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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Editorial <<>> O Nosso Presidente esta rodeado de " ratos" e " Carrapatos" <<>> As declarações do ex Ministro ROBERTO ALVIM é grave <<>. Tem que ser repudiado por todos <<>> Investigado pela Policia Federal pela Lei n.º 7.716/89 imediatamente <<>> Nazismo e Comunismo não





EDITORIAL :RENATO SANTOS 17/01/2020 TERCEIRA SEMANA  Como venho afirmando  sem medo de errar  o nosso Presidente está cercado de traidores, canalhas , e corruptos, pessoas  ligadas em ideologias, e nas falácias da esquerda e  dos que se dizem da direita, precisa chamar pessoas que estão alinhados verdadeiramente com o seu governo, pessoas desligadas do mundo politico e de suas  perversas práticas.


Atualizando: O comunicado de Alvim

'Se eu soubesse da origem da frase, jamais a teria dito. Tenho profundo repúdio a qualquer regime totalitário, e declaro minha absoluta repugnância ao regime nazista (...) Mas, tendo em vista o imenso mal-estar causado por esse lamentável episódio, coloquei imediatamente meu cargo a disposição do Presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo de protegê-lo ' Piorou ainda uma Ministro que não sabem quem são seus assessores. O Governo precisa passar  um pente fino nas assessorias urgentes.


A situação do Brasil é muito grave.

Bolsonaro precisa mais do que nunca do apoio dos seus eleitores.

Ele está cercado de traidores.

Isso não é de agora! Bem antes do período eleitoral começar a Gazeta Central Blog  já vinha avisando.

Bolsonaro está cercado por: mentirosos, lobos devoradores e gananciosos.

O presidente está num mato sem cachorro e fazendo milagre pra não sucumbir diante dos inimigos e todo o resto que o quer prejudicar.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, usou as redes sociais para comunicar a demissão de Roberto Alvim.

No Twitter, ele escreveu:

“Comunico o desligamento de Roberto Alvim da Secretaria de Cultura do Governo. Um pronunciamento infeliz, ainda que tenha se desculpado, tornou insustentável a sua permanência”.

A  Gazeta Central Blog já estava de olho  no piolho da esquerda, dava até sinas  que isso  iria acontecer, e se preparem vem mais traidores canalhas que mamaram no governo Bolsonaro, mas , tem um problema  o povo não esquece e bem perdoa a resposta esta chegando no dia 31 de outubro quando haverá supostos  candidatos a  qual seus partidos  vão indica-los, aí quero ver  esses covardes se aproximarem do Presidente.

Conforme noticiado pelo Conexão Política, o secretário especial da Cultura do governo do presidente Jair Bolsonaro, Roberto Alvim, realizou um discurso semelhante ao do ministro de Adolf Hitler da Propaganda da Alemanha Nazista, Joseph Goebbels.

Gooebbels era antissemita radical e um dos idealizadores do nazismo.

O vídeo do discurso está repercutindo fortemente nas redes sociais.

Assim como o alemão havia dito que a “arte alemã da próxima década será heroica” e “imperativa”, Alvim seguiu a mesma linha ao dizer que a “arte brasileira da próxima década será heroica” e “imperativa”.

Vamos descrever  o seu infeliz e profano discurso:

"- 



Conforme noticiado pelo Conexão Política, o secretário especial da Cultura do governo do presidente Jair Bolsonaro, Roberto Alvim, realizou um discurso semelhante ao do ministro de Adolf Hitler da Propaganda da Alemanha Nazista, Joseph Goebbels.

Gooebbels era antissemita radical e um dos idealizadores do nazismo.

O vídeo do discurso está repercutindo fortemente nas redes sociais.

Assim como o alemão havia dito que a “arte alemã da próxima década será heroica” e “imperativa”, Alvim seguiu a mesma linha ao dizer que a “arte brasileira da próxima década será heroica” e “imperativa”.

Confira abaixo e compare os discursos:

Roberto Alvim



“A arte brasileira da próxima década será heroica e será nacional, será dotada de grande capacidade de envolvimento emocional, e será igualmente imperativa, posto que profundamente vinculada às aspirações urgentes do nosso povo – ou então não será nada.”
Joseph Goebbels

“A arte alemã da próxima década será heroica, será ferreamente romântica, será objetiva e livre de sentimentalismo, será nacional com grande páthos e igualmente imperativa e vinculante, ou então não será nada.”

Em discurso divulgado nesta quinta-feira (16), o  secretário especial da Cultura do governo do presidente Jair Bolsonaro, Roberto Alvim, realizou um discurso semelhante ao do ministro de Adolf Hitler da Propaganda da Alemanha Nazista, Joseph Goebbels.

Gooebbels era antissemita radical e um dos idealizadores do nazismo.

Assim como o alemão havia dito que a “arte alemã da próxima década será heroica” e “imperativa”, Alvim seguiu a mesma linha ao dizer que a “arte brasileira da próxima década será heroica” e “imperativa”.

Mas esse imbécil não esta sozinho, segue o seu " pai" e pastor Lula, outro nazista comunista que enfiou a VENEZUELA na porta do inferno, esse odeia  os Judeus e os Cristãos.

Em evento com artistas no Circo Voador, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comparou o governo de Jair Bolsonaro na Alemanha.

“Como na Alemanha nazista, querem destruir o Brasil começando pela cultura”, disse.

