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Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Entenda o que é politica video <<>>Acadêmicos de Direito essa é sua obrigação<<>> Eliminação de impostos – Substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e dois outros impostos (ICMS [estadual] e ISS [municipal]) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),

       RENATO   SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 05/07/2023  O  ACADÊMICO  DE  DIREITO  É  OBRIGADO A  FICAR  INFORMADO NO  QUE  ACONTECE  EM  TODAS  AS  ESFERAS  DA NAÇÃO,   Eliminação de impostos – Substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e dois outros impostos (ICMS [estadual] e ISS [municipal]) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo em substituição ao IPI.






CBS e IBS – Tributos a serem cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.

Imposto seletivo – Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Alíquotas – Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.


Alíquota reduzida -  Para atender as seguintes áreas: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.

Alíquota zero – Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.

Exceções – A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS


Cashback – A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.


Fundo de Desenvolvimento Regional – será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.


Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões.


Transição federativa – Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.


Transição dos tributos – Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.




Fonte: Agência Câmara de Notícias


terça-feira, 4 de julho de 2023

Pasrtores divulga seus eventos eclesisticos e louvor no Blog não sejas, analfabetos<<>> Abram seus grupos da igreja sou cristão devemos nos ajudar <<>Mateus |Silva estará ENTRE NÓS

      RENATO   SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 04/07/2023Todos nós  temos  um  encontro  ao vivo vamos prestigiar ao talento do rapaz.


Em primeiro lugar  pedir  desculpas pelo  atraso  estava  em  provas  de  exame. segundo agradecer a  colaga  da  Faculdade  por  presytar  essa informação  Blog  também  é  cultura  seja  musica  gospel  ou  sicular aberto  a  todas  as igrejas  evangelica.

O  evento já  começou  no  dia  03  de julho segunda feira ás 18  horas, no |Programa  de  tv Entre  Nós, da  @redemaisfamiliaoficialapresentado pelo @maldifaria  , o  cantor@ Mateussilvas_ofici223  que  é lider @juadsar4vai  participar   do programa  vai  estar  ali louvando a  Deus  e  oparticipará  de um  bate  papo incrtivel.

Para  acompanhar o programa ,voce  pode você  pode acompanharpelos  canais oficiais.

Para acompanhar o programa, você pode acompanhar pelos canais oficiais


✔ Sintonizando sua TV:


• São Paulo, canal 36.1

• Rio de Janeiro, canal 5.1

• Belo Horizonte, canal 49.1

• Campinas, canal 26.1 e em diversas outras cidades do Brasil!


✔ Pelo App Mais Família Play disponível para Android e IOS


✔ Assista também a programação ao vivo pela internet:

www.redemaisfamilia.com.br

03 de Julho, às 18h


Banda:

Joab Júnior

@binho_chords2.0

Teclado


Gabriel Mongelos

@mongelosg

Violão


Emerson Nascimento

@emerson_nasc010

Cajon

domingo, 2 de julho de 2023

HOJE O STF esta de luto faleceu <<>>> José Paulo Sepúlveda Pertence<<>> aqui histórico dele na integra obrigado senhor jurista e Doutor por grande lições no mundo JURÍDICO NOSSOS SERNTIMENTOS A FAMILIA

     RENATO   SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 02/07/2023      Hoje  estamos de luto  José Paulo Sepúlveda Pertence (Sabará, 21 de novembro de 1937 – Brasília, 2 de julho de 2023) foi um jurista, professor, advogado e magistrado brasileiro. Entre outros cargos, foi procurador-geral da República, ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.



Formado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais em 1960, exerceu desde o curso secundário intensa atividade no movimento estudantil, ocupando postos de representação e de direção em diversas entidades, tendo sido o 1º vice-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), no biênio 1959/1960.


Mudou-se para Brasília, onde ocupou o cargo de assistente jurídico da prefeitura do Distrito Federal em 1961. Iniciou o curso de mestrado na Universidade de Brasília, onde, ao mesmo tempo, foi instrutor e professor auxiliar, desde a abertura dos cursos, em abril de 1962, até outubro de 1965, quando foi demitido.


Em 1963, foi aprovado em concurso público para o cargo de promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Entre 1965 e 1967 foi assessor do ministro Evandro Lins e Silva no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi cassado do Ministério Público em outubro de 1969 pela Junta Militar de 1969, com base no AI-5.


A partir de então, dedicou-se integralmente à advocacia, em escritório montado junto ao ex-ministro do STF Victor Nunes Leal, que também fora cassado pelo governo militar naquele mesmo ano, tendo atuado em Brasília, Minas Gerais, São Paulo e no Rio de Janeiro, e ocupado, ainda, cargos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Escolhido por Tancredo Neves para o cargo de procurador-geral da República, foi nomeado pelo presidente José Sarney e empossado em 15 de março de 1985, exercendo cumulativamente as funções de procurador-geral Eleitoral e de membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Como procurador-geral causou polêmica no julgamento da Representação 1349. Um grupo de parlamentares solicitou a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Informática. Pertence era contra manifestando tal posição na petição inicial. A prática não era comum. O Supremo considerou inepta a petição inicial alegando que não se pode conhecer de uma ação se o autor a propõe e diz logo que quer que ela seja julgada improcedente. Os parlamentares proponentes da declaração acusaram Sepúlveda de deslealdade e de inovar juridicamente.


