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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 16 de novembro de 2019

Ad quem <<>> Sigilo Bancário e sua Hermenêutica <<>>Inviolabilidade <<>> Inciso X dos Artigo 5.º da Carta Magna <<>> Com fundamento de outros Ministros <<>> Carlos Velloso <<>Antonio Manoel Gonçalves<<>> Celso Bastos e Ives Gandra Juristas <<>> A quebra de sigilo pode ser feitas quando há indícios de crimes ou práticas ilegais, na visão do atual Presidente da Suprema Corte os 600 mil Brasileiros são criminosos ? Cadê os Senhores Senadores estão dormindo ? Ou Não sabem o que significa Hermenêutica Jurídica nesse caso quero a renuncia de todos os Senadores <<>Dias Toffoli <<>> Nem mesmo o Banco Central tem sigilo a essa informações dos clientes <<>> Invasiva Autoridade Judiciária desse País <<>> Cadê então as esferas Inferiores <<>> Fica claro que o STF esta se achando "semi deuses"








RENATO SANTOS  16/11/2019  Ad quem - tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; - para quem se recorre. 

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Se  os Senadores que são representante  do povo não começar a mexer suas bundas da cadeira e sai da zona de conforto, e se a OAB que  luta tanto pelas prorrogativas dos advogados  não começar a rever sua posição politica rápido, vão ficar na mesma situação que  a PGR esta nesse momento.


Durante o fim da votação da 2.  Instância a qual colocou Lula Livre 


E vai sobrar  para  os Ministros do Governo, deputados federais, estaduais, vereadores, Prefeitos,Desembarcadores, Juízes de Primeira e Segunda Instâncias, Empresas Nacionais e Internacionais,  Policia Federal,  estadual, Municipal e Civil, professores, pastores de igreja, sindicalistas, jornalistas,até chegar  ao Presidente Bolsonaro, seu vice e todos,a situação é gravíssima a quebra de sigilo bancário feito pelo STF fere a Constituição Federal e as normas  dos  Bancos de acordo  com BACEN .

Para não dizer que não estou  inventando fake news, a perseguição já começou a Juristocracia feita  por  Dias Tóffoli, coloca  uma Nação inteira refém de um desequilibrado pelo poder. 

Ou a Sociedade acorda de vez agora, ou todos  sem execeção vão passar  todas  as  suas informações  para CUBA, já que  Dias Toffoli  não trabalha  mais  para a Nação ele esta usurpando um " trono" que  não é dele, senhores Senadores  os Senhores são culpados por deixar chegar nessa  situação.

No Brasil, o sigilo bancário, conforme a Lei Complementar 105/2001, é um dever ou obrigação que tem as instituições financeiras de manter resguardados os dados de seus clientes.

O sigilo bancário é uma garantia de privacidade assegurada pela Constituição Federal. É crime a violação de correspondências, comunicação e de dados e informações pessoais. 

A única forma de acesso a estes materiais é através de uma autorização judicial, só concedida em casos de uma investigação. Dias  Toffoli esta usurpando o Poder  Judiciário e os Ordenamentos Jurídicos.

Nem mesmo o Banco Central possui acesso a estes conteúdos. 

De acordo com a lei brasileira, é tarefa das instituições financeiras a manutenção do sigilo bancário dos clientes. Em caso de descumprimento, os responsáveis pelo evento podem ser duramente penalizados.

O Sigilo Bancário é a obrigação de qualquer instituição financeira de guardar todas as informações e dados dos seus clientes. 

Além das informações sobre operações bancárias, saldos e investimentos, todos os clientes tem o direito de terem guardados suas informações financeiras, patrimoniais e fiscais. Ou seja, também é garantida a privacidade das movimentações, propriedades, bens e impostos de cada pessoa. Os bancos não podem informar ou divulgar as informações de seus clientes, mas a lei permite o intercâmbio de algumas informações. Por exemplo, as instituições financeiras podem fazer a troca de algumas informações para fins cadastrais. Além disso, é possível um banco enviar alguns dados aos órgãos de proteção ao crédito.

Quem pode  fazer  quebra de sigilo bancário?

A quebra de sigilo bancário só pode ser feito com uma ordem judicial. Isso só acontece quando há uma investigação sobre a origem do patrimônio de alguém ou para descobrir o destino e origem de transações financeiras. Este pedido de quebra de sigilo só pode ser feito pelos seguintes órgãos: Ministério Público; Conselho de Controle de Atividade Financeira; Polícia Federal; Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).  Não  é  o caso de  Dias  Toffoli.

A lei brasileira aborda que a quebra de sigilo pode ser feita quando há indícios de crimes ou práticas ilegais. As regulações sobre o sigilo bancário variam de acordo com o país. Os locais que divulgam o mínimo de informações bancárias dos clientes são conhecidos por paraísos fiscais. Não é crime depositar seu capital em paraísos fiscais. Mas normalmente, muitos dos que transferem seus recursos para esses países adotam essa prática para evitar o pagamento de impostos e esconder recursos de origem indevida.

O  que  presidente  do STF esta fazendo?

“Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça, não havendo que se cogitar, portanto, da existência de qualquer medida invasiva por parte do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade judiciária do País. Nessa conformidade, indefiro o pedido de reconsideração formulado”, diz Toffoli, na decisão. ELE ESTA USURPANDO O PODER.

Além de negar o pedido de Aras, Toffoli intima a Procuradoria-Geral da República para, levando em conta "o diálogo institucional proposto no pedido de reconsideração”, informe “voluntariamente” à Suprema Corte quem teve acesso aos dados encaminhados pelo antigo Coaf e quais relatórios foram encaminhados.

Toffoli pede para saber quais membros do Ministério Público Federal (com os respectivos cargos e funções) são cadastrados no sistema; quantos relatórios de informações financeiras (RIFs) foram recebidos pelo MP encaminhados “espontaneamente” pelo antigo Coaf; e quantos relatórios o Ministério Público recebeu “em razão de sua própria solicitação”.

O presidente do Supremo ainda critica os dados encaminhados pela Unidade de Inteligência Financeira afirmando que o órgão não esclareceu seis pontos pedidos por Toffoli. O ministro exigiu que o órgão encaminhe, até segunda-feira, 18, a lista de instituições cadastradas para receber os relatórios e os agentes aptos a terem acesso aos documentos.  VAI SOBRAR  PARA  A OAB E  SEUS ADVOGADOS.

O ministro diz que a UIF ainda tem até segunda-feira para dizer a quantidade de RIFs que foram disponibilizados por iniciativa do órgão e quais foram solicitados por instituições de investigações.


“À luz das relevantes preocupações demonstradas pelo Procurador-Geral da República com a segurança das informações disseminadas – reitero eu, disseminadas pela própria UIF - através dos relatórios de inteligência, inclusive em relação aos detentores de foro por prerrogativa de função e aqueles politicamente expostos, e pelo fato de que, até o momento, não se tem nos autos de forma clara informações sobre os destinatários dos RIFs disseminados para as autoridades competentes, intime-se a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) para que informe até as 18h do dia 18/11, de acordo com os itens abaixo”, pede o ministro.INTIMOU COM QUAL BASE JURÍDICA .

Os questionamentos de Toffoli contrapõe os argumentos defendidos por Aras no pedido rejeitado pelo ministro. O procurador-geral da República afirmou que as unidades de inteligência financeira devem ser independentes e autônomas, inclusive para analisar, solicitar, encaminhar ou disseminar informações específicas.