Segundo Lula, a forma que Bolsonaro age é uma forma de se vingar do que a cultura representa para o ser humano.

“Cultura é vida, e o atual governo vive de promover a morte. Cultura é libertação, e o Bolsonaro é contra todas as formas de liberdade, inclusive de pensamento e de expressão”, afirmou.

A  fala dele  não tem que ser condenada e sim repudiada, uma persona não grata, existe  uma Lei e ele precisa responder  por isso , ele pregou apologia ao Nazismo precisa ser preso e condenado.

Apologia do nazismo é o ato de promover ou praticar sob qualquer argumento ou meio as ideias, doutrina ou instituições adotadas pelo Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães do Terceiro Reich, mais conhecido como Partido Nazista.

A Lei 7.716/89 prevê no seu artigo 20: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena - Reclusão de um a três anos e multa.

No parágrafo 1º do artigo 20, há previsto o referido "Crime de Divulgação do Nazismo":

"§1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa".

O racismo é crime sem direito a fiança. Este enquadramento é dado pelo artigo n. 20, parágrafos 1 e 2, da Lei n. 7716 de 5 de janeiro de 1989 (redação destes parágrafos atualizada pela lei n. 9459 de 15 de maio de 1997). Contudo, o acesso a informação sobre o nazismo não pode ser proibido.

A suástica somente é proibida quando for utilizada num contexto de apologia a doutrina nazista. Não procedem as alegações muito comuns de que é permitido a divulgação do nazismo sem a suástica: o crime existe.

Ele usou   o meio  mais baixo  de seu discurso, com a única finalidade de promover o nazismo, dentro do seu  impugnante discurso. 

A pena para o crime de divulgação do nazismo é de 2 a 5 anos e multa.

O artigo 140, § 3º, do Código Penal, estabelece uma pena de 1 a 3 anos de prisão (“reclusão”), além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A lei 7716/89 abrange os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

Apesar dos movimentos neonazistas no Brasil terem menor relevância, se comparados à neonazismo nos Estados Unidos e Europa, o crescimento de casos de manifestações extremistas e ódio racial, envolvendo neonazistas,tem preocupado as autoridades brasileiras.

Existem poucos e recentes casos de condenação pela Justiça brasileira.

O JUIZ  ERROU  TAMBÉM 

Recentemente, o juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1 Vara Criminal de Itajaí (SC), inocentou dois réus que haviam sido processados por terem colado em vias públicas diversos cartazes comemorando um aniversário de Adolf Hitler. 

Além dos cartazes, verificou-se que os réus divulgavam mensagens e símbolos nazistas pela internet e possuíam tatuagens nazistas. 

O juiz considerou que os réus, ao distribuírem os cartazes (onde Hitler figurava em grande destaque) e ao realizarem suas atividades online "não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo”. 

Esses talvez  não, mas  o ex Ministro  sim o fez  com dolo específico de divulgar e incitar  o nazismo, precisa ser processado criminalmente.

A  Gazeta Central Blog, vem diante de seus leitores, e afirma a sua  indignação diante das declarações  do ex ministros, e pede que  a Policia Federal abra  um inquérito e caso fique comprovado a sia  intenção seja preso e processado.

“Reiteramos nosso repúdio às ideologias totalitárias e genocidas, como o nazismo e o comunismo, bem como qualquer tipo de ilação às mesmas. 

Manifestamos também nosso total e irrestrito apoio à comunidade judaica, RENATO SANTOS. 

Momento grave na República <<> FENAJ<<>>GLOBO <<> GRUPOS QUE SE DIZEM DE DIREITA <<>> JORNALISTA DE RENOME QUE NÃO DEFENDE BOLSONARO <<>> PLANO TIRAR ELE DO PODER <<>> BOLSONARO JAMAIS ATACOU OS JORNALISTAS ELE QUER DIREITO DE RESPOSTA<<>> POR QUE A GLOBO NÃO DÁ <<>> Preferem distorcer os fatos <<> A Gazeta Central Blog repudia a tentativa de derrubas o Presidente <<>> Conheça a história da FENAJ e seus objetivos <<>> O Blog esta seguindo o que determina o Código de Ética direito a informação e não a manipulação








RENATO SANTOS  17/01/2020 TERCEIRA SEMANA  Por que  a Imprensa esquerdista só  inventa mentiras e atacam o governo Federal, o pior que não  nenhum jornalista de renome isto é de conhecimento público que tenha a coragem de defender o governo do Jair Messias Bolsonaro,e  ainda há grupos de passando  por direita, mas na realidade seus Adm são da esquerda. 




Isso  é falta de vergonha na cara, eles mentem, distorce os fatos, se estivessem  num País como a VENEZUELA estariram presos ou até desaparecido, mas por que fazem isso. 

O que esta por traz de tudo  isso, claro a grande empresas de comunicação que  não gostam da atuação do Bolsonaro, e para  o espanto de todos até a FENAJ que deveria esta neutra, mas não estão. 

Então vamos desmentir essa federação que quer ganhar dinheiro, pois, só é jornalista neste País que tem registro, isso  é  uma máfia, existem jornalista de meritocracia, isto é nato, que não precisam pagar seus R$ 400,00, para sustentar  os luxos  de seus  diretores que vivem sugando o sangue dos profissionais além de dificultar o acesso .

O Brasil caminha para  uma escravidão de idiotizados caso não começamos a mudar o conceito de jornalista,  a esquerda  sempre manipulou as Associações de classe deste 1988.

