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Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Apucarana Paraná Família passa por dores, ao reconhecer o corpo fazer o velório e chamar o IML porque descobriu ferimentos no idoso de 79 anos isso é o Brasil








RENATO  SANTOS  11/09/2019   Quando  a  família  interna  uma  pessoa  idosa  no hospital  jamais  pode  deixa-la  sozinha, certo? Sim!


Foto  Internet 
  

Pelo simples  motivo  os  Hospitais  Brasileiros  não cuidam, eles "  relaxam"  desse  cuidado,  e quando esse  mesmo  falace  no local a  pessoa  da família  é  avisada   para trazer  a  roupa  e  os documentos do falecido.

Cabe  esse  familiar  verificar a  situação do corpo  já que  fica nu  numa  sala  a qual  é levada  para  os preparatórios  do  funeral.  

Lá  seria  o local ideal  para  olhar  com  mais atenção, se ha  ferimentos  ou  não, caso  tenha  chame  a  policia  na hora, faça  o Boletim de  Ocorrência e  encaminha  para  o Instituto  Médico  Legal para  não  ocorrer  como  houve  em  Apucarana  Paraná.

Para  quem não conhece  esse  Município   que  é  famoso  pelos  bonés, e  que  agora  vai ser  conhecido  por  maltratar  os  idosos  caso fique  comprovado  os  fatos  narrados  pela  família,  Apucarana é um município localizado no centro-norte do estado do Paraná, no Brasil. 

Distante 369 quilômetros da capital do estado, Curitiba, é conhecida como "Cidade Alta" e reconhecida como capital nacional do boné. 

Sua população, conforme estimativas do IBGE de 2018, era de 134 996 habitantes, sendo a décima-primeira cidade mais populosa do Paraná.

Segundo  o portal  de  notícias Taborá News, que  publicou  no dia 09 de setembro, na segunda-feira (9), que  passou  um velório foi interrompido e o Instituto Médico Legal foi chamado para recolher o corpo que estava sendo velado. 

De acordo com informações da Polícia Civil de Jandaia do Sul, o idoso, de 79 anos, morreu no domingo (8). 

Enquanto era velado nesta segunda, familiares decidiram chamar a polícia por causa de ferimentos que o homem tinha no corpo.  

Segundo o hospital em que o homem estava internado quando morreu, em Apucarana, ele tinha caído de uma cama e, por isso, se feriu. No entanto, a família não convencida com a versão dada pelo hospital e acionou a polícia para investigar a situação, com suspeita de negligência. 

O IML de Apucarana, então, precisou recolher o corpo, que vai passar por necropsia. Agora, a polícia aguarda a conclusão do laudo do IML para instaurar um inquérito.



segunda-feira, 9 de setembro de 2019

O Brasil saiu do estado da UTI e foi para putrificação <<>> Não respeitam mais as crianças <<>> Passaram por cima do ECA, E DA CONSTITUIÇÃO <<>. libertinagem <<>> No mínimo os livros deveriam estar lacrados <<>> Quando for contratar uma empresa para evento lembra-se dessa GL Event Exhibitions Ltda ela ajuizou a ação no STF ( RCL ) 36742








RENATO  SANTOS  09/09/2019  A matéria  esta  sendo divulgada de  acordo com a Lei da Informação, nº 12.527/2011  

O  Brasil  está  saindo da  UTI  e  entrando  em estado  de putrificação não  respeitam  mais  os  ordenamentos  jurídicos, e se prevalecem  o dinheiro,   condenam  as  nossas  crianças  ao estado  de total  abandono  nem mesmo  o  ECA  e nem  a Constituição  estão sendo  respeitados como foi o caso  do portal  G1 recentemente.

Segundo  o Ministro  isso  é  liberdade de expressão 


Além de  termos  um Presidente   e  um  ditador  que  se acha  o presidente  da Nação, aplicando a  Juristocracia quando temos  uma  população estasiada  e  refém do  próprio  Supremo  Tribunal Federal e  uma  imprensa  suja e  vendida.


Diante da grande repercussão, o desembargador Cláudio Mello Tavares publicou a seguinte nota. Leia abaixo na íntegra:


"Diante da deturpação que tenho visto em comentários sobre minha decisão, decidi fazer o presente esclarecimento, para que o cidadão de bem possa compreender o que objetivamente se passou.
Jamais fiz “censura” alguma.  Censura ocorreria se eu houvesse proibido a publicação ou circulação da obra em questão.
Como se trata de espaço aberto ao público, o que determinei, segundo meu convencimento, foi simplesmente o alerta sobre conteúdo delicado, para que os pais pudessem decidir ou participar da decisão de aquisição da obra, voltada ao leitor infanto-juvenil, ainda em formação.
Essa a razão da decisão.
Da forma como certos grupos vêm publicando as respectivas notícias,  tem-se induzido o leitor na errônea premissa de que minha decisão teria obstaculizado a livre circulação de obras, ideias ou pensamentos.
Isto é absolutamente falso.
Sempre respeitei a pluralidade das ideias e opções sexuais, mas, ao tratar de crianças e jovens em formação, entendo que o alerta aos pais é devido, até mesmo em respeito a eles.
Afinal, a obra em questão foi oferecida em espaço aberto ao público, e não nos quintais das casas de seus autores, onde podem fazer o que bem entenderem.
Respeitosamente, 
Cláudio Mello Tavares"



Não  podemos  apoiar  a  bienal  carioca,  usurparam  as  nossas  crianças  com aberração  da ideologia  de  gênero  que  descaradamente  está  sendo distribuído para  as crianças  e  isso  vai se  alastrar  em toda  Nação.

