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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Senadores, Deputados,Ministros do STF tenham bom senso <<>> Respeitem o Presidente para que termos harmonia nos Três Poderes antes que a Harmonia se quebre







RENATO SANTOS 29/05/2020  Finalmente os líderes de partidos do Senado Federal acordaram para vida. Temos que respeitar a autoridade máxima eleito pelo povo democraticamente, Os  ataques precisam parar .O limite precisa mas primeiro tem que vir dos Senhores, façam a sua parte ajudem o Presidente a Governar a Nação,esquecem a ideologia de partido.






O que falta em relação ao Poder Executivo, Legislativo e Judiciário é tomar um café de manhã, as duas Instituições estão errando, provocando uma ruptura perigosa para a democracia que está frágil nesse momento tão difícil que estamos passando, precisamos nos concentrar no combate do COVID-19, as duas casas Legislativo e STF estão indo de contra mão com Bolsonaro, ajudamos ou influência pelas mentiras que são veinculadas pela Imprensa e deputados que só pensam em destruir o povo.

Líderes partidários do Senado defenderam nesta quinta-feira (28) o estabelecimento de um “limite”, pelo Congresso, para buscar conciliação com o Poder Executivo. Segundo os senadores, o presidente da República, Jair Bolsonaro, não tem respeitado as tentativas de aproximação entre os poderes da República e, por isso, o Legislativo precisa subir o tom.

As declarações vêm no contexto do embate entre o Executivo e o Judiciário a respeito de inquérito instaurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra ataques virtuais direcionados a ministros da corte. Na quarta-feira (28), empresários e comunicadores ligados ao governo federal foram alvos de mandados de busca e apreensão, e parlamentares da base do governo foram intimados a prestar depoimento.

Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho, reagiram à ação com críticas pesadas ao STF. Na manhã de quinta, o presidente afirmou que as ordens “absurdas” do tribunal não deveriam ser cumpridas. Já Eduardo, num canal de rede social, afirmou que uma “ruptura” institucional seria questão de tempo.

"Confronto permanente"
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) foi o primeiro a falar sobre a necessidade de se estabelecer um “limite” para as relações cordiais com o Executivo. Ele afirmou que o Congresso tem feito todo o possível para pacificar a crise, mas não pode continuar fazendo esses esforços sozinho.

— Nós estamos assistindo a um confronto permanente, e não queremos que isso prospere. Se o Congresso colabora, cabe aos outros poderes a mesma compreensão. É preciso que se estabeleça um prazo. Nós não podemos ficar indefinidamente pedindo o entendimento.

Alvaro Dias disse que a postura beligerante dos membros do governo impede a ação positiva em conjunto com as demais instituições. Por isso, avalia, o país não tem projeto estratégico para combater a pandemia da covid-19 ou para empreender a sua recuperação econômica.

— Podemos criticar esse ou aquele integrante de quaisquer dos poderes, mas não podemos agredir as instituições. Nós somos passageiros, somos substituíveis. Essas instituições — Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional e o próprio Poder Executivo — são essenciais ao Estado Democrático de Direito.

"Fator de desestabilização"
Para o líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o presidente da República, Jair Bolsonaro, é “o principal fator de desestabilização do país”. Randolfe elogiou o trabalho de bastidores do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mas lamentou que Bolsonaro não corresponda a essa disposição, e concordou que será preciso tomar atitudes diferentes.

— Há um momento em que nós teremos que não somente chamar à conciliação. O senhor [Davi] tem se esforçado, tem dialogado de todas as formas, mas o presidente, de segunda a sexta, fica fazendo política em cima de cadáveres. Em algum momento, tem que ser dito que ele não pode avançar mais.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) classificou as palavras de Bolsonaro e de Eduardo Bolsonaro como “ameaças inaceitáveis”. Ele pediu uma “concertação” entre o Congresso, o Judiciário, as Forças Armadas e os ex-presidentes da República para organizar uma resposta à altura e manter um estado de prontidão.

— Até quando nós vamos aceitar passivamente esse tipo de provocação? Até se materializar a intervenção, a ação truculenta para fechar o Congresso e o STF? É neste momento que nós vamos nos posicionar? — criticou.

'Reação enérgica"
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também expressou preocupação com a hesitação do Congresso em apresentar uma reação enérgica às atitudes do presidente. Ela enumerou as medidas imediatas que os parlamentares poderiam tomar e alertou para as consequências negativas de uma “letargia”.

— Nós temos pedidos de CPIs, nós temos [projetos de] leis que endurecem mais as penas em relação a crimes, como, por exemplo, a questão das fake news. É muito fundamental que a gente coloque esses temas na ordem do dia. Não dá para ficar só fazendo discurso. Ou vamos agir ou teremos simplesmente que acompanhar lá na frente — e eu espero que isso não aconteça — um golpe de Estado.

"Bravatas"
O senador Major Olimpio (PSL-SP) também criticou as manifestações de Bolsonaro, mas disse entender que elas são apenas “bravatas”, e que o Congresso deveria continuar fazendo “a sua parte”. Olimpio também exortou o Senado a não “descer ao nível” do presidente da República.

— Sabem o que significa isso? Absolutamente nada. Amanhã o presidente nem vai se lembrar do que disse hoje. É da sua natureza viver em completo confronto. Vamos cuidar do país.

Por sua vez, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), minimizou as declarações de Bolsonaro. Para ele, os momentos de exaltação fazem parte do “jeito” do presidente, mas o seu compromisso real é com a harmonia entre os poderes.

— O presidente tem a sua personalidade, a sua forma de agir que não vai ser mudada. É importante reconhecer que ele tem sido solidário e tem apoiado todas as iniciativas do Congresso. Quero acreditar nas reiteradas manifestações que ele tem feito em respeito à ordem democrática.

Exemplo
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, avaliou que o Senado está dando "um grande exemplo" de como superar divergências políticas com as suas votações e os seus acordos para o avanço de projetos importantes.  Ele disse enxergar um momento de "esgarçamento" nas relações institucionais, mas ponderou que o papel do Congresso é continuar fazendo esforços de conciliação.

"Estive hoje com o presidente, oportunidade em que, como sempre faço, exaltei a importância da harmonia entre os poderes. O Congresso atua em prol do Brasil, como intermediário na construção da paz, e em favor dos brasileiros, nesta quadra difícil da história nacional", tuitou o presidente no início da noite.


Fonte: Agência Senado

RUSSIA Ministério da Educação nota de Repúdio <<>> Querem liberar drogas psicotrópicas para crianças de 13 anos






RENATO SANTOS 29/05/2020  Qual seria a sua opinião se o Ministério da Educação no Brasil libera-se drogas psicotrópicas para as criança com a idade de 13 anos? Mas antes vamos entender o que é isso. Depois que você entender o que elas fazem, vai ficar com a sua consciência "pesada", a Russia foi longe demais, segundo o site de noticias AIF.RU, o governo socialista/comunista, vai através do Ministério da Educação adotar por meio de pesquisa o uso dessa droga para às crianças de 13 anos. Fiquem de olho na esquerda brasileira, que costuma plagear outros governos. 


Fica registrado a nota de Repúdio para a Rússia, criança precisa de proteção se nada for feito vamos ter problemas. São necessárias medidas difíceis para proteger as crianças! 

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Drogas Psicotrópicos a Russia foi longe demais

foto pixabay.com

O CONCEITO DE  DROGAS PSICOTRÓPICAS 

Todo mundo já tem uma ideia do significado da palavra droga. Em linguagem comum, de todo o dia ("Ah, mas que droga" ou "logo agora, droga..." ou ainda, "esta droga não vale nada!") droga tem um significado de coisa ruim, sem qualidade. 