“Trata-se, portanto, de medida desproporcional que põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais”, disse Aras, sobre o pedido de acesso feito por Toffoli.

MINISTRO DIAS TOFFOLI MENTE QUANDO FALA EM DADOS SIGILOSOS.

O despacho sigiloso do ministro, cujo teor foi divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo, foi feito no caso em que Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em que tenha havido compartilhamento de informações da Receita Federal e do antigo Coaf sem autorização judicial e para fins penais, o que beneficiou, entre outros, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

A decisão final sobre se o Coaf e outros órgãos de inteligência financeira vão poder ou não compartilhar dados financeiros vai ser julgada pelo Supremo na quarta-feira, 20. Em julho deste ano, atendendo a pedido do senador, Toffoli determinou a suspensão de todos os processos judiciais nos quais dados bancários detalhados de investigados tenham sido compartilhados por órgãos de controle sem autorização prévia do Poder Judiciário.

O  STF BRASILEIRO  x STF BOLIVARIANO.Dentro da hermenêutica

Antes de entrar nesse mérito,pelo com todo respeito a nobre Advogada que  seu artigo  veio a calhar  nos  atuais dias que estamos sendo testemunha de uma Usurpação do Trono. No curso de ciência Jurídica em 2007, um professor nosso disse uma frase que ficou no subconsciente : Todo advogado sério e honesto são discípulo de Jesus Cristo, nessa época ele se referia  do perigo de um sistema denominado Juristocracia, quando um Juiz  se faz de Imperador. Só que ele  não imagina  que  2019,o fato veio e esta  ocorrendo . 

 Em 2003-2004, essa questão foi de conhecimento  no meio do mundo Jurídico,através do portal JUS.COM.BR , uma breve conceitualização feita pela Doutora  Manoela Bastos de Almeida  e Silva. 

Diante de uma decisão do próprio STF. A qual o blog  reserva no direito de transcrever para sanar as referidas dúvidas, sem fazer plágio e citando a  fonte de sua autoria .A qual será publica na íntegra.

"... Note-se que não há referência expressa ao sigilo bancário na Constituição Federal, o que gerou e tem gerado grandes debates na doutrina e na jurisprudência sobre seu fundamento.

AQUI  HOUVE UMA FALHA DO LEGISLADOR 

A dúvida gira em torno de saber se o sigilo bancário encontra guarida na Lei Maior ou apenas no direito infraconstitucional, a exemplo do que ocorre nos demais países. Vale a transcrição do entendimento do Min. Francisco Rezek de que o tema não é constitucional, a seguir:

"Parece-me, antes de qualquer coisa que a questão jurídica trazida à Corte neste mandado de segurança não tem estrutura constitucional. Tudo quanto se estampa na própria Carta de 1988 são normas que abrem espaço ao tratamento de determinados temas pela legislação complementar. É neste terreno, pois, e não daquele da Constituição da República, que se consagra o instituto do sigilo bancário – do qual se repetiu ad nauseam, neste país e noutros, que não tem caráter absoluto" (Mandado de Segurança nº 21.429-4/DF, Tribunal Pleno, DJ 16/10/95).

Surge ainda a indagação de que se deve esclarecer se a proteção constitucional da intimidade e vida privada (inciso X) e do sigilo da comunicação e dos dados (inciso XII), previstos pela Constituição Federal, em seu art. 5º, alcança o sigilo bancário, in verbis:

"X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

(...)

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

Em virtude da dificuldade em se distinguir vida privada de intimidade, melhor se utilizar a expressão direito à privacidade, a fim de englobar todas as hipóteses previstas no texto constitucional referentes à vida íntima.

Impende destacar o magistério de José Afonso da Silva:

"a esfera de inviolabilidade, assim, é ampla, abrange o modo de vida doméstico, nas relações familiares e afetivas em geral, fatos, hábitos, local, nome, imagem, pensamentos, segredos, e, bem assim, as origens e planos futuros do indivíduo". (1)

Dessa forma, no âmbito da privacidade, conclui-se que não se pode deixar de levar em consideração as informações bancárias, que, indubitavelmente, revelam traços ou elementos da vida privada do indivíduo.

Sendo assim, o sigilo bancário seria um desdobramento da proteção à intimidade prevista no inciso X do art. 5º da Carta Magna, em consonância com o voto do Min. Carlos Velloso, em julgamento do RE 219.780, que faz residir "no inciso X, do art. 5º da Constituição, o sigilo bancário, que tenho como espécie de direito à privacidade" (STF, RE 219.780, DJ 10/09/1999).

Por outro lado, o inciso XII da CF é uma inovação da Constituição, o que desencadeou algumas dúvidas interpretativas. Não trata expressamente do sigilo bancário, mas, ao utilizar o termo "sigilo de dados", sem dúvida, abarca a proteção às informações bancárias.

Isto porque as informações bancárias não deixam de ser dados, mas o dispositivo da CF é amplo, protegendo outros dados além dos bancários. É a posição de Antonio Manoel Gonçalez, ao sustentar que o vocábulo ‘dados’, "certamente, refere-se a informações pessoais em poder dos bancos, entidades financeiras etc., que são indevassáveis. Trata-se de garantia constitucional aos cidadãos e os bancos deverão obedecer ao estatuído na Carta de Princípios". [2]

Entretanto, como não poderia deixar de ser, não faltam juristas que defendam o contrário, entre eles, pode-se citar Luiz Fernando Bellinetti que diz que o inc. XII do art. 5º da CF, apesar de ser mencionado como embasamento para o sigilo bancário, não se presta a tal finalidade e, de maneira radical, afirma ainda que a garantia do sigilo bancário torna-se meramente legal, se a revelação da informação não invadir a esfera da intimidade da pessoa. [3]

Outra interpretação é feita, no sentido de que os dados que quis o constituinte proteger foram apenas os dados informáticos, como conseqüente da evolução tecnológica. É a posição dos eminentes profs. Manoel Gonçalves Ferreira Filho [4] e Tércio Sampaio Ferraz Junior [5].

Nesta linha de raciocínio, Celso Bastos e Ives Gandra, ao tecerem comentários à Constituição do Brasil, divagam:

"Uma inovação da Constituição foi estender a inviolabilidade dos ‘dados’. De logo, faz-se mister tecer críticas à impropriedade desta linguagem. A se tomar muito ao pé da letra, todas as comunicações seriam invioláveis, uma vez que versam sempre sobre dados. Mas pela inserção da palavra no inciso vê-se que não se trata propriamente do objeto da comunicação, mas sim de uma modalidade tecnológica recente que consiste na possibilidade das empresas, sobretudo financeiras, fazerem uso de satélites artificiais para comunicação de dados contábeis". (6)

Ademais, afirmam alguns que o dispositivo faz referência apenas ao fluxo da comunicação, ou seja, as informações estariam protegidas durante a transmissão entre remetente e destinatário.


Pesquisa fundamentada,para  não afirmarem e nem me acusarem de plágio.

A lei brasileira aborda que a quebra de sigilo pode ser feita quando há indícios de crimes ou práticas ilegais. As regulações sobre o sigilo bancário variam de acordo com o país. Os locais que divulgam o mínimo de informações bancárias dos clientes são conhecidos por paraísos fiscais.  Não é  o caso desse momento,deixasse a COAF  fazer o seu papel.


Comentários e Pesquisa  Santos Renato, www.gazetacentral.blogspot.com, whatsApp 11-986568146.

