que não haverá no exercício a fabricação de escova dental.

CLXX

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos (Código CNAE:1095300), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente.

CLXXI

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes (Código CNAE:1093702), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

CLXXII

1099-6/04

Fabricação de gelo comum (Código CNAE:1099604), desde que o gelo fabricado não será para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas.

CLXXIII

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias (Código CNAE:1094500), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

CLXXIV

1421-5/00

Fabricação de meias (Código CNAE:1421500)

CLXXV

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente (Código CNAE:1359600)

CLXXVI

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (Código CNAE:1091102)

CLXXVII

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates (Código CNAE:1093701), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

CLXXVIII

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos (Código CNAE:1354500), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

CLXXIX

3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas (Código CNAE:3299006), desde que não haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante.

CLXXX

1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (Código CNAE:1412603)

CLXXXI

1411-8/02

Facção de roupas íntimas (Código CNAE:1411802)

CLXXXII

1413-4/03

Facção de roupas profissionais (Código CNAE:1413403)

CLXXXIII

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos (Código CNAE:7420004)

CLXXXIV

8219-9/01

Fotocópias (Código CNAE:8219901)

CLXXXV

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária (Código CNAE:6822600)

CLXXXVI

1211-0/1

Horticultura, exceto morango (Código CNAE:121101)

CLXXXVII

7420-0/03

Laboratórios fotográficos (Código CNAE:7420003)

CLXXXVIII

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e Similares (Código CNAE:5611203)

CLXXXIX

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle (Código CNAE:3312102)

CXC

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos (Código CNAE:3313902)

CXCI

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos (Código CNAE:3312104)

CXCII

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas (Código CNAE:3314702)

CXCIII

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório (Código CNAE:3314709)

CXCIV

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial (Código CNAE:3314707)

CXCV

3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes Não-elétricas (Código CNAE:3314701)

CXCVI

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas (Código CNAE:3314706)

CXCVII

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta (Código CNAE:3314713)

CXCVIII

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas (Código CNAE:4543900)

CXCIX

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas (Código CNAE:3314712)

CC

3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais (Código CNAE:3314703)

CCI

7319-0/03

Marketing direto (Código CNAE:7319003)

CCII

7912-1/00

Operadores turísticos (Código CNAE:7912100)

CCIII

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente (Código CNAE:7490199)

CCIV

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente (Código CNAE:4618499)

CCV

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário (Código CNAE:1340599)

CCVI

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda (Código CNAE:4721102)

CCVII

5590-6/03

Pensões (alojamento) (Código CNAE:5590603)

CCVIII

6621-5/01

Peritos e avaliadores de seguros (Código CNAE:6621501)

CCIX

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais (Código CNAE:7210000)

CCX

7220-7/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas (Código CNAE:7220700)

CCXI

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública (Código CNAE:7320300)

CCXII

6511-1/02

Planos de auxílio-funeral (Código CNAE:6511102)

CCXIII

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (Código CNAE:6319400)

CCXIV

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente (Código CNAE:8219999)

CCXV

1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão (Código CNAE:1311100)

CCXVI

1312-0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão (Código CNAE:1312000)

CCXVII

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e Similares (Código CNAE:9001904)

CCXVIII

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança (Código CNAE:9001903)

CCXIX

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade (Código CNAE:5911102)

CCXX

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos (Código CNAE:9319101)

CCXXI

9001-9/02

Produção musical (Código CNAE:9001902)

CCXXII

9001-9/01

Produção teatral (Código CNAE:9001901)

CCXXIII

7319-0/02

Promoção de vendas (Código CNAE:7319002)

CCXXIV

4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática (Código CNAE:4751202)

CCXXV

3831-9/99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio (Código CNAE:3831999)

CCXXVI

3832-7/00

Recuperação de materiais plásticos (Código CNAE:3832700)

CCXXVII

9529-1/05

Reparação de artigos do mobiliário (Código CNAE:9529105)

CCXXVIII

9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não-motorizados (Código CNAE:9529104)

CCXXIX

9529-1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem (Código CNAE:9529101)

CCXXX

9529-1/06

Reparação de jóias (Código CNAE:9529106)

CCXXXI

9529-1/03

Reparação de relógios (Código CNAE:9529103)

CCXXXII

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos (Código CNAE:9511800)

CCXXXIII

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação (Código CNAE:9512600)

CCXXXIV

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico (Código CNAE:9521500)

CCXXXV

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente (Código CNAE:9529199)

CCXXXVI

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos (Código CNAE:4612500)

CCXXXVII

4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico (Código CNAE:4615000)

CCXXXVIII

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares (Código CNAE:4618402)

CCXXXIX

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (Código CNAE:4618403)

CCXL

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens (Código CNAE:4613300)

CCXLI

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves (Código CNAE:4614100)

CCXLII

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos (Código CNAE:4611700)

CCXLIII

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria (Código CNAE:4618401)

CCXLIV

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado (Código CNAE:4619200)

CCXLV

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios (Código CNAE:4542101)

CCXLVI

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores (Código CNAE:4530706)

CCXLVII

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo (Código CNAE:4617600)

CCXLVIII

4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem (Código CNAE:4616800)

CCXLIX

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores (Código CNAE:4512901)

CCL

9002-7/02

Restauração de obras de arte (Código CNAE:9002702)

CCLI

9102-3/02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos (Código CNAE:9102302)

CCLII

5611-2/01

Restaurantes e Similares (Código CNAE:5611201)

CCLIII

8299-7/07

Salas de acesso à internet (Código CNAE:8299707)

CCLIV

6911-7/01

Serviços advocatícios (Código CNAE:6911701)

CCLV

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (Código CNAE:8211300)

CCLVI

1822-9/99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação (Código CNAE:1822999)

CCLVII

8011-1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda (Código CNAE:8011102)

CCLVIII

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (Código CNAE:7490103)

CCLIX

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores (Código CNAE:4520004)

CCLX

7111-1/00

Serviços de arquitetura (Código CNAE:7111100)

CCLXI

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores (Código CNAE:4520006)

CCLXII

4520-0/08

Serviços de capotaria (Código CNAE:4520008)

CCLXIII

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia (Código CNAE:7119701)

CCLXIV

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (Código CNAE:7119703)

CCLXV

5912-0/01

Serviços de dublagem (Código CNAE:5912001)

CCLXVI

1822-9/01

Serviços de encadernação e plastificação (Código CNAE:1822901)

CCLXVII

7112-0/00

Serviços de engenharia (Código CNAE:7112000)

CCLXVIII

8299-7/03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção (Código CNAE:8299703)

CCLXIX

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores (Código CNAE:4520007)

CCLXX

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores (Código CNAE:4520002)

CCLXXI

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores (Código CNAE:4520005)

CCLXXII

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores (Código CNAE:4520003)

CCLXXIII

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (Código CNAE:4520001)

CCLXXIV

7420-0/05

Serviços de microfilmagem (Código CNAE:7420005)

CCLXXV

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual (Código CNAE:5912002)

CCLXXVI

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material (Código CNAE:3329501)

CCLXXVII

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Código CNAE:8230001)

CCLXXVIII

3250-7/06

Serviços de prótese dentária (Código CNAE:3250706)

CCLXXIX

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e Similares (Código CNAE:7490101)

CCLXXX

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais (Código CNAE:2539002)

CCLXXXI

2539-0/01

Serviços de usinagem, tornearia e solda (Código CNAE:2539001), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). e não haverá operações de jateamento (jato de areia).

