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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 7 de setembro de 2019

Dia sete de setembro a nossa Independência <<>> Depois de 197 anos não corremos mais riscos de sermos escravos de CUBA e a RUSSIA <<>. Na Economia temos a Liberdade e também poderemos ver as empresas voltando ao mercado, para isso temos as Leis da Falência sendo atualizada deste 1945, 2005 e agora 2018 Podemos ter mais pedido de empresas voltando ao mercado graças a Medida Provisória 881/23019 Vamos enxergar o Futuro vindo








RENATO SANTOS  07/09/2019  Somos  uma  Nação livre e  democrática, nessa  data  comemoramos o dia  07  de  setembro os 197  anos,  não só  o patriotismo  mas  também a  liberdade de um jogo  que  estava  colocando  essa  Nação  no regime de desconfiança, descrédito e  mergulhando para sermos  "dependentes"  tanto de CUBA  como  da  RUSSIA. 



Afetando  a  nossa  economia  que poderia  trazer  mais  prejuízos  e  mais empresas  pedindo  a  sua  falência seja  extrajudicial ou  judicial.  Nesse  ponto quero destacar.  Como ficam  agora  depois  da MP 881/19, aprovada  na íntegra  a  Lei  de Falência  precisa  ser  mais atualizada.  Temos que ter  a  liberdade. o grito  dos empresários, micro e a possível  volta  das antigas  empresas  no mercado.




Uma  Nação  que  tem a Liberdade  econômica  e  que  as  leis  da  falência  dê  condições  para  isso, é  uma  Nação Rica  (  renato santos)  


Bolsonaro marcha ao lado de General Heleno e de ministro da Defesa e presencia cerimônia impressionante

O compromisso com a democracia e a liberdade e a defesa da soberania da Amazônia foram destacados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao discursar hoje para os cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), durante a cerimônia de entrega de espadins, em Resende, na região sul do estado do Rio de Janeiro.

“As Forças Armadas, em todo o momento em que a pátria assim as requereu, não faltaram com o compromisso de lealdade ao seu povo, de cumprir a missão em defesa da democracia e da liberdade. Vocês, daqui sairão para os quatro cantos deste nosso querido Brasil, levar sangue novo a este povo. Em especial aqueles que irão para a nossa rica e cobiçada Amazônia. Nós temos compromisso com este pedaço de terra mais rico e sagrado do mundo. Não é à toa que outros países cada vez mais tentam ganhar a guerra da informação para que nós venhamos a perder a soberania sobre essa área”, disse.

Argentina

O presidente abordou ainda, em seu discurso, a questão política na Argentina, que passa por um processo eleitoral para escolher o ocupante da presidência do país, em outubro. “A nossa missão é não deixar o Brasil se aproximar de políticas outras que não deram certo em nenhum lugar do mundo. Peçamos a Deus, neste momento, que a nossa querida Argentina, mais ao Sul, saiba como proceder, através do seu povo, para não retroceder. A liberdade não tem preço”, disse Bolsonaro.

A entrega de espadins marca o primeiro ano dos cadetes da Aman. Este ano, são 411 alunos, sendo 397 brasileiros e 14 de outros países: três da Arábia Saudita, três de Camarões, dois do Panamá, dois do Vietnã, um da Guiana, um da Guiné-Bissau, um de Honduras e um do Peru. A Região Sudeste representa 56% da turma, seguida pelas regiões Sul, 18%, Centro-Oeste, 13%, Nordeste, 10%, e Norte, 3%. Entre os integrantes da turma, estão 40 mulheres.

É a primeira vez que Bolsonaro participa da cerimônia como presidente da República. Ele estava acompanhado de integrantes do primeiro escalão do governo, governadores e autoridades de outros Poderes.

Com Agência Brasil



Já podeis, da Pátria filhos,
Ver contente a mãe gentil;
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Os grilhões que nos forjava
Da perfídia astuto ardil...
Houve mão mais poderosa:
Zombou deles o Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Não temais ímpias falanges,
Que apresentam face hostil;
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Parabéns, ó brasileiro,
Já, com garbo varonil,
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Letra: Evaristo da Veiga
Música: D. Pedro I

A  Liberdade  Econômica tão questionada  pelos  "  atrasados" velhos  líderes  que  chegaram a  questionar  no Supremo  pode  impedir  a  falências  das  empresas, abrindo a  oportunidade  de  todos  trabalhar  e abrir  mais espaço  no mercado  tão competitivo, já pensaram a  VARIG, MESBLA, MAPPIN  voltando  ao mercado, saindo da  Recuperação Judicial, extrajudicial, como economia estável , quantas  pessoas  poderiam voltar  ao mercado de  trabalho  e quantos mais  novos  postos  de trabalho  poderiam ser  abertas?

Com isso o Senado Federal  aprovou a  Liberdade Econômica , O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. 

O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Durante a análise na Câmara, foram incorporadas alterações em regras trabalhistas, o que gerou críticas de parlamentares. 

A aprovação no Senado se deu após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos. O projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda terá que passar pela sanção presidencial.

— Os senadores e senadoras construíram entendimento para a votação desta medida provisória tão importante para o Brasil. É uma medida provisória que destrava a relação empresarial e que sem dúvida será uma mola propulsora do desenvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de emprego —comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

De acordo com a MP, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

O texto inicial também dispensou de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.

— As regras aqui dispostas, na verdade, dão início à alforria para os empreendedores, de modo a garantir ampla geração de emprego e melhor distribuição de renda em nosso país — disse a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora revisora da medida.

Pontos polêmicos
Vários trechos que haviam sido incluídos pelo relator da comissão mista que analisou a medida, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ser retirados na Câmara. A preocupação era de que as mudanças contrariassem a proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) de inclusão de temas estranhos em medidas provisórias, conhecidos como "jabutis".

Com isso, o texto, que tinha sido enviado pelo Executivo com 19 artigos e saído da comissão com 53, foi aprovado pela Câmara com 20 artigos. Entre as alterações retiradas na Câmara estão a isenção de multas por descumprimento da tabela de frete e mudanças nas regras de farmácias, por exemplo. Ainda assim, outros pontos incluídos na comissão foram mantidos pela Câmara.

Um deles foi o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto aprovado na Câmara, o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória.

— É um jabuti. Eu quero saber o que isso tem a ver com liberdade econômica e com empreendedorismo, quando, na verdade, se está retirando mais um dos poucos direitos que restam ao trabalhador — criticou Humberto Costa (PT-PE).

A regra gerou polêmica e, após um acordo anunciado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi retirada do texto por Davi Alcolumbre, por não ter relação com o tema inicial da MP. A decisão foi elogiada por José Serra (PSDB-SP), que disse considerar “temerário” forçar o trabalho aos domingos, dia que os trabalhadores têm para a convivência com a família.