  

O material  precisa  ser  lacrado  de acordo  com ECA  e  a  COSNTITUIÇÃO, a caso  não esta sendo feito,  não é  censura  é  proteção, mas  nem  a Procura  Geral da  República  e nem o STF  respeitam  mais  as ordenanças  jurídicas  dessa  Nação.

Na  Constituição  Brasileira  quem  é   a prioridade  senhores  Ministros  do STF? A  criança  e  os adolescente,  de acordo  com o artigo  227, existe  na própria CF/88, indicação  classificativa, para  protege-las, o  STF  e  a  atual PGR, precisam  para  ser  conduzidos  aos  erros  Jurídicos, ninguém  aqui esta  se falando em  censura   e  nem  na  Liberdade de Expressão, o que  vocês  estão fazendo  é  crime  e merece  repúdio  total, o prefeito  Marcelo  Crivella  estava  correto  em sua  decisão.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje uma decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que permitia a apreensão de livros com temática LGBT na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. 

Toffoli atendeu a um pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Em outra decisão, o ministro do STF Gilmar Mendes também derrubou a decisão do TJ-RJ e classificou o episódio como censura. 

O caso foi parar na Justiça após o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, ordenar que os exemplares da HQ "Vingadores -- A Cruzada das Crianças" fossem recolhidos. 

Uma das páginas do livro tem uma imagem de beijo entre dois personagens masculina A ordem foi dada na última quinta-feira (5). O prefeito justificou que o livro da coleção Graphic Novels da Marvel traz "conteúdo sexual para menores" e que a iniciativa da prefeitura visa "proteger as crianças".

Em sua decisão, Toffoli diz que "o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz". 

De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo Dias Toffoli, presidente do STF O presidente do Supremo, em sua decisão, disse que a imagem do beijo entre dois homens na história em quadrinhos não viola o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). 


Ele também destacou que, em maio de 2011, o STF reconheceu o direito à união civil para casais formados por pessoas do mesmo sexo —e que assim esses casais passaram a ter os mesmos direitos dos casais heterossexuais.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitia a apreensão de livros que tratam do tema homotransexualidade na Bienal do Livro, que se encerra hoje (8), no Rio de Janeiro (RJ).



O ministro constatou violação à ordem pública e jurídica, que justifica a decisão na Suspensão de Liminar (SL) 1248, apresentada neste domingo pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na ação, a autora afirma que a decisão questionada “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”.

A Prefeitura do Rio de Janeiro havia notificado a organização da Bienal no sentido de que livros sobre o tema homotransexualidade, comercializados sem embalagem lacrada e advertência quanto ao conteúdo, poderiam ser apreendidos, advertindo ainda para o risco de cassação da licença para a realização da feira. Na SL apresentada ao Supremo, a PGR alega que “o ato da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para obras que tratem do tema do homotransexualismo”.

Em sua decisão, o presidente do STF ressaltou que a decisão questionada, ao estabelecer que o conteúdo homoafetivo em publicações infanto-juvenis exigiria a prévia indicação de seu teor, “findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade, em disposição que – sob pretensa proteção da criança e do adolescente – se pôs na armadilha sutil da distinção entre proteção e preconceito”.

Toffoli lembrou ainda jurisprudência do STF que confere à união civil de casais formados por pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos dos casais heterossexuais, com base no princípio constitucional que veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça ou cor.

O ministro também destacou que o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. “De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”.

“Além desse caráter instrumental para a democracia, a liberdade de expressão é um direito humano universal – previsto no artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 –, sendo condição para o exercício pleno da cidadania e da autonomia individual”, concluiu o presidente do STF.

Reclamação

Na Reclamação (RCL) 36742, ajuizada pela GL Events Exhibitions Ltda., organizadora da Bienal, contra a decisão do presidente do TJRJ, o relator, ministro Gilmar Mendes, também considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, sobretudo porque hoje é o último dia do evento. 

Mendes observou que a restrição imposta pelo Tribunal estadual teve fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A seu ver, porém, a discussão não se limita à interpretação desse instrumento, “mas sim à própria conformação dos limites da ação estatal em promover o controle do conteúdo veiculado em obras artísticas, considerando a garantia constitucional de liberdade de expressão, manifestação e pensamento”.