CCLXXXII

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (Código CNAE:6209100)

CCLXXXIII

7120-1/00

Testes e análises técnicas (Código CNAE:7120100), desde que não haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária.

CCLXXXIV

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (Código CNAE:6311900)

CCLXXXV

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Código CNAE:8599604)

CCLXXXVI

8599-6/03

Treinamento em informática (Código CNAE:8599603)

CCLXXXVII

6201-5/02

Web design (Código CNAE:6201502)

A descoberta do câncer anal na atriz americana acende um Alerta para as Consequências <<<>>> Tanto para Homossexuais como casais <<>> Meu esposo quer fazer sexo anal e agora ? <<>> A Bíblia traz alerta sobre essa prática <<>> O Homem pode ter livre arbítrio mas não Habilidades








RENATO  SANTOS  13/06/2019 Vamos  trazer  aqui  um  assunto  que  envolve  a  todos,  o  sexo anal  é  um benefício  ou  uma  aberração  contra  Deus  e  a  saúde?   



De quem  pratica  esse ato  (  homossexuais, casais  normais, etc), porém  tomem  cuidado, depois  da  descoberta  do  câncer  na  atriz  americana  é  bom  pensar  duas  vezes, antes  de  praticar.  

Matéria  publicada  no site  R7  pela estagiária supervisão de  Débora Giannini  e Equipe  Bíblia  on line,  boa  leitura, comentários  Renato  Santos  do blog.

Ninguém  é  obrigado  a fazer  o mau, e  o  homem  tem livre  arbítrio mas  não tem habilidades,  escolhem  o caminho  de perversidades  o sexo  anal  é  um desses  caminhos, o reto  não  foi feito  para  entrar  o pênis  e  sim  para  sair  tudo  que  é pobre  dentro de  nós  com  as fezes  a ir  ao banheiro, porém, a sua  "  vontade  de  desobedecer  as  ordenanças  de  Deus  pode  custar caro  para  sua  saúde, nem com camisinha  ou sem ela  o ato  é  contra  você  mesmo.

Vamos  a  matéria  : A atriz norte-americana Marcia Cross, 57, conhecida pelo seu papel na série Desperate Housewives, declarou a um programa de TV que o câncer anal, o qual tratou no último ano, provavelmente foi ocasionado pelo HPV (vírus do papiloma humano). Segundo a atriz, o subtipo do vírus teria sido o mesmo causador do câncer de garganta de seu marido, em 2009.

De acordo com o cirurgião do aparelho digestivo Marcos Belotto, do Hospital Sírio-Libanês, o HPV, embora tenha grande relação com o câncer de colo de útero, também pode ocasionar o câncer anal. Isso ocorre porque o vírus gera uma série de alterações celulares, ocasionando lesões pré-cancerígenas, aumentando a predisposição à doença.

Além desses cânceres, o HPV pode gerar câncer de pênis, câncer de laringe, câncer de garganta e outros tumores associados.

Segundo a oncologista Andreia Melo, do Grupo Oncoclínicas, no Rio de Janeiro, a maior parte das pessoas já teve contato com o vírus. "Existem mais de 100 subtipos de HPV, alguns com maior risco de surgimento de câncer. Nem sempre o vírus HPV permanece de maneira persistente no organismo a ponto de provocar o câncer. A principal forma de contágio é a atividade sexual", afirma.

O médico explica que pessoas que não tenham parceiros fixos e homossexuais estão entre os grupos de risco para contrair o HPV anal. Desta maneira, o cirurgião orienta a consulta de um especialista, pelo menos uma vez ao ano, para que seja analisada a região exterior do canal anal e se realize uma anoscopia, exame que verifica até 4 cm dentro do ânus, permitindo a localização de lesões ocasionadas pelo vírus.

Por meio de tais exames, o profissional poderá diagnosticar o HPV e realizar o tratamento, retirando ou cauterizando as lesões, o que ajudará a prevenir a formação de um câncer. "As pessoas acham que o HPV só ocasiona verruguinhas, mas elas podem evoluir para o câncer", explica. 

Com o diagnóstico, é possível saber se o subtipo do vírus contraído é maior ou menor potencializador de câncer e tratá-lo. "É importante que esse tratamento seja feito pelo casal, pois os dois podem estar com o vírus", afirma Belotto.

OS  SINTOMAS  FIQUEM  ALERTAS 

A oncologista explica que os sintomas do câncer anal são sangue nas fezes, alteração do hábito intestinal, coceira, ardor, feridas e incontinência fecal.

O câncer anal, segundo o médico, pode ser tratado e é altamente curável por meio de quimioterapia e radioterapia, se estiver em estágio inicial. 

Já em casos que o câncer esteja avançado, pode ser necessária a intervenção cirúrgica, fechando a abertura anal e desviando o intestino para outra saída, no caso, uma bolsa de colostomia. 

Belotto afirma que a prevenção do HPV e, consequentemente, desses tipos de câncer, pode ser realizada por meio da vacinação e do uso de preservativo durante as relações sexuais. Andreia ressalta ainda que o preservativo não protege 100%, mas minimiza o risco de contágio. "A mucosa infectada pode transmitir o vírus".  R7. com

MEU  ESPOSO  PEDE  PARA  TERMOS  SEXO  ANAL E  AGORA ? 

“Meu esposo tem me pressionado a praticar sexo anal e oral. Tenho muitas dúvidas sobre o tema. Ultimamente temos vivido em constantes tribulações. 

O que devo fazer? Tenho uma certa timidez em fazer perguntas deste gênero a um conselheiro que nos conheça, porque acho vergonhoso. Ao mesmo tempo acho necessário ter informações a respeito para fazer apenas o que é agradável a Deus.”

Hoje é muito comum ouvir das pessoas que as preferências sexuais são uma questão particular de cada um, e que nós outros temos que reconhecer essas preferências aprendendo a respeitar as diferenças de cada um. 

E isso implica que os valores morais dependem agora da vontade de cada um. Porém, para os que acreditam em Deus e aceitam a Sua Palavra como única regra de fé e prática, há uma compreensão acerca da existência de princípios baseados no amor de Deus e Seu propósito para a raça humana.

No que tange às práticas sexuais, e, em particular, o sexo anal, há implicações morais que devem ser consideradas. 

Primeiro, porque há uma explicação fisiológica, ao se afirmar que o ânus é parte do aparelho excretor e não reprodutor; em segundo lugar, não por ordem de importância, a Bíblia não aprova o sexo anal.