Já em linguagem médica, droga é quase sinônimo de medicamento. Dá até para pensar porque um palavra designada para apontar uma coisa boa (medicamento; afinal este serve para curar doenças), na boca do povo tem um significado tão diferente. 

O termo droga teve origem na palavra droog (holândes antigo) que significa folha seca; isto porque antigamente quase todos os medicamentos eram feitas à base de vegetais. 

Atualmente, a medicina define droga como sendo: qualquer substância que é capaz de modificar a função dos organismos vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento. 

Por exemplo, uma substância ingerida contrai os vasos sangüíneos (modifica a função) e a pessoa passa a ter um aumento de pressão arterial (mudança na fisiologia). 

Outro exemplo, uma substância faz com que as células do nosso cérebro (os chamados neurônios) fiquem mais ativas, "disparem" mais (modificam a função) e como conseqüência a pessoa fica mais acordada, perdendo o sono (mudança comportamental).

Porém não para por aí, vejamos: Mais complicada é a seguinte palavra: psicotrópico. Percebe-se claramente que ela é composta de duas outras: psico e trópico. Psico é fácil de se entender, pois é uma palavrinha grega que significa nosso psiquismo (o que sentimos, fazemos e pensamos, enfim o que cada um é). Mas trópico não é, como alguns podem pensar, referente a trópicos, clima tropical e, portanto, nada tem a ver com uso de drogas na praia! 

A palavra trópico aqui relaciona-se com o termo tropismo que significa ter atração por. Então psicotrópico significa atração pelo psiquismo e drogas psicotrópicas são aquelas que atuam sobre o nosso cérebro, alterando de alguma maneira o nosso psiquismo.

O Pior é que causa efeitos colaterais como dependencia química nas crianças.  Mas estas alterações do nosso psiquismo não são sempre no mesmo sentido e direção. Obviamente elas dependerão do tipo de droga psicotrópica que foi ingerida. E quais são estes tipos?

Um primeiro grupo é aquele de drogas que diminuem a atividade do nosso cérebro, ou seja, deprimem o funcionamento do mesmo o que significa dizer que a pessoa que faz uso desse tipo de droga fica "desligada", "devagar", desinteressada pelas coisas. Por isso estas drogas são chamadas de Depressoras da Atividade do Sistema Nervoso Central (SNC – sistema nervoso central é a parte que fica dentro da caixa craniana; o cérebro é o principal órgão deste sistema). 

Num segundo grupo de drogas psicotrópicas estão aquelas que atuam por aumentar a atividade do nosso cérebro, ou seja, estimulam o funcionamento fazendo com a pessoa que se utiliza dessas drogas fique "ligada", "elétrica", sem sono. Por isso essas drogas recebem a denominação de Estimulantes da Atividade do Sistema Nervoso Central. 

Finalmente, há um terceiro grupo, constituído por aquelas drogas que agem modificando qualitativamente a atividade do nosso cérebro; não se trata, portanto, de mudanças quantitativas como de aumentar ou diminuir a atividade cerebral. Aqui a mudança é de qualidade! O cérebro passa a funcionar fora do seu normal, e a pessoa fica com a mente perturbada. Por esta razão este terceiro grupo de drogas recebe o nome de Perturbadores da Atividade do Sistema Nervoso Central. 

Resumindo, então, as drogas psicotrópicas podem ser classificadas em três grupos, de acordo com a atividade que exercem junto ao nosso cérebro:

Depressores da Atividade do SNC;
Estimulantes da Atividade do SNC;
Perturbadores da Atividade do SNC.
Esta é uma classificação feita por cientistas franceses e tem a grande vantagem de não complicar as coisas com a utilização de palavras difíceis, como geralmente acontecem em medicina. Mas se alguém achar que palavras complicadas, de origem grega ou latina tornam a coisa mais séria ou científica (o que é uma grande besteira) abaixo estão algumas palavras sinônimas:

Depressores – podem também ser chamadas de psicolépticos;
Estimulantes – recebem também o nome de psicoanalépticos, noanalépticos, timolépticos, etc;
Perturbadores ou psicoticomiméticos, psicodélicos, aluginógenos, psicometamórficos, etc.
As principais drogas psicotrópicas, e que são usadas de maneira abusiva, de acordo com a classificação mencionada aqui, estão relacionadas abaixo:

Vamos deixar aqui no blog as relações dessas drogas, já que na Russia não dizem quais serão adotadas para as crianças de 13 anos.

Depressores da Atividade do SNC

Álcool
Soníferos ou hipnóticos (drogas que promovem o sono): barbitúricos, alguns benzodiazepínicos;
Ansiolíticos (acalmam; inibem a ansiedade). As principais drogas pertencentes a essa; classificação são os benzodiazepínicos. Ex.: diazepam, lorazepam, etc
Opiáceos ou narcóticos (aliviam a dor e dão sonolência). Ex.: morfina, heroína, codeína, meperidina, etc
Inalantes ou solventes (colas,tintas, removedores, etc)

Topo



 Estimulantes da Atividade do SNC

Anorexígenos (diminuem a fome). principais drogas pertencentes a essa classificação são as anfetaminas. Ex.: dietilpropriona, femproporex, etc
Cocaína

Topo



 Perturbadores da Atividade do SNC

- de origem vegetal:

mescalina (do cacto mexicano)
THC (da maconha);
psilocibina (de certos cogumelos)
lírio (trombeteira, zabumba ou saia branca)

- de origem sintética:

LSD-25;
"Êxtase"
anticolinérgicos (Artane® , Bentyl®)

fonte da pesquisa site UNIFESP CEBRID 

Voltando no caso da Rússia pela agência de notícias AIF.RU

Nas instituições de ensino russas, serão realizados testes sociais e psicológicos anuais de crianças em idade escolar para o uso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, do 7º ao 11º ano.

A ordem correspondente foi publicada pelo Ministério da Educação da Rússia no site de informações legais. Note-se que o documento já foi assinado e registrado no Ministério da Justiça.

De acordo com os novos padrões, testes de drogas serão realizados a cada ano acadêmico para estudantes que atingiram a idade de 13 anos, a partir do 7º ano.

Para executar esse procedimento, conforme explicado no ministério, é necessário obter o consentimento por escrito dos alunos, se eles já têm 15 anos ou de seus pais, fazem listas dos participantes do teste e aprovam o horário das salas de aula e das aulas.

O teste é um questionário contendo perguntas cujo objetivo é determinar a probabilidade de crianças em idade escolar se envolverem no consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Além disso, cada participante pode recusar o teste a qualquer momento, informou a agência.

É dessa maneira que induz as crianças "inocentes" a dar sua opinião, quando um adulto tem objetivos  tópis .


quinta-feira, 28 de maio de 2020

STF decide : Relatores consideram inconstitucional quebra do sigilo de comunicação em aplicativos de mensagens do whatsApp



A votação ficou assim: Alexandre de Moraes pediu vista. Rosa Weber e Edson Fachin votaram para não bloquear a rede. 

RENATO SANTOS 28/05/2020  A questão do whatsApp, a qual tinha um processo para bloquear a rede social pelo STF. Os relatores consideram Inconstitucional o bloqueio da rede social. Para o ministro Edson Fachin, que votou na sessão desta quinta-feira (28), os direitos digitais também são direitos fundamentais.

whatsapp na mira do STF 


Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (28), do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que têm como questão comum a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagens pela internet, como o aplicativo WhatsApp, pelo suposto descumprimento de ordens judiciais que determinem a quebra de sigilo das comunicações.