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Com efeito, o STF tem seguido esta interpretação, não alcançando a proteção do dado em si, mas sim sua comunicação. Veja o voto do Min. Nelson Jobim, proferido no julgamento do RE 219.780/PE:

"Passa-se, aqui, que o inciso XII não está tornando inviolável o dado da correspondência, da comunicação, do telegrama. Ele está proibindo a interceptação da comunicação dos dados, não dos resultados. Essa é a razão pela qual a única interceptação que se permite é a telefônica, pois é a única a não deixar vestígios, ao passo que nas comunicações por correspondência telegráfica e de dados é proibida a interceptação porque os dados remanescem; eles não são rigorosamente sigilosos, dependem da interpretação infraconstitucional para poderem ser abertos. O que é vedado de forma absoluta é a interceptação da comunicação da correspondência, do telegrama. Por que a Constituição permitiu a interceptação da comunicação telefônica? Para manter os dados, já que é a única em que, esgotando-se a comunicação, desaparecem os dados. Nas demais, não se permite porque os dados remanescem, ficam no computador, nas correspondências etc" (RE nº 219.780/PE, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 10.09.99, p. 23).

Data vênia, não há como se coadunar com este raciocínio, pois "do ângulo do interessado, ver as informações que lhe digam respeito acessadas estática ou dinamicamente é indiferente, no que diz respeito ao que passa a ser de conhecimento de terceiro". [7]

Não se pode negar a tortuosa redação deste inciso, mas, mesmo assim, não cabe interpretar a Constituição, caracterizada por conter normas gerais e abstratas, de maneira restrita, afastando o sigilo bancário.

Note-se que a Constituição garantidora de direitos também os restringiu para evitar abusos. O objeto da tutela é dúplice: de um lado, a liberdade de manifestação de pensamento; de outro lado, o segredo, como expressão do direito à intimidade. [8]

O Min. Marco Aurélio, em decisão plenária, MS 21.729-4, julgado em 5/10/95, publicado no DJ de 10/10/95, proferiu que "em última análise, tenho que o sigilo bancário está sob a proteção do disposto nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal".

Está com total razão o eminente Ministro, visto que a Carta de 1988, ainda que não de forma explícita, teve a intenção de acobertar as informações bancárias, quando assegura o sigilo dos dados pessoais e protege todos os direitos da personalidade.

Arnoldo Wald, enfaticamente, entende que tanto a proteção da intimidade e da vida privada, como a de dados sobre a pessoa, constituem fundamentos constitucionais para garantir o sigilo bancário [9].

Portanto, ainda que suscitem dúvidas e até mesmo existam posições contrárias, a doutrina e a jurisprudência têm compreendido o fundamento jurídico do sigilo bancário a partir dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição.

Então, vale lembrar que os direitos e garantias fundamentais elencados no art. 5º da Carta Magna possuem o status jurídico de cláusulas pétreas, ou seja, matérias que não podem ser alterados por Emenda Constitucional, de acordo com o disposto no art. 60, § 4º, inciso IV.

Aliás, o sigilo bancário como direito fundamental foi a conclusão do 24º Simpósio Nacional de Direito Tributário, no qual se reuniram os mais renomados juristas do país em derredor do tema: Os Direitos Fundamentais do Contribuinte. [10]

É com base neste fundamento que o jurista Ives Gandra da Silva Martins explica que "não pode qualquer autoridade, entidade bancária ou profissional detentor de informações de terceiros, sem autorização judicial, repassar tais informações, mesmo que legítima a pretensão do solicitante". [11]


E é também por isso que se deve ter muita cautela em qualquer intromissão externa no âmbito familiar, o que levou Antonio Magalhães a concluir que:

"as intromissões na vida familiar não se justificam pelo interesse de obtenção de prova, pois, da mesma forma do que sucede em relação aos segredos profissionais, deve ser igualmente reconhecida a função social de uma vivência conjugal e familiar à margem de restrições e intromissões".

Daí porque todas as provas obtidas em desatendimento ao direito à intimidade e à privacidade não poderão ser utilizadas como meios probatórios no processo criminal, pois constituem o que se convencionou denominar de fruits of the poisonouis tree (frutos da árvore envenenada).

Sobre o assunto, cabe aqui a transcrição do Acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª região:

"Em respeito às garantias asseguradas pelo Texto Constitucional, é providência inasfatável a prévia chancela do Poder Judiciário para a quebra do sigilo bancário para fins de instrução processual, posto que, à evidência, tal medida consiste em ato de extrema violência em face do direito à intimidade, assegurado aos cidadãos. (...) A prova documental consistente nas informações obtidas por intermédio da quebra do sigilo bancário encontra-se eivada de nulidade, porquanto não colhida nos termos do imperativo da lei, devendo ser declarada sua ineficácia para a solução do presente feito, em razão do flagrante desrespeito ao princípio constitucional da inadmissibilidade, no processo, da prova ilícita, conforme previsto no inciso LVI do artigo 5º da Carta Magna" (ACR 10207, proc. 2000.03.99.047346-4/SP, Quinta Turma, DJU 17/12/2003, p. 237, juíza Ramza Tartuce)

1 Curso de Direito Constitucional, 11ª ed., p. 202.

2 A Questão do Sigilo Bancário. Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas nº 9, p. 156/157.

3 Limitações Legais ao Sigilo Bancário. Revista de Direito do Consumidor nº 18, p.151.

4 "O direito anterior não fazia referência a essa hipótese. Ela veio a ser prevista, sem dúvida, em decorrência do desenvolvimento da informática. Os dados aqui são dados informáticos". Comentários à Constituição de 1988, São Paulo, Saraiva, 1990, v. 1, p. 38.

5 Sigilo Bancário. Cadernos de Direito Bancário, do Mercado de capitais e da Arbitragem, p. 14.

6 Ob. cit., p. 73.

7 MARCO AURÉLIO GRECO. Sigilo das Operações de Instituições Financeiras. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo nº 9, p. 154.

8 ADA PELLEGRINI GRINOVER. Liberdades Públicas e Processo Penal, 2ª ed., São Paulo, RT, 1982, p. 190.

9 O Sigilo bancário no projeto de lei complementar de reforma do sistema financeiro e na lei complementar n. 70. Cadernos de Direito Tributário e Finanças públicas nº 1, p.200.

10 VÂNIA SICILIANO AIETA. A Garantia da Intimidade como Direito Fundamental. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, pp. 113-114. Apud PAULO QUEZADO. Ob. cit., p. 36.

11 Sigilo de dados que devem as autoridades fiscais manter sob risco de responsabilidade civil. Revista Dialética de Direito tributário nº 9, p. 69.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
SILVA, Manoela Bastos de Almeida e. Fundamento constitucional do sigilo bancário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 535, 24 dez. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6088. Acesso em: 13 nov. 2019.






sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Um novo partido com propósito de inovar, valorizar a família, bons costumes transformar nossa terra num novo e próspero Brasil <<>> A Nova Canaã <<>> Seja voluntário ALIANÇA PELO BRASIL







RENATO SANTOS  15/11/2019  Muitas dúvidas  sobre o novo partido  do Bolsonaro, e grupos de  whatsapp  estão afóricos para  uma definição sobre  o partido que  esta sendo muito bem aceito,acredita-se  que poderá arrebanhar  outras ovelhas, isso  é  novos  filiados o que se  sabe por  hora  é apenas apoio, a diretoria executiva será composta  por  militares e pessoas  que sejam ligadas  com a linha  do governo.

Nenhum grupo  seja no whatsApp, Facebook, Twitter, Instagram, estão autorizados para fazer  filiação, são apenas  para  apoio, as  filiações seguem padrões normais, ou na suas respectivos diretórios  estaduais  ou na própria página do partido que logo estará no ar, e  inclusive  no APP que ambos  estão sendo desenvolvido e um alerta  não façam doações em dinheiro  ou espécie .Aguarde a  comunicação da executiva de Brasilia .



O que  se sabe que logo será colocado no ar a página oficial  do Aliança Pelo Brasil, o Presidente precisou sair  do antigo  partido  PSL, pelo motivo que  não estava  mais  com harmonia.

Aliança pelo Brasil (APB) é um partido político brasileiro, ainda em construção. De matriz conservadora, foi anunciado pelo presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, em 12 de novembro de 2019, ao declarar a sua saída do Partido Social Liberal (PSL).

Após uma reunião no Palácio do Planalto com parlamentares filiados ao PSL, Bolsonaro oficializou sua saída do partido e discutiu formas para criar-se um novo, porém o presidente ainda não formalizou a desfiliação do PSL. 

Depois da reunião, Bolsonaro publicou uma mensagem nas redes sociais, dizendo que "hoje [12 de novembro] anunciei minha saída do PSL e início da criação de um novo partido: Aliança pelo Brasil", agradecendo "a todos que colaboraram comigo no PSL e que foram parceiros nas eleições de 2018".

Nas semanas antecedentes ao anúncio de criação do partido, Bolsonaro teve uma série de desentendimentos com presidente do PSL, Luciano Bivar,  que desencadeou uma crise no partido.[6] Em outubro de 2019, Bolsonaro afirmou a um apoiador para "esquecer" o partido, dizendo que Bivar estava "queimado para caramba".

A principal linha  do ambrião é união e  força. o Brasil é o caminho que escolhemos e queremos, para o futuro  e para  o resgate de uma Nação massacrada pela corrupção e pela degradação moral  contra as  boas práticas e  os bons costumes.

A reunião para a fundação do Aliança pelo Brasil foi marcada por uma oração com o presidente da República e os aliados na fundação da sigla.

Eles aparecem em pé e de mãos dadas em torno de uma mesa, orando em favor dos novos projetos envolvendo a fundação do partido encabeçado por Jair Bolsonaro.

A oração foi dirigida pelo deputado Marcelo Brum (PSL-RS), membro da Comunidade das Nações e da Frente Parlamentar Evangélica.

Ao compartilhar a foto no Facebook, o deputado Filipe Barros (PSL-PR) citou Provérbios 16.3, que diz: “Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos”.

Durante o anúncio da criação do partido também foi divulgado o manifesto da Aliança pelo Brasil, citando entre os objetivos resgatar o Brasil do massacre que vem sofrendo pela “degradação moral contra as boas práticas e os bons costumes”.

A expectativa é que pelo menos 30 parlamentares ingressem na nova sigla, acompanhando Bolsonaro, que nos últimos meses vinha enfrentando uma série de dificuldades no Partido Social Liberal (PSL).

Feliz a nação cujo Deus é o Senhor, e o povo que ele escolheu para sua herança.
O Senhor olha dos céus; vê todos os filhos dos homens;
do lugar de sua morada, observa todos os moradores da terra,
ele, que forma o coração de todos eles, que contempla todas as suas obras.
Não há rei que se salve com o poder dos seus exércitos; nem por sua muita força se livra o valente.
O cavalo não garante vitória; a despeito de sua grande força, a ninguém pode livrar.
Eis que os olhos do Senhor estão sobre os que o temem, sobre os que esperam na sua misericórdia,
para livrar-lhes a alma da morte, e, no tempo da fome, conservar-lhes a vida.
Nossa alma espera no Senhor, nosso auxílio e escudo.
Nele, o nosso coração se alegra, pois confiamos no seu santo nome.
Seja sobre nós, Senhor, a tua misericórdia, como de ti esperamos.

Salmos 33:12-22

Leia a íntegra do manifesto:
"ALIANÇA PELO BRASIL
Aliança é união e é força. E a Aliança pelo Brasil é o caminho que escolhemos e queremos para o futuro e para o resgate de um país massacrado pela corrupção e pela degradação moral contra as boas práticas e os bons costumes.

Por isso estamos formando uma nova Aliança pelo Brasil. A Aliança por um país da liberdade, da prosperidade, da educação, da ética, da meritocracia, da transparência, do respeito às leis, da segurança e da igualdade para homens e mulheres no trabalho, na política e em todos os campos do desenvolvimento social.

Nossa Aliança se dirige a abrigar essa grande maioria de brasileiros e brasileiras que clamam por uma nova ordem de referências éticas e morais, que conduzam nossa gente honesta e trabalhadora de volta às ruas, às praças e a todos os recantos das cidades com segurança e com muito orgulho do país que ajudam a construir.

Nossa Aliança é com as famílias, com as pessoas de bem, com os trabalhadores, com os empresários, com os militares, com os religiosos e com todos aqueles que desejam um Brasil realmente grande, forte e soberano.

Por tudo isso o nosso novo destino é a Aliança pelo Brasil, a Aliança.

Isso mesmo! Muito mais que um partido, é o sonho e a inspiração de pessoas leais ao Presidente Jair Bolsonaro, de unirmos o país com aliados em ideais e intenções patrióticas.
Uma nova e verdadeira atitude de aliados que almejam livrar o país dos larápios, dos "espertos", dos demagogos e dos traidores que enganam os pobres e os ignorantes que eles mesmo mantêm, para se fartar.

Portanto, convidamos você a ser um voluntário e a apoiar este sonho que está pronto para acontecer com a Aliança pelo Brasil - Aliança. Um partido inovador, integrado, transparente e aberto à participação dos brasileiros todos os dias, todas as horas, e capaz de se comunicar com as suas bases e filiados por meio das mais modernas e eficientes ferramentas de comunicação.

Aliança é participar, é inovar e é transformar nossa terra num novo e próspero Brasil.
Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!"

Bolívia esta se libertando do foro de são paulo




RENATO SANTOS  15/11/2019  A situação da  Bolívia  não é  um golpe como a esquerda  da América do Sul  esta  afirmando, e sim  uma libertação das guarras  do foro de são paulo.









Jeanine Añez Chavez
@JeanineAnez
·
13 de nov
Que lástima la venganza sigue estimado colega, sólo por querer libertad!
Citar Tweet

Rafael Quispe
@TataQuispe
 · 12 de nov
#TataQuispe:
Estoy bien hermanos.
Tuve que salir corriendo y a resguardo.
Delincuentes y grupo de masista intentaron quemar mi casita 😪
Están muy desinformados
Jeanine Añez Chavez
@JeanineAnez
·
13 de nov
Jóvenes Unidos por la Democracia, de la resistencia beniana, mucho amor por la patria vi en Uds. Bolivia se los agradece!!! Sigamos atentos!!
Jeanine Añez Chavez
@JeanineAnez
·
13 de nov
Gracias Juventud de la resistencia cochala!!! Que Dios los bendiga y nos permitan ser libres y llegar pronto a elecciones transparentes!!!
Jeanine Añez Chavez
@JeanineAnez
·
13 de nov
En este momento para #CNNEspanol , con #Fdelrincon
Jeanine Añez Chavez
@JeanineAnez
·

11 de nov
El Mundo debe saber lo que hace humilde campesino de 
@evoespueblo
 esta madrugada envío a asesinar a mi hermana y dos niñas de 2 y 8 años, se refugiaron en El Monte, ahí amanecieron, hoy están a buen recaudo, dejaron en cenizas trabajo de 20 años.
#FamiliaNoSeToca




Jeanine Añez Chavez
@JeanineAnez
·
13 de nov
Que lástima la venganza sigue estimado colega, sólo por querer libertad!
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Rafael Quispe
@TataQuispe
 · 12 de nov
#TataQuispe:
Estoy bien hermanos.
Tuve que salir corriendo y a resguardo.
Delincuentes y grupo de masista intentaron quemar mi casita 😪
Están muy desinformados
Jeanine Añez Chavez
@JeanineAnez
·
13 de nov
Jóvenes Unidos por la Democracia, de la resistencia beniana, mucho amor por la patria vi en Uds. Bolivia se los agradece!!! Sigamos atentos!!
Jeanine Añez Chavez
@JeanineAnez
·
13 de nov
Gracias Juventud de la resistencia cochala!!! Que Dios los bendiga y nos permitan ser libres y llegar pronto a elecciones transparentes!!!
Jeanine Añez Chavez
@JeanineAnez
·
13 de nov
En este momento para #CNNEspanol , con #Fdelrincon
Jeanine Añez Chavez
@JeanineAnez
·
12 de nov
Expreso mis sentidas condolencias por el fallecimiento del Tcnl. DEAP Heybert Yamil Antelo Alarcon, Cmdte. de la UTOP, caído en cumplimiento de sus roles constitucionales. QEPD
Jeanine Añez Chavez
@JeanineAnez
·
12 de nov
No se enteraron que la ex Presidenta del Senado públicamente renunció???
Jeanine Añez Chavez retweetou
Arturo Murillo
@ArturoMurilloS
·
11 de nov
El Mundo debe saber lo que hace humilde campesino de 
@evoespueblo
 esta madrugada envío a asesinar a mi hermana y dos niñas de 2 y 8 años, se refugiaron en El Monte, ahí amanecieron, hoy están a buen recaudo, dejaron en cenizas trabajo de 20 años.
#FamiliaNoSeToca

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Que Rei sou Eu? Imperador Toffoli quer o sigilo bancário de todos os 600 mil brasileiros e os dados da Receita Federal autor




AO LER  ESSA MATÉRIA  VALORIZEM O NOSSO  TRABALHO CLICK NOS  ANÚNCIOS DO BLOG



RENATO  SANTOS 14/11/2019 Fico aqui pensando se eu  já vive  no século XVIII, onde  Dias  Toffoli, tinha nas suas mãos todo  o Poder, se Bolsonaro já  foi o primeiro Ministro, se  a Câmara  dos Deputados e  o Senado eram a  corte dos bobos, não sei  mas acho que  vi essa novela antes QUE  REI  SOU  EU, a situação  presente  só falta criar a Guarda  do Império a GNB( Guarda Nacional Bolivariana do Brasil).  


O Império, Que  ironia,  a Proclamação da República Brasileira aconteceu no dia 15 de novembro de 1889. Resultado de um levante político-militar que deu inicio à República Federativa Presidencialista. 

Senador  Marcos  do Val 




Fica marcada a figura de Marechal Deodoro da Fonseca como responsável pela efetiva proclamação e como primeiro Presidente da República brasileira em um governo provisório (1889-1891).

Marechal Deodoro da Fonseca foi herói na guerra do Paraguai (1864-1870), comandando um dos Batalhões de Brigada Expedicionária. Sempre contrário ao movimento republicano e defensor da Monarquia como deixa claro em cartas trocadas com seu sobrinho Clodoaldo da Fonseca em 1888 afirmando que apesar de todos os seus problemas a Monarquia continuava sendo o “único sustentáculo” do país, e a república sendo proclamada constituiria uma “verdadeira desgraça” por não estarem, os brasileiros, preparados para ela.

Estamos  voltando a essa  data com uma  diferença não temos  um Marechal Deodoro da  Fonseca nos atuais  dias,  uma pena, estão entregando  essa Nação nas mãos de líderes que  se  intitulam  Imperadores do Brasil, os seis Ministros  do STF, em especial  o  Imperador  Dias  Toffoli, que  não tem limites, pois  temos  um Senado de covardes e  escravos da  corrupção e  uma Câmara  Federal  que  só enxerga seu próprio umbigo, assim  como  Adão e  Eva  fizeram, só uma  perguntinha básica o cordão umbilical  do casal  estava a onde mesmo? Por que  do  seis Ministros  está  no Lula.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, exigiu do Banco Central cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), rebatizado Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

Da mesma forma, determinou que a Receita Federal encaminhe ao STF todas as representações fiscais para Fins Penais (RFFP) elaboradas no mesmo período. Em resposta à decisão de Toffoli, o Banco Central autorizou o acesso do ministro às informações, comunicando a existência de 19.441 relatórios com dados de quase 600 mil pessoas (412.484 pessoas naturais e 186.173 pessoas jurídicas), incluindo autoridades com prerrogativa de foro privilegiado.

A Unidade de Inteligência Financeira (UIF), no entanto, alertou para um "número considerável de pessoas expostas politicamente - PEP - e de pessoas com prerrogativa de foro por função". Interlocutores de Toffoli e fontes que acompanham o caso dizem, no entanto, que o presidente do Supremo ainda não acessou os relatórios, que lhe foram disponibilizados eletronicamente, mas que dependem de cadastro prévio no sistema para serem visualizados.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) avalia recorrer da decisão do presidente do Supremo. Procurado, o Banco Central informou que não vai comentar o caso.

O despacho sigiloso do ministro, cujo teor foi divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo, foi feito no caso em que Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em que tenha havido compartilhamento de informações da Receita e do antigo Coaf sem autorização judicial e para fins penais, o que beneficiou, entre outros, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

O plenário do STF vai analisar o tema na próxima quarta-feira (20). A expectativa de integrantes da Corte é a de que a liminar de Toffoli seja referendada pelo plenário, mas procuradores apostam em uma modulação dos efeitos, para reduzir o alcance da medida.

"Estão sendo disponibilizados para acesso pelo STF, mediante consulta (...), 19.441 RIF (relatórios de inteligência financeira) expedidos entre outubro de 2016 e outubro de 2019, com informações cadastrais, pessoais e financeiras de quase 600 mil pessoas naturais e jurídicas, incluindo pessoas expostas politicamente ou com prerrogativa de foro por função", escreveu o procurador-geral do Banco Central, Cristiano Cozer, em ofício encaminhado ao STF. " É possível, outrossim, que parte das informações esteja relacionada a processos que tramitem sob segredo de Justiça ou a investigações que estejam em curso."

Segundo o Estado apurou, o procurador-geral da República, Augusto Aras, avalia contestar a decisão de Toffoli, mas antes quer saber primeiro a dimensão dos fatos. A PGR deve definir nesta tarde a estratégia a ser tomada.

Membros do Ministério Público Federal ouvidos reservadamente pelo Estado reagiram com indignação à decisão de Toffoli. Para um subprocurador, Toffoli virou o "Grande Irmão" (em referência ao personagem de "1984", de George Orwell) da era digital e a sua decisão contraria todo o sistema de sigilo bancário, privacidade, lei de lavagem, competência do STF, e até a nova lei de proteção de dados.

Toffoli pediu que o Banco Central e a Receita detalhassem quais os procedimentos que foram elaborados a partir de análise interna das próprias instituições, quais foram abertos a partir de provocação de outros órgãos e quais os meios e plataformas pelas quais os relatórios tramitam (papel, e-mail, ou sistema digital).

A UIF (o antigo Coaf) informou que a única forma de acesso às informações solicitadas é a disponibilização desses documentos em uma pasta própria do sistema, com acesso exclusivo para o STF, como se o próprio STF fosse a autoridade competente originalmente destinatária de cada um desses RIF". "Para o acesso à referida pasta, é necessário o cadastramento da autoridade demandante, podendo ser o próprio ministro Dias Toffoli ou quem por ele for designado, em procedimento disponível eletronicamente".


Marginal do Tietê passarela caiu no sentido da Rodovia Castello Branco







RENATO SANTOS 14/11/2019 Não é  de  hoje que  os viadutos de São Paulo e  as nossas  passarelas vem caindo  nas cabeças  de motoristas e pedestres, tanto a  Prefeitura Municipal  como o governo do Estado são responsáveis  pela  sua manutenção, fica um alerta  para que  usa as linhas  do metrô e CPTM que também de  trilhos, só um alerta.



Uma passarela caiu no início da noite desta quinta-feira (14) na pista local da marginal Tietê no sentido da Rodovia Castello Branco, próximo a ponte da Piqueri, um pouco antes da saída das rodovias Anhanguera e Bandeirantes, na zona oeste da cidade. O trecho está interditado no local.

As 19h45, segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), informava que a cidade de São Paulo registra cerca de 168 km de congestionamento, sendo que 58 km de lentidão eram na região onde a estrutura desabou, 14,5 km somente na marginal Tiête naquele sentido.


Segundo o Corpo de Bombeiros, a estrutura caiu sobre dois ônibus e dois carros e deixou ao menos uma pessoa ferida. Equipes já estão no local tentando controlar a passagem dos veículos.


"O Corpo de Bombeiros, recebeu esse chamado e estamos no local com quatro viaturas. Houve a queda de uma passarela de serviço na saída da Rodovia dos Bandeirantes, no sentido Castello Branco. 

A passarela colapsou. Há uma vítima com escoriações leves que está bem no momento, sendo atendida pelo resgate e pela unidade de suporte avançado", informou o capitão Palumbo em entrevista à Record TV.

A estrutura é uma passarela auxiliar construÍda de madeira e tubos de metal que dava apoio e passagem para funcionários da obra da Ponte de Pirituba, em construção no local pela Prefeitura de São Paulo, e que quando concluída vai interligar os dois lados da avenida Raimundo Pereira de Magalhães, na zona oeste de São Paulo.

"São estruturas temporárias. Não é uma passarela de concreto. Pode ter acontecido algo que tenha tirado a estrutura da situação normal e aí [ocorreu] o efeito dominó. Começa a ser atingida em determinado ponto, depois há o desabamento por completo", explicou o capitão Palumbo, do Corpo de Bombeiros, sobre a possibilidade do desabamento da estrutura.


Ipsis Litteris chegamos ao fundo do poço <<>. Com Data Vênia Exma.Dr.Juíza da 13.ª Vara Federal da 4.ª Região <<>> <<>> Isso não se faz <<>> A Sentença da força-tarefa da lava jato em face ao paciente Luiz Inácio Lula da Silva com fulcro no artigo 93 foi anulado no caso do Guarujá






RENATO SANTOS 14/11/2019 Se  ficar comprovado que a Juíza fez colagem em suas decisões, então chegamos no fim de  tudo, fico muito triste  com essa postura, bem conhecedor do mundo Jurídico a qual estou acostumado sempre acreditei  que as decisões era  feitas  com base  no conhecimento dos nossos  Ordenamentos Jurídicos  e  não ipsis litteris. Escrevo essa matéria  com muita  dor  na alma, esperamos  que  não seja  verdade.


Imagens  fato amazônico 




Mas, o que  é  ipsis litteris ? Na linguagem  jornalistica usamos plágio, colocar e copiar, sem citar  a  fonte  original, nas Leis  Internacionais  a qual esse blog  esta  sob tutela, é copiar  uma citação,obra,do autor e  não dar  os devidos créditos, na área jurídica significa :

OBS: ATE´O FECHAMENTO DESTA EDIÇÃO A  ASSESSORIA NÃO  NOS RETORNOU 15:40-14/11/2019

Utiliza-se para indicar que um texto foi transcrito fielmente ao original. Ainda pode-se utilizar uma expressão de mesmo significado, ipsis verbis, que quer dizer "pelas mesmas palavras", "textualmente". Quando fazem pesquisas ou respondem questionarios alguns alunos copiam Ipsis litteris os textos.

ipsis litteris é uma expressão de origem latina que significa "pelas mesmas letras", "literalmente" ou "nas mesmas palavras". Utiliza-se para indicar que um texto foi transcrito fielmente. Representa a cópia fiel do fragmento de um texto de outro autor, ou seja, a CITAÇÃO DIRETA.

É  até  normal aceitar  um estagiário de direito  fazer esse  uso, mas, um Juiz não, são decisões  que precisam ser tomadas  com fundamentos  técnicos  e  a  interpretação  da hermenêutica .

A  NOSSA  POSIÇÃO  É  COM A ÉTICA SEM  VÍEIS POLITICO 

Quero deixar claro  que  um Jornalismo sério  com ética, não compactuo com erros, seja  de quem for, com Poder Judiciário, Policia Civil com um inquérito duvidoso, com políticos, com erros  grosseiros  feitos  por  Juízes  de primeira e segunda instância, com posições  duvidosas  dos Ministros  do STF, a  única fonte  que assegura uma  sociedade  livre é  o jornalismo, se eu errar  sou  suficiente homem  para reconhecer  o erro, e não pactuo com erros  de jornalistas que deixaram a  ideologia partidária  falar mais alto  do que  a sua  ética.(RENATO SANTOS)

Para  evitar  plágio pedi via  whatsApp ao  Ricardo Sicchiero, a  autorização para publicar  no blog o seu artigo. 

Agora meu comentário sobre esse fato ilustrando o Brasil.

Aí o Magistrado usa 2 partes para anular a sentença da juiza.
Uma é o coia e cola de parte de decisão do MPF e outra é a utilização de proca sem autorização da justiça, que um grampo telefônico de um conselheiro do TC.

Ou seja, no Brasil temos 2 pesos e 2 medidas. A 1a medida e a de um tribunal de 2a instância que não aceita prova sem validade jurídica, um grampo telefônico sem autorização. Já a 2a medida é a do STF que aceita e diz serem validos áudio ROUBADOS de aparelhos HACKEADOS de autoridades do Governo Federal.

No Brasil temos, na verdade, duas "justiças" independentes.
Uma é a justiça dos tribunais, ditos, inferiores, que é levada a sério e tratada de verdade, com legalidade e de fato.
Já a outra justiça, ahhh a outra justiça, é a praticada pelo STF, com seus Juízes, auto proclamados, semi deuses, que nem de você admitem serem tratados. Um tribunal constitucional que trata ilegalmente de temas que não tem competência, um tribunal que legisla sem ter tal competência constitucional, um tribunal que trata a lei de acordo com o paciente que é apresentado, ou até, que se antecipa ao paciente e interpreta a lei ao seu bel prazer e à necessidade do "amigo" ou " bem feitor" que hora venha a ser apresentado no banco dos réus, hm tribunal que fecha os olhos aos milhões de brasileiros, a todo o bojo cobstitucional e legal brasileiro e coloca o plenário do STF à festividade de quem é apresentado e fazendo músicas aos ouvidos dos advogados de defesa, pagos com a pilhagem feita, as declarações mais esdrúxulas e ridículas mas, que satisfazem ao algoz do dinheiro público, transformando-o de bandido a quase santo.

Enfim, como se sabe, no Brasil, a Ilha da Fantasia, também chamada de "capital federal" ou "Brasília", o STF se torna o Tattoo, para os seus amigos tratando-os com carinho a sem análises profundas, e para o rélis mortal do brasileiro ou a quem não é seu amigo ou vai contra seus benfeitores esse STF se torna o Sr Roarke mas, um Sr Roarke não preicupado em mostrar a verdade e transformar a pessoa em alguém melhor mas, um Sr Roarke com o poder de manipular a verdade e as leis, sejam elas quais forem, e as transformar em medos e pedras instrasponíveis  dentro de sua mais malévola imaginação, mostrando assim ao Brasil e a nós brasileiros que os seus Ministros não são realmente "você" mas, algo quase que vi do de Marte e desenhado em um capítulo do Pinóquio.

STF? Tribunais infeirores?
Dependendo do nível da justiça em seu processo estiver você deverá pensar, se contrata um advogado ou se pesquisa nas redes sociais e se torna amigo do amigo!

Jogue no tabuleiro as cartas e prepare-se olhando e torcendo por quem será olhado seu processo.

Essa é a justiça brasileira, onde, conforme a instância sobe, junto sobe a necessidade da amizade.

Ricardo Sicchiero
https://fb.com/ricardopslsp


https://www.twitter.com/rsicchiero


Conjur fonte  13/11/2019 : Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupado pelo titular Luiz Antônio Bonat. O processo trata de uma ação penal fora do âmbito da força-tarefa da 'lava jato'.

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumenta que, no caso em questão, se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita, entre outros, pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto, Rodrigo Castor de Mattos e Luciano Borges dos Santos.

Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4 nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, em uma reclamação no caso do sítio de Atibaia (SP). Na reclamação, os advogados pedem que o Supremo Tribunal Federal reconheça que a 13ª Vara da Seção Judiciária de Curitiba não é competente para julgar o processo.

Em fevereiro deste ano, a defesa pediu que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual Hardt cita o "apartamento", quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, no litoral de São Paulo.

A reclamação tinha sido distribuída ao ministro Dias Toffoli, que negou um pedido de liminar no ano passado. Em setembro, o relator foi substituído pela ministra Cármen Lúcia. Ainda em outubro de 2018, ela pediu manifestação da PGR, que defendeu a competência de Curitiba para continuar julgando o caso. Dede então, a ministra não deu mais encaminhamento ao pedido.

5062286-04.2015.4.04.7000/PR
Clique aqui para ler a decisão do TRF-4
Clique aqui para ler o pedido da defesa de Lula
Clique aqui para ler a perícia do Instituto Del Picchia




TRF-4 anula sentença da juíza Gabriela Hardt
by Redação

TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) anulou, nesta quarta-feira (13), uma sentença de um caso da operação Lava Jato.

A informação é do R7, portal de notícias da RecordTV.

A decisão derrubada é da juíza Gabriela Hardt, que substituiu temporariamente o juiz Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná.

Segundo a decisão dos desembargadores do Tribunal, a juíza teria copiado os argumentos do Ministério Público Federal das alegações finais sem, ao menos, explicar porque concordava com eles.

Para os desembargadores, a juíza teria se apropriado do texto e dos argumentos do MPF, sem citar ou dar o crédito aos

“Apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos constantes nas alegações finais do MPF (ev. 544 - item 2.4.), sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”, diz a ata da sessão de julgamento.

“Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível”, reforçaram os desembargadores.

O desembargador Leandro Paulsen especificou servirá como exemplo para próximas decisões.

“Constato a nulidade também da sentença e faço o destaque para que, adiante, não se reproduza o mesmo vício”, finalizou.

Caso Lula

A defesa do ex-presidente Lula, no caso do sítio de Atibaia, possui uma ação semelhante, que com esta recente decisão também poderá ser anulada pelo TRF-4.

De acordo com a defesa, a sentença da condenação do ex-presidente também teria sido copiada das alegações finais do MPF.

Atualmente, o cargo de juiz da Lava Jato em Curitiba é ocupado por Luiz Antônio Bonat, que foi aprovado para assumir o posto em fevereiro, após Moro assumir o Ministério da Justiça do governo Bolsonaro.

Certifico que a 8ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 8ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE CLÁUDIA APARECIDA GALI, PAULO CÉSAR MARTINS E
KELI CRISTINA DE SOUZA GALI GUIMARÃES PARA ANULAR A SENTENÇA, E JULGAR PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS RECURSOS, COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN.

RELATOR DO ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO VOTANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO VOTANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN VOTANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ VALERIA MENIN BERLATO

Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Comentário em 13/11/2019 11:06:37 - GAB. 81 (Des. Federal LEANDRO PAULSEN) - Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN.

Acompanho integralmente o eminente Relator.

Verifico, ainda, conforme alegado nos memoriais trazidos pela apelante Keli Cristina de Souza Gali Guimarães, que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da CF. Isso porque, como se pode constatar da leitura desta peça processual (ev. 604), quando da análise da autoria referente
à apelante Keli - item 4.4., por exemplo, de fato a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos constantes nas alegações finais do MPF (ev. 544 - item 2.4.), sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de
decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir.


13/11/2019 Extrato de Ata
https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=41573679159909297792375273751&evento=890&k… 3/3

Admite-se a fundamentação per relationem, mas mediante a devida transcrição, com adoção dos respectivos fundamentos. Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.

Assim, constato a nulidade também da sentença e faço o destaque para que, adiante, não se reproduza o mesmo vício.




Brasil a Nova Canaã a terre prometida <<>> Brics o caminho certo <<>> Livre Comercio com a China <<>> 11ª Reunião de Cúpula do Brics





RENATO SANTOS 14/11/2019 O brasil depois de  30 anos  nas mãos  de corruptos agora  deu o seu primeiro passa  a frente  do Brics, estamos  diante  de um mercado  potencial tanto da China, África, Rússia e a Índia, e ainda  mais  o mercado interno  vai precisar  de mão de obras  dos brasileiros, somos  a maior  Nação  uma  " Nova Canaã"  onde  temos  leite e mel  para  todos. 

                                                     Foto foi tirada no Palácio ItamaratyMarcos Corrêa/PR - 14.11.2019


Diferente  dos  governos  anteriores  a qual  queriam  nos escravizar  com toda  nossa  produção bruta que temos  dando  por menor preço ou até  trocando  por  porcarias, agora a Nação que queiram adquirir  vão ter  que comprar.

Estamos  diante  de  uma nova econômia, o Brasil a Nova  Canaã do mundo, vai abrir  até  mesmo a sua linha de industrias, para  as fabricações deste aviões até  a maior  produção alimentar.

Os chefes de Estado do Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul posaram há pouco para a foto oficial da 11ª Cúpula do BRICS, no Palácio Itamaraty.

Anfitrião, Bolsonaro ocupou a posição central, com o presidente da Rússia, Vladimir Putin, à sua direita, e o primeiro ministro da Índia, Narendra Modi, à esquerda. Os presidentes da China, Xi Jinping, e da África do Sul, Cyril Ramaphosa, ficaram nas pontas.

