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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Até que ponto as pessoas chegam? Vinicius Guerrero ameaça de morte o Presidente Jair Bolsonaro ele é " coco" de Ciro Gomes








RENATO  SANTOS 07/08/2019  Um  comunista e  filiado  do PDT,  usou   rede  social  para ameaçar  o Presidente  Jair Messias  Bolsonaro  além  da  sua família e ainda  cita a menina  filha  do casal,  ele  é  transvestido  de  "  jornalista", mas  trata  de  um  desqualificado mostrando  o seu ódio pregando  a  violência.

O artigo 147 do Código Penal Brasileiro define o crime em questão como a conduta de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, impondo a mesma a pena de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Nos dias atuais, cujos índices de violência e banalização da vida se mostram crescentes, o tratamento legal imposto a este tipo de conduta tem se revelado muito brando e complacente, impondo, a meu sentir, a necessidade da instituição de uma reprimenda mais severa, apta a refrear este tipo de delito.

Na verdade, trata-se de comportamento que atinge a paz de espírito da vítima e cerceia sua liberdade, na medida em que passa a não mais se conduzir conforme a sua livre vontade, efeitos maléficos estes que se estendem aos seus familiares e àqueles com os quais convive, os quais também passam a ser vítimas do ato criminoso, ampliando de forma incomensurável a amplitude dos danos que acarreta, tornando, assim, de fácil constatação o seu poder ofensivo.

A priori, conclui-se que a natureza subsidiária do delito em questão, em que a conduta, por vezes, é absorvida pelo crime mais grave, teria tornado dispensável, aos olhos do legislador, a adoção de uma repressão mais rigorosa a este tipo de prática.

No entanto, a mudança ocorrida no contexto social, notadamente no tocante ao aumento da criminalidade -- denotada pelo incremento do crime organizado, da violência urbana, de uma inacreditável cultura de banalização da vida -- demonstra, claramente, que o tratamento legal atualmente em vigor se mostra inócuo e ineficaz à satisfação dos anseios da sociedade, a qual, por óbvio, não considera razoável que o autor da ameaça de morte que se efetivou não tenha merecido, no momento oportuno, a reprimenda legal devida e rigorosa o suficiente a esmorecer seu intento criminoso.

De fato, entendo que o tratamento legal ora em vigor se mostra risível ao criminoso de periculosidade reconhecida, já portador de graves antecedentes criminais, o qual, certamente, não se intimidará com a possibilidade de ser processado e eventualmente condenado a uma pena máxima de 06 (seis) meses de detenção.



A  boca  fala  do que  o coração  esta cheio, quando Viana  gravou  um vídeo estilando  seu  puro ódio  contra  o Presidente  Jair  Bolsonaro, disse  em consciência, e  não  foram  médias  palavras, e sim um ato  de ameça  contra  o Presidente  eleito  por  mais de  50  milhões  de  cidadãos, dar-se  entender  que  não representa  uma mera  figura  de linguagem, e  sim de  sua vontade seu desejo, a pergunta  é outra, até  que ponto  o "  coronel "  Cyro Gomes  esta envolvido?

Diz o artigo 147 da lei 2.848/1940 do Código Penal: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, dá pena de um a seis meses de prisão, ou multa. 

No caso da ministra Rosa Weber, outra lei agrava o delito. Segundo o decreto-lei 7.170/1983, que define os crimes contra a segurança nacional, ordem política e social, tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, rende pena de dois a seis anos de prisão.

No do Presidente , é preciso que a vítima registre uma representação do crime, que na prática pode ser um boletim de ocorrência em uma delegacia comum, ou a especializada em crimes informáticos, se a cidade da vítima tiver uma. 

"Ele tem meios mais adequados com o conhecimento técnico para a apuração".






Um vídeo publicado pelo jornalista Vinícius Guerrero, no dia 30 de Julho, em seu canal no youtube, incentiva militantes socialistas a promoverem uma revolução assassinando o presidente Jair Bolsonaro. 

No vídeo de quase 12 minutos de duração, Guerrero, que segundo sua página no facebook, é também presidente do MovimentoComunitário Trabalhista do PDT da capital do estado de São Paulo, se dirige ao ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), General Heleno, em tom de ameaça.

“Cala a boca, general Heleno, seu bosta! Quem fala demais dá bom dia a cavalo e vocês vão acabar colhendo o que vocês estão plantando”, diz o jornalista.

O homem também incentiva seus seguidores a pedirem armas para a Venezuela no intuito de promover uma “guerra” e afirma: “não tem mais condição de aceitar um bosta como Bolsonaro no poder. Ele tem que ser assassinado, ele e a família”.

