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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Participem queremos a sua opinião<<>> Orçamento secreto é incompatível com democracia, afirma ministra Rosa Weber<<>> Graças a Deus alguém acordou no STF <<> Claro que é Inconstitucional não queremos orçamento secreto ( opinião do Blog ) alguém discorda ?

 




RENATO SANTOS  15/12/2022    Na opinião  dos  senhores leitores  deste  Blog, o orçamento  secreto é contra  a democracia?  O  que  vocês acham?




A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, apresentou, nesta quarta-feira (14), seu voto em quatro ações que questionam o orçamento secreto, uso de emendas de relator para incluir novas despesas no projeto de lei orçamentária da União. Para a ministra, a prática, por seu caráter anônimo, sem identificação do proponente, é incompatível com a Constituição.


O julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 850, 851, 854 e 1014), iniciado na semana passada com as manifestações das partes e de terceiros interessados, foi retomado hoje pelo Plenário, com o voto da relatora. O exame da matéria prossegue amanhã (15).


Correção de erros

Entre os princípios constitucionais apontados como violados, a ministra Rosa Weber citou os da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. 

Em seu voto, ela propõe que as leis orçamentárias de 2021 e de 2022 sejam interpretadas segundo a Constituição Federal, de forma que as emendas de relator geral do orçamento, designadas pelo classificador RP-9, sejam utilizadas apenas para a correção de erros e omissões. Fica vedado, assim, seu uso indevido, consistente na inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União.

Ela  esta  correta, esperamos que  todos acompanham  seu  voto. 

Regime democrático

De acordo com a relatora, a criação de novas despesas ou a ampliação de programações previstas na lei orçamentária caracteriza a utilização indevida dessa modalidade de emendas. 

A seu ver, a validação de práticas administrativas ou legislativas que promovam segredo injustificado sobre a arrecadação de despesas e a destinação de recursos públicos é incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo.


A ministra lembrou que, em novembro de 2021, o STF havia determinado a suspensão da execução das emendas. 


No mês seguinte, atendendo a pedido da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que alegaram risco de paralisação de serviços, a execução foi autorizada.


Na ocasião, os presidentes das casas legislativas se comprometeram a dar publicidade às emendas. Apesar disso, 30% dos parlamentares não apresentaram nenhuma informação. 

Entre os que prestaram informações, os dados, segundo a ministra, não satisfazem critérios mínimos de exatidão, integridade, segurança e confiabilidade. Em diversos casos, as ações são descritas em termos genéricos, sem identificação dos municípios beneficiados ou do órgão executor das despesas.


Grupo incógnito

Segundo os dados dos autos, as emendas do relator foram destinadas a um grupo restrito e incógnito de parlamentares. 

A ministra observou que nem o Congresso Nacional nem o Ministério da Economia foram capazes de identificar, nos autos, os ordenadores das despesas registradas sob o classificador RP-9, as obras realizadas, os objetos adquiridos ou os programas beneficiados. Segundo ela, os fatos mostram a progressiva tomada do orçamento por integrantes da bancada de apoio ao governo.


“Balcanização”

Para a presidente do STF, o orçamento secreto deforma o equilíbrio financeiro entre a União, os estados e os municípios e prejudica a distribuição racional e técnica de recursos, com risco de paralisação de serviços. A prática também desequilibra o processo democrático, pois beneficia eleitoralmente determinados candidatos. 

“A balcanização do orçamento, que deixa de atender a critérios objetivos de distribuição, leva à desestruturação de serviços e políticas públicas essenciais, cujo planejamento fica inviabilizado”, disse.


Leia a íntegra do voto da ministra Rosa Weber.


PR/CR//CF


Leia mais:


7/12/2022 - Orçamento secreto: Supremo começa julgamento da constitucionalidade das emendas de relator


Processo relacionado: ADPF 854

Processo relacionado: ADPF 1014

Processo relacionado: ADPF 850

Processo relacionado: ADPF 851


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (7), quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 850, 851, 854 e 1014), de relatoria da ministra Rosa Weber (presidente), questionando o chamado orçamento secreto. Na sessão desta tarde, a ministra leu o relatório e, em seguida, partes, terceiros interessados e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram seus argumentos. Em razão do feriado do Dia da Justiça, nesta quinta-feira (8), o julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (14).


Prática escusa

Da tribuna, representantes dos partidos Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Verde (PV) afirmaram que o orçamento secreto é incompatível com a Constituição. De acordo com os partidos, essa prática é escusa e arbitrária e não tem nenhum critério socioeconômico. Outro argumento apresentado foi o de que a execução unilateral e secreta do orçamento configuraria um esquema ilícito desconectado dos objetivos públicos e orçamentários.


Transparência aperfeiçoada

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, considera que a ação trata de questão interna do Congresso Nacional e, por esse motivo, não deve ser examinada pelo Supremo. Ele sustentou, ainda, que os instrumentos de controle de transparência da destinação de recursos por emendas parlamentares foram aperfeiçoados.


No mesmo sentido, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ressaltou a necessidade de que o Orçamento da União tenha transparência, mas que, segundo informações, o Congresso Nacional já estaria atuando nesse sentido em relação às emendas de relator.


Emendas democráticas

Para o representante da Câmara dos Deputados, as emendas de relator estão previstas na Constituição e há controle e fiscalização de sua destinação. O advogado-geral do Senado Federal disse que as emendas são democráticas e que normas aprovadas pelo Congresso dão maior publicidade e transparência à destinação e à execução dos valores.


Na qualidade de terceiros interessados, representantes do Partido Novo, do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil defenderam a inconstitucionalidade do orçamento secreto, em razão da falta de transparência da destinação de recursos. Segundo eles, a prática viola direitos políticos dos brasileiros, pois pode influenciar o resultado das eleições.


