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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Data Vênia Senhores Ministros <<>> Parem, de aplicar a Juristocracia <<>> Fiquem do lado da Nação Brasileira e não em ideologia criminosas <<>> Qual o remédio a ser aplicado <<>> A Lei 7.170/83, CPI, ARTIGO 136 ou POVO NAS RUAS PRESSIONANDO OS DEPUTADOS E SENADORES








RENATO  SANTOS  30/09/2019 Precisamos  valer  dos  nossos  direitos  e  não sermos  "  gados", o STF  não esta acima  da  nossa  Constituição e nem estará. O  povo  tem que  se manifestar.

Resultado de imagem para foto estado de defesa

Os nobres  Ministros  não podem  se esquecer  que eles  não foram eleitos  pelo  povo,  portanto  é  inadmissível  a  aplicação da  Juristocracia  além de  estarem cometendo  crime  de  Lesa Pátria.

O  que  houve  nos  bastidores  dos ex  governos  do Fernando Henrique  Cardoso, Luis  Inácio  Lula  Dilma e Michel Temer com  os  Ministros  do  Supremo  Tribunal  Superior.  

Para  estarem aplicando  aos poucos  a  Juristocracia, é  que  todos  nós queremos  saber,  se o Senado  não tem competência  para  a  instaurar  uma  CPI, por  coluio  praticados  por  eles a qual tem  "  rabo presos"  nas gestões  anteriores  citados pedimos  a renuncia  dos  Senadores e  deputados, então  façam sua parte  honra  seus  votos, instaura a CPI.

SE   ficar    comprovados  o  crime  dos ministros  então se  instaure  o Impeachment  deles dentro  do nosso  Ordenamento Jurídico.

Lesa  Pátria, que  tem  outra  interpretação  Hermenêutica  Jurídica   e  crime  há  uma  outra  Interpretação.

Há  uma solução  e  uma  saída, ou  STF  fica do lado  do Brasil  esquecendo  as  suas   ideologia da esquerda  e  revogue  suas  decisões  contrária  a  democracia  brasileira, ou  pode  aplicar- la  os seguintes  remédios  Jurídicos, eles  não estão  acima da Constituição, portanto  não podem  Legislar  por sua  própria  conta.



Vamos  ao possível  aplicação  do artigo  136 da CF/88.

Mas antes  vamos  entender  a  diferença  entre  o " Lesa Pátria  "  e  o "  Crime  dos Ministros", para  deixar  claro.

LESA PÁTRIA  : Qualquer aliança política, traiçoeira, que causa prejuízos ao País, acabando com a Democracia, Soberania e Liberdade de seu povo, bem como efetuando desvios fraudulentos dos cofres públicos, impondo com isso um regime autoritário fundamentado na esquerda ou direita, radical ou não, aparelhando o Estado e subjugando o povo, enganando, comprando, escravizando ou fraudando eleições para permanecer no Poder.


Um  exemplo  : "Crime de lesa-pátria de Lula e Celso Amorim no caso das terras indígenas é ainda mais grave do que se pensava."

O  Supremo  é  Guardião  da Constituição, porém,  não é Legislador  de  Leis, há essa  diferença  que  é prorrogativa  do Congresso  Nacional  ( Câmara  dos  Deputados  e  Senado), portanto, não podem  aplicar  a Juristocracia, que  é  um risco  a  nossa  Democracia, há limites  para  os  senhores  Ministros.

CRIME  "  :  S. m. 1 [DIREITO] todo o delito previsto e punido por lei penal;

2 infração de um dever;
3 ato repreensível;
4 adj. 2 gén. criminal;
5 [DIREITO] crime consumado - crime que chegou efetivamente a ser praticado por alguém, produzindo todas as suas consequências;
6 [DIREITO] crime continuado - prática reiterada no tempo, de forma homogénea, do mesmo tipo de crime ou de um conjunto de crimes que ofendam o mesmo bem jurídico;
7 [DIREITO] crime culposo - crime em que o agente agiu com culpa (dolo ou negligência);
8 crime de lesa-majestade - crime contra o rei ou contra algum membro da família real;
9 crime de lesa-pátria - crime contra o poder soberano de um Estado; DIREITO crime doloso crime em que o agente agiu com dolo;
10 [DIREITO] crime particular - crime que só pode ser investigado e julgado se houver queixa e acusação feitas pelo lesado;
11 [DIREITO] crime público - crime que é investigado logo que o Ministério Público tenha conhecimento dele por qualquer meio;
12 [DIREITO] crime semipúblico - crime que só pode ser investigado se houver queixa feita pelo lesado, não havendo obrigatoriedade de este deduzir acusação;
Do latim crimen, -inis, «idem»;

Se, os atos  dos Ministros  forem  considerados  crimes,  pela  CPI,  que  é  representante  do povo, portanto, estamos  sendo lesados, torna-se crime e durante  as investigações  deve  ser  afastados, até  que  se apure  o ato inflacional.