Qual a finalidade da FENAJ? A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) está efetivamente incorporada às lutas em defesa dos jornalistas e do jornalismo no Brasil. Criada 20 de setembro de 1946, a FENAJ sempre se destacou na longa e árdua jornada pela adoção de regras que organizassem a profissão e garantissem para a sociedade acesso público à informação ética e plural. Com mais de 40 mil jornalistas associados aos seus 27 sindicatos estaduais e quatro municipais, a Federação tem dado demonstrações históricas de preocupação com a liberdade na comunicação e com a democracia como valor inalienável do cidadão sem abrir mão de sua missão principal de lutar por melhores condições de vida e trabalho para os jornalistas profissionais.

Em plena ditadura militar, enquanto organizações de classe e empresas jornalísticas capitulavam à lógica autoritária que ameaçava a vida de centenas de profissionais, a FENAJ e seus sindicatos empenhavam-se em libertar e garantir a vida desses jornalistas e cidadãos brasileiros. A regulamentação profissional de 1969, atribuída aos militares como uma benesse que atrelaria a categoria ao regime, na verdade foi uma conquista que atendeu às resoluções de vários congressos nacionais da categoria e coroou o esforço pessoal de dezenas de dirigentes sindicais.

Na redemocratização do Brasil, especialmente durante o processo da Assembleia Nacional Constituinte, a FENAJ coordenou a Frente Nacional por Políticas Democráticas de Comunicação formada para garantir, na Carta Magna, dispositivos que perpetuassem salvaguardas para estimular a democratização da informação. O enorme lobby instalado pelos oligopólios da comunicação no Congresso Nacional – atuação que ficou conhecida como bancada da mídia – indicou que essa seria uma luta da sociedade brasileira e que se tornaria parte essencial do esforço de implementação da democracia no País.

Desta experiência na Constituinte resultou, em 1991, o Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação (FNDC), articulação de mais de 80 entidades nacionais e regionais da sociedade civil coordenada pela FENAJ que tem como objetivo constituir políticas públicas e ações práticas para a área das comunicações, bem como reconstituir nacionalmente uma cultura brasileira alicerçada na diversidade de identidades e produções regionais. No ambiente do FNDC, a FENAJ propôs pela primeira vez, em 1994, o estímulo à criação de um Código de Ética Conjunto da área das Comunicações, englobando todos os setores empresariais e profissionais da área da comunicação, atribuindo condições de fiscalização e julgamento de questões com a participação da sociedade civil.

A FENAJ tem mantido ao longo desses anos uma permanente tensão para que a sociedade tenha a sua disposição uma lei de imprensa democrática que a defenda sem ferir, ao mesmo tempo, os preceitos constitucionais de liberdade de imprensa. Ajudou a elaborar o substitutivo apresentado pelo deputado Vilmar Rocha, pronto para ser votado há sete anos.

Como uma das poucas vitórias da sociedade no enfrentamento aos grandes grupos de mídia, a Constituição Federal de 1988 criou o Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão auxiliar do Congresso Nacional composto por representações dos trabalhadores, empresários de comunicação e da sociedade civil, que levou mais de uma década para ser efetivamente implementado. Instalado somente em 2002, o CCS vem sediando grande parte dos debates públicos sobre a área das comunicações no Brasil. Aliada a uma bancada de profissionais da comunicação e de integrantes da sociedade, a FENAJ vislumbrou neste espaço público uma das alternativas democráticas para travar embates que haviam sido represados desde o processo Constituinte.

Foi no CCS, ainda em 2002, que a discussão sobre a introdução da digitalização da comunicação social eletrônica abandonou o viés tecnicista para encarar a complexidade do impacto socio-econômico do advento das novas tecnologias. Foi o CCS que brecou a possibilidade das empresas de TV a cabo receberem 100% de capital de investidores estrangeiros. Foi no CCS onde se denunciou a barganha eleitoral que permitiu a abertura do capital societário das empresas jornalísticas e de rádio e TV às empresas estrangeiras e a pessoas jurídicas no limite de 30%. Foi no CCS que a sociedade reafirmou às empresas e aos parlamentares que é hora de se regulamentar a regionalização da produção cultural, artística e jornalística no rádio e na TV conforme previsto na Constituição.

A FENAJ enfrentou também o período de pensamento único que resultou no desmantelamento do estado brasileiro e do caráter estratégico dos sistemas de comunicação e telecomunicações. Sua atuação político-institucional ajudou na resistência essencial para evitar que o Brasil, a exemplo da Argentina, sucumbisse completamente ao neoliberalismo econômico importado pela elite nacional. Superando a prática fácil do diagnóstico acusatório, a FENAJ adotou uma postura propositiva, colocando-se assim na vanguarda da produção de projetos e contribuições para as políticas públicas da comunicação social no País.

Mais do que isso, em 1994, a FENAJ participou decisivamente da negociação com a sociedade civil, inédita até então, para a elaboração da chamada Lei do Cabo. Neste momento da história das comunicações no Brasil, empresários e representantes de jornalistas e outros trabalhadores das comunicações empreenderam um esforço público de negociação que, entre outras conquistas, resultou na criação dos seis canais básicos de utilização gratuita disponíveis hoje e que abriram mercado de trabalho para milhares de profissionais em todo o Brasil. Em 2003, a FENAJ participou decisivamente no esforço de descriminalização e regulamentação das rádios comunitárias no Ministério das Comunicações.