As ADPFs foram propostas pelos partidos Cidadania (ADPF 850), Partido Socialista Brasileiro (ADPF 851), PSOL (ADPF 854) e Partido Verde (ADPF 1014).


PR/CR//CF

Processo relacionado: ADPF 850 Processo relacionado: ADPF 851 Processo relacionado: ADPF 854 Processo relacionado: ADPF 1014

SW Advogados Veja o que outras pessoas estão dizendo sobre este tópico: Abrir no LinkedIn<<> Supremo realizará o julgamento do Difal do ICMS em fevereiro de 2023

 




RENATO SANTOS 15/12/2022   Outro  assunto  que irei tratar  aqui é  sobre  o DIfal,  um termo técnico jurídico  desconhecido  de alguns dos brasileiros  mas de tal importância, se  ficar alguma  duvida por  procurar um especialista no  direito tributário, mas  sera debatido  em fevereiro de 2023, ficou com alguma dúvida sobre o Difal do ICMS? Pruce  um  especialista  em direito tributário da SW Advogados.




Participe da conversa, direto com © 2022 LinkedIn Ireland Unlimited Company, Wilton Plaza, Wilton Place, Dublin 2 - Irlanda. LinkedIn é um nome comercial registrado da LinkedIn Ireland Unlimited Company. LinkedIn e o logo do LinkedIn são marcas registradas do LinkedIn.

Estamos  compartilhando para  todos é  a nossa obrigação. 


Supremo realizará o julgamento do Difal do ICMS em fevereiro de 2023

Pauta para 2023. Após encontro com 15 governadores, na última segunda-feira, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que o julgamento do Difal do ICMS deve ocorrer no plenário físico da Corte ainda em fevereiro do próximo ano.


A discussão estava em ambiente virtual nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, porém, a ministra solicitou destaque dos casos. Na ocasião, o placar estava 5×3 para que a cobrança fosse feita apenas em 2023.


A reunião com governadores ocorreu na última segunda-feira (12/12) devido à preocupação fiscal dos mesmos já que devem ter perdas em torno de R$ 11,9 bilhões de arrecadação para os Estados caso ocorre o entendimento de que o Difal do ICMS deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual.


O que o está envolvido no julgamento do Difal do ICMS

A discussão em torno do Difal do ICMS está relacionada ao que é cobrado em operações envolvendo mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto em outros Estados. Nesse modelo, o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao Estado do consumidor final o Difal do ICMS. Ou seja, a diferença entre a alíquota interna do Estado de origem e a alíquota interestadual.


Dentro dessa discussão, conforme abordado anteriormente nesta matéria, o STF vai avaliar se a lei complementar que regulamentou a cobrança necessita verificar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Refere-se à LC 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022.


Tendo como pano de fundo a votação em plenário virtual, que foi encerrada após o pedido de destaque, quatro ministros concordaram com o entendimento de Edson Fachin (formando maioria provisória), que avaliou que a lei corresponde à instituição ou majoração de tributo e que deve observar as duas anterioridades. Isso, na prática, autoriza a cobrança a partir de 2023. 

Marketing Digital <<>> Responda você sabe o que é? Temos radicais, da direita, da esquerda<<>> STF, TCU, Governo Federal <<>. tem uma visão errada do BLOG, mantido pelo GOOGLE, a aqui não se aceita as chamadas fake news<<>> Pois seguimos a Legislação Norte Americana do Estado da California ,Estados Unidos<<>> Você sabe qual serventia do Blog? <<>> Se você respondeu fake news, desculpa tu é ignorante <<>> Ou alienado<<>> SAIBA POR QUE NÃO USAMOS FAKE NEWS<<>

 



RENATO SANTOS 15/12/2022  Bom  dia,  quinta feira abençoada por  DEUS e guiada  por  Cristo Jesus, muitas pessoas tem  uma visão errada  do BLOG,  mantido pelo GOOGLE, a    aqui  não  se aceita  as chamadas  faike news pois  segue  a Legislação  Norte Americana do  Estado da California ,Estados Unidos, o trabalho do blogueiro  é  árduo e  os  resultados  são lentos, mas a responsabilidade é maior, diferente de outras plataformas  digitais ,não  tem  convênio  médico, direitos  trabalhistas, além  de outros vive  dos  click  e não  tem férias, nem décimo terceiro, você  tem que  gostar  e amar escrever além de conhecimento  de marketing digital, compartilhar  nas redes  sociais, como  whats app, Instagram, Meta, twitter, entre outros, há esquecendo  você não  tem equipe  para  isso, é  só  você. computador, Deus para te   dar  ânimo e Cristo sabedoria  e inteligência,.  No Brasil as pessoas não tem cultura  e hábito  de ler o Blog mas presta bem o  de-serviço, de criticar, , e  falar  em fake news, ou  uma critica por   falta de  conhecimento, não  tenho verbas dos  governos municipal, estadual ou  federal  são apenas anúncios por  um País  pobre e escravos da  desinformação.

RENATO  SANTOS  EDITOR  DO BLOG<<<>>  NÃO  FAZEMOS FAKE NEWS E NÃO  SWEGUIMOS IDEOLOGIAS ESQUERDISTAS OU RADICAIS  DA DIREITA 


Vamos  tratar  aqui  do marketing  digital, BOLSONARO  foi o primeiro  presidente  a usar essa ferramenta, pastores  tem alguns  que usam os canais  do  Sem sugestões, mas  sem conhecer  essa Ferramenta,  tudo indica  que  Lula atual presidente  vai  começar a usar também, o Blog  não  é diferente, temos  também canal  do  Sem sugestões, até as Empresas  usam, Universidades, Faculdades, e  até cursos preparatórios, até ministros  do STF, TSE, TRIBUNAL MILITAR,REDES  DE TELEVISÃO  usam, mas  Blog  são poucos, pois  a cobra  são muitas, mas os ganhos são poucos.

