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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 9 de novembro de 2019

O STF não pode Legislar por conta própria Deputados e Senadores derrubam a decisão nefasta do Supremo já tem que haver limites Lula e outros criminosos de volta pra cadeia já SP.MG,RS,PR E BA unidos








RENATO SANTOS 09/11/2019  A  sociedade brasileira esta reagindo sobre a decisão da Juristocracia  do STF, referente  a 2.ª Instância, os  condenados precisam ficar  no seu lugar na Cadeia.


Ato tomou a Paulista entre a alameda Campinas e a rua ItapevaEttore Chiereguini/Futura Press/Estadão Conteúdo – 9.11.2019


Grupos convocados por movimentos sociais protestavam ainda contra a liberdade do ex-presidente Lula, beneficiado pela decisão da Corte.

Os grupos Vem Pra Rua e MBL (Movimento Brasil Livre) convocaram protestos neste sábado (9) contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de impedir a prisão após condenação em segunda instância. A decisão acabou permitindo a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há um ano e sete meses.

São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR) e Salvador (BA) registram atos.

Na capital paulista, a Avenida Paulista ficou cheia no trecho entre a alameda Campinas e a rua Itapeva. O público se dividiu entre dois carros de som e pediam impeachment de ministros do Supremo e pressionavam por votação da PEC da segunda instância no Congresso Nacional.


Em Curitiba, o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), prometeu pautar proposta que permita a prisão após condenação em segundo grau.

Rio de Janeiro

Na capital fluminense, os participantes do protesto se reuniram em torno de um pequeno carro de som e ocuparam menos de um quarteirão da praia de São Conrado, bem em frente ao prédio onde mora o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Muitos deles estavam vestidos de preto em protesto contra o STF. A maioria, no entanto, manteve a tradição do movimento e se vestiu de verde e amarelo.


“A decisão do STF foi um golpe, um ato político”, discursou uma das organizadoras do evento, Adriana Balthazar, do Vem Pra Rua/RJ. “Estamos na rua para pedir o fim da impunidade.”

“A gente acordou com uma sensação de ressaca, sabe, dor de cabeça, uma sensação muito ruim”, afirmou o administrador Bruno Miller, de 54 anos, que participava da manifestação ao lado da mulher, a advogada Karen Cabral, de 42 anos. “A gente dá dez passos para frente e cinco para trás, mas o Brasil está mudando, vai mudar.”

Curitiba

Com gritos de "vagabundos" e "STF vergonha nacional", manifestantes de Curitiba fizeram um "tomataço" contra fotos dos ministros do STF. A manifestação se reuniu em frente à sede da Justiça Federal.

O deputado federal e presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) Felipe Francischini (PSL-PR) discursou durante o evento e prometeu colocar em pauta na próxima semana a PEC sobre a prisão em segunda instância. "Não aceitaremos baderneiros enfiarem o país no buraco", disse ao público.


Francischini disse que a pressão sobre os deputados é positiva para mostrar o desejo das pessoas. "É uma opinião jurídica mais do que política, mas é importante que os deputados e senadores conheçam a vontade da população, que é a prisão em segunda instância". Além disso, o deputado contou que planeja colocar em pauta ainda este ano na CCJ a chamada PEC da Bengala, pela redução da idade de aposentadoria dos ministros do STF, e um projeto de lei pelo voto impresso.

Dirigindo-se ao público como "República de Curitiba", os organizadores fizeram uma oração e pediram apoio à Lava Jato, ao presidente Jair Bolsonaro e aplaudiram as Forças Armadas Brasileiras. Os manifestantantes também exaltaram o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, os procuradores Diogo Castro de Matos e Deltan Dallagnol, da Operação Lava Jato. O governador do Paraná, Ratinho Júnior, também foi cobrado para se posicionar com relação à prisão em segunda instância.

A consultora imobiliária Gisa Cruz, 35 anos, compareceu à manifestação junto com o irmão, o marido e as filhas de 4 e 11 anos. A mais velha carregava um cartaz com um trecho da Bíblia. "[A prisão em segunda instância] é inaceitável", diz. A manifestação começou ao som do hino nacional, que foi tocado mais uma vez após o "tomataço".

Os organizadores colocaram na praça uma placa com as fotos dos seis ministros que votaram contra a prisão em segunda instância e os manifestantes jogaram tomates e gritaram palavras de ordem.

Porto Alegre

Em Porto Alegre, centenas de pessoas protestaram na Avenida Goethe, em frente ao Parcão, no bairro Moinhos de Vento, ponto de encontro dos tradicionais grupos de direita. O número oficial de participantes no ato não foi informado pela Polícia Militar.

Com gritos de "a nossa bandeira jamais será vermelha", os organizadores do protesto alertavam a população afirmando que os "corruptos estão sendo soltos e a impunidade triunfou" – diziam nos alto-falantes sobre um carro de som.

Perto dali, sentadas no gramado do parque, a servidora pública Clarissa Carpes, de 45 anos e sua companheira, a empresária Andressa Nardes, de 43, participavam dos protestos com bandeiras do Brasil e uma máscara do ministro da Justiça, Sérgio Moro. "Durante os 13 anos de PT no governo, tive vergonha de ser brasileira, mas agora não tenho mais. O povo está muito mais politizado e informado do que está acontecendo na política", disse.


Já a empresária Andressa Nardes, de 43 anos, afirmou que "a esquerda já morreu". "Está desmoralizada", disse. A maior preocupação da gaúcha é em relação aos partidos políticos do Centrão. "O Centrão é o problema, mas estamos nas ruas para enfrentá-lo", destacou.

Belo Horizonte

Sem caminhões de som e com muito menos gente do que em protestos anteriores, geralmente realizados aos domingos, manifestantes se reuniram na Praça da Liberdade, região Centro-Sul da capital mineira para defender a prisão após condenação em segunda instância no país. Os manifestantes pressionam para que o Congresso Nacional fixe na legislação a prisão em segunda instância.

O aposentado Geraldo Teixeira, 76 anos, mostrava um cartaz com a frase "STF câncer do Brasil". "Muitas pessoas estão indignadas, mas não mostram que estão indignadas", disse. Para o administrador de empresas e contador Daniel Maciel, 37 anos, a decisão do Supremo deixa sensação de impunidade. "A prisão tem que ser mais rápida. É assim em outros países. Por que temos que retroceder?”, questionou.

O coordenador do Vem pra Rua em Minas, Max Fernandes, classificou a decisão do STF de "grave retrocesso". "A decisão do STF sobre a derrubada da prisão após condenação em segunda instância foi um duríssimo golpe no peito dos brasileiros. Para nós, o fim da prisão após segunda instância é um grave retrocesso. Ficará para nós a perda de credibilidade e a sensação de impunidade, principalmente de réus ricos e poderosos".