Agora,  Juristocracia  é  um ato  de repúdio  e criminoso, portanto, o STF  não pode aplicar  esse  ato, pois  fere  a  Constituição Brasileira  e torna-se  Lesa Pátria  e  ato  Criminoso  o que  a Interpretação  Jurídica  nos  diz:

Sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores, etc. Onde qualquer juiz de qualquer instância pode decretar o que bem entender se utilizando de mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, ou servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da Ética, da Legalidade Moral ou dos anseios populares.

Se  a partir  de agora  o Senado  não tem  a capacidade  de aceitar  uma CPI através da  Câmara  dos  Deputados, então  vamos  ter  sérios  problemas , a implantação do Sistema  da Cleptocracia.

Aí , pode  entrar  o artigo 136  , da Constituição  Federal, mas,  para  isso  os Presidentes  das  Casas  vão ter  que  fazer  ato em nota  pública  diante  da sociedade e  colocar a  disposição  seus  cargos  e  as Casas  terá  duas  semanas  ou mais  vai depender   de suas  regras internas  para  convocar  outras  eleições e destituir  toda a mesa.

Nesse  momento  o Presidente da República  no  uso  de suas  atribuições  legais  e  dentro  da Constituição  Federal, pode acionar  um período curto, até  que  as casas  façam  suas eleições  internas  o  artigo 136, inclusive  a fastando  os Ministros  do Supremo, até  que  a  nova diretoria  que também terá  curto prazo Constitucional  abra  uma CPI para investigar  os  Ministros  da Suprema  Corte  caso  não  haver,  e ficar  comprovado  que  eles  nem cometeram  o Lesa  Pátria  e nem  Crimes  em especie  algum  podem votar  a Corte  e  exercer  seus  cargos  sem prejuízo  algum.

Há  , uma consequência, pode ficar  paralisado  tudo  no País, inclusive  as  reformas  do governo, é  um risco, portanto  , para que  isso  não ocorra  os  atuais  presidentes  das Casas  precisam fazer  duas  coisas, instaurar  a  CPI, e  dar  seus  prosseguimentos, para  que  a Nação  não entre num espiral de uma  vez.

O que diz  a  Hermenêutica  sobre  o artigo  136 :

Segundo  o autor  Stephen Kanitiz, ele  tem a seguinte  formação acadêmica, Estudou Business School na instituição de ensino Harvard University
Estudou na instituição de ensino Universidade de São Paulo Frequentou Colégio Batista Brasileiro
Mora em São Paulo De São Paulo  em  sua rede social :

Precisamos Decretar Estado de Defesa Já.

Artigo 136 da Constituição permite o Presidente instituir um Estado de Defesa sempre que houver "instabilidade institucional".

Nesse caso há algo muito estranho acontecendo no STF.

As decisões tomadas mostram que algo está ocorrendo que o tornou um semblante do que era e não sabemos exatamente o porquê.

Não acredito que esses senhores estejam fazendo o que fazem por dinheiro ou por ideologia.

Passaram todos os limites possíveis da civilidade e eles sabem disso.

Minha hipótese é que suas famílias estão sendo ameaças de morte.

Pela mesma organização criminosa que foi condenada e quer que o Supremo libere.

Ja conversei com juízes, não do Supremo, e a maioria recebe ameaças de morte, "mas esses são os riscos da minha decisão de ser juiz”.

Mas parece que quando os ameaçados são seus familiares, esposa, filhos e netos a situação muda de figura.

"Afinal, nossas famílias não podem sofrer as consequências da minha escolha profissional”.

Isso explicaria essa "instabilidade institucional" do Supremo, de uma forma mais simples e menos conspiratória.

É somente uma hipótese minha.