Do ponto de vista fisiológico o sexo anal desrespeita a higiene, e se desrespeita a higiene, agride a saúde. Quanto a Bíblia, a Palavra de Deus é clara no que diz:

1. Em Romanos 1:26-29, o apóstolo Paulo condena a prática da sodomia. Essa palavra provém da Bíblia e é empregada para se referir aos atos de perversões sexuais praticadas pelos habitantes de Sodoma e Gomorra, entre eles o sexo anal.

2. Em Hebreus 13:4, o apóstolo chega a chamar de adúlteros os casados que vivem em leito de mácula. 


Na língua grega, texto original do Novo Testamento, a palavra “adúlteros” é mais esclarecedora. A palavra no grego é a palavra “pornéia”, cujo significado é o mesmo da palavra que está no sétimo mandamento – “não adulterarás” (Êxodo 20:14). Ela não se refere apenas as práticas sexuais fora do casamento, mas abrange qualquer atividade sexual proibida por Deus. 

Isso proíbe literaturas pornográficas, conversações pornofônicas, etc. É da palavra “pornéia” que deriva no português as palavras: “pornô”, “pornografia”, etc.

3. Em 1 Coríntios 6:9, lemos uma lista dos que estarão perdidos, e entre eles estão os sodomitas, ou seja, aqueles que praticam o pecado da sodomia, como o sexo anal e o homossexualismo, por exemplo  (1 Timóteo 1:8-10).

4. Em Gálatas 5:19-21 e em Apocalipse 22:15 aparecem as palavras gregas “pornéia” e “pornos” como sinônimos de pecado sexual. Esses termos são empregados para se referirem à prostituição, relações sexuais ilegais, fornicação, adultério, homossexualismo, perversão e imoralidade sexual.

5. Utilizando o mesmo termo pornéia, Judas 1:7 descreve o pecado dos sodomitas com as seguintes palavras: “De modo semelhante a estes, Sodoma e Gomorra e as cidades em redor se entregaram à imoralidade [pornéia] e a relações sexuais antinaturais. Estando sob o castigo do fogo eterno, elas servem de exemplo.”

6. Em Gênesis 18:17-22, a Bíblia se refere à cidade de Sodoma. Um dos pecados dos moradores desta cidade que muito incomodou ao Senhor era de natureza sexual. 

A arqueologia afirma que os sodomitas tinham grande preferência pelo sexo anal e por isso essa prática ficou conhecida como “sodomia”. 

Em Gênesis 19:5 aparece o verbo conhecer, que significa ter relações sexuais. Os homens da cidade, de todas as idades, buscavam sempre novas experiências sexuais e porque viram homens diferentes na casa de Ló desejaram “conhecê-los” ou “submetê-los”. 

Não sabiam que se tratava de anjos. Em Gênesis 19:6-11, lemos que Ló, sobrinho de Abraão, chegou oferecer as suas duas filhas, ambas virgens, para que os homens não molestassem os anjos que estavam em sua casa. 

Mas os homens da cidade não aceitaram. Então os anjos fizeram que todos daquela turba ficassem cegos. E naquela mesma noite todos os moradores da cidade foram destruídos. Algumas das razões pelas quais Sodoma e as cidades circunvizinhas foram destruídas estão relatadas em Ezequiel 16:49.

7. Em Colossenses 3:4-6, lemos que as inclinações pecaminosas (entre elas aparece à palavra pornéia), devem ser resolvidas antes da volta de Jesus para não ter que enfrentar a ira de Deus.

8. Deus gravou Sua lei na consciência humana, mas por causa do pecado, a consciência foi afetada e ela não é um guia totalmente seguro ( ver Romanos 2:15, 16).  Entretanto, ela ainda acusa quando é defrontada com algo errado como matar, roubar, mentir, adulterar, perverter-se sexualmente, etc. 

O problema é que a consciência pode ser cauterizada ou dessensibilizada, e aquilo que era ofensivo se torna normal ou aceitável. O sexo anal é reprovável por Deus, pois configura uma perversão do plano original do Criador. 

Não é fisiologicamente viável e pode trazer sérios problemas de saúde física (doenças), emocional (culpa) e espiritual (pecado / afastamento de Deus).

9. Em Romanos 14:23 Paulo diz que tudo aquilo que não “provém da fé é pecado”. Ou seja, o ser humano precisa ter sua vida pautada pela Palavra de Deus e ter fé nessa revelação divina. 

Quaisquer práticas ou atos que sejam contrários à Bíblia, são comportamentos que não provêm da fé, e, portanto, são pecados.

10. Atos 17:30-31 afirma que Deus não leva em conta o tempo da ignorância, mas determina que todos, em todos os lugares, se arrependam antes do juízo. 

Portanto, se alguém violou a própria consciência sem que se tivesse o conhecimento da Palavra de Deus, o convite é para que se arrependa. 

Arrependimento é o mesmo que voltar-se para o Senhor e implica em abandonar a prática pecaminosa e submeter-se à vontade de Deus.

Na Bíblia alcançamos a compreensão de que o ato sexual, conforme planejado por Deus, é algo puro e santo. 

Foi através da intimidade sexual que Deus resolveu continuar criando seres humanos, criados à sua imagem e semelhança.

“E Deus os abençoou e lhes disse: Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e sujeitai-a; dominai sobre os peixes do mar, sobre as aves dos céus e sobre todo animal que rasteja pela terra” (Gênesis 1:28).

Isso significa que o prazer encontrado na prática do sexo normal é abençoado por Deus. Deus não é contra o prazer e a alegria. Ele é contra aquilo que nos prejudica. 

Leia o livro de Cantares e veja o que Deus revela sobre a questão do amor e prazer que podem ser desfrutados no contexto exclusivo do matrimônio. 

Mas infelizmente o inimigo tem distorcido o que Deus criou. Fisiologicamente o sexo anal é uma aberração patológica. 

Os gases fecais podem penetrar pelo canal do pênis e transmitir bactérias por todo o trato urinário. A maioria dos casos de transmissão da AIDS se dá por esse tipo de atividade sexual. Outros sérios comprometimentos à saúde podem acontecer.

Há uma promessa divina para aqueles que se preservam em pureza e procuram honrar a Deus, promovendo a alegria, intimidade e satisfação conjugal dentro dos limites estabelecidos por Deus na criação. 

“O casamento deve ser honrado por todos; o leito conjugal, conservado puro; pois Deus julgará os imorais e os adúlteros” (Hebreus 13:4). 

É sábio não ultrapassar os limites estabelecidos pelo Criador, pois a obediência resultará em grandes bênçãos para a felicidade do casal.

O diálogo franco deve ser um recurso onde se pode compartilhar sentimentos do íntimo do coração, convicções da alma, com bondade e cordialidade, sem medo de sofrer qualquer tipo incompreensão. 


