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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Deus fez o corpo humano perfeito <<>> Diabete <<>> O Lipídio 12-HEPE uma substância que pode tratar da doença porém pouco divulgada pelos médicos procure o profissional e tenha a opinião dele <<>> Insulina chega de injeção agora há outra maneira via oral também é pouco divulgado







RENATO  SANTOS  19/08/2019  Diabete  uma doença  que  traz  consequências para  o nosso  organismo  certo? Porém  há  tratamentos  mais  eficazes pouco  divulgada. Precisamos  de aplicações  via oral e não  injetável  de insulina.

O pesquisador brasileiro Luiz Osório Leiria, durante pesquisa de pós-doutorado na Universidade Harvard, nos Estados Unidos, identificou uma substância produzida pelo organismo que ajuda a controlar os níveis de glicose e pode ser uma alternativa para o combate a diabetes. 

Atualmente ele é pesquisador do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).





E  exige  muita  disciplina  seja  alimentar  como  medicamentos, correto. Mas  o que  muita  gente  não sabe  e  é  pouco divulgada é  a  substância  denominada 12  HEPE, isso  mostra  que  Deus  fez  o corpo  humano  perfeito.

Graças  a  uma  pesquisa  feita  por brasileiro  e publicada  numa  revista  especializada, podemos  divulgar  essa  possibilidade  e  verificar  de fato  que  esse  tempo  todo  os médicos  ocultaram  de  nós  esse  conhecimento, pelo  despreparo  ou  por  falta  de conhecimento.

Em artigo publicado na revista Cell Metabolism, Leiria descreve pela primeira vez as funções de tal substância, o lipídio 12-HEPE, um tipo de gordura que é produzida e liberada pelo tecido adiposo marrom. 

O tecido adiposo marrom está principalmente relacionado à regulação térmica do organismo por meio da produção de calor. 

Já o tecido adiposo branco é aquele relacionado com a obesidade e tem a função é acumular gordura quando há excedente energético disponível.

Na pesquisa, Leiria descobriu que camundongos obesos tratados com o lipídio 12-HEPE apresentaram maior eficiência na redução dos níveis de glicose no sangue depois de receberem uma injeção com glicose concentrada, na comparação com os camundongos que não tinham recebido o tratamento com o lipídio.

“Mostramos que o 12-HEPE foi capaz de melhorar a tolerância à glicose em animais obesos, o que se deve à capacidade deste [lipídio] de promover a captação da glicose no tecido adiposo e no músculo. 

Aumentar a tolerância à glicose significa dizer a capacidade de transportar a glicose para os tecidos após uma ingestão alta de alimento (com glicose) reduzindo os níveis de glicose no sangue”, disse Luiz Osório Leiria.

O pesquisador demonstrou que o efeito benéfico do lipídio se deu pela capacidade do 12-HEPE promover a captação de glicose tanto no músculo quanto no próprio tecido adiposo marrom.

Diabetes
A importância da descoberta para um possível tratamento de pessoas com diabetes se dá porque os pacientes nessa condição têm seus níveis de glicose no sangue elevados e precisam de medicação para reduzir esses níveis. Leiria identificou, na pesquisa, que o lipídio 12-HEPE havia realizado a função de diminuir o nível de glicose no sangue entre os camundongos obesos.

“É cedo pra dizer, mas pode significar sim [um novo tipo de tratamento], pois no diabetes tipo 2 que ocorre intolerância à glicose, ou seja, ocorre um defeito da capacidade do organismo em captar a glicose após uma refeição e com isso a glicemia permanece elevada por muito tempo”, explicou.

Nos testes clínicos realizados com pacientes humanos, ao coletar amostras de sangue de pessoas magras e saudáveis, assim como de pacientes com sobrepeso e obesos, verificou-se que a quantidade de 12-HEPE do primeiro grupo foi maior do que no sangue dos pacientes com sobrepeso e obesos.

Ou seja, a pesquisa sugere a possibilidade de que a redução dos níveis desses lipídios na corrente sanguínea de pessoas obesas contribua, de alguma forma, para o aumento da glicose no sangue destes pacientes. A substância ainda não foi testada como tratamento em humanos, mas o pesquisador afirma que pretende fazer os testes no futuro.

Nos testes in vitro em células adiposas provenientes de humanos, os resultados mostraram que 12-HEPE aumentou a captação de glicose. “Em humanos, sabemos duas coisas: os níveis do lipídio são reduzidos em humanos obesos e, quando indivíduos tomam uma droga (Mirabegron) que ativa o tecido adiposo marrom, o lipídio é liberado no sangue”, contou Leiria.

Um remédio já comercializado no país chamado Mirabegron, indicado para o tratamento de uma disfunção urinária conhecida como bexiga hiperativa, tem também a capacidade de ativar o tecido adiposo marrom. 

A pesquisa de Leiria mostrou que pacientes tratados com esse medicamento têm níveis mais elevados de 12-HEPE no sangue.

Uma  outra  novidade é  a  insulina  inalável, chega  de  toma-la  por  seringa, como  é mais  conhecido  também  pouco  utilizada  nas redes públicas  do SUS, causando  transtornos  ao  pacientes.