Em todos estes momentos da história brasileira, a FENAJ postulou sempre autonomia em relação a partidos e, principalmente, governos.

Não por acaso, a entidade apresentou proposta de ação política aos candidatos Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva nos pleitos de 1994 e 1998. Em 2002, repetiu o gesto e, além disso, encaminhou uma proposta de política pública ao presidente eleito onde sinalizava já a necessidade urgente de tratar da incipiente discussão da digitalização da radiodifusão. Participou, sem nenhum preconceito, das audiências públicas que discutiram a reforma tributária e o chamado Proer da Mídia, em parte provocadas pela articulação nacional e a manifestação pública do FNDC e da FENAJ, que exigiam critérios transparentes, negociação pública e contrapartidas sociais para a concessão de recursos públicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) às empresas de comunicação.

No que diz respeito à defesa dos jornalistas, a FENAJ comandou campanhas nacionais por melhores salários, protagonizou uma inédita proposta para a qualificação do ensino do jornalismo que serviu como referência nas novas diretrizes curriculares do Ministério da Educação em 1999, organizou a fiscalização da profissão junto às DRTs desmanteladas por Collor, e, atendendo à reivindicação histórica dos jornalistas organizados, construiu o anteprojeto de lei do Conselho Federal de Jornalismo. Projeto que foi encaminhado conforme dita a lei que cria autarquias. O processo de discussão sobre a pertinência ou não de um Conselho, a exemplo de outras profissões foi longo e rico. Recentemente, envolveu milhares de jornalistas ao longo de duas décadas.

Logo, a FENAJ representa o anseio de milhares de jornalistas submetidos a condições precárias de vida e trabalho, que enxergam na sua organização e regulamentação a possibilidade de garantir uma profissão digna e com um contrato público e ético com a sociedade.

Se você não sabia de toda esta trajetória de lutas e conquistas não se sinta mal informado. É que, até hoje, no Brasil, democracia e comunicação são duas palavras que não dão manchete de jornal quando estão juntas.

Mas não é isso que esta acontecendo. Estão manipulando as informações e sendo convivente com a Rede Globo de Televisão que não é jornalismo e  sim um grupo de extrema esquerda com único objetivo destruir  o seu principal inimigo o PRESIDENTE  BOLSONARO .

Não vamos ser hipócrita aqui, o trabalho do JORNALISMO é livre e não precisa de nenhum sindicato  COMPRADO pelos  poderosos. VAMOS CONHECER  A SUA  HISTÓRIA :

Eles tem até  o Código de Ética de quatro páginas à direito a informação. 



Só que  não estão seguindo  nem mesmo  o próprio Código de Ética.  Além de estarem enterrando de vez a sua própria história, muitas  pessoas  não conhecem, então atendendo  a diretriz do Código de Informação  o blog  trás a conhecimento do seu leitor.

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) é uma entidade brasileira criada em 20 de setembro de 1946 para representar a categoria dos jornalistas no país. A FENAJ conta com mais de 40 mil profissionais associados em seus 27 sindicatos estaduais e 4 municipais.

Em 1969, com a regulamentação profissional dos jornalistas, previsto no AI-5, a ditadura, com a intenção de atrelar a categoria ao regime, acabou acatando uma exigência antiga em vários congressos da FENAJ. Aqui começa a sua trajetória e como eles não se " libertaram" desse passado sombrio, agora querem provocar  o Bolsonaro por ele ser militar, mas estamos  em  novos tempos a FENAJ  com a crápula da  globo não pensam assim.

FENAJ  E  O PODER DE CONTROLAR  OS PENSADORES E DE FORMAÇÃO DE OPINIÃO-OBRIGA!

Durante a Assembléia Nacional Constituinte, no processo de redemocratização do país, a FENAJ coordenou a Frente Nacional por Políticas Democráticas de Comunicação formada para garantir dispositivos legais que perpetuassem estímulos à democratização da informação. 

A Assembleia, entretanto, sofreu constantes pressões do lobby dos oligopólios da comunicação - a chamada "bancada da mídia". 

A  PRIMEIRA FARSA 

Uma das poucas vitórias da FENAJ no enfrentamento dos grandes grupos de mídia na Constituição de 1988 foi o Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão auxiliar do Congresso composto por representações dos trabalhadores, empresários de comunicação e da sociedade civil, que levou mais de uma década para ser efetivamente implementado.

EM QUE ANO ? EXATAMENTE JÁ TINHAM INTERESSE DE AGRAVAR  AINDA MAIS A PROFISSÃO DE JORNALISTA NO PAÍS, INDO CONTRA A LIBERDADE DE OPINIÃO. 

A partir da experiência na Assembleia Constituinte, a FENAJ criou em 1991 o Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação (FNDC), articulação de mais de 80 entidades da sociedade civil coordenada pela FENAJ com o objetivo de constituir políticas públicas e ações práticas para a área das comunicações, bem como reconstituir nacionalmente uma cultura brasileira alicerçada na diversidade de identidades e produções regionais. 

O CONTROLE DA MÍDIA 

No ambiente do FNDC, a FENAJ propôs pela primeira vez, em 1994, o estímulo à criação de um Código de Ética Conjunto das Comunicações, englobando todos os setores empresariais e profissionais da área da comunicação, atribuindo condições de fiscalização e julgamento de questões com a participação da sociedade civil.