Em seus vídeos e postagens, o pdtista se refere aos companheiros de ideologia como “camaradas” e prega abertamente uma revolução socialista. Defensor de Ciro Gomes, Guerrero também se denomina músico e formado em pós-graduado em Ciência Política.






A Senadora do PSL Soraya Thronicke quer eleição direta no Conselho Federal das OAB Saibam como funciona a " sala negra da OAB " Eleições Indiretas Fere a Constituição Federal Nenhuma Instituição esta acima da CF/88.






RENATO  SANTOS  07/08/2019  As  eleições  para  a escolha  do presidente  do Conselho  Federal  da  OAB  que defende  tanto  a  democracia, na verdade  parece  uma  sociedade  secreta. 

Pois  as eleições  são indiretas. Essa  prática  é  vergonhosa  e mostra  como  a  ditadura  do poder  da  as caras  dentro  de  uma  Instituição  que deveria  ser a primeira  a respeitar  a  democracia. 


Nesse  aspecto  nenhuma  Instituição  esta  acima  da Constituição as  eleições  precisam  ser  diretas  para a escolha  do  Presidente  do Conselho  Federal, e  aqui  vai  uma  sugestão  todos  os  ex presidentes  e  conselheiros  deveriam  fazer a  sua chapa  e  concorrer  as  eleições.

Quando foi  criado  o Conselho Federal da  OAB, e  por  qual meio  Jurídico?  Foi criado em  18  de  novembro de 1930, por  decreto  presidencial e  pode ser  revogado a  qualquer momento  pelo  atual  Presidente  da Republica Jair Messias  Bolsonaro  por  decreto  ou  por  criação de  uma nova Lei  aprovado  pelo Congresso  e  Senado, como  de vias  de fatos  a  Senadora  esta propondo  diretas  já.

Acabamos de tomar providências em relação à @CFOAB. A eleição nacional é indireta, e o atual Presidente foi eleito por unanimidade. O PL é para mudar isso. Nesta sexta, 9/8, às 9h, na frente das seccionais, iremos nos manifestar. Nos ajude a levantar a tag #DiretasJaOAB



A Ordem teve a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados. 

A OAB é o primeiro filho da Revolução de 1930. 

Em 3 de Novembro, Getúlio Vargas assume o poder e o controle do Judiciário. Em 18 de novembro ele cria a OAB para controlar os Advogados. 

O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então elevado ao poder pela recente Revolução de 1930, desencadeada um mês antes, em 3 de outubro.

A palavra Ordem, oriunda da tradição francesa, está vinculada à tradição da Idade Média, podendo ser entendida como um conjunto estatutário que determina um modo de vida reconhecido pela religião católica, tal como à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria. 


O advogado era então uma espécie de cavaleiro das leis. Apesar de a Revolução Francesa ter extinto todas as corporações profissionais, a tradição manteve-se quanto à denominação da palavra Ordem, inspirando o nome de várias entidades corporativas relativas aos advogados em diversos países, inclusive em Portugal e no Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, assim instituída no plano nacional, é composta de Seções (Seccionais) instaladas em cada um dos Estados da Federação. 

Foi, pela legislação antiga, uma autarquia federal de caráter corporativista, tal como o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Hoje, segundo jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3026, passou a ser considerado serviço público independente, sem vinculação ao Poder Federal, goza de imunidade tributária, tem fins lucrativos, é autônomo, é independente e seus funcionários são contratados pelo regime da CLT, sem necessidade de prévio concurso público.

Não  é justa, já  que eles  prezam  por  uma democracia, isso  fere  a  Constituição, a chamada  sala negra, a qual  determina  quem são  os candidatos  para serem  o presidente  da  OAB  Nacional.

A advocacia  elegeu nova   diretoria Secional, conselheiros secionais e federais, além de diretores da CAASP e Subseções da OAB SP, para o triênio 2019/2021, no próximo dia 29 de novembro de 2018, conforme resolução publicada hoje (15/08) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As votações ocorrerão em todo o Estado de São Paulo.

Até  aqui  tudo normal, mas  começa  a dar  a suas caras  na sala  negra. 

As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem e no Provimento 146/2011. O edital de abertura do período eleitoral será publicado no Diário Oficial até 45 dias antes da votação, quando ocorre nominata dos membros da Comissão Eleitoral.

Podem candidatar-se, conforme o art. 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o advogado e a advogada “com situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos".

A transferência de domicílio eleitoral poderá ser requerida até o dia anterior à publicação do edital (art. 6º, IX, do Provimento 146/2011). Ademais, a propaganda eleitoral pode ter início a partir da data do pedido de registro da chapa (art. 10 do Provimento 146/2011).

