Gazeta Central Blog sem ideologias e respeito a inteligência do leitor

A GAZETA CENTRAL BLOG FAZ ALERTA é bom o governo LULA se prevenir ela voltou já se fala em esdtocar comida COVID-19 não acabou <<>>China’s CDC: COVID-19 is One of The Drivers Behind the Outbreak (CDC da China: COVID-19 é um dos fatores por trás do surto)

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

HORA CERTA BRASILIA

Tradutor do Blog Automático

Total de visualizações de página

DIRETOR E FUNDADOR RENATO SANTOS GAZETA CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

DIRETOR E  FUNDADOR  RENATO SANTOS GAZETA  CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA  FUNDADA  NA  CIDADE
JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

politica se discuti

politica  se discuti
cristão não vota na esquerda nem a pau

somos livres

BRASIL CONTINUA SENDO DE DEUS

BRASIL CONTINUA SENDO  DE  DEUS
HGOMENS SÃO PROFANOS

Gazeta Central Blog

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

É sobre nunca desistir...

É sobre nunca desistir...

Apoie o jornalismo honesto

Apoie o jornalismo honesto
Obrigado por ler o Blog Gazeta Central. Sua assinatura não apenas fornecerá notícias precisas e recursos envolventes, mas também contribuirá para o renascimento do jornalismo Brasileiro e ajudará a proteger nossas liberdades e república para as gerações futuras. Como nossa receita operacional sofre grande pressão, seu apoio pode nos ajudar a continuar o importante trabalho que fazemos. Se você puder, apoie o Blog Gazeta Central experimentando-o por clik nos anuncios - leva apenas um minuto. Obrigado pelo seu apoio!

SEJA VOCÊ SEGUIDOR DO BLOG SEM IDEOLOGIAS E RADICALISMO

VALORIZEM A SUA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS PRA ISSO VOCÊ PRECISA CONHECE-LA

VALORIZEM  A SUA CONSTITUIÇÃO  DE 1988, MAS PRA  ISSO  VOCÊ  PRECISA  CONHECE-LA
NÃO BLOQUEA NEM EM GRUPOS DA FACULDADE, DE IGREJA E POLITICO

ESTOU AQUINA REDE SOCIAL

https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/ https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/

Gazeta Central no Mundo

Sejam Bem Vindos

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Previsão do Tempo

Páginas

Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

ADMINISTRAÇÃO DA VIDA

ADMINISTRAÇÃO  DA  VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em defesa do Blog Nota do Editor

A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

ninguém pode escraviza brasileiro

ninguém  pode  escraviza  brasileiro
NÓS TEMOSA CLAUSULA PÉTREA
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Aqui você pode ler os conteúdos já publicados

Onde estamos sendo vistos

Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Data Vênia aos Administradores não bloqueiam o blog Gazeta Central <<>> Cuidado em compartilhar fake news <<>> Artigo 1.º da Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 acrescido do seguinte art.287-A <<>> Valorizem quem esta do lado da Lei <<>> Não exclua a Gazeta Central Blog de seus grupos <<>> Foi divulgado em grupos um suposto cadastramento para receber auxilio de R$ 600,00 devido a covid-19 cuidado é falso <<>> Senadores vão convocar o Ministro Onyx Lorenzoni para saber como vai ficar a situação de quem não esta inscrito nos program,as do governo como Bolsa família ou Cadastro Único






RENATO SANTOS 01/04/2020  Pessoas que não estão inscritos na Bolsa família e nem no cadastro único ambos  correm riscos de não receberam os benefícios de R$ 600,00, por conta da burocracia. 

Para isso o Senador Weverton (PDT-MA)  vai convocar o Ministro Onyx Lorenzoni, para explicar como será feito as pessoas que não estão inscritos nesses programas devido as dificuldades financeiras que o covid-19 vai deixar para frente. 

Por outro lado reforço meu pedido pessoalmente Data Vênia aos Administradores dos Grupos, sejam de igrejas, Instituições ou grupos de Universidades, não bloqueiam a Gazeta Central Blog. 

Estamos todos unidos para passar informações comprometidas com a ética do jornalismo e seriedade, já que a grande mídia optou ir as favas com a ética, lembra-se só se combate a imprensa corrupta com outra ( obs não refiro aos profissionais que são sérios,mas as empresas com viés ideológico) 

ATENÇÃO ADMINISTRADORES DE GRUPOS 

Muitas pessoas  em grupo de whatsApp não sabem, que divulgar fake news ´w crime, como o caso específico do cadastramento para receber auxílio devido o covid-19 . 

O Nosso Ordenamento Jurídico esta se aperfeiçoando a tal ponto que, já existe um projeto de Lei n.º  que tramita na Câmara dos  Deputados deste 2017, o autor é  o Deputado Pompeo de Mattos, Acrescenta artigo ao Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de divulgação de informação falsa –fake news.

Por esse motivos a Gazeta Central Blog, verifica com cuidado todas as fontes de notícias, é um trabalho cansativo e não valorizado, pois brasileiros usam o whatsApp por motivos ainda desconhecidos, não se preocupam com as noticias e tudo que recebe vai repassando ao grupo muitas vezes nem lê, há blogs sérios, que são escrito por profissionais que levam a sério a sua profissão e  por motivo particular ou até discordar da opinião de uma empresa de renome acaba de pedir demissão por não vender a sua  consciência por dinheiro e a favor da corrupção e parte a escrever e se dedicar sozinho em editar um blog.