O  Marketing digital ele  te  cobra  e muito não temos  um Sindicato para  nós no Brasil deveria ter, ele não  é  para  fazer  politica  mas  serve também, e  é necessário manter  contato  com seu publico via Blog,  ou  YouTube.

Vamos  tratar  dele é  uma tendência que vai  dominar esse mercado digital. O  Google oferece para  você, basta  ter publico alvo no  nosso caso tratamos  de dois  assuntos  politica    do  cotidiano  do dia  a dia  dos brasileiros.

É no Google que as pessoas pesquisam o que fazer, aonde ir e o que comprar. Seu anúncio pode ser exibido na nossa rede no momento exato em que uma pessoa estiver pesquisando produtos e serviços como os seus.

Seja no computador ou no dispositivo móvel, um anúncio exibido no momento certo pode transformar as pessoas em clientes valiosos. 

Google Ads te permite controlar seu orçamento de publicidade. Defina um limite de orçamento mensal e nunca o ultrapasse. Além disso, você pode pausar ou ajustar seu investimento a qualquer momento.

Conceito:  Marketing Digital (mkt digital) é o conjunto de atividades que uma empresa (ou pessoa) executa online com o objetivo de atrair novos negócios, criar relacionamentos e desenvolver uma identidade de marca. Dentre as suas principais estratégias estão o SEO, Inbound Marketing e o Marketing de Conteúdo.

O conceito de Marketing Digital pode parecer muito claro, mas, ao mesmo tempo, é muito subjetivo. Como compreender um assunto tão abrangente?


Qualquer ação da minha empresa da internet é Marketing Digital? Quais são as melhores estratégias? Como extrair o máximo potencial dessas ações?


Não resta dúvida sobre a utilidade e o crescimento do Marketing Digital nos próximos anos, e muita gente já sabe disso. E você? Quer estar preparado para saber tudo sobre esse assunto agora mesmo?


Se sua resposta for “sim”, criamos este conteúdo completo para que você entenda exatamente o que é Marketing Digital, seus principais benefícios, como fazer e como a sua empresa se encaixa e pode tirar proveito disso. Ou  até  você mesmo, quando  usa whats  app seja  m  grupos  ou  não  você esta fazendo esse caminho não é  só  protestar.

Marketing Digital é a promoção de produtos ou marcas por meio de mídias digitais. Ele é uma das principais maneiras que as empresas têm para se comunicar com o público de forma direta, personalizada e no momento certo.


Philip Kotler — considerado o pai do Marketing — conceitua marketing como “o processo social por meio do qual pessoas e grupos de pessoas satisfazem desejos e necessidades com a criação, oferta e livre negociação de produtos e serviços de valor com outros”.


Porém, as maneiras de fazer com que isso aconteça sofrem mudanças quase que diariamente. Por isso, atualmente é impossível falar de marketing e ignorar que a maior parte da população mundial está conectada à internet e faz compras online.


É por isso que o Marketing Digital é a principal forma de fazer e conceituar marketing nos dias de hoje. O termo é usado para resumir todos os seus esforços de marketing no ambiente online.


Usando canais digitais — como blogs, sites, motores de busca, mídias sociais, email e outros —, as empresas tentam solucionar dores e desejos de clientes e potenciais clientes.


Você entendeu a “sacada” do conceito apresentado pelo professor Kotler? Trata-se de um processo social! É algo que depende do acordo entre duas pessoas dentro de um contexto.


Marketing Digital pode ser realizado por pessoas, empresas, universidades, ONGs, associações, igrejas… Assim, também há fatores culturais, psicológicos, geográficos, jurídicos que influenciam as pessoas na hora de comprar ou vender um produto ou serviço.

Leia  um bom  livro de   conselho, sobre  o tema:  Temos  um ótimo  livro que  todos deveriam  ler, inclusive  administradores  de grupo  de whats app, Ministros  do Supremo Tribunal e  TCU e do TSE,  :  ;  Administração de Marketing e alguns politicos  e jornalistas, A Bíblia  do Marketing  de kotler  e Keller, é  um ótimo recuso   12ª  Edição um Best Seller da editora Pearson , o  marketing é  a sua imagem, pessoal dependendo  do uso da sua mensagem os jornalista  sabem disso e muito bem, temos os radicais, os alienados, conservadores e os esquerdistas, isso  se aprende na FACULDADE  DE Comunicação  e Universidade ou   vai depender do seu professor de Comunicação,  tem  algo errado  no Brasil não sabem interpretar textos. 

TEXTO EDITADO POR RENATO SANTOS

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

RESPEITEM O BLOG<<>. NÃO SOMOS ATIVISTAS, e NEM RADICAIS E SIM JORNALISMO!<<>> AGRADEÇO AOS MAIS DE 1 MILHÃO QUE AJUDARAM A TER VOZ<<>> FAZEMOS O NOSSO TRATABALHO <<>> DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA<<>> O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PL 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, ( NA ÍNTEGRA)

 




RENATO SANTOS14/12/2022   Fazer jornalismo no Brasil , é  uma tarefa  quase impossível, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PL 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. A justificativa do veto foi a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público.

Bolsonaro não  perdeu  por fraude ,mas graças  a 2 milhões  de votos que  cairam nas fake news  nulos  e brancos 


NOTA  DO  EDITOR:   NO BRASIL AS PESSOAS  PUBLICOS NÃO VALORIZAM O BLOG, MESMO SENDO S MANTIDO  PELO  GOOGLE, TENHO  MAIS  DE 9.000 PUBLICAÇÕES  E  CERCA  DE MAIS  1 MILÃO DE LEITORES,  É  FALTA  DE CULTURA  MESMO  DA LEITURA. 


O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2014. Nesta terça-feira (22), os deputados rejeitaram em Plenário um substitutivo do Senado para o projeto. A redação da Câmara é um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte (União-CE).

O texto previa que a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser usada quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares seriam usados para pagar os débitos.