Esse é um caminho a ser trilhado para que haja mútuo entendimento e respeito, e caso você enfrente alguma dificuldade nesse sentido, sugerimos a leitura de livros cristãos sobre o assunto, orientação de algum terapeuta familiar cristão, mas sobre tudo, busque a orientação de Deus contida em Sua Palavra – a Bíblia Sagrada.


quarta-feira, 12 de junho de 2019

Só no Blog você lê as Principais Noticias em Resumo <<>>> Greve Geral na Sexta Feira Convocada por Imbecil <<>> Estados e Municípios fora da Reforma Previdência <<>> CCJ Derrota sete Projetos e a Posse de Armas do Governo Bolsonaro Traição <<>> Ex Chefe da ONU é Condenado ><<< Governo de Minas vai Privatizar o Metro de BH <<>> Rede Globo emite Nota no Caso dos Grampos ao Ministro Sérgio Moro <<>> Presidente da Grécia dissolve o Parlamento Aí se a Moda Pega no Brasil








RENATO  SANTOS  12/06/2019  Um  resumo das  principais  noticias  no Brasil  e  no  Mundo  as  situações  das  Reformas  e  os  Estados  e Municípios  fora  da  Previdência  Social  que  a esquerda  colocou  dificultando  os  demais  beneficiários. Precisamos  voltar  as  ruas  urgentes . 




A greve geral marcada para a sexta-feira promete mexer com a rotina do trabalhador em Maringá. O Sindicato dos Motoristas diz que o transporte coletivo vai parar. O horário ainda é indefinido, mas tende a deixar muita gente atrasada. Professores e servidores do estado são outras categorias mobilizadas.

Sobrinho do ex-vice prefeito Cláudio Ferdinandi e também do PMDB, Geison Ferdinandi tomou posse no Procon de Maringá e prometeu analisar notas de compras dos combustíveis pelos postos. Relatório vai para o Ministério Público.

Nesta quinta, tem o lançamento oficial da academia container, um projeto de Maringá que pode ganhar espaços públicos em todo o Brasil. Conheça também a história do Yuri Gabriel Rodrigues, promessa do jiu jitsu que ficou de fora do mundial por falta de patrocinadores.

Também no esporte, Orlando Gonzalez divulga que a prefeitura e o Banco do Brasil assinaram o financiamento de R$ 59 milhões para obras em praças esportivas e também fala sobre o Sul-Brasileiro de Natação, com a participação de vários atletas da cidade.

Para fechar, tem todos os detalhes da Feira do Sol, com gastronomia vegana e vegetariana, produtos agroecológicos, artesanato, terapias holísticas e outras atrações.

Estados  e  Municípios  fora  da  Previdência Segundo informações da Agência Câmara Notícias, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, informou que estados e municípios devem ficar de fora do relatório da reforma da Previdência (PEC 6/19), cuja apresentação está prevista para amanhã (13), mas poderão ser reincluídos se houver acordo com os governadores sobre o texto.

Segundo Maia, a ideia é que durante a votação seja apresentada uma emenda com a reinserção. O presidente destacou que ainda é preciso negociar pontos divergentes na proposta.

“Nós temos interesse de manter estados e municípios, mas é uma questão política: o relatório vem sem estados e munícios e temos até a primeira semana de julho no Plenário para reincluir com o acordo que estamos construindo com os governadores para que todos os problemas previdenciários estejam resolvidos”, disse Rodrigo Maia.

Em relação ao calendário da reforma, Maia prevê que a proposta seja analisada pelo Plenário a partir da primeira semana de julho. Depois da apresentação do parecer do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), a comissão especial dá início à discussão do texto, mesmo com obstrução da oposição. A previsão, segundo Maia, é que o colegiado comece a votar o relatório de Moreira no dia 25 de junho e só na semana seguinte siga para o Plenário.

Capitalização

Outro tema polêmico na proposta é a criação do regime de capitalização. Segundo Rodrigo Maia, é importante que o Legislativo construa uma solução para o tema, mesmo que o item fique de fora da reforma no primeiro momento. De acordo com o presidente, a retirada da capitalização não representa uma derrota do ministro Paulo Guedes. “Se entender que não tem votos para a provar a capitalização na PEC, vamos construir uma solução junto com o ministro Guedes, que tem sido um aliado do Parlamento”, completou.

CCJ  derruba  decretos  A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) sete projetos de decreto legislativos que tornam sem efeito um decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza o porte de armas no Brasil. Os PDLs 233, 235, 238, 239, 286, 287 e 332/2019 tramitam em conjunto e seguem para a análise do Plenário em regime de urgência.

A CCJ rejeitou, por 15 votos a 9, o parecer do senador Marcos do Val (Cidadania-ES). Ele era contrário aos PDLs e favorável ao Decreto 9.785, de 2019. O regulamento assinado em maio pelo presidente da República concede porte a 20 categorias profissionais e aumenta de 50 para 5 mil o número de munições que o proprietário de arma de fogo pode comprar anualmente. Nesta quarta-feira, Marcos do Val voltou a defender o decreto, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003).

— As armas são o único meio para defesa de inocentes expostos à violência de bandidos. Todo cidadão tem direito à autodefesa. Sem esse direito, as pessoas ficam vulneráveis. E sem segurança não existe a liberdade. Se o cidadão estiver amparado pela lei para defender sua família, o criminoso vai pensar duas vezes antes de invadir uma residência ou um comércio — afirmou o relator.

As matérias receberam quatro votos em separado. Três deles — dos senadores Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) — eram favoráveis aos PDLs e contrários ao decreto de Jair Bolsonaro. A CCJ adotou como parecer o voto de Veneziano Vital do Rego. Para o parlamentar, o presidente da República “extrapolou o poder regulamentar”.

— O decreto, ao não observar o princípio da razoabilidade, alterou profundamente o significado do Estatuto do Desarmamento, promovendo superlativamente a aquisição de armas de fogo pela população. O escopo da lei foi desarmar a população. O decreto extrapolou o poder regulamentar ao estabelecer a aquisição ilimitada de armas por uma mesma pessoa — afirmou Vital do Rego.

Com informações da Agência Senado.

Ex  Chefe   da  ONU   Condenado  Nesta segunda-feira (10), o ex-chefe da ONU Peter Dalglish (62) foi considerado culpado de abuso sexual de menores por um tribunal do Nepal. Durante seu ofício para a ONU, o canadense trabalhou para crianças de rua no país do sul da Ásia.

Segundo Terre des Hommes, pesquisadores locais da organização receberam denúncias sobre possíveis abusos em abril de 2017. Porém, naquela época ainda não se sabia que Dalgish estava envolvido.

A organização abriu uma investigação e seguiu Dalglish, entre outros. Três meses depois, a organização compartilhou suas descobertas com a polícia nepalesa e o ex-chefe da ONU foi preso sob a suspeita de pedofilia.

Investigações
Estas investigações sobre as atividades do canadense começaram na Tailândia, onde ele trabalhou como membro do executivo de uma escola local. Neste local, já circulavam rumores sobre possíveis abusos. Então, uma investigação foi realizada e ele foi exonerado.

No entanto, pouco tempo depois, a polícia montada do Canadá recebeu um alerta sobre Dalglish, que repassou à Interpol. Esta, posteriormente levou as autoridades nepalesas a iniciar uma investigação sobre as atividades do canadense no país.