A recente liberação da insulina inalável (3/6) marca a passagem do Dia Nacional do Diabetes nesta quarta-feira (26). O medicamento, autorizado para venda e consumo pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em oito formas de apresentação ainda precisa ser importado dos Estados Unidos.

Para o médico e pesquisador Freddy Goldberg Eliaschewitz, a disponibilidade do medicamento pode ajudar o tratamento da doença no Brasil, pois é mais confortável do que a aplicação da insulina por injeção e o manejo é mais eficiente. 

A Insulina inalável começa a funcionar em 10 minutos no organismo e o efeito dura até 90 minutos.

A insulina injetável pode demorar até 60 minutos começar a fazer efeito e permanece ativa por até cinco horas no organismo.

“Por um lado, se o paciente aplica a insulina injetável antes do almoço e o medicamento demora a agir, o nível de açúcar sobe muito no início da refeição. Muitas vezes, a comida foi ingerida, mas a insulina nem começou a agir. Por outro lado, se o efeito da insulina demora a passar, o paciente pode sofrer uma queda de açúcar mais adiante. A absorção dos alimentos já terminou, mas a insulina continua agindo”, explica Eliaschewitz que é médico Hospital Israelita Albert Einstein, e diretor clinico do Centro de Pesquisas Clinicas, que desde 2014 trabalhou nos testes para o desenvolvimento da nova droga.

O diabetes é considerado uma doença crônica onde o pâncreas não produz insulina suficiente ou quando o organismo do paciente não consegue utilizá-la. A insulina é o hormônio que regula a glicose no sangue.

Fora de controle
Eliaschewitz descreve que já há cerca de 15 milhões de pessoas com diabetes no Brasil, mas 90% dos pacientes com o tipo 1 e 73% dos que sofrem com o tipo 2 “não têm controle sobre a doença”. Ele contabiliza que “metade dos pacientes não controlam a doença por falta de conhecimento do diagnóstico. Entre os que sabem do diabetes, metade não vai com regularidade ao médico. E mesmo os que vão, mais da metade não toma os devidos cuidados”.

Segundo o Ministério da Saúde , o diabetes do tipo 1, geralmente, surge na infância ou adolescência. “A causa desse tipo de diabetes ainda é desconhecida (...) Sabe-se que, via de regra, é uma doença crônica não transmissível genética, ou seja, é hereditária, que concentra entre 5% e 10% do total de diabéticos no Brasil".

O diabetes do tipo 2 é mais frequente em adultos, está diretamente relacionado ao sobrepeso, ao sedentarismo e à má alimentação. “Ocorre quando o corpo não aproveita adequadamente a insulina produzida”, explica o Ministério da Saúde.

Para Freddy Eliaschewitz, o Brasil vive uma “pandemia de diabete do tipo 2 a reboque da pandemia de obesidade”. Segundo ele, o país poderá viver no futuro uma pandemia das complicações causadas pela doença, “que são penosas e custosas de tratar”, como a glaucoma, problema nos rins e disfunção erétil.

fonte: agência Brasil 18/08/2019
fonte: revista Cell Metabolismo 

sábado, 17 de agosto de 2019

Investigativo Não e sim Vingativo <<>> Revista Veja também tem passados " negros" <<>> Atacar a Primeira Dama fere a Constituição <<>> Num pacote só mãe,avó e tio <<>> Ato Covarde isso não é jornalismo <<>> Repudiamos a Revista Veja






RENATO  SANTOS  17/08/2019   O  limite  do jornalismo  não tem  fim,  já  fizeram  de  tudo  mas usar  o nome de jornalismo  para  atacar  pessoas  isso  jamais  foi  e nem  será, é  sim  uma vergonha.  

O que  esta  acontecendo  na Imprensa  Brasileira,  mas  não pode tratar  de jornalismo investigativo  e  sim  de  vingativo, por  não terem dinheiro  para se manter  e  continuar  " mamando"  nas tetas  do governo  como fizeram antes  nos outros  governos.

A  Revista  Veja  usa  seus profissionais  por  que  estes  sabem  que  não podem  dizer  não  aos  capitães de  areia, saim da  faculdade  já  doutrinados  a  receber  ordens.



Depois  de falarem das  lingerie da  primeira dama,  agora  foram direto  na fonte  da família  dela.  

O caso  de  três  uma  avó   a mãe  e  o tio, não  há limites  para  esses  "  carniceiros"  eu  não faria,.

Se tenho  capacidade  sairia  de  uma redação  nefasta  de  "  ratos"  e procuraria  outras  formas  de  trabalhar  nem se for pra  ganhar  um salário  de  fome,  mas  seria meu, e limpo. 

Sabemos  que  os jornalistas  não  vão fazer  isso pois  não  há  uma  consciência, então preferem  se prostituir  suas mentes.

A cada  dia  assistimos  a imprensa  atacando  o Bolsonaro e  sua  família, se precisar  vão  fazer  pior  do que isso  não duvide.

Provocam  até  o ultimo, buscando  o passado  para  atacar  o presente, num ato  covarde  e sem  nenhum  escrúpulos é  uma vergonha.

A situação está tão  séria, que  a imprensa suja nem estão ai  com uma população  que  não sabe lê. 

Enquanto isso,o nhonho,e cia,estão pouco se lixando,se a fome,está atingindo a população, os comércios vazios,espero que o povo não acorde, tarde demais!