Até o momento, votaram os relatores das ações, ministra Rosa Weber (ADI 5527), e Edson Fachin (ADPF 403), que entendem que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional. Em seus votos, os relatores afastam qualquer interpretação das normas do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que permita que, por meio de ordem judicial, as empresas deem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta.

Segundo eles, a lei autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, os chamados metadados, referentes ao usuário e à utilização do aparelho. Os ministros também consideram inviável qualquer determinação judicial que possa enfraquecer a proteção criptográfica de aplicações da internet.

Direito fundamental

O julgamento começou na sessão de ontem (27) e foi retomado nesta quinta com o voto do ministro Edson Fachin, para quem a proteção de privacidade não é apenas uma proteção individual, mas a garantia instrumental do direito à liberdade de expressão. 

Em seu entendimento, a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet, ou seja, os direitos digitais são também direitos fundamentais. 

Ele considera que o impacto tecnológico das mudanças porque passa a sociedade exige uma atualização permanente do alcance dos direitos e das garantias fundamentais, de forma que os direitos que as pessoas têm offline (fora da internet) também estejam protegidos online.

Anonimato

Para Fachin, a criptografia e o anonimato são especialmente úteis na internet para o desenvolvimento e o compartilhamento de opiniões, o que geralmente ocorre por meio de comunicações online como e-mail, mensagens de texto e outras interações. 

Ele entende que a utilização de criptografia ponta-a-ponta é um meio de se assegurar a proteção de direitos que, em uma sociedade democrática, são essenciais para a vida pública, e que os recursos são particularmente úteis “em locais e cenários em que predominam atividades censórias”.

O ministro assinalou que, embora haja o risco de que criminosos se utilizem de mensagens criptografadas para acobertar suas ações, o risco causado pelo uso da ferramenta ainda não justifica a imposição de soluções que envolvam acesso excepcional ou que diminuam a proteção garantida por uma criptografia forte. 

Ele frisou que o reconhecimento desse direito constitucional não diminui nem isenta as empresas que produzem os aplicativos de obedecerem a legislação brasileira nem a descumprirem as ordens judiciais que exijam a entrega de dados que não dependam da quebra de criptografia. “A criptografia não autoriza o desvirtuamento deliberado de campanhas eleitorais, a disseminação de discurso de ódio e o envio indiscriminado de materiais ofensivos. 

O interesse em uma internet mais segura é também o de uma sociedade mais segura. Todos – governo, cidadãos e empresas – devem colaborar para sua plena realização”, concluiu.

 O presente voto, ao dispor dos eminentes pares e das partes na íntegra, expressa fundamentação nos termos do inciso IX do art. 93 da Constituição da República Federativa do Brasil, e se contém em aproximadamente 75 páginas. A síntese e a conclusão podem ser apresentadas, sem prejuízo da explicitação no voto contida, à luz do procedimento que se fundamenta nos termos do insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, em cuja abrangência se insere a celeridade de julgamento, mediante sucinta formulação que tem em conta as seguintes premissas e arremate:

Se tem a primísia : Primeira: o impacto tecnológico das mudanças porque passa a sociedade reclamam um permanente atualizar do alcance dos direitos e
garantias fundamentais.

Segunda: os direitos que as pessoas têm offline devem também devem ser protegidos online. Direitos digitais são direitos fundamentais.

Terceira: a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet

Quarta: a privacidade é o direito de manter o controle sobre a sua própria informação e de determinar a maneira de construir sua própria esfera pública.

Quinta: A liberdade de expressão tem primazia prima facie e constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, vetor estruturante do sistema
democrático de direito.

Sexta: Na internet, a criptografia e o anonimato são especialmente úteis para o desenvolvimento e compartilhamento de opiniões, o que geralmente ocorre por meio de comunicações online como o e-mail,
mensagens de texto e outras interações. A criptografia, em especial, é um meio de se assegurar a proteção de direitos que, em uma sociedade

Cópia
ADPF 403 / SE democrática, são essenciais para a vida pública.

Sétima: É contraditório que em nome da segurança pública deixe-se de promover e buscar uma internet mais segura. Uma internet mais segura é direito de todos e dever do Estado. Medidas que, à luz da melhor evidência científica, trazem insegurança aos usuários somente se justificam se houver certeza comparável aos ganhos obtidos em outras áreas. 


JURISTOCRACY Crime cometido por Alexandre de Moraes <<>> Fere Diretamente a Constituição Federal no Artigo 5. XIV que são assegurados o Direito da Liberdade de Expressão<<>> Blogs e Jornalistas Independentes não são crimionosos e não usam de fake news <<>> Robert Darnton explica que no Século VI já havia essa prática <<>> ( Post-Truth) <<>> Fizeram fake news direto contra o Nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro e ninguém fez nada <<>> Precisamos do Impechament do Ministro do STF já senhores Senadores da Republica do Brasil ele afrontou todos os meios do Ordenamento Jurídico <<>> Alan Santos <<>> Eduardo Fabris Portella<<>> Bernado Kuster: Edson Salomão: Enzo Momenti; Marcelo Stachin: Marcos Belliza: Rafael Moreno: Paulo Bezerra:Rodrigo Ribeiro e Sara Giomini : Edgard Corona:Luciano Hang:Otavio Fakhoury, Revnaldo Biachi Júnior e Winston Lima qual crimes deles ? Agora e os jornalistas comunistas que tempo todo mentem fabricam noticias falsas como ficam serão procesados ? Contra Bolsonaro? Ele é o presidente eleito os senhores não são eleitos são colocados ai pra defender ideologias partidárias da esquerda



NOTA DE REPÚDIO NÃO ACEITAREMOS DITADURA QUEREMOS A QUEBRA DO SIGILO JÁ 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a apreensão do celular o presidente Jair Bolsonaro, segundo o G1.
O pedido foi feito por partidos políticos e parlamentares na investigação sobre a suposta interferência política do presidente na Polícia Federal.
O PGR entendeu que, como a investigação é competência do MPF, não cabe intervenção de terceiros no processo, como no caso de partidos e parlamentares.
“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao Procurador-Geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, escreveu o PGR.

Na saída do Palácio da Alvorada na manhã desta quinta (28), o presidente Jair Bolsonaro teceu críticas à ação da Polícia Federal, coordenadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, na manhã de quarta (27).

     

SOMOS CONTRA  E 
JURISTOCRACIA TAMBÉM

O presidente disse que respeita o Poder Judiciário e Legislativo, mas não abre mão do respeito ao Executivo. Ele afirmou que para que esse respeito continue mudanças devem acontecer.
"Não teremos outro dia como ontem, chega", afirmou o presidente, que caracterizou a ação de ontem como "inadmissível".
Bolsonaro também pediu a liberdade de expressão da população brasileira.
"O mais achincalhado nas redes sociais sou eu, e ninguém nunca viu, nem nunca verá, uma ação minha contra a liberdade de expressão do povo".



RENATO SANTOS 27/05/2020 O assunto desta data do STF mexeu com todo mundo, deste a política até o covid-19.è inacreditável ao invés de se preocupar com vírus, estão se preocupando com coisas supérflua . 



Em sua decisão na ação desta quarta (27), o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas de empresários e influenciadores aliados ao presidente Bolsonaro no Facebook, Instagram e Twitter.

Segundo Moraes, o bloqueio é “necessário para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.