Para o representante do movimento, cabe agora aos parlamentares em Brasília "corrigir" o posicionamento do STF. "O Congresso tem o dever moral de aprovar rapidamente uma lei, ou Projeto de Emenda Constitucional, que corrija imediatamente a decisão do STF. Hoje o Brasil estará nas ruas para pressioná-los. Não há tempo para o 'mimimi'. Temos de agir e fazer ouvir o desejo do cidadão de bem, que repudia o crime e quer ver o Brasil crescer". 

Ao mesmo tempo, Fernandes frisou que o movimento é contra intervenções ou "golpe no STF". "Defendemos o estado democrático de Direito", afirmou.

O coordenador do Vem pra Rua afirmou que a manifestação deste sábado poderia ser menor pelo fato de um outro protesto ter sido realizado na terça-feira, antes da decisão do STF. Além de Belo Horizonte estavam previstos para este sábado atos em outros 12 municípios de Minas Gerais.

Recife

Também convocado pelo movimento Vem Pra Rua, a mobilização contra o STF ocupou uma quadra da Avenida Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.

Essa foi a primeira participação da cobradora de ônibus Isabela Regina, de 34 anos, em movimento pró-Bolsonaro. "Estou aqui pela PEC 410 e apoiando o pacote anticrime do [Sérgio´] Moro. Viemos hoje não pelo presidente, mas pela nação, para acabar com essa safadeza do STF de ter soltado os bandidos", disse.

A PEC 410, que deve ser votada em comissão na Câmara dos Deputados na próxima semana, permite prisão depois de condenação em segunda instância.

A cobradora, que apoia o Vem Pra Rua pelas redes sociais, acredita que o movimento é sensato e importante para o País. "É uma necessidade para todos nós brasileiros, temos que lutar contra essa impunidade na soltura de bandidos".

Já a psicóloga Sheyla Paes, de 40, afirmou que começou a frequentar protestos em Boa Viagem pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e que, desta vez, se revoltou com decisão do Supremo. "Eu apoio o evento, apoio Bolsonaro, a PEC, a intervenção militar, porque chegou numa situação que é tudo ou nada, não tem meio termo", ressaltou.

Sheyla acredita que a interpretação da Constituição alterada pela Corte na última quinta-feira beneficia pessoas ricas. "Chegou ao ponto de [o STF] soltar pessoas corruptas. Bandidos, estupradores, assassinos vão ser soltos por advogados. Quem tem grana está solto hoje".

Salvador

Na capital baiana, o protesto convocado pelo MBL teve baixa adesão neste sábado. Cerca de 80 pessoas participaram do ato, realizado no Farol da Barra, cartão-postal da capital baiana. A manifestação começou por volta das 9h30. Vestidos com camisas da Seleção Brasileira e empunhando bandeiras do Brasil, os manifestantes portavam faixas com a hashtag #PacoteAntiCrimeEuApoio e também em apoio ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

Nos discursos, os alvos principais eram os ministros do STF e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solto nesta sexta, 8. Apoiadores do petista que passavam pelo local reagiram com gritos de "Lula Livre".

Coordenador do MBL na Bahia, Siqueira Júnior justificou o pequeno número de pessoas no protesto com o fato de ele ter sido convocado de "última hora". Para ele, Lula é o "símbolo maior" da impunidade que estaria sendo chancelada pelo STF. "Lula é um corrupto que está saindo pela porta da frente. Mais tarde, outros criminosos também vão sair pela porta da frente da cadeia. Isso nos indigna", critica.

Integrante de um movimento de direita na Bahia que defende a volta da monarquia no País, Alexandre Moreira, de 21 anos, diz que foi ao ato para defender o governo de Jair Bolsonaro (PSL). "Setores da mídia e do sistema político brasileiro estão articulando para causar um caos social no Brasil visando a derrubar o governo", afirma.

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AMICUS CURIAE <<>> O STF que agora Legislar sobre as Redes Sociais twitter, Youtube,Facebook, WhatsApp , Restrições como na VENEZUELA e na BOLÍVIA o mesmo que ocorre em CUBA






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RENATO SANTOS 09/11/2019 O  STF, vai fazer o mesmo que a VENEZUELA fez e que  a Bolivia, tirar  doar as redes  sociais através do Marco Civil da Internet, vem ai  tempos obscuros  nas redes sociais.




Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Um novo termo Jurídico esta sendo  usado,para  justificar a Juristocracia, o STF esta trabalhando bem rápido para  isso e mais  uma vez se nada  for feito as redes  sociais  vão sair  do ar.

Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

É importante destacar que o Amicus Curiae é amigo da corte e não das partes. Seu desenvolvimento teve início na Inglaterra pela English Common Law, e na atualidade é frequentemente utilizado nos Estados Unidos. 

A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados. 

O AI-5, que vai te entregar a sua opinião aos Tribunais.


O amigo da corte se faz necessário em casos atípicos, levando informações relevantes à discussão do caso, ampliando a visão da corte de modo a beneficiar todos os envolvidos, pois pode tornar a decisão mais justa.

Sua atuação traz à Corte uma grande variedade de informações adicionais contendo experiências, fatos, citações, artigos jurídicos, e com efeito, levam ao tribunal uma base antes que a decisão seja tomada. Seu papel no ordenamento é exercer com seu acervo de informações o controle de constitucionalidade, agindo proporcionalmente ao ato normativo ou lei, visando eficiência e segurança a este controle com maior democraticidade.

Por todo o exposto, constata-se a relevância do amicus curiae ensejando a possibilidade de o tribunal decidir as causas com pleno conhecimento de todas as implicações e repercussões sociais. A fortiori, o exercício do amicus curiae é o exercício próprio de cidadania na busca da segurança jurídica, da preservação dos princípios e da ordem constitucional com base no aperfeiçoamento do processo.




O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, admitiu o ingresso das empresas Google e Twitter do Brasil e dos institutos de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), dos Advogados de São Paulo (Iasp) e de Defesa do Consumidor (Idec) na condição de amici curiae (entidades com interesse na causa) no processo sobre o Marco Civil da Internet.

O Recurso Extraordinário (RE) 1037396, interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, trata da violação dos artigos 5º, incisos II, IV, IX, XIV e XXXV, e 220, caput e parágrafo 2º, da Constituição Federal.

O objetivo do recurso é a declaração da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Como critério de escolha para integrar o processo, Dias Toffoli levou em consideração o equilíbrio e a isonomia entre aqueles que, na qualidade de amici curiae, apresentam argumentos contrários à tese sustentada perante a Suprema Corte, além da representatividade adequada dos peticionários e do domínio do tema.