Prisão
Em 7 de abril de 2018, Dalglish foi preso em sua casa em Katike, no Nepal. Naquela época, dois meninos com idades entre 12 e 14 anos estavam em seu quarto. De acordo com o Hymalaia Times, os meninos foram abusados sexualmente.

O advogado das vítimas, Lok Bahadur Katwal, apresentou durante o julgamento declarações de vítimas, relatórios médicos e fotografias de abusos. Lok anunciou que pediu uma sentença de 13 anos na prisão e compensação em dinheiro para as vítimas, depois que Dalglish foi declarado culpado.

O juiz do tribunal distrital de Kavre, Arjun Adhikari, que julga o caso, informou que a decisão final será em 8 de julho.

Estratégia
De acordo com o chefe da investigação, Pushkar Karki, a estratégia Dalglish foi abominável. Dalgish entrava em contato com as famílias pobres e necessitadas dos meninos, prometia viagens e também ajudá-los a obter-lhes uma boa educação. Dessa forma, ganhava a confiança das crianças e suas famílias. E então, abusava sexualmente dos menores.

Além disso, Karki informou que não é a primeira vez que caçam um pedófilo que trabalha para uma organização humanitária no país.

Peter Dalglish
Até recentemente, a carreira no setor humanitário de Peter J. Dalglish era invejável e, aparentemente, perfeita.

Em 2016, o governo canadense lhe concedeu a prestigiada Ordem do Canadá, o segundo prêmio mais importante do país, por sua dedicação em ajudar os mais desfavorecidos. Nos anos 80 era um dos co-fundadores da ONG Street Kids International, que mais tarde acabou se fundindo com Save the Children.

Entre 2010 e 2014, aconteceu o ponto mais alto de sua carreira profissional, com a missão da ONU no Afeganistão. Neste país, trabalhou como conselheiro do diretor da agência UN Habitat e se tornou seu diretor no país em 2015.

Em 2002, antes de assumir esta posição reservada para altos funcionários da ONU, Dalglish trabalhou em um dos programas contra o trabalho infantil no Nepal. Em seguida, entre 2006 e 2010, tornou-se um dos diretores executivos da prestigiada Asia Children's Fund, uma organização dedicada ao desenvolvimento da educação entre as crianças mais desfavorecidas da região.

Defesa
Desde o início do julgamento, Dalglish negou categoricamente todas as acusações contra ele. O ex-chefe da ONU está atualmente detido na prisão de Dhulikhel, aguardando a sentença final.

Com relação à situação atual de Dalglish, seu representante legal concluiu que ele está obviamente devastado pelo veredicto, assim como qualquer pessoa inocente estaria.

A ex-esposa do canadense, que mora na Holanda com a filha, ainda não deu declaração alguma sobre a condenação e os feitos de seu ex-marido .

Governo  de  Minas  vai  Privatizar  o metrô A informação foi repassada pelo secretário de Infraesturutra e Mobilidade Marco Aurélio Barcelos aos deputados estaduais em audiência para prestar contas na Assembleia nessa terça-feira (11). 

A abertura do trem metropolitano para concessão, no entanto, depende primeiro da sua estadualização, já que quem administra os serviços hoje é a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, que é federal. De acordo com Barcelos, o metrô demanda uma solução “sofisticada” por ser um “projeto complexo”.

“Nós só vamos conseguir gerar ampliação nas linhas, gerar o domínio do metrô por parte do estado, quando enfrentarmos esse problema. A boa notícia é que o governo federal já sinalizou que quer estadualizar a CBTU e hoje estamos nos preparando para receber essa empresa e na sequência viabilizar a concessão da linha 1 e planejar a expansão para as linhas subsequentes”, afirmou Barcelos.

A articulação do governo de Minas para receber o metrô já havia sido informada pelo secretário em entrevista ao Estado de Minas, na qual ele detalhou também conversas para a devolução de alguns trechos de ferrovias para estado. Na ocasião, ele disse que os projetos de expansão do metrô devem ser considerados, mas precisarão passar por uma atualização financeira. 

Globo  emite  uma nota Glenn Greenwald, que comanda o site 'The Intercept' publicou em seu Twitter que "A Globo é sócia, agente e aliada de Moro e Lava Jato - seus porta-vozes - e não jornalistas que reportem sobre eles com alguma independência. É exatamente as sim que Moro, Deltan e a força-tarefa veem a Globo. Então não esperem nada além de propaganda".

A declaração de Glenn não foi bem vista pelo Grupo Globo, que emitiu nota rebatendo os ataques do jornalista, revelando que ele chegou a oferecer as matérias com mensagens hackeadas à emissora.

“Glenn Greenwald procurou a Globo por e-mail no último dia 29 de maio para propor uma nova parceria de trabalho. Em 2013, a emissora já havia dividido com ele o trabalho sobre os documentos secretos da NSA referentes ao Brasil. Uma parceria que mereceu elogios dele pela forma como foi conduzido o trabalho.

Greenwald ficou ainda mais agradecido por um gesto da Globo. Nas reportagens que a emissora divulgou, em algumas frações de segundo era possível ver nomes de funcionários da agência americana, que não trabalhavam em campo, mas em escritório. Mesmo assim, tal exposição poderia levá-lo a responder a um processo em seu país natal, os Estados Unidos. A Globo, então, assumiu sozinha a culpa, declarando que, durante a realização da reportagem, Greenwald se preocupava sobremaneira com a segurança de seus compatriotas. Tal atitude o livrou de qualquer risco.

Ao e-mail do dia 29 de maio seguiram-se alguns telefonemas na tentativa de conciliar agendas (ele estava viajando) para um encontro, finalmente marcado. Ele ocorreu na redação do Fantástico no dia 5 de junho. Na conversa, insistindo em não revelar o tema, ele disse que tinha uma grande ‘bomba a explodir’ e repetiu que queria voltar a dividir o trabalho com a Globo, pelo seu profissionalismo. Mas, antes, gostaria de saber se a emissora tinha algo contra ele, sem especificar claramente os motivos da pergunta, apenas dizendo que falara mal da Globo em algumas ocasiões. Provavelmente se referia a um artigo que seu marido, o deputado David Miranda, do PSOL, tinha publicado no Guardian com mentiras em relação à cobertura do impeachment da presidente Dilma Rousseff. O artigo foi rebatido por João Roberto Marinho, presidente do Conselho Editorial do Grupo Globo, fato que deu origem a comentários desairosos do próprio Greenwald.

Na conversa de 5 de junho, ele afirmou que ‘tudo estava no passado’. Prontamente, ouviu que jamais houve restrição (de fato, David Miranda já foi inclusive convidado para entrevista em programa da GloboNews). Greenwald ouviu também, com insistência, por três vezes, que a Globo só poderia aceitar a parceria se soubesse antes o conteúdo da tal ‘bomba’ e sua origem, procedimento óbvio. Greenwald se despediu depois de ouvir essa ponderação.