Renan Calheiros (MDB-AL) e Fabiano Contarato (Rede-ES) também criticaram a inclusão de matérias estranhas à medida. Contarato chamou as mudanças de “contrabando legislativo”. Ele foi o autor da questão de ordem para que o trabalho aos domingos fosse retirado do texto pela Presidência da Casa.

Tempo
O tempo escasso para que os senadores discutissem a medida foi alvo de críticas de Paulo Paim (PT-RS), Alvaro Dias (Pode-PR) e Roberto Rocha (PSDB-MA). Na prática, o Senado ficou impedido de fazer mudanças por meio de emendas ao texto porque não haveria tempo para que a MP voltasse à Câmara. Para Paim, o Senado está atuando como mero carimbador das decisões outra Casa. Ainda assim, Alvaro Dias se disse favorável à aprovação pelo mérito da medida.

— Esta proposta é um avanço, sem dúvida. Poderia ser muito melhor, mas nós não temos condições de rejeitá-la — argumentou.

O líder o governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o texto estava sendo mal interpretado por muitos parlamentares e que os pontos estranhos ao tema inicial já haviam sido retirados na Câmara.

— Agora nós temos um texto que é de fato apropriado, pertinente para essa necessidade que o país tem de menos burocracia, de menos legislação, para que a gente possa fazer com que o país se reencontre com a sua trajetória de crescimento, de desenvolvimento, mas sobretudo, de geração de emprego.

Carteira digital
Outras mudanças que têm relação com os trabalhadores foram aprovadas pelo Senado. Uma delas é a criação da carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.

O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de dez empregados.

Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus funcionários. O sistema havia sido extinto pela comissão mista, mas o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê a substituição por um sistema simplificado.

Simplificação
Todas as pessoas e empresas terão o direito de arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital, conforme regras que devem ser estabelecidas em regulamento. Esses documentos terão o mesmo valor que os documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

A MP 881/19 incorpora trechos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 876/2019, que perdeu a vigência, e simplifica procedimentos de registro de empresas em juntas comerciais. Uma das novidades é o registro automático de atos constitutivos, de suas alterações e extinções independentemente de autorização governamental. A autenticação poderá ser feita em cartório ou pelo servidor da junta por meio de comparação com o documento original e pode ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da cópia.

Em relação aos prazos para obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outras liberações pelo poder público, a medida determina que seja informado um prazo para análise do pedido. Se depois de passado o prazo não houver manifestação, o pedido será considerado atendido. Isso se aplica somente aos órgãos federais, exceto se houver delegação para estados e municípios ou se o ente federativo decidir seguir a regra.

Também na esfera federal há exceções: matéria tributária, registro de patentes, se envolver em compromisso financeiro da administração pública ou se houver objeção expressa em tratado internacional. Estão de fora, ainda, os prazos para licença ambiental.

Apesar dessa exceção para as licenças ambientais prevista no texto, senadores como Eliziane Gama (PPS-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmaram que a MP coloca em risco o meio ambiente. Randolfe informou que seu partido apresentará um projeto para corrigir esse erro.

Depois  disso  estamos  vendo a  possibilidade  de  algumas mudanças  que  estão vindo  por  ai  na Lei  de  Falências, Recuperação Judicial e  Extrajudicial, que  tanto  "  escravizou  nossos  empresários"  que  foram  obrigados  a  dispensar  seus  funcionários, antes  de falarmos  desse  assunto, vamos  voltar  ao passado  para lembrarmos.

A antiga legislação que regulava os procedimentos de falência e concordata das firmas comerciais no Brasil era muito fragmentada e seu núcleo (Decreto-Lei nº 7.661) data de 21 de junho de 1945. 

Apesar de ter o objetivo de evitar a liquidação das firmas, […] mostrava-se ineficaz, tanto no que dizia respeito ao seu objetivo de maximizar o valor dos ativos da empresa em crise, quanto na proteção dos direitos dos credores em caso de liquidação. 

A LRJEF trouxe impactos positivos consideráveis […]. Todavia, passados quase doze anos de sua vigência, já se observa a necessidade de aperfeiçoamento de diversos dispositivos.

Sabendo  disso  vamos  aos fatos. A recuperação extrajudicial é ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial da devedora com seus credores e cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial. Este é o tema deste verbete. 

O conceito , o sistema legal de insolvência empresarial criado pela Lei 11.101/2005 trouxe, basicamente, três ferramentas jurídicas que podem ser utilizadas para o enfrentamento da crise da empresa: a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.

A falência consiste na ferramenta a ser utilizada para retirar do mercado uma empresa que se tornou inviável, liquidando-se seus ativos para pagamento aos credores e também para reinserção desses mesmos ativos em outras atividades produtivas.

A recuperação judicial é a ferramenta a ser utilizada pela empresa viável, que passa por crise circunstancial, para superação de suas dificuldades, com manutenção dos benefícios sociais e econômicos que decorrem da atividade empresarial saudável (geração de empregos, recolhimento de tributos, circulação de bens, produtos e riquezas).

Dentro desse mesmo cenário – da empresa viável que enfrenta dificuldades circunstanciais e superáveis – o legislador inovou em 2005 ao prever um mecanismo de auxílio às empresas em crise com características extrajudiciais e de mercado.

Em regra, no âmbito da recuperação extrajudicial, credores e devedores podem negociar livremente os termos do acordo que será submetido à homologação judicial.
Entretanto, a lei traz algumas limitações de ordem pública e que devem ser observadas pelos interessados, sob pena de não serem homologadas pelo juiz.

Nesse sentido, o art. 161, § 2º, da Lei 11.101/2005 proíbe que o plano estabeleça pagamento antecipado de dívidas, bem como estabeleça tratamento desfavorável aos credores não sujeitos ao plano.

O plano de recuperação extrajudicial pode prever a alteração de valores e forma de pagamento dos credores signatários com efeitos antecipados. Isso significa que o plano pode estabelecer pagamentos a credores mesmo antes da sua homologação judicial. Todavia, o cumprimento antecipado do plano fica condicionado à homologação judicial, de modo que os credores voltam a ter o direito de exigir os seus créditos nas condições originais, deduzidos os valores já efetivamente pagos, caso o plano não seja homologado pelo juiz.3 

Se houver previsão de venda de bens objeto de garantia real, a supressão ou substituição da garantia somente poderá ser feita se houver a expressa concordância do credor detentor da garantia, nos termos do art. 163, § 5º, da Lei 11.101/2005.

Por fim, se o plano estabelecer a venda de Unidades Produtivas Isoladas (UPI) ou de filiais, é obrigatória a observação dos procedimentos de venda estabelecidos no art. 142 da Lei 11.101/2005. Nesse sentido, a venda deverá ser feita por leilão, proposta ou pregão.

Segundo dispõe o art. 161, § 4º, da Lei 11.101/2005, o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade de pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

Nesse sentido, como seria mesmo evidente, os credores que não estão sujeitos ao plano (seja porque excluídos por lei, seja porque não incluídos pelo devedor) não sofrem qualquer interferência da recuperação extrajudicial. Assim, ainda que o devedor tenha solicitado a homologação de plano em recuperação extrajudiciais, esses credores poderão continuar a perseguir a realização de seus créditos livremente. Não haverá suspensão de ações ou execuções. Não haverá suspensão de prazos prescricionais ou qualquer tipo de moratória. Poderão esses credores, inclusive, requerer a falência da devedora em caso de impontualidade injustificada, prática de atos de falência ou execução frustrada.

É curioso observar, todavia, que a lei não trata do efeito suspensivo aplicável aos credores sujeitos ao plano, como o fez ao regular os efeitos da recuperação judicial no art. 6º da Lei 11.101/2005.

Não obstante, a doutrina e a jurisprudência vêm afirmando que a interpretação a contrario sensu da disposição do art. 161 leva necessariamente à conclusão de que os credores sujeitos à recuperação extrajudicial terão suspensas as suas ações e execuções desde o ajuizamento do pedido feito pelo devedor e até a homologação definitiva do plano, quando haverá a novação das dívidas.

Atualizando  para  os dias  atuais, temos :O PL 10.220/2018 ou Nova Lei de Falência é o projeto que visa alterar a Lei 11.101/2005, que regula o sistema brasileiro de falências e de recuperação judicial e extrajudicial de empresas que estão em situação de crise e insolvência.

Reparem  na palavra "  insolvência"  :estado do devedor que não é comerciante e se encontra sem recursos, financeiros ou patrimoniais, para saldar as obrigações contraídas; inadimplência.

Em maio de 2018, o Poder Executivo propôs o Projeto de Lei 10.220/2018, visando a alteração da Lei 11.101/2005. Afinal, 13 anos se passaram desde a promulgação da Lei de Falência.

A nova lei buscava atualizar as disposições acerca da recuperação judicial e extrajudicial. E consequentemente, modernizar o sistema recuperacional e falimentar brasileiro.

Uma análise em um intervalo de tempo maior aponta que, no período entre junho de 2005 e dezembro de 2014: de um total de 3.522 empresas que tiveram a RJ deferida, somente 946 tiveram o processo encerrado no período. 


Destas, apenas 218 (ou 23%) voltaram à ativa e as demais 728 tiveram a falência decretada. Embora a falência não represente necessariamente uma falha do sistema, visto que algumas empresas se mostram inviáveis ao longo do processo de recuperação judicial, o fato é que o sistema ainda é moroso e gera baixo índice de recuperação de empresas, o que reforça a necessidade de mudança no quadro legal.

Acerca do procedimento da recuperação judicial, o art. 47 da Lei de Falência permanece sem alterações. Dessa maneira, o objetivo principal da recuperação é viabilizar “a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”. E, promover, assim, “a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Contudo, modifica-se o art. 48 da Lei de Falência. O inciso II do art. 48 da Lei 11.101/2005, que antes previa como condição, para requerimento da recuperação judicial, a não concessão de pedido anterior de recuperação judicial há pelo menos 5 anos, diminui o prazo para 2 anos.

Conforme a autoria do PL 10.220/2018, “esta proposta vai na direção de dar maior dinamismo ao sistema econômico, permitindo aos empresários tentarem, por mais de uma vez, obter sucesso em seus empreendimentos”.

O  precisamos  em 2019,  além da  liberdade econômica  uma  nova  visão, um novo caminho  para que  todos  possam  produzir, vender, fazer  o capital de giro, e  que  conseguimos  despertar nos brasileiros  o espirito de empreendedor  e  que  os empresários  possam ter  segurança  jurídica, nesse  sentido  pela  primeira  vez na história  do STF  o Ministro  Gilmar Mendes  não  interveio.

Fonte  de  Pesquisa:

Senado  Federal  A  Aprovação  da Liberdade Econômica 


Enciclopédia Jurídica da  PUC  

Daniel Carnio Costa 

juiz titular da 1 Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. professor do departamento de direito comercial da PUC/SP
Tomo Direito Comercial, Edição 1, Julho de 2018, algumas referências COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 11 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de recuperação de empresas e falências/Lei 11.101/05 comentada artigo por artigo. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito comercial e de empresa. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Volume 3.


Portal  SAJADV  Athena Bastos
Conexão de 3º grau3º
Athena tem uma conta
Mestra em Teoria e História do Direito pelo PPGD/UFSC. Redatora do SAJ ADV na Softplan Planejamento e Sistemas
Florianópolis, Santa Catarina, BrasilMestra em Teoria e História do Direito pelo PPGD/UFSC (2019) e Bacharel em Direito pela UFSC (2016).
Redatora de conteúdo jurídico do blog do SAJ ADV, integrando Direito e Marketing, com foco em SEO, e responsável pelos comentários do Portal do Novo CPC do SAJ ADV.
Integrante do Lilith - Núcleo de Pesquisa em Direito e Feminismos UFSC/CNPq.
Redatora do site Delirium Nerd.
http://lattes.cnpq.br/694628855379222 

  Pesquisa  www.gazetacentral.blogspot.com/Independência econÔmica  e  a  Lei  da falência  na visão  da  liberdade econômica  e  visão jurídica  de  1946,2005  e  2018.

O Irã esta provocando uma Guarra no mundo Árabe <<>> Eles invadem Nações como a VENEZUELA <<>> Agora querem dominar o Sul do Iêmen <<>> E tem resposta <<>> Saudi prince claims #Riyadh can destroy #Iran in 'eight hours' in case of war







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RENATO SANTOS  07/09/2019
Compromisso  com a verdade
Press  Tv@
Saudi Gazzeta
via twitter drrenatosantos 


O  Irã  esta passando  de seus  limites  além de  sua fronteira querem  agora  dominar  o  Iêmen,  e  causou  revolta  nos  Países  Árabes.



O  Irã  é  uma  aberração  como Nação, são radicais  e  invadem  outras  Nações, como fizeram  na  VENEZUELA  através  de  suas  miliciais  assassinas.

Saudi prince claims #Riyadh can destroy #Iran in 'eight hours' in case of war

O  Principe Saudita afirma  em  caso de guerra # Riyadh  destrói  Irã  em  oito  horas.



Um vídeo  publicado  hoje  ( 07/09/2019)  o  embaixador  afirma  em  em oito  horas  pode  colocar  o Irã  nas sua  ruínas  caso  venham interferir  no  Sul  do Iêmen.

Okaz / Saudi Gazette

JEDDAH - O embaixador da Arábia Saudita no Iêmen Muhammad Al-Jaber disse na sexta-feira que os esforços do Reino e dos Emirados são o principal pilar para acabar com a crise em algumas das províncias do sul do Iêmen. Em um tweet, Al-Jaber confirmou que o Reino e os países da Coalizão estão se concentrando em alcançar segurança e estabilidade e apoiar o governo legítimo.



Ele acrescentou: “O Reino aprecia os sacrifícios e a bravura dos filhos do sul do Iêmen ao enfrentar as milícias houthis apoiadas pelo Irã em todas as frentes. Os filhos do sul do Iêmen, juntamente com seus irmãos em todas as forças nacionais do Iêmen, estão liderando a luta contra o mau esquema iraniano no Iêmen. ”

Ele disse ainda:“ O Reino percebe as dimensões e complexidades da Causa do Sul e seu impacto sobre o curso de incidentes recentes em Aden, Abyan e Shabwah. Percebemos as dificuldades enfrentadas pelas partes no “Diálogo de Jeddah” e valorizamos a disposição de todos em dialogar e evitar derramamento de sangue ”.

Na quinta-feira, a Arábia Saudita reiterou que qualquer tentativa de desestabilizar o Iêmen é uma ameaça à segurança e estabilidade do Reino e da região, e não hesitará em lidar com isso com firmeza.

Em um comunicado, divulgado pela Agência de Imprensa Saudita, o Reino afirmou sua firme posição de que não há alternativa ao governo legítimo no Iêmen e que não aceita nenhuma tentativa de criar uma 'nova realidade' no Iêmen usando força ou ameaça de força.

"O Reino não aceitará escalada militar ou batalhas de lado aberto que beneficiem apenas a milícia terrorista houthi apoiada pelo Irã e outras roupas, como o Daesh (chamado IS) e a Al-Qaeda", afirmou o comunicado.

A declaração também anunciava a disposição do Reino de estender uma mão amiga às pessoas afetadas por esse conflito e de contribuir com o tratamento dos feridos para aliviar sua dor e sofrimento, emanando de seu papel histórico de apoiar o povo iemenita.

Manifestando seu pesar pela eclosão da sedição entre o povo do Iêmen, o Reino enfatizou a necessidade de um compromisso total, imediato e incondicional de desengatar e cessar-fogo, e interromper quaisquer violações ou práticas que afetem a vida do povo iemenita.

“O Reino acompanha os últimos desenvolvimentos em Aden e nas províncias do sul e expressa sua completa rejeição à recente escalada e ao curso dos eventos, às conseqüências de tais eventos e ao fracasso em responder ao chamado anterior do Reino para parar o escalada e avançar para o diálogo.

"O Reino reitera suas posições anteriores, expressas desde o início da crise, de que é inevitável restaurar os campos e as sedes das instituições militares e civis do estado ao governo legítimo", disse o comunicado ao chamar todas as partes envolvidas no conflito e no governo legítimo para se engajar no diálogo de Jeddah imediatamente e sem demora.

A declaração também afirmou o apoio contínuo do Reino ao governo legítimo iemenita, sob a liderança do presidente Abd Rabbu Mansour Hadi e seus esforços para preservar os interesses do estado iemenita e seu povo, bem como a segurança, estabilidade e integridade territorial do país. .

Também prometeu apoio total para combater o golpe da milícia terrorista houthi e lutar contra outras organizações terroristas.

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Um desabafo de um repórter <<>. Me perseguem, humilham denunciaram minhas contas e até o canal no youtube <<>> Não sou traidor do governo <<>> Meu Presidente quem te colocou nesse cargo foi DEUS não desista <<>> Precisamos defender o Nosso País dos nossos traidores e inimigos da Nação <<>> Bolsonaro é da Tribo de Judá entendam por que? <<>> Faço uma convocação às Igrejas neEsse dia 07 de setembro vamos nos colocar de joelhos <<>> התפרצות של כתב <<>. הם רודפים אחרי, הם משפילים את חשבונותיי ואפילו את ערוץ היוטיוב << >> אני לא בוגד ממשלתי >> >> הנשיא שלי שהכניס אותך לתפקיד הזה היה אלוהים אל תוותר על << >> אנחנו צריכים להגן על המדינה שלנו מפני הבוגדים שלנו אויבי האומה << >> בולסונארו משבט יהודה מבינים מדוע? << >> אני קוראת לכנסיות ב 7 בספטמבר הקרוב נקום על הברכיים





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RENATO  SANTOS  06/09/2019  An outburst from a reporter <<>. They chase me, they humiliate my accounts and even the youtube channel << >> I'm not a government traitor << >> My President who put you in this position was GOD don't give up << >> We need to defend our country from our traitors and enemies of the Nation << >> Bolsonaro is from the Judah Tribe understand why? << >> I call to the Churches this September 7th we will get on our knees.



התפרצות של כתב <<>. הם רודפים אחרי, הם משפילים את חשבונותיי ואפילו את ערוץ היוטיוב << >> אני לא בוגד ממשלתי >> >> הנשיא שלי שהכניס אותך לתפקיד הזה היה אלוהים אל תוותר על << >> אנחנו צריכים להגן על המדינה שלנו מפני הבוגדים שלנו אויבי האומה << >> בולסונארו משבט יהודה מבינים מדוע? << >> אני קוראת לכנסיות ב 7 בספטמבר הקרוב נקום על הברכיים
tradução google

Quando  Deus  tem planos  nas vidas  das  pessoas,  Ele  tem.  Somos  todos  da mesma  matéria  prima, a qual  o  oleiro nos  fez  vasos  uma  para  honra  outro  para  desonra  é  Bíblico  que  es  tu  oh  homem  para  discutir  os  planos  do Soberano  nada. 

Assim  como  o Presidente  tem inimigos  e  pessoas  falsas  também  tenho, precisamos  orar  pela  Nossa  Nação.

Senhor Meu  Deus  primeiro  agradeço  a  Tí  pela  Salvação  através  de  seu Filho  Amado  Jesus  Cristo, entregamos  nas  suas  mãos  a Nossa  Nação, abençoa  o Nosso  Governo que  segundo a  sua vontade  esta no Poder, obrigado  por  estarmos  aqui  e  o privilégio de  participar  da  história, muda Senhor  a situação e não deixe que  os  inimigos  se  prospera, ungi Senhor  as  Nossas  Cabeças  e  derrame  seu óleo  sobre  nós, de sabedoria  a  nossa  população  para  não  aceitar  as fake  news, abençoa  Senhor  esse  blog  e  cada  leitor  nosso  e sua família, amém,.  RENATO  SANTOS .

אדוני אלוהים מודה לך לראשונה על הצלה באמצעות בנו האהוב ישוע המשיח, אנו נותנים את ידינו לאומה שלנו, מברך על ממשלתנו שעל פי רצונו הוא בשלטון, תודה על היותך כאן והזכות להשתתף בהיסטוריה, אדון ישנה את המצב ואל תיתן לאויבים לשגשג, ישאל את ראשנו לורד ושופך עלינו את שמןו, חכם את עמנו שלא לקבל את החדשות המזויפות, יברך את הבלוג הזה לורד וכל קורא בנו ומשפחתו, אמן ,. רנטו סנטוס.

Lord My God first thank Thee for Salvation through his beloved Son Jesus Christ, we give our hands to our Nation, bless our Government who according to his will is in power, thank you for being here and the privilege of participating in history, Lord change the situation and do not let the enemies thrive, anoint our heads Lord and pour his oil on us, wisdom our people not to accept the fake news, bless this blog Lord and every reader of us and his family, amen ,. RENATO SANTOS.

As igrejas brasileiras estão se movimentando em convocação para que todo cristão que durante o dia 7 de setembro ore cinco minutos, isso mesmo apenas  cinco minutos,  em Oração pelo Brasil.  

Vamos fazer parte dessa convocação. Estão esperando 40 milhões de pessoas de joelhos dobrados nesse dia. Seja🇧🇷 um dos que vai dobrar seus joelhos pela Nação Brasileira. 🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🙏🙏🙏🙏🙏🙏

ENVIE A TODOS OS GRUPOS.                        

Vamos participar?




Meu  desabafo, "  - muitos  tem me  atacado, humilhado,  acusando-me  de traidor  do governo, mentiroso, e  a  qual  não é bem vindo  nos  grupos. 

Já  chegaram  ao extremo  de  denunciar  o  meu canal  do  youtube, minha conta  no twitter  e  até  Facebook, os  senhores  não fazem  a  ideia  do que  estou  passando, pelo simples  motivo  estou  apoiando  o nosso  Presidente  Jair Messias  Bolsonaro,  da terra  de  Judá,  escolhido de  Deus.

Mas , continuarei  trabalhando  a  favor  do Presidente  e do  Brasil, não estou  preocupado  com  a  reeleição e  nem  dos  traidores, apenas  os quatro anos  colocando  essa Nação  no trilhos  certos  já estou  por satisfeito.

Sei  que  não será  nada  fácil, para  um Presidente  que esta tentando tirar  o País  das  grulhas do inferno  e  de seus "  demônios"  em forma  de pessoas, inimigas  da  Nação. Nem mesmo  se  serei  afrontado  por  eles, por que  Deus  esta no controle  de tudo.

Muitos  irão descer  para  o pó  e  vão prestar  contas  diante  de  DEUS, por que  ele é JUSTO, na  Sua Justiça, não serei  covarde  de maneira  nenhuma, acredito que  os  leitores  deste  blog,, vão ser  tocados  pelo  Espírito  Santo  e  irão  me ajudar, não  irei  trair  meu governo a qual  Deus  o escolheu e  sempre  irei  aqui publicar  a verdade.

Respeitarei  as  opiniões  de pessoas  que  ainda  não se libertaram do passado, são  escravizadas  no seu  egoísmo, e ainda  defendem  as coisas  das  trevas, do pai da  "  mentira" , o meu  corpo  vai descer  a  sepultura  não estamos  aqui  como semente, mas  irei  com  uma  missão  cumprida a minha  consciência  limpa  diante de  Deus, temos  uma história  a  fazer e escrever, e  no tempo certo  deixarei  esse planeta.

Quem  me atacou  tenho a  dizer ainda  há tempo  de voltar  e se  redimir  com DEUS, a  minha obrigação  é  falar  de  DEUS   para  todos, quem ouvir  e  crer  será  salvo  quem  ouvir  e não crer  sinto muito.

A  Salvação  é  somente  em  Cristo  Jesus  não há  outro caminho, o homem  estupido  tem no seu  coração ódio e rancor,  mas  os pacificadores  a  Justiça  e  o Amor  ao  próximo.

A  História  do Jair  Messias  Bolsonaro  não  vem de agora, mas  sim  por  Deus.



Haverá  uma luta, contra  os inimigos  da  Nação, mas  a vitória  também chegará, pois  esse País, a esquerda  tem consciência  disso  é  uma  escolhida  por  DEUS.

Somos  da Tribo de  Judá, (  espiritualmente)  para  deixar  claro, De acordo com a Bíblia Hebraica, a Tribo de Judá (שֵׁבֶט יְהוּדָה, Shevet Yehudah, "Louvor") foi uma das doze tribos de Israel.

Leão de Judá surgiu a partir da tribo de Judá, uma das 12 tribos de Israel, que levou o nome do quarto filho de Jacó. ... O termo "leão" foi utilizado pela primeira vez no livro do Gênesis, quando Jacó faz as profecias para cada uma das tribos de seus filhos: "Judá é leãozinho; da presa subiste, filho meu.

As profecias do Antigo Testamento afirmavam que o Messias nasceria de uma mulher (Gn 3:15), da descendência de Abraão (Gn 22:18), pela Tribo de Judá (Gn 49:10) e da família de Davi (2 Sm 7: 12, 13).

Com a ascensão ao poder do filho de Salomão, Roboão, por volta de 930 a.C., o país se fragmentou em dois reinos: o Reino de Israel (que abrangia as cidades de Siquém e Samaria, no norte, e o Reino de Judá (em cujo território estava Jerusalém), ao sul.


quinta-feira, 5 de setembro de 2019

A PGR Já vai ter seu novo procurador geral Augusto Aras <<>> Um Conservador <<>> Seja Bem vindo Procurador








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atualizando : O presidente Jair Bolsonaro chegou ao Palácio da Alvorada agora há pouco.

Ele conversou com populares que o esperavam na entrada da residência oficial.

O chefe do Executivo fez um breve discurso, reconheceu que estava recebendo críticas após a indicação de Augusto Aras à PGR e pediu "um tempo" ao novo chefe do Ministério Público.

"Eu escolhi um [PGR] que posso acreditar nele. Deem um tempo para o cara entrar em campo e mostrar seu serviço. Vamos fazer a nossa parte. Não vim ocupar a Presidência para se dar bem e nem tive um ato de corrupção [...] Acho que escolhi o melhor”. 



RENATO  SANTOS  05/09/2019  O presidente Jair Bolsonaro anunciou a indicação do subprocurador Augusto Aras para ser o novo comandante da PGR (Procuradoria-Geral da República).A  esquerda  vai  " latir"  pelos  cotovelos, então façam.  A  PGR  precisava  de  um conservador, aliado  com governo   e  que  coloca respeito  na Sociedade e  no mundo  Jurídico.


foto Pùblica


O procurador-geral da República é o chefe supremo do Ministério Público Federal e exerce funções junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), sendo também o procurador-geral Eleitoral.

O mandato é de dois anos. O indicado ainda precisa ser aprovado em sabatina junto ao Senado Federal.

Antônio Augusto Brandão de Aras também é professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

O nome de Aras ganhou força na disputa no início de agosto, após encontros com Bolsonaro intermediados pelo deputado federal Alberto Fraga.


Augusto Aras e Ailton Benedito na PGR
by Coluna do Isentões

O presidente Jair Bolsonaro disse, em entrevista para EBC, que o novo procurador-geral da República deverá ser alinhado com os interesses de seu governo.

Responsável por escolher o substituto de Raquel Dodge para o comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), citou a facilitação na concessão de licenças ambientais, como uma das bandeiras que o novo procurador-geral deve adotar.

O procurador-geral tem, entre suas prerrogativas, a de denunciar criminalmente um presidente da República e outros políticos com foro privilegiado, como ministros, senadores e deputados federais.

Quem ocupa o cargo representa o Ministério Público Federal (MPF) nos processos que correm no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de atuar como procurador-geral eleitoral.

Neste sentido, basta relembrar a situação catastrófica do Brasil hoje, cenário gerado pela hegemonia do pensamento totalitarista nos meios de comunicações e cargos públicos, para entender a importância de escolher alguém com alinhamento ideológico orientado a direita.

Antes do anúncio oficial, Aras foi recebido cinco vezes por Bolsonaro. Os encontros foram intermediados pelo ex-deputado Alberto Fraga, e, na época, Aras afirmou que, caso fosse escolhido para o cargo, convidaria o procurador Ailton Benedito para sua equipe.

O nome de Benedito ganhou apoio popular nas redes sociais. Em 24 de agosto a tag #AiltonNaPGR ocupou os trending topics no Twitter. Em Julho deste ano, Ailton Benedito, afirmou não ter interesse em ocupar o cargo de PGR. Mas, isso não significa que ele não queira fazer parte da equipe.

Aras, por outro lado, foi criticado nas redes sociais por causa de discursos antigos que, segundo ele, foram tirados do contexto para vinculá-lo às ideias de esquerda. "Se eu fosse do MST, eu estaria sentado no Supremo Tribunal Federal", declarou.

Em entrevista à Folha de São Paulo, Aras afirmou que pretende convocar o subprocurador-geral, Eitel Santiago de Brito Pereira, para ser secretário-geral da PGR.

"Eu começaria no plano administrativo convidando para ser secretário-geral, o colega Eitel Santiago de Brito Pereira, que, uma vez aposentado, candidatou-se a deputado federal pela Paraíba, e, como tal, apoiou o candidato Bolsonaro e fez um dos discursos mais inflamados contra o atentado que sofreu o presidente", afirmou Aras.

Nas conversas presenciais com Bolsonaro, que antecederam a sua escolha, Aras disse que tratou com o presidente de assuntos da vida pública nacional, entremeados por conversas coloquiais.

"O assunto principal foi a questão da lista tríplice, formada pela ala corporativista do Ministério Público Federal. Eleições internas para esses cargos do topo não podem se submeter ao princípio da majoritariedade por conta do toma lá, dá cá, do fisiologismo, do clientelismo, dos vícios que tomam conta do Ministério Público", relatou.

Na visão de Aras, o presidente se mantém como um grande magistrado da República, escrutinando todos os subprocuradores-gerais, buscando em cada um aquele que lhe pareça mais coerente para o seu governo.

Aras disse que, assim como aconteceu com ele, Bolsonaro tem sido alvo de edições deturpadas, e saiu em defesa do Presidente. Em gesto ao governo, ele afirmou que Bolsonaro não se enquadra na visão de direita radical, e que, a Presidência vem buscando a segurança pública e a segurança nacional como valor essencial.   

Posicionamentos de Augusto Aras

Supremo Tribunal Federal

Não concorda com certos julgados do Supremo que, por afinidade, têm adotado certas regras que somente ao Congresso compete legislar, a exemplo da criminalização da homofobia.

“A Constituição reconhece a família como união de homem e mulher, e também por analogia o Supremo, dando uma interpretação conforme a Constituição, estendeu a entidade familiar às uniões. Isso tudo encontra em mim um repúdio natural, como jurista, em que a entidade familiar, nos termos da Constituição, envolve homens e mulheres" afirmou.

Ideologia de gênero

Ele afirma que, como cidadão que conhece a vida, como sexagenário, estudioso, professor, não pode aceitar ideologia de gênero, e que não cabe à nós admitir artificialidades. Também afirmou que ser contra ideologia de gênero é um dos nossos mais importantes valores, da família e da dignidade da pessoa humana.

Movimento Sem Terra (MST)

Aras afirma que editaram um discurso dele numa audiência pública, no ano de 2018, falando sobre a criminalização dos movimentos sociais. “Pinçaram o nome MST, como se eu fosse um defensor do MST.

Certamente se eu fosse do MST eu estaria sentado no Supremo Tribunal Federal, eu não estaria me rebelando contra um estado de coisas que emerge exatamente do período em que o MST esteve criando situações de desconforto para os proprietários rurais”, disse.

Também disse que reconhece todo e qualquer movimento social pelo seu conteúdo, um conjunto de pessoas em torno de uma ideia manifestada, mas fez um alerta: “Se representantes ou adeptos desses movimentos cometem crimes, atentam contra o patrimônio privado de qualquer pessoa, essas pessoas devem ser punidas civil e criminalmente.

Podem até, no plano das invasões, serem repelidas pela legítima defesa da propriedade, que é uma excludente de criminalidade e pode eximir, no caso de morte, aquele que defende sua propriedade de eventual invasão e de qualquer cometimento de crime.”

Equipe Conservadora

Aras fez um aceno ao presidente afirmando estar disposto a montar uma equipe de perfil conservador, com a ideia de afastar nomes que tenham vínculo com o ex-procurador-geral Rodrigo Janot, indicado por Dilma Rousseff, que se identifiquem com pautas da esquerda como as de proteção a grupos minoritários, e, sem ativismo ambiental xiita. Bolsonaro defende que escolhido para a função de PGR, deve promover uma mudança de caráter ideológico em postos de destaque que são nomeados por ele.

Pacote Anticrime

Alinhado com Bolsonaro, Aras defende o pacote anticrime do ministro Sérgio Moro. Vale lembrar que, seu primo, Vladimir Aras, trabalhou com o ministro da Justiça nos casos Banestado e na própria Lava Jato. Aras afirma que não há nada de inconstitucional no pacote e se posiciona favorável à ampliação do excludente de ilicitude - que trata de casos de isenção de pena para quem pratica homicídio.

Há pouco, o general Augusto Heleno disse que as últimas informações da imprensa em torno da PGR são falsas.

“A quem interessar possa, principalmente aos jornalistas q cobrem o Palácio do Planalto. O Min Ch GSI informa q essa instituição, em nenhum momento, anunciou qualquer nome para a PGR.”

E acrescentou:

“A notícia é mentirosa e plantada!”

Apesar disso, o nome do Aras já circulava como confirmado para a PGR.

Sim, Augusto Aras é o novo Procurador-Geral da República.

A indicação de Augusto Aras à PGR (Procuradoria-Geral da República) acaba de ser publicada no Diário Oficial da União.

Cabe ao Senado Federal a logística para marcar a data da sabatina.

O anúncio foi feito pelo próprio presente Jair Bolsonaro, durante um evento promovido pelo Ministério da Agricultura, agora há pouco.

“Acabei de indicar o senhor Augusto Aras para chefiar o MPF”, declarou.

O procurador-geral da República é o chefe supremo do Ministério Público Federal e exerce funções junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), sendo também o procurador-geral Eleitoral

Lei PL 7.596/17 Presidente Bolsonaro veta trinta e seis Artigos







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RENATO  SANTOS  05/09/2019   O  Presidente  no uso  de  suas  atribuições  veta  nove  artigo  do projeto de  Lei  do abuso de  autoridade.

Só lembrando  aos  Deputados  que  o Presidente  é  Jair Messias  Bolsonaro  e não  o presidente da  OAB, Senado, Câmara  e  o  STF, respeitem isso.




Publicado no DOU a Lei de Abuso de autoridade, com vetos parciais e razões ao PL 7.596/17. Ouvindo  ministros da Justiça, CGU, AGU, Secretaria-Geral e a sociedade, vetamos 36 itens, preservando a essência do PL sem inviabilizar o trabalho das autoridade.

Nº 406, de 5 de setembro de 2019.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n o 7.596, de 2017 (nº 85/17 no Senado Federal), que "Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".

Ouvidas, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Justiça e Segurança Pública manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

 Art. 3º 

"Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia."

 Razões dos vetos 

"A ação penal será sempre pública incondicionada, salvo quando a lei expressamente declarar o contrário, nos termos do art. 100 do Código Penal, logo, é desnecessária a previsão do caput do dispositivo proposto. Ademais, a matéria, quanto à admissão de ação penal privada, já é suficientemente tratada na codificação penal vigente, devendo ser observado o princípio segundo o qual o mesmo assunto não poderá ser disciplinado em mais de uma lei, nos termos do inciso IV do art. 7º da Lei Complementar 95, de 1998. Ressalta-se, ainda, que nos crimes que se procedam mediante ação pública incondicionada não há risco de extinção da punibilidade pela decadência prevista no art. 103 cumulada com o inciso IV do art. 107 do CP, conforme precedentes do STF (v.g. STF. RHC 108.382/SC. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. T1, j. 21/06/2011)."

 Inciso III do art. 5º 

"III - proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no Município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) anos."

 Razões do veto 

"A propositura legislativa, ao prever a proibição apenas àqueles que exercem atividades de natureza policial ou militar no município da pratica do crime e na residência ou trabalho da vítima, fere o princípio constitucional da isonomia. Podendo, inclusive, prejudicar as forças de segurança de determinada localidade, a exemplo do Distrito Federal, pela proibição do exercício de natureza policial ou militar."

 Art. 9º 

"Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível."

Razões do veto

"A propositura legislativa, ao dispor que se constitui crime 'decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais', gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comportam interpretação, o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta."

 Art. 11 

"Art. 11. Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."

 Razões do veto 

"A propositura legislativa, ao dispor sobre a criminalização de execução de captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito gera insegurança jurídica, notadamente aos agentes da segurança pública, tendo em vista que há situações que a flagrância pode se alongar no tempo e depende de análise do caso concreto. Ademais, a propositura viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada."

 Inciso III do art. 13 

"III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência."

 Razões do veto 

"A propositura legislativa gera insegurança jurídica, pois o princípio da não produção de prova contra si mesmo não é absoluto como nos casos em que se demanda apenas uma cooperação meramente passiva do investigado. Neste sentido, o dispositivo proposto contraria o sistema jurídico nacional ao criminalizar condutas legítimas, como a identificação criminal por datiloscopia, biometria e submissão obrigatória de perfil genético (DNA) de condenados, nos termos da Lei nº 12.037, de 2009."

 Art. 14 

"Art. 14. Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Não haverá crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal."

 Razões do veto 

"A propositura legislativa, ao prever como elemento do tipo 'com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública', gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, notadamente aos agentes da segurança pública, tendo em vista que não se mostra possível o controle absoluto sobre a captação de imagens de indiciados, presos e detentos e sua divulgação ao público por parte de particulares ou mesma da imprensa, cuja responsabilidade criminal recairia sobre os agentes públicos. Por fim, o registro e a captação da imagem do preso, internado, investigado ou indiciado poderá servir no caso concreto ao interesse da própria persecução criminal, o que restaria prejudicado se subsistisse o dispositivo."

 Parágrafo único do art. 15 

"Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono."

 Razões do veto 

"O dispositivo proposto gera insegurança jurídica e contraria o interesse público ao penalizar o agente pelo mero prosseguimento do interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio, embora o interrogatório seja oportunidade de defesa, pode ser conveniente à pessoa o conhecimento das perguntas formuladas, bem como exercer o silêncio apenas em algumas questões, respondendo voluntariamente às demais, cuja resposta, a seu exclusivo juízo, lhe favoreçam. Além disso, a falta de assistência por advogado ou defensor público durante o interrogatório não deve ser criminalizada, uma vez que se trata de procedimento administrativo de natureza inquisitiva e não configura falta de defesa ao indivíduo."

 Art. 16 

"Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função."

 Razões do veto 

"A propositura legislativa contraria o interesse público pois, embora seja exigível como regra a identificação da autoridade pela prisão, também se mostra de extrema relevância, ainda que em situações excepcionais, a admissão do sigilo da identificação do condutor do flagrante, medida que se faz necessária com vistas à garantia da vida e integridade física dos agentes de segurança e de sua família, que, não raras vezes, têm que investigar crimes de elevada periculosidade, tal como aqueles praticados por organizações criminosas."

 Art. 17 

"Art. 17. Submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiro:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aplicada em dobro se:

I - o internado tem menos de 18 (dezoito) anos de idade;

II - a presa, internada ou apreendida estiver grávida no momento da prisão, internação ou apreensão, com gravidez demonstrada por evidência ou informação;

III - o fato ocorrer em penitenciária."

 Razões do veto 

"A propositura legislativa, ao tratar de forma genérica sobre a matéria, gera insegurança jurídica por encerrar tipo penal aberto e que comporta interpretação. Ademais, há ofensa ao princípio da intervenção mínima, para o qual o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, além do fato de que o uso de algemas já se encontra devidamente tratado pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula Vinculante nº 11, que estabelece parâmetros e a eventual responsabilização do agente público que o descumprir."

 Art. 20 

"Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência."

 Razões do veto 

"O dispositivo proposto, ao criminalizar o impedimento da entrevista pessoal e reservada do preso ou réu com seu advogado, mas de outro lado autorizar que o impedimento se dê mediante justa causa, gera insegurança jurídica por encerrar tipo penal aberto e que comporta interpretação. 

Ademais, trata-se de direito já assegurado nas Leis nºs 7.210, de 1984 e 8.906, de 1994, sendo desnecessária a criminalização da conduta do agente público, como no âmbito do sistema Penitenciário Federal, destinado a isolar presos de elevada periculosidade."

 Inciso II do § 1º do art. 22 

"II - executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou suas dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame;"

 Razões do veto 

"A propositura legislativa, ao prever como elemento do tipo a 'forma ostensiva e desproporcional', gera insegurança jurídica por encerrar tipo penal aberto e que comporta interpretação. Além disso, em operações policiais, o planejamento da logística de bens e pessoas competem às autoridades da segurança pública."

 Art. 26 

"Art. 26. Induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos) anos, e multa.

§ 1º Se a vítima é capturada em flagrante delito, a pena é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Não configuram crime as situações de flagrante esperado, retardado, prorrogado ou diferido."

 Razões do veto 

"A propositura legislativa gera insegurança jurídica por indeterminação do tipo penal, e por ofensa ao princípio da intervenção mínima, para o qual o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, tendo em vista que a criminalização da conduta pode afetar negatividade a atividade investigativa, ante a potencial incerteza de caracterização da conduta prevista no art. 26, pois não raras são as vezes que a constatação da espécie de flagrante, dada a natureza e circunstâncias do ilícito praticado, só é possível quando da análise do caso propriamente dito, conforme se pode inferir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (v.g. HC 105.929, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª T. j. 24/05/2011)."

 Parágrafo único do art. 29 

"Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, com igual finalidade, omite dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso."

 Razões do veto 

"A propositura legislativa, ao prever como elemento do tipo 'informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso', gera insegurança jurídica por encerrar tipo penal aberto e que comporta interpretação. Além disso, pode vir a conflitar com a Lei nº 12.527, de 2011, (Lei de Acesso à Informação), tendo em vista que pode conduzir ao entendimento pela possibilidade de divulgação de informações de caráter pessoal, as quais nem sempre são sigilosas, mas são protegidas por aquele normativo."

 Art. 30 

"Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."

 Razões do veto 

"A propositura legislativa viola o interesse público, além de gera insegurança jurídica, tendo em vista que põe em risco o instituto da delação anônima (a exemplo do disque-denúncia), em contraposição ao entendimento consolidado no âmbito da Administração Pública e do Poder Judiciário, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal (v.g. INQ. 1.957-7/PR, Dj. 11/11/2005), de que é possível a apuração de denúncia anônima, por intermédio de apuração preliminar, inquérito policial e demais medidas sumárias de verificação do ilícito, e se esta revelar indícios da ocorrência do noticiado na denúncia, promover a formal instauração da ação penal."

 Art. 32 

"Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

 Razões do veto 

"A propositura legislativa gera insegurança jurídica, pois o direito de acesso aos autos possui várias nuances e pode ser mitigado, notadamente, em face de atos que, por sua natureza, impõem o sigilo para garantir a eficácia da instrução criminal. Ademais, a matéria já se encontrar parametrizada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula Vinculante nº 14."

 Art. 34 

"Art. 34. Deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento:

Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, e multa."

 Razões do veto 

"A propositura legislativa, ao dispor que 'erro relevante' constitui requisito como condição da própria tipicidade, gera insegurança jurídica por encerrar tipo penal aberto e que comporta interpretação. Ademais, o dispositivo proposto contraria o interesse público ao disciplinar hipótese análoga ao crime de prevaricação, já previsto no art. 34 do Código Penal, ao qual é cominado pena de três meses a um ano, e multa, em ofensa ao inciso III do art. 7º da Lei Complementar nº 95 de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em razão do inadequado tratamento do mesmo assunto em mais de um diploma legislativo."

 Art. 35 

"Art. 35. Coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa."

 Razões do veto 

"A propositura legislativa gera insegurança jurídica, tendo em vista a generalidade do dispositivo, que já encontra proteção no art. 5º, XVI, da Constituição da República, e que não se traduz em uma salvaguarda ilimitada do seu exercício, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cujo entendimento é no sentido de que o direito à liberdade de se reunir não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso."

 Art. 38 

"Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

 Razões do veto 

"A propositura legislativa viola o princípio constitucional da publicidade previsto no art. 37, que norteia a atuação da Administração Pública, garante a prestação de contas da atuação pública à sociedade, cujos valores da coletividade prevalecem em regra sobre o individual, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Por fim, a comunicação a respeito de determinados ocorrências, especialmente sexuais ou que violam direitos de crianças e adolescentes, podem facilitar ou importar em resolução de crimes."

 Art. 43 

"Art. 43. A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B:

'Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.'"

 Razões do veto 

"A propositura legislativa gera insegurança jurídica, pois criminaliza condutas reputadas legítimas pelo ordenamento jurídico. Ressalta-se que as prerrogativas de advogados não geram imunidade absoluta, a exemplo do direito à inviolabilidade do escritório de advocacia e a própria Lei nº 8.906, de 1996, com redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008, que permite a limitação desse direito quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, notadamente concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (v.g. INQ. 2424, Rel. Min. Cezar Peluso, p., j. 26/11/2008."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.