Atualmente, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

Justificativa do veto

A justificativa do veto foi a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público. “Tendo em vista que poderia interferir na função de planejamento e de governança locais da política urbana ao definir as características e as condições a serem observadas para a instalação física de equipamentos e de mobiliários urbanos”, frisou o presidente.

Além disso, segundo Bolsonaro, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a matéria de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra devidamente disciplinada pelo ordenamento jurídico, nos artigos 134 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil e no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

“Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente”, apontou o presidente.

O VETO NA INTEGRA:

Nº 654, de 13 de dezembro de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANDRÉ CHERMONT DE LIMA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nos Emirados Árabes Unidos.


Nº 655, de 13 de dezembro de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.475, de 13 de dezembro de 2022.


Nº 656, de 13 de dezembro de 2022.


Senhor Presidente do Senado Federal,


Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 488, de 2021, que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público - Lei Padre Júlio Lancelotti".


Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:


"A proposição legislativa altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, cuja implementação vedaria o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público e seria denominada Lei Padre Júlio Lancelotti.


Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que poderia interferir na função de planejamento e de governança locais da política urbana ao definir as características e as condições a serem observadas para a instalação física de equipamentos e de mobiliários urbanos.


Além disso, o emprego da expressão 'técnicas construtivas hostis' poderia gerar insegurança jurídica, por se tratar de conceito ainda em construção, ou seja, terminologia que ainda está em processo de consolidação para inserção no ordenamento jurídico, de modo a se observar o disposto na alínea 'd' do inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998."


Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


Nº 657, de 13 de dezembro de 2022.


Senhor Presidente do Senado Federal,


Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 3.401, de 2008 (Projeto de Lei nº 69, de 2014, no Senado Federal), que "Disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica e dá outras providências".


Ouvidos, o Ministério da Economia, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:


Art. 1º do Projeto de Lei


"Art. 1º A desconsideração da personalidade jurídica para fins de estender obrigação da pessoa jurídica a seu membro, instituidor, sócio ou administrador obedecerá aos preceitos desta Lei.


Parágrafo único. Aplica-se, também, o disposto nesta Lei às decisões ou atos judiciais de quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário que imputarem responsabilidade direta, em caráter solidário ou subsidiário a membros, a instituidores, a sócios ou a administradores pelas obrigações da pessoa jurídica."


Razões do veto


"A proposição legislativa dispõe que a desconsideração da personalidade jurídica para fins de estender obrigação da pessoa jurídica a seu membro, instituidor, sócio ou administrador obedeceria aos preceitos dispostos em seu texto. Além disso, suas disposições seriam aplicáveis às decisões ou atos judiciais de quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário que imputassem responsabilidade direta, em caráter solidário ou subsidiário, a membros, instituidores, sócios ou administradores pelas obrigações da pessoa jurídica.


Contudo, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a matéria de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra devidamente disciplinada pelo ordenamento jurídico, nos artigos 134 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil e no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente.


Além disso, a medida visa estender o regime dedicado à desconsideração da personalidade jurídica à responsabilização direta de sócios, administradores e figuras assemelhadas. Assim, determina que as mesmas exigências processuais que recaíssem sobre a desconsideração seriam aplicáveis à responsabilização direta, o que contraria o disposto no inciso VII docaputdo art. 134 e nos art. 135 e art. 137 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Nesse sentido, incorre também em vício de inconstitucionalidade, pois a proposição legislativa refere-se a matéria reservada à legislação complementar, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso III docaputdo art. 146 da Constituição, por dispor sobre norma geral em matéria de legislação tributária.


Por fim, cumpre ressaltar que, nos casos de responsabilidade tributária, ao determinar nova fase processual específica, a proposição legislativa ensejaria lentidão nos processos executivos fiscais, bem como teria o condão de gerar a instauração de 2,8 milhões de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica para dar ensejo a responsabilizações de sócios gerentes, gerando sobrecarga desmedida no Poder Judiciário e na própria Administração Fazendária, em desatenção aos princípios da eficiência da administração e da duração razoável dos processos, previstos na Constituição."


Art. 2º do Projeto de Lei


"Art. 2º A parte que postular a desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilidade pessoal de membros, de instituidores, de sócios ou de administradores por obrigações da pessoa jurídica indicará, necessária e objetivamente, em requerimento específico, quais os atos por eles praticados que ensejariam a respectiva responsabilização, na forma da lei específica, o mesmo devendo fazer o Ministério Público nos casos em que lhe couber intervir no processo.


Parágrafo único. O não atendimento das condições estabelecidas nocaputensejará o indeferimento liminar do pleito pelo juiz."


Razões do veto


"A proposição legislativa dispõe que a parte que postulasse a desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilidade pessoal de membros, instituidores, sócios ou administradores por obrigações da pessoa jurídica deveria indicar, necessária e objetivamente, em requerimento específico, quais os atos por eles praticados que ensejariam a respectiva responsabilização, na forma prevista em lei específica, o mesmo deveria fazer o Ministério Público nos casos em que lhe coubesse intervir no processo. Além disso, estabelece que o não atendimento das condições estabelecidas nocaputdo art. 2º da proposição legislativa ensejaria o indeferimento liminar do pleito pelo juiz.


Contudo, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a matéria de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra devidamente disciplinada pelo ordenamento jurídico, nos art. 134 a art. 137 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil e no art. 50 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil. Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente.


Ademais, a exigência de indicação objetiva dos atos praticados pelos sócios para fins de desconsideração pode dificultar, ou, até mesmo, inviabilizar a adoção do instituto, haja vista que, em muitos casos, a realização de prova pericial prévia se revela útil para a caracterização da abusividade.