A Globo ficou aguardando até que, na sexta-feira à tarde, Greenwald mandou um e-mail afirmando que não recebeu nenhuma resposta da Globo e que devia supor que a emissora não estava interessada em reportar este material. Como Greenwald, no e-mail, continuava a sonegar o teor e origem da ‘bomba’, não houve mais contatos. Não haveria como assumir qualquer compromisso de divulgação sem conhecimento do que se tratava.

No domingo, seu site, o Intercept, publicou as mensagens atribuídas ao ministro Sergio Moro e procuradores da Lava-Jato, assunto que mereceu na mesma noite destaque em reportagem de mais de cinco minutos no Fantástico (e depois em todos os telejornais da Globo).

Na segunda, uma funcionária do Intercept sugeriu que o programa Conversa com Bial entrevistasse um dos editores do site para um debate sobre jornalismo investigativo. Como o próprio site anunciou que as publicações de domingo eram apenas o começo, recebeu como resposta que era conveniente esperar o conjunto da obra, ou algo mais abrangente, antes de se pensar numa entrevista.

Por tudo isso, causam indignação e revolta os ataques que ele desfere contra a Globo na entrevista publicada na Agência Pública. Se a avaliação dele em relação ao jornalismo da Globo e a cobertura da Lava-Jato nos últimos cinco anos é esta exposta na entrevista, por que insistiu tanto para repetir “uma parceria vitoriosa” e ser tema de um dos programas de maior prestígio da emissora? A Globo cobriu a Lava-Jato com correção e objetividade, relatando seus desdobramentos em outras instâncias, abrindo sempre espaço para a defesa dos acusados. O comportamento de Greenwald nos episódios aqui narrados permite ao público julgar o caráter dele.”

Se  a moda pega no  Brasil?  Já  Pensou  ?  Presidente  da  Grécia  dissolve  o  Parlamento O presidente da Grécia, Prokopis Pavlópulos, dissolveu nesta terça-feira (11) o parlamento e convocou eleições antecipadas para 07 de julho, em resposta ao pedido feito na segunda-feira pelo primeiro-ministro, Alexis Tsipras, informou o site português Diário de Notícias.

Com a publicação do decreto presidencial, a campanha eleitoral começou oficialmente.

Tsipras convocou a eleição antecipada quatro meses antes do fim de seu mandato, após o principal partido de oposição, o conservador Nova Democracia, vencer o partido governista Syriza, de esquerda, por 9,5 pontos na eleição para o Parlamento Europeu no mês passado.

Perante estes resultados, iria decorrer um período de incerteza até às próximas eleições, dentro de quatro meses, que não seria favorável à economia do país e colocaria em risco os sacrifícios do povo grego, comunicou Tsipras ao Presidente Pavlópulos.

O objetivo do Syriza é reduzir, o mais possível, a ampla vantagem da Nova Democracia, que, segundo a primeira sondagem depois das eleições europeias, alcança já os 10 pontos percentuais.

Na segunda-feira à tarde, Tsipras apresentou o seu programa de Governo para o caso de obter um novo mandato, algo que, por agora, se antevê impossível.

Segundo avançou o Governo grego, o novo programa inclui o compromisso de criar meio milhão de empregos nos próximos quatro ano, e um novo aumento do salário mínimo.

Também promete um sistema tributário mais justo, uma administração mais eficiente e maior atenção à proteção do meio ambiente.

Para a Nova Democracia, o desafio consiste em repetir o sucesso das eleições europeias e, se possível, alcançar a maioria absoluta.

O partido liderado pelo político conservador Kyriakos Mitsotakis focou o seu programa no alívio fiscal imediato de empresas e da classe média e numa profunda reforma da administração pública para facilitar os investimentos.

Da campanha eleitoral estarão ausentes dois partidos que tiveram um papel importante nos últimos cinco anos - o centrista To Potami (O Rio) e os nacionalistas Gregos Independentes (ANEL), ex-aliado da coligação governamental do primeiro-ministro Alexis Tsipras.

Uma explosão de gás pode ter sido a causa do incêndio no Mine Mercado na Zona Sul São Paulo <<>> Um ferido grave com 50% de queimaduras










RENATO  SANTOS  12/06/2019  Uma  explosão de gás  pode ter  sido a causa  do incêndio  no mini mercado  localizado  na  Zona  Sul  em  São  Paulo que  deixou  um  homem  com 50%  do corpo queimado, mas  ainda a perícia  vai  fazer  uma investigação oficial.  




Na  manhã  desta  terça  feira,  o  mine  mercado  esta localizado  na  Rua  Silvio Dante  Bertachi  numero 970, com a explosão  o telhado  veio ao chão. 

A vítima, que estava no segundo andar do imóvel no momento da explosão, foi resgatada e levada ao hospital pelo helicóptero do Corpo de Bombeiros.

Cinco viaturas dos bombeiros tentam combater as chamas. As causas da explosão ainda são desconhecidas.

A via no entorno do estabelecimento ficou bloqueada. A região é, principalmente, residencial e há muitas casas perto do local.

Por volta de 7h20, os bombeiros tentavam resfriar o local para evitar o surgimento de novos focos de incêndio.


Será que o Gabinete do Ministro Sérgio Moro tem um Traidor? Há uma foto que desmente o Hacker que afirma não ter ideologia partidária









RENATO  SANTOS  12/06/2019  A  questão  das  escultas  telefônicas  na Lava Jato, existe  um hacker  e  tudo se interliga  ao  um jornalista  americano  que  só  veio  para  o Brasil  pra  finalidades  destruir  o  governo Bolsonaro. 

O  mais  estranho  é que  o  cidadão  afirmou  a  revista  época  de  hoje (  12/06/2019 ) que  não tem ideologias  partidárias a  pergunta  então é  quem  o contratou  queria  apenas  um furo  jornalistico  para  começar  a  derrubar  o Ministro Sérgio  Moro. 

O  fato  que temos  um crime  para ser  investigado  pela Policia  Federal e  indiciar os  envolvidos.

Segue  um trecho  da  publicação :  "  O procurador regional José Robalinho Cavalcanti, ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República e candidato à lista tríplice para ser o novo procurador-geral da República, trocou mensagens ontem à noite com uma pessoa que disse ser o hacker que, nas últimas semanas, vem atacando os procuradores da Lava Jato . 

Na conversa, o hacker afirmou ser “um funcionário de TI (tecnologia da informação)”, e alegou não ter “ideologias” ou ter ligação com partidos.

Nesta terça-feira à noite, Robalinho recebeu uma mensagem no Telegram como se fosse do procurador militar Marcelo Weitzel, que foi procurador-geral da Justiça Militar e atualmente é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Inicialmente, o hacker — que, mais tarde, Robalinho descobriria não ser Weitzel — se passou pelo procurador militar na conversa.

O hacker enviou para Robalinho um áudio trocado entre procuradores da Lava Jato, dizendo que aquele conteúdo em breve sairia na imprensa e mostrando espanto com o teor. Robalinho não percebeu que se tratava de um hacker, ouviu o áudio e respondeu a mensagem analisando tecnicamente o teor do conteúdo enviado. Explicou Robalinho:

“Eu não tenho ideologias, não tenho partidos, não tenho lado, sou apenas um funcionário de TI (tecnologia da informação)”, escreveu o hacker. Em seguida, disse: “Tive acesso a tudo”, sem revelar o que seria o “tudo”.

Por  outro lado  existe  uma foto  que esta nas redes  sociais  que esta deixando  esse  hacker  numa  situação  bem  complicada, e  adivinha  quem  aparece,  como  que  hacker  afirma não  ter  ideologia  partidária  se  ele  foi  contrato  por  alguém.

O  precisa  ser  mais  investigado  é  dentro  do gabinete  do Ministro  Sérgio  Moro, alguém passou  informações  sigilosas,  a  qual  fez  chegar  no  hacker.

Observe atentamente quem está nesta foto.

Reconheceu os personagens ?




O jornalista americano que divulgou a gravação do Ministro Sérgio Moro. O marido do jornalista.
E Mariele Franco com sua mulher. Turma do PSOL.


Essa gravação ilícita, feita criminosamente por um hacker, tá na cara que foi encomendada por alguém com o intuito de por fim a operação Lava Jato, derrubar Sérgio Moro e prejudicar o governo Bolsonaro.

A Polícia Federal precisa ir a fundo e descobrir quem pagou ao hacker para fazer esse serviço sujo.


Nota de Repúdio da Associação Paranaense do Ministério Público sobre os Vazamentos









RENATO  SANTOS  12/06/2019  "Diante de tal panorama, reputa-se indevido e açodado qualquer juízo valorativo - de cunho negativo, em especial - que se faça de mensagens trocadas entre Autoridades Públicas que estão a buscar a efetivação dos direitos da sociedade brasileira" .







                          NOTA PÚBLICA


ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, entidade de classe que congrega promotores e procuradores de Justiça do Estado do Paraná, por força do disposto nos artigos 1º, alíneas “a” e “f” e 37, alínea “d”, do seu Estatuto Social, vem a público se MANIFESTAR sobre episódios de vazamento de mensagens de Autoridades Públicas que vêm sendo publicados nos últimos dias, asseverando que:

O esclarecimento de crimes, em geral, exige cabal comprometimento das Instituições Públicas. Porém, quando se trata da macrocriminalidade, referidas exigências se acentuam e impõem desafios muito superiores, incrementando sobremaneira o nível de excelência que deve ser empregado no desenvolvimento da persecução, em especial quando envolve a corrupção pública. Por sua vez, as investigações similares à “operação lava-jato” não encontram com facilidade paradigmas na história brasileira, denotando que sua complexidade vai muito além do que usualmente o sistema de Justiça está preparado para enfrentar.

É notório que no cenário político-jurídico desencadeado por investigações de ampla envergadura, tem sido bastante comum o emprego de ataques levianos a Autoridades Públicas, não raro buscando promover a indevida mistura dos atos de agentes públicos, no exercício de suas funções, com o proceder criminoso de indivíduos que são sujeitos das apurações das Instituições do Estado. Há um reprovável hábito, em algumas manifestações oriundas de investigados e daqueles que os cercam, de substituir o emprego de teses defensivas por ofensas diretas a Autoridades, procurando contaminar o ambiente das investigações com manobras diversionistas. Esta associação tem reiteradas vezes repudiado práticas similares, em especial quando associadas ou associados - que vem exercendo o combate à criminalidade e aos ilícitos em geral com a idêntica competência e disposição ao que ocorre no âmbito da operação citada - foram alvo de ataques.

Diante de tal panorama, reputa-se indevido e açodado qualquer juízo valorativo - de cunho negativo, em especial - que se faça de mensagens trocadas entre Autoridades Públicas que estão a buscar a efetivação dos direitos da sociedade brasileira (notadamente os que dizem respeito à erradicação da corrupção), ainda mais se obtidas de forma ilícita e divulgadas sem a devida contextualização. Muito menos se pode compactuar com a aparente tentativa de converter fatos de pequeno ou nenhum alcance - conversas entre Autoridades, sobre procedimentos e processos em curso - em motivos para afetar ou diminuir a imensurável gravidade dos ilícitos apurados no âmbito da operação lava-jato ou de outras levadas a cabo na esfera estadual.

Forçoso rememorar, a propósito, o fato de que os progressivos resultados obtidos no combate à corrupção no Brasil nas últimas duas décadas tiveram como um de seus elementos propulsores - senão o principal - a destemida combatividade de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário (com destaque para o âmbito estadual, em terras paranaenses), não se tratando de novidade, portanto, que indivíduos dotados de interesses escusos procurem enfraquecer suas atividades com todos os métodos possíveis, inclusive os ilícitos. As campanhas de desqualificação de Autoridades ou das carreiras do Ministério Público e do Poder Judiciário certamente possuem o propósito de enfraquecê-las, destituí-las de suas prerrogativas e poderes, afetar o processo de enfrentamento da macrominalidade e, finalmente, subjugá-las.

Fundamental, nessa perspectiva, que a sociedade esteja atenta à indevida manipulação de informações e da opinião pública cujo objetivo não seja o de esclarecer, mas de converter os integrantes de Instituições Públicas em suspeitos de desvios éticos e de retirar-lhes prerrogativas ou afetar suas carreiras, enfraquecendo a defesa dos interesses da população brasileira.



Curitiba, 11 de junho de 2019.



Cláudio Franco Felix
Presidente da APMP

Cláudio Rubino Zuan Esteves
1º Vice-presidente da APMP

Renato de Lima Castro
Diretor da Diretoria de Assuntos Institucionais da APMP

Fernando da Silva Mattos

Diretor da Diretoria de Defesa de Prerrogativas da APMP

Dia dos Namorados será mesmo só no dia 12 de junho ou todos os dias e a quem se destina <<>> Conheça a História de São Valentim <<>> E como ficam os Cristãos? <<>> Em vias de dúvida ficamos com todos os dias









RENATO  SANTOS  12/06/2019 Qual   significado  da data  dos dias  dos namorados, será  que  os cristãos  não estão  idolatrando  algo que  não é  aceitável  por  Deus?  Ou seria apenas  uma data  de romance, muitos  não sabem  nem mesmo  o que  é  São Valentim, só mesmo  a  comemoração, por isso  se você  ama de verdade  sua namorada  esposa,  então faça  romantismo  todos  os  dias. Vamos  ficar  atentos  no assunto  que se segue.



A comemoração desta data remonta o Império Romano. Um bispo da Igreja Católica, São Valentim, foi proibido de realizar casamentos pelo imperador romano Claudius II. ... O bispo Valentim foi decapitado em 14 de fevereiro do ano 270. Em sua homenagem, esta data passou a ser destinada aos casais de namorados e ao amor.

Isso  é  histórico, por que então no Brasil  comemoramos  no dia  12  de  junho ? 

No Brasil, a data apresenta uma história bem diferente, pois está relacionada ao frei português Fernando de Bulhões (Santo Antônio). Em suas pregações religiosas, o frei sempre destacava a importância do amor e do casamento. Em função de suas mensagens, depois de ser canonizado, ganhou a fama de “santo casamenteiro”. 