Pela a Lei que já esta em vigor deste 2018, se antes tomamos medidas drásticas contra fake news agora mais ainda não é qualquer fonte de sites duvidosos que publicamos, as nossas fontes são seguras, tanto no exterior como no nosso País, jornalistas e sites sem o viés ideológicos, portanto, toda a responsabilidade é do editor, não há necessidade de excluir-me dos grupos, e caso se errármos ainda dentro do Ordenamento Jurídico basta entrar em contato comigo via FACEBOOK, TWITTER, WHATSAPP, E-MAIL, LINKEDIN,nessas redes sociais estão o meu perfil, e responderei o mais rápido possível.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –

Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 287-A:

Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.

Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa:

Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

As chamadas notícias falsas, ou “Fake News”, são conteúdos produzidos com o objetivo de disseminar mentiras sobres pessoas e acontecimentos, enganando a população e influenciando a opinião pública.

A temática vem ganhando visibilidade no mundo e no Brasil nos últimos anos. Nas eleições presidenciais nos Estados Unidos, por exemplo, as interações de usuários de redes sociais foram maiores com conteúdos considerados falsos do que com notícias de veículos tradicionais, segundo
levantamento do site BuzzFeed1 .

Da mesma forma, na votação do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff na Câmara, em abril do ano passado, levantamento do portal BBC Brasil revelou que a maioria dos textos mais compartilhados não tinham base factual.

Com o seu amplo alcance, essas notícias se transformaram em uma fonte de renda para pessoas que criam sites para publicar especialmente mentiras que foram criadas propositalmente. O sucesso das informações falsas gera muitos acessos, que se transformam em renda para os donos dessas páginas.

O tema é de extrema importância e vem sendo discutido no mundo todo. Um estudo realizado pela ONG SaferNet em novembro de 2017 identificou que não existia, na época, nenhuma legislação em vigor específica sobre o assunto em outros países.

Em janeiro de 2018 entrou em vigor na Alemanha uma nova legislação obrigando redes sociais com mais de 2 milhões de membros a removerem em até 24 horas conteúdos apontados por usuários como impróprios, como discursos de ódio e notícias falsas. A empresa que não atender à exigência pode ser multada em até 50 milhões de euros.

ATUAÇÃO DOS FALSÁRIOS 



Falsários criminosos estão usando essa mensagem para dar golpes, isso foi publicado nos grupos de whatsApp a qual fui expulso por administrador. 

O trabalho do blog é combater esse tipo de crime muito comum nas redes sociais, nós temos a responsabilidade Jurídica civil e criminal. 

Somos uma empresa legalmente constituída há 27 anos, Empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, com sede na Comarca de Guarulhos. 

Mas as pessoas não tem conhecimento o que é grupo e quais as consequências quando compartilham fake news criminoso. 

Por tanto diante das informações de manipulação que a grande mídia que esta fazendo, esses estão perdendo suas credibilidades do jornalismo por que a ética já mandaram as favas a muito tempo. 

O Administrador do grupo corre sérios riscos de responder criminalmente, a pessoa que postou isso deve ser imediatamente  excluído e ter o motivo explicado e publicado no grupo.



Essa falha pode ser o caminho de falsários e golpistas que acharam a brecha para aplicar seus golpes criminosos.

Já começou a ser divulgado nos grupos de whatsApp.

Fake news - Mensagens compartilhadas principalmente no WhatsApp enganam ao dizer que o governo federal iniciou o cadastro de pessoas de baixa renda para o recebimento de auxílio emergencial devido ao surto do novo coronavírus. 

Além de a informação ser falsa, porque o benefício ainda precisa ser sancionado pelo presidente, os sites difundidos para o suposto cadastro foram apontados como potencialmente maliciosos por ferramentas de verificação. As informações são de Luiz Fernando Menezes, do Aos Fatos.



O Ministério da Cidadania também desmentiu as peças de desinformação e informou que a operacionalização dos pagamentos ainda não foi definida, uma vez que a medida ainda não está em vigor. Segundo a pasta, o site compartilhado é falso.
Diversas versões da mesma mensagem foram enviadas por leitores ao Aos Fatos pelo WhatsApp . 

Devido à natureza da rede social, não é possível estimar o alcance do conteúdo. No Facebook, posts semelhantes foram marcados com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social 

FALSO
BENEFICÍO DE R$600 REAIS DO GOVERNO FEDERAL – ! Governo federal iniciou o Agendamento do Auxilio Cidadão. Que dá ajuda mensal de R$ 600 REAIS para pessoas desempregada e pessoas com baixa renda para ajuda e combater CORONAVÍRUS.
GOVERNO acaba de liberar o cadastramento do AUXÍLIO EMERGENCIAL no valor de R$1.200,00. O Agendamento dever ser feito no APP oficial.