Os influenciadores alvos da medida são Allan dos Santos, Bernardo Kuster, Edson Salomão, Eduardo Fabris Portella, Enzo Momenti, Marcelo Stachin, Marcos Bellizia, Rafael Moreno, Paulo Bezerra, Rodrigo Ribeiro e Sara Giromini.

Os empresário são Edgard Corona, Luciano Hang, Otavio Fakhoury, Reynaldo Bianchi Júnior e Winston Lima.


O procurador Augusto Aras, já entrou com pedido ao ministro Fachin que suspenda esta ação.

Uma ditadura chamada JURISTOCRACIA, enquanto os brasileiros não conhece o seu significado  correm sérios risco de ficar nas mãos de um " imperador" que se acha, qual  dificuldade que os Nobres Senadores tem de não fazer o Impeachment de um ministro do STF.

Temos que mudar a forma de " nomear" um Ministro ele precisa ser competente de carreira e sem fiéis ideológico , esta na hora de se criar a forma republicana da escolha, eleição democrática para desembargadores ou Juízes das ultimas instâncias, eleitos por Operadores de Direito, como alunos dos cursos de ciência jurídica de todas as sérias, advogados, promotores, juízes, desembargadores, e representantes da classe e presidentes dos demais Tribunais inferiores e Superiores, colocando um fim nas escolhas dos Ministros do STF, como ocorre por exemplo na OAB, ambos com registro no TSE, e cinco chapas para eleição.

Estamos cansados, de ver um ditador dentro da Suprema Corte, respeitamos a Instituição, mas alguns membros não merecem esta lá dentro, aplicar Juristocracia é afrontar a Constituição Brasileira, cabe nós da Imprensa sermos não o Guardião da Constituição, mas defensores.

Não podemos como Imprensa Independente aceitar essa afronta de grupos dominadores  deste meio de comunicação nos afrontando vinte e quatro horas, só porque apoiamos Jair Messias Bolsonaro, se houver acesso por parte de operadores de comunicação, cabe processo por vias legais e não de modo violento.

A direita não é únida em nenhum aspecto, tanto que não temos classe representativa como a esquerda tem, ninguém olha por nós, ao contrário nos criticam, nos humilham, nos perseguem, e nos classificam como " fake news".

 Na Constituição esse Direito está no dispositivo do Artigo 5.º , XIV é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Somos perseguidos por todos os lados, seja em grupo de whatsApp, ou por pequenos ditadores, isso é triste, mas não sabem como um blogueiro trabalha, muitos não tem remuneração fazem por acreditar na democracia, até anúncios o google nos tira e no acusa de ferir a sua maldita politica interna, mas, não mostra em que infligimos.

Existe uma enorme diferença entre a Democracia liberal dos Estados Unidos com a democracia nefasta do Brasil, sendo que a liberdade de expressão seja um dos aspectos mais relevantes.

A liberdade de imprensa nos EUA é um cânone espresso na Primeira Emenda do Bill Of Rights dp sistema constitucional  norte- americano. 

Na Primeira emenda está expresso o seguinte: "  O Congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião,ou proibir o seu livre exercício;ou restringindo a liberdade de expressão, ou da imprensa,ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas".

Não se trata de proibir a criação de leis Inconstitucionais, mas de garantir que a livre expressão funcione dentro das instituições democráticas liberais.

O que estamos assistidos no Brasil é que a grande mídia esta perdendo espaço nesse campo por adotar o regime anti-democrático da maldita ideologia esquerdista e aí a Nossa Suprema Corte deixa de ser a Guardiã da Constituição e adotou a JURISTOCRACIA, a qual os " deuses do olimpo" não podem ser criticados por serem " seres de outro universo", mas, quando uma rede de televisão ataca diretamente o presidente Jair Messias Bolsonaro, tudo é lícito até aplicação da fake news.

É uma briga de Golias com o David , em 1964 também houve isso, só para conhecimento dos nossos leitores. Cabe salientar que no processo de " New Your Times x Sullivan, a Suprema Corte definiu que aquele que requer em face de órgão de imprensa deve provar nos autos que o jornalista sabia que a informação era falsa e que a publicação ocorreu por má-fé.

No Brasil, nem esse direito foi dado, tanto que o Processo do Ministro Alexandre de Moraes é sigiloso  um ato covarde e anti-democrático.

Dessa forma a Suprema Corte dos Estados Unidos firmou posição de que o direito à liberdade de imprensa prevalece em relação ao direito individual, garantindo juridicamente aos jornalista.

Agora vejamos o que a Carta Magna nos relata.  Na Constituição do Brasil de 1988 esse direito  está disposto no artigo 5.º Inciso XIV " é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional." 

Nesse Ordenamento Máximo, não distingui quem são os profissionais, vindo que houve a figura jurídica denominada Blogueiro, depois de 1988.

Vamos então citar um fato que ocorreu em 2017, quando o ex´presidente Lula foi preso. De acordo com assessoria de imprensa da Justiça Federal no Panará. a qual esclareceu sobre à investigação sobre o vazamento da condução coercitiva de Lula pelo blogueiro petista Eduardo Guimarães. 

Nenhum Ministro do STF, invadiu a sua casa, escritório e nem mesmo decretou sigilo no processo, como Alexandre de Moraes o fez agora, simplesmente o Tribunal via a sua Assessoria soltou a nota:

" Trata-se de investigação de quebra de sigilo de investigação criminal no âmbito da Operação Lava Jato, ocorrida antes mesmo das buscas e apreensões . Apura-se a conduta do agente público e das pessoas que supostamente teriam divulgado informações sigilosas que podem ter colocado investigações em risco. ....................
.................... Prossegue a nota :  O Sr. Carlos Eduardo Cairo Guimarães é um do investigados. Não foi ele preso, mas condizido coercitivamente para prestar declarações e já foi liberado. Pelas informações disponíveis, o blog da cidadania é veículo de propaganda politica, ilustrado pela informação em destaque ali constante de que o títular seria candidato a vereador pelo PCdo B para cidade de São Paulo. Juntos aos cadastros disponíveis, como junto ao TSE, o próprio investigado autoqualifica-se como comerciante e não como jornalista.

Assim, as diligências foram autorizadas com base em requerimento da autoridade policial e do MPF de que Carlos Eduardo Cairo Guimarães não é jornalista, independentemente   da questão do diploma, e que seu blog destina-se apenas a permitir  o excercício de sua própria liberdade de expressão e a veicular propaganda politico partidária. Não é necessário diploma para ser jornalista, mas também não é suficiente ter um blog para sê-lo. a proteção sao sigilo da fonte protege apenas quem exerce a profissão de jornalista, com ou sem diploma.

Nesse momento entramos na decisão do STF, sobre  ter ou não Diploma, mas, antes quero deixar claro, é sempre bom estudar uma faculdade de Comunicação Social.

NOTICIAS INDEPENDENTES NÃO SÃO FAKE NEWS
AGORA A GRANDE MÍDIA FAZ E NINGUÉM FALA NADA


Como pressão popular, brasileiros iniciaram uma petição online para recolher assinaturas e expressar seu repúdio pela tentativa de censura exercida pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes.

A petição traz uma Nota de Repúdio ao Ministro Alexandre de Moraes.

Nota de Repúdio ao Ministro Alexandre de Moraes

O povo Brasileiro repudia a tentativa de censura do ministro Alexandre de Moraes que de forma ilegal, se acha no direito de apontar o que é verdadeira e o que falso baseado em sua própria ideologia.