Também foram observados o interesse institucional e a capacidade de representação do número mais significativo possível de interessados.

O presidente do STF informou, ainda, ter seguido as diretrizes de pleitos similares, a exemplo do feito no RE 808.202, e que todos os memoriais serão aproveitados na ação.

Para ele, não há dúvida de que a participação de diferentes grupos em processos judiciais de grande significado para toda a sociedade cumpre uma função de integração extremamente relevante no Estado Democrático de Direito.

Amicus curiae

A expressão latina amicus curiae (amigo da Corte) refere-se à intervenção assistencial em processo judicial por pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, que tenha representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão pertinente à controvérsia, em casos de relevante interesse social ou que envolvam valores essenciais de grupos ou classes sociais.

Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae (no plural amici curiae) possibilita a análise de informações importantes para a solução da controvérsia, permitindo que a Corte decida as causas com o máximo conhecimento possível acerca da matéria.

ÚNIOR, Fredie Didier. Possibilidade de Sustentação Oral do Amicus Curiae. Revista Dialética de Direito Processual 8:2003.
BUENO FILHO, Edgard Silveira. Amicus curiae – A democratização do debate nos processos de controle de constitucionalidade. Revista CEJ, Brasília, n. 19, p. 85-89, out/dez. 2002.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.13. ed. Atlas, 2003

Você conhece a ASSESPRO <<>> Gilmar Mendes convoca audiência pública para discutir controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior mais uma vez a aplicação da Juristocracia abrem os olhos brasileiros






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RENATO SANTOS   09/11/2019 Só para  lembrar  aos nossos queridos leitores(as), a Juristocracia é  um remédio perigoso que esta sendo aplicado  pelo STF.



Sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores, etc. Onde qualquer juiz de qualquer instância pode decretar o que bem entender se utilizando de mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, ou servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da Ética, da Legalidade Moral ou dos anseios populares.

A juristocracia não é democrática.

A Assespro (Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação) vai defender a participação da entidade na estrutura da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão responsável por normatizar e fiscalizar a aplicação da lei geral da área, a LGPD, promulgada em agosto de 2018.
Essa posição foi defendida hoje novo presidente da Assespro, Ítalo Nogueira, ao tomar posse no cargo para o biênio 2019-2020 em evento realizado em um auditório da Câmara dos Deputados, indicando a atuação parlamentar a ser exercida pela entidade junto à instituição.
“Precisamos ter cadeira na agência reguladora, porque, até mesmo para a gente, que é do setor de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), a lei é muito complexa de entendimento e pode afetar muitos pequenos e médios negócios e não só o negócio de tecnologia da informação”, disse ao Tele.Síntese.
Para Nogueira,  a regulamentação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) deve prever condições especiais para o tratamento de idosos e para micro e pequenas empresas. Ele também defende critérios para o tratamento de dados anonimizados ou pseudominizados. “Precisamos ter muito cuidado com a implementação da lei”, acrescentou.

Startups

O novo presidente da Assespro afirmou que sua gestão à frente da instituição pretende focar no apoio ao desenvolvimento de startups.  Segundo ele, um trabalho de pressão junto ao Congresso Nacional é essencial para dar suporte a esses negócios.
“Temos que mostrar aos outros ramos de negócios que investir em tecnologia é o caminho mais seguro para o êxito de suas empresas. O agronegócio, com tecnologia, produz mais. A construção civil, idem. E assim por diante. O trabalho de advocacy que realizamos é este: o de lutar por um melhor ambiente de negócio para todos”, sintetizou Nogueira.

A Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO NACIONAL) torna pública a sua posição contra os pedidos de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp para impedir a disseminação de notícias falsas, formulados perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL e pela Coligação Para a Candidatura à Presidência da República “O Povo Feliz de Novo”, composta pelo Partido dos Trabalhadores – PT, tendo
em vista as seguintes razões:
a) a Constituição Federal garante o exercício dos princípios democráticos e republicanos de liberdade de expressão, manifestação de pensamento, comunicação independentemente de censura ou licença, privacidade, intimidade, igualdade perante a lei, defesa dos direitos do consumidor, direito de resposta e acesso à informação;
b) o Marco Civil da Internet limita a responsabilidade das aplicações de internet de acordo com suas atividades ao estabelecer o princípio da inimputabilidade da rede, segundo o qual deve haver punição dos agentes finais que cometem ilícitos na rede, e não da rede em si;
c) o Marco Civil da Internet também determina a preservação e garantia da neutralidade de rede, tendo o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação;
d) o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou contra o bloqueio do funcionamento da aplicação de internet WhatsApp por entender que há violação aos princípios da liberdade de expressão e comunicação, além de ser uma medida claramente desproporcional, conforme liminar concedida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 403.
Desta forma, a ASSESPRO NACIONAL, como representante de mais de mil e quinhentas empresas do setor de tecnologia da informação no Brasil, entende que a suspensão das atividades do aplicativo de mensagens WhatsApp em território nacional certamente causará prejuízos inestimáveis ao impedir que cento e vinte milhões de brasileiros se comuniquem livremente entre si. É fato que o combate às fake news é uma medida que se impõe e que toda a sociedade brasileira deve se mobilizar para tanto, porém não se pode punir a ferramenta de disseminação de notícias falsas, e sim os maus usuários desta ferramenta.
Cordialmente, 
Jeovani Salomão
Presidente da Assespro Nacional 


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater aspectos do Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior.

Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da
Informação — Assespro Nacional. Busca-se, em suma, a declaração de constitucionalidade do Decreto nº 3.810/2001, do artigo 237, II do Código de Processo Civil e dos artigos 780 e 783 do Código de Processo Penal, no tocante aos procedimentos de cooperação internacional voltados à obtenção de dados de comunicação privada que se encontram sob controle de provedores de aplicação de internet estabelecidos no exterior.

A razão disso consiste na postura inconstitucional de alguns tribunais brasileiros em situações envolvendo a prática de atos
jurisdicionais em território estrangeiro. Confrontados com a necessidade de obter elementos probatórios sob controle de empresas localizadas em outros países, para um uso em investigação ou persecução criminal, alguns órgãos judiciais simplesmente deixam de se utilizar do devido processo legal para obter a cooperação de autoridades estrangeiras, preferindo recorrer a subterfúgios absolutamente ilegais a fim de impor sua vontade de forma unilateral.

A matéria tratada na presente demanda não diz respeito tão somente ao Facebook Brasil, ou mesmo aos Operadores do Facebook.

Volta-se, na realidade, aos interesses das empresas do setor de tecnologia da informação em comparação com empresas de outros setores e, também, aos interesses de milhões de usuários do Serviço Facebook, cujo sigilo das comunicações somente pode ser afastado mediante a observância do procedimento legalmente estabelecido.

Estima-se que os efeitos do Serviço Facebook sobre a conectividade permitiram um impacto econômico de USD 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de dólares) globalmente em 2014.

Especificamente na América do Sul e América Central, esse impacto foi de USD 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de dólares). 

No Brasil, tal impacto alcançou a monta de USD 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de dólares).

Já 81% (oitenta e um por cento) das micro e pequenas empresas entrevistadas relataram que o Serviço Facebook possibilita alcançar clientes que, de outra forma, seriam dificíceis de ser acessados.

Ainda, 80% (oitenta por cento) afirmaram que o Serviço Facebook permite lhes comercializar seus produtos ou serviços em outros municípios, estados e, até mesmo, países. 




O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional).

A data prevista para a audiência é 16/12, e os interessados têm até 6/12 para formalizar o pedido de inscrição.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a discussão envolve questões técnicas e jurídicas de alta complexidade, como a prática e a efetividade do tratado internacional para a obtenção e a interceptação do conteúdo de comunicações eletrônicas, a possibilidade de aplicação da legislação brasileira e de outros instrumentos para acesso a comunicações intermediadas por empresas norte-americanas ou estrangeiras e a possível diminuição do nível de proteção da privacidade dos usuários de serviços de internet.

Também estão em debate os limites da soberania nacional dos países envolvidos, “diante do cenário de fragmentação de fronteiras, virtualização do espaço físico e ampliação, a nível global e instantâneo, dos meios de comunicação”, os critérios de alcance da jurisdição brasileira sobre comunicações eletrônicas e parâmetros como a territorialidade, o local de armazenamento físico dos dados, a definição da empresa controladora e o impacto da atividade comunicativa.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a manifestação de diferentes pontos de vista durante a audiência pode melhorar e democratizar a decisão a ser proferida pelo STF no julgamento da ação, que será subsidiado com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.

Acordo

O Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, é usado habitualmente em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados fora do Brasil.

No entanto, segundo a Assepro, vários tribunais brasileiros requisitam tais informações à pessoa jurídica afiliada à provedora de serviços de comunicações eletrônicas no Brasil, por entenderem que o acordo ou a requisição por meio de carta rogatória não é cabível para a obtenção do conteúdo de comunicações privadas sob controle de provedor estabelecido fora do território nacional.

A associação alega que a requisição direta aos representantes brasileiros representa “declaração branca de inconstitucionalidade” das normas em questão.

Interessados

O ministro Gilmar Mendes admitiu como partes interessadas na discussão jurídica (amici curiae) o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., a Yahoo! do Brasil Internet Ltda., o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e a Sociedade de Usuários de Tecnologia – Sucesu Nacional.

Em maio deste ano, o ministro deferiu liminar para suspender a movimentação dos valores depositados judicialmente a título de astreintes (multa por descumprimento de decisão judicial) nos processos judiciais em que se discute a aplicação do Decreto 3.810/2001.

Inscrições

Os interessados em participar da audiência pública podem se inscrever até 6/12 por meio do endereço eletrônico adc51@stf.jus.br, com indicação dos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo e dos pontos que pretendem abordar.

Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos.

Cada expositor habilitado terá 10 minutos para apresentar suas considerações. A relação de habilitados deverá ser divulgada até 9/12.

Ao vivo

A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo Canal do STF no YouTube, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.

Com informações, STF

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Qual o valor do Gólgota pra você para o STF foi o escárnio diante de uma sociedade sem esperança Lula e mais irão para Rua <<>> Foquem na Cruz de Cristo Vem tempos difíceis o dólar só hoje disparou a R$ 4,15 a economia brasileira em risco Os seis Ministros assassinaram novamente a Daniela Peres <<>>Vitória Gabriela e outras vítimas como da Boate Kiss Ímpios traidores




SERÁ QUE AGORA VOCÊS  VÃO APOIAR O BLOG?

RENATO SANTOS 08//11/2019  A  nossa Nação esta passando por transformações,porém, não podemos esquecer que  quem governa é  o nosso Deus, onde todos os homens precisam entender  essa posição Ele não admite idolatria, seja de que lado for, a Igreja de Cristo precisa se posicionar entre Deus e o Mundo.




Mas a minha esperança não esta aqui e jamais estará, apenas na cruz  de CRISTO JESUS, o que mais dói na Alma é saber que há pessoas que são covardes, até  o Ministro Barroso  saiu antes do  voto do Dias Toffoli, como  é difícil ver que seis Ministros do foro de são paulo mudou todo  o ordenamento Jurídico dessa Nação Brasileira.


Não existe VITÓRIA sem a guerra, estamos  lutando  contra as trevas que  impera nessa Nação, mas  não podemos esquecer de que a Cruz já derrotou.

Focando a minha Fé no Gólgota da Cruz.Apenas adorar a Deus e não  aos homens  como se eles fosse os " salvadores da pátria", não são. Vamos Ler II  Reis capítulo dois versículo 1 -23, entenderemos no que o povo de Israel errou:


Subiu o Anjo do Senhor de Gilgal a Boquim e disse: Do Egito vos fiz subir e vos trouxe à terra que, sob juramento, havia prometido a vossos pais. Eu disse: nunca invalidarei a minha aliança convosco.
Vós, porém, não fareis aliança com os moradores desta terra; antes, derribareis os seus altares; contudo, não obedecestes à minha voz. Que é isso que fizestes?
Pelo que também eu disse: não os expulsarei de diante de vós; antes, vos serão por adversários, e os seus deuses vos serão laços.
Sucedeu que, falando o Anjo do Senhor estas palavras a todos os filhos de Israel, levantou o povo a sua voz e chorou.
Daí, chamarem a esse lugar Boquim; e sacrificaram ali ao Senhor.
Havendo Josué despedido o povo, foram-se os filhos de Israel, cada um à sua herança, para possuírem a terra.
Serviu o povo ao Senhor todos os dias de Josué e todos os dias dos anciãos que ainda sobreviveram por muito tempo depois de Josué e que viram todas as grandes obras feitas pelo Senhor a Israel.
Faleceu Josué, filho de Num, servo do Senhor, com a idade de cento e dez anos;
sepultaram-no no limite da sua herança, em Timnate-Heres, na região montanhosa de Efraim, ao norte do monte Gaás.
Foi também congregada a seus pais toda aquela geração; e outra geração após eles se levantou, que não conhecia o Senhor, nem tampouco as obras que fizera a Israel.
Então, fizeram os filhos de Israel o que era mau perante o Senhor; pois serviram aos baalins.
Deixaram o Senhor, Deus de seus pais, que os tirara da terra do Egito, e foram-se após outros deuses, dentre os deuses das gentes que havia ao redor deles, e os adoraram, e provocaram o Senhor à ira.
Porquanto deixaram o Senhor e serviram a Baal e a Astarote.
Pelo que a ira do Senhor se acendeu contra Israel e os deu na mão dos espoliadores, que os pilharam; e os entregou na mão dos seus inimigos ao redor; e não mais puderam resistir a eles.
Por onde quer que saíam, a mão do Senhor era contra eles para seu mal, como o Senhor lhes dissera e jurara; e estavam em grande aperto.
Suscitou o Senhor juízes, que os livraram da mão dos que os pilharam.
Contudo, não obedeceram aos seus juízes; antes, se prostituíram após outros deuses e os adoraram. Depressa se desviaram do caminho por onde andaram seus pais na obediência dos mandamentos do Senhor; e não fizeram como eles.
Quando o Senhor lhes suscitava juízes, o Senhor era com o juiz e os livrava da mão dos seus inimigos, todos os dias daquele juiz; porquanto o Senhor se compadecia deles ante os seus gemidos, por causa dos que os apertavam e oprimiam.
Sucedia, porém, que, falecendo o juiz, reincidiam e se tornavam piores do que seus pais, seguindo após outros deuses, servindo-os e adorando-os eles; nada deixavam das suas obras, nem da obstinação dos seus caminhos.
Pelo que a ira do Senhor se acendeu contra Israel; e disse: Porquanto este povo transgrediu a minha aliança que eu ordenara a seus pais e não deu ouvidos à minha voz,
também eu não expulsarei mais de diante dele nenhuma das nações que Josué deixou quando morreu;
para, por elas, pôr Israel à prova, se guardará ou não o caminho do Senhor, como seus pais o guardaram.
Assim, o Senhor deixou ficar aquelas nações e não as expulsou logo, nem as entregou na mão de Josué.

NOS TEMPOS ATUAIS 

Estamos diante de uma luta, entre a corrupção que também é uma idolatria abominável diante de Deus e  a Cruz a qual  liberta os homens não só de seu pecado  mas regenera a alma, tornando-se de uma velha criatura para uma nova.


O ex-secretário geral das Nações Unidas (ONU), Kofi Annan, certa vez disse:

“A corrupção é uma praga insidiosa que tem um largo espectro de efeitos corrosivos nas sociedades. Ela sabota a democracia e o texto da lei, leva a violações dos direitos humanos, distorce os mercados, corrói a qualidade de vida e facilita o crime organizado, terrorismo e outras ameaças ao florescimento da segurança da humanidade. 

A corrupção fere o pobre desproporcionalmente através dos desvios de fundos que deveriam ir para o desenvolvimento, compromete a habilidade do governo em prover serviços básicos, alimenta a desigualdade e a injustiça, além de desencorajar a ajuda e o investimento externo. Corrupção é o elemento chave no mau desempenho das economias e o principal obstáculo ao desenvolvimento e ao combate à pobreza”.

Mas você pode questionar o que tem haver esse capítulo de Juízes conosco, de qual assunto  que trata vamos aqui, esclarecer a igreja de hoje, o erro cometido pelos  israelitas  e que poderia servir de lição pra nós não fazermos.

No Capítulo 2:1-5, o assunto é antecedentes religiosos  deste Período. Embora tivessem experimentado o poder de Deus durante o período do êxodo do Egito e na conquista de Canaã, logo os israelistas se esqueceram da aliança que  tinha feito  com Deus  no Sinai. A idolatria passou a ser tolerada no seu meio e  o casamento com os cananeus tornou-se uma coisa corriqueira.
No versículo 2, fica  claro, que não obedeceram a  voz do Senhor.Deus  sempre foi fiel a Sua aliança, mas Israel se esquecera do seu voto de obediência á Lei dada  através de  Moisés no Sinai.  Hoje  os cristão não se esquecem do significado da Cruz de Cristo? A  aliança que Deus  nos  deu, e não preferem fazer acordos  com homens ímpios?E até fazer idolatria  para  eles? 

Por que, as igrejas de hoje correm sérios  riscos? Não temos  os nossos  inimigos expulsos, Israel aqui representa a Igreja de Cristo atualmente, reparem, que  os mesmos inimigos não foi tirado do nosso  meio. Israel comprometera sua  lealdade a Deus com sua Idolatria, há diferença dos tempos atuais? Não, meus queridos  irmãos, hoje estão fazendo acordo com coisas que são vãs e passam rápido, quebrando a única aliança que temos a CRUZ DE CRISTO, se entregando a mais pura e uma das perversas  idolatria a  corrupção.

O Senhor declarou que os habitantes de Canaã  não seriam expulsos, e que se  comprovariam ser  uma armadilha ara  Israel. Nos dias de hoje, o que vemos então as armadilhas cercando as nossas  Igrejas, a qual se infiltraram com seus  ensinamentos e levantando os inimigos dentro e não de fora, defendendo posições politicas, totalmente contrárias ao que nos é  ensinado e trazendo costumes de fora e até mesmo cultos a deuses pagãos e suas respectivas festas como se  você normal. 

Dentro  do  contexto de Juízes  vimos que estas palavras antecipam a  história desse período , quando uma série  de opressores subjugaram a Israel, tem diferença dos tempos atuais, não!  Estão nos  subjulgando pior ainda através de leis corruptas, que se  os cristão  não acordarem para a vida em todos  sentidos vão deparar-se com a Juristocracia, aí será tarde demais. Muitos fazem acordos  com  os semi deuses homens, cuidado, porque  os deuses de Canaã serviram de tentação para levar  as tribos a se esquecerem do  Deus de Israel, não estão fazendo isso  em nossas  igrejas?Sim!, com coisas abomináveis diante  dos olhos  do Senhor, trazendo toda sorte de práticas  de culto dentro dos nossos  templos, saíndo do verdadeiro foco a CRUZ.

A corrupção é  o emento chave do mau desempenho   de  uma Nação, mas onde esta  então a Esperança de  um Cristão ? Ná Cruz  de  Cristo.

Aqui esta a nossa esperança. Mas para  isso,você precisa saber qual a importância  do Golgota para a sua  vida.Calvário ou Gólgota (em aramaico: Gûlgaltâ; em latim: Calvaria; em grego: Κρανιου Τοπος; transl.: Kraniou Topos) é a colina na qual Jesus foi crucificado e que, na época de Cristo, ficava fora da cidade de Jerusalém.

Levantou o povo a sua  voz e chorou. A mensagem  do Anjo do Senhor foi de Julgamento. História subsequente indica que aquele choro foi superficial, hoje damos classificação " lágrimas de crocodilo", pois Israel não foi dissuadido de sua práticas idólatras. 
Há, pessoas que praticam exatamente  isso dentro do seu próprio coração, através de orgulho, não são convertidos. Faz para si Boquim ( os que choram).As  escritura associam frequentemente nomes de lugares com episódios ( cons. Betel Gn 28:16--19 Maanaim, Gn 32:2 e  Gilgal Js 5:9) .

Hoje, as igrejas estão reféns de seus próprios erros e escravos da  vontade de homens ímpios, pois se encontram no seu próprio fracasso, não conseguem fazer nem mais a diferença onde estão ficando difícil de subjugar seus inimigos ( 2:6-3:3). Israel ficou assim.

Nesse período Israel tinha um líder, Josué, que  realizou a fase inicial da  conquista da terra. Hoje temos  Jesus Cristo, que também conquistou  o mais  importante  para  todos  nós a SALVAÇÃO  na cruz.

Texto  Marcos 15:22-32. “[22] E levaram Jesus para o Gólgota, que quer dizer Lugar da Caveira. [23] Deram-lhe a beber vinho com mirra; ele, porém, não tomou. [24] Então, o crucificaram e repartiram entre si as vestes dele, lançando-lhes sorte, para ver o que levaria cada um. [25] Era a hora terceira quando o crucificaram. [26] E, por cima, estava, em epígrafe, a sua acusação: O REI DOS JUDEUS. [27] Com ele crucificaram dois ladrões, um à sua direita, e outro à sua esquerda. [28] [E cumpriu-se a Escritura que diz: Com malfeitores foi contado. [29] Os que iam passando, blasfemavam dele, meneando a cabeça e dizendo: Ah! Tu que destróis o santuário e, em três dias, o reedificas! [30] Salva-te a ti mesmo, descendo da cruz! [31] De igual modo, os principais sacerdotes com os escribas, escarnecendo, entre si diziam: Salvou os outros, a si mesmo não pode salvar-se; [32] desça agora da cruz o Cristo, o rei de Israel, para que vejamos e creiamos. Também os que com ele foram crucificados o insultavam”.

Antes que o sol, a lua as estrelas e  os planetas se formasse, antes que Deus fizesse o homem à  sua imagem, mesmo antes de  haver luz no universo, Deus estava determinado a enviar Seu Filho para  morrer pelos pecadores. Em Apcalipse 13:8 " WE adoraram-na todos  os  seus  que  habitam sobre a terra, cujos nomes não estão escritos no livro da vida do Cordeiro que  foi morto desde a fundação do mundo".

Em Efésios 1:4 "  Como também nos elegeu nele antes da  fundação do mundo, para que fóssemos  santos e irrepreensíveis  diante dele em amor{ post_ad} . TITO 1:2 " Em esperança da vida eterna, a qual Deus, que não pode mentir,prometeu antes dos tempos dos séculos". 


Ele simplesmente escarneceu com as  vítimas, fora  que eles assassinaram às vitimas citada  mais uma vez.

Sei que temos muita dificuldade para entender essas verdade,mas o fato é, se você é salvo,você tem estado no coração de Deus desde a muito tempo. Deus determinou que ele iria salvá-lo em Jesus Cristo.

Vamos observar o quanto Jesus sofreu  por nós. Vamos segui-los comum sentimento de reverência  a  um lugar  chamado  gólgota.

“E, quando chegaram ao lugar chamado a Caveira, ali o crucificaram, e aos malfeitores, um à direita e outro à esquerda.” Lucas 23:33.

Dores inimagináveis passavam por seu corpo, devido aos ferimentos e a câimbras que traziam vigorosas contrações musculares. O crucificado não conseguia ficar quieto, e cada movimento trazia ainda mais tormentos.

A perda de sangue ocasionada pelo açoite, fazia com que a vítima sentisse uma sede intensa. Enxames de moscas e mosquitos se ajuntavam em torno das feridas.

Já se podia ver abutres que começavam a voar próximo do local da crucificação. Quantos lamentos se ouviam! Gritos de dor, a morte seria uma libertação de tais sofrimentos.

O próprio condenado tinha de levar a sua cruz, para o local da crucificação, que ficava próximo a entrada das cidades, para que as pessoas que ali passassem, se atemorizassem com esse horrível exemplo.

Um castigo de tal ignomínia, que era reservado somente aos escravos ou aos grandes criminosos.

Não entendiam porque ele se deixava ser maltratado daquela forma.


“E seguia-o grande multidão de povo e de mulheres, as quais batiam nos peitos, e o lamentavam.” Lucas 23:27“Jesus, porém, voltando-se para elas, disse: Filhas de Jerusalém, não choreis por mim; chorai antes por vós mesmas, e por vossos filhos.” Lucas 23:28“Porque eis que hão de vir dias em que dirão: Bem-aventuradas as estéreis, e os ventres que não geraram, e os peitos que não amamentaram! Então começarão a dizer aos montes:Caí sobre nós, e aos outeiros: Cobri-nos. Porque, se ao madeiro verde fazem isto, que se fará ao seco?” Lucas 23:29-31

Jesus não estava a rejeitar o afeto daquelas almas piedosas, mas já previa a destruição que sobreviria, quarenta anos depois, quando Jerusalém foi destruída pelos romanos.

Era um lugar de crueldade. V. 24,2932. Assim, como  os Ministros  do STF, mudaram todo entendimento da Hermenêutica Jurídica , para  aplicar toda sorte de crueldade  contra um povo que se tornou escravos  por causa de sua desobediência contra  DEUS.

Gosto de pensar que a humanidade é  basicamente  boa. Mas na verdade é muito diferente! O homm, em seu estado natural, é uma coisa  totalmente contaminada, sendo absolutamente corrupto.Entregue a si mesmo,o homem sempre escolhe  o caminho  do mal. 

Esse é o ensino de Efésio 2:1-3 e Romanos 3:10-23. Não há nenhum bom  na humanidade.Ele não pode fazer o bem, e ele não pode mudar seu próprio coração. Na verdade, ele não tem nenhum desejo. As profundidades feias da depravação humana foram claramente expostas naquele dia no Calvário. a humanidade se encontrou cara a cara com o seu Criador. O  homem não se inclinou  diante D'Ele, foi  exatamente isso  que os seis Ministros fizeram quando  foram contra a 2.ª Instância da prisão  de todos  os corruptos.

O que  ´ o STF  fez  foi  mostrar a sua crueldade ´pelos ministros v 24. Após os  soldados pregarem Jesus na cruz, senteram´se a seus pés  elançaram sortes para saber o que cada um levaria. Isto foi feito para  cumprir as profecias .Salmos 22.18. 18 Repartem entre si as minhas vestes, e lançam sortes sobre a minha roupa.

As ações desses  homens também demostram o quão difícil e perversos o coração  do homem pode ser. Estes homens de coração duro estavam com os olhos cegos e ouvidos surdos aos sofrimentos de uma Nação agonizante , como foi  o Senhor Jesus Cristo naquele  dia.

Não havia  nos seis ministros  um pingo de  compaixão com uma população que já sofre por  falta de Justiça ,ele meneavam a cabeça. 

Isso  é faziam desprezos e  escárnio dentro do STF, dava para perceber diante das  imagens  geradas ao vivo pela TV JUSTIÇA.

Eles têm uma forma  de piedade, mas negaram a eficácia dela.

APLICAÇÃO

Dentro da  Teologia Sistemática temos dois pontos importantes, um a PREDESTINAÇÃO um para salvação o  outro é  a PRETELAÇÃO para  condenação. O fato de você se arrepender-se  de  todo a sua alma e diante dos homens  confessar que JESUS CRISTO é  o seu SALVADOR, é o sinal de que DEUS , lhe escolheu, mas  o seu velho homem precisa estar morto, e  ser uma nova criatura em Cristo.

O que os acontecimentos no  Gólgota significam  para  você? 


Você pode olhar para JESUS morrendo na Cruz e regozijar-se na verdade de que  Ele estava  morreu  por seus pecados. Ou, se você olha para trás naquele dia e diz: É uma boa história, mas não vejo  como isso me afeta.

Afeta sim. O verdadeiro Cristão  jamais  vai concordar  com as coisas  do mundo e nem suas regras, ele se  incomoda e vai defender a sua  fé isto é confessar  que Cristo é  o seu Senhor.

Os eventos que  ocorreram naquele  dia em um lugar  chamado Gólgota são para a sua salvação ou sua condenação, dependendo do que  você  faz com ele . Se você  receber Jesus  como seu Salvador , ou Calvário  torna-se seu lugar de salvação. Se  você  se recusa  acreditar  em Jesus,  escolhendo os  seus pecados ,  seus caminhos  e sua vontade,  então  o Calvário se torna  o lugar  de condenação.

A  cruz  do Calvário é a linha divisória  da humanidade!  Em uma lado estão  os remidos, aqueles que  confiaram  em Jesus  e são salvos  por graça.  A multidão que esta indo para o céu. 
No outro lado estão aqueles que se recusaram adora-lo . Esta é  a multidão que esta  indo para o inferno. Eles estão  perdidos!

CONCLUSÃO

Em outras palavras, Deus não aceita abominações, corrupção e sua frieza na fé, chegando se apostar, precisamos saber ser diferente,mesmo que  nos chame de outros adjetivos  ofensivos, mesmo que nos acusem de algo, não podemos aceitar  virarmos idolatras com as  coisas  do mundo.

Se você esta do lado dos redimidos , você deve  ser alegrar porque Deus foi bondoso com você, te chamando para fora do pecado e poupando sua vida por Sua graça.

Se você estiver  perdido, você deve  prestar atenção ao chamado e vir  a Jesus  hoje. Ele  vai ter salvar,  se você vir a Ele!  Não é tarde demais ´para mudar  de lado!

Tanto a Israel na época de Josué  em Juízes dois, como  novo testamento, o ponto chave é  o combate a idolatria da corrupção, o fato de não fazermos absolutamente nada é  um começo, precisamos  criar coragem e mostrar  ao mundo  que somos  diferentes  dos demais, tirar de nós o  orgulho, a falsa cristandade e sempre defender a verdade nessa caso a nossa  Fé.

AS  CONSEQUÊNCIAS DE  UM  TRAIDOR 


O presidente Jair Bolsonaro pediu a seus ministros que não fizessem manifestações sobre o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) acerca da prisão após a condenação em segunda instância.

A informação é do ministro Osmar Terra (Cidadania).

Em entrevista à Rádio Gaúcha na manhã desta sexta-feira (8), o ministro declarou:

“Ele se manifestou [sobre o julgamento] antes da votação, em uma reunião de ministros, e disse que nós não iríamos tomar posição em relação ao julgamento, que o governo não iria se manifestar”, afirmou.

Durante a campanha eleitoral, Bolsonaro repetiu, por mais de uma vez, que defenderia a manutenção da agora antiga jurisprudência.

O dólar caminhava para a terceira sessão consecutiva de alta contra o real , em  desconfiança Jurídica após a decisão do STF de derrubar a possibilidade de prisão depois de condenação em segunda instância . O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, operava em queda de 1%, aos 108,5 mil pontos.

“Os ruídos políticos trazem uma certa cautela em semana marcada pelo leilão decepcionante do pré-sal”, disse Pablo Spyer, diretor da Mirae Assets. “Diminuiu o ímpeto otimista da queda do dólar.” A H. Commcor informou em nota que “as reações no mercado tendem a ser negativas, tanto pela sensação de insegurança jurídica como pelo chamado ‘risco Lula’”.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, foi solto por decisão judicial.

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou nesta sexta-feira (8) o pedido da defesa do ex-presidente e o autorizou a deixar a prisão.

Ele é um dos beneficiados pela decisão do STF que determinou a prisão de réus após todos os recursos na Justiça, e não mais após a segunda instância.








quinta-feira, 7 de novembro de 2019

VENEBRUZUELA <<>> O STF Bolivariano deu aos 4.900 presos a sua liberdade <<>> Lula poderá sair essa semana da prisão <<>>Não é Imediato caberá aos Juízes das 2.ª Instâncias e colegiados os requisitos necessários <<>> Toffoli jogou culpa no Congresso Bolivariano







RENATO SANTOS  07/11/2019 IRRESPONSÁVEL  O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, deu nesta quinta-feira (7) o voto decisivo para reverter o atual entendimento da Corte e determinar que os réus do Brasil podem ser presos somente após o fim do processo ou com o esgotamento de todos os recursos. Com o voto, o julgamento termina com o placar de 6 a 5.

A manifestação de Toffoli segue o mesmo entendimento do relator das ações, Marco Aurélio Mello, e os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia




O veredito final tem condição de beneficiar cerca de 4.900 presos, conforme estimativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com base nos dados do BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões).

Entre os possíveis favorecidos aparece o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde 2018 após ser condenado em duas instâncias pelo recebimento de um triplex em troca de benefícios à empreiteira OAS.

A liberação dos presos não ocorre imediatamente. Agora caberá aos juízes das segundas instâncias e colegiados determinar quando a pessoa cumpre todos os requisitos para ficar em liberdade.

Iniciado no dia 17 de outubro, o julgamento seguiu até a tarde desta quinta-feira com o placar favorável à manutenção da prisão após segunda instância. Os votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, no entanto, reverteram o resultado.


Até então, o placar estava 5x5.

O ministro Dias Toffoli desempatou a votação, sendo contrário a prisão em 2º instância.

