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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sábado, 21 de agosto de 2021

Nossa obrigação é pesquisar e trazer informação sem faike news<<<>> Ainda há duvidas sobre as vacinas no Brasil <<>> Um estudo relaciona apenas o uso das vacinas <<>> Pfizer BioNTech <<>> Janssen ( Johnson & Johnson) <<>> Moderna <<>> Contra Internações em Hospitais pode ter relação também no Brasil<<<> Os estudos do mundo real sobre a eficácia da vacina em nível populacional contra infecção por SARS-CoV-2 confirmada em laboratório e hospitalizações por COVID-19 são limitados nos Estados Unidos.

 



https://www.cdc.gov/

RENATO SANTOS   21/08/2021  Vamos  dedicar    a  um  assunto  muito  importante   para  nossas  vidas,  não  adianta  tomar  vacinas  e  não  tomar  cuidados  necessários,,  como  uso  da máscaras,  usar  álcool  gel  para  higienizar  as  mãos  e  manter  o  distensionamento  social,  além  de tomar  sol  diariamente e  tomar  vitimas(  indicada  pelos  médicos)  para  aumentar  a  nossa  imunização,  precisa  de  seis  em  seis  meses  fazer  exame  de sangue,  outra  dica  importante,  não  fumar  nenhuma  droga(  conhecidas  ou  não), cigarro normal e  bebida  alcoólica,   e  toda  medicação  tem  que ter  prescrição  médica,  em  outras  palavras  não é  apenas  o VÍRUS  e sim  suas  variantes  que  há a  cada  12  horas  se multiplicam.

Esses  estudos  podem  ter  relação  no  Brasil,  para  prevenir  os  aumentos  de  internações  nas  UTIs  dos  hospitais  públicos  e  particulares, esperamos  que  essa  estratégias   não  complica  ainda mais  o  aumento  de  mortos. Se  tratando  do  COVID-19, nada  se pode  fazer,  apenas  preocupação,  como  se  trata  da mesma  doença  tanto  na China  como  nos  Estados  Unidos, Brasil  e  Europa a  forma  de tratamento  pela  vacina  pode  trazer  bons  resultados  ou  não,  só  o  tempo vai  afirmar  essa  teoria. 

Para  ajudar  nossos  leitores  do  blog,  estamos  pesquisando  a fundo esse  assunto, esperamos  contribuir  com  a  verdade,  as  informações  mudam  no  decorrer  das   horas.





Muitas  pessoas  tem  dúvida  sobre a eficácia  das  vacinas,  e  com  razão  com  tantas  divulgações que fazem  sobre  assunto.

Eficácia e segurança da vacina COVID-19

MMWR   destaca as informações científicas mais recentes sobre a segurança e eficácia das vacinas COVID-19. Veja os relatórios abaixo. Para obter as últimas informações sobre a resposta do CDC à pandemia de COVID-19, verifique a página inicial do COVID-19 .

Novos casos e hospitalizações de COVID-19 entre adultos, por status de vacinação - Nova York, 3 de maio a 25 de julho de 2021

Lançamento antecipado / 18 de agosto de 2021/70


Eli S. Rosenberg, PhD 1 , 2 ; David R. Holtgrave, PhD 2 ; Vajeera Dorabawila, PhD 1 ; MaryBeth Conroy, MPH 1 ; Danielle Greene, DrPH 1 ; Emily Lutterloh, MD 1 , 2 ; Bryon Backenson, MS 1 , 2 ; Dina Hoefer, PhD 1 ; Johanne Morne, MS 1 ; Ursula Bauer, PhD 1 ; Howard A. Zucker, MD, JD 1  https://www.cdc.gov/mmwr/volumes/70/wr/mm7034e1.htm?s_cid=mm7034e1_w#contribAff  

Resumo

O que já se sabe sobre esse assunto?


Os estudos do mundo real sobre a eficácia da vacina em nível populacional contra infecção por SARS-CoV-2 confirmada em laboratório e hospitalizações por COVID-19 são limitados nos Estados Unidos.


O que é adicionado por este relatório?


Durante o período de 3 de maio a 25 de julho de 2021, a eficácia geral da vacina ajustada por idade contra a hospitalização em Nova York foi relativamente estável (91,9% -95,3%). A eficácia geral da vacina ajustada por idade contra a infecção para todos os adultos de Nova York diminuiu de 91,7% para 79,8%.


FIGURA 1 . Novos casos de COVID-19 entre adultos totalmente vacinados e não vacinados, cobertura da vacina e eficácia estimada da vacina, por idade - Nova York, 3 de maio a 25 de julho de 2021




FIGURA 2 . Novas hospitalizações com COVID-19 confirmado por laboratório entre adultos totalmente vacinados e não vacinados, cobertura vacinal e eficácia estimada da vacina, por idade - Nova York, 3 de maio a 25 de julho de 2021






Quais são as implicações para a prática de saúde pública?


Esses achados apóiam a implementação de uma abordagem multicomponente para o controle da pandemia, centrada na vacinação, bem como outras estratégias de prevenção, como mascaramento e distanciamento físico.


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Figuras

figura 1


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Referências

Materiais Relacionados

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Dados de ensaios clínicos randomizados e estudos observacionais do mundo real mostram que todas as três vacinas COVID-19 atualmente autorizadas para uso de emergência pela Food and Drug Administration * são seguras e altamente eficazes para prevenir doenças graves relacionadas a COVID-19, hospitalização e morte ( 1 , 2 ). Estudos de eficácia da vacina (VE) para prevenir novas infecções e hospitalizações atribuíveis ao SARS-CoV-2, o vírus que causa COVID-19), particularmente porque a variante B.1.617.2 (Delta) tornou-se predominante, são limitados no Estados Unidos ( 3) Neste estudo, o Departamento de Saúde do Estado de Nova York vinculou bancos de dados de imunização, exames laboratoriais e de hospitalização em todo o estado de Nova York para estimar as taxas de novos casos COVID-19 confirmados por laboratório e hospitalizações por estado de vacinação entre adultos, bem como VE correspondente para vacinação completa na população, em todos os três produtos de vacinação autorizados. Durante o período de 3 de maio a 25 de julho de 2021, o VE geral ajustado por idade contra novos casos COVID-19 para todos os adultos diminuiu de 91,7% para 79,8%. Durante o mesmo período, o VE geral ajustado por idade contra hospitalização foi relativamente estável, variando de 91,9% a 95,3%. As vacinas atualmente autorizadas têm alta eficácia contra a hospitalização por COVID-19, mas a eficácia contra novos casos parece ter diminuído nos últimos meses, coincidindo com o aumento da variante Delta de <2% para> 80% na região dos EUA que inclui Nova York e relaxamento das recomendações de mascaramento e distanciamento físico. Para reduzir novos casos de COVID-19 e hospitalizações, esses achados apóiam a implementação de uma abordagem em camadas centrada na vacinação, bem como outras estratégias de prevenção, como mascaramento e distanciamento físico.


Quatro bancos de dados (Citywide Immunization Registry, New York State Immunization Information System, Electronic Clinical Laboratory Reporting System e Health Electronic Response Data System [HERDS]) foram vinculados para construir uma coorte baseada em vigilância de adultos com idade ≥18 anos residentes em Nova York usando identificadores individuais baseados em nome, data de nascimento e código postal de residência. O Citywide Immunization Registry e o New York State Immunization Information System são usados ​​para coletar e armazenar todos os dados de vacinação do provedor COVID-19 para pessoas que residem na cidade de Nova York e no resto do estado, respectivamente (excluindo ambientes selecionados, como Veterans Affairs e militares unidades de saúde); as pessoas foram consideradas totalmente vacinadas ≥14 dias após o recebimento da dose final da vacina. †O Electronic Clinical Laboratory Reporting System coleta todos os resultados de teste COVID-19 relatáveis ​​(teste de amplificação de ácido nucleico [NAAT] ou antígeno) em Nova York ( 4 ); um novo caso COVID-19 foi definido como o recebimento de um novo resultado positivo do NAAT para SARS-CoV-2 ou do teste de antígeno, mas não dentro de 90 dias de um resultado positivo anterior. O HERDS inclui uma pesquisa eletrônica diária em todo o estado de todas as instalações de internação em Nova York; novas admissões com um diagnóstico de COVID-19 confirmado por laboratório são inseridas no HERDS diariamente por membros treinados da equipe do hospital.


Após um período de elegibilidade para a vacina COVID-19 em fases com base na idade, ocupação, ambiente ou comorbidades começando em dezembro de 2020, todos os residentes de Nova York com idade ≥60 anos eram elegíveis para vacinação em 10 de março de 2021; a elegibilidade foi expandida para pessoas com idade ≥30 anos até 30 de março, e para todos os adultos com idade ≥18 anos até 6 de abril. § Para permitir que uma grande parte das pessoas vacinadas alcancem imunidade total, este estudo foi restrito à semana de início de maio 3 até a semana a partir de 19 de julho de 2021.


Infecções disruptivas foram definidas como novos casos entre pessoas que estavam totalmente vacinadas no dia da coleta da amostra. As hospitalizações entre pessoas com infecção emergente foram definidas como novas admissões hospitalares entre pessoas totalmente vacinadas no dia do relatório. A população adulta total do estado que foi totalmente vacinada e não vacinada ¶foi avaliado para cada dia e estratificado por faixa etária (18-49 anos, 50-64 anos e ≥65 anos). Pessoas que foram parcialmente vacinadas foram excluídas das análises. Para cada semana e faixa etária, as taxas de novos casos e hospitalizações foram calculadas entre pessoas totalmente vacinadas e não vacinadas, dividindo respectivamente as contagens para cada grupo pelas pessoas-dia totalmente vacinadas e não vacinadas naquela semana. O VE ajustado para a idade a cada semana foi estimado como a média ponderada da população do VE estratificado por idade. ** O intervalo entre a conclusão da vacinação e a data do resultado do teste de SARS-CoV-2 positivo foi resumido usando a mediana, intervalo interquartil (IQR), e porcentagem testada ≥7 dias após a vacinação completa. ††A proporção de hospitalizações para casos foi calculada para cada grupo de vacinação para entender a gravidade relativa dos casos. O teste estatístico não foi realizado porque o estudo incluiu toda a população de interesse e não era uma amostra.


Em 25 de julho de 2021, um total de 10.175.425 (65,8%) adultos de Nova York com idade ≥18 anos foram totalmente vacinados; 1.603.939 (10,4%) foram parcialmente vacinados. Entre os adultos totalmente vacinados, 51,3% receberam Pfizer-BioNTech, 39,8% receberam Moderna e 8,9% receberam vacinas Janssen (Johnson & Johnson). Durante 3 de maio a 25 de julho, um total de 9.675 novos casos (1,31 por 100.000 pessoas-dia) ocorreram entre adultos totalmente vacinados, em comparação com 38.505 (10,69 por 100.000 pessoas-dia) entre adultos não vacinados (Tabela ). A maioria (98,1%) dos novos casos entre pessoas totalmente vacinadas ocorreu ≥7 dias após serem classificadas como totalmente vacinadas (mediana = 85 dias; IQR = 58-113). Durante o período de 3 de maio a 25 de julho, as taxas de casos entre pessoas totalmente vacinadas foram geralmente semelhantes em todas as faixas etárias, assim como as taxas de casos entre pessoas não vacinadas, diminuindo até o final de junho antes de aumentar em julho (Figura 1 ). VE estimado semanalmente contra nova infecção confirmada por laboratório durante 3 de maio a 25 de julho para todas as faixas etárias geralmente diminuiu, variando de 90,6% a 74,6% para pessoas de 18 a 49 anos, 93,5% a 83,4% para pessoas de 50 a 64 anos, e 92,3% a 88,9% para pessoas com idade ≥65 anos. De 3 de maio a 25 de julho, o VE geral ajustado por idade contra infecção diminuiu de 91,7% para 79,8% (Figura 1) (Tabela).