Circulam no WhatsApp nos últimos dias diferentes versões de mensagens que prometem liberar o cadastro para recebimento de auxílio emergencial do governo federal em decorrência do surto de Covid-19. O Ministério da Cidadania já desmentiu as peças de desinformação, dizendo que o benefício ainda foi não sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. As mensagens, que ora prometem R$ 600, ora R$ 1.200, também trazem links potencialmente maliciosos.
Uma das correntes orienta os usuários a responderem as perguntas como “Você tem filhos?”, “Você é autônomo?” e pede que confirmem se desejam receber o auxílio. Mesmo quando a resposta é negativa nas três etapas, o usuário recebe uma mensagem que informa que o benefício foi aprovado. É requisitado, então, o compartilhamento do link (veja abaixo) como condição para o agendamento do benefício que, na verdade, não existe.

Em outra versão, é requisitado o preenchimento de um formulário que pergunta, além de nome completo, telefone, cidade de residência e se o usuário está ou não desempregado no momento. Da mesma maneira, não importa como campos são preenchidos, o site redireciona a pessoa para uma página (veja abaixo) que pede o compartilhamento da corrente no WhatsApp.

Isso é crime previsto em Lei 


PARA EVITAR TUDO ISSO :

O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um requerimento para o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explicar como será feito o pagamento dos R$ 600 do auxílio emergencial a trabalhadores informais de baixa renda (PL 1.066/2020). 

Segundo o senador, o Congresso Nacional foi rápido na aprovação do benefício, mas até agora o governo não detalhou como o dinheiro chegará a quem tem direito à ajuda. 

Já o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), admitiu dificuldades para fazer o pagamento aos profissionais autônomos que não estão inscritos no Bolsa Família nem no Cadastro Único. 

O requerimento de convite ainda precisa ser votado pelo Plenário do Senado.

terça-feira, 31 de março de 2020

O Presidente Jair Messias Bolsonaro não pode responder por queixa crime <<>>Ele não cometeu nenhuma Infração Penal <<>> O que reza o nosso Ordenamento Jurídico <<>>Bolsonaro não afirmou que as pessoas deveriam sair pra rua diante do covid-19 ao contrário o Brasil precisa trabalhar como a China fez, Espanha esta fazendo Itália também <<>>O prwidente apenas afirmou que não podemos entrar em pânico como querem os alienados do Brasil esquerdistas <<>> Ele não atuou com dolo <<>> Para deixar claro o art.268 do Código Penal trata do crime de infração de medida sanitária preventiva. <<>> As pessoas são obrigadas a fazer exames contra covid-19







RENATO SANTOS 31/03/2020 Atualizando sobre o pronunciamento feito hoje pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro.A vida é mais importante do que a economía , mas lembrem-se, a economia sustenta vidas.Grande líder! Que Deus tenha misericórdia do nosso Brasil, e abençoe e unja o nosso JB!Sensato , discurso , cuidemos de pensar em todos , em especial neste momento a saúde é prioritário.

Continue firme com Deus no comando sempre! O nome de Jesus tem poder! Mais forte do que Eu é o Deus que me governa e me fortalece sempre e cuida de tudo e de todos. Estamos em oração pelo Senhor. Pra que Deus te dê muita saúde e sabedoria porque tudo passa.








Como as organizações globo fabricam noticias, e o pior todos ainda compartilham, quando nós publicamos algo sério, não compartilham, que crime o Presidente cometeu? 

Esse é mais um parasita do PT 


O deputado federal faz da suprema Corte um palanque eleitoral, acha ele que os Ministros tem que ficar abaixando a fronte para eles, não produzem nada em favor dessa Nação e atrapalha quem o faz.

Em qual artigo da Constituição Federal foi afligido, em pedir as pessoas a trabalhar?

Por que no Código Penal não infringiu 

Diante da pandemia do novo coronavírus, o Governo brasileiro tem adotado medidas para prevenir e conter o coronavírus, bem como tratar as pessoas que tenham sido contaminadas.

Nesse contexto, foi editada a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que foi regulamentada pela Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

O art. 3º da Lei n. 13.979/20 traz um rol de medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre as quais se encontram o isolamento; a quarentena; a realização de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação, tratamentos médicos específicos, dentre outras.

No Distrito Federal o Governo decidiu por meio do Decreto n. 40.509, de 11 de março de 2020, adotar medidas com o fim de evitar a disseminação do coronavírus, dentre as quais se encontram a suspensão das atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, além dos bares e restaurantes terem que observar na organização das mesas a distância mínima de dois metros entre elas.

A imprensa noticiou, ainda, que foi necessário que o Governo do Distrito Federal entrasse na justiça para que uma pessoa em Brasília realizasse exames.

Diante desse contexto de normas que visam a manutenção da salubridade pública, é necessário analisar quais crimes praticam aqueles que descumprem essas normas.

O art. 268 do Código Penal trata do crime de infração de medida sanitária preventiva, cuja redação é a seguinte:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

            O tipo penal visa tutelar a saúde pública.

Nota-se que o fato de uma pessoa não cumprir as determinações do poder público com o fim de impedir o surgimento ou a difusão de uma doença contagiosa, pratica o crime previsto no art. 268 do Código Penal. Trata-se, portanto, de uma norma penal em branco.

O coronavírus é uma doença contagiosa, uma doença transmissível.