Estamos aqui falando com as paredes! Lamentável!  Certo dia meu  Professor  de Jornalismo  disse  "   Renato  vai chegar  um dia  que um jornalista  vai falar  no deserto" E  chegou!

A  Gazeta  Central  vendo  tantos  ataques  contra  o Presidente  da  República  Jair Messias  Bolsonaro, agora  criou  um grupo  denominado  O Brasil  precisa  de  você, estamos  como adm  nos  seguintes  grupos, Imprensa  da Direita  1  e2, ONAB  ADVOGADOS, Supremo Tribunal Militar,  A  Amazônia  é  Nossa, Convictos  da  Vitória , e  Cidade  Livre  News, ambos  com o mesmo  objetivo  salvar  o Brasil.

Revista  veja  prega  ódio  contra  todos  deste  que  Bolsonaro  assumiu  a  Presidência, ela(  Veja)  já  não representa  mais o jornalismo  de fato  e sim  uma ala  perigosa  que faz  parte  da  esquerda.


A  Revista  Veja  mostra  o lado podre  da  Imprensa  brasileira, a  qual nós  da  gazeta  central  blog  repudiamos. 

É  pura  maldade, arrogância  e  frieza,  chegando a  tirar  até  mesmo  o direito  de privacidade  garantido  em Lei, até  aos presidiários  é  garantido  a  moral e integridade  da  pessoa,  esta  na  Constituição. 

Fala  algo  da família  de um preso  pra ver  o que  acontece, de acordo  com fulcro no  artigo  5. º numero  XLIX e  o artigo  1.º  numero  III  da  Carta  Magna , além da  dignidade  da pessoa  humana  que  é  direito  fundamental na  CF/88,.

Eles  cometeram  crime  ao violar  a integridade  física  e  moral, publicando  o passado  da  família  da Primeira  Dama, isso  não é jornalismo investigativo  nem  aqui  e nem no inferno  é  um ato  vergonhoso  que  merece  nosso  total repúdio.

Se fizer  uma investigação ao jornalista  que  assinou a  matéria  vamos  descobrir  o seu lado podre  também,  imagina  o lado  que  mais  fede  da  revista VEJA   que  esta  com as  portas se fechando,  como será  seus  diretores  e  chefe  de  redação  seus  caminhos  negros?

Não  cabe  a  nós  jornalistas  a  ter  o direito  de  apontar  o erro  dos outros  na primeira Dama, faltou  de  tudo, a  revista veja  não tem moral  nenhuma  para  apontar  um dedo  sequer , para  isso, precisa  olhar  suas feridas  que  ainda  não foram bem fechadas.

Quanto  aos  demais  são  umas  "  marias  vai  com as outras"., republicam tudo que  a  besta  manda  publicar,  nem  ao menos  procuraram  a  vítima  desta  vergonha.




Bolsonaro não tem tetas <<>> O direito não socorre os que dorme <<<>> Se Bolsonaro for cassado a culpa é do PSL o pinico do PT <<>> Agora senhores rezam por um milagre <<>> Dias Toffoli ou Rodrigo Maia esta com pé na Presidente e o Perdão a Lula poderá sair acordem senadores e deputados federais o PSL esta " dormindo"






RENATO  SANTOS 17/08/2019  O  que  acontecesse  na Câmara  dos  Deputados principalmente  do PSL, do SENADO  já sabemos  querem  apenas  "  leite", mas  como BOLSONARO  não tem tetas. 

Vai ficar  difícil mamar a não ser  que  Alexandre  Frota  ex do PSL  encontra  o jeito  mais  fácil  e quem sabe os  deputados e senadores  começam a  desandar  para  outros  ninhos, como PSDB  que  Dória  tem tetas  para dar  a  vontade.



Agora  eles  dos PSL  vem  com  a  cara  deslavas  nas redes  sociais dizendo  que  deram  entrada  via eletrônico  para  derrubar  a  forma  covarde  e  de traição  fizeram  em coluio com  demais  profanos  do  governo  Bolsonaro. 

Ao  aprovar  a  medida  do projeto  anti-juízes  o tal de "  abuso  da  autoridade", mandado  de  segurança  é  uma  piada e  estou  com vontade  de soltar   o verbo  aqui no blog, eu sou  nuvem  passageira  que  com o vento se  vai, e um cristal  que  se  quebra  quando cai, porém , não sou  imbecil  de  acreditar  na  Bia Kis  e  outros,  deveriam  ter  feito  isso  antes  do projeto  ir  para o  Senado.



Estão fazendo  os  demais  brasileiros  de idotas e retardados  mentais, os  senhores  tiveram a  chance ler  esta  porcaria  de projeto  de Lei. 

Mas  não  quiseram,  ficaram viajando  na Republica  de bananas  chamado  Brasil.

São responsáveis  e  agora  querem fingir  que  estão contra  seus  traidores, deveriam tomar vergonha  na cara  e  sair  fora  do  PSL. 

Ou  fazer outro partido, estou  revoltado  sim e tenho razão para  isso, pois  temos  uma  Desgraça  chamada  Senado  Bolivariano e  covardes, além  de um STF  que esta aplicando  o maior  golpe  chamado Juristocracia,  e  não estão fazendo  nada  continuam  dormindo.

Os  senhores  tem a  consciência  da suas  burradas?  