Isso explicaria por que não temos de fato mais um Supremo, e precisamos ter.

Num Estado de Defesa, todos seriam convocados para declarar se suas famílias estão de fato sendo ameaças.

E quais decisões passadas foram deliberadas sob estado de ameaça.

Precisamos saber também quem não foi ameaçado e por que?

Todo brasileiro precisa saber a verdade.

Para voltarmos à estabilidade institucional e o fim do Estado de Defesa, poderíamos optar por várias soluções :

1. Pedir renúncia coletiva.

2. Pedir impedimento dos ameaçados.

3. Mudá-los e a família para Portugal, como já fez Gilmar Mendes, o que já é algo muito, mas muito estranho.

4. Indicar temporariamente Juízes para o Supremo, solteiros e sem família, até todos dessa organização forem presos.

5. Convocar temporariamente o Supremo de um outro país, como já fez a Austrália em casos de conflito de interesse.

Todos estão acusando os membros do Supremo de algozes, traidores, vendidos.

Mas se for correta essa hipótese eles também são vítimas.

Algo para se refletir e agir com firmeza. Já.


E  a  Hermenêutica ? Não  é  um remédio  justo, às pessoas  podem até  interpretar  como uma ditadura  civil, mas, diante  das  situações  que estamos  passando, é  o melhor  remédio a ser aplicado.

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

        I -  restrições aos direitos de:

            a)  reunião, ainda que exercida no seio das associações;

            b)  sigilo de correspondência;

            c)  sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

        II -  ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

        I -  a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

        II -  a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

        III -  a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

        IV -  é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

Tanto a  sociedade, como  a Câmara  dos  Deputados  e  Senadores  não  vão aceitar  esse  artigo, o presidente  poderá perder  seu  cargo  instituído por  traição.  Mas  a  pergunta  fica  diante  dos  fatos  os  deputados  não instalar  uma  CPI, como fica  então, por  isso  o Legislador  destacou  a  possibilidade  do Congresso negar, não  outra saída, se  a  população  não for nas  ruas  e  cobrar  de seus  pares a  instauração da CPI, em desfavor  aos Ministros  do STF, ou  deixem seus cargos.

A gazeta central blog <<>> Deixa seus leitores e anunciantes mais seguros <<>> Com uma visão de mais credibilidade e segurança jurídica combater a fake news adota as seguinte regras em resumo esta publica na página do blog e na matéria na íntegra





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UMA  OBSERVAÇÃO  O BLOG  NÃO TEM QUE DAR SATISFAÇÃO  DO QUE ELE PUBLICA  OU DEIXA  DE PUBLICAR  AOS  LIDERES OU ASSESSORES  DOS PREFEITOS, VEREADORES OU  CONSELHO  TUTELAR. DEPUTADOS ESTADUAIS, FEDERAIS  SENADORES OU STF CASO QUEIRAM  SE MANIFESTAR O  DIREITO  DE RESPOSTA  É GARANTIDO EM LEI OU  REBATER  ACUSAÇÕES  ESTAMOS AQUI  PRA  ISSO .É  SÓ  NÃO FAZER  PARTE  DA  CORRUPÇÃO. 


RENATO  SANTOS  30/09/2019  A  partir  de hoje  a  gazeta  central  blog, segue  as normas internacionais, da Comunidade  Européia  , sempre  respeitando  as  Leis  Brasileiras  e  a determinação  do Google,  combatendo  as  fake  news  e  trazendo  informações  com credibilidade, confiança  e respeito  aos nossos  queridos  leitores que  já estão cansados  de  mentiras  e  manipulações  das  informações e  com uma  novidade  que  já esta publicada  na página  do  blog  as  novas regras.



Lembrando  que  a liberdade da Imprensa  tem que ser  repeitada  no País  e  não temos  "  coronéis"  que  nos  manipulem, as matérias  são livres e  com responsabilidade, não  estamos numa época de ditadura seja  ela qual  for, Juristocracia, Esquerdistas  ou radicias  a qual  devemos  enviar  antes  para  que seja  aprovada as matérias, exijo respeito .

Candidatos  a qualquer  cargo, não entrem  nessa de que  seus  conjectores  querem, vamos  sempre alertar  no  blog  qualquer  corrupção  feita  seja  na eleições  de Conselho Tutelar,  vereador  e  prefeito, se  houver  corrupção  denunciaremos jornalismo se faz  pra  combater  a  covardia  das maracutaia .