Foi um dos membros da Comissão Affonso Arinos encarregado de elaborar o Anteprojeto Constitucional para a Constituição brasileira de 1988. Partiu de sua sugestão a proposta de autonomia do Ministério Público, algo que se arrependeria anos depois.

Supremo Tribunal Federal

Foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal pelo presidente José Sarney em 1989, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Oscar Dias Correia, tomando posse no cargo em 17 de maio.


Foi indicado pelo STF para ministro do Tribunal Superior Eleitoral entre 1990 a 1992 e exerceu a Presidência daquele órgão, de 15 de junho de 1993 a 15 de novembro de 1994. Entre 1999 e 2004 foi novamente ministro e presidente do TSE.


Em 9 de novembro de 1994, foi eleito vice-presidente do Supremo Tribunal Federal. Ascendeu à presidência, mediante eleição, em 19 de abril de 1995, e foi empossado no cargo em 17 de maio seguinte, nele permanecendo até 20 de maio de 1997.


Desde 1995, fez dezenas de palestras aos temas da reforma do Poder Judiciário — particularmente a defesa da proposta da “Súmula vinculante” — e aos problemas da convivência dos sistemas concentrado e difuso de controle da constitucionalidade de normas, no Brasil.


Aposentou-se como ministro do Supremo Tribunal Federal, em 17 de agosto de 2007.


Em 7 de dezembro de 2009, foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem do Ipiranga pelo Governo do Estado de São Paulo, na pessoa do então governador José Serra.


Comissão de Ética Pública da Presidência da República

Após sua saída do STF, tornou-se membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República em dezembro de 2007. Em 24 de setembro de 2012, quando era presidente da comissão, renunciou ao seu mandato após a presidente Dilma Rousseff, fugindo à praxe, não ter renovado o mandato de dois conselheiros (Marília Muricy e Fábio Coutinho).

Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva

Em fevereiro de 2018, ingressou na equipe de advogados responsável pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na visão de Pertence, Lula seria alvo de uma "perseguição jamais vista".

Morte

Morreu na madrugada de 2 de julho 2023, aos 85 anos, em um hospital em Brasília, de falência de múltiplos órgãos.

Trabalhos jurídicos

“Da Competência na Teoria do Ordenamento Jurídico”, mimeo, UNE, 1965

“Contribuição à Teoria do Distrito Federal”, Rev. do TJDF, nº 2/17; Rev. Forense,

“Liberdade de Direito e Asilo” (Anais da VIII Conferência Nacional da OAB)

“A OAB e a Anistia” (Parecer da OAB, 1979, em Anistia, Senado Federal, 1980, 2º vol.)

“Victor Nunes Leal” - Homenagem póstuma no STF — Revista do Direito Público

“A Crise Institucional Brasileira” (painel com os Professores J. J. Calmon de Passos e Celso Antônio Bandeira de Mello, OAB-RJ, 1984)

“Princípio da maioria absoluta” (Art. 75, CF) “Eleições de Governadores e Prefeitos” (parecer, Cadernos de Direito Constitucional e Eleitoral, v. 1/115)

“Inelegibilidade — Crime contra a Administração Pública — Prescrição retroativa” (Cadernos de Direito Constitucional e Eleitoral, v. 1/115)

“Propaganda Eleitoral — Isonomia” (parecer, Cadernos de Direito Constitucional e Eleitoral, v. 3/48)

“Eleitoral — Possibilidade de os meios de comunicação divulgarem, a qualquer tempo, pesquisas eleitorais. Constituição de 1988” — Parecer, 26 de outubro de 1988

Pareceres do Procurador-Geral da República (1985/1987), Ministério da Justiça — DIN, Brasília, 1988, 601 páginas

REFERENCIAS  

Ministro Sepúlveda Pertence «Galeria dos ex-Procuradores-gerais da República». Ministério Público Federal. 29 de junho de 2014 Entrevista Sepúlveda Pertence a Revista dos Estudantes de Direito da UnB, 2007 Entrevista Sepúlveda Pertence - Ministério Público Federal[ligação inativa] «Representação 1349». STF. 19 de fevereiro de 2018. Consultado em 19 de fevereiro de 2018 O salão dos passos perdidos: depoimento ao CPDOC «O 'monstro' criado por Sepúlveda». Estadão. 6 de fevereiro de 2018. Consultado em 19 de fevereiro de 2018 «Ex-presidentes do Supremo são homenageados com a Ordem do Ipiranga, mais alta honraria do Estado de SP». Migalhas. 8 de dezembro de 2009. Consultado em 9 de março de 2018 Sepúlveda Pertence renuncia à presidência da Comissão de Ética «Ex-presidente do STF, Sepúlveda Pertence passa a atuar como advogado de Lula». G1. 6 de fevereiro de 2018. Consultado em 14 de fevereiro de 2018 «Morre em Brasília o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence | Política». O Globo. 2 de julho de 2023.

sábado, 1 de julho de 2023

BOLSONARO CAIU POR NÃO SERMOS UMA DIREITA UNIDA RADICALISMO NÃO É NOSSA FORÇA PRECISAMOS RETOMAR AS QUATROSA LINHAS DA CONSTITUIÇÃO JÁ<<>> A Gazeta Central Blog não pode se calr, entendam isso NOTA DE REPUDIO AO TSE contra JAIR MESSIAQS BOLSONARO Não houve crime nenhum OS SENHORES FORAM CONTRA CLÁUSULA PÉTREA <>>Por maioria de votos, TSE declara Bolsonaro inelegível por 8 anos

    RENATO   SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 01/07/2023bEM  QUE  NA VERDADE  OS  ISPATIZANTES  DA  DIREITA  NÃO  SÃO  UNIDOS  E  NEM  SABE  O  QUER  É POLITICA. E  NEM  SEUS  LIDERES  DAS  REDES  SOCIAIS,  E  FALTA  UNIÃO  NADA  SE  FAZ  SOZINHOA NOTA  DE  REPUDIO A  FAVOR  DO  EX PRESIDENTE  JAIR MESSIAS  BOLSONARO<<>>Alguma  coisa  está  fora  da  ordem, não  é possivel afastar um  candidato à presidência  só  por questão  politica e  fazer  uma  exurrada  de perseguições  contra  um  povo  seja por  quetão  de opinião  ou  não,isso  fere  a  Constituição Federal  e  sua  cláusula Pètres  e  seus  todos  fundamentos do  Ordenamento Juridico.



Não interessa  a  opinião da Imprensa  da  esquerda, Plenário reconheceu o abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por reunião convocada com embaixadores. Braga Netto foi excluído da sanção.

Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das Eleições 2022. Ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho do ano passado. Walter Braga Netto, que compôs a chapa de Bolsonaro à reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.


O julgamento foi encerrado na tarde desta sexta-feira (30) com a proclamação do resultado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.


Consequências


A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Com isso, ficou determinada a imediata comunicação da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente da publicação do acórdão, se promova a devida anotação no histórico de Jair Bolsonaro no cadastro eleitoral da restrição à sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, da impossibilidade de se candidatar e ser votado em eleições.


A decisão também será comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para que analise eventuais providências na área penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, relator, no Supremo Tribunal Federal (STF), dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, relator da Petição nº 10.477, para conhecimento e providências que entender cabíveis.


Mentiras e desinformação ameaçam a democracia


Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE fez uma defesa firme da Justiça Eleitoral e do sistema eletrônico de votação, vigente no país desde 1996. Moraes advertiu contra as mentiras e a desinformação propagadas por indivíduos, grupos e ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de desacreditar, sem qualquer prova, a integridade das urnas eletrônicas, visando desestabilizar a própria democracia.


No voto, o presidente do TSE enfatizou que houve desvio de finalidade na conduta de Bolsonaro ao defender uma pauta pessoal e eleitoral faltando três meses para a eleição. O discurso, segundo o ministro, instigou o seu eleitorado e outros eleitores indecisos contra o sistema eleitoral e contra as urnas eletrônicas. O ministro lembrou que, independentemente do público que ali estava, a repercussão nas redes sociais era voltada especificamente a quem poderia votar no então candidato à reeleição. Para Moraes, o desvio de finalidade foi patente, uma vez que a reunião como chefe de Estado serviu para autopromoção do candidato e para atacar o sistema eleitoral pelo qual ele mesmo foi eleito em 2018. “Não são opiniões possíveis, são mentiras fraudulentas”, enfatizou.


A ministra Cármen Lúcia apresentou o voto que formou a maioria pela inelegibilidade na sessão de hoje. Para ela, o evento teve nítido caráter eleitoreiro.


Já o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo, ao votar pela improcedência da ação. Na opinião do ministro, o evento com embaixadores não foi “capaz de minimamente perturbar a legitimidade e a normalidade de um pleito do tamanho da eleição presidencial”.

O relator da Aije foi o primeiro a votar pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro e destacou que houve responsabilidade direta e pessoal do ex-presidente ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. Na sessão do dia 22 de junho, o ministro ressaltou que o abuso de poder político se caracteriza como ato do agente público praticado mediante desvio de finalidade, com a intenção de causar interferência no processo eleitoral. Ele ressaltou que o uso indevido dos meios de comunicação ficou caracterizado na exposição desproporcional de um candidato em detrimento dos demais, ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral.


Para o relator, a Aije possui balizas sólidas para a aferição da gravidade, desdobrando-se em dois aspectos: qualitativo, no alto grau de reprovabilidade da conduta; e quantitativo, na significativa repercussão sobre a disputa eleitoral.


Leia mais: Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro por 8 anos a partir das Eleições 2022

Sessão Plenária 27.06.2023 - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE


Raul Araújo (leia a íntegra)

Primeiro a votar após o relator, o ministro Raul Araújo abriu divergência para julgar improcedente a Aije do PDT. Araújo considerou que o discurso feito por Bolsonaro aos embaixadores não teve gravidade suficiente para quebrar a igualdade entre futuros candidatos ao pleito nem influenciar negativamente o comparecimento massivo de eleitores às urnas eletrônicas nas eleições de 2022. “A intensidade do comportamento concretamente imputado, a reunião de 18 de julho de 2022, e o conteúdo do discurso não foram tamanhos a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade”, afirmou o ministro.


Araújo destacou que a Justiça Eleitoral deve ter uma intervenção mínima no processo eleitoral e que o TSE tomou, em análise de representações, as medidas cabíveis para preservar a normalidade do pleito contra discursos de eventuais candidatos que se mostraram excessivos e que desrespeitaram a legislação eleitoral.


O ministro também divergiu do relator quanto a uma preliminar proposta pela defesa de Bolsonaro que pedia a exclusão – dos autos do processo – da minuta de decreto de estado de defesa encontrada na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Em fevereiro deste ano, o Plenário do TSE já havia referendado, por unanimidade, decisão do relator que incluiu no processo a minuta. Raul Araújo disse que concordou com a inclusão da minuta naquele momento, mas, ao analisar o mérito, entendeu que o vínculo daquele documento com os termos da Aije não ficou comprovado ao longo da instrução do processo.


Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 29.06.2023


Floriano de Azevedo Marques (leia a íntegra)

Ao acompanhar o relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques dissecou o discurso do ex-presidente no evento com embaixadores e identificou quatro linhas de retórica, todas com conotação eleitoral, ressaltando ainda que o enquadramento jurídico está focado no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), particularmente em condutas que caracterizem desvio ou abuso de poder ou utilização indevida dos veículos ou meios de comunicação. “Diz a lei: apurada essa conduta abusiva, a Justiça Eleitoral aplicará a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição que se verificou”, destacou. O ministro analisou detalhadamente a fala do ex-presidente na ocasião da reunião e destacou sete pontos.


1) O evento em questão não se inseriu nas atividades diplomáticas de representação do país perante autoridades estrangeiras.

2) A organização da reunião não ficou a cargo dos órgãos que seriam competentes para fazê-lo, o que demonstra não se tratar de um ato regular de governo.

3) O evento foi realizado fora dos lugares próprios e adequados para atos de governo, sendo realizado na residência oficial (Palácio da Alvorada).

4) O discurso proferido teve nítido caráter de estratégia eleitoral para valorizar a imagem do candidato, bem como para manchar a imagem do principal opositor e tentar criar empatia com o eleitorado, apresentando-se como candidato perseguido e contra o sistema.

5) O discurso teve também caráter voltado a deslegitimar e colocar sob suspeita o processo eleitoral, gerando potencialmente um desincentivo à participação do eleitor com vistas à obtenção de benefícios.

6) O discurso primou pela desinformação e por acusações sabidamente falsas ou no mínimo improváveis.

7) O discurso visava trazer benefício eleitoral.


“Houve desvio de finalidade, na medida em que o primeiro investigado usou das suas competências de chefe de Estado para criar uma aparente reunião diplomática com o objetivo, na verdade, de responder ao TSE e construir uma persona de candidato, servindo-se dos meios e instrumentos oficiais, inclusive de comunicação social, para alcançar o seu real destinatário, o eleitor, seja o já cativado ou aquele a conquistar”, afirmou. Ainda de acordo com o ministro, houve abuso de poder político, pois o primeiro investigado mobilizou todo o poder de presidente da República para emular sua estratégia eleitoral em benefício próprio, agindo de maneira anormal, imoral e, principalmente, grave. “Portanto, para mim, o abuso e o desvio da autoridade estão claros”, asseverou.


Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 29.06.2023


André Ramos Tavares (leia a íntegra)

Na mesma linha, o ministro André Ramos Tavares votou pela inelegibilidade de Bolsonaro. Segundo ele, houve o uso indevido dos meios de comunicação para promover a reunião, e o impacto social do uso das redes digitais nesse contexto não deve ser menosprezado. “É grave quando o caos informacional se instala na sociedade, e é ainda mais grave se esse estado é planejado e advém de um discurso do presidente da República”, advertiu o ministro, ao destacar que “a confiança dos eleitores nas instituições democráticas deixa de existir e, com isso, a própria liberdade de voto fica viciada”, acrescentou.


O ministro ainda pontuou que não se ignora, no caso, que o acusado se beneficiou da liberdade de expressão para expor ideias que atacavam a democracia “por mais incisivas que sejam determinadas colocações, críticas, discordâncias e embates ideológicos”. André Ramos Tavares também esclareceu que o foco do discurso da Aije são os ataques “comprovadamente infundados e absolutamente falsos, sistemáticos e notórios contra a urna eletrônica, o processo e a Justiça Eleitoral”. Dessa forma, considerou não ser possível se convencer da tese de que o discurso teria ocorrido no sentido de melhoramento do sistema eleitoral.


Ele lembrou que Bolsonaro questionou o sistema eleitoral brasileiro por pelo menos 23 vezes no ano de 2021. De acordo com o ministro, é inviável ignorar esses fatos. “É possível constatar ataques infundados que se escoraram em boatos”, enfatizou. Outro impacto evidenciado pelo ministro diz respeito aos receptores das falas proferidas por Bolsonaro na reunião. “O discurso foi dirigido para todo e qualquer interessado. Resta em total desacordo com as provas dos autos a afirmativa de que o discurso dirigia-se apenas a embaixadores estrangeiros”, finalizou.


Leia mais: Com o placar de 3 a 1 pela inelegibilidade de Bolsonaro, TSE suspende julgamento


Sessão plenária - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023


Cármen Lúcia

Ao votar pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, acompanhando o relator, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a reunião entre o então presidente e embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, foi um monólogo de caráter eleitoreiro em que Bolsonaro lançou dúvidas, sem qualquer prova, sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e da Justiça Eleitoral, condutora das eleições. A ministra destacou os ataques agressivos feitos por Bolsonaro à honradez de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE.


“Não há democracia sem o Poder Judiciário independente. Os ataques não tinham razão de ser, a não ser desqualificar a Justiça Eleitoral, o próprio Poder Judiciário e atacar a própria democracia“, disse Cármen Lúcia.


A ministra salientou que, na ótica qualitativa da gravidade da conduta, o então presidente fez uso indevido dos meios de comunicação, com a transmissão do evento feita ao vivo pela emissora estatal TV Brasil e também em redes sociais. No aspecto quantitativo, Cármen Lúcia disse que a divulgação do encontro de Bolsonaro com os diplomatas alcançou um número expressivo de pessoas que votariam nas eleições, que ocorreriam dali a três meses.


“Isso tudo de desqualificar, essa consciência de perverter, faz com que não apenas o ilícito tenha acontecido, mas coloca em risco a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral e, portanto, da própria democracia. Mas isso [o discurso de Bolsonaro] foi divulgado, ou seja, com o uso indevido dos meios de comunicação, para solapar a confiabilidade de um processo sem o qual nós não teríamos sequer o Estado de Direito, porque a Constituição não se sustentaria”, afirmou Cármen Lúcia.


Sessão plenária - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023


Nunes Marques (leia a íntegra)

O ministro Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo para julgar improcedente a Aije do PDT por entender que a conduta não foi suficiente para impor a inelegibilidade de Bolsonaro. “Não identifico conduta atribuída ao ex-presidente que justifique a aplicação das graves sanções previstas na legislação”, ressaltou, ao considerar que o discurso feito pelo ex-presidente aos embaixadores não teve gravidade suficiente para quebrar a igualdade entre futuros candidatos ao pleito nem influenciar negativamente o comparecimento massivo de eleitores às urnas eletrônicas.


Em contraponto ao discurso de Bolsonaro, Nunes Marques reiterou que o sistema de votação tem "irrefutável integridade" e ressaltou que temos um processo eleitoral confiável reconhecido como uma pedra angular de nossa democracia, acrescentando que a urna eletrônica é símbolo da nossa eleição desde 1996 e representa um marco importante da plena liberdade da expressão do voto.


Entretanto, afirmou que a integridade não significa que o sistema de votação mais avançado do mundo não seja passível de quesitonamento ou de debate em busca de aperfeiçoamento. Para Nunes Marques, a atuação de Bolsonaro na reunião não se voltou para obter vantagens políticas com o discurso ou desacreditar o sistema, mas para debater melhorias.


Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023


Alexandre de Moraes

Último a se manifestar, o ministro Alexandre de Moraes também acompanhou integralmente o relator. Ele lembrou que Bolsonaro violou parâmetros definidos pelo Tribunal desde 2021 sobre condutas em que eventuais candidatos às Eleições 2022 não deveriam incorrer, no sentido de tentar desacreditar o sistema eletrônico de voto perante a população, em um ataque direto à Justiça Eleitoral e à própria democracia. O Plenário já havia definido que tal conduta poderia ser considerada abuso de poder.


“Isso ficou pacificado e como um alerta para se evitar exatamente o que estamos fazendo hoje, que é evitar que o descumprimento do que já era pacífico gerasse a inelegibilidade daqueles que insistissem em praticar esses ilícitos eleitorais”, explicou Moraes.


Durante o episódio debatido na Aije, de acordo com o ministro, o então candidato à reeleição fez mau uso da função para o qual foi eleito e deturpou a atribuição a ele conferida quando:


organizou o evento, convocou embaixadores utilizando-se do cargo e do cerimonial da Presidência a menos de dois meses do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022;

empregou recursos públicos e a estrutura do Palácio da Alvorada;

transmitiu o encontro com estrangeiros ao vivo pela TV Brasil;

propagou o vídeo pela redes sociais com o objetivo de levantar dúvidas sobre o voto eletrônico e insuflar eleitores contra a Justiça Eleitoral e as demais candidaturas

“Um presidente da República que ataca a Justiça Eleitoral, ataca a lisura do sistema eleitoral que o elege há 40 anos? Isso não é exercício de liberdade de expressão. Isso é conduta vedada, e, ao fazer isso utilizando-se do cargo de presidente, do dinheiro público, da estrutura do Alvorada e da TV pública, é abuso de poder. Ao preparar tudo isso para imediatamente bombardear o eleitorado via redes sociais, é uso indevido dos meios de comunicação”, pontuou.


Todos os atos, segundo Moraes, ocorreram de forma encadeada, seguindo um plano traçado com claro objetivo de atacar a credibilidade das instituições democráticas brasileiras e influenciar negativamente o eleitorado. Na avaliação do ministro, a resposta dada pelo TSE durante a análise do caso confirma a fé no Estado Democrático de Direito e na democracia, além de demonstrar repúdio ao populismo “renascido a partir das chamas” dos discursos de ódio e que disseminam desinformação.


Histórico do julgamento


O julgamento teve duração de quatro sessões (dias 22, 27, 29 e 30 de junho) até ser concluído nesta sexta-feira. O ponto de partida foi a apresentação do relatório pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Na sequência, a sustentação oral foi feita pelo representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, e a defesa foi feita pelo advogado que representou Bolsonaro e Braga Netto. Também foi anunciado o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet Branco. Ele opinou pela inelegibilidade somente de Bolsonaro e para que fosse absolvido Braga Netto.


A segunda sessão foi destinada exclusivamente ao extenso voto do relator, que analisou detalhadamente o caso e fez uma rigorosa avaliação de todas as provas produzidas ao longo da instrução do processo. Na terceira sessão, votaram os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Já a sessão de hoje foi destinada aos votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Nunes Marques e do ministro Alexandre de Moraes.


EM, MC, BA/CM, DB


Processo relacionado: Aije 0600814-85.2022.6.00.0000


Leia mais:


29.06.2023 - Com o placar de 3 a 1 pela inelegibilidade de Bolsonaro, TSE suspende julgamento


27.06.2022 - Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro por 8 anos a partir das Eleições 2022


22.06.2023 - MP Eleitoral apresenta parecer pela inelegibilidade de Bolsonaro


22.06.2023 - Acusação e defesa apresentam argumentos ao TSE sobre inelegibilidade de Bolsonaro


22.06.2023 - Corregedor encerra leitura do relatório da ação de investigação contra Bolsonaro


20.06.2023 - Relatório da ação contra Bolsonaro está disponível desde 1º de junho


19.06.2023 - Entenda o passo a passo para o julgamento da ação do PDT contra Bolsonaro


16.06.2023 - Corregedor-geral é relator obrigatório para Aijes de eleições presidenciais


05.06.2023 - TSE marca para 22 de junho julgamento de ação de investigação contra Bolsonaro


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terça-feira, 27 de junho de 2023

ATENÇÃO A TODOS <<<>>> “Por que eu deveria potencializar a minha habilidade de “falar em público?”.<<>> “Por que eu deveria potencializar a minha habilidade de “falar em público?”.<<..PROFESSOR ISAIAS

   RENATO   SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 27/06/2023 Aberto para  todos até pastores  e  alunos  acadêmicos, [COMUNICAÇÃO e ORATÓRIA 🎯]



“Por que eu deveria potencializar a minha habilidade de “falar em público?”.


Bem, o que eu tenho visto é que a maioria das pessoas que se destacaram com melhores resultados tinham uma coisa em comum: sabiam falar em público.


“Por que eu deveria potencializar a minha habilidade de “falar em público?”.

:


🗣️ Comunicação;

🧐 Conhecimento;

🤪 Expressão;

🎤 Voz de Qualidade;

🕺Postura;

🎭 Bloqueios Emocionais;

🎯 Persuasão;


Se você pretende vencer o medo de falar em público, insisto que faça duas coisas:


👉 Primeiro clica no link e garanta a sua vaga https://abrir.link/L7STv 👈


👉 E a segunda é compartilhar com um amigo essa grande oportunidade 😃


 Te espero lá! 🥇

Isaias Nascimento.

domingo, 25 de junho de 2023

ATENÇÃO ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS<<>> Não perca tempo com bobagens<>> Investa no sue futuro

  RENATO   SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 26/06/2023 Todos  pensam  perder  tempo,  a  educação  é o prato  mais saborosos politica  passa,  religião passa, festinhas  vão tão  rapido  curtir  a  vida  voa  longem,  mas  educação não lutem  por  um  ideal, façam  todos  os  curso  que  possivel..  Os eventos online são constituídos por Seminários, Palestras e Workshops sobre temas atuais, relacionados a assuntos que estão em pauta, nas respectivas áreas do conhecimento. Esses eventos são oferecidos pela   FACULDADES,UNIVERSIDADES, que é legalmente credenciada e está cadastrada no MEC por meio do SISTEC.













Esses eventos são enquadrados legalmente como Programas de Qualificação Profissional e estão cadastrados no SISTEC-MEC. São desenvolvidos visando disseminar cada vez mais o conhecimento e possibilitar a participação do maior número possível de pessoas. A inscrição no modo gratuito permite acesso ao conteúdo dos eventos e à participação nos fóruns de discussão.

Por meio da inscrição na modalidade gratuita, o participante tem direito à certificação em carga horária reduzida e exclusivamente no modo eletrônico (em PDF) onde a impressão fica a cargo do próprio participante. Caso deseje receber a certificação em carga horária completa, deverá realizar o investimento previsto especificamente para o evento, e receberá o certificado em formulário da faculdade  e universidade, assinado pela Diretoria da instituição de Ensino em seu endereço cadastrado no site.    PARTICIPEM  SAIM DA  UTOPIA.

Todos os certificados emitidos pela Unieducar (eletrônicos e em papel) possuem assinatura digital que permite a validação direto no site e impede sua adulteração. Clique sobre a figura do evento que deseja participar para proceder com a sua inscrição.

sábado, 24 de junho de 2023

Há mesma historia do Titanic em 1912, A ganância do homem levou afundar o TITAM<<>>Especialistas destacam comprimento e espessura do casco do submergível de turismo, bem como utilização de materiais compósitos e falta de homologação A configuração e materiais do Titan poderão estar por trás da trágica implosão do submergível que levava cinco passageiros em visita aos destroços do Titanic, no Atlântico Norte. Pelo menos, esta é a opinião de vários especialistas, que destacam nomeadamente o alongamento do casco, feito para permitir um espaço maior para transportar mais clientes. Jasper Graham-Jones, Engenheiro Mecânico e Naval:"Também o fizeram com compósitos, quando normalmente o casco é feito de titânio. Este foi feito com compósitos. Sim, um compósito é extremamente resistente e extremamente duradouro. Mas há problemas com compósitos e com o facto de falharem de formas ligeiramente distintas de outros materiais." A espessura do casco também é posta em causa. Com cinco polegadas - cerca de 13 centímetros -, muitos consideram "muito pouco" face às pressões a que esteve submetido o Titan. E o submergível não tinha qualquer tipo de homologação

 RENATO   SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 24/06/2023 NOTA  DO  EDITOR,   deste  19  de  junho  estava acompanhando  as  noticias  dos  últimos  acontecimentos  no  BRASIL  E  NO  MUNDO, mas  devidos  a  prova    da  FACULDADE    tive  que  dar  um  tempinho   mas  agora  se nada  vier  a atrapalhar  outro  assunto  que  venho  tratar  com  vocês  meus  caros  leitores,  é  a respeito  das  politicas  do  GOOGLE  TODAS  AS  REGRAS  POSSIVEIS  EU  RESPEITO  DENTRO  DAS  LEIS  BRASILEIRA  E  DA  CONSTITUIÇÃO. Usar o AdSense para gerar receita com seu blog.  Tenho contas  para  pagar não  recebo ajuda  de nenhum  governo.




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Perguntas frequentes

Quais são os requisitos de qualificação?

Quais são as opções de controle e personalização?

Com que frequência receberei o pagamento?

Tem alguma  coisa  errada  mas  não  de  nossa parte o mesmo no nosso  canal  do  youtube.

VAMOS  AS  NOTICIAS  :

O  QUE  LEVOU  A  DESTRUIÇÃO  DO  TITAM,  A  GANÂMCIA  DO  HOMEM, Especialistas destacam comprimento e espessura do casco do submergível de turismo, bem como utilização de materiais compósitos e falta de homologação


A configuração e materiais do Titan poderão estar por trás da trágica implosão do submergível que levava cinco passageiros em visita aos destroços do Titanic, no Atlântico Norte.


Pelo menos, esta é a opinião de vários especialistas, que destacam nomeadamente o alongamento do casco, feito para permitir um espaço maior para transportar mais clientes.


Jasper Graham-Jones, Engenheiro Mecânico e Naval:"Também o fizeram com compósitos, quando normalmente o casco é feito de titânio. Este foi feito com compósitos. Sim, um compósito é extremamente resistente e extremamente duradouro. Mas há problemas com compósitos e com o facto de falharem de formas ligeiramente distintas de outros materiais."


A espessura do casco também é posta em causa. Com cinco polegadas - cerca de 13 centímetros -, muitos consideram "muito pouco" face às pressões a que esteve submetido o Titan. E o submergível não tinha qualquer tipo de homologação.

A tripulação do submersível Titan, que pertence à empresa OceanGate, perdeu contato com a base uma hora e 45 minutos após submergir, segundo a Guarda Costeira americana.


Equipes de busca dos EUA e do Canadá participaram da operação de busca pelo submersível.


Na tarde desta quinta-feira (22/06), a OceanGate, responsável pelo submersível, informou que todos os ocupantes morreram.


"Acreditamos que, infelizmente, perdemos nosso CEO Stockton Rush, Shahzada Dawood e seu filho Suleman Dawood, Hamish Harding e Paul-Henri Nargeole."


Esses homens eram verdadeiros exploradores que compartilhavam um distinto espírito de aventura e uma profunda paixão por explorar e proteger os oceanos do mundo. Nossos corações estão com essas cinco almas e todos os membros de suas famílias durante esse período trágico. Lamentamos a perda de vidas e a alegria que eles trouxeram para todos que conheciam", informou comunicado da empresa.


"Este é um momento muito triste para toda a comunidade de exploradores e para cada um dos familiares daqueles que se perderam no mar", acrescentou a empresa em outro trecho do comunicado.


As identidades das cinco pessoas que estão a bordo da embarcação foram confirmadas ao longo dos últimos dias.

segunda-feira, 19 de junho de 2023

´É MELHOR PARA BOLSONARO PENSAR BEM NUMA DEFESA<<>>> Mais uma ação penal contra ex-presidente Bolsonaro é enviada à primeira instância Nesta ação, Bolsonaro responde pelo crime de incitação ao estupro em entrevista envolvendo a deputada federal Maria do Rosário.

  RENATO   SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 19/06/2023 Eu  acho  muito  difícil  a  Campanha  de  Bolsonaro  para  outras eleições. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à primeira instância da Justiça do Distrito Federal a Ação Penal (AP) 1008, em que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro é acusado de incitação ao crime de estupro. Os fatos dizem respeito a entrevista concedida ao Jornal Zero Hora, em dezembro de 2014, em que disse que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.




A ação foi instaurada, a partir de denúncia do Ministério Público Federal, na esteira dos mesmos fatos que deram origem à Ação Penal (AP) 1007, em que Bolsonaro responde pelo crime de injúria depois de ter dito, da tribuna da Câmara dos Deputados, que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada”. As duas ações estavam com a tramitação suspensa em razão da imunidade temporária atribuída ao presidente da República para responder a crimes anteriores ao mandato. O processo passou a ser relatado pelo ministro Dias Toffoli quando o relator originário, ministro Luiz Fux, assumiu a Presidência da Corte.

Prerrogativa de função

Em sua decisão, Toffoli observou que, na época dos fatos (dezembro de 2014), Bolsonaro era deputado federal e havia sido reeleito para o mandato de 2015-2019. Após a abertura da ação penal, foi eleito presidente da República, mas, com o fim do mandato presidencial, já não tem prerrogativa de função para ser processado e julgado pelo STF. Os autos devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para distribuição a uma das Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.


Leia a íntegra da decisão. VP/AD//CF

Leia mais: 12/6/2023 - STF remete ação penal contra ex-presidente Bolsonaro à Justiça do DF

Processo relacionado: AP 1008

domingo, 18 de junho de 2023

RECADO AO GOOLE esrtou devidamente inscrito no GOOGLE ADSENSE E SIGO AS DEVIDAMENTE AS NORMAS estou perdendo receita há mais de seis mesees

 RENATO   SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 17/06/2023 HÁ  COISAS  QUE  NÃO DÁ PARA  ENTENDER,   sou  de maior  de  idade e dono  do  BLOG,  dinante  de  tantos  avisos  que  mandei  eles  ainda  não corerigiram  o  erro  a mais  de  cinco  meses,Se você tem um conteúdo próprio que obedece às nossas políticas e 18 anos ou mais, inscreva-se no Google AdSense. #inscrição



Para participar do programa Google AdSense, você precisa atender aos nossos requisitos de qualificação. Confira a segui…

Sigo toadas as normas legais deste o ESTADO DA CALIFORNIA USA, até BRASILIA, o que esta havendo é censura.

Estou devidamente inscrito no AdSense e desidamente sigo as LEIS, SE HÁ UMA FALHA foi de alguém que lividamente me denunciou.

terça-feira, 13 de junho de 2023

Não importa se você for de Igreja tradicional avivamentyo existe e ela esta dentro de você não é gritaria é um culto sincero diante de Deus

 RENATO   SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 12/06/2023 Nós  não  somos  muito  bem  compreendidos, por  que  brasileiros  não  sabem  estudar  a  Bíblia, e  nem  interpreta- a  não  ser  que  atenda  seus  próprios  interesses  pessoais.



Avivamento é o ato de se avivar, ou seja, de se tornar mais vivo, mais ativo, mais intenso, despertado e nítido. Este é um termo bastante usado no âmbito religioso para se referir ao período de renovação espiritual. O avivamento espiritual consiste no reforço da fé em Deus pelos cristãos.

O avivamento é a sede de Deus! “As pessoas querem prosperidade, fama, bênçãos, mas o avivamento não é a sede das bênçãos de Deus, e sim Dele”, explica o pastor Hernandes. Ele acrescenta ainda que nunca houve avivamento na história sem oração.

Seu significado remete a tornar mais vivo, animado, desperto e forte. No contexto religioso, é quando o Espírito de Deus traz nova vida ao seu povo. Nesse sentido, é preciso também considerar o conceito de reforma, ou seja, mudança de vida, ânimo espiritual e vontade de ser instrumento de Deus.


Há uma diferença entre avivamento e reavivamento. Avivamento é uma busca intensa pela presença de Deus. Reavivamento é a manifestação da presença de Deus na vida. É a transformação do caráter à semelhança de Jesus, a demonstração do fruto do Espírito no dia a dia.

Quando experimentou “a benção”, profetizou a conversão de seu pai (que se cumpriu plenamente) e ouviu a voz do Senhor, que o mandou pregar um avivamento na igreja. Sendo ajudante das igrejas de Tucuruvi e Vila Mazzei, foi usado por Deus para anunciar a mensagem de despertamento, que foi aceita por muitos.