Sobre esse aspecto, o ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF firmada a partir do julgamento da ADPF 130, as garantias de liberdade plena de informação e de imprensa somente podem ser integralmente preservadas se entendidas como proibitivas de qualquer tipo de censura prévia. “Ao determinar de forma sumária o recolhimento de obras que tratem do tema do homotransexualismo de maneira desavisada para público jovem e infantil, a ordem da Administração Municipal consubstanciou-se em verdadeiro ato de censura prévia, com o nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística”, concluiu.

domingo, 8 de setembro de 2019

OPERAÇÃO TERMINADA DEPOIS DE CINCO HORAS Vamos manter o foco oração General Mourão assumi a presidência por dez dias









RENATO  SANTOS  08/09/2019 










A operação começou por volta das 7h35 e terminou perto de 12h40. O objetivo era corrigir uma hérnia que se formou no local das intervenções anteriores, feitas em decorrência do atentado com faca sofrido pelo presidente um ano atrás. Bolsonaro

GAZETA CENTRAL
@drrenatosantos
·
24 s

ficará internado no Hospital Vila Nova Star, na zona sul de São Paulo, e deve ficar afastado do cargo por 10 dias. O vice-presidente Hamilton Mourão assumiu a Presidência. VAMOS SE MANTER O FOCO ORAÇÃO PELO NOSSO PRESIDENTE #

A Gazeta Central repudia o portal G1 "ao chamar a criança de Imbecil " e solicita a retira deste perfil das redes sociais já que eles feriram o ECA e o Código de Ética do Jornalismo










RENATO  SANTOS  08/09/2019  A  tal Globo  passou  dos limites,ao chamar  uma  criança  de  imbecil. 

Repudiamos  esse  tipo de  conduta do portal  G1, a qual  fere  não só  o ECA,  como  o próprio  princípio  do Código de  Ética  do Jornalismo.  Pedimos  as  redes  sociais  que  excluam o perfil  do portal  G1, do FACEBOOK, TWITTER    entre  outras.




Pela  simples  razão estava  desfilando  com o presidente  da  República  Jair  Messias  Bolsonaro, não dá  para  acreditar  nisso, e  o mais grave  afirmou  que  vai  investigar , não  tem  que fazer  isso  o  imbecil  que  publicou  no perfil  do facebook deveria  ser preso, na Lei da  Fack News, e  essa  nojeira  cabe  o FACEBOOK  tirar  do  ar  o perfil  do G1, quanta  as autoridades  processar  não  só  o  irresponsável mas  o  chefe  de  redação,  e  quanto  ao portal  no mínimo ser  fechado de  vez.



Injúria

A injúria consiste na ofensa à dignidade (moral) ou decoro (atributos de ordem física ou intelectual) da pessoa. A injúria ocorre mesmo quando só a vítima toma conhecimento, não precisando ser uma acusação pública. Na injúria, não se atribui a prática de um crime ou ato específico.

Se fulano chama sicrano de imbecil, vagabundo ou desonesto, por exemplo, comete injúria porque fere a dignidade dele por uma qualificação negativa, mesmo que nenhuma outra pessoa tenha escutado.

Pena – Detenção de um a seis meses ou multa. Caso o ofensor, na injúria, faça referência a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena aumenta, prevendo reclusão de um a três anos e multa.

Imagina  uma  criança  que  é  indefesa, a  globo  realmente  perdeu  seu  bom senso,  pedido  de  desculpas  nesse  caso  é  o mesmo  que alguém  chegasse  numa  criança  e  destruísse  a  sua  honra, ainda mais  se tratando de  um portal   que  se  diz  de  "  noticia".

Essa  atitude  nazista  do portal  causou  uma  repulsa nas redes  sociais, mostrando a  indignação  contra  a  atitude  grossa  e nojenta desta  empresa.

Quando a  hipocrisia  dos imbecis  pedirem  dinheiro  para  um tal  de criança  esperança  diga  não, e  ainda  sugerimos  que  os anúncios  de  marcas  se não  quiserem ter  seus produtos  encalhados  deixem de divulgar suas marcas   já que  mostrou  não  ter  respeito  por  nossas  crianças.



E assim que as organizações Globo tratam crianças . O menino Rhuan , vítima de um casal LGBT mal foi noticiado e hoje o pequeno patriota é chamado de imbecil .
"CRIANÇA ESPERANÇA" É O K7

Todos podem doar a instituições diretamente.

Avisa ao estagiário que chamar uma criança de "imbecil" é um desacato ao ECA, pois se trata dignidade da criança. 
E vir à público dizer que repudia o uso da conta.

Sou a favor de criar um novo criança esperança, já que a Globo não dá a mínima por elas, com nome CRIANÇAS DO BRASIL, CONTRA A G1 IMBECIL. Sabotar a "Globecil" no criança esperança é um grande passo, mas tem que criar outro programa que ajude crianças tbm.

A  mulher  do Macro  ela  não é  feia  do mesmo  jeito  que a  globo  de jornalismo  não tem nada, o lixo  é  o mesmo nem a bruxa  de João e Maria  é mais  feia  do que  a  monstrinha  que  a globo defende  tanto.

Fala aí  @PATRlOTAS, pensa em um menino feliz da vida, um sonho realizado. Aí vem a desgraça da Globo e ...

A globo há muito tempo é como um câncer que está matando a sociedade brasileira intelectualmente falando.