Um total de 1.271 novas hospitalizações por COVID-19 (0,17 por 100.000 pessoas-dia) ocorreram entre adultos totalmente vacinados, em comparação com 7.308 (2,03 por 100.000 pessoas-dia) entre adultos não vacinados (Tabela). As taxas de hospitalização geralmente diminuíram durante a semana de 5 de julho, mas aumentaram nas semanas de 12 de julho e 19 de julho, e foram maiores entre pessoas totalmente vacinadas e não vacinadas com idade ≥65 anos em comparação com grupos de idade mais jovens (Figura 2 ). O VE estimado específico da faixa etária contra hospitalização permaneceu estável, variando de 90,8% a 97,5% para pessoas de 18 a 49 anos, de 92,4% a 97,0% para pessoas de 50 a 64 anos e de 92,3% a 96,1% para pessoas de idade ≥65 anos. Durante o período de 3 de maio a 25 de julho, o VE geral ajustado por idade contra hospitalização foi geralmente estável de 91,9% para 95,3% (Figura 2) (Tabela). A proporção de hospitalizações para casos foi moderadamente menor entre os grupos totalmente vacinados (13,1 hospitalizações por 100 casos) em comparação com os grupos não vacinados (19,0 hospitalizações por 100 casos).


Principal


Discussão

Neste estudo, as vacinas COVID-19 atuais foram altamente eficazes contra a hospitalização (VE> 90%) para residentes de Nova York totalmente vacinados, mesmo durante um período durante o qual a prevalência da variante Delta aumentou de <2% para> 80% nos EUA região que inclui Nova York, restrições sociais de saúde pública atenuadas, §§ e cobertura de vacina completa para adultos em Nova York foi de quase 65%. No entanto, durante o período avaliado, as taxas de novos casos aumentaram entre os adultos não vacinados e totalmente vacinados, com taxas relativas mais baixas entre as pessoas totalmente vacinadas. Além disso, o VE contra nova infecção diminuiu de 91,7% para 79,8%. Para reduzir novos casos de COVID-19 e hospitalizações, esses achados apóiam a implementação de uma abordagem em camadas centrada na vacinação, bem como outras estratégias de prevenção.


Os resultados deste estudo são consistentes com os observados em outros países. Israel relatou 90% de VE para a vacina Pfizer-BioNTech contra hospitalização; no entanto, um declínio no VE contra novas infecções diagnosticadas ocorreu durante o período de 20 de junho a 17 de julho (diminuindo para <65%) ( 5 ). Outro estudo no Reino Unido encontrou maior VE contra infecção com a variante Delta para Pfizer-BioNTech (88%), que foi menor que VE contra a variante B.1.1.7 (Alfa) (94%) ( 6 ).


Os fatores que impulsionam as mudanças aparentes no VE, incluindo variações por idade, são incertos. Mudanças na proteção imunológica dos atuais regimes de dosagem de vacinas estão sob investigação, ¶¶ com doses adicionais sendo consideradas ( 7 ). O aumento da carga viral da variante Delta pode sustentar sua maior transmissibilidade e pode levar à redução da proteção contra a infecção induzida pela vacina ( 8) Além disso, as variações dos resultados dos ensaios clínicos podem ser porque os ensaios foram realizados durante um período antes do surgimento de novas variantes e quando as estratégias de intervenção não farmacêutica (por exemplo, uso de máscaras e distanciamento físico) foram implementadas de forma mais rigorosa, potencialmente diminuindo a quantidade de vírus a que pessoas foram expostas. Outros fatores que podem influenciar a VE incluem efeitos protetores indiretos de pessoas não vacinadas por pessoas vacinadas e uma proporção crescente de pessoas não vacinadas adquirindo algum nível de imunidade por meio de infecção ( 9 ).


As conclusões deste relatório estão sujeitas a pelo menos seis limitações. Em primeiro lugar, embora limitar o período de análise após a elegibilidade da vacina universal para adultos e estratificação por idade provavelmente ajudou a reduzir vieses, diferenças residuais entre grupos totalmente vacinados e não vacinados têm o potencial de reduzir VE estimado. Em segundo lugar, a análise excluiu pessoas parcialmente vacinadas, para avaliar de forma robusta a VE para vacinação completa em comparação com a de pessoas não vacinadas. Uma análise de sensibilidade suplementar que incluiu pessoas parcialmente vacinadas como não vacinadas rendeu VE conservador para infecção confirmada por laboratório (diminuindo de 88,7% para 72,1%) e para hospitalizações (variando de 89,7% para 93,0%). Terceiro, algoritmos exatos foram usados ​​para vincular bancos de dados; algumas pessoas possivelmente não estavam vinculadas porque as variáveis ​​correspondentes foram inseridas de forma diferente nos respectivos sistemas. Quarto, este estudo não estimou VE por produto da vacina, e as pessoas foram categorizadas totalmente vacinadas 14 dias após a dose final, de acordo com as definições do CDC; no entanto, a vacina Janssen pode ter maior eficácia em 28 dias. *** Dado que os receptores da vacina Janssen representaram 9% das pessoas totalmente vacinadas e o período de tempo observado desde a vacinação completa até a infecção (mediana de 85 dias), isso afetaria minimamente o descobertas. Quinto, as informações sobre os motivos dos testes e hospitalização, incluindo sintomas, eram limitadas. No entanto, uma análise complementar descobriu que entre 1.271 adultos totalmente vacinados e 7.308 adultos não vacinados, 545 (42,9%) e 4.245 (58,1%), respectivamente, foram relatados como tendo sido admitidos por COVID-19 por funcionários do hospital usando definições não padronizadas. Uma análise de sensibilidade de VE de hospitalização limitada aos internados por COVID-19, encontrou resultados semelhantes (intervalo de VE = 93,9% -97,4%), sugerindo que a extensão do viés foi limitada. Finalmente, os dados eram muito esparsos para estimar de forma confiável VE para mortes relacionadas a COVID-19.


Os resultados deste estudo sugerem que as vacinas atualmente disponíveis têm alta eficácia para prevenir a infecção por SARS-CoV-2 confirmada em laboratório e hospitalização por COVID-19. No entanto, VE contra infecção parece ter diminuído nos últimos meses em Nova York, coincidindo com um período de alívio das restrições de saúde pública da sociedade ††† e aumento da circulação da variante Delta ( 8 ). Esses achados apóiam uma abordagem multifacetada para reduzir novas hospitalizações e casos de COVID-19, centrada na vacinação e incluindo outras abordagens, como mascaramento e distanciamento físico.

FIGURA 1 . Novos casos de COVID-19 entre adultos totalmente vacinados e não vacinados, cobertura da vacina e eficácia estimada da vacina, por idade - Nova York, 3 de maio a 25 de julho de 2021

A figura é uma série de quatro painéis mostrando novos casos de COVID-19 entre adultos totalmente vacinados e não vacinados, cobertura da vacina e eficácia estimada da vacina, por idade em Nova York durante 3 de maio a 25 de julho de 2021.

Principal


Retorne ao seu lugar no textoFIGURA 2 . Novas hospitalizações com COVID-19 confirmado por laboratório entre adultos totalmente vacinados e não vacinados, cobertura vacinal e eficácia estimada da vacina, por idade - Nova York, 3 de maio a 25 de julho de 2021

A Figura é uma série de quatro painéis que mostram novas hospitalizações com COVID-19 confirmado em laboratório entre adultos totalmente vacinados e não vacinados, cobertura da vacina e eficácia estimada da vacina, por idade em Nova York durante 3 de maio a 25 de julho de 2021.

Principal



Citação sugerida para este artigo: Rosenberg ES, Holtgrave DR, Dorabawila V, et al. Novos casos e hospitalizações de COVID-19 entre adultos, por status de vacinação - Nova York, 3 de maio a 25 de julho de 2021. MMWR Morb Mortal Wkly Rep. EPub: 18 de agosto de 2021. DOI: http://dx.doi.org/10.15585 /mmwr.mm7034e1ícone externo.


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Citação sugerida para este artigo: Rosenberg ES, Holtgrave DR, Dorabawila V, et al. Novos casos e hospitalizações de COVID-19 entre adultos, por status de vacinação - Nova York, 3 de maio a 25 de julho de 2021. MMWR Morb Mortal Wkly Rep. EPub: 18 de agosto de 2021. DOI: http://dx.doi.org/10.15585 /mmwr.mm7034e1ícone externo.


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Dados de ensaios clínicos randomizados e estudos observacionais do mundo real mostram que todas as três vacinas COVID-19 atualmente autorizadas para uso de emergência pela Food and Drug Administration * são seguras e altamente eficazes para prevenir doenças graves relacionadas a COVID-19, hospitalização e morte ( 1 , 2 ). Estudos de eficácia da vacina (VE) para prevenir novas infecções e hospitalizações atribuíveis ao SARS-CoV-2, o vírus que causa COVID-19), particularmente porque a variante B.1.617.2 (Delta) tornou-se predominante, são limitados no Estados Unidos ( 3) Neste estudo, o Departamento de Saúde do Estado de Nova York vinculou bancos de dados de imunização, exames laboratoriais e de hospitalização em todo o estado de Nova York para estimar as taxas de novos casos COVID-19 confirmados por laboratório e hospitalizações por estado de vacinação entre adultos, bem como VE correspondente para vacinação completa na população, em todos os três produtos de vacinação autorizados. Durante o período de 3 de maio a 25 de julho de 2021, o VE geral ajustado por idade contra novos casos COVID-19 para todos os adultos diminuiu de 91,7% para 79,8%. Durante o mesmo período, o VE geral ajustado por idade contra hospitalização foi relativamente estável, variando de 91,9% a 95,3%. As vacinas atualmente autorizadas têm alta eficácia contra a hospitalização por COVID-19, mas a eficácia contra novos casos parece ter diminuído nos últimos meses, coincidindo com o aumento da variante Delta de <2% para> 80% na região dos EUA que inclui Nova York e relaxamento das recomendações de mascaramento e distanciamento físico. Para reduzir novos casos de COVID-19 e hospitalizações, esses achados apóiam a implementação de uma abordagem em camadas centrada na vacinação, bem como outras estratégias de prevenção, como mascaramento e distanciamento físico.


Quatro bancos de dados (Citywide Immunization Registry, New York State Immunization Information System, Electronic Clinical Laboratory Reporting System e Health Electronic Response Data System [HERDS]) foram vinculados para construir uma coorte baseada em vigilância de adultos com idade ≥18 anos residentes em Nova York usando identificadores individuais baseados em nome, data de nascimento e código postal de residência. O Citywide Immunization Registry e o New York State Immunization Information System são usados ​​para coletar e armazenar todos os dados de vacinação do provedor COVID-19 para pessoas que residem na cidade de Nova York e no resto do estado, respectivamente (excluindo ambientes selecionados, como Veterans Affairs e militares unidades de saúde); as pessoas foram consideradas totalmente vacinadas ≥14 dias após o recebimento da dose final da vacina. †O Electronic Clinical Laboratory Reporting System coleta todos os resultados de teste COVID-19 relatáveis ​​(teste de amplificação de ácido nucleico [NAAT] ou antígeno) em Nova York ( 4 ); um novo caso COVID-19 foi definido como o recebimento de um novo resultado positivo do NAAT para SARS-CoV-2 ou do teste de antígeno, mas não dentro de 90 dias de um resultado positivo anterior. O HERDS inclui uma pesquisa eletrônica diária em todo o estado de todas as instalações de internação em Nova York; novas admissões com um diagnóstico de COVID-19 confirmado por laboratório são inseridas no HERDS diariamente por membros treinados da equipe do hospital.