Quanto ao requerimento de registro das chapas, encerra-se até 30 dias antes das eleições (art. 7º, § 4º, do Provimento 146/2011), prazo também válido para que ocorra a regularização de anuidades em atraso (artigos 12, VII, e 13 do Provimento 146/2011).

Parece tudo normal  não é mesmo?  Mas  não  é, na realidade  dentro  da Instituição  existe  a  "  sala negra"  que segue  as normas da própria  OAB.

O Conselho Federal compõe-se:

·       dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

·       dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.

O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.

Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselho Federal:

·       dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

·       representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

·       velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

·       representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

·       editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

·       adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;

·       intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;

·       cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta lei, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa;

·       julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;

·       dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;

·       apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria;

·       homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais;

·       elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

·       ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;

·       colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;

·       autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;

·       participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual;

·       resolver os casos omissos no estatuto da OAB.

A intervenção prevista, depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo, nomeando-se diretoria provisória para o prazo que se fixar.

DIRETORIA

A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro.

O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões.

O regulamento geral define as atribuições dos membros da diretoria e a ordem de substituição em caso de vacância, licença, falta ou impedimento.

DELIBERAÇÕES

Nas deliberações do Conselho Federal, os membros da diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao Presidente, apenas, o voto de qualidade e o direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.

Bases: Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994 - artigos 51 a 55.

Depois  da confusão  envolvendo  o atual  presidente  do Conselho  Federal da  OAB, a  Senadora Soraya quer  por  um fim  nessa  ditadura dentro  da Instituição  que  esta apodrecendo aos  poucos, por  causa  da fala  do Presidente  da República  Jair  Messias  Bolsonaro, tanto  que  a  Petrobras rompeu  o seu contrato  com a  Instituição, e  precisamos  de uma  eleição direta  e  não  indireta.

A Petrobras notificou o escritório de advocacia do presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, de que está cancelando o contrato com ele. De acordo com a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a estatal enviou uma carta ao escritório nesta terça-feira (6/8).

O escritório de Santa Cruz atuava em causas trabalhistas e venceu, no ano passado, um processo de funcionários que pediam pagamento de horas extras atrasadas. A causa era estimada em R$ 5 bilhões e teve julgamento acirrado no Tribunal Superior do Trabalho, com 6 votos a favor e 5 contra.

À reportagem, Santa Cruz disse que tratava-se de uma ação rescisória e que salvou a empresa "na causa trabalhista mais grave que ela já enfrentou". Ele informou ainda que vai ajuizar ação para reparação de danos, considerando que "há claramente uma perseguição política em curso".

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro usou o assassinato do pai de Santa Cruz, durante a ditadura militar, para criticar a OAB. O advogado já ajuizou petição no Supremo Tribunal Federal para que o Bolsonaro se explique. 


Convite XIV Seminário Ìtalo-Ibero-Brasileiro dias 15 e 16 de agosto








RENATO SANTOS 07/08/2019  XIV Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos






Entre os dias 15 e 16 de agosto será realizado, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o XIV Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, com o tema “A Sociedade Digital e os Novos Rumos do Direito”. Podem participar do evento estudantes, servidores da Justiça, professores e profissionais do direito.

Juristas brasileiros e estrangeiros abordarão temas como, por exemplo, "Inteligência Artificial no Judiciário e na Advocacia", "O Direito de Personalidade e a Lei de Proteção de Dados" e "A Informática e o Repatriamento de Ativos Financeiros".

Os participantes receberão certificado correspondente a 20 horas complementares.

Endereço para inscrições: https://educa.enfam.jus.br/inscricao-xiv-seminario-iib



Evento: XIV Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos - A Sociedade Digital e os Novos Rumos do Direito

Data: 15 e 16 de agosto de 2019, das 9h às 18h

Local: Auditório do Superior Tribunal de Justiça

Endereço: SAFS - Quadra 6, lote 1, Trecho III, CEP 70095-900

domingo, 4 de agosto de 2019

Exclusivo : O que Lula " escondeu debaixo da sua cama na cela" <<>. A Entrevista do Glenn com Lula que já sabia<<>> Antes do Intercept Publicar sobre os vazamentos <<>> Podem revelar grave situação no Brasil <<>> Seria o Glenn agente da SABIN <<>> Temos uma jornalista venezuelana que iria denunciar o jogo de soltar o Lula ela esta desaparecida há 41 .







RENATO  SANTOS  04/08/2019 O limite da  safadeza, um  condenado  e preso  cometendo  crime, e a  hipocrisia  do  STF, querendo  processar  o Presidente  Bolsonaro, por  causa  da fala  dele  em relação  ao pai  do Presidente  da  OAB, do Conselho Federal.