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Exemplos: todos os itens desta lista ilimitada de produtos farmacêuticos e suplementos reprovados, produtos que contêm efedra, suplementos herbáceos e dietéticos com ingredientes farmacêuticos ativos ou perigosos, produtos com nomes muito semelhantes a uma substância farmacêutica, um suplemento ou uma substância controlada reprovada

Aplicativo removido da Google Play Store
Refere-se a um aplicativo que: 

foi removido da Google Play Store por violar as políticas do Google Play.

Conteúdo ilegal
Não permitimos conteúdo que:

seja ilegal, promova atividades ilegais ou infrinja os direitos legais de terceiros.
Abuso de propriedade intelectual
Não permitimos conteúdo que:

viole direitos autorais. Faz parte da nossa política responder a acusações de supostas violações da Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital (DMCA). Você pode registrar uma contranotificação por meio deste formulário;
venda ou promova a venda de produtos falsificados. Esses itens contêm um logotipo ou uma marca registrada idêntica ou com diferenças mínimas em relação à marca verdadeira. Eles imitam as características da marca para tentar se passar por produtos originais do proprietário.
Espécies ameaçadas ou com risco de extinção
Não permitimos conteúdo que:

promova a venda de produtos obtidos de espécies ameaçadas ou com risco de extinção.
Exemplos: venda de tigres, barbatanas de tubarão, marfim de elefantes, peles de tigres, chifres de rinocerontes, óleo de golfinho

Conteúdo perigoso ou depreciativo
Não permitimos conteúdo que:

promova discriminação, deprecie ou incite o ódio contra um indivíduo ou um grupo com base em raça ou origem étnica, religião, deficiência, idade, nacionalidade, condição de veterano de guerra, orientação sexual, sexo, identidade de gênero ou outras características associadas à discriminação sistêmica ou à marginalização;
Exemplos: promover grupos de ódio ou produtos desses grupos, incentivar outras pessoas a acreditar que um indivíduo ou um grupo é desumano, inferior ou digno de ser odiado

assedie, intimide ou oprima um indivíduo ou grupo;
Exemplos: isolar alguém por abuso ou assédio, sugerir que um evento trágico não aconteceu ou que as vítimas ou suas famílias sejam atores ou cúmplices em acobertar o evento

ameace ou incite a violência contra si ou outras pessoas;
Exemplos: conteúdo que promova suicídio, anorexia ou outra forma de automutilação; promova ou incite práticas médicas prejudiciais à saúde; ameace alguém com danos reais ou incite o ataque a outra pessoa; promova, exalte ou tolere a violência contra outros indivíduos; conteúdo criado por ou em apoio a grupos terroristas ou que promova atos terroristas, incluindo recrutamento ou celebração de ataques desse tipo

explore outras pessoas por meio de extorsão.
Exemplos: diversos tipos de chantagem, pornografia de vingança

Permitir comportamento desonesto
Não permitimos conteúdo que:

ajude os usuários a enganar outras pessoas;
Exemplos: criação de documentos falsos ou falsificados, como passaportes, diplomas ou credenciamento; venda ou distribuição de trabalhos acadêmicos, serviços de elaboração de trabalhos ou realização de exames; informações ou produtos para passar em testes de drogas

promova qualquer forma de conteúdo relacionado a atividades de hackers e crackers e/ou forneça aos usuários instruções ou equipamentos que falsifiquem ou permitam acesso não autorizado a softwares, servidores ou sites.
Exemplos: páginas ou produtos que permitam acesso ilegal a celulares e outros sistemas ou dispositivos de comunicação ou envio de conteúdo; produtos ou serviços que ignorem a proteção de direitos autorais, incluindo a violação de tecnologias de gerenciamento de direitos digitais; produtos que decifrem ilegalmente sinais de satélite ou a cabo para obter serviços gratuitos; páginas que auxiliem ou permitam o download de streaming de vídeo, caso isso seja proibido pelo provedor do conteúdo