 Portanto, em nosso país foi escolhida a data de 12 de junho por ser véspera do dia de Santo Antônio (13 de junho). Assim como em diversos países do mundo, aqui também é tradição a troca de presentes e cartões entre os casais de namorados.

 O Dia dos Namorados nos Estados Unidos


Nos Estados Unidos o dia dos namorados é chamado de Valentine’s Day. Celebrado em 14 de fevereiro, a comemoração é feita de uma forma diferente da brasileira. 

Nos Estados Unidos a data é comemorada, principalmente, por namorados, casais casados, noivos, amigos e pessoas que se amam (entre pais e filhos também é comum). 

Os que se amam demonstram, nesta data, todo seu amor através da troca de cartões, flores, chocolates e presentes. 

Os cartões costumam ser confeccionados pela própria pessoa, o que dá um toque bem criativo e pessoal a data.


terça-feira, 11 de junho de 2019

OAB cada vez sujando a sua História <<>> Advogado de defesa do Assassino Adélio revela que há um mandante que mandou matar o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro <<>> E entrega que há emissoras ? Pagando as custas do Processo <<>> Diante dessa confissão o Código de Ética e Disciplinar é Claro a Cassação da Carteira do OAB , abrir um processo administrativo e outro na Policia Federal <<>> Feriu o Código de Ética é uma vergonha para classe que leva sério seu trabalho











RENATO SANTOS  11/06/2019 Quem  pagou  para  assassinar  JAIR MESSIAS  BOLSONARO e quem  esta  pagando  para  os profissionais  de  direito  fazer a  defesa  do  ADÉLIO  BISPO






 e  quais  emissoras  de  televisão  esta sustentando  as  mordomias  do  assassino  e da grande farsa  querendo  audiência  para  ela, a canalhice  não tem limites mesmo.



Nesta segunda-feira (10), os advogados de Adélio Bispo estiveram em Juiz de Fora – MG para participar da audiência de instrução e julgamento do processo que apura a tentativa de assassinato que o presidente Jair Bolsonaro sofreu em setembro de 2018, durante a campanha eleitoral.

Na saída do prédio da Justiça Federal, o advogado Zanone Manuel de Oliveira concedeu entrevista à jornalista Roberta Lopes Alves, que também coordena o movimento ‘Direita Minas’.

Durante a entrevista, Zanone declarou que emissoras de TV também ajudaram a financiar a defesa de Adélio.



“Tirando aquele primeiro contato em que a pessoa me pagou, eu, Zanone, no interior do meu escritório, a partir daí todas as despesas foram pagas por algumas emissoras de televisão que eu não vou citar o nome para você e nem para o Brasil”, disse.

A  OAB  fica  uma  maldita pergunta  pra  que serve  então  a  suas  regras  é  pra isso?  Fazer  bandidos  virar  advogados  ou  advogados  virar bandidos?  Cade  a  ética  profissional, cadê  o  Conselho  da  Ética da OAB, definitivamente  não é  a  mesma  OAB  que  tive  o prazer  de  conhecer  em  2007  até  2010,  essa  entidade esta  deixando  algo podre  no  ar.

Eles  precisam ser  presos, pois  feririam  as  normas de ética da  Ordem,  e  dos demais  advogados  que  nessa  hora  devem estar  morrendo de vergonha.

Esses  profissionais deveriam entregar  a  carteira  da  OAB  imediatamente  depois  de uma  confissão dessas,  mas,  não a  OAB  esta preocupada  em  ferrar  com o Governo  Bolsonaro, é  uma  vergonha  essa classe,  tinha tanta  admiração  agora estou sentindo "  nojo".

Precisa fazer  uma nova eleição  na casa  nem  o Conselho Federal escapa  das críticas, sem  falar  da OAB   de  Minas Gerais.

AGORA: Zanone Manuel, advogado de Adélio Bispo (o homem que tentou matar  @jairbolsonaro), afirma que "a pessoa que me pagou" tem interesse em esconder o mandante do crime. E vai além: depois do primeiro pagamento, "TODAS as despesas foram bancadas por EMISSORAS DE TELEVISÃO".

As  acusações  precisam ser  investigadas  imediatamente,  são tão  covardes  que  coloca  em credibilidade  de  todas  as  emissoras  de  televisão do Brasil.

Qual  interesse  em esconder  o mandante  do crime, então  Adélio  não é louco  ele precisa  apodrecer  na cadeia  com seu  mandante 


Leopoldo Lopes na entrevista a EFE disse: "...VENEZUELA Precisa de uma Intervenção Militar urgente ..."










RENATO  SANTOS  11/06/2019 O líder da oposição, Leopoldo López, assegurou que a intervenção militar na Venezuela continua sendo uma das opções que estão na mesa, já que esta é uma alternativa legal contemplada na Constituição.

Essa  foi  uma Campanha exclusiva  da  Gazeta  Central  blog  pra  libertar  Leopoldo  Lopes 


No entanto, ele assegurou que qualquer estratégia usada para sair do regime deve ser tratada de maneira pacífica.


"Não descartamos nenhum cenário dentro da Constituição e a Constituição prevê que isso é uma possibilidade. Espero que não tenhamos que chegar a esse ponto, mas não descartamos, porque é constitucional, porque a liberdade é a condição para todo o resto ", disse Lopez em entrevista à EFE.


Da mesma forma, López, que se refugia na embaixada espanhola na Venezuela depois de escapar de sua prisão domiciliar, destacou "e nós, venezuelanos, conseguiremos a cessação da usurpação. Temos que agradecer e reconhecer o apoio que recebemos da comunidade internacional. 

O presidente Juan Guaidó foi reconhecido por 58 países. Não houve uma coalizão internacional a favor de uma causa de libertação com tanto apoio internacional desde a Segunda Guerra Mundial ".
Ele afirmou que não há razão para não usar as ferramentas encontradas nas bases legais da carta venezuelana Marga para restaurar a democracia no país, acrescentando que a situação está piorando a cada dia, então não há tempo a perder. 

"Todo dia que passa é um dia em que crianças morrem de desnutrição, pessoas em hospitais, de insegurança", disse ele.


Na área de apoio que o regime ainda recebe das Forças Armadas Nacionais, ele disse que grande parte dos homens uniformizados está do lado da causa da oposição. "A barreira mais importante para derrubar neste momento é o medo", disse Lopez, que ele acredita que começou a cair em 30 de abril.


"Agora, o que temos para derrubar? O medo. O que começou em 30 de abril? Começamos a demolir de forma contundente o medo dos homens e mulheres das Forças Armadas de tomar as decisões de agir ", acrescentou.


Ele também ressaltou que "hoje Maduro não pode confiar ou que serve café. Ele sabe que seu próprio ambiente quer que ele saia, ele sabe que seu próprio ambiente está em conversas conosco em todos os níveis, e ele sabe que tem que fingir que tem controle ".


Segundo López, "a ruptura" do governo de Maduro "continuará", assim como a pressão internacional.