Ser  advogado  com a  atual situação  da OAB  é risco  de profissão, vai  começar  a  chover  a  entrega da carteirinha , não dá  mais  ou  Presidente  do Conselho  Federal  começa pensar  na sua renuncia.








Para aqueles que recebem suas notícias sobre a Venezuela de redes norte-americanas e agências de TV a cabo que funcionam como TV estatal e só transmitem a linha de propaganda do Departamento de Estado dos EUA, vale a pena assistir para pelo menos se expor a uma perspectiva diferente

HOJE: Passamos a hora com Jorge Arreaza (@jaarreaza), ministro das Relações Exteriores da Venezuela e ex-vice-presidente, sobre a crise na Venezuela, onde as tentativas da oposição de entregar ajuda humanitária terminaram em violência no fim de semana. Assista 8-9AM ET: (link: http://democracynow.org) democracynow.org

O  crime  no Brasil  ainda  esta  no  poder, e  nós  somos  reféns,  como  que  o  Lula  sabia das  conversas  gravadas  antes  de  serem publicadas pelo  Intercept.

Um encontro  da  Abraji, Leando  Demori , editor  chefe  do  site,  disse  em entrevista  que  o principal objetivo da  reportagem é  tirar  Lula  da cadeia porque  não querem mais ver o  ex presidente  comendo  a  "  quentinha".

Essa  informação  é  muito grave  e  coloca  todas  as instituições  em jogo, já era  para Lula  estar  numa Penitenciária Federal, com restrições  a  visita  somente  com advogados  com hora  e dia  agendados.

Tudo  isso  se  deu  graças a uma entrevista  que  o marginal  prestou  para  os jornalistas Mônica Bergamo e  Florestan Fernandes, o  jornalista Glenn Greenvald do  Intercept Brasil  esteve no dia 21  de maio  na sede  da Policia  Federal  em  Curitiba conversando  com o presidiário.

"Ele visitou Lula na cadeia, nove dias depois de receber as mensagens roubadas da Lava Jato, intermediadas pela candidata a  vice  de  Haddad Manuela D'ávila.

De fato  a  esquerda  brasileira  se  tornou  uma quadrilha  e  o pt  precisa  ter  seu registro cassado  urgente.

A Constituição Federal define em seu art. 17 os princípios que devem reger a criação, registro e funcionamento dos partidos políticos. São eles:

I – caráter nacional;

II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Os dois primeiros princípios são corolários de um princípio mais fundamental: o princípio da soberania do Estado.

Além de se sujeitarem a estes princípios específicos, os partidos políticos, dada a natureza jurídica de associação de pessoas lato sensu, estão sujeitos também aos princípios constitucionais que regem toda e qualquer associação, previstos no art. 5º, incisos XVII a XX. 

Da leitura destes incisos decorrem os seguintes princípios: (1) a liberdade de associação; (2) a autonomia das mesmas em relação ao Estado; (3) dissolução compulsória apenas por decisão judicial.

A fim de garantir a eficácia dos princípios constitucionais referentes a partidos políticos, o legislador ordinário, adotou, dentre outras sanções, a medida extrema da cassação do registro partidário, conforme a redação dos arts. 27 e 28 da Lei 9.096/95. São hipóteses de cancelamento de registro de partido políticos:

I – recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira;

II – subordinação a entidade ou governo estrangeiro;

III – falta de prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV – manter organização paramilitar.

Note-se que nem o legislador constitucional, nem o ordinário cuidou da hipótese de proscrever os partidos que preguem em seus estatutos, ações ou programas que neguem a própria democracia, o pluripartidarismo, ou que propugnem a ditadura. Em suma, um partido com ideais anti-democráticos é legítimo e pode ser registrado, o que não ocorria sob a ordem constitucional de 1946, quando o PCB foi extinto compulsoriamente.

Também não é hipótese de cassação do registro de partido político o financiamento partidário irregular através de “caixa dois”, recebimento de recursos de origem vedada, etc. Contudo, diante dos recorrentes casos de financiamento irregular, a reincidência e a contumácia no delito, constatada em prestação de contas, deveriam ser motivos para o cancelamento do registro, com o acréscimo de mais um inciso ao art. 28.

Deve-se salientar que a desaprovação de contas não é motivo para a cassação de registro do partido, mas tão somente a omissão da prestação de contas. Recentemente, contudo, Procuradores da República levantaram a tese de que a prestação de contas com fraude dolosa não configuraria a prestação de devidas contas à Justiça Eleitoral, ensejando o cancelamento da legenda corrupta.

Compete ao Judiciário, especificamente ao TSE, dissolver partidos políticos e não poderia ser de outra forma, dado o art. 5º, XIX, da CF.