OLHEM ATUAÇÃO NOS BASTIDORES DEPUTADO VILMAR  ROCHA ANTIGO PFL -GO)

A FENAJ tem mantido ao longo desses anos uma permanente tensão para que a sociedade tenha a sua disposição uma Lei de Imprensa democrática que a defenda sem ferir, ao mesmo tempo, os preceitos constitucionais de liberdade de imprensa. Ajudou a elaborar o substitutivo apresentado pelo deputado Vilmar Rocha (PFL-GO).

A LEI DO CABO 1994 

Em 1994, a FENAJ participou das negociações com a sociedade civil para a elaboração da chamada Lei do Cabo. Deste esforço resultou, entre outras conquistas, a criação de seis canais básicos nas operadoras de televisão por assinatura, que abriram mercado de trabalho para milhares de profissionais. 

O GRANDE ADJETO O "  CONTROLE" 


Desde 2003, a FENAJ participa no esforço de descriminalização e regulamentação das rádios comunitárias no Ministério das Comunicações. Apoiou também a proposta de criação de um Conselho Federal dos Jornalistas que, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina regularia a atuação dos profissionais da área.

Quais são as classe de profissionais  que estão articulando entre si a derrubada  do Presidente  Bolsonaro? Fora  a Câmara dos  Deputados, Senadores e STF, além de esta cercado de " traidores".?

Aqui, esta a grande mentira, de um passado sombrio e  os verdadeiros agentes de ataques  contra  o atual governo. 

Em 2009 a FENAJ fez campanha pela manutenção da regulamentação profissinal dos jornalistas junto ao Ministério do Trabalho. 

A medida acabou revogada pelo Supremo Tribunal Federal, mas a FENAJ recebu o apoio, entre outros, do atual Ministro das Comunicações Hélio Costa e do anterior, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ)[3], além do Senador João Pedro (PT-AM) e da OAB e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). 

Dentre os opositores da FENAJ nesta campanha estão as Organizações Globo e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). 

Em novembro de 2019, a FENAJ divulgou que o presidente Jair Bolsonaro já acumulava 99 ataques à imprensa do Brasil (ver Controvérsias envolvendo Jair Bolsonaro).

A  globo e  ANJ , estão colocando a  credibilidade da FENAJ  na lata do lixo, ao invés de estar do lado certo da história atual, é lamentável, mas estão sendo usados  mais uma vez  pela própria globo e  outros meios seguidos da Imprensa que se agoniza  cada vez mais a ponto de morrer intelectualmente atacando Bolsonaro, com suas  " notinhas"  infundadas e desrespeitosas, além disso  os grupos de direita nada fazem  para defender  o Presidente, pois cada um deles ou são desconhecedores dos fatos e nada  contribui, ou  são ruim mesmo sem nenhuma estrutura, e o que falar de uma mídia falsa denominada "  direita", que só enxergam  seu  próprio interesse  nas eleições municipais com olhos nos cargos de vereador e prefeito, fazendo outras  pessoas  de  carga de burros. 

E ainda não acabou :

NOTA DA FENAJ A\;

DIREITO DE RESPOSTA:

O presidente Jair Bolsonaro chega ao mês de dezembro completando 111 ataques à imprensa, de acordo com monitoramento da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) para o período de 1º de janeiro a 30 de novembro deste ano. Somente no último mês foram 12 ocorrências, todas categorizadas como “descredibilização da imprensa”. Em onze meses como chefe de Estado, Bolsonaro faz um ataque à imprensa a cada três dias, em média.



O mapeamento vem sendo realizado pela FENAJ, que passou a monitorar mês a mês as declarações do presidente com relação à imprensa e ao trabalho jornalístico. A federação leva em conta os discursos e entrevistas oficiais, que constam no site do Planalto, além dos textos postados no twitter de Jair Bolsonaro. Nesse monitoramento, não são levados em consideração os conteúdos de pronunciamentos em vídeo, como lives transmitidas pelo presidente.

De janeiro a novembro, Bolsonaro chega à soma de 100 ataques classificados como “descredibilização da imprensa”, e 11 declarações categorizadas como “ataque a jornalista”. Pelo twitter, no dia 22 de novembro, o presidente tentou deslegitimar o trabalho jornalístico ao dizer que “um veículo de imprensa qualquer faz sua análise e divulga suas mentiras”.

Por diversas vezes, Bolsonaro refere-se à imprensa como adversária, como no dia 23 do mês passado, quando afirmou em discurso que “se a imprensa bateu, é sinal que o discurso foi bom”. No dia 27, em Manaus, o presidente falou novamente sobre a campanha eleitoral de 2018, dizendo que grande parte da mídia o fustigou com “mentiras, com calúnias ou com fake news”.

Para a FENAJ, os ataques de Jair Bolsonaro à imprensa são uma forma do presidente incitar seus seguidores a não confiarem no trabalho jornalístico da maioria dos veículos e dos profissionais, principalmente quando se divulgam notícias críticas ao governo, ou que envolvam a família Bolsonaro. A entidade reitera que os jornalistas também são vítimas desse comportamento, já que o presidente cria um cenário de hostilidade aos profissionais da imprensa, que por diversas vezes são xingados e ameaçados por apoiadores de Bolsonaro. Situação que pode agravar o comprometimento da liberdade de imprensa no país, e até culminar com agressões físicas a jornalistas. Parte dos ministros de Estado também atacam veículos e profissionais da imprensa, o que sugere um método político para tentar intimidar o trabalho jornalístico.