Da mesma forma que em um crime existem acusados, defesa e um Juiz para estabelecer a verdade em alguns julgamentos há uma corte, porém ainda pode haver falha , isso quando há imparcialidade, o que não existe no Alexandre de Moraes, não apoiamos, e repudiamos o Min. Alexandre de Moraes como quem dará o alvará a monetização de blogs onde segundo ele escreve fake news,

Claramente, o senhor ministro persegue colunas e pessoas conservadoras cujo a ideologia diverge das deles.

O Inquérito da Fake news poderia ter sido sério , se o Jornal Folha de São Paulo fosse punido após acusar o Presidente de proliferar notícias falsas via WhatsApp, tendo sido provado em setembro pelo TSE sua inocência.

O inquérito da Fake news contra discurso de ódio poderia ter sido sério se o Ciro Gomes e Manuela D'Ávila tivessem sofrido consequências por terem chamada o presidente de genocida .

Mediante a inúmeros ataques da esquerda contra a direita terem ficado impunes ,e até mesmo a torcida deles pela morte do presidente e a idolatria ao Adélio Bispo, se todos eles tivessem sido indiciado a inquéritos na CPMI, porém nem apreensão de notebook ou celular eles forma submetidos , a CPMI se tornou uma perseguição explícita contra os apoiadores do governo onde o Senhor Alexandre de Moraes feriu a constituição em 8 passos:

1) Viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);

2) Ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes);

3) Não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal, e “ameaças ao STF e familiares” é extremamente vago;

4) Os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF, assim não há competência (processual) da Suprema Corte;

5) Deve-se lembrar que a ex-PGR Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido inquérito. Contudo, o arquivamento não foi acolhido pelo STF.

6) No ano passado, uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News”, e diversas pessoas sofreram busca e apreensão, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão.

7) Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, que autoriza ao advogado do investigado vista dos autos.

8) Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.”


Portanto, vemos o quão não qualificado o ministro Alexandre de Moraes é para ser ministro do supremo tribunal federal, e muito menos qualificados para julgar fakes. Suas ações de ditador e de impor o que ele considera verdade . Pedimos o Impeachment do Alexandre de Moraes do supremo tribunal federal, porém se o supremo apoiá-lo serão visto como cúmplices.

CONCEITO DE FAKE NEWS 

Notícias falsas (sendo também muito comum o uso do termo em inglês fake news) são uma forma de imprensa marrom que consiste na distribuição deliberada de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio, ou ainda online, como nas mídias sociais.

Nos últimos anos, o termo fake news ganhou muita atenção e esteve associado a diversas questões, como política, economia, migração, guerras. Em uma tradução literal, essas notícias falsas, e eventualmente sensacionalistas, passaram a preocupar o mundo.


Nesse texto, vamos entender exatamente o que são essas fake news, a origem do termo, como elas se espalham, os tipos existentes e como combatê-las.

O termo Fake News, em uma tradução literal, seria notícias falsas. Quando pensamos em uma notícia, é necessário ter em mente que é alguém contando uma história. Naturalmente, aquilo já passa pela visão e interpretação de alguém sobre algum dado ou informação. Porém, muito além disso, essa pessoa pode fabricar esses dados ou inventar informações, e é aí que podemos definir melhor uma fake news.

Generalizando, podemos dizer que fake news é como se fosse contar uma mentira com algum objetivo, nada mais que uma calúnia, um boato ou uma difamação. Então, isso significa que a fake news é muito mais antiga do que estou pensando? Exatamente!

Alguns historiadores, como Robert Darnton, comentam que esse hábito de espalhar notícias falsas já existia há muito tempo. Ele consegue até identificar um caso no século VI. Procópio de Cesárea era o historiador do Império Bizantino. Foi responsável por escrever alguns textos sobre a história do imperador Justiniano. Esses textos omitiam alguns escândalos do governo e amenizava inúmeras crises. Começava aí uma fake news que só foi descoberta após a morte de Procópio.

Origem do termo
Sendo essa prática tão comum na história, é um pouco difícil delimitar um período histórico exato para a utilização desse termo. Entretanto, nos últimos anos, a discussão sobre fake news tem ganhado força, principalmente associada ao conceito de pós-verdade (post-truth).


Pós-verdade é um substantivo usado pela primeira vez pelo dramaturgo sérvio-americano Steve Tesich, em 1992. Foi empregado para se referir a uma “circunstância na qual fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos à emoção e às crenças pessoais”. Isso significa que você está mais suscetível a acreditar na história que seu familiar, amigo ou ídolo está contando do que aquela que estaria em um grande veículo de informação.

Resumindo, fakes news existe há muito tempo e é uma prática comum que tem ganhado força na atualidade, relacionada ao conceito de pós-verdade. Isso ocorre pois vivemos em uma sociedade em que a informação é uma das coisas mais importantes. O que se relaciona diretamente com o processo de globalização. Atualmente, a internet e suas ferramentas possibilitaram uma maior liberdade de comunicação.


Assim, a disseminação de notícias deixou de ser algo centralizado nos grandes portais de comunicação e passou a existir a partir de uma mensagem no WhatsApp, do textão no Facebook, da thread no Twitter. É o que o historiador Leandro Karnal comentou sobre uma “seleção afetiva de identidade”. Você tende a acreditar mais naquilo que seu amigo compartilhou do que em um grande portal de notícia com credibilidade.




quarta-feira, 27 de maio de 2020

Romina de 13 anos foi assassinada pelo pai "Crimes de honra" <<< <<>. O Código Civil permite casamento de meninas de 13 anos





RENATO SANTOS 27/05/2020 Muitas pessoas que não conhece a o que é lavar a honra, vai entender o que ocorre na Cidade de Gilan no norte do País do Irã. 



Uma menina de 13 anos de idade, se envolveu com um homem mais velho de 35 anos de idade, se fosse no Brasil é chamado de Pedofilia, nesse caso  a família não aceitou esse tipo de relacionamento .

PRÓPRIO PAI MATOU A SUA FILHA 

O assassinato de Romina Ashrafi nas mãos de seu pai chocou a opinião pública no Irã e forçou o presidente, Hassan Rohani , a reagir aos chamados "crimes de honra". A menina de 13 anos fugiu de sua casa na província de Gilan, no norte do país, com seu parceiro, Bahamn Khavari, 35. 

A FAMÍLIA NÃO ACEITOU 


A família de Romina não aceitou o relacionamento, os jovens escaparam, mas a polícia os deteve em alguns dias e ela voltou à custódia dos pais, apesar de avisar as forças de segurança de que sua vida estava em perigo , segundo os relatos. 


Mídia iraniana. Seus medos se tornaram realidade e, uma vez em casa, enquanto ela dormia, seu pai o decapitou com uma foice e depois se entregou na delegacia mais próxima, onde confessou o que havia acontecido.

O CRIME FOI DESTAQUE 

O crime foi destaque nos jornais nacionais e se tornou um dos tópicos mais comentados nas redes com a hashtag #Romina_Ashrafi. No mesmo dia em que a República Islâmica realizou a primeira sessão do novo parlamento, Rohani exortou seu gabinete a acelerar leis mais rigorosas contra esse tipo de assassinato e pressionou para que a legislação relevante, que vem sendo debatida há anos, seja aprovada rapidamente. 

Com a legislação atual em mãos, o pai de Romina será julgado por um tribunal especial e poderá impor uma sentença de até dez anos no máximo de prisão, mas não a pena de morte que poderia resultar em um assassinato semelhante se ela não fosse sua filha.