A legitimidade ad causam do pedido de cancelamento de registro partidário é ampla (art. 28, § 2º, da Lei 9.096/95). Qualquer eleitor, representante de partido político ou o Procurador-Geral Eleitoral podem peticionar o cancelamento. A redação deste dispositivo é inadequada, pois dá a entender que o processo é iniciado ex officio, o que é incorreto, em virtude do princípio da inércia judicial (art. 2º, caput, e 262 do CPC atualmente vigente).

Não se trata de processo administrativo, e sim judicial, conforme redação do art. 28, §1º, que menciona “decisão judicial”, a qual deve ser “precedida de processo regular que assegure ampla defesa.” Contudo, não se prevê o rito processual a ser seguido. Surge então a dúvida: aplica-se o rito ordinário do Código de Processo Civil ou o rito previsto na LC 64/90, utilizado, por analogia, em outros trâmites eleitorais sem previsão ritual?

Não há precedentes jurisprudenciais para a questão. Todavia, o § 1º do art. 28, menciona “processo regular que assegure ampla defesa.” Ora, a cassação de registro partidário é medida drástica que afeta um imenso número de interessados, tendo em vista que as maiores legendas chegam a contar com mais de 1 milhão de filiados. O dispositivo fez questão de destacar as expressões “processo regular” e “ampla defesa”. Neste caso, é de se ver que a celeridade, a exiguidade dos prazos e a “economia de atos processuais” próprias do rito do art. 22 da LC 64/90 não concedem ao polo passivo na ação de cancelamento de registro partidário os meios processuais adequados ao exercício da ampla defesa. Sendo assim, por ser mais condizente com o princípio da ampla defesa, é apropriada a aplicação do procedimento comum ordinário na ação de cancelamento de registro de partido político.

Por fim, é de se notar que nada impede que a cassação do registro de partido político ocorra, por analogia, contra diretórios estaduais e municipais. Os órgãos estaduais e municipais dos partidos políticos estão sujeitos as mesmas obrigações dos órgãos nacionais. As contas que são obrigados a prestar exigem exatamente as mesmas peças e informações, conforme a Lei 9.096/95 e a Res. 23406/2014/TSE.

Some-se a isto o fato de que toda a legislação eleitoral está estruturada em um sistema de unicidade de normas e prescrições entre os níveis nacional, estadual e municipal. Trata-se de um sistema de simetrias. As regras de registro de candidatura, propaganda eleitoral, apuração dos votos, diplomação, etc., são exatamente as mesmas. Por que então haveria diferença de tratamento dos níveis municipal e estadual de direção partidária em relação ao nível federal?

Não há negação expressa da possibilidade do cancelamento do registro de órgãos municipais e regionais de partidos políticos nem expressa prescrição. Há aí uma lacuna legal que deveria ser suprida por analogia, conforme o art. 4º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Do contrário, o interesse público ficaria desguardado em caso de um diretório estadual ou municipal, por exemplo, sem o conhecimento do órgão nacional, receber recursos de procedência estrangeira.

Leve-se em conta ainda que o tratamento desigual dos diversos níveis de representação partidária atenta contra o princípio constitucional da igualdade, esculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal.

Com a aplicação analógica dos arts. 27 e 28 aos níveis estadual e municipal de direção partidária abrir-se-ia a possibilidade de se requerer o cancelamento do órgão junto ao Tribunal Regional Eleitoral local por omissão da prestação das devidas contas.

Note-se que o §6º do art.28 da Lei dos Partidos Políticos diz que a omissão de contas dos diretórios municipais e estaduais não afeta o órgão de representação nacional, contudo não isenta o órgão inferior de sanções.

Contudo, essa não é a interpretação do TSE que em sua Res. 20.679/2000 julgou: “a não prestação de contas pelos órgãos partidários regionais ou municipais não implica o seu cancelamento.” Trata-se de interpretação que, conforme nossa exposição, deveria ser revisto, em respeito ao princípio constitucional da igualdade (art. 5ª, caput, da CF), e com base no art. 4o., caput, da LINDM. 

Contudo, enquanto não for revista a Resolução, em respeito a tendência atual à uniformização de jurisprudência e ao stare decisis, o entendimento do TSE deve prevalecer.

O  jornalista  picareta  cometeu  crime  sim,  foi ele  que passou  as  informações  para  o  " seu"  dono, antes  mesmo  de publicar, esse  fato  é mais grave  ainda, pois  ele  envolveu  hackers  brasileiros  para  invadir  os celulares  do  Ministro  Sérgio  Moro,   e  não foi  só a  informação  que  deveria  ser  interessante  vai mais  do que isso,todas  as  informações, senhas, conversas  gravadas localização  e mais  ainda  podendo  por  em risco  a  vida  de  seus familiares  para  possível  assassinato,  foi  um  trabalho  de espionagem  do  foro de são paulo   com verdadeiros  bandidos  terrorista e todos  os demais.