Após um período de elegibilidade para a vacina COVID-19 em fases com base na idade, ocupação, ambiente ou comorbidades começando em dezembro de 2020, todos os residentes de Nova York com idade ≥60 anos eram elegíveis para vacinação em 10 de março de 2021; a elegibilidade foi expandida para pessoas com idade ≥30 anos até 30 de março, e para todos os adultos com idade ≥18 anos até 6 de abril. § Para permitir que uma grande parte das pessoas vacinadas alcancem imunidade total, este estudo foi restrito à semana de início de maio 3 até a semana a partir de 19 de julho de 2021.


Infecções disruptivas foram definidas como novos casos entre pessoas que estavam totalmente vacinadas no dia da coleta da amostra. As hospitalizações entre pessoas com infecção emergente foram definidas como novas admissões hospitalares entre pessoas totalmente vacinadas no dia do relatório. A população adulta total do estado que foi totalmente vacinada e não vacinada ¶foi avaliado para cada dia e estratificado por faixa etária (18-49 anos, 50-64 anos e ≥65 anos). Pessoas que foram parcialmente vacinadas foram excluídas das análises. Para cada semana e faixa etária, as taxas de novos casos e hospitalizações foram calculadas entre pessoas totalmente vacinadas e não vacinadas, dividindo respectivamente as contagens para cada grupo pelas pessoas-dia totalmente vacinadas e não vacinadas naquela semana. O VE ajustado para a idade a cada semana foi estimado como a média ponderada da população do VE estratificado por idade. ** O intervalo entre a conclusão da vacinação e a data do resultado do teste de SARS-CoV-2 positivo foi resumido usando a mediana, intervalo interquartil (IQR), e porcentagem testada ≥7 dias após a vacinação completa. ††A proporção de hospitalizações para casos foi calculada para cada grupo de vacinação para entender a gravidade relativa dos casos. O teste estatístico não foi realizado porque o estudo incluiu toda a população de interesse e não era uma amostra.


Em 25 de julho de 2021, um total de 10.175.425 (65,8%) adultos de Nova York com idade ≥18 anos foram totalmente vacinados; 1.603.939 (10,4%) foram parcialmente vacinados. Entre os adultos totalmente vacinados, 51,3% receberam Pfizer-BioNTech, 39,8% receberam Moderna e 8,9% receberam vacinas Janssen (Johnson & Johnson). Durante 3 de maio a 25 de julho, um total de 9.675 novos casos (1,31 por 100.000 pessoas-dia) ocorreram entre adultos totalmente vacinados, em comparação com 38.505 (10,69 por 100.000 pessoas-dia) entre adultos não vacinados (Tabela ). A maioria (98,1%) dos novos casos entre pessoas totalmente vacinadas ocorreu ≥7 dias após serem classificadas como totalmente vacinadas (mediana = 85 dias; IQR = 58-113). Durante o período de 3 de maio a 25 de julho, as taxas de casos entre pessoas totalmente vacinadas foram geralmente semelhantes em todas as faixas etárias, assim como as taxas de casos entre pessoas não vacinadas, diminuindo até o final de junho antes de aumentar em julho (Figura 1 ). VE estimado semanalmente contra nova infecção confirmada por laboratório durante 3 de maio a 25 de julho para todas as faixas etárias geralmente diminuiu, variando de 90,6% a 74,6% para pessoas de 18 a 49 anos, 93,5% a 83,4% para pessoas de 50 a 64 anos, e 92,3% a 88,9% para pessoas com idade ≥65 anos. De 3 de maio a 25 de julho, o VE geral ajustado por idade contra infecção diminuiu de 91,7% para 79,8% (Figura 1) (Tabela).


Um total de 1.271 novas hospitalizações por COVID-19 (0,17 por 100.000 pessoas-dia) ocorreram entre adultos totalmente vacinados, em comparação com 7.308 (2,03 por 100.000 pessoas-dia) entre adultos não vacinados (Tabela). As taxas de hospitalização geralmente diminuíram durante a semana de 5 de julho, mas aumentaram nas semanas de 12 de julho e 19 de julho, e foram maiores entre pessoas totalmente vacinadas e não vacinadas com idade ≥65 anos em comparação com grupos de idade mais jovens (Figura 2 ). O VE estimado específico da faixa etária contra hospitalização permaneceu estável, variando de 90,8% a 97,5% para pessoas de 18 a 49 anos, de 92,4% a 97,0% para pessoas de 50 a 64 anos e de 92,3% a 96,1% para pessoas de idade ≥65 anos. Durante o período de 3 de maio a 25 de julho, o VE geral ajustado por idade contra hospitalização foi geralmente estável de 91,9% para 95,3% (Figura 2) (Tabela). A proporção de hospitalizações para casos foi moderadamente menor entre os grupos totalmente vacinados (13,1 hospitalizações por 100 casos) em comparação com os grupos não vacinados (19,0 hospitalizações por 100 casos).


Principal


Discussão

Neste estudo, as vacinas COVID-19 atuais foram altamente eficazes contra a hospitalização (VE> 90%) para residentes de Nova York totalmente vacinados, mesmo durante um período durante o qual a prevalência da variante Delta aumentou de <2% para> 80% nos EUA região que inclui Nova York, restrições sociais de saúde pública atenuadas, §§ e cobertura de vacina completa para adultos em Nova York foi de quase 65%. No entanto, durante o período avaliado, as taxas de novos casos aumentaram entre os adultos não vacinados e totalmente vacinados, com taxas relativas mais baixas entre as pessoas totalmente vacinadas. Além disso, o VE contra nova infecção diminuiu de 91,7% para 79,8%. Para reduzir novos casos de COVID-19 e hospitalizações, esses achados apóiam a implementação de uma abordagem em camadas centrada na vacinação, bem como outras estratégias de prevenção.


Os resultados deste estudo são consistentes com os observados em outros países. Israel relatou 90% de VE para a vacina Pfizer-BioNTech contra hospitalização; no entanto, um declínio no VE contra novas infecções diagnosticadas ocorreu durante o período de 20 de junho a 17 de julho (diminuindo para <65%) ( 5 ). Outro estudo no Reino Unido encontrou maior VE contra infecção com a variante Delta para Pfizer-BioNTech (88%), que foi menor que VE contra a variante B.1.1.7 (Alfa) (94%) ( 6 ).


Os fatores que impulsionam as mudanças aparentes no VE, incluindo variações por idade, são incertos. Mudanças na proteção imunológica dos atuais regimes de dosagem de vacinas estão sob investigação, ¶¶ com doses adicionais sendo consideradas ( 7 ). O aumento da carga viral da variante Delta pode sustentar sua maior transmissibilidade e pode levar à redução da proteção contra a infecção induzida pela vacina ( 8) Além disso, as variações dos resultados dos ensaios clínicos podem ser porque os ensaios foram realizados durante um período antes do surgimento de novas variantes e quando as estratégias de intervenção não farmacêutica (por exemplo, uso de máscaras e distanciamento físico) foram implementadas de forma mais rigorosa, potencialmente diminuindo a quantidade de vírus a que pessoas foram expostas. Outros fatores que podem influenciar a VE incluem efeitos protetores indiretos de pessoas não vacinadas por pessoas vacinadas e uma proporção crescente de pessoas não vacinadas adquirindo algum nível de imunidade por meio de infecção ( 9 ).


As conclusões deste relatório estão sujeitas a pelo menos seis limitações. Em primeiro lugar, embora limitar o período de análise após a elegibilidade da vacina universal para adultos e estratificação por idade provavelmente ajudou a reduzir vieses, diferenças residuais entre grupos totalmente vacinados e não vacinados têm o potencial de reduzir VE estimado. Em segundo lugar, a análise excluiu pessoas parcialmente vacinadas, para avaliar de forma robusta a VE para vacinação completa em comparação com a de pessoas não vacinadas. Uma análise de sensibilidade suplementar que incluiu pessoas parcialmente vacinadas como não vacinadas rendeu VE conservador para infecção confirmada por laboratório (diminuindo de 88,7% para 72,1%) e para hospitalizações (variando de 89,7% para 93,0%). Terceiro, algoritmos exatos foram usados ​​para vincular bancos de dados; algumas pessoas possivelmente não estavam vinculadas porque as variáveis ​​correspondentes foram inseridas de forma diferente nos respectivos sistemas. Quarto, este estudo não estimou VE por produto da vacina, e as pessoas foram categorizadas totalmente vacinadas 14 dias após a dose final, de acordo com as definições do CDC; no entanto, a vacina Janssen pode ter maior eficácia em 28 dias. *** Dado que os receptores da vacina Janssen representaram 9% das pessoas totalmente vacinadas e o período de tempo observado desde a vacinação completa até a infecção (mediana de 85 dias), isso afetaria minimamente o descobertas. Quinto, as informações sobre os motivos dos testes e hospitalização, incluindo sintomas, eram limitadas. No entanto, uma análise complementar descobriu que entre 1.271 adultos totalmente vacinados e 7.308 adultos não vacinados, 545 (42,9%) e 4.245 (58,1%), respectivamente, foram relatados como tendo sido admitidos por COVID-19 por funcionários do hospital usando definições não padronizadas. Uma análise de sensibilidade de VE de hospitalização limitada aos internados por COVID-19, encontrou resultados semelhantes (intervalo de VE = 93,9% -97,4%), sugerindo que a extensão do viés foi limitada. Finalmente, os dados eram muito esparsos para estimar de forma confiável VE para mortes relacionadas a COVID-19.


Os resultados deste estudo sugerem que as vacinas atualmente disponíveis têm alta eficácia para prevenir a infecção por SARS-CoV-2 confirmada em laboratório e hospitalização por COVID-19. No entanto, VE contra infecção parece ter diminuído nos últimos meses em Nova York, coincidindo com um período de alívio das restrições de saúde pública da sociedade ††† e aumento da circulação da variante Delta ( 8 ). Esses achados apóiam uma abordagem multifacetada para reduzir novas hospitalizações e casos de COVID-19, centrada na vacinação e incluindo outras abordagens, como mascaramento e distanciamento físico.


Principal


Agradecimentos

Steven Davis, Rebecca Hoen, Departamento de Saúde do Estado de Nova York; Programa de Registro de Imunizações da Cidade, Departamento de Saúde e Higiene Mental da Cidade de Nova York.

Autor correspondente: Eli Rosenberg, eli.rosenberg@health.ny.gov .  