Conteúdo enganoso
Não permitimos conteúdo que:

faça declarações falsas, que contenha descrições enganosas ou que omita informações sobre você, seu conteúdo e o objetivo principal da sua propriedade da Web;
incentive os usuários a interagir com o conteúdo sob pretextos falsos ou imprecisos;
envolva a prática de phishing para conseguir informações dos usuários;
promova conteúdo, produtos ou serviços usando promessas falsas, desonestas ou enganosas;
Exemplo: esquemas para "ganhar dinheiro rápido"

sugira, de forma falsa, afiliação ou apoio de outro indivíduo, organização, produto ou serviço;
Exemplos: falsificação de identidade dos produtos do Google, uso indevido de logotipos de empresas

esteja relacionado a política, problemas sociais ou questões de interesse público voltados a usuários em outros países, se você deturpar ou ocultar seu país de origem ou outros detalhes relevantes sobre si mesmo.
Software nocivo ou indesejado
Não permitimos conteúdo que:

contenha software malicioso ou "malware" que pode causar danos ou conseguir acesso não autorizado a um computador, dispositivo ou rede;
Exemplos: vírus de computador, ransomware, worms, cavalos de Troia, rootkits, keyloggers, discadores, spyware, software de segurança invasor e outros programas ou aplicativos nocivos

viole a política de softwares indesejados do Google.
Exemplos: não ser transparente sobre a funcionalidade que o software oferece ou sobre todas as implicações da instalação dele, não incluir os Termos de Serviço ou o Contrato de licença de usuário final, agrupar softwares ou aplicativos sem o conhecimento do usuário, fazer alterações no sistema sem o consentimento do usuário, dificultar a desativação ou desinstalação do software pelo usuário, não usar de maneira adequada as APIs públicas do Google ao interagir com serviços ou produtos do Google

Conteúdo sexualmente explícito
Não permitimos conteúdo que:

inclua texto, imagem, áudio, vídeo ou jogos sexualmente explícitos;
Exemplos: atos sexuais, como sexo genital, anal e/ou oral; masturbação; quadrinhos pornográficos ou hentai; nudez explícita

contenha temas sexuais não consensuais simulados ou reais;
Exemplos: estupro, incesto, zoofilia, necrofilia, pornografia com crianças, adolescentes ou com mortes reais (snuff) e encontros com menores

possa ser interpretado como promoção de um ato sexual em troca de pagamento.
Exemplos: prostituição, serviços de acompanhantes, massagens íntimas e serviços similares, sites de carícias

Serviços de noivas estrangeiras
Não permitimos conteúdo que:

facilite o casamento com um estrangeiro.
Exemplos: serviços de noivas estrangeiras, agentes matrimoniais internacionais, tours de romance

Temas adultos em conteúdo familiar
Não permitimos conteúdo que:

seja aparentemente adequado para o público familiar, mas que inclua temas adultos (como sexo, violência ou outras representações de crianças ou personagens infantis conhecidos) inadequados para o público em geral.
Material de abuso sexual infantil e pedofilia
Não permitimos conteúdo que:

promova a exploração sexual de menores.
Exemplos: imagens de abuso sexual infantil ou outro conteúdo que retrate, incentive ou promova a atração sexual de adultos por menores de idade.

O Google proíbe terminantemente a monetização de conteúdo relacionado a imagens de abuso sexual infantil ou pedofilia. O Google sempre esteve à frente na luta contra o abuso infantil on-line, além de ser um ávido defensor de uma Internet segura para toda a família. De acordo com a lei federal dos Estados Unidos, as imagens de abuso sexual infantil são definidas como representações visuais de menores (isto é, pessoas com menos de 18 anos) envolvidos em atos sexuais como relação sexual, sexo oral ou masturbação, bem como representações vulgares dos genitais (cobertos ou descobertos). Essa definição engloba fotografias, vídeos, quadrinhos, desenhos, pinturas e esculturas. A imagem pode incluir uma criança real, uma criança criada por recursos de computador, a imitação de uma criança, uma imagem composta ou modificada de algum modo que se pareça com uma criança (por exemplo, no "Photoshop"). Isso também inclui abordar menores para atos sexuais, o que também é conhecido como "aliciamento". Pedofilia se refere a qualquer conteúdo ou comportamento (imagens, textos, vídeos etc.) que ilustre, incentive ou promova a atração sexual de adultos por menores (isto é, com menos de 18 anos).