O  encontro reservado em si não teria  grande repercussão, se na época  Glen já  não tivesse  conhecimento  da mensagem  roubadas  do ministro Sérgio Moro e  Daltan Delanhol ,agora  revelados  pelos  hackers , que estão presos.

Na  área jurídica  há  um  ditado  que  diz:  "  Passarinho canta  enquanto  esta na gaiola" De  fato  cantou.

"Em determinado momento da entrevista o próprio lula fala sobre isso e Greenwald rebate: “Já estamos vendo isso”. Este trecho se torna  revelador.  Na  época  não houve  atenção  para esse  fato.

O  quebra  cabeça  se  fechou. Lula, já sabia  dos vazamentos, intercept  tem um significado "  roubo de conteúdos".

Como  a  informação  chegou  ao Blog  da Gazeta  Central, da mesma maneira  que  foi repassada  por  algumas  agências  de noticias, digamos  da seguinte  maneira, informações via  twitter , esses  criminosos  estavam torcendo  para  por  um fim  na lava jato , porém,  a  burrice  de  Lula  pode render  mais anos  de  cadeia  do que ele  pensa.

O  Glenn  vendo  que  a  sua  situação  esta bem  complicada  devido  uma  ação criminosa, para  ele  tanto faz abrir  o bico  ou  não, ele  tem ligações  com Chavismo  da VENEZUELA  DIOSDADO  CABELLO,  e  com NICOLAS  MADURO, além  de  passar  informações  para  SEBIN  que  a policia  secreta  da VENEZUELA  e uma  organização criminosa, para  por  na cadeia  todos  aqueles  que  são contra  o regime  bolivariano.

Tudo  isso  se deu  por  causa  do  foro de são paulo  realizado  no ultimo mês  de julho em CARACAS  que  até  hoje  a  JORNALISTA ANABEL QUEVEDO    que iria denunciar  esta  desaparecida  a mais de  40  dias, e  pode  estar  relacionada  a  tudo  que  esta  acontecendo  no Brasil.

Porém,  o assunto  precisa  ser  mais  investigado  pela  policia  americana,  pois trata  de uma  organização  criminosa,  que  pode estar  envolvida  em todo  esse  esquema, de uma  coisa  temos  certeza, se Lula  sabia,  então  a SEBIN  também, já que  o PT  foi  várias  vezes  na  VENEZUELA  e reuniões clandestinas,  com a  deputada  federal  Gleise do PT.

O  que  esta  debaixo  da cama  do Lula?

Garanto  que  não é  "  pinico",   sim  algo de mais  interessante vejamos: O segredo, restrito a  quatro paredes, também passaria  desapercebido se  desta vez  o jornalista tivesse  o mesmo  tratamento  dos  visitantes  anteriores,  se suspeita  que  tem  alguém  la dentro  que  é  traíra, esta  trabalhando  com lula.

Não se  pode  deixar  um  presidiário  muito tempo  numa  cela cria-se  vínculo  com  um  corrupto  seja quem for.

O  QUE  CHAMA  ATENÇÃO:

Vamos  aos  fatos, todo  preso  tem a oportunidade  de receber  visitas,  que  é aberta  apenas  para  os familiares  ou  advogado  do encarcerado , o que  houve  foge  as  regras  de um presídio  ou  penitenciária e  ainda CDP.

Na  Policia  federal a  regra  é  bem clara, primeiro  um advogado  faz  uma  petição  inicial pedindo  autorização  para  o jornalista  entrevistar o  encarcerado, dado  por  um Juíz Federal, marcado  com antecedência  e  comunicado  com o diretor  do presídio ou  o titular  responsável, mas  não foi isso  que  ocorreu.

Como  é  de conhecimento  de todos, as  visitas  são  indicados  ao ex  presidente, através  de  encontros  com jantares  e  almoço para  relatos  das conversas, é  uma  " majestade".

Com Glenn  tudo  foi diferente.  Apos  a  reunião  com Lula  ele  dispensou  os  advogados e  se isolou , seguindo direto  para  o  Rio de  Janeiro.

A  Policia  Federal  já  chegou  a esse  caminho descobrir  o que  esta  debaixo  da cama  do Lula. "Agora resta saber qual a posição que eles ocupam neste tabuleiro de xadrez, que está próximo do xeque-mate.".

A Farsa do ataque contra Nicolas Maduro leva a morte Fernado Albán assassinado dentro da prisão






RENATO  SANTOS  04/08/2019 Esse  ataque  não  passou  de uma farsa para  prender líderes  opositores.  Um grupo anônimo chamado "Flannel Soldiers" disse nas redes sociais são os perpetradores (  autores).