Indo além, registre-se que, no direito do consumidor e na seara ambiental, exige-se como único elemento para desconsideração, o prejuízo ao credor, não sendo necessária sequer a demonstração de abuso. Dessa forma, ao exigir a demonstração de atos específicos praticados pelos sócios, a norma pode inviabilizar a adoção da teoria na seara consumerista ao impor todo o ônus da prova ao consumidor, parte hipossuficiente na relação de consumo.


Por fim, a medida promoveria expansões indevidas e desnecessárias sobre os processos judiciais na área fiscal, sobretudo no âmbito das execuções."


Art. 3º do Projeto de Lei


"Art. 3º Antes de decidir sobre a possibilidade de decretar a responsabilidade dos membros, dos instituidores, dos sócios ou dos administradores por obrigações da pessoa jurídica, o juiz estabelecerá o contraditório, assegurando-lhes o prévio exercício da ampla defesa.


§ 1º O juiz, ao receber a petição, mandará instaurar o incidente, em autos apartados, comunicando ao distribuidor competente.


§ 2º Os membros, os instituidores, os sócios ou os administradores da pessoa jurídica serão citados ou, se já integravam a lide, serão intimados, para se defenderem no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhes facultada a produção de provas, após o que o juiz decidirá o incidente.


§ 3º Sendo várias as pessoas físicas eventualmente atingidas, os autos permanecerão em cartório, e o prazo de defesa para cada um deles contar-se-á a partir da respectiva citação, quando não figuravam na lide como partes, ou da intimação pessoal se já integravam a lide, sendo-lhes assegurado o direito de obter cópia reprográfica de todas as peças e documentos dos autos ou das que solicitar e o de juntar novos documentos."


Razões do veto


"A proposição legislativa dispõe que, antes de decidir sobre a possibilidade de decretar a responsabilidade dos membros, instituidores, sócios ou administradores por obrigações da pessoa jurídica, o juiz estabeleceria o contraditório, e lhes asseguraria o prévio exercício da ampla defesa. Além disso, ao receber a petição inicial, o juiz mandaria instaurar o incidente em autos apartados, e comunicaria o distribuidor competente. Os membros, instituidores, sócios ou administradores da pessoa jurídica seriam citados ou, se já integrassem a lide, seriam intimados para se defenderem no prazo de quinze dias, e seria facultada a eles a produção de provas, após o que o juiz decidiria o incidente.


A proposição legislativa estabelece ainda que, caso fossem várias as pessoas físicas eventualmente atingidas, os autos deveriam permanecer em cartório e o prazo de defesa para cada uma delas seria contado a partir da respectiva citação, quando não figurassem na lide como partes, ou da intimação pessoal, se já integrassem a lide, assegurado a elas o direito de obter cópia reprográfica de todas as peças e os documentos dos autos ou das que solicitassem e o de juntarem novos documentos.


Contudo, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que não seria conferido tratamento isonômico entre as partes. Ao impedir a instrução processual e a impugnação por parte do requerente, a medida beneficiaria o réu/devedor, em detrimento do requerente/credor, em ofensa aos princípios da igualdade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, considerado o disposto nocapute nos incisos LIV e LV docaputdo art. 5º da Constituição.


Ademais, ao vedar a concessão de tutela provisória no instituo da desconsideração, a proposição vai de encontro ao disposto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição que assegura o acesso à justiça e, tão logo, a proteção eficaz e tempestiva aos direitos ameaçados. Em que pese a regra seja oportunizar o contraditório prévio, não se pode desconsiderar que, em alguns casos, exige-se a adoção de providências de natureza urgentes, com vistas a resguardar o resultado útil do processo.


A medida ainda geraria insegurança jurídica quanto à sua aplicação diante da contradição com as normas existentes, os art. 134 a art. 137 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil e no art. 50 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil."


Art. 4º do Projeto de Lei


"Art. 4º O juiz não poderá decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica."


Razões do veto


"A proposição legislativa dispõe que o juiz não poderia decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica.


Contudo, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a matéria de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra devidamente disciplinada pelo ordenamento jurídico, positivada nos art. 134 a art. 137 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil e no art. 50 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil. Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente.


Além disso, a proposição legislativa não prevê exceções. Entretanto, há casos envolvendo a ordem pública em que o magistrado poderá atuar de ofício, uma vez que, no exercício do poder geral de cautela, o Judiciário pode determinar medidas em caráter precário que visem assegurar o resultado final dos processos, permitida a adoção do contraditório diferido, retardado ou postergado, realizado no curso do processo."


Art. 5º do Projeto de Lei


"Art. 5º O juiz somente poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica ouvido o Ministério Público e nos casos expressamente previstos em lei, sendo vedada a sua aplicação por analogia ou interpretação extensiva.


§ 1º O juiz não poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica antes de facultar à pessoa jurídica a oportunidade de satisfazer a obrigação, em dinheiro, ou indicar os meios pelos quais a execução possa ser assegurada.


§ 2º A mera inexistência ou insuficiência de patrimônio para o pagamento de obrigações contraídas pela pessoa jurídica não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, quando ausentes os pressupostos legais."


Razões do veto


"A proposição legislativa dispõe que o juiz somente poderia decretar a desconsideração da personalidade jurídica após ouvir Ministério Público e nos casos expressamente previstos em lei, e que seria vedada a sua aplicação por analogia ou interpretação extensiva. O juiz também não poderia decretar a desconsideração da personalidade jurídica antes de facultar à pessoa jurídica a oportunidade de satisfazer a obrigação em dinheiro ou indicar os meios pelos quais a execução possa ser assegurada. Além disso, a mera inexistência ou insuficiência de patrimônio para o pagamento de obrigações contraídas pela pessoa jurídica não autorizaria a desconsideração da personalidade jurídica, quando ausentes os pressupostos legais.


Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a exigência de atuação do Ministério Público em todos os processos de desconsideração da personalidade jurídica significaria a sua participação necessária em casos que envolvem meros interesses patrimoniais disponíveis.