Shahnaz Sajjadi, conselheiro presidencial em questões de direitos humanos, disse ao portal khabaronline.ir que "devemos revisar a ideia de que o lar é um lugar seguro para meninas e mulheres". 

Shahindokht Molaverdi, ex-vice-presidente e atual chefe da Associação para a Proteção dos Direitos da Mulher, escreveu em sua conta no Twitter que "Romina não é a primeira, nem será a última, vítima de crimes de honra".

Embora não haja estatística oficial, nem assassinatos que geralmente venham à tona, esses tipos de crimes continuam ocorrendo, especialmente nas áreas mais rurais, onde a tradição tem um peso enorme . 


NESSES LOCAIS 14 ANOS É NORMAL 

Nesses locais, costumes como o casamento de meninas antes dos 14 anos também são mantidos e, de acordo com dados coletados pelo site da Entekhab, uma média de meio milhão de casamentos desse tipo são registrados na República Islâmica. 

Código Civil define a idade mínima para se casar aos 13 anos 

O código civil define a idade mínima para uma menina se casar aos 13 anos e um menino aos 15, mas se houver consentimento da família, essas idades podem ser reduzidas.



Espanha alguém se perdeu nas contas do COVID-19 <<>> Temos 12.000 a mais <<>>O número de mortos desde o início da pandemia de coronavírus cresce 52% e agora chega a 43.000




RENATO SANTOS 27/05/2020  O mundo esta escondendo fatos sobre  o COVID-19, ou é uma piada pronta. Mas o que chama mais atenção é  a  Espanha que relaxou a sua quarentena,agora estão pagando o preço. Segundo a fonte de noticias ABC-Espanha é lamentável que esta acontecendo.

Carro funerário no necrotério do Palácio de Gelo EFE


As vítimas fatais registradas na Espanha em pouco mais de dois meses (de 1º de março a 12 de maio) superam 43.000, 52% a mais do que o habitual , conforme registrado nos registros civis, quando 12.000 novos vieram à luz. que não foram gravados. O motivo? A pandemia de coronavírus.

No total de 43.000 mortes, estão incluídas as 27.117 oficialmente causadas pelo Covid-19, embora existam 15.993 que constam nos registros civis mencionados e que não contam como vítimas do patógeno, embora grande parte o sejam . 

O motivo é que o Ministério da Saúde, Consumo e Bem-Estar Social conta apenas as mortes por coronavírus daqueles que são testados com o teste diagnóstico, embora existam pessoas que não o fazem . Eles devem-se ao fato de a morte ter ocorrido em asilos, deficientes ou casas particulares, como a ABC aprendeu.

Qual é o número real de mortes por Covid-19?
Tudo isso significa que o número real de mortes pelo coronavírus é muito maior. No entanto, será difícil determinar exatamente.

Os dados mais confiáveis ​​são fornecidos pelo Sistema de Monitoramento Diário da Mortalidade (Sistema MoMo), que coleta os falecidos que aparecem nesses registros. As mortes 12,000th ter saído deles, dos quais 7.300 correspondem a Catalunha, 2.500 para a Comunidade de Madrid e 800 a Castilla-La Mancha, entre outros.

Os estreitos da pandemia nesta estatística sombria são palpáveis. Assim, se até maio, se isso não tivesse ocorrido, haveria cerca de 145.000 mortes, no entanto, o número subiu para atingir 185.000.

A crise da saúde levou cada Comunidade a reportar o número de mortes com um atraso de quase uma semana, o que causou, entre outras coisas, que até agora esses números não eram conhecidos, uma vez que o pico da curva foi excedido.

Quanto às 15.993 vítimas não testadas, a maior parte corresponde à Comunidade de Madri, com 6.665; para a Catalunha, 5.495 ; a Castilla y León, 2.681 e Castilla-La Mancha, 2.493. São os notificados pelas referidas regiões nas datas mencionadas: de 1º de março a 12 de maio. A maioria deles apresentava sintomas compatíveis com o vírus.

A situação de Nicolas Maduro ditador da VENEZUELA se ele for extraditado vai pegar 50 anos de cadeia <<>> O Promotor Geoffrey Berman <<>> Maduro corrompeu as Instituições na VENEZUELA







RENATO SANTOS 27/05/2020 A situação da família do ditador da VENEZUELA esta se complicando a cada momento.No dia 25 de julho de 2019, O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos sancionou os três filhos de Cilia Flores , esposa de Nicolás Maduro, na quinta - feira . Na lista aparecem 13 nomes, entre os quais Yoswal, Yosser e Walter Flores, e também incluem os nomes do ex-governador do estado de Táchira, José Gregorio Vielma Mora e Álex Saab, que serve como figura de proa para Maduro.



No momento, o governo da Venezuela não falou sobre essas novas ações com as quais procura sufocar os negócios ilegais do regime e pressiona Maduro a deixar o poder. No entanto, o argumento apoiado pelo Chavismo é que essas sanções "prejudicam" o povo venezuelano porque "bloqueiam" os recursos que servem para investir em alimentos e medicamentos importados.

Os filhos de Flores e Saab foram apontados para operar dentro da rede de corrupção através do sistema CLAP (Comitês Locais de Abastecimento e Produção), que funciona como um programa social para beneficiar mais de seis milhões de famílias vulneráveis ​​com uma caixa de alimentos não perecíveis mensalmente. Muitos desses alimentos são importados pelo governo Maduro do México e Panamá.

Antes dia 13/01/2016 A primeira-dama da Venezuela , Cilia Flores , disse na terça-feira que a agência antidrogas dos Estados Unidos (DEA) sequestrou seus sobrinhos acusados ​​de tráfico de drogas (já conhecido como " Narcosobrinos ") naquele país, em seu país. primeira declaração sobre um episódio que espalhou o casal presidencial.

Franqui Flores de Freitas, 30, e Efraín Campo Flores, 29 , identificados como sobrinhos de Flores, se declararam inocentes no final do ano passado por conspirarem para importar cocaína para os Estados Unidos.

"Está provado - e temos provas disso - que a DEA esteve envolvida aqui no território venezuelano, violando nossa soberania e cometendo um crime em nosso território", acrescentou o vice Flores à mídia local.

" A DEA cometeu crimes de seqüestro que a defesa vai lidar com testes. Temos documentos, temos fotos de quem são os funcionários da DEA que cometeram um crime aqui na Venezuela, neste caso, que é seqüestro e vingança ", acrescentou.

Em novembro, Diosdado Cabello, 'número dois' do partido do governo, já havia considerado a hipótese de seqüestro, descrevendo a detenção dos dois sobrinhos de Flores, produzidos no Haiti, como “irregulares” .

Segundo uma fonte americana, os dois sobrinhos se encontraram com um informante da DEA em Honduras em outubro e pediram ajuda para enviar 800 quilos de cocaína aos Estados Unidos através do aeroporto local de Roatan.

O caso, batizado pela imprensa local como o dos " Narcosobrinos ", é o mais recente de uma série de ações apresentadas pelas autoridades americanas que ligam indivíduos ligados ao governo venezuelano ao tráfico de drogas.

E agora dia 27/05/2020, A promotoria dos Estados Unidos está preparando acusações contra Cilia Flores , esposa de Nicolás Maduro , por tráfico de drogas , anunciou a agência Reuters na quarta-feira, após uma investigação exaustiva. A prisão na Colômbia em 2016 e subsequente extradição para os Estados Unidos. de um dos guarda-costas de Flores, chamado Yazenky Lamas , permitiu que a promotoria norte-americana colecionasse evidências sobre os lucros da venda de cocaína da primeira-dama do regime chavista.