Nicolás Maduro prometeu naquela tarde, mais uma vez, resolver a crise econômica na Venezuela quando duas explosões o deixaram em branco no meio de um evento público. 

Fotografía fechada el 1 de julio de 2019 que muestra una vista de la sede del Servicio Bolivariano de Inteligencia Nacional (SEBIN), donde se encontraba detenido el concejal opositor Fernando Albán, en Caracas (Venezuela). Nicolás Maduro prometía aquella tarde, una vez más, resolver la crisis económica de Venezuela cuando dos explosiones lo dejaron en blanco en medio de un acto público. Era sábado, 4 de agosto, y las primeras horas fueron de confusión hasta que el propio presidente lo confirmó: “Han intentado asesinarme”. EFE/ Miguel Gutiérrez


Era sábado, 4 de agosto, e as primeiras horas foram confusas até que o regime confirmou: "Eles tentaram me matar".
Por lapatilla.com
Dessa forma, o líder chavista explicou por que ele foi forçado a interromper seu discurso, que estava sendo transmitido no rádio e na televisão, e deixar o local escoltado por mais de uma dúzia de agentes, que mantiveram a régua ilesa.
A última imagem que os venezuelanos viram desse “ataque fracassado em grau de frustração”, como o governo descreveu, foi a de centenas de soldados que quebraram fileiras diante de seu comandante em chefe e deixaram o local a todo vapor, aparentemente apavorados.

Um ano depois, como é o caso de quase tudo na Venezuela, não se fala desse fato que, no entanto, gerou alguns meses de tensão e novas acusações contra a dissensão política e inimigos estrangeiros da chamada revolução bolivariana.
Contagem dos dados mais relevantes:
1.-o que aconteceu?
Às 17h41, horário local (21h41, horário de Brasília), duas explosões foram ouvidas no meio do ato de celebrar o 81º aniversário da Guarda Venezuelana no centro de Caracas. O alvo era Maduro, que liderou a atividade com sua esposa Cilia Flores e o ministro da Defesa, Vladimir Padrino. Os três saíram ilesos, enquanto sete militares de baixa patente ficaram feridos.

2.-O que o governo disse?

Cerca de quatro horas depois do incidente, Maduro acusou o então presidente colombiano, Juan Manuel Santos, que esteve três dias no poder, de ter planejado este ataque com o ex-presidente do Parlamento venezuelano, o opositor Julio Borges, exilado em Bogotá.

Ele também anunciou que alguns dos autores do material foram presos.

3.-Como a justiça agiu?

O Ministério Público e o Supremo Tribunal, muito próximos de Maduro, anunciaram ações imediatas que apoiaram a versão do governo dos acontecimentos, segundo a qual a oposição venezuelana estava envolvida no ataque.

Três dias depois, o deputado Juan Requesens foi preso, que ainda está preso sem julgamento, e até agora há pelo menos 43 envolvidos nesses eventos, 25 dos quais já processados ​​pela Justiça venezuelana.

4.-O responsável confessa

No mesmo dia do ataque, um grupo anônimo chamado "Flannel Soldiers" disse que as redes sociais são os perpetradores. É, de acordo com sua declaração, um grupo de "militares e civis patrióticos" que não reconhece a legitimidade de Maduro como presidente, como muitos países, e portanto decidiu "empreender uma luta" para "retornar à democracia".

Embora eles lamentassem ter fracassado o alvo, eles advertiram que continuariam sua "luta".

5. Envolvimento internacional

A Justiça anunciou até 27 mandados de prisão com alertas de alerta vermelho à Interpol, enquanto o executivo chavista pediu ao Peru, Estados Unidos e Colômbia a extradição de quase uma dúzia de pessoas que, segundo eles, estão nesses países, mas um ano depois. , não há detentos no exterior para esse fato.

Maduro até pediu ajuda dos Estados Unidos, através de seu FBI, para investigar o ataque e mostrar a ele "provas" que ligam um morador venezuelano na Flórida, mas a iniciativa não prosperou.

6.-O custo do caso Albán

As autoridades prenderam o conselheiro da oposição Fernando Albán em 5 de outubro, quando ele estava chegando de uma viagem internacional. Três dias depois, o governo anunciou que o político havia "cometido suicídio" enquanto estava sob custódia do Estado.

A oposição e numerosos países condenaram fortemente Maduro e o responsabilizaram por esse "assassinato". Esta morte atraiu toda a atenção da mídia e subtraiu a solidariedade que Maduro alcançou depois de sofrer o ataque.