Portanto, todo aquele que descumprir lei (Lei n. 13.979/20) ou ato administrativo (normas do Poder Público) que vise impedir a introdução ou a propagação de coronavírus no Brasil, desde que descumpra dolosamente, praticará o crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP), ainda que não resulte em nenhum resultado concreto, sendo suficiente o mero descumprimento doloso, por se tratar de crime de perigo comum, ou seja, a lei presumiu, de forma absoluta, o risco causado à sociedade em razão da conduta daqueles que descumprem normas do poder público nesses casos.

Qualquer pessoa poderá figurar como sujeito ativo. Caso o sujeito ativo seja funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, a pena é aumentada de um terço, em razão da maior reprovabilidade da conduta por parte daqueles que têm, como profissão, a obrigação de zelar pelo cumprimento das normas que visam o cuidado com a saúde, além de serem detentores de conhecimentos técnicos (art. 268, parágrafo único, do CP).

A vítima é a sociedade, a coletividade.

Para que haja a prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal é necessário que o agente atue com dolo, ainda que não seja o dolo específico. É suficiente o dolo genérico. Ou seja, é suficiente que o agente atue de forma a descumprir determinação do poder público, ainda que não atue com a finalidade específica de introduzir ou propagar a doença contagiosa. Não se admite a forma culposa.

A consumação ocorre com o mero descumprimento da norma do Poder Público. Trata-se de crime formal, ou seja, a consumação do crime ocorre ainda que nenhuma pessoa seja contaminada pela doença.

Admite-se a tentativa quando o agente descumpre uma ordem de não fazer, na medida em que para descumprir essa ordem deverá agir e a ação pode ser fracionada em atos, como um agente impedido de sair de casa (isolamento domiciliar) tenta sair, momento em que é flagrado pela polícia. Caso o descumprimento seja de uma obrigação de fazer, como realizar exame médico, a tentativa não se revela possível, na medida que será um crime omissivo. A omissão própria não admite tentativa, pois o crime se consuma, exatamente, no momento em que o agente devia agir e não age.

A ação penal é pública incondicionada, logo, o Estado é obrigado a tomar providências contra a pessoa que pratica esse crime. Isto é, a polícia é obrigada a prender, se estiver em flagrante, e o Ministério Público deve oferecer denúncia.

Em razão da pena máxima ser de um ano e ainda que haja a causa de aumento prevista no parágrafo único do art. 268 do Código Penal (1/3), a pena não superará dois anos, trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, razão pela qual a competência é do Juizado Especial Criminal, sendo possível que haja transação penal e suspensão condicional do processo.

Na hipótese em que do crime de infração de medida sanitária preventiva resultar lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resultar morte, é aplicada em dobro (art. 258 do Código Penal). Trata-se de hipótese de crime preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente).

Caso o agente atue dolosamente para transmitir a doença e haja lesão corporal ou homicídio, deverá responder pelo crime de lesão corporal (art. 129 do CP) ou homicídio (art. 121 do CP) em concurso com o crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP).

Quando o agente descumpre determinações do Poder Público para que impeça a introdução ou a propagação de doença contagiosa não pratica o crime de desobediência (art. 330 do CP), uma vez que este tipo penal é subsidiário. Ou seja, somente quando não houver outro tipo penal ou sanção cível ou administrativa com a ressalva da possibilidade de se praticar desobediência em caso de descumprimento de ordens advindas de funcionários públicos, é que o agente praticará o crime previsto no art. 330 do Código Penal.

Caso haja mera recomendação do Poder Público, como tem ocorrido em razão do surto de coronavírus, ao se recomendar que as pessoas não se beijem, não se abracem e não se cumprimentem com aperto de mão; que cubram o rosto quando tossir e que lavem sempre as mãos e procurem não tocar no rosto, o não acatamento à recomendação não configurará a prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva), pois o tipo penal é claro ao dizer que o descumprimento deve ser de determinação do Poder Público, o que não abrange a recomendação. O simples não acatamento de recomendação não configura nenhum crime.

Nesse sentido, todas as determinações do Governo, seja decorrente de lei ou de ato normativo, com o fim de resguardar a saúde pública, no caso, prevenir o coronavírus e impedir a sua propagação, devem ser cumpridas pelos seus destinatários, sob pena da prática de crime de infração de medida sanitária preventiva.

Portanto, ao se determinar que uma pessoa seja isolada ou em quarentena e esta venha a fugir ou descumpra de qualquer modo a ordem, praticará o crime previsto no art. 268 do Código Penal (art. 3, I e II, da Lei n. 13.979/20).

Igualmente, praticará o crime previsto no art. 268 do Código Penal o agente que após receber determinação para que realize exame médico, deixa de realizá-lo ou resiste à sua realização (art. 3, III, “a”, da Lei n. 13.979/20).

Quando houver, no Brasil, vacina para tratar do coronavírus e o Governo determinar a vacinação de toda a população, mediante a estipulação de prazo, para que todos compareçam a um posto de saúde, as pessoas que deixarem de comparecer, praticarão o crime previsto no art. 268 do Código Penal (art. 3, III, “d”, da Lei n. 13.979/20).

O art. 5º da Lei n. 13.979/20 prescreve que “Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de: I – possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus; II – circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.”