1 Departamento de Saúde do Estado de Nova York; 2 University at Albany School of Public Health, State University of New York, Rensselaer, New York. Principal Todos os autores preencheram e enviaram o formulário do Comitê Internacional de Editores de Revistas Médicas para divulgação de potenciais conflitos de interesse. Nenhum potencial conflito de interesse foi divulgado. Principal * Na data de publicação deste relatório, as vacinas COVID-19 da Pfizer-BioNTech, Moderna e Janssen (Johnson & Johnson) foram autorizadas pela Food and Drug Administration sob Autorização de Uso de Emergência. † A dose final foi a segunda dose para as vacinas Pfizer-BioNTech e Moderna, a primeira dose para a vacina Janssen. § https://www.governor.ny.gov/news/governor-cuomo-announces-new-yorkers-30-years-age-and-older-will-be-eligible-receive-covid-19ícone externo ¶ A população adulta total do estado que não foi vacinada foi calculada como a população total do Censo dos EUA, menos as pessoas total ou parcialmente vacinadas. Pessoas que foram parcialmente vacinadas foram definidas como aquelas que iniciaram uma série de vacinas, mas não a concluíram ou foram dentro de 14 dias após a conclusão. ** Para ambos os desfechos, VE em cada semana e faixa etária foi calculado como 1- (Taxa de vacinados / Taxa de não vacinados ). †† A porcentagem testada ≥7 dias a partir da vacinação completa foi incluída para informar uma possível infecção não diagnosticada antes que a vacinação completa fosse alcançada. §§ https://covid.cdc.gov/covid-data-tracker/#variant-proportions ¶¶ https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2021.07.28.21261159v1ícone externo *** https://www.fda.gov/media/146338/downloadícone externo ††† https://coronavirus.jhu.edu/data/state-timeline/new-confirmed-cases/new-york/205ícone externo Principal Referências Administração de Alimentos e Medicamentos. Vacinas para o covid19. Silver Spring, MD: Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA; Administração de Alimentos e Medicamentos; 2021. Acessado em 29 de julho de 2021. https://www.fda.gov/emergency-preparedness-and-response/coronavirus-disease-2019-covid-19/covid-19-vaccinesícone externo. Pilishvili T, Fleming-Dutra KE, Farrar JL, et al .; Eficácia da vacina entre a equipe de estudo de pessoal de saúde. Estimativas provisórias da eficácia da vacina das vacinas Pfizer-BioNTech e Moderna COVID-19 entre profissionais de saúde - 33 locais nos EUA, janeiro-março de 2021. MMWR Morb Mortal Wkly Rep 2021; 70: 753-8. https://doi.org/10.15585/mmwr.mm7020e2ícone externo PMID: 34014909ícone externo CDC. Investigação e notificação de casos de descoberta da vacina COVID-19. Atlanta, GA: Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA, CDC; 2021. Acessado em 29 de julho de 2021. https://www.cdc.gov/vaccines/covid-19/health-departments/breakthrough-cases.html Rosenberg ES, Dufort EM, Blog DS, et al.; Equipe de Resposta ao Coronavírus do Estado de Nova York 2019. Teste COVID-19, características epidêmicas, resultados hospitalares e prevalência domiciliar, Estado de Nova York - março de 2020. Clin Infect Dis 2020; 71: 1953–9. https://doi.org/10.1093/cid/ciaa549ícone externo PMID: 32382743ícone externo Ministério da Saúde de Israel. Declínio da eficácia da vacina contra infecções e doenças sintomáticas. Jerusalém, Israel: Ministério da Saúde de Israel; 2021. Acessado em 29 de julho de 2021. https://www.gov.il/en/departments/news/05072021-03ícone externo. Lopez Bernal J, Andrews N, Gower C, et al. Eficácia das vacinas Covid-19 contra a variante B.1.617.2 (Delta). N Engl J Med 2021. Epub 21 de julho de 2021. https://doi.org/10.1056/NEJMoa2108891ícone externo PMID: 34289274ícone externo Kamar N, Abravanel F, Marion O, Couat C, Izopet J, Del Bello A. Três doses de uma vacina de mRNA Covid-19 em receptores de transplante de órgão sólido. N Engl J Med 2021. Epub 23 de junho de 2021. https://doi.org/10.1056/NEJMc2108861ícone externo PMID: 34161700ícone externo Brown CM, Vostok J, Johnson H, et al. Surto de infecções por SARS-CoV-2, incluindo infecções revolucionárias da vacina COVID-19, associadas a grandes reuniões públicas - Condado de Barnstable, Massachusetts, julho de 2021. MMWR Morb Mortal Wkly Rep 2021l; 70: 1059–62. https://doi.org/10.15585/mmwr.mm7031e2ícone externo PMID: 34351882ícone externo Patel MK, Bergeri I, Bresee JS, et al. Avaliação da eficácia da vacina COVID-19 pós-introdução: resumo das orientações provisórias da Organização Mundial da Saúde. Vaccine 2021; 39: 4013–24. https://doi.org/10.1016/j.vaccine.2021.05.099ícone externo PMID: 34119350ícone externo



sexta-feira, 20 de agosto de 2021

O que acontece em Toronto pode ocorrer no Brasil? Sim! se não alcançarmos a igualdade na saúde<<>> Quanto mais vacinação mais alta taxas de COVID-19 mostra novo estudo <<>> A pergunta é por que isso? <<>> Tá na hora de verificar se os imigrantes estão sendo vacinados na praça da Sé capital e outras regiões de Guarulhos <<>> O mesmo olhar em Toronhto esta sendo focado nos Imigrantes

 




 
 Renato Santos  20/08/2021   Mas  o  que  acontece  em  Canada  pode  ocorrer  no  Brasil?  Em  se  tratando  do COVID-19,  tudo  é  possível.  Não se  trata de  fake  news  e  sim  a mais  triste  realidade  dos homens  dos  tempos  modernos.

Os pontos críticos de Toronto aumentaram as taxas de vacinação, mas ainda registraram taxas de COVID mais altas, mostra um novo estudo.

Desigualdades nas taxas de infecção de COVID-19 permaneceram em Toronto, apesar dos bairros de pontos quentes atingirem uma taxa de vacinação semelhante para regiões com menor carga de infecção.

Essas áreas de foco, que predominantemente abrigam imigrantes e muitas vezes enfrentam desigualdades de longa data relacionadas à falta de serviços sociais e outros apoios, tiveram níveis persistentes do vírus que são mais altos em comparação com os bairros mais ricos de Toronto.

A estratégia de vacinação do ponto quente da província não era robusta o suficiente para mudar o controle sobre a carga relativa do vírus nas regiões mais afetadas, mostra uma nova pesquisa da Western University.

Para melhorar as taxas de infecção por COVID-19 em pontos críticos, as taxas de vacinação precisam corresponder ao risco de exposição por bairro, indica o estudo.

“Descobrimos que, apesar do fato de as taxas de vacinação de COVID-19 terem se tornado quase iguais, as taxas de infecção de COVID-19 e as desigualdades nela continuaram a persistir”, disse Kate Choi, professora associada de sociologia e diretora do Centro de Pesquisa da universidade sobre Desigualdade Social, coautor do estudo.

“Se olharmos apenas para as taxas de vacinação iguais ... essas comunidades que eram mais vulneráveis ​​no início, terão mais casos novos”, disse ela.

O relatório indica que quando Ontário priorizou vacinas para bairros de alta concentração por um período de duas semanas em maio, as taxas de vacinação não aumentaram rápido o suficiente para combater significativamente a disseminação da infecção nessas áreas.

Choi e seus colegas usaram dados administrativos de saúde pública da cidade de Toronto para comparar as taxas de vacinação em bairros com taxas baixas, moderadas e altas de COVID-19 durante o período de 17 de abril a 23 de junho.

Eles descobriram que, em abril, bairros que tinham altas taxas de COVID-19 tinham taxas de vacinação cerca de 5,8 pontos percentuais mais baixas do que comunidades com baixas taxas do vírus. Em meados de junho, devido a esses bairros de hot spot recebendo prioridade mais tarde na implantação, essa margem havia sido reduzida para 1,7 pontos.

Uma análise da Star em parceria com a The Local Magazine em junho também encontrou taxas de vacinação em pontos críticos de Toronto estavam caindo em relação aos pontos não quentes.

Mas o número de novos casos em geral nos pontos quentes continuou a aumentar em uma taxa mais rápida, em comparação com bairros com taxas de infecção mais baixas, mostrou o estudo.

Aqueles que vivem em comunidades que a província considerou pontos críticos têm duas vezes mais chances de serem racializados e quatro vezes mais chances de trabalhar em manufatura e serviços públicos, em comparação com outros bairros, uma análise da University Health Network indicou em maio.

Os relatórios do Star indicam que os bairros que tiveram uma carga maior de infecção desde o início da pandemia não tiveram investimentos de longo prazo em suas comunidades e muitas vezes dependem de organizações comunitárias, que têm recursos limitados, para apoiar a população.

Outros fatores que tornam os residentes em bairros como o canto noroeste de Toronto ou Scarborough mais vulneráveis ​​incluem uma maior porcentagem de trabalhadores que assumem posições temporárias para pagar as contas, o que envolve trabalhar em fábricas onde o risco de exposição é maior.

Choi disse que a pesquisa indica que, com a abordagem da vacinação, os governos precisam repensar o que significa equidade.

“Em uma comunidade onde você tem residentes que, devido às suas circunstâncias de trabalho, são menos propensos a trabalhar remotamente ou porque vivem em casas lotadas ... taxas de vacinação iguais não significam necessariamente que terão taxas de infecção de COVID-19 iguais,” ela disse.

“Precisamos vacinar em taxas proporcionais à incidência de exposição ao vírus COVID-19”, disse ela.

Se as doses de reforço são algo que a província está considerando, os bairros de pontos quentes devem ter acesso primeiro e por um período superior a duas semanas, disse Choi.

“Para alcançarmos a igualdade na saúde, realmente precisamos saber sistematicamente quais são essas barreiras e fazer esforços para abordá-las, para que possamos ter igualdade na saúde ao longo do tempo”, disse ela.


dr.renatosantos@gmail.com  comentários 


quinta-feira, 19 de agosto de 2021

As vacinas não nos dão nenhuma segurança <<>> Somos obrigados a ser vacinados por governadores assassinos <<>> Caso não sejam será dispensados por justa causa <<>> Vivemos dentro de uma bolha <<>> Você pode abraçar a sua avó?<<>> Deste que usa kit de proteção <<>> Mascaras, álcool gel <<>. Aconselhamos mesmo vacinados façam o exame de sangue pra ver se encontra-se contaminados <<>> Ainda temos a variante pra enfrenatar.









RENATO   SANTOS   19/08/2021   Há  uma  pergunta  que   precisa   ser   respondida,  posso  abraçar  a  minha  avó?  Depois  de  vacinado?  Depende   do  ponto  de  vista  que  você entende  pra  que  serve  às   vacinas,  aconselhamos  a  fazer  outro  teste  depois das  doses  que tomou.





Você e sua avó estão totalmente vacinados. Posso dar um abraço na vovó?

“Asking for a Friend” é uma nova série que aborda os difíceis cenários de vacinas dos leitores com conselhos de especialistas médicos. Na segunda parte, exploramos como você pode visitar com segurança seus entes queridos idosos.

O cenário

Durante a pandemia, você minimizou o contato com sua avó porque sabe que as pessoas na faixa etária dela são vulneráveis ​​a casos graves de COVID-19.

Agora que você e sua avó estão totalmente vacinados, você se sente mais confortável em visitá-la depois de passar mais de um ano separados. Ainda assim, você está ciente de que existem riscos potenciais de transmissão de COVID-19 para sua avó, mesmo que vocês dois estejam vacinados.

Como saber quando é seguro dar um abraço na vovó de novo?

Aconselhamento de especialista: Use tudo no kit de ferramentas de prevenção COVID-19

Vá em frente e dê um abraço na vovó, desde que vocês dois estejam totalmente vacinados.

As  vacinas  não  são  bem  seguras  como  querem  alguns,  somos  obrigados a  injetar  algo  estranho  na nossa veia caso  contrário  você  não  tem  liberdade,  de trabalhar, viver,  e  até  a sua  liberdade  está  escravizada  nesse  contexto,  a sua  Constituição  não é  respeitada e  se depender  de alguns   governadores  os  empregos  para  quem  não  vacinar  é  rua, dispensa  por  justa  causa.

“A esta altura, sinto-me bastante confiante em dizer às pessoas que, se forem dois indivíduos totalmente vacinados, eles ainda devem poder se abraçar”, disse o Dr. Nathan Stall, especialista em geriatria no Hospital Mount Sinai.

Mas  não  esqueçam  de usar,  as  máscaras, álcool  gel,  e manter  a  distância   social,  estamos  vivendo  dentro  de uma  bolha   invisível.

O  Vírus  Chinês  trouxe   para  todos  nós  essa bolha,  estamos   presos  nela.

Ser totalmente vacinado, tanto você quanto seus parentes idosos, é um grande passo na direção certa, diz Stall. Mesmo com a variante Delta extremamente contagiosa que atinge a província, Stall diz que estar totalmente vacinado é a melhor coisa que você pode fazer para manter seus avós seguros enquanto os visita.

“(Vacinação) vai reduzir as chances de infecção em cerca de três vezes. Vai marcadamente reduzir as chances de morte ou hospitalização ”, disse Stall. “Eles ainda devem se sentir muito seguros de que foram vacinados.”

Ainda assim, Stall diz que os adultos mais velhos têm maior probabilidade de contrair infecções sérias, por isso é importante manter as precauções COVID-19 no trabalho e em outros lugares.

“A variante Delta é um oponente diferente quando se trata da pandemia”, disse Stall. “Precisamos usar todas as ferramentas de nosso kit de ferramentas para combatê-lo.”

Além de ser vacinado, esse kit de ferramentas inclui: mascaramento dentro de casa, distanciamento físico, especialmente quando você não sabe o estado de vacinação de alguém e higiene adequada das mãos.

“Estas são as medidas fundamentais que temos feito desde o início, que são necessárias - apesar do estado de vacinação - em face das variantes Delta”, disse Stall.

fonte  de  pisquisa

Comentário  Renato Santos 

"Candidatura Nata" já foi suspensa em 2002<<>> Direito de concorrer automaticamente volta a ser proibido <<>> Ex: " Sou vereador eleito em 2016, tenho direito automaticamente concorrer em 2022" <<>> Agora não tem mais <<>> Lei n. 9.504/97 artigo 8.º parágrafo 1.º <<>> Volta de novo a mesma decisão <<>>STF declara inconstitucionalidade da "candidatura nata" volta novamente na mesma decisão para vereadores e deputados <<>>Mas que poderia também ser servido para governadores e Presidente da República <<>> Poderiam indicar outros nomes para convenções de partidos

 




RENATO  SANTOS  19/08/2021  O   que  é  Candidatura  Nata,  é  um  procedimento  que  a  anos  vinha sendo  praticada  por  políticos  no  Brasil,  tanto vereadores  como  Deputados e  Senadores.  Será  que  desta vez  o STF  acertou na decisão ?  O  tempo  dirá! 




Esse  conceito   no  direito  eleitoral,  vamos   entender:  É a faculdade atribuída aos detentores de mandato de deputado ou vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, de terem assegurado o seu registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

Ou seja, aquele que foi efeito na legislatura antecedente (eleição antecedente) teria o direito de automaticamente concorrer ao pleito subsequente, independentemente do resultado da convenção partidária. Ex: sou vereador eleito em 2016, tenho direito a automaticamente concorrer em 2020. 

Isso  atrapalhava  outros  candidatos  ao  cargo,  serei  mais  explicito.  Em  1988,  fui candidato  a  vereador na Cidade  de Guarulhos,  pelo  antigo  PSD,  se  essa  norma  estivesse prevista na época  muitos   vereadores da Cidade,  não  poderia sair  mais  candidatos  ao  mesmo  cargo,  os  chamados  "  raposas  velhas ", dando  lugar  aos candidatos  que saíssem  pela  primeira vez, se  valesse  para   Presidente  tanto  Jair  Messias  Bolsonaro  como  Lula  deveria  escolher  outros  nomes  para serem  candidatos  ao cargo,  em  relação  ao  governador  João  Dória e  outros  deveria  lançar  nomes novos,  não  uma decisão para  todos, mas  dentro  da  linha  da Democracia  deveria  ser.

A  decisão  do  STF  sobre  o tema  não  é  nova, explicando:  A pergunta é: qual a posição do STF? A candidatura nata é constitucional?

A resposta é NÃO. A candidatura nata viola a autonomia partidária e o princípio da isonomia. Veja-se o que disse a Ministra Ellen Gracie: A pretexto de aperfeiçoamento do regime, a lei introduz um odioso privilégio e retira parcela expressiva da autonomia partidária”, disse a ministra.

Assim, não importa se o sujeito é vereador ou deputado, se quiser disputar novo pleito terá de ser novamente escolhido pelo partido em convenção. Não há direito automático a concorrer novamente. 

Acaba  o  direito  automático  mas  leva  ao  outro assunto,  quem  tem  dinheiro  pode  pode baixo  dos  panos  comprar  esse  direito,  antes  da  convenção nos bastidores  dos  partidos.

A norma da Lei das Eleições assegurava registro de candidatura aos detentores de mandato parlamentar proporcional. Decisão confirma liminar deferida em 2002.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9504/1997) que autorizava a chamada “candidatura nata’. Segundo o colegiado, a norma é incompatível com a Constituição Federal de 1988, por violar a isonomia entre os postulantes a cargos legislativos e a autonomia partidária. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2530.

A candidatura nata, prevista no parágrafo 1º do artigo 8º da Lei das Eleições, assegurava aos detentores de mandato de deputado federal, estadual e distrital, de vereador ou aos que tivessem exercido esses cargos em qualquer período da legislatura em curso o registro de candidatura para o mesmo cargo, nas eleições seguintes, pelo partido que estivessem filiados.

Liberdade partidária

Em seu voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, afirmou que o instituto da candidatura nata, criado em 1974, no regime militar, tinha como objetivo proteger o detentor de mandato dos “solavancos” na política interna partidária. Em seu entendimento, essa garantia é importante num sistema político em que existe a possibilidade de interferências externas indevidas na vida orgânica do partido, mas é totalmente inadequada em uma atmosfera de liberdade partidária.

Para o relator, a imunização pura e simples do detentor de mandato eletivo contra a vontade colegiada do partido é um privilégio injustificado que resulta apenas na perpetuação de pessoas em detrimento de outros pré-candidatos, sem uma justificativa plausível para o funcionamento do sistema democrático.

A fim de manter a segurança jurídica, e na impossibilidade de desfazer os atos constituídos na eleição de 1998, o colegiado modulou a decisão para que ela tenha efeito a partir de abril de 2002, quando foi deferida a liminar na ADI 2530.

PR/CR//CF

24/04/2002 O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (24/04) o dispositivo da lei eleitoral  que  permitia a chamada candidatura nata.  Por maioria plenária -  vencido o ministro Ilmar Galvão, no exercício da presidência -  o Supremo concedeu a liminar pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2530) ajuizada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra o parágrafo 1º do artigo 8º da lei 9.504/97.

 

A decisão do STF vale para  eleições gerais deste ano e permanece em vigor até o julgamento de mérito da ação, que não tem data para ocorrer.

 

 O Plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Sydney Sanches.

 

O dispositivo contestado por Brindeiro assegurou aos detentores de mandato na Câmara Federal e nas Assembléias Legislativas  o registro de candidatura para o mesmo cargo, pelo partido ao qual estejam filiados os parlamentares.

 

O  ministro Sydney Sanches rejeitou o argumento  do chefe do Ministério Público sobre ofensa ao princípio constitucional da isonomia, mas suspendeu o parágrafo 1º do artigo 8º da lei eleitoral ao julgar que o dispositivo prevê  “aparente” ofensa à autonomia dos partidos.

 

Ao votar, a ministra Ellen Gracie acompanhou o relator, mas suspendeu o dispositivo tanto por ofensa  ao princípio da igualdade quanto por agressão à liberdade de organização dos partidos.

 

“A pretexto de aperfeiçoamento do regime, a lei introduz um odioso privilégio e retira parcela expressiva da autonomia partidária”, disse a ministra.

 

Para o ministro Nelson Jobim,  a candidatura nata  representa “subproduto de um sistema eleitoral absolutamente distorcido”.

 

Voto vencido, o ministro Ilmar Galvão julgou que o  parlamentar que vem exercendo mandato, federal ou estadual, compareceria a convenção partidária em condições diferentes daquele que  concorre pela primeira vez,  pleiteando candidatar-se.

 

“Para coibir eventual infidelidade partidária, o partido tem os meios próprios, podendo chegar até a expulsão”, concluiu.

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

A Situação de Cabu deixa o mundo a perguntar <<>> Estamos prontos para o radical ( esquerda ou direita ) nos governar? <<>> O que chama atenção no caso Afeganistão o colapso do governo local<<>> A mesma coisa aconteceu na VENEZUELA em 2013<<>> Afeganistão 2021, e provavelmente no Brasil governo Bolsonaro <<>> China, Russia e Irã estão envolvidos <<>> Só que sobrou para o governo atual dos Estados Unidos Joe Biden pode sofrer Impeachment

 




RENATO   SANTOS   18/08/2021   A  situação   em   Cabul  deixa   o  mundo   a  perguntar,  "  estamos  prontos  para  ser  governados  por  radicais?"  Como  fica  a  nossa  "  democracia"  a qual  estamos  acostumados?  


The situation in Kabul leaves the world asking, "are we ready to be ruled by radicals?" How is our "democracy" that we are used to?




Será  confiável  deixar  a esquerda  no  nosso  caso  do  Brasil  e  aqui  cabe  a  todos  os  partidos  brasileiros  já  que  não temos  nada  de direita a  nos  governar?  

Como  afirmaram  os  cidadãos  José  Dirceu  e  o  Ministro do  STF  não   se vence  eleição  mas  se  toma,  pois  assim  ocorreu  em pleno  século  a  volta  do grupo terrorista   Al  Qaeda  que  afirmou  que  iria  voltar  ao  poder,  que  iria  ter  uma base  no  Afeganistão ,  o  ministro  da  defesa   da  Grã  Britania  afirmou  que  não era  o  momento  de sair  do   Afegão,  um  erro  gravíssimo  do  Presidente   Americano  Joe  Biden  ao  tirar  as  tropas  Americanas,  o  Congresso  Americano  tem  a  moral  de  abrir  o  processo  de  Impeachment contra  o mesmo.

Secretário-geral revela que nenhum país da aliança atlântica se disponibilizou para assumir o papel de liderança da missão no Afeganistão, depois do recuo dos EUA. Taliban deu a primeira conferência de imprensa esta terça-feira.


O secretário-geral da NATO, Jens Stoltenberg, alinhou com o Presidente dos EUA, Joe Biden, nas críticas ao Governo e às forças armadas do Afeganistão pela sua abrupta rendição perante o avanço dos taliban.


Segundo o responsável, “a liderança política afegã falhou, e essa falha levou à tragédia a que estamos a assistir hoje”.

“Os aliados assumiram o risco da retirada porque sabiam que a alternativa não era a manutenção de uma presença limitada, mas sim o reforço da presença das tropas da NATO e um regresso aos combates”, afirmou o responsável.


“É fácil perceber a nossa frustração quando vemos que tantos anos de esforços de toda a comunidade internacional não deram os melhores resultados no que diz respeito às estruturas do Estado afegão.”


"Aprender com os erros"

Mas o secretário-geral da NATO, que falou após uma reunião sobre as implicações militares da tomada de poder pelos taliban, também disse que a aliança tem de “aprender com o que aconteceu”.

“A rapidez do colapso [do Governo afegão] foi surpreendente. Há lições que têm de ser estudadas”, disse Stoltenberg.

Numa confirmação do que já tinha sido dito pelo Governo britânico há mais de uma semana, Jens Stoltenberg disse que nenhum país da NATO quis assumir o papel de liderança na missão no Afeganistão a partir do momento em que os EUA se afastaram.

Stoltenberg disse também que a missão da NATO era ajudar a construir um Estado viável, e não manter uma presença permanente no Afeganistão.

Descrevendo o colapso do Governo afegão como “uma tragédia”, o responsável disse que a aliança irá “responsabilizar” os taliban por quaisquer violações dos direitos humanos, “incluindo os direitos das mulheres”.


Na mesma conferência de imprensa, esta terça-feira, o secretário-geral da NATO disse que a aliança vai manter-se “atenta” ao eventual aparecimento de redes terroristas no Afeganistão, admitindo lançar ataques a partir do exterior.


Tensão em Cabul

Esta terça-feira deverá ser o dia da primeira conferência de imprensa dos taliban depois de terem tomado o poder em Cabul, no domingo. O porta-voz dos fundamentalistas islâmicos, Zabihullah Mujahid, disse no Twitter que irá comparecer perante os jornalistas, esta terça-feira, numa sala de imprensa que era usada pelo Governo afegão. Horas antes, um outro porta-voz dos taliban foi entrevistado no canal Tolo por uma mulher jornalista.

Os habitantes de Cabul começaram a regressar às ruas da capital afegã, esta terça-feira, sem saberem ainda o que esperar do futuro Governo, e ainda receosos de novos confrontos.


“Eu tenho medo, mas tive de abrir a minha loja para alimentar a minha família”, disse à Reuters, por telefone, um comerciante de 48 anos identificado como Mohammadullah.


Segundo os habitantes ouvidos pela agência de notícias, a maioria das lojas e dos supermercados de Cabul estão encerrados, mas há algumas pequenas mercearias e talhos abertos ao público. Os poucos veículos que se vêem nas ruas são, na sua maioria, carrinhas com a bandeira branca dos taliban.


Um dos comandantes dos fundamentalistas islâmicos, Mawlavi Haq Dost, repetiu as promessas dos taliban de que as minorias “não vão ser importunadas”, e afirmou que “o sistema islâmico foi estabelecido no Afeganistão com o apoio da nação”.


Asadullah Wardak, um ginecologista que trabalha em Cabul há 12 anos, disse que decidiu regressar ao trabalho depois de dois dias fechado em casa. Os seus filhos, que vivem no Canadá, pediram-lhe que fugisse do Afeganistão, mas Wardak optou por ficar.


No caminho para o Hospital Sana, dois taliban pediram-lhe a identificação e revistaram-lhe o carro. Segundo Wardak, os homens disseram-lhe que podia seguir e deram-lhe um cartão com números de telefone, para onde deveria ligar se faltasse alguma coisa no hospital.

E disseram-lhe também para garantir que as mulheres — pacientes e médicas — sejam separadas dos homens no hospital, e que os médicos só possam receber pacientes do sexo feminino na presença de uma médica.

A  mesma  situação  ocorreu  na VENEZUELA  deste  2013,  o  colapso  do  governo  local,  provocado  por  três  Nações,como  a  China,Russia e Irã,  essas  Nações  não  respeitam  a Soberania  de  outras   Nações  em relação  a China  ela  se faz  presente  no  Brasil,  modificando  todo  os  sistema   como   a  Imprensa,  Poder  Legislativo e  Judiciário,  com  apoio  da  esquerda  e até  alguns  da direita que  usam  o  mesmo  método  do radicalismo  com  único  objetivo  fazer  colapso no  governo  Bolsonaro.


Comentário  Renato  Santos  um análise  da  situação  de  Afeganistão  reflete  no  Brasil?


segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Alexandre de Moraes Data Vênia << Não enterra sua história por causa de politica >Professor associado da USP faculdade de Direito do Largo São Francisco <<>>E Professor titular da faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie <<>> >Impeachment do Ministro STF é aceitável ? Sim ! Em que momento? Quando deixa a reorientação moral de lado <<>> O Conflito entre o filósofo que criou método maiêutico para perseguir a verdade <<>> O STF não Pode ser politico <<>> A Ponto de transformar uma Nação " Escrava Jurídica" <<>> Esta faltando virtude nas decisões vergonhosas de alguns membros da Suprema Corte <<>> Não ataco a Instituição e sim quero ver ela salva de tudo isso <<>>>Queremos de volta os ditames da lex naturalis <<>> Quando deixamos de lado a maturação da realidade e o espirito racional aí cabe o Impeachment de Governadores,Prefeitos Presidente do Senado, Câmara dos Deputados do Presidente da Republica e STF além da OAB <<>> Todos tem um limite a Constituição Federal





RENATO  SANTOS   16/08/2021   O  Brasil  tem  um hábito  que  precisa  ser  modificado  imediatamente,  as  indicações não só  para  Suprema  Corte  como também  do  Tribunal  Superior  Militar, Tribunal Superior Eleitoral  como  demais  autarquias  Jurídicas  de Instância  Inferiores e até no  Conselho  Federal  da  Ordem  dos  Advogados  este  último  seria  um exemplo  a ser  seguido  por todos  os  demais,  a  votação  do  Presidente  é  escolhido  por  votos  de  seus  associados com a  devida  inscrição   nas  subseções  da  categoria, através  de  indicações  para  os cargos  de  Instâncias   Superiores que  deveria ser  por  eleições  democráticas  de  seus  representantes,  promotores, juízes advogados, estudantes de direitos  entre  outros  e  não  por  indicações  sejam  por  presidentes  ou  grupos  interessados, para  fazer  uma  Justiça  verdadeira  seria  exatamente  por  esse  caminho.


Ministro  Alexandre  de  Moraes, não enterra  a  sua história .

Alexandre de Moraes (São Paulo, 13 de dezembro de 1968) é um jurista, magistrado e ex-político brasileiro, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

É professor associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), onde se graduou. Tornou-se doutor em Direito do Estado pela mesma Universidade, sob a orientação do professor Dalmo Dallari, apresentando uma tese sobre jurisdição constitucional. Obteve, em seguida, a livre-docência com uma tese sobre o direito constitucional administrativo. Também é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Foi membro do Ministério Público de São Paulo, em que ingressou como promotor de justiça em 1991 e exerceu diversas funções. Deixou o MP em 2002 para assumir a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, nomeado pelo governador Geraldo Alckmin, cargo que exerceu até 2005, tendo sido, de 2004 a 2005, o presidente da FEBEM/SP, atual Fundação CASA. Compôs o Conselho Nacional de Justiça de 2005 a 2007. Após, foi Secretário Municipal de Transportes de São Paulo da gestão de Gilberto Kassab, de 2007 a 2010, e Secretário Municipal de Serviços, cumulativamente, de 2009 a 2010.

Em 2010, fundou um escritório dedicado ao direito público, em que exerceu a advocacia até o fim de 2014, quando Geraldo Alckmin o nomeou Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Foi Ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Michel Temer a partir da abertura do impeachment de Dilma Rousseff, em 12 de maio de 2016. Em 2017, foi nomeado por Temer para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga do ministro Teori Zavascki, que morrera em um acidente aéreo.

Alexandre de Moraes iniciou sua carreira como Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo, de 1991 até 2002, sendo o primeiro colocado no concurso de ingresso. Dentro da instituição, exerceu os cargos de assessor do Procurador-Geral de Justiça e Primeiro-Secretário da Associação Paulista do Ministério Público, eleito pela classe (biênio 1994-1996).


Em janeiro de 2002, deixou o Ministério Público e foi nomeado Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo pelo governador Geraldo Alckmin, exercendo o cargo de até maio de 2005. Também acumulou, de agosto de 2004 até maio de 2005, a presidência da antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem/SP), hoje Fundação CASA.


Em abril de 2005, foi nomeado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para integrar a primeira composição (biênio 2005-2007) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por indicação da Câmara dos Deputados, em vaga destinada aos "Cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada".


De agosto de 2007 até 2010, exerceu na gestão do prefeito Gilberto Kassab o cargo de Secretário Municipal de Transportes de São Paulo, acumulando as presidências da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans (São Paulo Transportes – Companhia de Transportes Públicos da Capital) e, também, a titularidade da Secretaria Municipal de Serviços de São Paulo de fevereiro de 2009 a junho de 2010.


Após sua saída da Secretaria de Transportes, em 2010, fundou o escritório Alexandre de Moraes Advogados Associados, banca voltada ao Direito Público, com destaque em casos envolvendo políticos e agentes públicos, tendo defendido o deputado Eduardo Cunha em uma ação sobre uso de documento falso.


Licenciou-se da advocacia após sua nomeação por Geraldo Alckmin, em dezembro de 2014, para o cargo de Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, o qual exerceu até 2016. Assumiu a secretaria prometendo o fortalecimento da legislação estadual no setor, entretanto sua passagem como secretário foi colocada em xeque diversas vezes por conta da violência excessiva diante de protestos e atos políticos. Segundo dados levantados pela TV Globo, a Polícia Militar foi responsável pela morte de uma em cada quatro pessoas assassinadas no estado paulista em 2015.


Ainda em 2015, reportagem do Estado de S. Paulo afirmou que Alexandre constava no Tribunal de Justiça de São Paulo como advogado em pelo menos 123 processos da área civil da Transcooper. A cooperativa é uma das cinco empresas e associações que está presente em uma investigação que trilha movimentações de lavagem de dinheiro e corrupção engendrado pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). 

À época, Alexandre disse, por meio de nota, que “renunciou a todos os processos que atuava como um dos sócios do escritório de advocacia” e que estava de licença da OAB durante o período investigado.


Convidado pelo então vice-presidente da República, Michel Temer, para compor seu governo em caso de afastamento da presidente Dilma Rousseff, Alexandre de Moraes tornou-se Ministro da Justiça em 12 de maio de 2016. 

Em 3 de fevereiro de 2017, o ministério passou a se chamar Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em 22 de fevereiro, Moraes foi exonerado do cargo e nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal.


Foi filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de 2015 até 2017, quando solicitou sua desfiliação ao ser indicado para o STF.[4][5]



Quando  o  Supremo  Tribunal  Federal  deixar  de ser  politico  e ter a real  função  de ser Guardiã  da  Constituição  teremos  de  volta  uma  democracia  verdadeira  e  deixaremos  de  ser  governados  por  ditadores .

Abstract: We will treat of that brief text the concept of justice in Aristotle, being looked for the concepts of justice – from to matter to the very common – initiate with Plato, but deepened in his thought. At historical level the Greek concept is also seen on law and justice, the natural right and the virtue. This subject will necessarily consider the virtue as a presupposition of the ethics, indispensable element for the attainment of the social peace. 

Partindo para uma análise apurada para o modo de vida específico durante o século V ao IV antes de Cristo assim podemos considerar as próprias contribuições científicas que receberam nessa fase a evolução da civilização grega na Antiguidade. 

Com as particularidades próprias ao momento histórico, a pólis ateniense que mantinha uma linha de pensamento iniciada por Sócrates – determinado ao estudo da questão da justiça, desenvolvidas na linha fenomênica, enquanto idéia captada pelo pensamento humano – no conjunto de valorações construídas espaço-temporalmente num contexto preciso.

O conceito de justiça, situado no universo de uma doutrina filosófica, não considera o contexto em que se desenvolveu ou as influências e as condicionantes que sobre ela atuam, seria o mesmo que extraí-la de sua própria ratio. 

A nova orientação que o pensamento grego recebeu após a condenação de Sócrates a morte em Atenas na data de 399 AC foi um fato que por si só imprimiu um marco na história da filosofia ocidental e constituiu um precedente para a geração de discípulos formados na doutrina socrática. 

O conflito entre o filósofo que criou e desenvolveu o método maiêutico que de perseguir a verdade conduziu Platão à cisão com o modo de vida baseado na ação política educativa, partindo para o ideal especulativo de raciocínio filosófico. 

Podemos afirmar que houve uma reorientação moral com a ocorrência deste evento como fato relevante na modificação da ordem estabelecida.

Quando  estudamos  a ciência  Jurídica  nas  Universidades  Particulares  ou  mantidas  pelo  Estados, temos  um  objetivo  de  alcançar   ao  máximo  à  cisão  com  o  modo  de  vida  baseado na  ação  politica  educativa,  partindo para  o  ideal  especulativo  de  raciocínio filosófico. Mas  parece  que  alguns  Ministros  da  Suprema  Corte  Brasileira  alargou  de lado  essa  reorientação  moral  com  suas  decisões  Monocráticas  que leva uma  Nação  a  Escravidão Jurídica.

A Justiça é o objeto principal de todas as instituições da sociedade  até  aqui  todos  concordam. 

Sendo que muitas vezes não conseguimos separar o conceito de direito e a ideia de justiça, pois achamos que a corrente ideológica do Direito Positivo tem aparência de justiça. 

Mas se no Direito Positivo distinguirmos o direito e a justiça de formas diferentes, não interligadas, este terá o aspecto de que nem sempre será justo na sua  aplicação.

Aristóteles, diferentemente de seu mestre Platão (de índole essencialmente idealista), foi ideologicamente mais conservador, dando maior ênfase às condições reais do homem e de suas instituições, discordando, inclusive, da teoria das formas ou idéias de Platão, por considerá-la desnecessária para os fins da ciência política/jurídica nas relações sociais existentes.

Segundo Aristóteles, a filosofia é essencialmente teorética: deve decifrar o enigma do universo, em face do qual a atitude inicial do espírito é o assombro do mistério. 

O seu problema fundamental é o problema do ser, não o problema da vida. O objeto próprio da filosofia, em que está a solução do seu problema, são as essências imutáveis e a razão última das coisas, isto é, o universal e o necessário, as formas e suas relações.

Segundo: metafisicamente, você pode sim considerar a existência de um motor não causado, em Aristóteles; mas de fato a ética é um sistema prático que depende mais da harmonia com a natureza, entendida a razão como natural. Sabe-se que a ética de Aristóteles é a da “meia-medida”, o combate ao excessos, onde a virtude se encontra no meio termo, algo que até hoje tem muito a ver com a certa “sabedoria popular” que evita radicalismos e que, assim fazendo, nem sempre é uma sabedoria.

O mundo é concebido por Aristóteles de forma finalista, onde cada coisa tem uma atividade determinada por seu fim. O bem é a plenitude da essência, aquilo a que todas as coisas tendem (ou de uma ciência, ou arte). Assim, a finalidade da medicina é a saúde, e a da estratégia é a vitória. Contudo este bem é a felicidade, entendida não como um estado, mas como um processo, uma atividade através da qual o ser humano desenvolve da melhor maneira possível suas virtudes (formas de excelência), discutidas por Aristóteles na obra Ética a Nicômaco. As virtudes são disposições de caráter cuja finalidade é a realização da perfeição do homem, enquanto ser racional. A virtude consiste em um meio-termo entre dois extremos, entre dois atos viciosos, um caracterizado pelo excesso e outro pela falta, pela carência.

O Direito Natural em Aristóteles é o conjunto de princípios que possuem a mesma autoridade em todas as partes não importando a situação. Como Direito legal provinha do acordo de partes ou um pronunciamento legislativo. E como vinha de uma convenção, o pactuado nem sempre corresponde ao conceito de justo nos ditames da lex naturalis , as supremas virtudes derivadas da ética em sua substância.

O homem sendo um “animal político” por natureza formou primeiramente a família, base da polis que se origina à priori estruturando posteriormente com sua capacidade de agregação e inter-relação deste incisivamente harmônico da sociedade. A origem, portanto é da essência humana.

Justiça é igual ao estado de espírito que nos torna apto a realizar atos justos, e aquele que desrespeita a lei comete o contrário do esperado, o injusto se apoderando da coisa de outrem… Assim o ato bom “é uma virtude completa, conforme a injustiça é um vício completo” (Livro V,) vem a ser uma forma de justiça que obedece à igualdade proporcional na repartição dos bens, considerando, contudo, não o mérito, mas necessidades essenciais dos seus membros.

As manifestações humanísticas vividas no bojo e cultivadas pela sociedade helênica buscam um raciocínio do equilíbrio, da simetria, da harmonia, dentro de um pluralismo – podemos exemplificar a filosofia como busca da existência do ser, a oratória através dos retóricos, e por fim o teatro em suas mais variadas formas de representação em trágicas.

“A experiência resultante desta interação sociocultural não só consentiu o refinamento do espírito racional e a maturação do homem enquanto ser pensante, que se pluraliza para reagir aos estímulos sociais, como, também, facultou-lhe a possibilidade de criação da realidade enquanto fenômeno dinâmico, em conexão com o próprio evolver da razão.” (BITTAR, 1998. p.33)

Quando  se  deixa   de lado  a  maturação facultando  a  criação  da realidade o espirito  racional  além da  conexão  com o próprio  evolver da  razão  aí cabe  o  Impeachment de qualquer  autoridade  não só  Governadores, Prefeitos,Presidentes  do  Senado Federal  e da Câmara  Federal,mas também da Suprema Corte  Federal, ninguém  esta  acima  da  Constituição  Federal, todos  devem  respeita-la.

No  caso  do  STF  é  legítima  a defesa  do pedido  Impeachment  de seus menbros  ou  em parte,é obrigação do  Senado Federal  acatar e fazer,dentro  das  quatros  linhas  da Carta Magna.

O Brasil vivenciou recentemente um processo de impeachment e seus efeitos são sentidos até hoje. Naquela ocasião, o alvo do processo era a Presidente da República Dilma Rousseff.

A polarização política criada dali em diante, impulsionada pelas redes sociais, respinga em figuras que até pouco tempo atrás não eram conhecidas por grande parte do povo brasileiro: os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Estes e suas decisões são expostos pela grande mídia e atacados por internautas de diferentes orientações políticas, sendo que muitos clamam pelo impeachment dos ministros.

Impeachment: breve contextualização

“Impeachment” é uma palavra inglesa que para o fim ao qual se destina, poderia ser traduzida como “impedimento”.

Trata-se do “impedimento” do agente público de continuar no exercício do seu cargo e, diferentemente do sistema de governo parlamentarista, em que a insatisfação geral pode culminar na queda do Gabinete de Governo, no sistema adotado pelo Brasil, o presidencialista, optou-se por criar um mecanismo de julgamento da autoridade caso ela tenha cometido um “crime de responsabilidade”.

O Brasil já vivenciou dois eventos históricos de impedimento que culminaram com a destituição dos Chefes do Poder Executivo do cargo. O primeiro impedimento foi do Ex-Presidente Fernando Collor de Melo, em 1992, e o segundo foi da Ex-Presidente Dilma Vana Rousseff, em 2016.

O “impeachment” resulta em um processo essencialmente político, pois seu processamento e julgamento se dará no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados admite a acusação e o Senado Federal julga) por razões que podem ser mais políticas do que jurídicas.

A Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, traz a hipótese de Ministros do STF serem processados e julgados por crimes de responsabilidade e, diante da atual conjuntura política, faz-se necessário analisar tal possibilidade.

O que faz um ministro do STF?

Um ministro do STF, na essência, é um juiz como qualquer outro e o que o difere de juízes que iniciam a carreira é a forma como são investidos no cargo e as atribuições que possuem para julgar.

Enquanto juízes de primeiro grau devem prestar um concurso que avaliará seus conhecimentos jurídicos, os ministros são indicados pelo Presidente da República para assumirem o cargo.

Essa indicação é política porque o Presidente da República poderá indicar qualquer pessoa, seja ela integrante de algum tribunal, ou não, e os únicos requisitos exigidos pela Constituição Federal são: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; ser brasileiro nato; e, ter notável saber jurídico e reputação ilibada.


Feita a indicação, o candidato será sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e, se aprovado, será a vez do plenário decidir pela aprovação do candidato por maioria absoluta (mais de 41 do total de 81 senadores). Aprovado pelo plenário, o candidato será nomeado ministro do STF pelo Presidente da República.

Empossado no cargo, este desempenhará funções próprias de juiz, mas o tema tratado está, basicamente, previsto na Constituição, por exemplo: julgar ações diretas de constitucionalidade (ADC) e ações diretas de inconstitucionalidade (ADI); julgar o Presidente, o Vice-Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os Ministros de Estado e o Procurador-Geral da República por crimes comuns cometidos.

É possível um ministro do Supremo Tribunal Federal sofrer um impeachment?

Sem maiores delongas, sim! É possível.

A Constituição não descreve quais são as hipóteses pelas quais um ministro poderá sofrer o impedimento, como faz com o Presidente da República, no art. 85. Mas ela estabelece que compete ao Senado julgar os ministros, conforme já mencionado (art. 52, inciso II, da Constituição).

Ainda, é mencionado que a Lei nº 1.079, de 1950 é quem estabelece os crimes e o rito pelo qual um Ministro pode ser processado e julgado.

O art. 39 da Lei do Impeachment (chamemos assim), estabelece que:

São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:


1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;


2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;


3 – exercer atividade político-partidária;


4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;


5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções


Para não se incorrer em equívocos, é importante abordar o que diz cada uma dessas hipóteses.


Item 1

Este item estabelece que se um ministro alterar um voto ou decisão de um julgamento já encerrado, ele comete crime de responsabilidade.


Uma leitura “desavisada” pode levar o leitor a incorrer no seguinte erro: durante um julgamento, um ministro votou, mas no dia seguinte ele alterou seu posicionamento sobre aquilo que está sendo julgado, logo ele cometeu um crime de responsabilidade. Não!


Este item se refere a julgamento já concluído, no qual todos os votos foram colhidos e a decisão final foi publicada.


No decorrer de um julgamento, se um ministro votou de uma forma, mas antes que se encerrasse, dias depois ele altera o seu voto, ele não incorre em crime de responsabilidade. Tal modificação, inclusive, é permitida pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal:


Cada Ministro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação do voto. Nenhum falará sem autorização do Presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes, quando solicitados e concedidos.


Item 2

A suspeição ocorre quando o ministro for amigo íntimo ou inimigo da parte ou do seu advogado; quando receber presente das pessoas que têm interesse no julgamento da causa; quando qualquer das partes for seu credor ou devedor; e, quando o próprio ministro for interessado no julgamento da causa em benefício de qualquer das partes. Caso o ministro julgue e posteriormente se comprove uma dessas hipóteses, ele terá incorrido no crime de responsabilidade.


Item 3

Este item é autoexplicativo: o ministro não pode ter atividade partidária, como participar de campanhas eleitorais, manifestar-se a favor ou contra determinado partido em questões estritamente políticas, etc. Isso não significa que se ele decidir a favor de um partido ao qual é integrante o Presidente da República que o indicou, julgará com parcialidade!


Item 4

Este item é muito subjetivo e difícil de se caracterizar. Ser “desidioso” significa ser “preguiçoso” ou “negligente”. O ministro e, principalmente, o Presidente do Supremo, atuam com a “coisa pública”, ou seja, o trabalho que eles desempenham não é para si, mas sim para a sociedade. Portanto seria inadmissível ter um ministro que passa muito tempo em viagens e aproveita para “tirar uma folga”, não ir trabalhar, ou seja, não produzir aquilo que se espera que ele produza.


Na prática, é muito difícil de se caracterizar o crime de responsabilidade do item 4, do art. 39, pois comumente os ministros são pessoas altamente capacitadas.


Item 5

Este item também é muito subjetivo, mas vamos imaginar que um ministro durante o julgamento, profira palavras de baixo calão…Tal atitude seria inadmissível e a melhor solução seria impedi-lo de continuar desempenhando as funções de ministro.

E como fica o presidente do Supremo Tribunal Federal?

O art. 39-A: A da Lei do Impeachment estabelece que:


Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas.


O art. 10 a que se faz menção versa sobre “crimes cometidos contra a lei orçamentária”.


Para entender esta questão, primeiro vamos ver, brevemente, o que é a lei orçamentária.


A Constituição Federal estabelece no art. 165 três tipos de leis orçamentárias: o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA).


Leia também: o que são PPA, LDO e LOA?


Através da PPA, o governo define objetivos e metas para suas despesas financeiras e com obras públicas de longa duração pelo prazo de quatro anos.


Com a LDO, o governo define metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para exercício financeiro subsequente. A LDO norteará a elaboração da LOA, portanto aquela deve ser proposta anualmente e antes desta.


Por fim, a LOA detalha toda a receita e despesa dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) durante o ano.

O que deve ficar claro é o seguinte: cada um dos poderes é autônomo e independente. Embora seja o Executivo quem apresenta a LOA para ser aprovada pelo Congresso, cabe ao Judiciário, por exemplo, a elaboração do seu orçamento e, neste caso, uma das funções dos ministros do STF é se reunir em sessão administrativa e decidir pela aprovação, ou não, do orçamento criado para posterior envio ao Executivo.

Aprovado o orçamento e, focando nos limites de gastos do STF, caso haja um significativo aumento das despesas além do previsto – a ponto de causar graves problemas para esta instituição – deve-se analisar se a culpa é do Presidente do tribunal e se a resposta for sim, ele poderá responder por crime de responsabilidade.

Basicamente, o Presidente do Supremo, além das atividades inerentes de um juiz, ele é também um administrador, pois lhe incumbe a tarefa de administrar os recursos do tribunal – assessorado por servidores especialistas -, decidir questões burocráticas, etc. Ele não pode, por exemplo, descumprir o quanto está previsto na Lei Orçamentária.

Portanto, o artigo em questão traz algumas hipóteses que, se incorridas, acarretará em um processo de impedimento contra o Presidente do Supremo ou seu substituto.

A Lei do Impeachment estabelece o procedimento, que se divide em denúncia (arts. 41 e seguintes), acusação e defesa (arts. 58 e seguintes) e sentença (arts. 68 e seguintes).

Denúncia do Ministro do Supremo Tribunal Federal

Diferentemente do impeachment do Presidente da República, em que se inicia na Câmara dos Deputados, a denúncia contra ministros do STF é feita no Senado Federal.


A seguir, segue o passo-a-passo na fase da denúncia:


Primeiro passo

Qualquer cidadão pode denunciar um ministro do STF ao Senado. Para que a denúncia seja aceita, o ministro precisa estar no cargo, caso contrário, o processo não terá seguimento.


Segundo passo

A petição a ser entregue deve conter assinatura do denunciante com firma reconhecida; os documentos que comprovem o crime ou ser declarada a impossibilidade de entregar, desde que indique onde a prova pode ser encontrada; e, se o crime  tiver prova testemunhal, estas deverão ser indicadas, em número de cinco, no mínimo.


Terceiro passo

O presidente do Senado poderá dar seguimento ou não. Sobre este ponto, o art. 44, da Lei do Impeachment diz que “Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte [leia-se: reunião realizada no plenário do Senado] e despachada a uma comissão especial [leia-se: após a leitura no plenário, uma comissão de senadores analisará a denúncia], eleita para opinar sobre a mesma”.


A controvérsia que se pode criar é: se tantas denúncias já foram feitas, por que não é dado seguimento no processo?


Porque protocolar a denúncia não significa que ela será recebida. Primeiramente, cabe ao presidente do senado decidir pelo recebimento e seguimento da denúncia.


Antes do Presidente do Senado decidir se a denúncia segue, ou não, os advogados do Senado emitirão um parecer, que normalmente é adotado pelo Presidente. Se a decisão for positiva, então será feita a leitura na sessão seguinte.


Outro problema daí advindo se refere ao prazo para que o presidente aprecie essas denúncias: não tem prazo!


Quarto passo

Supondo que a denúncia foi recebida e teve seguimento, uma comissão especial será instalada para discutir o parecer sobre a denúncia no prazo de 10 dias.


O parecer consiste em dizer se a denúncia dever ser julgada, ou não. Para aprovação do parecer sobre a denúncia, bastará uma maioria simples daqueles que estivem presentes na sessão.


Se os senadores entenderem que a denúncia não deve ser apreciada ela será arquivada, mas se for aceita, serão remetidas cópias para que o denunciado responda no prazo de 10 dias às acusações. Após o prazo de 10 dias para defesa, o senado dará um parecer também dentro de 10 dias sobre a procedência ou improcedência da acusação.


Quinto passo

Se o parecer final for admitido, o denunciado sofrerá as seguintes consequências:


a) ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final;


b) ficar sujeito a acusação criminal;


c) perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.


Acusação e Defesa

Após aprovação do parecer final sobre a denúncia, a próxima fase visa aprofundar o debate entre a acusação e a defesa.


Primeiro passo

O denunciante poderá acessar o processo no prazo de 48 horas para apresentar sua acusação e testemunhas e, em seguinte, o denunciado acessará o processo no mesmo prazo para oferecer sua defesa e rol de testemunhas;


Segundo passo

Tanto a acusação quanto a defesa serão enviadas para o presidente do Supremo Tribunal Federal, que presidirá a sessão de julgamento no senado.


Terceiro passo

No dia do julgamento, após verificação da presença do número mínimo de senadores [dois terços, o que equivale a 54 senadores], a sessão será aberta, sendo que eles próprios serão os juízes do processo.


Quarto passo

Terminada a inquirição das testemunhas, será aberto o debate oral, pelo prazo que o presidente determinar. Após, tanto o acusador quanto o acusado deverão se retirar do local para que os senadores/juízes debatam entre si o objeto da acusação.


Após este debate, o presidente fará um relatório com o resumo dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas, submetendo em seguida o caso a julgamento.


Julgamento

Os senadores/juízes deverão responder “sim” ou “não” à pergunta: “cometeu o acusado X o crime que lhe é imputado e seve ser condenado à perda do seu cargo?”.


Para condenação, dois terços dos senadores/juízes deverão responder “sim”. Após, o presidente do julgamento fará nova consulta para saber se o condenado deverá ficar inabilitado por prazo não superior a 5 anos para exercer qualquer função pública. Se a sentença absolver o acusado, ele será reabilitado para suas funções, com direito à restituição da parte do salário que ficou retido.


A sentença será assinada tanto pelo presidente do julgamento quanto pelos senadores/juízes, e será informado ao Supremo Tribunal Federal e ao Presidente da República.


Alguns casos de pedidos de impeachment contra os ministros do STF

Pode-se dizer que a principal função de um juiz é julgar e cada um decide sobre o assunto que a lei lhe confere competência para decidir.


Os ministros do STF julgam processos de alta relevância jurídica, política e social.


Porém, há uma onda de insatisfação criada no seio da sociedade contra decisões dos ministros. As críticas são diversas e severas, e o atual clima político apenas infla as suspeitas sobre as decisões. De um lado, um grupo político “X” acredita que determinados ministros favorecem o grupo político “Y”. Já este acredita que determinados ministros favorecem aquele.


Com efeito, percebe-se que muitas críticas são feitas sem fundamentos, em que o interlocutor se baseia em suspeitas, fake news, interpretação das decisões, suposta tendência ideológico, favorecimento, etc.


Por mais que a decisão favoreça “esse” ou “aquele”, o pressuposto das críticas não deve levar em consideração quem se beneficia da decisão, mas sim a técnica empregada para decidir, ou seja, se está de acordo com as leis vigentes, se não há impedimento ou suspeição, etc.


Acusar um juiz de parcialidade nas suas decisões nunca é fácil. Como dito acima, não basta ver a quem a decisão beneficia. Logo, a possibilidade de impeachment de um ministro se restringe a “encaixar” a conduta aos tipos de crimes de responsabilidade elencados nos arts. 39 e 39-A da Lei do Impeachment.


Atualmente, dezenas de denúncias já foram protocoladas contra os ministros, principalmente contra os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.


Apenas no ano de 2019, foram protocolados dezenove pedidos de impeachment, sendo que, de todos, o ministro Dias Toffoli conta com nove, seguindo do ministro Gilmar Mendes, com oito e dos ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes com cinco cada.


Em algumas petições, apenas um ministro é denunciado, mas há outras em que todos os ministros são denunciados!


Vamos ver alguns dos pedidos de impeachment protocolados em 2019, contra quem, por qual motivo, e qual o status do processo:

Petição 1/2019: contra Gilmar Mendes, porque ele pediu vista [leia-se: um tempo] de um processo que versa sobre doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos, além disso ele demorou meses para devolver o processo, mas se manifestou sobre o tema na imprensa. Foi acusado de ser “desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”. Esse pedido foi rejeitado.


Petição 2/2019: contra Ricardo Lewandowski, porque deu voz de prisão a um passageiro de avião que o importunou ao dizer palavras como “Ministro Lewandowski, o Supremo é uma vergonha, viu? E eu tenho vergonha de ser brasileiro quando vejo vocês”. Ao ser ameaçado de prisão, o passageiro alegou que tinha direito de expressão. Ao ministro foi imputado a prática de abuso de poder e procedência de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. Está pendente o parecer de admissão.


Petição 6/2019: contra os ministros Celso de Mello, Barroso, Fachin e Alexandre de Moraes, porque decidiram que o Congresso Nacional está em um estado de omissão inconstitucional ao não regulamentar a punição àqueles que cometem crimes em razão de homofobia. Entendeu-se ser possível aplicar a lei de racismo enquanto uma lei específica não for editada. Está pendente o parecer de admissão.


Petição 8/2019: contra os ministros Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Fux, Rosa Weber, Barroso, Fachin e Teori Zavascki. Como podem perceber, o ministro Teori Zavascki faleceu em 2017 após um acidente em um avião. Mesmo assim, este fato não impediu que em 2019 pedissem o seu impeachment! O motivo deste pedido de impeachment foi que eles concordaram em afastar o Deputado Eduardo Cunha das funções de presidente da Câmara dos Deputados além de terem suspendido o mandato de deputado. Esse pedido foi rejeitado.


Petição 10/2019: contra os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, porque decidiram abrir um inquérito para apurar fake news contra o STF e seus ministros. Está pendente o parecer de admissão.


Petição 11/2019: contra todos os ministros do STF, além da ex-Procuradora-Geral Raquel Dodge. A discussão é complexa e gira em torno da implantação do voto impresso nas eleições. Há diversas acusações contra os ministros, como serem desidiosos, suspeições, etc. Está pendente o parecer de admissão.


Petição 13/2019: contra Dias Toffoli, porque determinou a retirada de matéria jornalística do O Antagonista e Cruzoé. Está pendente o parecer de admissão.


Petição 15/2019: contra Dias Toffoli, porque determinou a paralisação dos processos judiciais, inquéritos policiais e procedimentos do MPF e MP estaduais que se utilizam de dados do COAF. Está pendente o parecer de admissão.


Petição 16/2019: contra todos os ministros do STF, por diversas razões, em que se elenca fatos desde o início do Governo Lula. Está pendente o parecer de admissão.


São várias as acusações, das mais simples em petições de cinco páginas, até as mais complexas, em petição que somam mais de quatro mil páginas. Mas em que pese todas essas tentativas de impeachment, recorde-se o citado no início deste artigo: impeachment é um processo essencialmente político! Enquanto a situação entre os ministros e o parlamento não se desgastar ou enquanto os fatos a eles imputados não forem de extrema gravidade do ponto de vista jurídico, ético, moral, político, etc., é grande a probabilidade dessas denúncias não prosperarem.


Neste artigo não se pretende adentrar no mérito daquilo que se alega nas denúncias contra os ministros acima citados, mas sim afirmar que o ordenamento prevê a possibilidade do impedimento deles conforme as hipóteses citadas.


Deve-se ponderar que todo processo de impeachment gera uma crise institucional. Agora, cabe ao Presidente do Senado avaliar o seguimento, ou não, das denúncias.


Fontes  de  Pesquisas do artigo:

Constituição Federal – Lei nº 1.079/1950 – Código de Processo Civil – Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – Regimento Interno do Senado Federal – Pedidos de Impeachment em 2019.

ARISTÓTELES. A Política. [Tradução: Torrieri Guimarães]. São Paulo, Martin Claret, 2002. RIBAS, Lídia Maria Lopes Rodrigues (coordenadora). Direito em questão: aspectos principiológicos da justiça. Campo Grande. UCDB, 2001. SALGADO, Joaquim Carlos. 

Comentários :   Renato Santos,Blogueiro,2021  

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