“Os ataques desmedidos ao trabalho jornalístico são também ataques à democracia. Uma imprensa que fiscalize o poder público, que abra espaço para crítica e para o contraditório é essencial para uma sociedade mais justa, que tenha garantido seu direito à informação. Um chefe de Estado deveria fortalecer esses valores, mas vemos que o presidente faz justamente o contrário”, diz Paula Zarth Padilha, diretora da Fenaj.

Além das declarações contra o trabalho da imprensa, os jornalistas sofreram outro duro ataque neste mês de novembro: a edição da Medida Provisória nº 905, uma verdadeira minirreforma trabalhista, que acaba com o registro profissional dos jornalistas e de outras categorias, como radialistas e publicitários, além de precarizar direitos da classe trabalhadora em geral. Nas últimas semanas, a Fenaj participou da coordenação de assembleias dos sindicatos em todo o Brasil, para tirar mobilizações dos jornalistas junto à sociedade civil, articulação com sindicatos de outras categorias e sensibilização de congressistas para derrubar essa MP.

“São claros ataques contra os jornalistas por parte deste governo, que quer tirar ainda mais direitos dos trabalhadores, mesmo depois da aprovação da Contrarreforma Trabalhista de Temer, e da Reforma da Previdência de Bolsonaro e Paulo Guedes. Por isso, é fundamental a unidade e articulação com as demais entidades da classe trabalhadora para derrubar propostas como essa MP, que não visa gerar empregos, e sim aumentar os lucros dos patrões, em cima do nosso trabalho”, diz Maria José Braga, presidenta da Fenaj.



Por Márcio Garoni

Os links das publicações acusando  Bolsonaro de fazer uma ditadura contra a Imprensa  Brasileira 

Ao Longo De 2019, Bolsonaro Atacou a Imprensa Pelo Menos ...
3 de jan. de 2020 - ... pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra a imprensa. ... não possa contestar, utilizamos as [vias] oficiais”, explica Márcio Garoni, ...
https://comissaoempregadosebc.wordpress.com/comissaoempregadosebc.wordpress.com › sobre
Quem somos - Comissão de Empregados - WordPress.com
... (as) da EBC de forma independente da direção da empresa e do governo, além de não possuir vínculos com partidos políticos. ... Márcio ribeiro Garoni.
https://www.brasil247.com/www.brasil247.com › midia › bolsonaro-fez-1-ataque-a-jornalistas-a-...
Bolsonaro fez 1 ataque a jornalistas a cada 3 dias em 2019 ...
3 de jan. de 2020 - ... um dos seus filhos, o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), e o ... desde o início de 2019", avaliou o diretor da FENAJ, Márcio Garoni.
https://noticias.uol.com.br/noticias.uol.com.br › politica › ultimas-noticias › 2020/01/02 › bolso...
Bolsonaro fez ataque à imprensa a cada três dias em 2019 ...
2 de jan. de 2020 - O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fez 116 ... desde o início de 2019", acrescentou Márcio Garoni, diretor da Fenaj.
https://www.correiodobrasil.com.br/www.correiodobrasil.com.br › presidente-reafirma-desprezo-liberdade...
Presidente reafirma seu desprezo à liberdade de imprensa ...
6 de jan. de 2020 - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a deixar claro o seu ... Segundo o diretor da Fenaj Márcio Garoni, “as declarações do ...
https://vermelho.org.br/vermelho.org.br › 2019/11/20 › entidades-de-jornalistas-repudiam-an...
Entidades de jornalistas repudiam anúncio de privatização da ...
20 de nov. de 2019 - ... argumenta Márcio Garoni, da Comissão de Empregados da estatal. ... da cultura brasileira conduzida pelos mais diferentes partidos”.
https://jornalggn.com.br/jornalggn.com.br › ...
RELATORIO VIOLENCIA FENAJ 2019 - NOVA ... - GGN
PDF
5 dias atrás - Márcio Garoni, Maria José Braga e Paula Zarth. Padilha (com colaboração dos Sindicatos de. Jornalistas). ANÁLISE, REDAÇÃO E EDIÇÃO.
http://www.ultimahoranews.com.br/www.ultimahoranews.com.br › geral › 2020/01 › bolsonaro-fez-um-a...
Bolsonaro fez um ataque a jornalistas a cada 3 dias em 2019 ...
3 de jan. de 2020 - ... um dos seus filhos, o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), e o ... desde o início de 2019", avaliou o diretor da FENAJ, Márcio Garoni.

Todos  ligados  com partido da esquerda. 


quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

As principais noticias que vão ser destaque nesta sexta feira <<>> Facebook vai mudar<<>>A Lei 13.964/19 e sua eterna discussão <<>> A conta chegou governador <<>> João Dória nossas decisões na área de segurança pública não tem cunho politico ou ideológico <<>> Enquanto isso a população ainda não perdeu para Caracas e nem pro Rio de Janeiro mas vai se o governo não se aliar com Bolsonaro







RENATO SANTOS 16/01/2020 TERCEIRA SEMANA . O que foi noticia  hoje ( 16/01/2020) e o reflexo no dia  do amanhã. A mudança no visual do Facebook foi anunciada em abril do ano passado, mas só agora começa a ser disponibilizada.