Assim, caso uma pessoa tenha contato com outras que tenham coronavírus e tenha ciência disso, mas não comunica às autoridades sanitárias, como ir ao médico ou a um laboratório para fazer exame, ou então viaje para o exterior, em local que haja grande incidência de coronavírus, e ao retornar para o Brasil, não comunique as autoridades sanitárias, praticará o crime de infração de medida sanitária preventiva, em razão da conduta omissiva. Há uma obrigação de fazer (comunicar as autoridades sanitárias) determinada pelo Estado, por intermédio de lei.

Na hipótese em que uma pessoa estiver contaminada com coronavírus e haja determinação do Poder Público para que informe os locais pelos quais passou em determinado período, visando um maior controle de possíveis pessoas que tenham sido contaminadas, a pessoa será obrigada a informar, sob pena de praticar o crime previsto no art. 268 do Código Penal, uma vez que a ordem é legal, na medida em que a Lei n. 13.979/20 trouxe um rol de medidas que visam proteger a sociedade por questões de saúde pública e dentre as medidas encontra-se o dever de colaboração de todas as pessoas (art. 5º).

O Decreto n. 40.509, de 11 de março de 2020, do Governo do Distrito Federal suspendeu atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, pelo prazo de cinco dias. Portanto, caso algum estabelecimento de ensino, no âmbito do Distrito Federal, descumpra a determinação que visa impedir introdução ou a propagação do coronavírus, a autoridade que tenha determinado o prosseguimento das atividades educacionais praticará o crime previsto no art. 268 do Código Penal.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto Judiciário n. 557, de 11 de março de 2020, determinou que os magistrados e servidores que retornarem de férias do exterior deverão, durante o período de 14 (quatorze) dias, contados da data do retorno ao Brasil, desempenhar atividades funcionais via teletrabalho. Trata-se de uma determinação do Poder Público destinada aos integrantes do Poder Judiciário do Estado de Goiás que visa impedir a introdução ou a propagação do coronavírus, razão pela qual o descumprimento dessa medida acarreta na prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal.

A determinação do Poder Público pode ser exarada pela União, Estado, Distrito Federal ou Municípios e pode decorrer de lei ou de um ato administrativo, como decreto, regulamento e portaria.

Todos devem colaborar para impedir a introdução ou a propagação do coronavírus e o descumprimento de determinações do Poder Público poderá caracterizar o crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal).



Deste quando é crime? E as pessoas ainda compartilham nas redes sociais, é lamentável a falta de conhecimento que as pessoas tem nesse país. 

Basta a globo publicar uma mentira,e eles acreditam, realmente a verdade prefere se esconder do que vestir a roupa da mentira. Mas no caso do Brasil a mentira veste a roupa da verdade, lamentável.


Vejamos o que ela publicou no seu portal G1,e que outros seguiram.

31/03/2020

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello pediu a Procuradoria-Geral da República (PGR) que analise uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro. 

A notícia-crime é um instrumento usado para alertar uma autoridade - a polícia ou o MP - da ocorrência de um ilícito.

Na petição, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) pede que o Ministério Público (MP) acuse o presidente de colocar em risco a saúde dos brasileiros em seu pronunciamento da semana passada sobre a pandemia de coronavírus.

Marco Aurélio Mello decidiu enviar os autos para a PGR. "Deem vista à Procuradoria-Geral da República", diz trecho da decisão do ministro.


Enquanto, isso ontem dia 30 de março o procurador enviou aos STF a suspensão de todos os atos dos governadores  e municipais que proíbe o transportes a rodar pessoas e cargas. 


Nesta última segunda-feira (30), o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede a suspensão de todos os atos normativos de governos estaduais e municipais que restringem locomoção individual e o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e cargas.

O parecer foi enviado no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 665, movida pela CNT (Confederação Nacional dos Transportes).

De acordo com o PGR, a restrição pode provocar desabastecimento e falta de acesso a serviços de saúde para as populações diretamente afetadas que necessitem se deslocar para outros estados.

"Embora não se questione a constitucionalidade de todas as medidas previstas nos decretos estaduais e municipais apontados na exordial, as restrições ao transporte de pessoas e de cargas neles previstas parecem não lograr êxito em atingir o fim de resguardar o direito fundamental à saúde, tendo inclusive potencialidade para se opor a sua concretização", argumentou Aras.

O representante máximo do Ministério Público Federal disse ainda que as normas dos governadores invadem a competência legislativa da União. Além disso, afirmou que os riscos de lesão aos direitos fundamentais da medida "são significativos" porque não levam em consideração as exigências de certeza científica e a manutenção das atividades e serviços de caráter essencial.

A proibição ou a suspensão da chegada, do ingresso ou da circulação de veículos de transporte interestadual de passageiros são medidas previstas nos decretos estaduais da Bahia, de Goiás, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Já o decreto municipal de Florianópolis impede o ingresso de veículo de transporte coletivo de passageiros.

" A Fala do Presidente: Boa noite, nos ultimos meses, surgiu um novo vírus, contra o qual não temos imunidade"!  Qual crime ele cometeu? Nenhum, apenas alertou não temos imunidade, isso é ainda não há vacina e nem cura.