7.- Os presos

O Ministério Público informou em numerosos comunicados e conferências de imprensa sobre as prisões que começaram no mesmo dia do ataque com duas pessoas que foram flagradas em "flagrância" quando "operaram um dos drones" que foram utilizados para o ataque.

Alguns dos envolvidos são militares aposentados e outros estão envolvidos, segundo a versão oficial, em eventos como o assalto a um quartel militar ou na rebelião liderada pelo Oscar Óscar Pérez, também morto pela polícia.

Quase uma dúzia de acusações foram feitas contra os detidos. Seus parentes dizem que a maioria é prisioneira política.

8.-O ataque hoje

A lembrança do ataque é uma chama fraca que mal é mantida na opinião pública graças às alegações dos parentes dos envolvidos. Eles denunciam que os detidos, especialmente o legislador Requesens, foram vítimas de abuso na prisão.

O hotel em que os magnicidas foram supostamente abrigados foi tomado pelas forças de segurança desde 5 de agosto de 2018 e até agora permanece fechado para os hóspedes.

Maduro, que denunciou cerca de 30 planos magnicidas contra ele desde que assumiu o cargo, em 2013, acaba trazendo o de 5 de agosto para recriminar à oposição o que ele considera planos desestabilizadores ou antidemocráticos.

Com informação EFE



Com a prisão do Lula, morte de Hugo Chaves e de Fidel Castro foro de são paulo não tem obrigação nenhuma de apoiar um ditador como Nicolas Maduro a qual já esta com o pé na cadeia por crimes contra a Humanidade <<>> em entrevista ao Jornal alemão Neues Deutschland Edgardo Lander sociólogo esquerdista rejeitou o regime Maduro










RENATO  SANTOS  04/08/2019  Com a  prisão  do maior bandido  da história  brasileira, Lula  e  a morte  do Hugo  Chaves  o traidor  da  VENEZUELA  e o  fim  do ditador  cubano Fidel Castro, o foro  de são  paulo  não  vê  mais  na obrigação  de apoiar  Nicolas  Maduro  que  está  com um  pé  na Cadeia, por  crimes  contra  a humanidade. 



O jornal alemão Neues Deutschland, falou com Edgardo Lander durante o "Fórum de São Paulo", o congresso da esquerda latino-americana que ocorreu entre os dias 25 e 28 de julho de 2019 em Caracas. 

Lander é um sociólogo esquerdista e intelectual da Venezuela, membro do Grupo Permanente de Alternativas de Desenvolvimento da Rosa-Luxemburgo, com sede em Quito. Isso foi relatado DW.com .

foto  de  Renato Araújo ABr , quanto esteve  no Brasil  em Porto Alegre ( LaPatilla)


Lander rejeitou o regime de Maduro de ser esquerdista. “Um governo está à esquerda quando reduz o desemprego e a pobreza, melhora as condições de vida dos desfavorecidos, como fazendeiros, agricultores e trabalhadores indígenas. 

Se dá acesso à saúde, educação, esporte e cultura. O oposto aconteceu na Venezuela. A população está se empobrecendo rapidamente. Quatro milhões de pessoas fugiram do país desde 2014, a maioria devido à falta de alimentos e medicamentos e à hiperinflação ”, disse ele.

No entanto, Lander reconhece que “uma parte não desprezível da esquerda ainda vê o mundo através das lentes da Guerra Fria. Interpretar a realidade com categorias como imperialismo e antiimperialismo, amigo ou inimigo. Como o governo Chávez alega estar lutando contra o imperialismo, especialmente contra o governo dos Estados Unidos, muitas pessoas de esquerda simpatizam ”.

Além disso, o político ressalta que “isso mostra que a esquerda tem dificuldade em fazer autocrítica. Isso tem a ver com o dogma leninista da verdade e a convicção de que o proletariado sempre o possui. Isso impede todo aprendizado da experiência e repete padrões do socialismo real e do stalinismo. Esta é a única maneira de recusar reconhecer que o governo de Ortega e Murillo na Nicarágua, por exemplo, é repressivo, autoritário e matou centenas de pessoas ”.

Lander comentou que “pela primeira vez, vários membros não foram a Caracas para se abster de legitimar Maduro. Não foi nem Evo Morales, que está na campanha eleitoral. O mau exemplo dos governos da Venezuela reforçou o preconceito de que a corrupção e o autoritarismo são comparáveis ​​à esquerda. Isso prejudica todas as posições de esquerda que são anti-capitalistas e que defendem que pode haver um mundo melhor. ”

Finalmente, Lander disse que “um governo violento e cada vez mais despótico, cujas políticas neoliberais estão causando a morte de crianças pela fome, não pode ser celebrado como um esquerdista. A solidariedade deve ser praticada com pessoas, com pessoas, não com governos ”.