Essa conta Dória você vai pagar, como não é politica e ideológica, senhor  Governador, por conta de seus afastamento do Presidente Jair Bolsonaro, e ter dado  ouvido a esquerda, o senhor ficou conhecido em São Paulo, como pinóquio doria, até quando governador ? Vais esperar  mais  crianças  e jovens  serem abatidos  por marginais, o seu partido PSDB, fez isso junto aos outros covardes da chamada esquerda. 






Até o momento, apenas uma pequena parcela dos usuários teve acesso à novidade, que começou a ser testada neste mês. Ao usar a rede social pelo computador, o uma pequena janela será exibida com a opção de conhecer as mudanças.

Segundo o site de tecnologia norte-americano Cnet, o novo layout deve ser liberado para todos os usuários até o meio do ano e não deve causar um grande estranhamento.

O novo design é similar ao apresentado nos smartphones, mais limpo e com menos cores. O azul, característico desde o lançamento da plataforma, quase desaparece dando lugar ao branco. As principais funções, como o Messenger, grupos e o Marketplace se tornam abas.

O layout é reversível durante a fase do teste caso não se adapta. A funcionalidade  de reportar  bugs  e comentar  sobre o layout  também esta presente.

Outro assunto que vai  dar o que falar, o que muda no Código Penal após a Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime)

A Lei 13.964/2019 efetuou algumas alterações no Código Penal. Neste breve artigo, veremos os dispositivos que foram alterados.

Primeira alteração 

Se deu com o acréscimo do parágrafo único ao artigo 25, que trata da legítima defesa. Trata-se da retaguarda jurídica aos policiais tão defendida pelo Presidente Jair Bolsonaro, pois a redação estabelece que

observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Art. 51 – Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

A nova redação colocou um fim à divergência quanto à competência para a cobrança, se perante o juízo da fazenda pública ou penal, pois estabeleceu que “transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juízo da execução penal…”. Trata-se de uma norma de híbrida, pois além de tratar de direito material, estabelece norma de direito processual.



Terceira alteração

O dispositivo modificado foi o art. 75 (limite das penas). Sabe-se que, no Brasil, o tempo de cumprimento máximo de pena era de 30 anos. Agora, com a nova lei, esse limite passa para 40 anos. Haverá muita discussão ainda sobre a inconstitucionalidade do dispositivo, com base na vedação de penas de caráter perpétuo. O quadro que se pinta seria o seguinte: um indivíduo de 20 ou 30 anos, condenado ao cumprimento da pena máxima, sairia da cadeia com 60 ou 70 anos, o que seria praticamente uma prisão perpétua. 

Quarta alteração

Se deu no instituto do livramento condicional, especificamente do inciso III do art. 83. Vejamos a redação antiga e na sequência a redação da nova lei.

Art. 83. (…)
III – comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

Art. 83. (…)
III – comprovado:

a) bom comportamento durante a execução da pena;

b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;

c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e

d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;

Veja-se que o inciso III foi destrinchado em forma de alíneas; a mudança na redação, trocando a expressão comportamento satisfatório para bom comportamento (alínea a); e o acréscimo de mais um requisito, esculpido na alínea b: não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses.

Quinta alteração

Foi o acréscimo do artigo 91-A, no capítulo que trata dos efeitos da condenação. Vejamos a redação:

Notadamente, regulamentou-se de uma forma mais pormenorizada o efeito do perdimento de bens ou valores, destacando-se o requisito estabelecido no caput, de pena máxima acima de 6 anos de reclusão e o expresso requerimento do MP já na denúncia (§ 3º).

Sexta alteração

Diz respeito às causas impeditivas de prescrição. O artigo 116 foi alterado no inciso II, onde constava a expressão pena no estrangeiro por pena no exterior, além de serem acrescentados os incisos III e IV. Portanto, as causas impeditivas de prescrição agora são: 

Art. 116 – (…)

I – enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

II – enquanto o agente cumpre pena no exterior; 

III – na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e

IV – enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

Sétima alteração

Diz respeito ao roubo. Passou-se a prever mais uma majorante, prevendo-a no caso de utilização de arma branca, conforme se verifica abaixo:

Art. 157. (…)

§ 2º. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca.

Foi também introduzido pela lei 13.964/19 o § 2º – B, prevendo o dobro da pena quando a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. 

Ora, o caput do artigo 157 prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos. Isso quer dizer que no caso a pena poderá passar de oito a vinte anos. 

Oitava alteração

No crime de estelionato, com o acréscimo do parágrafo quinto. Este dispositivo define que, em regra, a ação penal é pública condicionada à representação. Entretanto, a exceção, ou seja, a ação será pública incondicionada nas hipóteses definidas nos incisos I a IV, quais sejam, se a vítima for Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, ou maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz

Nona alteração

Por fim, chegamos ao crime de concussão, notadamente, na pena, que era de reclusão de dois a oito anos e multa, agora passa a ser reclusão de dois a doze anos e multa.

João Dória  finalmente acordou  pra vida, a população de São Paulo já se cansou de ver seu patrimônio sendo destruído por vândalos.

“Nossas decisões na área de segurança pública não têm cunho político ou ideológico, mas sim o cumprimento da lei e da ordem”, escreveu, acrescentando parabéns aos policiais.

Em seguida, publicou no Twitter um vídeo exibindo uma manifestação, realizada na semana passada, em estações do Metrô de São Paulo. Nas imagens, é possível ver depredação pública por parte dos manifestantes.