O cenário escolhido teve ao fundo a famosa escada helicoidal, sem corrimão, que ocupa lugar de destaque no vão livre do térreo do palácio, projeto do arquiteto Oscar Niemeyer e do engenheiro Joaquim Cardoso.

Os líderes seguiram então para a sessão fechada da cúpula. Às 10h40, haverá uma sessão plenária e, às 12h, o diálogo dos líderes com o Conselho Empresarial do BRICS e o Novo Banco de Desenvolvimento, o Banco do BRICS.

Aproveitando-se da Cúpula dos Brics, o Brasil deu início a conversas para estabelecimento de uma área de livre-comércio com a China. 

“A integração ao comércio global é um dos caminhos para a prosperidade”, afirmou o ministro da Economia Paulo Guedes. “Não me incomodo se nossa balança comercial com a China se equilibrar lá na frente. 

O que queremos é mais comércio.” Na virada do século, o fluxo entre os dois países era de US$ 2 bilhões. Está em US$ 10 bi. Guedes considera o Brasil um dos países mais fechados comercialmente do mundo. (Estadão)

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse no dia (13) que o Brasil precisa buscar maior integração com o mundo e apontou possíveis caminhos para uma nova atuação no cenário mundial, como as negociações em torno de uma área de livre comércio com a China, um dos principais parceiros comerciais do país.

As declarações foram feitas durante a abertura do seminário NDB e o Brasil: Parceria Estratégica para o Desenvolvimento Sustentável, em Brasília.

O NBD é o banco de desenvolvimento do Brics, grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

Brasil e China assinaram  acordos e memorandos de entendimento nas áreas de política, economia, comércio, agricultura, inspeção sanitária, transporte, saúde e cultura.

O presidente chinês, Xi Jinping, está em Brasília, para participar da 11ª Reunião de Cúpula do Brics e se reuniu na manhã desta quarta-feira com presidente Jair Bolsonaro, no Palácio do Itamaraty.

Em declaração à imprensa, Bolsonaro disse que o governo e o empresariado brasileiro querem ampliar e diversificar o comércio com a China. Para o presidente, os atos assinados dão impulso a essas relações.

“Essa relação bilateral em várias áreas, inclusive com aceno do governo chinês em agregar valor naquilo que nós produzimos, tudo isso é muito bem-vindo”, disse.

O presidente Xi Jinping avaliou como positivos os esforços do governo brasileiro para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil e disse que a China quer fortalecer a amizade e cooperação, bem como aumentar e melhorar o comércio e os investimentos no país.

Segundo ele, os dois países concordaram em intensificar os contatos de alto nível e fazer bom uso da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (Cosban) e de outros mecanismos bilaterais.

Além disso, a expectativa da China é continuar o alinhamento entre as políticas de desenvolvimento e investimento dos dois países: o Programa de Parceria de Investimento (PPI) do Brasil e a Iniciativa do Cinturão e da Rota da China.

Para Xi Jinping, Brasil e China são os maiores mercados emergentes do mundo, em um contexto de mudanças do comércio global, e devem se esforçar juntos para que a cúpula do Brics obtenha resultados e emita um sinal positivo de que seus membros - Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul – consolidam essa parceria estratégica e apoiam o multilateralismo, a equidade e a justiça internacional.

O encontro entre os dois chefes de Estado ocorre menos de um mês depois de o presidente Jair Bolsonaro visitar a China.

Na ocasião, também foram assinados atos em política, ciência e tecnologia e educação, economia e comércio, energia e agricultura.

A China é o maior parceiro comercial do Brasil.

Em 2018, o fluxo de comércio entre os dois países alcançou a marca de US$ 98,9 bilhões.

O país asiático também é um dos principais investidores em áreas cruciais, como infraestrutura e energia.

Acordos
Entre os atos assinados hoje estão protocolos sanitários para exportação de pera da China ao Brasil e de melão do Brasil para a China. Também foi firmado um plano de ação na área de agricultura, de 2019 a 2023, nas áreas de políticas agrícolas; inovação científica e tecnológica; investimento agrícola; comércio agrícola; entre outras.

No setor de transporte, foi assinado memorando de entendimento para o compartilhamento de boas práticas, políticas públicas e estratégias para o seu desenvolvimento. Prioritário para o Brasil, o governo entende que pode se beneficiar da experiência dos chineses, considerando que a China é uma das líderes mundiais no setor.

Saúde
O Ministério da Saúde e a Administração Nacional de Medicina Tradicional Chinesa também pretendem estabelecer cooperação ampla no campo de saúde, com foco em medicina tradicional, complementar e integrada. As Práticas Integrativas e Complementares (PICS) são tratamentos que utilizam recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais, voltados para prevenir diversas doenças como depressão e hipertensão. Em alguns casos, também podem ser usadas como tratamentos paliativos em algumas doenças crônicas.

Ambiente favorável
Brasil e China querem ainda criar um ambiente favorável para o comércio e investimento no setor de serviços e encorajar o investimento do setor privado. Outro ato assinado hoje estabelece uma plataforma de intercâmbio de informações e cooperação para fomentar investimentos. A China é uma das principais origens de Investimentos Estrangeiros Diretos (IEDs) no Brasil, que se concentraram nas áreas de energia (geração e transmissão elétrica, além de óleo e gás) e infraestrutura (portuária e ferroviária).

Também foi assinado um tratado que permitirá a transferência de pessoas condenadas para o território do outro país. Nesse caso, cumpridos certos requisitos, brasileiros condenados na China poderão cumprir a pena no Brasil e vice-versa.

Na área cultural, o Ministério da Cidadania e o China Media Group (CMG) querem promover o intercâmbio de filmes e programas televisivos, bem como festivais de cinema brasileiro na China e festivais de cinema chinês no Brasil, para divulgação recíproca de filmes. De acordo com o governo brasileiro, pretende-se, ainda, iniciar conversas sobre a possibilidade de se estabelecer um canal de televisão por assinatura dedicado exclusivamente a programas e filmes sino-brasileiros.

Brics
A

bilateral entre Bolsonaro e Jinping acontece no âmbito da 11ª reunião de cúpula do Brics, grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. A programação do evento começa nesta tarde com o encerramento do Fórum Empresarial do Brics. Antes, Bolsonaro também se encontra, no Palácio do Planalto, com o primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi.

À noite, de volta a Itamaraty, o governo brasileiro oferecerá um jantar em homenagem aos líderes do bloco e amanhã, também na sede do Ministério das Relações Exteriores, serão feitos as sessões plenárias e o almoço de encerramento da cúpula.

Presidida pelo Brasil, a reunião do Brics tem como lema “Crescimento Econômico para um Futuro Inovador”. Segundo o Itamaraty, serão discutidos, prioritariamente, temas relacionados à ciência, tecnologia e inovação, economia digital, saúde e combate à corrupção e ao terrorismo.

Esta é a segunda vez que Brasília sedia a conferência – a primeira vez foi em 2010. Em 2014, o Brasil também organizou a cúpula, que aconteceu em Fortaleza, no Ceará. Juntos, Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (cujas iniciais, em inglês, deram nome ao grupo) reúnem uma população de cerca de 3,1 bilhões de pessoas, o que equivale a aproximadamente 41% da população mundial, e responde por 18% do comércio mundial.

Com informações, Agência Brasil