O ministro Dias Toffoli iniciou seu voto lembrando que o que está em discussão é a validade de trecho do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê que uma pessoa só pode ser presa após trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couber mais recurso.

“A análise, portanto, é abstrata. Se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição", disse Toffoli.

O min. Toffoli lembrou do momento histórico em que foi editada a lei que deu a redação atual ao Art. 283 do Código de Processo Penal, após a edição da chamada Lei da Ficha Limpa, que reconhecia a possibilidade de decretar a inelegibilidade sem necessidade do trânsito em julgado.

Com placar de cinco votos a favor e cinco contra prisão após condenação em segunda instância, o Supremo Tribunal Federal (STF),o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

As ações ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de que a medida fere o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) e foi seguido pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Ricardo Lewandowski. 

Com voto divergente ao do relator votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, considerando que a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença é constitucional.

O julgamento será retomado para apresentação dos votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli (presidente).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga, nesta quinta-feira (17), o mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Nas ações, o Partido Ecológico Nacional - PEN (atual Patriota), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). O relator das ADCs é o ministro Marco Aurélio.

O tema de fundo das ações é o chamado princípio da presunção de inocência. De acordo com o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, destacado nas ações, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Jurisprudência

Em fevereiro de 2016, no julgamento do Habeas Corpus (HC 126292), o Plenário, por sete votos a quatro, decidiu que a possibilidade de início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. 

Esse entendimento foi reafirmado no julgamento em Plenário Virtual do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral reconhecida.

A jurisprudência fixada em 2016 teve como fundamento, entre outros, o fato de que cabe apenas às instâncias ordinárias (Varas, Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais) o exame dos fatos e das provas e, portanto, a fixação da responsabilidade criminal do acusado. 

Nos recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos recursos extraordinários ao STF, a discussão diz respeito apenas a questões legais ou constitucionais.

Constitucionalidade

A partir da decisão no HC 126292, o Patriota e a OAB ajuizaram em maio do mesmo ano as ADCs 43 e 44. 

O tema central das ações é o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), com redação introduzida em 2011. 

Segundo o dispositivo, “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Na ADC 43, o Patriota sustenta que a jurisprudência de 2016 é incompatível com a norma do CPP e que, para admitir que a condenação seja objeto de execução provisória, o Plenário teria de ter declarado a inconstitucionalidade do dispositivo, o que não ocorreu. 

No mesmo sentido, a OAB sustenta na ADC 44 que, apesar de a decisão no HC 126292 não ter efeito vinculante, os tribunais de todo o país passaram a seguir esse posicionamento sem que o STF tenha se pronunciado sobre a constitucionalidade do artigo 283 do CPP.

A ADC 54 foi ajuizada em abril de 2018 pelo PCdoB. Embora o objeto seja o mesmo das ADCs 43 e 44, o partido argumenta que, desde então, as prisões após a confirmação da condenação em segunda instância se tornaram automáticas e imediatas. Nas três ações, o pedido principal é para que o STF declare a constitucionalidade do artigo 283 do CPP com efeito vinculante, ou seja, de observância obrigatória em todas as instâncias.

Cautelares

As medidas cautelares pedidas pelo Patriota pela OAB nas ADCs 43 e 44 pretendiam a suspensão das execuções provisórias de penas de prisão e a libertação das pessoas presas antes do trânsito em julgado da condenação. A liminar, nesse julgamento, foi indeferida pela maioria, em outubro de 2016. Ficou vencida a corrente do relator, ministro Marco Aurélio, favorável à concessão das cautelares.

Sessão de julgamento

Após a leitura do relatório (resumo do caso) pelo relator, a dinâmica do julgamento das três ações nesta quinta-feira (17) prevê a manifestação dos representantes das partes processuais, do procurador-geral da República e do advogado-geral da União. 

Haverá ainda sustentações de entidades interessadas (amici curiae) admitidas pelo relator: Defensorias Públicas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Defensoria Pública da União (DPU), Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Associação dos Advogados de São Paulo, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Instituto de Garantias Penais (IGP), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Conectas Direitos Humanos.

Em seguida, serão colhidos os votos, a começar pelo relator. A ordem de votação segue do ministro mais recente da Corte (ministro Alexandre de Moraes) ao mais antigo (ministro Celso de Mello). O presidente do STF é o último a proferir voto.

CF/AD

Perguntas e respostas

Qual objeto das ADCs 43, 44 e 54 (execução provisória da pena)?

A OAB e dois partidos político pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). 

Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

A decisão a ser tomada pelo STF diz respeito a todas as pessoas com pena privativa de liberdade?

Não. A discussão diz respeito apenas aos casos em que foi determinado o início da execução provisória da pena após condenação em segunda instância. 

Ela não alcança, portanto, pessoas presas preventivamente, na forma da legislação processual (artigo 312 do Código de Processo Penal – CPP). 

Qual a diferença  entre execução provisória da pena e prisão preventiva? 

Na execução provisória da pena, admitida após a segunda instância, já houve a confirmação da sentença condenatória. 


Nesses casos, em tese, ainda são possíveis recursos ao STJ e ao STF para tratar de questões legais ou constitucionais. A prisão preventiva, por sua vez, pode ser decretada em qualquer fase do processo, desde que preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP. A medida se aplica, por exemplo, a pessoas com alto grau de periculosidade ou com comprovado risco de fuga.

Tema polêmico no Supremo, a prisão após segunda instância já foi levada ao plenário da Corte ao menos quatro vezes desde 2016. Há mais de um ano Marco Aurélio pressionava para que as ações fossem novamente incluídas em pauta.

Em seu voto de minerva, Toffoli destacou que o julgamento avalia a validade de um trecho do Código do Processo Penal. “Se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição", avaliou o presidente do STF.

Durante a manifestação final, Tofolli foi diversas vezes interrompido pelos demais membros da Corte. O ministro Luiz Fux questionou os posicionamentos durante a manifestação e teve um pequeno desentendimento com Gilmar Mendes.

Toffoli citou número de processos que sequer são analisados em primeira instância, manifestou desprezo pelos diversos casos de impunidade no Brasil. “Não é o momento da execução da pena que gera à violência ou a omissão dos agentes públicos em identificar autores e levarmos, como se costuma dizer, ‘às barras da justiça’. O processo como um todo tem que ser aprimorado”, avaliou.

Ao citar os casos que envolvem crimes dolosos contra a vida, o presidente da Corte disse ser a favor da prisão imediata após julgamento em primeira instância. “Com a devida vênia de quem entende o contrário, eu entendo, e para mim é chocante verificar, que o parente da vítima assassinada vê um veredito no plenário do júri um veredito de condenação e diz que o réu pode recorrer em liberdade”, pontuou.