Agora  o governador esta mais  preocupado com patrimônio público do que  com a segurança do Estado e  acabar com os malditos bailes fank ou bancadão que tornou a vida  dos pagantes no inferno e não tem dia para acabar, e sim hora pra começar. Quanto a  segurança fica a desejar não perdendo ain para CARACAS na VENEZUELA  e o ESTADO  DO RIO DE JANEIRO.

Mais uma outra noticia: 










Não podemos confiar no STF, Dias Toffoli aceita a criação de Juíze de garantias mas da 180 dias para a sua implantação







RENATO SANTOS 16/012020 TERCEIRA  SEMANA  Não podemos mesmo confiar num STF dominado pelo sistema Bolivariano, é vergonhoso que  o Presidente Dias Toffoli esta fazendo, mas o triste mesmo é que tem brasileiros que ainda concordam com ele, volto a perguntar que vai pagar a conta  dos juízes de garantias, que de graça tenho certeza que  não vão trabalhar.



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve a validade da norma que institui o juiz das garantias, mas estendeu para 180 dias, a contar da publicação da sua decisão, o prazo para sua implementação. 

Segundo Toffoli, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) são de grande porte, e é necessário um período de transição mais adequado e razoável que viabilize sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais. A decisão liminar foi proferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADI 6298), pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6299) e pelo Partido Social Liberal (ADI 6300).

Prazo razoável

A norma estava prevista para entrar em vigor em 23/1. Para Toffoli, no entanto, é necessária a imposição de prazo maior para que os tribunais, a partir das diretrizes de política judiciária que vierem a ser fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam, "no exercício de sua autonomia e de acordo com as suas peculiaridades locais", estruturar e implementar a figura do juiz das garantias.

Juiz de garantias

De acordo com a lei, compete ao juiz de garantias controlar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos individuais do investigado. “O microssistema do juiz das garantias promove uma clara e objetiva diferenciação entre a fase pré-processual (ou investigativa) e a fase processual propriamente dita do processo penal”, explica Toffoli. “A linha divisória entre as duas fases está situada no recebimento da denúncia ou da queixa, último ato praticado pelo juiz das garantias. Após essa etapa, as questões pendentes passam a ser resolvidas pelo juiz da instrução e do julgamento”.

Parâmetros avançados

Toffoli considerou que os dispositivos que criaram o instituto não invadiram competência concorrente dos estados e da União para editar normas sobre procedimento em matéria processual nem violaram o poder de auto-organização dos tribunais. Para o presidente do STF, as regras dizem respeito ao processo penal, matéria que de competência legislativa privativa da União. Segundo ele, do ponto de vista constitucional, é legítima a opção do Congresso Nacional de instituir no sistema processual penal brasileiro, mais precisamente na persecução criminal, a figura do juiz das garantias.

Na análise preliminar do caso, o ministro também considerou válido o conteúdo da norma. “A instituição do juiz das garantias pela Lei 13.964/2019 veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988”, ressaltou. “Tal medida constitui um avanço sem precedentes em nosso processo penal, o qual tem, paulatinamente, caminhado para um reforço do modelo acusatório”. Para Toffoli, o instituto do juiz das garantias corrobora os mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias do processo penal, “tanto que diversos países já o adotam, não sendo uma novidade no cenário do Direito comparado”.

O ministro observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual também é presidente, instituiu grupo de trabalho com objetivo de elaborar estudo relativo à aplicação da Lei 13.964/2019 aos órgãos do Judiciário e assegurar a efetivação do juiz das garantias. Ele salientou que um estudo do CNJ sobre estrutura e localização das unidades judiciárias identificou sete Tribunais de Justiça que contam com centrais ou departamentos de inquéritos policiais. A seu ver, isso demonstra que esse modelo já está sendo difundido pelo país, pois aprimora a atividade judicial realizada na fase pré-processual. Entre os tribunais estaduais que introduziram a prática estão o de São Paulo e o de Minas Gerais, que implementaram o modelo nas comarcas das respectivas capitais.

Dispositivos suspensos

Embora mantendo a validade do instituto, o presidente do STF suspendeu o dispositivo que determina aos tribunais que adotem sistema de rodízio de magistrados para efetivar a criação do juízo das garantias nas comarcas que tenham apenas um juiz (artigo 3º-D). Nesse ponto, ele entende que a norma, ao criar obrigação aos tribunais, viola seu poder de auto-organização e usurpa sua iniciativa para dispor sobre a organização judiciária. Também foi suspenso o dispositivo pelo qual o juiz que conheça de prova declarada inadmissível fica impedido de proferir decidir. Segundo Toffoli, a regra é excessivamente vaga e viola os princípios da segurança jurídica e da legalidade.

Na decisão, Toffoli afasta a aplicação da norma aos processos de competência originária dos tribunais e do Tribunal do Júri, nos quais o julgamento se dá por órgão coletivo; aos casos de violência doméstica e familiar, que exigem medidas imediatas de proteção às vítimas; aos processos de competência da Justiça Eleitoral, em razão da peculiaridade de sua dinâmica.

Regra de transição

Como regra de transição, o ministro estabeleceu que, em relação às ações penais que já tiverem sido instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, não haverá mudança do juízo competente. Segundo ele, o fato de o juiz da causa ter atuado na fase investigativa não implicará, automaticamente, seu impedimento. 

Em relação às investigações que estiverem em curso no momento da implementação, o juiz se tornará o juiz das garantias e, com o recebimento da denúncia ou da queixa, o processo será enviado ao juiz competente para a instrução e o julgamento da causa.