A mesma mídia que detonou a semana toda @jairbolsonaro e seu ministro Paulo Guedes por chamarem uma mulher feia de "FEIA" é a mesma que faz campanha para o CRIANÇA ESPERANÇA e chama essa mesma criança de IMBECIL

Agora  vem  com a  cara  de pau,  falando em nota  que  :  " ...Nota: a conta do G1 no Facebook foi indevidamente utilizada para um comentário ofensivo em um post sobre o menino que acompanhou o presidente Jair Bolsonaro no desfile de 7/9. O G1 repudia o uso de sua conta e anuncia que vai investigar o ocorrido e tomar as medidas cabíveis...."  Vai  despedir  deste  o estagiário  até  o alto comando desta organização  e  pagar  uma indenização  para  a  vítima,  cadê  o  Conselho  Tutelar  não  vai dar  uma  resposta?  

O  Portal  G1  deveria  ser fechado, não serve  mais como referência  do jornalismo, é  uma  aberração e  ter  suas  contas encerradas  nas redes  sociais não conseguiu  nem investigar  o caso  de uma  criança assassinada  em  Araçariguama, isso  jamais  foi  jornalismo.

Feriu  os  principios  básicos  do Código de  Ética  do Jornalismo  em seus  dispositivos  legais:


Art. 10 – O jornalista não pode:

– Aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial da categoria ou com tabela fixada pela sua entidade de classe;
– Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação;
– Frustar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate;
Concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual;

– Exercer cobertura jornalística, pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas onde seja funcionário, assessor ou empregado. 

Da Responsabilidade Profissional do Jornalista 

Art. 11 – O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros.

Art. 12 – Em todos os seus direitos e responsabilidades, o jornalista terá apoio e respaldo das entidades representativas da categoria.

Art. 13 – O jornalista deve evitar a divulgação dos fatos: – Com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas; – De caráter mórbido e contrários aos valores humanos.

Art. 14 – O jornalista deve: – Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demostradas ou verificadas; – Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.

Art. 15 – O Jornalista deve permitir o direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções.

Art. 16 – O jornalista deve pugnar pelo exercício da soberania nacional, em seus aspectos político, econômico e social, e pela prevalência da vontade da maioria da sociedade, respeitados os direitos das minorias.

Art. 17 – O jornalista deve preservar a língua e a cultura nacionais. Aplicação do Código de Ética

Art. 18 – As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas e apreciadas pela Comissão de Ética.

1° – A Comissão de Ética será eleita em Assembléia Geral da categoria, por voto secreto, especialmente convocada para este fim.

2° – A Comissão de Ética terá cinco membros com mandato coincidente com o da diretoria do Sindicato.

sábado, 7 de setembro de 2019

Dia sete de setembro a nossa Independência <<>> Depois de 197 anos não corremos mais riscos de sermos escravos de CUBA e a RUSSIA <<>. Na Economia temos a Liberdade e também poderemos ver as empresas voltando ao mercado, para isso temos as Leis da Falência sendo atualizada deste 1945, 2005 e agora 2018 Podemos ter mais pedido de empresas voltando ao mercado graças a Medida Provisória 881/23019 Vamos enxergar o Futuro vindo








RENATO SANTOS  07/09/2019  Somos  uma  Nação livre e  democrática, nessa  data  comemoramos o dia  07  de  setembro os 197  anos,  não só  o patriotismo  mas  também a  liberdade de um jogo  que  estava  colocando  essa  Nação  no regime de desconfiança, descrédito e  mergulhando para sermos  "dependentes"  tanto de CUBA  como  da  RUSSIA. 



Afetando  a  nossa  economia  que poderia  trazer  mais  prejuízos  e  mais empresas  pedindo  a  sua  falência seja  extrajudicial ou  judicial.  Nesse  ponto quero destacar.  Como ficam  agora  depois  da MP 881/19, aprovada  na íntegra  a  Lei  de Falência  precisa  ser  mais atualizada.  Temos que ter  a  liberdade. o grito  dos empresários, micro e a possível  volta  das antigas  empresas  no mercado.




Uma  Nação  que  tem a Liberdade  econômica  e  que  as  leis  da  falência  dê  condições  para  isso, é  uma  Nação Rica  (  renato santos)  


Bolsonaro marcha ao lado de General Heleno e de ministro da Defesa e presencia cerimônia impressionante

O compromisso com a democracia e a liberdade e a defesa da soberania da Amazônia foram destacados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao discursar hoje para os cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), durante a cerimônia de entrega de espadins, em Resende, na região sul do estado do Rio de Janeiro.

“As Forças Armadas, em todo o momento em que a pátria assim as requereu, não faltaram com o compromisso de lealdade ao seu povo, de cumprir a missão em defesa da democracia e da liberdade. Vocês, daqui sairão para os quatro cantos deste nosso querido Brasil, levar sangue novo a este povo. Em especial aqueles que irão para a nossa rica e cobiçada Amazônia. Nós temos compromisso com este pedaço de terra mais rico e sagrado do mundo. Não é à toa que outros países cada vez mais tentam ganhar a guerra da informação para que nós venhamos a perder a soberania sobre essa área”, disse.

Argentina

O presidente abordou ainda, em seu discurso, a questão política na Argentina, que passa por um processo eleitoral para escolher o ocupante da presidência do país, em outubro. “A nossa missão é não deixar o Brasil se aproximar de políticas outras que não deram certo em nenhum lugar do mundo. Peçamos a Deus, neste momento, que a nossa querida Argentina, mais ao Sul, saiba como proceder, através do seu povo, para não retroceder. A liberdade não tem preço”, disse Bolsonaro.