Cumpre destacar, ainda, que a matéria de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra devidamente disciplinada pelo ordenamento jurídico, nos art. 134 a art. 137 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil e no art. 50 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil. Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente.


Por fim, a proposição legislativa tornaria mais lenta a tramitação dos processos, sobretudo as execuções, o que não seria compatível com a razoável duração do processo."


Art. 6º do Projeto de Lei


"Art. 6º Os efeitos da decretação de desconsideração da personalidade jurídica não atingirão os bens particulares de membro, de instituidor, de sócio ou de administrador que não tenha praticado ato abusivo da personalidade em detrimento dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio."


Razões do veto


"A proposição legislativa dispõe que os efeitos da decretação de desconsideração da personalidade jurídica não atingiriam os bens particulares de membro, instituidor, sócio ou administrador que não tivesse praticado ato abusivo da personalidade em detrimento dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.


Todavia, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois não se observa o regramento previsto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil. Isso porque, mesmo nas hipóteses em que um sócio ou administrador não tenha participado ou praticado diretamente o ato de abuso da personalidade jurídica, seria possível a extensão da responsabilidade quando restasse demonstrado o beneficiamento direto ou indireto, o que teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial e ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente.


Além disso, a medida contraria o disposto no § 5º do art. 28 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e no art. 4º da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que consideram desnecessária a comprovação do ato abusivo ou da fraude para fins de ressarcimento do consumidor e do dano ambiental.


Portanto, considerada que a matéria já se encontra devidamente disciplinada pelo ordenamento jurídico, a medida poderia acarretar, inclusive, a diminuição da proteção ao consumidor e ao meio ambiente."


Art. 8º e art. 10 do Projeto de Lei


"Art. 8º As disposições desta lei aplicam-se imediatamente a todos os processos em curso perante quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário, em qualquer grau de jurisdição."


"Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."


Razões dos vetos


"A proposição legislativa prevê que as suas disposições seriam aplicáveis imediatamente a todos os processos em curso perante quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário, em qualquer grau de jurisdição.


Contudo, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a matéria de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra devidamente disciplinada pelo ordenamento jurídico, nos art. 134 a art. 137 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil e no art. 50 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil. Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente.


Ademais, a proposição legislativa prevê a incidência em situações passadas, sem fazer qualquer distinção, e altera a forma de execução das obrigações decorrentes de decisões judiciais válidas, sem respeitar situações jurídicas já consolidadas, em harmonia com a proteção da confiança e da segurança jurídica relativamente à prática dos atos processuais e materiais já realizados."


Art. 9º do Projeto de Lei


"Art. 9º A desconsideração da personalidade jurídica, bem como a imputação de responsabilidade direta, em caráter solidário ou subsidiário a membros, a instituidores, a sócios ou a administradores da pessoa jurídica, por ato da administração pública, será objeto de provisão judicial para sua eficácia em relação à parte ou a terceiros."


Razões do veto


"A proposição legislativa dispõe que a desconsideração da personalidade jurídica e a imputação de responsabilidade direta, em caráter solidário ou subsidiário, a membros, instituidores, sócios ou administradores da pessoa jurídica, por ato da administração pública, seria objeto de provisão judicial para a sua eficácia em relação à parte ou a terceiros.


Contudo, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, uma vez que buscaria equiparar a desconsideração da personalidade jurídica à responsabilização pessoal de terceiros por atos ilícitos no âmbito administrativo, e determinaria que, em ambos os casos, a eficácia em relação à parte ou a terceiros ficaria condicionada à "provisão judicial". Assim, a medida mitigaria a atribuição administrativa de responsabilidade direta e pessoal de sócios, administradores e assemelhados, inibiria importante parcela da atividade da administração tributária, e imprimiria lentidão excessiva ao andamento dos feitos judiciais voltados a recuperar o crédito tributário, o que afrontaria o disposto no art. 142 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional.


Ademais, cumpre perceber que a proposição teria o condão de gerar a instauração de 2,8 milhões de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica para dar ensejo a responsabilizações de sócios gerentes, gerando sobrecarga desmedida no Poder Judiciário e na própria Administração Fazendária, em desatenção ao princípio da eficiência da administração e da duração razoável dos processos, previstos na Constituição.


Por fim, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade, pois refere-se a matéria reservada à legislação complementar, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso III docaputdo art. 146 da Constituição, por dispor sobre norma geral em matéria de legislação tributária."


Ouvidas, a Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União manifestaram-se, ainda, pelo veto ao seguinte dispositivo:


Art. 7º do Projeto de Lei


"Art. 7º Considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens pessoais de membros, instituidores, sócios ou administradores da pessoa jurídica, capaz de reduzi-los à insolvência, quando, ao tempo da alienação ou oneração, tenham sido eles citados ou intimados da pendência de decisão acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ou de responsabilização pessoal por dívidas da pessoa jurídica."


Razões do veto


"A proposição legislativa dispõe que seria considerada fraude à execução a alienação ou a oneração de bens pessoais de membros, instituidores, sócios ou administradores da pessoa jurídica, capaz de reduzi-los à insolvência, quando, ao tempo da alienação ou oneração, tivessem sido eles citados ou intimados da pendência de decisão acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ou de responsabilização pessoal por dívidas da pessoa jurídica.


Contudo, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que o art. 137 e o § 3º do art. 792 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil já disciplinam suficientemente a fraude à execução relacionada à desconsideração da personalidade jurídica.


Portanto, a proposição legislativa ensejaria contradição e insegurança jurídica quanto à aplicação da norma existente, em desacordo com o disposto no inciso IV docaputdo art. 7º e no art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998."


Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


Nº 658, de 13 de dezembro de 2022. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e o New Development Bank - NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Apoio ao Plano de Investimentos SABESP - PAPIS".


Nº 659, de 13 de dezembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 11.280, de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2022, que "Renova a concessão outorgada ao Sistema Araçá de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo".


