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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 29 de maio de 2014

GAZETA CENTRAL MOSTRA A prostituição infantil em Cuba__Documentário legendado E ALERTA BRASIL NÃO É CUBA EXISTEM LEI no artigo 227, §4º,ECA: artigo 244-A,Art. 213



A  Gazeta Central  faz  uma  grave  denuncia

Cabe a  ONU  e  a Unicef,  a  começar agir

E  aos  Venezuelanos e  Brasileiros  salvar  seus  filhos

centralgazeta@ig.com.br


DIRETO DE  HAVANA

VIDEO  POSTADO


O documentário que posto é sobre a realidade da prostituição infantil em Cuba, ainda está em espanhol mas dá para entender a mensagem. 

Isso é o comunismo, destruição, opressão, desmoralização da sociedade, exploração do trabalho, da vida e dos corpos das pessoas. 


 A NÃO SER QUE VOCÊ DESEJE SER UM ESCRAVO DO COMUNISMO E COBAIA DO MERCADO FINANCEIRO! VOCÊ DECIDE!

O  Senador  Magno  Malta  é  o  único  que  briga  contra a  Prostituição  Infantil, neste  País, como  Politico, por  que  os  demais  não  fazem absolutamente  nada.

 EDVALDA Nome  fictício . Ela tem onze anos, mas já aprendeu as manhas da profissão: não entra no motel, ou no carro, sem receber o dinheiro antes, guardado sempre por outra amiga. 

Não conhece o pai, e sua mãe, que trabalha na zona do meretrício, não se importa com quem e onde ela dorme. Edvalda se acha igual às outras meninas que fazem programa. Com uma diferença: “eu ainda não tenho peito”. (DIMENSTEIN. 1992, p.69).
          
Este é um daqueles temas que ouve-se muito mas sabe-se pouco, no entanto tem sido motivo de preocupação do mundo inteiro.  

A exploração sexual infantil transformou-se no terceiro mais rentável comércio mundial, atrás apenas da indústria de armas e do narcotráfico. Além de ser um dos temas mais constrangedores ao Brasil, essa verdadeira onda de pedofilia está contribuindo para criar uma geração precoce de portadores do vírus da AIDS. 

Dessa forma, a exploração sexual infantil constitui-se numa praga que exige medidas concretas e urgentes. Esta escravidão é inadmissível e incompreensível com a vida num mundo civilizado.

De forma geral, a exploração sexual infantil trata-se do abuso sofrido  por uma criança a qual, por vários fatores, como situação de pobreza ou falta de assistência social e psicológica, torna-se fragilizada. 

Entretanto, para além das possíveis vulnerabilidades decorrentes da situação socioeconômica - estão outros aspectos, fato que explicaria uma maior vulnerabilidade das meninas, tão expostas à violência contra a mulher até mesmo no ambiente familiar. 

Além destes, existe o vícios das drogas e o chamado turismo sexual, o qual consiste na chegada de vários estrangeiros a regiões como o Nordeste brasileiro em busca de sexo. Todos estes são aspectos importantes para a compreensão da violência contra a criança.

Não existem no governo e em nenhuma instituição privada ou do terceiro setor números precisos sobre crianças que estejam se prostituindo no País. Segundo um relatório sobre Exploração Infantil produzido pela ONU, em 2001, o Brasil ocupa o primeiro lugar em Exploração Sexual Infanto-Juvenil na América Latina e o segundo no mundo. Triste liderança ! Existem leis que obrigam os motéis e estabelecimentos similares a entrada de menores de 18 anos. No entanto, como todas as leis, esta também não é cumprida. 

As ações, por enquanto, se restringem a campanhas preventivas, alertando os turistas através de panfletos e cartazes espalhados pelos principais pontos turísticos, hotéis e restaurantes, sobre as penas previstas na legislação brasileira para quem comete atos do gênero. 

O trabalho da polícia mostra que a maioria dos clientes são brasileiros de classe média alta e rica, empresários bem sucedidos, aparentemente bem casados e, algumas vezes, com filhos adultos ou crianças. 

Além dos empresários estão, também, na lista, os motoristas de caminhão e de táxis, gerentes de hotéis e até mesmo os policiais. Algumas vezes a mãe não sabe o que acontece ao seu redor, e não tem a mínima idéia de que sua filha possa estar fazendo programas. Já em outros casos, os próprios pais as levam para se prostituírem. É um trabalho rentável e que gera lucro à toda família, sendo a garota a única prejudicada

Mas, o que tem sido feito de concreto ? É verdade que nos últimos anos, assistimos a uma certa consciência e disposição a reagir ao problema de abuso sexual. A cobertura dos meios de comunicação tem contribuído para romper o silêncio.  

A criação do disque denúncia foi importante. No Brasil, em 2000, institui-se o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, assim como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, comemorado em 18 de maio. 

Além destas instituições, outras esferas de acompanhamento e controle foram criadas, além de Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes. Segundo o site da UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância, este órgão adotou em meados de 2000 o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da venda de crianças, exploração sexual e pornografia infantis. 
Vários países aderiram, a exemplo do governo brasileiro que promulgou tal protocolo em 2004. (UNICEF, 2011, s/p.
    Exploração sexual infantil é crime e dá pena: Pena de reclusão !
“A Constituição determina que o legislador preveja punições severas a coibir a exploração sexual de menores, no artigo 227, §4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Atendendo o comando constitucional, o Legislador previu a exploração sexual como crime, no ECA: artigo 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:
           Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.
§ 2º - Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
Lembrando que o crime do ECA não exclui eventual crime sexual contra a criança, como o estupro previsto no Código Penal, que tem pena mais elevada quando a criança é a vítima:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: 
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 
§ 1º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: 
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 
§ 2º - Se da conduta resulta morte: 
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Não se trata apenas de coibir a ação de aliciadores ou de uma clientela em potencial deste tipo de abuso, mas essencialmente repensar a atenção com o menor e o adolescente em todos os âmbitos: da saúde, educação, apoio e orientação psicológica, bem como criando oportunidades claras de inclusão social, seja para as crianças a que realmente estão em condição de rua ou para aquelas que vivem em um ambiente impróprio para sua infância e formação enquanto indivíduo (haja vista a exploração promovida em muitos casos pelos próprios pais). 
Logo, fica evidente que os responsáveis diretos pelo combate à exploração sexual são: família, sociedade (comunidade) e o Estado (Poder Público).
Ao nos referirmos às crianças como o futuro da humanidade, não devemos ter receio de cairmos no vazio dos jargões decorados, pois trata-se da mais pura verdade absoluta. 
Em suma, se o combate à exploração sexual infantil não se tornar imediatamente uma das prioridades do Governo Federal, o que será da nossa civilização num futuro bem próximo ?
         
 “Desrespeitando os fracos, enganando os incautos, ofendendo a vida, explorando os outros, discriminando o índio, o negro, a mulher, não estarei ajudando meus filhos a ser sérios, justos e amorosos da vida e dos outros.”  (Paulo Freire. Pedagogia da Indignação, 2000.)

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