A entrega de espadins marca o primeiro ano dos cadetes da Aman. Este ano, são 411 alunos, sendo 397 brasileiros e 14 de outros países: três da Arábia Saudita, três de Camarões, dois do Panamá, dois do Vietnã, um da Guiana, um da Guiné-Bissau, um de Honduras e um do Peru. A Região Sudeste representa 56% da turma, seguida pelas regiões Sul, 18%, Centro-Oeste, 13%, Nordeste, 10%, e Norte, 3%. Entre os integrantes da turma, estão 40 mulheres.

É a primeira vez que Bolsonaro participa da cerimônia como presidente da República. Ele estava acompanhado de integrantes do primeiro escalão do governo, governadores e autoridades de outros Poderes.

Com Agência Brasil



Já podeis, da Pátria filhos,
Ver contente a mãe gentil;
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Os grilhões que nos forjava
Da perfídia astuto ardil...
Houve mão mais poderosa:
Zombou deles o Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Não temais ímpias falanges,
Que apresentam face hostil;
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Parabéns, ó brasileiro,
Já, com garbo varonil,
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Letra: Evaristo da Veiga
Música: D. Pedro I

A  Liberdade  Econômica tão questionada  pelos  "  atrasados" velhos  líderes  que  chegaram a  questionar  no Supremo  pode  impedir  a  falências  das  empresas, abrindo a  oportunidade  de  todos  trabalhar  e abrir  mais espaço  no mercado  tão competitivo, já pensaram a  VARIG, MESBLA, MAPPIN  voltando  ao mercado, saindo da  Recuperação Judicial, extrajudicial, como economia estável , quantas  pessoas  poderiam voltar  ao mercado de  trabalho  e quantos mais  novos  postos  de trabalho  poderiam ser  abertas?

Com isso o Senado Federal  aprovou a  Liberdade Econômica , O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. 

O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Durante a análise na Câmara, foram incorporadas alterações em regras trabalhistas, o que gerou críticas de parlamentares. 

A aprovação no Senado se deu após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos. O projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda terá que passar pela sanção presidencial.

— Os senadores e senadoras construíram entendimento para a votação desta medida provisória tão importante para o Brasil. É uma medida provisória que destrava a relação empresarial e que sem dúvida será uma mola propulsora do desenvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de emprego —comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

De acordo com a MP, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

O texto inicial também dispensou de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.

— As regras aqui dispostas, na verdade, dão início à alforria para os empreendedores, de modo a garantir ampla geração de emprego e melhor distribuição de renda em nosso país — disse a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora revisora da medida.

Pontos polêmicos
Vários trechos que haviam sido incluídos pelo relator da comissão mista que analisou a medida, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ser retirados na Câmara. A preocupação era de que as mudanças contrariassem a proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) de inclusão de temas estranhos em medidas provisórias, conhecidos como "jabutis".

Com isso, o texto, que tinha sido enviado pelo Executivo com 19 artigos e saído da comissão com 53, foi aprovado pela Câmara com 20 artigos. Entre as alterações retiradas na Câmara estão a isenção de multas por descumprimento da tabela de frete e mudanças nas regras de farmácias, por exemplo. Ainda assim, outros pontos incluídos na comissão foram mantidos pela Câmara.

Um deles foi o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto aprovado na Câmara, o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória.

— É um jabuti. Eu quero saber o que isso tem a ver com liberdade econômica e com empreendedorismo, quando, na verdade, se está retirando mais um dos poucos direitos que restam ao trabalhador — criticou Humberto Costa (PT-PE).

A regra gerou polêmica e, após um acordo anunciado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi retirada do texto por Davi Alcolumbre, por não ter relação com o tema inicial da MP. A decisão foi elogiada por José Serra (PSDB-SP), que disse considerar “temerário” forçar o trabalho aos domingos, dia que os trabalhadores têm para a convivência com a família.

Renan Calheiros (MDB-AL) e Fabiano Contarato (Rede-ES) também criticaram a inclusão de matérias estranhas à medida. Contarato chamou as mudanças de “contrabando legislativo”. Ele foi o autor da questão de ordem para que o trabalho aos domingos fosse retirado do texto pela Presidência da Casa.

Tempo
O tempo escasso para que os senadores discutissem a medida foi alvo de críticas de Paulo Paim (PT-RS), Alvaro Dias (Pode-PR) e Roberto Rocha (PSDB-MA). Na prática, o Senado ficou impedido de fazer mudanças por meio de emendas ao texto porque não haveria tempo para que a MP voltasse à Câmara. Para Paim, o Senado está atuando como mero carimbador das decisões outra Casa. Ainda assim, Alvaro Dias se disse favorável à aprovação pelo mérito da medida.

— Esta proposta é um avanço, sem dúvida. Poderia ser muito melhor, mas nós não temos condições de rejeitá-la — argumentou.

O líder o governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o texto estava sendo mal interpretado por muitos parlamentares e que os pontos estranhos ao tema inicial já haviam sido retirados na Câmara.

— Agora nós temos um texto que é de fato apropriado, pertinente para essa necessidade que o país tem de menos burocracia, de menos legislação, para que a gente possa fazer com que o país se reencontre com a sua trajetória de crescimento, de desenvolvimento, mas sobretudo, de geração de emprego.

Carteira digital
Outras mudanças que têm relação com os trabalhadores foram aprovadas pelo Senado. Uma delas é a criação da carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.

O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de dez empregados.

Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus funcionários. O sistema havia sido extinto pela comissão mista, mas o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê a substituição por um sistema simplificado.

Simplificação
Todas as pessoas e empresas terão o direito de arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital, conforme regras que devem ser estabelecidas em regulamento. Esses documentos terão o mesmo valor que os documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

A MP 881/19 incorpora trechos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 876/2019, que perdeu a vigência, e simplifica procedimentos de registro de empresas em juntas comerciais. Uma das novidades é o registro automático de atos constitutivos, de suas alterações e extinções independentemente de autorização governamental. A autenticação poderá ser feita em cartório ou pelo servidor da junta por meio de comparação com o documento original e pode ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da cópia.

Em relação aos prazos para obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outras liberações pelo poder público, a medida determina que seja informado um prazo para análise do pedido. Se depois de passado o prazo não houver manifestação, o pedido será considerado atendido. Isso se aplica somente aos órgãos federais, exceto se houver delegação para estados e municípios ou se o ente federativo decidir seguir a regra.

Também na esfera federal há exceções: matéria tributária, registro de patentes, se envolver em compromisso financeiro da administração pública ou se houver objeção expressa em tratado internacional. Estão de fora, ainda, os prazos para licença ambiental.

Apesar dessa exceção para as licenças ambientais prevista no texto, senadores como Eliziane Gama (PPS-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmaram que a MP coloca em risco o meio ambiente. Randolfe informou que seu partido apresentará um projeto para corrigir esse erro.

Depois  disso  estamos  vendo a  possibilidade  de  algumas mudanças  que  estão vindo  por  ai  na Lei  de  Falências, Recuperação Judicial e  Extrajudicial, que  tanto  "  escravizou  nossos  empresários"  que  foram  obrigados  a  dispensar  seus  funcionários, antes  de falarmos  desse  assunto, vamos  voltar  ao passado  para lembrarmos.

A antiga legislação que regulava os procedimentos de falência e concordata das firmas comerciais no Brasil era muito fragmentada e seu núcleo (Decreto-Lei nº 7.661) data de 21 de junho de 1945. 

Apesar de ter o objetivo de evitar a liquidação das firmas, […] mostrava-se ineficaz, tanto no que dizia respeito ao seu objetivo de maximizar o valor dos ativos da empresa em crise, quanto na proteção dos direitos dos credores em caso de liquidação. 

A LRJEF trouxe impactos positivos consideráveis […]. Todavia, passados quase doze anos de sua vigência, já se observa a necessidade de aperfeiçoamento de diversos dispositivos.

Sabendo  disso  vamos  aos fatos. A recuperação extrajudicial é ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial da devedora com seus credores e cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial. Este é o tema deste verbete. 

O conceito , o sistema legal de insolvência empresarial criado pela Lei 11.101/2005 trouxe, basicamente, três ferramentas jurídicas que podem ser utilizadas para o enfrentamento da crise da empresa: a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.

A falência consiste na ferramenta a ser utilizada para retirar do mercado uma empresa que se tornou inviável, liquidando-se seus ativos para pagamento aos credores e também para reinserção desses mesmos ativos em outras atividades produtivas.

A recuperação judicial é a ferramenta a ser utilizada pela empresa viável, que passa por crise circunstancial, para superação de suas dificuldades, com manutenção dos benefícios sociais e econômicos que decorrem da atividade empresarial saudável (geração de empregos, recolhimento de tributos, circulação de bens, produtos e riquezas).

Dentro desse mesmo cenário – da empresa viável que enfrenta dificuldades circunstanciais e superáveis – o legislador inovou em 2005 ao prever um mecanismo de auxílio às empresas em crise com características extrajudiciais e de mercado.

Em regra, no âmbito da recuperação extrajudicial, credores e devedores podem negociar livremente os termos do acordo que será submetido à homologação judicial.
Entretanto, a lei traz algumas limitações de ordem pública e que devem ser observadas pelos interessados, sob pena de não serem homologadas pelo juiz.

Nesse sentido, o art. 161, § 2º, da Lei 11.101/2005 proíbe que o plano estabeleça pagamento antecipado de dívidas, bem como estabeleça tratamento desfavorável aos credores não sujeitos ao plano.

O plano de recuperação extrajudicial pode prever a alteração de valores e forma de pagamento dos credores signatários com efeitos antecipados. Isso significa que o plano pode estabelecer pagamentos a credores mesmo antes da sua homologação judicial. Todavia, o cumprimento antecipado do plano fica condicionado à homologação judicial, de modo que os credores voltam a ter o direito de exigir os seus créditos nas condições originais, deduzidos os valores já efetivamente pagos, caso o plano não seja homologado pelo juiz.3 

Se houver previsão de venda de bens objeto de garantia real, a supressão ou substituição da garantia somente poderá ser feita se houver a expressa concordância do credor detentor da garantia, nos termos do art. 163, § 5º, da Lei 11.101/2005.

Por fim, se o plano estabelecer a venda de Unidades Produtivas Isoladas (UPI) ou de filiais, é obrigatória a observação dos procedimentos de venda estabelecidos no art. 142 da Lei 11.101/2005. Nesse sentido, a venda deverá ser feita por leilão, proposta ou pregão.

Segundo dispõe o art. 161, § 4º, da Lei 11.101/2005, o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade de pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

Nesse sentido, como seria mesmo evidente, os credores que não estão sujeitos ao plano (seja porque excluídos por lei, seja porque não incluídos pelo devedor) não sofrem qualquer interferência da recuperação extrajudicial. Assim, ainda que o devedor tenha solicitado a homologação de plano em recuperação extrajudiciais, esses credores poderão continuar a perseguir a realização de seus créditos livremente. Não haverá suspensão de ações ou execuções. Não haverá suspensão de prazos prescricionais ou qualquer tipo de moratória. Poderão esses credores, inclusive, requerer a falência da devedora em caso de impontualidade injustificada, prática de atos de falência ou execução frustrada.

É curioso observar, todavia, que a lei não trata do efeito suspensivo aplicável aos credores sujeitos ao plano, como o fez ao regular os efeitos da recuperação judicial no art. 6º da Lei 11.101/2005.

Não obstante, a doutrina e a jurisprudência vêm afirmando que a interpretação a contrario sensu da disposição do art. 161 leva necessariamente à conclusão de que os credores sujeitos à recuperação extrajudicial terão suspensas as suas ações e execuções desde o ajuizamento do pedido feito pelo devedor e até a homologação definitiva do plano, quando haverá a novação das dívidas.

Atualizando  para  os dias  atuais, temos :O PL 10.220/2018 ou Nova Lei de Falência é o projeto que visa alterar a Lei 11.101/2005, que regula o sistema brasileiro de falências e de recuperação judicial e extrajudicial de empresas que estão em situação de crise e insolvência.

Reparem  na palavra "  insolvência"  :estado do devedor que não é comerciante e se encontra sem recursos, financeiros ou patrimoniais, para saldar as obrigações contraídas; inadimplência.

Em maio de 2018, o Poder Executivo propôs o Projeto de Lei 10.220/2018, visando a alteração da Lei 11.101/2005. Afinal, 13 anos se passaram desde a promulgação da Lei de Falência.

A nova lei buscava atualizar as disposições acerca da recuperação judicial e extrajudicial. E consequentemente, modernizar o sistema recuperacional e falimentar brasileiro.

Uma análise em um intervalo de tempo maior aponta que, no período entre junho de 2005 e dezembro de 2014: de um total de 3.522 empresas que tiveram a RJ deferida, somente 946 tiveram o processo encerrado no período. 


Destas, apenas 218 (ou 23%) voltaram à ativa e as demais 728 tiveram a falência decretada. Embora a falência não represente necessariamente uma falha do sistema, visto que algumas empresas se mostram inviáveis ao longo do processo de recuperação judicial, o fato é que o sistema ainda é moroso e gera baixo índice de recuperação de empresas, o que reforça a necessidade de mudança no quadro legal.

Acerca do procedimento da recuperação judicial, o art. 47 da Lei de Falência permanece sem alterações. Dessa maneira, o objetivo principal da recuperação é viabilizar “a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”. E, promover, assim, “a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Contudo, modifica-se o art. 48 da Lei de Falência. O inciso II do art. 48 da Lei 11.101/2005, que antes previa como condição, para requerimento da recuperação judicial, a não concessão de pedido anterior de recuperação judicial há pelo menos 5 anos, diminui o prazo para 2 anos.

Conforme a autoria do PL 10.220/2018, “esta proposta vai na direção de dar maior dinamismo ao sistema econômico, permitindo aos empresários tentarem, por mais de uma vez, obter sucesso em seus empreendimentos”.

O  precisamos  em 2019,  além da  liberdade econômica  uma  nova  visão, um novo caminho  para que  todos  possam  produzir, vender, fazer  o capital de giro, e  que  conseguimos  despertar nos brasileiros  o espirito de empreendedor  e  que  os empresários  possam ter  segurança  jurídica, nesse  sentido  pela  primeira  vez na história  do STF  o Ministro  Gilmar Mendes  não  interveio.

Fonte  de  Pesquisa:

Senado  Federal  A  Aprovação  da Liberdade Econômica 


Enciclopédia Jurídica da  PUC  

Daniel Carnio Costa 

juiz titular da 1 Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. professor do departamento de direito comercial da PUC/SP
Tomo Direito Comercial, Edição 1, Julho de 2018, algumas referências COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 11 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de recuperação de empresas e falências/Lei 11.101/05 comentada artigo por artigo. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito comercial e de empresa. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Volume 3.