Nº 660, de 13 de dezembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 11.281, de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2022, que "Renova a concessão outorgada à TVSBT Canal 11 do Rio de Janeiro Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro".


Nº 661, de 13 de dezembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 11.282, de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2022, que "Renova a concessão outorgada à Televisão Sorocaba Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo".


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Uma nova história esta sendo escrita no Brasil<<<>>O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta segunda-feira, 12, ao ser diplomado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que sua vitória não pode ser atribuída apenas a um partido, mas, sim, a uma frente ampla em defesa da democracia.<<>. Não precisamos de radicalismo nem da esquerda e nem da direita <<>>Agora Lula precisa abrir seus olhos para os radicais da esquerdas e possíveis traidores

 




RENATO SANTOS 13/12/2022    O  brasileiro precisa aprender muita  coisa sobre  a arte de fazer politica, tanto faz ser da direita ou  da esquerda, tem obrigação  de deixar  de lado  o radicalismo que  não leva  ao lugar nenhum, em  toda  as esferas, deste  religiosa até partido politico,  Lula  aprendeu isso não adianta  ter  um diploma universitário com radicalismo  o primeiro  objetivo  do Blog é  não a aceitar pessoas radicas  ou  grupos , seja  no  META, TWITTER,INSTAGRAM, WHATS  APP,  ou  outras  redes  sociais, tem que ter ideias para  dialogar sobre qual    quer tema, deste grupos  de igrejas, partidos,  universitários, entre  outros, a sociedade não precisa de radicais, e sim  de pessoas que  tenha  bom  senso.

A GAZETA CENTRAL BLOG, não tem ideologias partIdárias,  e sim com  a verdade, não somos radicais  e  nem idiotas. 





O  Presidente Lula  aprendeu  uma lição, que  nem  tem o diploma  universitário consegue  ensinar, "  que  radicalismo não  se leva  ao lugar nenhum ", a não  ser pessoas mal  amoradas,  sem futuro,  não  existe nenhuma alternativa  de vida para  quem  usa  esse tipo de instrumento.



O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta segunda-feira, 12, ao ser diplomado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que sua vitória não pode ser atribuída apenas a um partido, mas, sim, a uma frente ampla em defesa da democracia. 

Lula e o futuro vice-presidente Geraldo Alckmin receberam o diploma das mãos do presidente da Corte, Alexandre de Moraes, em uma cerimônia que reuniu deputados, senadores, governadores, integrantes do gabinete de transição e magistrados.

Em seu pronunciamento, Lula destacou o papel dos partidos que o apoiaram na disputa contra o presidente Jair Bolsonaro, indicando que fará uma gestão além do PT para ter governabilidade.

A cerimônia de diplomação é o último ato antes da posse, marcada para 1.º de janeiro de 2023. Neste ano, ganhou mais importância porque, além de atestar a eleição de Lula e Alckmin por meio das urnas eletrônicas – sistema que foi alvo de críticas por parte de Bolsonaro e apoiadores –, teve significado de contraponto a atos com mensagens antidemocráticas.

Esta  na  hora de algumas pessoas aprender  algo, não  é  o fato  de  não ter  Diploma  Universitário  que  Lulas pode  ficar  sendo avacalhado ,  deixa  isso pra  quem  esta  procurando  emprego, mas  existem bons profissionais que  tem experiência  , estão fora  do mercado  de trabalho, claro  não  e´ desculpa  para  isso,  precisa  sim estudar, mas  deixar  de lado o radicalismo.

Diante de uma plateia que tinha na primeira fileira a presidente cassada Dilma Rousseff e o ex-presidente José Sarney, Lula citou 21 vezes a palavra democracia. Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ficaram ao lado do petista.

“O resultado destas eleições não foi apenas a vitória de um candidato ou de um partido. Tive o privilégio de ser apoiado por uma frente de 12 partidos no primeiro turno, aos quais se somaram mais dois partidos na segunda etapa”, afirmou Lula. “Uma verdadeira frente ampla contra o autoritarismo, que hoje, na transição de governo, se amplia para outras legendas, e fortalece o protagonismo de trabalhadores, empresários, artistas, intelectuais, cientistas e lideranças dos mais diversos e combativos movimentos populares deste país.”

Na campanha, Lula construiu uma aliança com PT, PSB, PCdoB, PV, PSOL, Rede, Solidariedade, Avante, Agir, PROS, PDT e Cidadania. Após a eleição, conta com promessas de apoio de MDB, PSD e União Brasil. O presidente eleito planeja voltar a fazer anúncios de ministros nesta semana. Hoje ele terá reunião com grupos temáticos, no gabinete de transição. Os relatórios finais das equipes já foram concluídos e repassados a Lula.

A expectativa de interlocutores do petista é de que a lista de ministros traga as primeiras mulheres. Alguns nomes se consolidaram e devem ser anunciados, como Nísia Trindade (Saúde), Margareth Menezes (Cultura) e Sônia Guajajara (Povos Originários).

O petista disse a líderes de partidos, porém, que a partilha de ministérios entre a base aliada deve ocorrer somente depois da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, na Câmara. A proposta autoriza o novo governo a aumentar o teto de gastos em R$ 145 bilhões para pagar o Bolsa Família, além de outros R$ 23 bilhões para investimentos.

Agora  Lula precisa  abrir seus olhos  para  os radicais da esquerdas e possíveis  traidores, esses dois  fatores  sempre  vai  existir,   Bolsonaro  confiou  demais nessas  pessoas.

Lula tem outra preocupação além  de governar o Brasil para  os brasileiros, o pesadelo  da corrupção  ninguém aguenta  mais, e nem traidores  dentro  do Itamaraty,  não  queremos união nem  na UNASUR e nem FORO DE  SÃO PAULO, eles  destruíram a economia  de Países  irmãos.