De acordo com a Imprensa Internacional e o que  a Gazeta Central Blog vem noticia  deste dezembro de 2019, a cidade de origem foi Wuhan província da  China, e as denuncia vieram das vítima de Hong Kong, prossegue o presidente " mas já esta entre nós", ele cometeu qual crime?

" Em todos os continentes, mas o Brasil reforçou seu sistema de vigilância em portos, aeroportos e unidades de saúde, e foi o primeiro país da America do Sul, a lidar com essa enfermidade. Deste então, transmitimos informações diárias, transparente em todos os Estados e Municípios, para que cada um organize, da melhor forma o atendimento  a população.

O Governo Federal vem prestando orientação técnica, a todos  os Estados, por intermédio do Ministério da Saúde.

Os demais ministérios uniram esforços e, junto aos demais poderes , sentirão o garantido o funcionamento das nossas instituições até o retorno da normalidade.

Determinarei ações que ampliam, o funcionamento dos postos de saúde, bem como reforço dos nossos  hospitais e laboratórios.

Convoco a população brasileira,em especiais os profissionais da saúde, para que trabalhamos unidos e superemos juntos essa situação.

O momento é de união. Ainda que o problema possa a vir a se agravar, não há motivo para o pânico. 

Seguir rigorosamente as recomendações dos especialistas é a melhor medida  de prevenção.

Que Deus nos proteja e abençoa o nosso Brasil,,. "  uam discurso direto a população via as redes de televisão e rádio transmitido no dia 03 de março de 2020. 

A opinião do Presidente fora de sua representação Oficial, não precisa ser lavado a ferro e fogo, como fez o Deputado Federal Reginaldo Lopes de Minas Gerais do PT, a qual entrou com um queix-crime contra o governo.







A Economia não pode parar <<>> Um pergunta se o Presidente Bolsonaro decretar o retorno dos trabalhadores autônomo ele terá apoio do Congresso diante da crise do covid-19? <<>> Na Espanha o governo espanhol abaixou um Real Decreto onde trabalhadores autônomo não são assalariados devem voltar ao trabalho imediatamente







RENATO SANTOS 31/03/2020  A situação da espanha diante do seu maior inimigo, é catastrófico uma pergunta meus caros amigos (as), diante desse quadro o Brasil será que estará preparado? Uma outra pergunta o que você prefere uma esmola de R$ 600,00, ou a volta ao trabalho? 



O Covid-19, não escolha Nação,sexo,classe social, religião e nem ideologias partidárias, ele vem, entra sem pedir licença, deixa sequelas quando não mata. 

Às pessoas estão sendo enganadas, pelas mídias brasileiras, quando trata da cura, e como já afirmamos em nossas edições anteriores, ele ataca mais no frio ( inverno), já comprovados por cientistas, como que a Espanha esta lidando com um mercado que é a engrenagem " trabalho".

Lá, o governo tomou uma medida bem radical,  as demissões por razões econômicas, técnicas, organizacionais e de produção ou por motivos de força maior não podem ser realizadas na Espanha durante a crise da saúde.

Esta medida entrará em vigor com o decreto real aprovado hoje, sem efeito retroativo. 

Reflete também no Brasil, muitos governadores, politicos, preocupados com a maldita eleição de 2020 e 2022, criticaram o Bolsonaro diante de sua posição, de manter a economia brasileira funcionando, enquanto  os deputados espanhóis lutam a favor do empregos  os daqui presos com seus caciques não querem a volta da economia, até chegam através de seus governadores usar decretos em atos federativos não respeitando as suas competências.

Estamos chegando ao inverno, onde o Brasil não  acredita na sua pura ilusão que covid-19 não vai fazer vítimas, descréditos ignoram o que esta acontecendo na Europa particularmente a Espanha.

A medida que o governo espanhol tomou é bem radical, e  o Presidente jair Messias Bolsonaro pode tomar também, só que ao contrário ao Congresso Espanhol aqui o que fala mais alto não é o interesse da pobre sofrida população e sim o egoísmo dos tolos, que preferem ver a Nação de joelhos do que salvos.

 Depois do caos de confusão gerado no domingo com a publicação no BOE do decreto em que o estado de alarme foi ainda mais apertado, o governo foi forçado ontem a esclarecer várias questões através de uma publicação, novamente à noite, em o BOE. A primeira é que os freelancers podem continuar trabalhando apesar das maiores restrições estabelecidas. 

Não são considerados trabalhadores assalariados e, portanto, não precisam cessar sua atividade, a menos que sua rotatividade tenha caído pelo menos 75% devido ao coronavírus ou que seus negócios sejam um dos suspensos no decreto publicado em 14 de março, como a indústria da hospitalidade. Também não são elegíveis para as férias pagas recuperáveis. 

O paradoxo é que, se esses freelancers têm um funcionário à sua disposição, eles precisam parar de trabalhar.

Assim, na publicação no Diário Oficial do Estado, na segunda-feira à noite, que visa "especificar atividades excluídas", o Governo indica que "o Real Decreto 463/2020, de 14 de março, afeta apenas os trabalhadores independentes que prestam seus serviços" em atividades suspensas pela declaração do estado de alarme. 

Por seu turno, o Real Decreto-Lei 10/2020, de 29 de março, não se aplica a trabalhadores independentes.

O motivo é que os trabalhadores por conta própria não podem receber a contrapartida econômica ou a recuperação de horas das férias pagas recuperáveis. 

Esse fato faz com que os trabalhadores independentes dedicados à construção , cerca de 380.000, de acordo com fontes da ATA ao ABC, sim, eles possam trabalhar agora.

Outro dos pontos que ele destacou foi que as atividades de representação de empregadores e sindicatos são consideradas serviços essenciais . 

Este foi um tópico polêmico, uma vez que a publicação de domingo não especificou esse assunto, por isso as dúvidas foram atendidas. 

No final, o executivo esclarece que eles são um serviço essencial porque precisam "garantir assistência e aconselhamento a trabalhadores e empregadores".

Além disso, o governo estabeleceu que as empresas devem emitir para trabalhadores que não podem tirar proveito das férias pagas recuperáveis ​​- como os casos explicados acima - uma declaração responsável reconhecendo tal circunstância . O objetivo é facilitar as rotas dos trabalhadores para seus empregos.

Fonte ABC-Espanhol
Comentários Renato Santos 

segunda-feira, 30 de março de 2020

Vamos lembrar de vocês Rede de Sustentabilidade <,<<>>> STF rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão como alegava a REDE <<>> O Plenário do Senado aprovou o auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais de baixa renda m PL 1.066/20 <<> Os bancos autorizados são Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal <<>>Atenção receberão em contas criadas especialmente parab esse fim<<>. Não serão exigidos a apresentação de documentos






RENATO SANTOS 30/03/2020  O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em que o partido Rede Sustentabilidade apontava mora legislativa do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia ligada ao novo coronavírus. Segundo o ministro, não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria. A decisão será submetida ao Plenário do STF, em data a ser definida.




Na ação, o partido sustentava que o Governo Federal, diante da fragilidade econômica da grande maioria dos brasileiros decorrente das medidas que restringem a locomoção e o exercício de atividades remuneradas, deveria propor medidas para garantir a alimentação, o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana dessas pessoas. Para a Rede, o valor anunciado do auxílio de R$ 200 é insuficiente para essa finalidade. Por isso, pedia que o STF fixasse o valor mínimo de R$ 300 por pessoa durante seis meses, limitado a R$ 1.500 por unidade familiar de dois trabalhadores e três dependentes.
Âmbito precário
Segundo o ministro Marco Aurélio, no entanto, a matéria está sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguarda votação no Senado Federal, o que afasta a alegação de omissão legislativa. Ele lembrou ainda que, de acordo com o artigo 103, parágrafo 2º, da Constituição Federal, caso fosse declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida visando tornar efetiva norma constitucional, o STF deverá dar ciência ao Poder competente para a adoção, no prazo de 30 dias, das providências necessárias. “Não cabe a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária”, concluiu.

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre — que contraiu a covid-19 e está afastado, em tratamento —, publicou nas suas redes sociais mensagem na qual pede ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que sancione imediatamente o PL 1.066/2020.

O projeto foi aprovado com ajustes de redação feitos pelo relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), para eliminar dúvidas quanto à aplicação de alguns dispositivos. Como as mudanças não alteram o conteúdo do texto, ele não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.

Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio aprovado nesta segunda-feira. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.

Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.

Discussão
O senador Alessandro Vieira destacou que o novo coronavírus precipitou a “maior crise sanitária dos últimos 100 anos” para o mundo, o que terá inevitáveis reflexos econômicos sobre a vida da população. Dessa forma, argumentou ele, é preciso garantir recursos para proteger as vidas dos cidadãos.

— Nós não podemos escolher entre ter ou não ter essa crise. Ela está aí, é um fato. Nós podemos, sim, escolher como enfrentá-la e como sair dela. O auxílio é essencial para evitar que, diante de uma situação de desespero, os trabalhadores deixem as suas casas e se exponham à doença para trazer comida para a sua família.

Alessandro também cobrou a rápida sanção e regulamentação da iniciativa, e defendeu que o Congresso pressione o Executivo pela implementação do auxílio.

— O recurso não vai chegar lá na ponta por graça dos nossos discursos, ele não vai chegar lá por "mitada" na internet. É preciso muito trabalho duro no mundo real para garantir que isso aconteça.

O projeto recebeu várias emendas de senadores para que o auxílio fosse estendido a categorias profissionais vulnerabilizadas pela crise, como taxistas, pescadores artesanais, agricultores familiares e catadores. Alessandro Vieira preferiu rejeitar todas as propostas para evitar que o projeto precisasse voltar para a Câmara, mas ressaltou que essas emendas poderão ser incorporadas a projetos que tramitam no Senado e que também tratam de programas de renda mínima. É caso do PL 873/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que poderá ser votado nesta terça-feira (31).

O papel do governo federal na aprovação do auxílio emergencial foi motivo de discordâncias durante a votação do respectivo projeto. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), atribuiu ao presidente Jair Bolsonaro o valor final de R$ 600, afirmando que o Congresso havia, inicialmente, decidido pelo valor de R$ 500.

— Isso mostra a sensibilidade e o empenho do presidente para levar um valor maior a todos que serão atingidos pelas consequências do combate ao coronavírus — avaliou.

Senadores da oposição, no entanto, lembraram que a iniciativa original do Ministério da Economia previa apenas R$ 200 para cada trabalhador informal, e que o governo não se mobilizou para encaminhar uma proposta formalizada ao Congresso.

Os senadores Randolfe Rodrigues e Paulo Paim (PT-RS) observaram que o presidente poderia ter encaminhado o auxílio emergencial na forma de medida provisória, que já teria validade imediata, mas não o fez. O projeto aprovado nesta segunda-feira teve origem em um texto que já tramitava na Câmara dos Deputados, e só terá validade depois de sanção presidencial e regulamentação pelo Executivo.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) classificou o governo como “fracassado” na reação à pandemia.

— Este governo continua sendo incapaz, incompetente e despreparado. O Congresso precisa estar unido para tentar impedir que o conjunto de ações tresloucadas feitas por esse presidente não venha a prosperar — criticou ele.

Mudanças no BPC
Além do auxílio emergencial, o projeto também trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um de seus efeitos será, na prática, o adiamento das novas regras de concessão para 2021.

Segundo regra promulgada na semana passada, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional, o BPC deve passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência de famílias que recebam até meio salário mínimo per capita. No entanto, o PL 1.066/2020 indica que essa mudança só valeria a partir de 2021.

Isso acontece porque, originalmente, o único conteúdo do projeto se referia a essa mudança no BPC — quando o texto foi apresentado, o Congresso ainda não havia feito as mudanças que foram aprovadas nesta segunda-feira. O projeto foi usado como veículo para o auxílio emergencial, mas manteve também suas medidas originais.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) havia apresentado requerimento para que o Senado suprimisse esse dispositivo (presente no texto original), de modo a não prejudicar a aplicação imediata das novas regras para o BPC. No entanto, caso isso acontecesse, o projeto teria que retornar à Câmara dos Deputados, conforme explicaram o senador Alessandro Vieira e o presidente em exercício do Senado, Antonio Anastasia. Zenaide optou por retirar o destaque, para que a questão seja abordada em um projeto futuro.

Fonte: Agência Senado

O Labor desta vida <<>> Ifema a ultima fronteira <<>> De olho frente a frente com a morte <<>> Fotos exclusivas na Gazeta Central Blog <<>> Médicos<<>. Voluntários<<>. Militares<<>> Bombeiros<<>.Técnicos <<>> deixando as suas diferenças de lado <<>>Eles conseguiram transformar o impossível em possível em uma semana construíram o maior hospital da Espanha <<>> Há pavilhões 1 a 7<>> A sociedade Espanhola nunca será capaz de agradecer todos devem ficar em casa <<>> Os nossos Hérois não são politicos e sim os médicos que estão a frente do campo de batalha






RENATO SANTOS 30/03/2020 Uma cena de luta pela vida na Espanha que pode servir de exemplo, o covid-19 , não tem espera os enfermos precisam de internação imediata, estamos numa guerra, vamos contar aqui como funciona o hospital,ifema, imagens do repórter Alvaro Ibarra, pela primeira vez no Brasil.


Narrar a morte de perto, viver nesse sentido é  triste demais, não importa a sua classe social,seu dinheiro,sua profissão, suas ideologias, sua religião, a pergunta agora é outra, você fez a paz com  Deus? 






Ifema se tornou um símbolo do tempo em que vivemos. Por um lado, representa a dimensão da ameaça do coronavírus Covid-19 que enfrentamos e, por sua vez, a resposta titânica e implacável que nossos médicos, enfermeiros, técnicos, forças de segurança estatais, militares, bombeiros e voluntários estão dando para nos proteger de o Todos juntos, deixando de lado suas diferenças e unidos contra um inimigo comum para proteger todos nós. 


























Eles conseguiram transformar o impossível em possível, construir o maior hospital da Espanha, desafiando toda lógica humana conhecida em menos de uma semana. 

Um símbolo, um exemplo e uma inspiração para toda a sociedade espanhola, onde nos é mostrado que derrotar o coronavírus é possível e mais quando estamos todos unidos.

Nos pavilhões 5, 7 e 9 de Ifema, como em todos os hospitais, centros de saúde e tríades da Espanha, nossos médicos e enfermeiros lutam pela vida das vítimas de Covid-19 até o último momento, sem abrir mão de nada para perder. , salvando vidas e colocando a sua em risco. 

Um sacrifício que o resto da sociedade espanhola nunca será capaz de agradecer o suficiente ao longo da história e que, em troca, eles apenas nos pedem um simples gesto, como: ficar em casa.

Essas fotografias refletem apenas uma parte mínima de todo o seu sacrifício e o grande risco que você corre para cuidar de todos nós. 

Uma obra heróica que deve ser mostrada e documentada pela mídia de maneira livre e plural, para que todos possamos conhecer a grande ameaça que enfrentamos e testemunhamos ao seu esforço sobre-humano .

Estamos vivendo um momento que deve ser imortalizado para salvaguardar a memória daqueles que nos deixaram, testemunhar o compromisso daqueles que nos defenderam na linha de frente da pandemia e documentar um relato plural do que aconteceu, para que todos os espanhóis continuem aplaudindo com orgulho e unidos para nossos heróis.