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Mestra em Teoria e História do Direito pelo PPGD/UFSC. Redatora do SAJ ADV na Softplan Planejamento e Sistemas
Florianópolis, Santa Catarina, BrasilMestra em Teoria e História do Direito pelo PPGD/UFSC (2019) e Bacharel em Direito pela UFSC (2016).
Redatora de conteúdo jurídico do blog do SAJ ADV, integrando Direito e Marketing, com foco em SEO, e responsável pelos comentários do Portal do Novo CPC do SAJ ADV.
Integrante do Lilith - Núcleo de Pesquisa em Direito e Feminismos UFSC/CNPq.
Redatora do site Delirium Nerd.
http://lattes.cnpq.br/694628855379222 

  Pesquisa  www.gazetacentral.blogspot.com/Independência econÔmica  e  a  Lei  da falência  na visão  da  liberdade econômica  e  visão jurídica  de  1946,2005  e  2018.

O Irã esta provocando uma Guarra no mundo Árabe <<>> Eles invadem Nações como a VENEZUELA <<>> Agora querem dominar o Sul do Iêmen <<>> E tem resposta <<>> Saudi prince claims #Riyadh can destroy #Iran in 'eight hours' in case of war







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RENATO SANTOS  07/09/2019
Compromisso  com a verdade
Press  Tv@
Saudi Gazzeta
via twitter drrenatosantos 


O  Irã  esta passando  de seus  limites  além de  sua fronteira querem  agora  dominar  o  Iêmen,  e  causou  revolta  nos  Países  Árabes.



O  Irã  é  uma  aberração  como Nação, são radicais  e  invadem  outras  Nações, como fizeram  na  VENEZUELA  através  de  suas  miliciais  assassinas.

Saudi prince claims #Riyadh can destroy #Iran in 'eight hours' in case of war

O  Principe Saudita afirma  em  caso de guerra # Riyadh  destrói  Irã  em  oito  horas.



Um vídeo  publicado  hoje  ( 07/09/2019)  o  embaixador  afirma  em  em oito  horas  pode  colocar  o Irã  nas sua  ruínas  caso  venham interferir  no  Sul  do Iêmen.

Okaz / Saudi Gazette

JEDDAH - O embaixador da Arábia Saudita no Iêmen Muhammad Al-Jaber disse na sexta-feira que os esforços do Reino e dos Emirados são o principal pilar para acabar com a crise em algumas das províncias do sul do Iêmen. Em um tweet, Al-Jaber confirmou que o Reino e os países da Coalizão estão se concentrando em alcançar segurança e estabilidade e apoiar o governo legítimo.



Ele acrescentou: “O Reino aprecia os sacrifícios e a bravura dos filhos do sul do Iêmen ao enfrentar as milícias houthis apoiadas pelo Irã em todas as frentes. Os filhos do sul do Iêmen, juntamente com seus irmãos em todas as forças nacionais do Iêmen, estão liderando a luta contra o mau esquema iraniano no Iêmen. ”

Ele disse ainda:“ O Reino percebe as dimensões e complexidades da Causa do Sul e seu impacto sobre o curso de incidentes recentes em Aden, Abyan e Shabwah. Percebemos as dificuldades enfrentadas pelas partes no “Diálogo de Jeddah” e valorizamos a disposição de todos em dialogar e evitar derramamento de sangue ”.

Na quinta-feira, a Arábia Saudita reiterou que qualquer tentativa de desestabilizar o Iêmen é uma ameaça à segurança e estabilidade do Reino e da região, e não hesitará em lidar com isso com firmeza.

Em um comunicado, divulgado pela Agência de Imprensa Saudita, o Reino afirmou sua firme posição de que não há alternativa ao governo legítimo no Iêmen e que não aceita nenhuma tentativa de criar uma 'nova realidade' no Iêmen usando força ou ameaça de força.

"O Reino não aceitará escalada militar ou batalhas de lado aberto que beneficiem apenas a milícia terrorista houthi apoiada pelo Irã e outras roupas, como o Daesh (chamado IS) e a Al-Qaeda", afirmou o comunicado.

A declaração também anunciava a disposição do Reino de estender uma mão amiga às pessoas afetadas por esse conflito e de contribuir com o tratamento dos feridos para aliviar sua dor e sofrimento, emanando de seu papel histórico de apoiar o povo iemenita.

Manifestando seu pesar pela eclosão da sedição entre o povo do Iêmen, o Reino enfatizou a necessidade de um compromisso total, imediato e incondicional de desengatar e cessar-fogo, e interromper quaisquer violações ou práticas que afetem a vida do povo iemenita.

“O Reino acompanha os últimos desenvolvimentos em Aden e nas províncias do sul e expressa sua completa rejeição à recente escalada e ao curso dos eventos, às conseqüências de tais eventos e ao fracasso em responder ao chamado anterior do Reino para parar o escalada e avançar para o diálogo.

"O Reino reitera suas posições anteriores, expressas desde o início da crise, de que é inevitável restaurar os campos e as sedes das instituições militares e civis do estado ao governo legítimo", disse o comunicado ao chamar todas as partes envolvidas no conflito e no governo legítimo para se engajar no diálogo de Jeddah imediatamente e sem demora.

A declaração também afirmou o apoio contínuo do Reino ao governo legítimo iemenita, sob a liderança do presidente Abd Rabbu Mansour Hadi e seus esforços para preservar os interesses do estado iemenita e seu povo, bem como a segurança, estabilidade e integridade territorial do país. .

Também prometeu apoio total para combater o golpe da milícia terrorista houthi e lutar contra outras organizações terroristas.