Assim como em 2002, quando foi eleito presidente pela primeira vez, Lula chorou na diplomação. Ele se emocionou ao lembrar que, depois de ser tantas vezes questionado por não ter diploma universitário, havia recebido naquele ano o diploma de presidente.


Desta vez, afirmou que o terceiro diploma não era dele próprio, mas “de uma parcela significativa do povo, que reconquistou o direito de viver em democracia nesse País”.

Pela  primeira vez na história  do Brasil, o discurso  do Presidente faz  sentido  para  ele  e para  nós, vemos  um  Lula  mais preocupado em trabalhar para  o povo.


FONTE: ESTADÃO E TVT COMENTÁSRIOS RENATO SANTOS

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Para Folha de São Paulo <<<>> Bolsonaro assina medida que eleva salário mínimo a R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro de 2023<<>> Para linha editorial do Blog o salario esta na melhor opção <<>>Bolsonaro só pode pagar o que lhe é permitido<<>> A partir de 1.º de janeiro será de R$ 1.302,00 e não R$ 1.400,00 <<>> Um reajuste de 7,4% <<>. O valor já estava previsto na proposta de Orçamento enviada em agosto ao Congresso Nacional e não se discuti mais

 



RENATO SANTOS 12/12/2022  😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎 Presidente  Bolsonaro não tem  sossego nem mesmo para deixar essa  porcaria  da politica,  a imprensa já começa a  destilar o  seu  ódio inacreditável,  deste que  ele  assumiu a governança  de uma Nação acostumada  com corrupção a imprensa  não para  de atacar, nenhuma  reportagem  foi a favor do presidente,  uma marcação sem limites.





Advinha quem  é  de vive  descendo a lenha? <<>>  Folha  de   São Paulo os  demais  seguem que o mestre manda, é  a imprensa esquerdista.

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A três semanas do fim de seu mandato, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta segunda-feira (12) uma MP (Medida Provisória) para elevar o salário mínimo a R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro de 2023.

A ampliação do piso nacional representa um reajuste de 7,4% em relação aos atuais R$ 1.212. O valor já estava previsto na proposta de Orçamento enviada em agosto ao Congresso Nacional.

Na época da apresentação da proposta, o percentual de 7,4% representava a inflação esperada para este ano -ou seja, Bolsonaro não previu inicialmente nenhum ganho real para o salário mínimo.

De lá para cá, no entanto, os preços desaceleraram. Segundo o governo, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) deve encerrar o ano em 5,81%, e o ganho real ficaria então "em torno de 1,5%". Será o primeiro reajuste acima da inflação desde 2019.

O valor mínimo pela jornada diária ficará em R$ 43,40 com o reajuste. Já o piso da hora trabalhada passará para R$ 5,92.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia em que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), será diplomado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) após vencer Bolsonaro nas urnas.

Segundo a  Folha, Técnicos ouvidos pela reportagem afirmam que o atual chefe do Executivo está "antecipando" algumas medidas. No ano passado, a MP com o salário mínimo de 2022 foi publicada em 31 de dezembro.

Na última transição de governo, o então presidente Michel Temer (MDB) deixou para Bolsonaro assinar, como um de seus primeiros atos na Presidência, o decreto que elevava o salário mínimo. Na época, ainda estava em vigor a política aprovada no governo Dilma Rousseff (PT), que concedia reajuste pela inflação mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.


A equipe de Lula quer retomar uma política de valorização do salário mínimo e, por isso, tem falado em um valor até maior, de R$ 1.320 a partir do ano que vem, como mostrou a Folha. Caso isso se mantenha, Lula precisaria editar uma nova MP no início de seu mandato para ajustar o valor.


Uma verba adicional de R$ 6,8 bilhões deve ser reservada no Orçamento de 2023, a partir do espaço extra aberto pela PEC (proposta de emenda à Constituição) da Transição, para contemplar esse novo aumento do piso nacional almejado por Lula.


O valor do salário mínimo foi um ponto de disputa entre os dois durante a campanha. A equipe de Lula disparou críticas contra o atual presidente, que só concedeu ganho real ao salário mínimo em seu primeiro ano de mandato, 2019, por força da regra aprovada no governo Dilma.


A campanha petista também incluiu em seu rol de promessas a retomada da política de valorização do salário mínimo.


Já o time de Bolsonaro se viu pressionado após a Folha revelar os planos do ministro Paulo Guedes (Economia) para flexibilizar a correção do salário mínimo e permitir que seu reajuste ficasse abaixo da inflação.


Guedes inicialmente admitiu os planos de descarimbar e desindexar o Orçamento, obtendo maior liberdade na gestão das despesas, mas alegou que isso buscava garantir aumentos reais ao salário mínimo -embora hoje não haja impedimentos legais para se conceder aumentos acima da inflação (apenas a limitação orçamentária).


"Se estiver tendo conversa de desindexação, é muito mais pensando se a inflação realmente aterrissar e a gente quiser dar um aumento real", disse o ministro à época.


Nesta segunda, o próprio governo Bolsonaro alardeia a concessão de um aumento real do salário mínimo sem que tenha havido qualquer iniciativa de desindexação do Orçamento.


Após a repercussão negativa, o atual presidente chegou a prometer um salário mínimo de R$ 1.400 no último debate presidencial, promovido pela TV Globo. A medida teria um custo de R$ 42 bilhões.


Opinião  do Blog, o papel  do presidente é  cumprir o mínimo  para  seus eleitores, mas os jornalistas  da Folha  como  sempre  jamais  pegou leve no  pé do Bolsonaro, não  da  nenhum  folego,  e não  vai  ser no final de seu  governo que  iria faze-lo, quero  ver  essa garra no governo      LULA  em 2024, vamos ver se o jornalismo da FOLHA  segue a mesma  linha  editorial da  GAZETA  CENTRAL BLOG, duvido.