Creio  que  não, deste  o inicio  o PSL  tem se mostrado  contra  o  governo, agora  na reta  estão colocando dentro  da vida  do Bolsonaro  o preço  pelo  que ele  teve  de fazer  para  mudar  o  estatuto  do partido, que  é  o  pinico  do PT.

Expulsaram  o Alexandre  Frota  quanto  aos traidores  como MAJOR  OLIMPIO  que vendeu  o partido  na CIDADE  GUARULHOS  para  o PT  local,  e  os demais  que  foram pra  China  também  vão ser  expulsos  não é  claro, até  que  me provem  ao contrário continuarei  afirmando  que o PSL  é pinico  do PT, cai  na real.

O  direito  não socorrem  os que dorme,  o que  os  senhores  souberam fazer  e muito  bem  dormir, se continuar  assim não teremos  mais  Jair Bolsonaro  como presidente e  sim  o presidente da  Câmara  e  se  duvidar  Dias  Toffoli, qualquer  destes  dois  vão dar  ao Lula  o perdão  da sentença acordem  deputados  e  senadores  do PSL, a propósito  mandado de  segurança  em qual  tribunal, conta  outra.   

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Abra o " olho" Presidente o Brasil esta infestados de traidores no Congresso Bolivariano <<>> O Projeto de Lei 7569/17 é a parada da Lava Jato <<>> Os deputados foram avisados que isso ia acontecer <<>> Pelo amor de Deus Bolsonaro Veta Já <<>> Não somos Cuba, Venezuela e nem Argentina









RENATO  SANTOS 15/08/2019  O  Foro  de  são paulo  que tem  seu  chefe  preso esta trabalhando a  todo  vapor, tanto faz  via Congresso  ou STF  e  a OAB se  os Brasileiros  não  começarem  a  entender  isso  aos poucos  vamos  ter  CUBA  Força  Policial Bolivariano,  VENEZUELA  a  fome  pela  força  e  agora  a  ARGENTINA  uma  politica  que esta  abrindo  mão  da democracia,.



Aqui  o que temos de  cara  um  congresso  cheios  de  traidores  da  Nação  e  o  Poder  Judiciário mostrando  seu lado oculto  Juristocracia . e  uma OAB já  se caracterizando  de que  lado  está, garanto do lado da verdade  não esta.

De  uma  só  vez  colocaram  o BOLSONARO  na parede ou ele  veta  de vez  esse  projeto  aprovado  na calada  da  noite  ou aprova, o projeto  de lei  que torna  crime  contra  as  autoridades  não relaciona  os Ministros  do STF  repararam  nisso? Mas  sim  contra a Operação  Lava Jato, advinha  quem vai ser  o maior  beneficiário ?

Começou  contra  quem, observe  nas  entrelinhas, o projeto de lei que estabelece os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las vai seguir para sanção presidencial após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14).

A Câmara rejeitou, em votação simbólica, o segundo dos três destaques quanto ao abuso de autoridade.

O partido Podemos tentava retirar o trecho que considera crime de abuso de autoridade usar de algemas ou de qualquer outro objeto que restrinja o movimento de um preso que não apresentar resistência à detenção.

Segundo o texto aprovado, o crime tem pena de reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa.

Depois  não contentes  foram  mais  além, A Câmara concluiu agora a aprovação do projeto de lei que cria mais de 30 crimes de abuso de autoridade. Como já passou pelo Senado, o texto agora será encaminhado a Jair Bolsonaro para sanção ou veto.

Os deputados rejeitaram pedidos do PSL, Podemos e Cidadania para retirar trechos da proposta.

Assim, foi mantida regra que determina perda do cargo de juiz, policial ou procurador que reincidir em crime de abuso de autoridade.

Abuso de autoridade será considerado crime quando...
Decretar prisão em desconformidade com as hipóteses legais ou manter prisão ilegal.
Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.
Executar prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante.
Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária e à família do preso.
Constranger o preso ou o detento, por exemplo, exibindo publicamente seu corpo.
Fotografar, filmar ou divulgar imagens do preso sem seu consentimento ou com autorização obtida ilegalmente, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública.
Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que em razão de sua profissão deve guardar segredo ou resguardar sigilo.
 Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso no momento da detenção.
 Usar algemas quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.
 Submeter o preso a interrogatório policial de noite, salvo se capturado em flagrante ou se ele consentir em prestar declarações.
 Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
 Manter presos de ambos os sexos na mesma cela. Isso vale também para criança ou adolescente na companhia de maior de idade.
Invadir imóvel sem determinação judicial.
Omitir dados ou divulgar informações incompletas para desviar o curso da investigação ou do processo, ou ainda eximir-se de responsabilidade.
Forçar médicos e enfermeiros a alterar local ou momento de crime no laudo.
Colher provas por meio ilícito.
Induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito.
Instaurar investigação sem qualquer indício do crime.
Divulgar gravações sem relação com a prova, expondo a intimidade, a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado.
Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado.
Investigar sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.
Estender injustificadamente a investigação.
Negar ao interessado e a seu advogado acesso aos autos de investigação.
Obter vantagem ou privilégio indevido em razão do próprio cargo ou função pública.
Deixar de corrigir erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento.
Dificultar ou impedir, sem justa causa, o agrupamento pacífico de pessoas.
Congelar ativos financeiros em quantia muito além do valor estimado para a satisfação da dívida.
Procrastinar ou retardar andamento de julgamento por meio de pedido de vista em órgão colegiado.
Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
Artigos do projeto que alteram leis já em vigor
30. O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária e o dia em que o preso deverá ser libertado.
31. Vencido o prazo no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
32. Constitui crime realizar interceptações telefônicas e informáticas, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial.