A Reuters cita pelo menos quatro fontes com conhecimento da causa e das acusações, incluindo tráfico de drogas e corrupção. Em 2017, dois sobrinhos de Cilia Flores, Efraín Campo Flores e Franqui Francisco Flores de Freitas , comumente conhecidos pela oposição venezuelana como "narcosobrinos", foram condenados a 18 anos de prisão em Nova York por tráfico de cocaína. Os dois foram presos no Haiti em 2015 por agentes secretos da DEA, a agência de drogas dos EUA e transferidos para Nova York para julgamento.

Os dois sobrinhos de Flores viajaram para o Haiti em um jato particular e, no momento da prisão, possuíam passaportes diplomáticos venezuelanos. Agora, sempre de acordo com a Reuters, o guarda-costas Lamas, que está colaborando com a justiça americana, declarou que a esposa de Maduro estava ciente de todos os negócios de seus sobrinhos.

O guarda-costas disse à Reuters que está testemunhando contra Flores e oferecendo evidências incriminatórias porque se sente abandonado pelo Chavismo. "Sinto-me traído", ele diz à agência da prisão.

O regime "inunda" os EUA cocaína
Há dois meses, a Procuradoria dos Estados Unidos já apresentou acusações de tráfico de drogas contra Maduro , 11 de seus colaboradores e dois líderes da guerrilha colombiana das FARC. Ele também ofereceu até 50 milhões de dólares (45 milhões de euros) por informações que permitam a captura de qualquer um dos acusados, 15 milhões para Maduro e 10 para alguns outros, como o número dois ›Diosdado Cabello.

Segundo a promotoria, o regime venezuelano inundou os Estados Unidos. de cocaína nas últimas duas décadas. Os promotores estimam que as rotas abertas pelo regime atualmente presidido por Maduro com a assistência dos guerrilheiros colombianos das FARC serviram para injetar até 250 toneladas de cocaína no mercado de drogas dos EUA.

Se Maduro for extraditado, ele enfrenta um julgamento e uma sentença máxima de 50 anos, se condenado. Um dos promotores norte-americanos que trabalham nesse caso há cinco anos, Geoffrey Berman , disse que "o alcance e a magnitude dessa suposta trama de narcotráfico eram possíveis apenas porque Maduro e outros corromperam as instituições da Venezuela e forneceram proteção política e militares necessários para os crimes de tráfico de drogas descritos em nossas acusações ».

A Gazeta Central sempre foi contra a fake news<<> A Policia Federal esta fazendo seu papel <<>>Agora proibir opinião de terceiros garantido na Constituição Federal no seu artigo 5.º é aplicar Juristocracia decisão errada do Ministro Alexandre de Moraes<<> Só uma pergunta o Senhor esta sendo Parcial? <<>> Então tem que fazer o mesmo contras as pessoas que cometem crimes contra o Presidente Jair Messias Bolsonaro





RENATO SANTOS 27/05/2020  A PF cumpre, hoje, ordens judiciais que visam instruir o INQ nº 4.781 do STF.





São cumpridos 29 Mandados de Busca e Apreensão no âmbito do procedimento conduzido pelo Exmo. Senhor Ministro Alexandre de Moraes.

As ordens judiciais estão sendo cumpridas no DF, RJ, SP, MT, PR e SC.

Um breve comentário: O Perigo da prática da Juristocracia no Brasil, criticar não é ofender e nem ameaçar alguém, é manifestar a favor ou contra algo errado. Isto porque, a função de investigar não se insere na competência constitucional do Supremo Tribunal Federal (CF, artigo 102)

Hoje o Brasil acordou diante de um dilema, a JURISTOPCRACIA a qual estamos vivendo, só para recordar, o que é: Sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores, etc.

Onde qualquer juiz de qualquer instância pode decretar o que bem entender se utilizando de mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, ou servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da Ética, da Legalidade Moral ou dos anseios populares.

A tempo venho relatando esse perigo, mas, tudo indica que o Senado Bolivariano continua " dormindo", qualquer hora um dos Senadores terão suas prisões decretadas pelo STF.

O Regime brasileiro não é uma democracia, é uma juristocracia onde cada juiz faz o que bem quer e quando quer.

Será que agora vão entender? O que é JURISTOCRACIA? Ou ainda vão continuar dormindo e sonhando com democrácia,a esquerda sabe o que esta fazendo, se não tem peito e nem conhecimento então os chamados da " direita" fiquem quietos.

Quem disse que a esquerda perdeu espaço! Podem até não ganhar as eleições municipais,estaduais, federais e presidente, na realidade isso não interessa pra eles, já estão no PODER há muito tempo.

Vamos direto no assunto: A instauração, de ofício do inquérito 4.781, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, não tem amparo legal nem constitucional.

A simples menção ao inciso I, do art. 13, do Regimento Interno – RISTF (velar pelas prerrogativas do Tribunal) ou, ao art. 43 e seguintes (Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.

§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.

§ 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal. Art. 44. A polícia das sessões e das audiências compete ao seu Presidente) se mostra insuficiente.

Eis as razões:

Primeiro, porque velar pelas prerrogativas do Tribunal não implica em autorização para instaurar inquérito em face de disseminação de fake news contra o STF ou contra seus membros e familiares. Segundo, porque até onde se sabe os fatos geradores do indigitado Inquérito não ocorreram na sede ou dependência do STF, e fora dele mais prudente seria requisitar sua instauração à autoridade policial competente. Terceiro, porque uma vez concluída a investigação, o único caminho possível será a remessa ao Ministério Público, que a receberá como “notícia-crime”, sem nenhuma vinculação ao relatório de quem procedeu a investigação, podendo com ele concordar ou não.

Todos Ordenamentos Jurídicos que conhecemos fora para o " ralo", isso é Institucional.

O Máximo que a Policia Federal poderá fazer é prender os equipamentos, supostos documentos, os demais quem precisa se manifestar é o Ministério Publico Federal.

Como é sabido, todo o processo judicial possui pressupostos para sua constituição e desenvolvimento válido e regular (a correta investigação preliminar do fato delituoso é um deles).

Sendo assim, a provocação da jurisdição constitui pressuposto de observância inafastável. Nas palavras de Fernando Galvão, em voto vista, “a Jurisdição sem ação constitui ofensa ao princípio garantista da inércia da jurisdição. Os órgãos jurisdicionais são, por sua própria natureza, inertes. Neste sentido é a mensagem dos consagrados brocardos do nemo iudex sine actore e ne procedat judex ex officio”.

No meu simples entendimento e simplista, se a premissa vale para a atividade jurisdicional, com certeza valerá, com muito mais razão, para a investigação de ilícitos também, que antecede aquela.

O que diz: O nosso Diploma Jurídico pelo menos tenho uma pequena noção relata: " Isto porque, a função de investigar não se insere na competência constitucional do Supremo Tribunal Federal (CF, artigo 102), muito menos do Poder Judiciário, exceto nas poucas situações autorizadas em lei complementar – a LOMAN, e por uma razão bem simples: a Constituição ter adotado o sistema penal acusatório, separadas nitidamente as funções de julgar, acusar e defender.

É a primeira vez que as coisas se inverte definitivamente no Brasil. Vejamos alguns casos: Existe crime de ofensa às Forças Armadas, mas não existe de ofensas às Policias, corpo de bombeiros Militares, e até que sabemos nem de ofensas do STF .