Foi realizado na Câmara Municipal de São Paulo o 2.º encontro dos Presidentes dos Conselhos Comunitários de Segurança <<>> Delegado Olim não pode estar presente estava reunido para discutir com o Governador Dória o aumento dos Policiais Civil e Militar <<>> Mas o Jornalista Humberto Garcia de Guarulhos ( Cnseg) Esteve Presente e o Senador Major Olímpio <<>> CONSEG Participe você também






AO LER ESSA  MATÉRIA  NÃO SE ESQUEÇAM  DE VALORIZAR  O NOSSO  TRABALHO, CLICK  NOS ANÚNCIOS  DO  BLOG. OBRIGADO!

RENATO  SANTOS  30/09/2019 Preocupados  com a  segurança pública  foi  realizado uma  reunião dos Consegs de São Paulo e região metropolitana, na ultima   sexta - feira na Câmara Municipal de São Paulo,  organizada pelo deputado estadual Delegado Olim.

O  encontro  é  muito  oportuno  no momento  em que  o Brasil  vive  num dilema, a  questão  da  segurança  pública. 

Esse  segundo encontro  de Presidentes  dos  Conselhos  Comunitários  de  Segurança Pública foi no sentido  de  avaliar  como andam  os programas  e  como estão sendo  aplicados nos bairros  e  Municípios. 

E  quais  as reivindicações para  melhorar o problema e  trazer soluções   diante  das  autoridades. 

A segurança  das pessoas, mas  se enganam  que  é  só nessa  área  que  atuam, também se expandi  para  outras  como  saúde, transportes, laser, etc.

Apesar do deputado estadual Olim ser o organizador, o mesmo não pode comparecer por ter sido convocado as presas para discutir com o governador João Dória sobre o aumento de salários dos policiais  civil e militar.



Como autoridade em segurança pública,  o jornalista Humberto Garcia foi chamado para propor soluções na legislação de segurança pública ao mesmo  tempo  representou  a  Cidade  de  Guarulhos.



Na mesa entre os membros da mesa estava o delegado dr Nelson Munhos, Major PM Joel, reprentando a coordenadorua dos Consegs vereador Tuma, o  senador Major Olimpio etc.



Tamanha repercussão obtida pelo jornalista Humberto Garcia,  não passou desapercebida pelo deputado estadual Gileno, que se prontificou em levantar atender os pedidos na Assembléia legislativa.



Casa lotada de autoridades dos Consegs (presidentes e diretores ) de toda região da Macro São Paulo.



Outros presidentes fizeram questão de conversar e aprender como o jornalista Humberto Garcia faz para fazer o Conseg Guarulhos Cumbica ser tão eficiente.






O  que  mais  chamou  atenção  foi  a presença  do Senador Major  Olímpio  nessa  reunião, pelo seguinte  motivo  a presença  do  jornalista  à frente desta  importante tarefa  chamou  atenção do  Senador.

Sérgio Olímpio Gomes GORB (Presidente Venceslau, 20 de março de 1962), mais conhecido como Major Olímpio, é um policial militar e político brasileiro, filiado ao Partido Social Liberal (PSL). 

Foi deputado estadual por São Paulo, sendo que em seu segundo mandato foi líder da bancada do PDT na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP). 

Nas eleições estaduais em 2014, foi eleito deputado federal por São Paulo. Em 2018, elegeu-se senador por São Paulo.

O  Senador  pra quem já esqueceu  obteve  cerca  de VOTOS: 9.039.717 (25,81% dos válidos), sempre  preocupado  com  a  segurança  que  foi  seu ponto  mais alto  de sua campanha.

domingo, 29 de setembro de 2019

Mês de Setembro Bolsonaro perde 15 Kilos mas focado no Brasil Você ou esta do lado do governo ou é inimigo dele <<>> O mês que andou mas precisamos ficar unidos






AO LER  ESSA MATÉRIA  DE UM CLICK  NOS ANÚNCIOS .

RENATO SANTOS 29/09/2019 O  Brasil esta  andando, e muito bem  graças  a  Deus, em  semana  conturbada  ao  meio do  "  caos"  do  STF, do Senado  e  da Câmara  dos  Deputados, em suas  artimanhas  de  jogar  contra  o governo federal, fora  aqueles  que  querem  o artigo 142 e  divulgam isso  como se  fosse  possível  acontecer,  esquecem que  estamos  numa  democracia  mesma  mancando  das  pernas.




O  Brasileiro  tem que aprender  a  confiar  mais  em  Deus, Ele  governa  essa Nação e  não " jogar"  contra  o governo, infelizmente  às  pessoas  que  não aprendem mesmo  nada  nessa  vida, ou você  fica do lado do  governo ou  é inimigo  do  mesmo, não existe meio termo.



MAIS REALIZAÇÕES DO GOVERNO NA ÚLTIMA SEMANA COMPLETA DE SETEMBRO:

Em suas redes sociais, o presidente da República, Jair Bolsonaro, destacou os resultados da da Semana do Brasil realizada entre os dias 6 e 15 de setembro para movimentar a economia e o comércio varejista. Idealizada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a campanha contou com mais de 14 mil participantes, entre empresas dos setores varejista, imobiliário, de publicidade e de comunicação que ofereceram descontos, promoções e benefícios reais aos consumidores

O presidente ressaltou o aumento da venda pela internet. "As vendas online cresceram 41% em relação ao mesmo período de 2018. Movimentação de R$ 1,86 bi em nosso comércio". Segundo ele, a iniciativa inédita será promovida anualmente. 

Dados da empresa de serviços financeiros Cielo mostram que um crescimento de 11,3% em relação a 2018. Desconsiderando o feriado prolongado de 2018, o crescimento ficou em 10,9%. Os segmentos que mais se destacaram durante a Semana e puxaram o crescimento das vendas foram os de cosméticos (+19,8%); móveis, eletroportáteis e lojas de departamento (+12,6%), turismo e transporte (+6,6%), vestuário e artigos esportivos (+6,1%); e supermercados e hipermercados (+4,5%).

Além de incentivar o sentimento de patriotismo e de confiança no país entre a população, a Semana do Brasil criou um momento especial para empresários e consumidores. Setores como o da construção civil também se engajaram e ofereceram promoções especiais na Semana do Brasil. Em São Paulo, por exemplo, mais de 40 incorporadoras ofereceram um ano de condomínio grátis aos clientes.

De acordo com dados do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (Secovi/SP), houve aumento de 20% no volume de visitação de estandes, com bom índice de fechamento de negócios. Ainda segundo a entidade, a ação do Governo Federal motivou o início de uma série de lançamentos imobiliários.

Para o secretário especial de Comunicação Social da Presidência da República, Fábio Wajngarten, a expressiva adesão das empresas e entidades brasileiras ao chamamento do Governo Federal foi o diferencial da primeira edição da Semana do Brasil. “Tivemos uma resposta muito rápida do comércio no sentido de que uma ação como essa era algo que realmente faltava em setembro para alavancar vendas e a economia do varejo. Os empresários acreditaram na ideia, se engajaram e o resultado pode se tornar sustentável para os próximos anos”, analisa.

Com os números positivos alcançados pela primeira edição da Semana do Brasil, a intenção do Governo Federal é repetir a campanha em 2020 com a adesão de mais empresas.


1- 272 mil novos empregos (na passagem do trimestre terminado em maio para o trimestre encerrado em agosto); 

2- R$500 mi liberados para o Minha Casa Minha Vida;

Um detalhe  que  chama  atenção, Bolsonaro - Foto de quem, após uma facada, perdeu 15 Kg e viu a morte de perto.

- Acima de mim Deus e o Brasil.
- Essa provação não está sendo em vão.
- Uma boa noite a todos.

Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República

sábado, 28 de setembro de 2019

A Imprensa não divulgou mas foi noticia <<>>No ultimo dia 27 de setembro o Ministro da AGU ( Advocacia Geral da União ) Afirmou na Fiesp : " Estamos a nove meses sem corrupção" <<>> Mas alguns vivem na Cleptocracia <<>> Porém o Blog não deixou passar essa <<>> De fato com o Novo Governo a Implantação da corrupção pela esquerda esta se desfazendo . Por isso me orgulho e tenho a esperança e deixo mais uma vez aos candidatos a vereador e prefeito vocês vão cair os que gostam de corrupção estou de olho em vocês







Ao ler  esse artigo, podem  participar, con criticas e sugestões, mas, não esqueçam dos anúncios  deste  blog, vão lá  click, meu muito obrigado!


RENATO SANTOS  28/09/2019  O  Brasil  vive  numa situação  que  não dão mais  importância  no que  um Ministro da  AGU  afirma, às  pessoas  ou perderam as  esperança  de  uma vez,  ou  se  acostumaram mesmo  com o sistema  da  Cleptocracia  no País, implantado  por  anos  pelos  partidos  da esquerda, afirmo  todos  sem exceção.

Aos  candidatos  a vereador  e a prefeito  de Guarulhos  e  outros municípios , estamos  de olhos aberto  há pessoas  nos  grupos  da direita, pintou corrupção  por menor que seja  sua cara  vai aparecer  aqui  no  blog. BASTA  DE CORRUPÇÃO! 




Nesse  caso  estamos mesmo  no fundo do poço, a  precisaremos  todos  das  as mãos  para  tentar puxa-los  através de  um cabo  de  aço para trazer  de  volta  esses  cidadãos que perderam o que  é  mais  valioso  a  esperança, apesar  de termos  tudo que se  joga  ao  contrário, UM STF, UM CONGRESSO  E  A  IMPRENSA a  toda  hora.

Segundo  o Ministro  a qual afirmou  no ultimo  dia 27  de setembro na FIESP o Brasil  esta  a nove meses  sem corrupção na esfera  do  governo  federal vamos  entender  isso.

“Estamos há nove meses sem um caso de corrupção no governo.” A declaração foi feita pelo ministro-chefe da Advocacia Geral da União, André Mendonça, nesta sexta-feira (27), em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Mendonça ressaltou que desde o início da gestão Jair Bolsonaro não houve, casos conhecidos de corrupção dentro da estrutura federal. Mas lembrou que “Há, porém, investigações envolvendo ministros, supostamente ligados a um esquema de candidaturas laranja no PSL”.

Na palestra, ele também cobrou que “a iniciativa privada tem que refletir e fazer autocrítica de como participar de um novo modelo de país, onde o preço pactuado tem que ser o preço cumprido. Não vão se dar modulações em aditivos contratuais, que nos levaram a ter o maior caso de corrupção da história”, concluiu.

Você é aposentado mas presta serviço remunerado <<>> saiba que agora vai contribuir com a Previdência Social ( RGPS) Decisão do Supremo e ponto final









RENATO SANTOS  28/09/2019  O  STF  agora  resolve  cobrar  dos  aposentados  que estejam em ativa  no trabalho  o devido  recolhimento  o que  é  muito  comum nas empresas  ter  pessoas  "  aposentadas"  prestando  algum  elaboração para  a  organização  e  não  recolhe  o que  é  devido.






A jurisprudência do STF, com base no princípio da solidariedade, considera legítimo exigir que esses aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou retorne a ela. O tema foi objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1224327, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

No caso dos autos, um contribuinte recorreu de decisão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, que julgou improcedente pedido de restituição dos valores recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de contribuição previdenciária. 


No ARE, ele sustentava que, mesmo após ter se aposentado por tempo de contribuição, permaneceu trabalhando e contribuindo ao INSS e, por isso, a cobrança da contribuição seria indevida. 

Segundo a argumentação, não há benefícios que justifiquem o desconto sobre a remuneração dos segurados que voltam a trabalhar.

Solidariedade

Em sua manifestação, o relator do ARE 1224327, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, afirmou que o tema tem relevância jurídica, econômica e social e ultrapassa os limites do caso concreto, tendo em vista que a solução da demanda servirá de parâmetro para os processos semelhantes que tramitam no Judiciário.

O ministro lembrou precedentes (REs 827833 e 661256) em que a Corte reconheceu a constitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que veda aos aposentados que permaneçam em atividade ou a essa retornem o recebimento de qualquer prestação adicional da Previdência em razão disso, exceto salário-família e reabilitação profissional. 

Nos mesmos precedentes, com base no princípio da solidariedade, o STF considerou legítimo exigir que esses aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores.

No mesmo sentido, o presidente do STF citou ainda decisão em que se assenta que o princípio da solidariedade faz com que a finalidade das contribuições sociais alcance a maior amplitude possível. “Não há uma correlação necessária e indispensável entre o dever de contribuir e a possibilidade de auferir proveito das contribuições vertidas em favor da seguridade”, afirma o precedente.

A repercussão geral da matéria foi reconhecida por unanimidade. No mérito, a maioria acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte. Nessa parte, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

A tese fixada foi a seguinte: É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

SP/AD//CF