Os  internautas  estão pedindo  pelo amor  de  Deus, não queremos  esse projeto  bolivariano para favorecer  criminosos  da lava jato tudo que  a  maldita esquerda  e  o centrão  os  traidores  querem,  diga não  ao safado  do Rodrigo  Maia já.

Após a aprovação do Projeto de Lei nº. 7.596/2017 na Câmara dos Deputados, que elenca crimes sobre "abuso de autoridade", internautas começaram a subir uma campanha na internet pedindo para que o presidente Jair Bolsonaro vete integralmente a proposta que, na prática, pode destruir a Operação Lava Jato.

A hashtag #VetaBolsonaro se tornou a mais comentada do Twitter Brasil.

A aprovação da medida é considerada uma reação do Congresso Nacional às autoridades que comandam a Lava Jato e tem efeito direto sobre o trabalho de juízes e procuradores.

O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República.

Como a proposta já havia sido aprovada no Senado Federal em junho, agora o texto vai ao Planalto para sanção presidencial  ou veto.

O presidente da República pode vetar integralmente o projeto. Isso fará com que o Congresso precise de maioria absoluta para derrubar o veto de Bolsonaro, ou seja, 257 votos de deputados e 41 de senadores.

Segundo a  agência  de noticias  da  Câmara,o  Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.
Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.
Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do 
Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.
A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.
Para o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), o projeto permite uma atualização do tema tratado na Lei 4.898/65, que é revogada pelo projeto.
“Quem, em geral, vai denunciar é o Ministério Público e quem vai julgar é o juiz, por isso não cabe dizer que está havendo uma perseguição a esses agentes públicos”, afirmou.
Indenização e perda do cargo
O projeto considera como efeitos da condenação criminal outras penalidades, como obrigação de indenizar o dano causado segundo fixado pelo juiz na sentença; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos; e a perda dessas mesmas funções.

Entretanto, a inabilitação para o cargo ou sua perda somente serão aplicados nos casos de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados os motivos na sentença.
Penas restritivas de direitos
Como as penas para os crimes tipificados são de 
detenção, ou seja, de baixo potencial ofensivo, o próprio projeto prevê penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda da remuneração e das vantagens; e proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima pelo prazo de 1 a 3 anos.
Essas penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Criança e adolescente
No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o projeto determina que a perda do cargo, do mandato ou da função pública somente ocorrerá se houver reincidência nos crimes praticados com abuso de autoridade contra criança ou adolescente tipificados no estatuto.

Essa perda de cargo está prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e é aplicada quando a pena privativa de liberdade for por tempo igual ou superior a um ano.
Um dos crimes tipificados no estatuto, por exemplo, é o de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
A pena de 
reclusão de 4 a 8 anos e multa aumenta de 1/3 se o crime for praticado por agente no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la.
Ação penal
Os crimes de abuso de autoridade serão apurados com base em 
ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependerá de queixa do ofendido para se oferecer a denúncia contra o suspeito.
Entretanto, se a ação penal pública não for apresentada no prazo legal, poderá haver a ação privada; e o Ministério Público poderá fazer acréscimos a ela, rejeitá-la e oferecer denúncia substitutiva. No caso de negligência do querelante, o órgão poderá retomar a ação como parte principal.
O ofendido terá o prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, para entrar com a ação privada.
O projeto prevê também que as penas criminais são aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa, mas a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.
Em outras palavras, se a pessoa for inocentada na esfera criminal não poderá ser condenada na esfera cível (indenização) ou administrativo-disciplinar (sanções previstas em outras normas específicas).
Prisão temporária
O projeto muda a Lei 7.960/89 para estabelecer novas regras sobre a prisão temporária. Atualmente, a lei prevê que o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade depois do prazo de cinco dias fixado para esse tipo de prisão, exceto se ela tiver sido convertida em preventiva.

Com a nova regra, exige-se que o mandado de prisão temporária deverá conter necessariamente o período de sua duração e o dia em que o preso deverá ser libertado. Após esse prazo, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, exceto se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Advogado
No Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), passa a ser crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial.

Escutas
Em relação ao crime de “grampo” ilegal, o projeto inclui a escuta ambiental entre os atos tipificados como tal, sujeitos a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto especifica ainda que praticará esse crime o juiz que determinar a execução de “grampo”, escuta ou qualquer outra interceptação de comunicação com objetivo não autorizado em lei.

Os  deputados  já  sabiam  do projeto  de Lei, e  se  não leram  então prova  que  são  uns verdadeiros  mentores  do foro de são paulo, se elegeram  nas  custas  do Bolsonaro  digo  isso  ao Centrão traidores, por  sozinhos  o PT  não conseguiriam aprovar  merda  nenhuma desculpam  pela  colocação da palavra, ha dois  anos  atras  foram alertados pelo próprio canal da  agência da câmara, isso  é  em  2017.


Magistrados, promotores e policiais pedem a rejeição do projeto de lei que define os crimes de abuso de autoridade. A polêmica proposta (PL 7596/17), já aprovada no Senado, foi alvo de duras críticas em audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado nesta quarta-feira (5).


O texto lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas para prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Passam a ser criminalizados, por exemplo, o uso de algemas no preso quando não houver resistência à prisão; a execução de mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; a decretação de condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo; e a restrição de encontro reservado entre o preso e seu advogado. Nesses e em outros casos, a autoridade poderá ser punida com seis meses a quatro anos de prisão.

No Senado, o texto só foi aprovado, no fim de abril, após a retirada do chamado "crime de hermenêutica", que poderia ser danoso ao poder de interpretação dos juízes. Mesmo assim, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Jaime Martins Neto, pediu aos deputados que rejeitem a proposta, sob o argumento de que o texto deixa as autoridades "acuadas no exercício regular de suas atividades".

"Nós acompanhamos todo o debate no Senado e, lá, a questão ficou muito voltada para a magistratura e o Ministério Público. Em um dos auges da Operação Lava-Jato, havia evidente intenção de retaliar as instituições que estavam apurando os crimes graves que a nação vem tomando conhecimento”, afirmou Neto.

Mudanças
"O PL é de um excesso absurdo. Basta um descontentamento e a autoridade será criminalizada", alertou o presidente da AMB.

Tanto a AMB quanto as entidades do Ministério Público (Associação Nacional dos Procuradores da República e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) vão enviar notas técnicas à Câmara com sugestões de alterações no projeto de lei. As entidades, porém, priorizam a rejeição da proposta na Câmara a fim de evitar que eventuais alterações sejam derrubadas quando forem novamente analisadas pelos senadores.



O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, avalia que o projeto atinge todas as autoridades envolvidas nos processos de persecução penal." Para cada promotor e cada procurador que for processado por esse abuso de autoridade, haverá uns cem policiais ".

Ainda segundo Robalinho, o projeto é baseado em conceitos vagos e criminaliza falhas processuais, como nos casos das algemas e nas ações de busca e apreensão ostensivas.


O deputado Major Olimpio (SD-SP), identificou na proposta 11 tipos penais contra o Ministério Público, 19 contra o Judiciário e 32 contra a polícia.

As oito entidades policiais convidadas para a audiência avaliam que a criminalização do abuso de autoridade prejudica o combate à criminalidade."O Estado está virando autofágico porque é o Estado legislando contra o Estado. Nós estamos sendo algemados", afirmou o diretor da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Anderson Oliveira.

Mobilização
O vice-presidente da Associação Nacional dos Praças da PM, Héder de Oliveira, prometeu intensa mobilização dos policiais contra a proposta.

" Os policiais militares do Brasil poderiam aportar aqui, nesta Casa e no Senado, entregar as nossas fardas e os nossos armamentos e dizer: 'façam, os senhores, o policiamento com essas medidas que estão nos colocando goela abaixo’ ", desabafou Oliveira.

Além de criticar o projeto de lei, os representantes das Polícias Federal e Rodoviária Federal reclamaram do contingenciamento de recursos que, segundo eles, têm paralisado muitas ações (como ocorreu recentemente no caso da emissão de passaportes)."Assim como se votou a terceirização antes da Reforma Trabalhista, estão querendo votar abuso de poder antes de um ciclo completo, integração de ações policiais, reestruturação de carreira etc. O projeto é um atropelo", disse o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luiz Antônio Boudens. 

Idealizador da audiência pública, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) quer conter eventuais"excessos"no projeto de lei."A ideia não é ignorar a necessidade de termos instrumentos de controle e limites de atuação. Mas, por outro lado, precisamos garantir a capacidade de atuação dos agentes de Estado".


A proposta que criminaliza o abuso de autoridade ainda não foi distribuída às comissões temáticas da Câmara, mas já há requerimentos para que o texto seja apensado a outro projeto de lei sobre o tema (PL 6361/09), atualmente em tramitação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.



quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Lembram do empurrão que Maria do Rosário deu nos deputados Julian Lemos e Éder Mauro foi parar no Conselho de Ética da Câmara Federal







RENATO  SANTOS  14/08/2019  Nesta quarta-feira (14), o Conselho de Ética da Câmara Federal abriu processo para averiguar se houve quebra de decoro parlamentar da deputada Maria do Rosário (PT-RS).



A representação foi feita pelo PSL.

A sigla acusa a parlamentar de ter empurrado os deputados Julian Lemos (PSL-PB) e Éder Mauro (PSD-PA) durante comissão na Câmara, em maio deste ano.

O fato ocorreu durante sessão com o ministro Abraham Weintraub (Educação).

As punições no Conselho de Ética podem levar, inclusive, à cassação do mandato da petista.

Em nota, Maria do Rosário declarou que tem sofrido uma "perseguição permanente" por ser "deputada e mulher".

Além disso, disse também que a representação no Conselho tem como finalidade "intimida-la".

A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) protagonizou uma nova polêmica na noite desta quarta-feira (15). Durante uma sessão na Câmara dos Deputados, ela se alterou com alguns parlamentares e deu dois empurrões nos deputados Julian Lemos (PSL-PB) e Delegado Éder Mauro (PSD-PA).

O vídeo do momento das agressões foi divulgado pelo primeiro, que registrava a confusão na sessão. É possível ver que nenhum dos dois conversava com Maria do Rosário no momento em que ela se altera. Ela aparece ao fundo da gravação conversando com alguns colegas e depois vai em direção aos dois e os empurra.

Teatro ao vivo! A verdadeira face de Maria do Rosário. Ela esbarra em mim, no deputado Delegado Éder Mauro e em outros deputados e se faz de vítima, o desequilíbrio em pessoa – declarou Lemos.

No final, a petista manda os parlamentares revoltados calarem a boca e alega ter sido empurrada. Ela vai para um dos assentos da casa enquanto os presentes a chamam de “maluca” e “doente”.

Diga não a Juristocracia! <<>> O STF esta acima da Constituição ou a Constituição esta acima do STF<<>>> Artigo 226 § 1 e §2 O que diz a Hermenêutica Jurídica Juristocracia OU Democracia <<>> O artigo 103 § 2.º o que narra <<>. A Decisão do STF foi tomada por medo do Presidente Jair Bolsonaro <<>> Os 11 ministros não foram eleitos por nós brasileiros







RENATO  SANTOS  14/08/2019  O  STF esta  acima da Constituição ou  a  Constituição  esta  acima  do STF, quem  se  deve  respeitar  a quem?

Estamos  caminhando  para  uma  Juristocracia caso  a  primeira  ideia  esteja  suprindo  a  segunda, e  isso  não pode  acontecer .  Defendo a  Democracia  e  a Constituição  Juristocracia jamais.



Sempre a  Constituição  tem  que estar  acima  do STF  e de qualquer  autarquia, sindicado e presidente da  Republica, o  Congresso  e  todos  nós  brasileiros  estamos  sujeitos  ativos  ou não  da Constituição.

Ela  é  a  nossa  Carta  Magna,  somente  com uma Constituinte    pode muda-la, nem mesmo  uma  MP  presidenciável  pode  modifica-la,  apenas  acrescentar, mas  o  STF  não pode  de maneira  nenhuma  querer  Legislar,  os Ministros  não  foram eleitos, apenas  empossados por indicações  de  outros  governos,  portanto, eles precisam  é cuidar  de  seu  guião (  Guardar  a  Constituição).

Os ministros do  STF  não receberam votos  diretos  e  nem indiretos, como  qualquer  ministro  do governo  Bolsonaro, apenas  foram indicados  e precisam  dar  seus  devidos  respeitos  a  CF/88.

Trato de  assunto, pelo  simples  motivo  a imprensa  da esquerda se  faz  de cega, e os  politicos  que  já  são cegos  na  sua ignorância  e  estupidez querem  distorcer  os fatos, obrigando  ao STF  tomar decisões  que  vão  contra  uma  sociedade  conservadora, que acordaram  nessas  ultimas eleições  com 57  milhões  de  votos.

Proibir  o  casamento  gay  afrontaria  a  decisão  do STF, acontece  que  essa  decisão afronta  a própria  Constituição, se for  para defender  um lado  prefiro  a nossa  Constituição  e não tem  argumento  que  faça  pensar  ao contrário.

Seguindo  a  uma linha  que temos  aprendido  nas Universidades  no curso de  ciência  jurídica além da  hermenêutica, assim, “a resposta pouco importa, porque a hierarquia normativa, os cânones legais já não são mais aplicáveis no Brasil. 

O  Congresso  na época  e  até  hoje  estão se  acovardando nessa  questão  e deixaram a  JURISTOCRACIA REINAR, é  lamentável.

Aqui  entra a Interpretação  da Hermenêutica, “Durante a Constituinte, os constituintes discutiram se deveriam admitir o casamento gay e optaram por não admiti-lo. 

Por isso, o artigo 226, parágrafos 1º a 5º, só falam em união estável e casamento entre homem e mulher. 

Inclusive o casamento religioso, com validade de casamento civil só é admitido entre homem e mulher. 

O STF, ao constituir a união estável entre pares do mesmo sexo, e o CNJ, ao admitir o casamento, transformaram-se em poder constituinte que não são (artigo 103, parágrafo 2º, proíbe que mesmo nas ações de inconstitucionalidade por omissão do Congresso que o Supremo legisle)”, prevendo que uma medida do tipo geraria uma grande discussão no STF e no CNJ.

Como o Supremo baseou sua autorização de uniões homoafetivas na interpretação de princípios constitucionais, é possível que a corte considere que a decisão decorre necessariamente da Carta Magna e não pode ser alterada pelo Legislativo.

A “dificuldade teórica” de considerar que o assunto não poderia ser objeto de deliberação do Congresso. 

Especialmente porque “o debate em torno do casamento homoafetivo envolve muito mais a disputa relativa ao reconhecimento social de uma determinada situação do que a solução de problemas específicos, que a rigor já vinham sendo resolvidos por outros mecanismos (como partilha de bens, direito a benefícios previdenciários, entre outros)”.

Em outras  palavras  trata-se  de uma  vingança contra a sociedade  brasileira  o tal  do orgulho  que futuramente  pode  trazer  consequências  para  as crianças.  jovens e  até  adultos , pois  os  direitos  dos  homoafetivo  já estava  dando sinais  de bons  resultados, agora com a  oficialização pelo STF, fica essa pergunta  "  A  Suprema  Corte  esta  acima  da  CONSTITUIÇÃO? 

Do jeito  que  esta caminhando esta  sendo  aplicado  no Brasil  uma  ditadura judiciária  a  tal  JURISTOCRACIA .

O  Senador  tem razão  sobre a  ditadura  do STF, não só  caso  do  casamento  homoafetivo  mas  de  organização criminosa, afirmo  esta  ferindo a  Constituição.



A  Interpretação  Jurídica  tem  um nome  chama-se hermenêutica  é o ramo da hermenêutica que se ocupa da interpretação das normas jurídicas, estabelecendo métodos para a compreensão legal. 

Utilizando-se do círculo hermenêutico, o jurista coteja elementos textuais e extra-textuais para chegar-se a uma compreensão. 

O texto Constitucional diz: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (Art. 226, § 3º.). 

Mas contrariando a Constituição, o STF acabou reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Contrariando a  Constituição, e  a  Própria  Hermenêutica Jurídica vem do grego hermeneuein e é originária de um deus chamado Hermes. 

Onde ele tinha a prerrogativa de interpretar tudo aquilo que o ser humano não era capaz de interpretar.  

Tida modernamente como a teoria da filosofia do conhecimento que trabalha a interpretação. 

O jurista Miguel Reale, buscando uma concepção mais dilatada do Direito, instituiu um entendimento estrutural capaz de separar um conceito que só leve em conta o aspecto normativo do Direito, para que se compreenda o mesmo, precisa-se que abranja a sociedade em um todo. 

A construção de ideia de fato, valor e norma é necessárias três visões cientificas: 

O direito é fato existe como realidade histórico social e cultural. 

O Direito é valor e é sempre o reflexo dos valores adotados pela sociedade 

e o Direito é norma de um conjunto de regras, uma ordenação. 

Relaciona-se com a interpretação do ordenamento jurídico. Por tanto, a Hermenêutica são os conjuntos de princípios e normas gerais que devem ser interpretados e relacionados ao caso concreto. 


A interpretação da lei não se restringe somente a uma lei específica, devendo que todo ordenamento jurídico (o qual se relacione com o caso concreto) seja conjuntamente interpretado e utilizado.

Hermenêutica Jurídica, teoria científica que tem por objeto, não a interpretação em si, mas o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito (MAXIMILIANO, 2010, p.1)

A  Hermenêutica  não  dá  autorização  para  a prática da  JURISTOPCRACIA que  é um  sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores, etc. 

Onde qualquer juiz ou Ministros  de qualquer instância pode decretar o que bem entender se utilizando de mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, ou servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da Ética, da Legalidade Moral ou dos anseios populares.

Não  podemos aceitar  membros  do STF, usar  ideologia de  grupos  seja de  partidos,  ou  por  imposição de  sistema  para  afrontar  a  sociedade  com suas "  diretrizes"  a fazer  emburrando  o casamento  homofobia a  goela  abaixo  ou  qualquer  outra  atividade  sem passar  pelo Congresso  antes.

No dizer de BARROSO (2009, p. 107), "a hermenêutica é um domínio teórico, especulativo, cujo objeto é a formulação, o estudo e a sistematização dos princípios e regras de interpretação do direito".

Nos dizeres de Junior Reis, existem duas correntes que norteiam a hermenêutica, uma chamada clássica e a outra contemporânea. A hermenêutica clássica é dirigida pela concisão cientificista e adversa a questões metafisicas ou subjetivas, onde defende as decisões judiciais objetivas e neutras, querendo tornar possível a separação do Direito dos outros jeitos que envolvam a sociedade. Já a hermenêutica contemporânea traz consigo os métodos de interpretação que ressaltam o papel criativo do interprete, sendo o efeito integrador, máxima efetividade, forca normativa e princípios da unidade. 

O  STF  foi  na base  de fake  news,  por  causa  das  atitudes  e  falacia  do atual presidente  que  na  época  era  deputado  federal, com medo de que o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), proíba o casamento gay, diversos casais estão correndo para os cartórios para formalizar suas uniões antes que o capitão reformado do Exército tome posse. 

Mas não há consenso entre especialistas sobre a possibilidade da proibição, já que o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo às uniões heterossexuais.

De fato  o presidente  não foi eleito  para  esse  propósito, tanto  que  o autor  da cusparada  esta  nas  ruas  viajando  como louco, esse  foi  o erro  que o STF cometeu  e  precisa  voltar  a  atras ficou  feio e  mostrou  que  a linha do  bolivarianismo  falou  mais alto, impondo  de joelhos  uma  sociedade  inteira.

O Regime brasileiro não é uma democracia, é uma juristocracia onde cada juiz faz o que bem quer e quando quer.







Novidade no blog <<>> Ministro da Educação revela imoralidade nas Universidade Públicas e as Manifestações você concorda?







RENATO  SANTOS  13/08/2019  Uma  novidade  no blog, a qual todos  poderão participar  uma enquete, é  importante  que  você  responda. O tema  da  estréia  é  Abraham  Weintraub  da  Educação  revela  algumas  imoralidades  das  Universidades  Públicas.



Mas  qual  a  sua opinião  sobre  as  manifestações?