A INVESTIGAÇÃO DE CRIMES CONTRA MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SEUS FAMILIARES

Ora, a investigação de qualquer fato criminoso é feita pela polícia judiciária.

Luciano Moreira Gorrilhas e Cláudia Aguiar Britto asseveram que “denomina-se polícia judiciária aquela incumbida de apurar a prática de uma infração penal (autoria e materialidade); isso quando a atividade de polícia preventiva não consegue evitar a atividade criminosa. Disso infere-se que a polícia judiciária não pode ser correspondida à ideia de órgão, mas sim de atividade.

O art. 4º do Código de Processo Penal (CPP) comum estabelece que a polícia judiciária será exercida pelas atividades policiais, sendo estas incumbidas de apurar as infrações penais e as respectivas autorias. Contudo, o próprio artigo da lei também faz menção a outras autoridades – que não a policial – que possuem semelhante função investigativa. Assim, os inquéritos nem sempre são policiais, podendo existir o chamado inquérito administrativo, presidido por uma autoridade administrativa, bem como o inquérito parlamentar (art. 53 da CRFB/88).

Os autores lembram, ainda, que em contexto internacional, destaca-se o inquérito previsto no art. 53 e seguintes do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Dec. 4.388/2002), de responsabilidade do Procurador. No âmbito estadual, a Polícia Civil ocupa a função de polícia judiciária, cabendo a ela a apuração das infrações, excetuando as militares.

(...) Por outra vertente, a Polícia Militar estadual, em regra geral, atua de maneira preventiva, ostensiva e repressiva, mas também realiza atos de polícia judiciária militar quando a infração for de natureza militar praticada por integrantes da PM”.

Mas, existe outro fator que precisa ser chamado atenção, a investigação criminal feita pelo Ministério Público e, vale acrescentar, ainda, que depois da decisão do RE 593.727[8], pelo STF, em 2015, o poder de investigação do Parquet restou pacificado.

"... [8] STF, Pleno, RE 593.727 – Repercussão Geral -, relator Min. Cezar Peluso, redator do acórdão o Min. Gilmar Mendes: Ementa: (...) 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. Os artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, incisos III e VIII, e 144, inciso IV, § 4º, da Constituição Federal, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. Maioria. Julgado em 14.05.2015...."

Se o processo esta SIGILOSO , então qual crime que as pessoas estão sendo imputadas, chamar as opiniões dessas pessoas descontentes com às aplicações que o próprio membros do STF que deveriam não ter ligações com ideologias partidárias de fake news, isso não é crime, apenas opiniões isso é LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

O direito de falar e de calar, quando se pensa em liberdade de expressão (art. 5º, IV da Constituição Federal) não deve ser dado a ninguém, muito menos ao Estado. ... Assim, a Constituição Federal é, em última análise, uma lei. A mais importante delas.

Os membros do STF estão fazendo outra coisa LEGISLANDO POR CONTA PRÓPRIA, esse direito não foi dado aos senhores Ministros, estão interferindo na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, desrespeitando a ordem, e a CONSTITUINTE .

Só quem pode mudar é o CONGRESSO fora disso trata-se de uma ditadura JURISTOCRACY. O mesmo que o STJ da VENEZUELA começou a fazer antes de NICOLAS MADURO tomar o poder à força, e continuou fazendo depois.

Somos contra a fake news, não importa de onde venha, essa praga é o câncer que precisamos combater, a importância de uma imprensa sem ideologia é o melhor caminho, o blog tem esse papel.

Precisa respeitar as Instituições e suas normas, mas também essas precisam entender que a manifestação do povo não interfere na vida de seus membros e nem nas suas Ordenanças Jurídicas, há um certo desajeiro, somos contra os radicais de qualquer lado.

A FAKE NEWS é uma epidemia que precisamos combater, mas não a força. Com efeito, sabe-se do resultado desastroso que pode ser ocasionado por uma fake new. “O fácil acesso online ao lucro de anúncios online, o aumento da polarização política e da popularidade das mídias sociais, principalmente a linha do tempo do Facebook, têm implicado na propagação de notícias deste gênero. A quantidade de sites com notícias falsas anonimamente hospedados e a falta de editores conhecidos também vêm crescendo, porque isso torna difícil processar os autores por calúnia. A relevância dessas notícias aumentou em uma realidade política "pós-verdade". Em resposta, os pesquisadores têm estudado o desenvolvimento de uma "vacina" psicológica para ajudar as pessoas a detectar falsas informações.

Além da disseminação de notícias falsas através da mídia, a expressão também define, em um âmbito mais abrangente, a disseminação de boatos pelas mídias sociais, por usuários comuns” e, neste aspecto, a agressão generalizada contra autoridades dos três poderes ganhou contornos imensuráveis, e, naturalmente devem ser investigadas, punindo-se os responsáveis quando forem enquadradas na forma da lei.

Será, que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes também vai chegar nas violências cometidas contra o Presidente Jair Messias Bolsonaro ? É a pergunta que faço.

Comentários Renato Santos O direito de falar e de calar, quando se pensa em liberdade de expressão (art. 5º, IV da Constituição Federal)

Pesquisa fontes:

[1] Condutor do Inquérito o Ministro Alexandre de Moraes - SIGILOSO

[2] Advogado, membro da Comissão de Direito Militar da OAB-PR. Secretário – Geral da Associação Internacional de Justiças Militares – AIJM. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná.

[3] Notícia Falsa, disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Not%C3%ADcia_falsa acesso em 15.03.2019.

[4] Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

[5] Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

[6] O tipo do art. 219 não estava previsto nos Códigos anteriores, nem encontra identidade no CP comum, porém, na legislação esparsa há uma disposição parecida, na Lei de Segurança Nacional, art. 23, inc. II, o crime de “incitar à animosidade entre as forças armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”, punido com reclusão de 1 a 4 anos.

[7] GORRILHAS, Luciano Moreira; BRITTO, Cláudia Aguiar de. A polícia judiciária militar e seus desafios – Aspectos teóricos e práticos, Porto Alegre: Núria Fabris Editora, 2016, p.31-32.

[8] STF, Pleno, RE 593.727 – Repercussão Geral -, relator Min. Cezar Peluso, redator do acórdão o Min. Gilmar Mendes: Ementa: (...) 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. Os artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, incisos III e VIII, e 144, inciso IV, § 4º, da Constituição Federal, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. Maioria. Julgado em 14.05.2015.

[9] LC 35, de 14.03.1979– LOMAN, art. 33, parágrafo único.

[10] TJMMG, Processo de Justificação 150, Rel. Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino, j. em 09.06.2010, DJ 21.06.2010, maioria.

Um texto Profético Publicado no Portal Jus-Brasil em 2019, com título " O inquérito 4.781 e os crimes contra o STF", DE AUTORIA Advogado. Membro da Comissão de Direito Militar da OAB-PR. Oficial da Reserva Não Remunerada da Polícia Militar do PR. Integrou o Ministério Público Paranaense, de 1995 a 1999. Integrou o Ministério Público Militar da União, de 1999-2016. Sócio Fundador da Associação Internacional das Justiças Militares – AIJM, sendo dela Secretário-Geral Adjunto. Membro Correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Professor da Escola de Formação de Oficiais da Academia Policial Militar do Guatupê, de 1991-1995. Professor convidado em diversos Cursos de Pós-Graduação - Especialização em Direito Militar, no Brasil e em Angola. Integrou o Cadastro de Docentes da Escola Superior do Ministério Público da União, de 2003 a 2016. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá.