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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

DILMA TEVE 51,64% - 27,44% = 24,21%, PORTANTO ELA NÃO ALCANÇOU A METADE POR CAUSA QUE OS 27,44% FORAM A MAIS ALTA EM ABSTENÇÃO FOI DE 30.137.479, EM BRANCOS 1.921.819 E NULOS 5.219.787, PORTANDO PODERÁ TER OUTRA ELEIÇÃO NO PRAZO DE 20 A 40 DIAS

Diante de  tantas  fraudes  nas eleições de norte a  sul, esta sendo criadas uma comissão  dos  Ministros  que  tem a obrigação e Moral pois  estão acima  dos interesses de qualquer politico  ou  regime, partidário.

O que ocorre nessa falsa corrente, é a interpretação, propositalmente errônea do  artigo 224 do Código Eleitoral que diz:

"Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".

O corre, é que esse artigo não se refere aos votos nulos, e sim as nulidades causadas por FRAUDES na votação ou acidentes, como uso de documentos falsos, extravio ou furto de urnas. Portanto não tem nada a ver com o voto nulo, e sim com a nulidade da votação mediante a ação fraudulenta.

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.




Após a proclamação provisória do resultado do segundo turno das eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou sorteio dos ministros que serão responsáveis por conferir e confirmar os dados da apuração dos resultados das urnas. 


Os ministros que irão averiguar os votos computados nas urnas eletrônicas serão relatores do resultado por grupos de estados.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, por exemplo, será responsável pelo Grupo 1, formado pelos estados do Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins. 

Caberá ao ministro Luiz Fux, também do STF, relatar a apuração referente às eleições presidenciais em Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, que compõem o Grupo 2. 


O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, é o responsável pelo Grupo 3, formado por Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás. 


A ministra Maria Thereza de Assis Moura, também do STJ, foi sorteada para relatar a apuração do Grupo 4, composto pelos estados do Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí. 


Ao ministro Henrique Neves, do TSE, caberá fazer o batimento dos resultados dos estados da Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina, que integram o Grupo 5. 


Por fim, a ministra Luciana Lóssio, também do TSE, será a relatora do Grupo 6, formado pelo Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.

A proclamação oficial do resultado do segundo turno será anunciada após a apresentação e aprovação dos relatórios de apuração dos resultados.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, proclamou, na sessão desta terça-feira (28), o resultado provisório do segundo turno das eleições presidenciais de domingo (26). O ministro informou que os candidatos da coligação Com a Força do Povo, Dilma Rousseff, e seu vice, Michel Temer, tiveram 54.501.118 votos (51,64% dos votos válidos), e os candidatos da coligação Muda Brasil, Aécio Neves e seu vice, Aloysio Nunes Ferreira, receberam 51.041.155 votos (48,36% dos votos válidos).
“De acordo com o relatório, ora examinado, constata-se que Dilma Rousseff e Michel Temer obtiveram a maioria absoluta dos votos válidos, consoante o disposto no artigo 77, parágrafo segundo, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 2º da Lei 9.504, de 1997”, disse o ministro.

Dos 142.822.046 eleitores aptos a votar no segundo turno foram apurados 112.683.879 votos para as eleições presidenciais no dia 26 de outubro. Dos votos apurados, 105.542.273 foram votos válidos, 1.921.819 votos em branco e 5.219.787 votos nulos. Ao proferir seu voto sobre os relatórios apresentados, o ministro comunicou não haver votos anulados ou votos apurados em separado.
O ministro submeteu à apreciação da Corte o relatório do resultado da totalização dos votos do segundo turno das eleições presidenciais deste ano, emitido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE no dia 27 de outubro de 2014. Também informou que a Diretoria Geral do TSE, ao encaminhar o referido relatório, apresentou documento contendo o espelho da oficialização e a zerésima do segundo turno.
Toffoli anunciou que, atendendo a ofício enviado pela Diretoria Geral da Corte, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) informaram que não houve impugnações ou recursos dirigidos ao TSE relativos ao segundo turno das eleições presidenciais.
O ministro comunicou também que a Secretaria Judiciária do TSE informou que não há processos nos quais tenha sido declarada a inelegibilidade de candidatos à Presidência ou Vice-Presidência da República, relacionados às eleições de 2014.
O Plenário do TSE acompanhou de forma unânime o voto do ministro pela aprovação do resultado provisório da totalização dos votos do segundo turno das eleições presidenciais de 2014.
A proclamação definitiva dos candidatos eleitos somente ocorrerá após o julgamento dos relatórios dos grupos de estados relatados pelos ministros do Tribunal.

Os senhores  MM. Ministros, tem que  olhar  nas  entrelinhas, as  abstenções, muito eleitores  foram impedidos de  votar, por  alguém  votou  neles, trazendo problemas futuros  ao TRE de cada  estado  pois  não assinaram a  lista  de presença.


.
Mas,  há  possibilidade  de fazer  alguns  votos  virar abstenção, sim, essa  possibilidade existe, mas,  o que  é abstenção:


VAMOS  EXPLICAR  MELHOR


A)  VOCÊ  ENTRA  NA SUA  SEÇÃO
B)  SE  IDENTIFICA  COM RG  O OUTRO  DOCUMENTO
C) DO LADO,A  OUTRA MESÁRIA  PEGA O SEU TITULO
D) DIGITA  ELE  NO  SISTEMA
E) E VOCE  VAI  VOTAR
F) VOCÊ SABE  O RESULTADO, POIS  VOCÊ  VOTOU  CERTO

AGORA  VAMOS  ENTENDER  OS CALCULOS

1) Vamos utilizar como exemplo um município com 50 mil eleitores e que ofereça 10 vagas na Câmara Municipal e que tenha na eleição quatro coligações concorrendo. Depois de realizada a eleição, foi apurada uma abstenção de dois mil eleitores. Já mil votos foram nulos e dois mil brancos na disputa para vereadores. Reduzindo 50 mil (cinco mil: soma das abstenções, nulos e branco), chega-se ao total de 45 mil votos válidos. 

2) Vamos dividir então 45 mil por 10 (número de vagas na Câmara Municipal), obtendo-se como resultado 4.500. Este total será chamado de quociente eleitoral. 

3) O passo seguinte será apurar o total de votos obtidos para cada uma das quatro coligações ou partidos políticos e dividir este total pelo quociente eleitoral. 
Coligação A: teve 10.500 votos dividos por 4.500 = 2,33 
Coligação B: teve 15.000 votos dividos por 4.500 = 3,33 
Coligação C: teve 10.000 votos dividos por 4.500 = 2,22 
Coligação D: teve 9.500 votos dividos por 4.500 = 2,11 

4) Considerando-se que a fração igual ou inferior a meio deve ser desprezada e a superior deve ser arredondada para um no resultado final obtido, apurou-se, no exemplo acima, que a distribuição das vagas na Câmara Municipal ficaria assim constituída: 
Coligação A: dois vereadores eleitos (no caso, os dois mais votados) 
Coligação B: três vereadores eleitos (no caso, os três mais votados) 
Coligação C: dois vereadores eleitos (no caso, os dois mais votados) 
Coligação D: dois vereadores eleitos (no caso, os dois mais votados) 

5) Notamos que foram preenchidas, nesta primeira rodada de cálculo, nove vagas. O próximo passo é calcular a sobra, refazendo novamente a conta da seguinte maneira: 
Coligação A: teve 10.500 votos dividos por três (dois vereadores eleitos + um) = 3,50 
Coligação B: teve 15.000 votos dividos por quatro (três vereadores eleitos + um) = 3,75 
Coligação C: teve 10.000 votos dividos por três (dois vereadores eleitos + um) = 3,33 
Coligação D: teve 9.500 votos dividos por três (dois vereadores eleitos + um) = 3,16 

6) Com base no cálculo apurado acima, chegamos à conclusão de que a última vaga será da coligação B, ficando assim formada uma Câmara Municipal com dez vagas: 
Coligação A: dois vereadores mais votados 
Coligação B: quatro vereadores mais votados 
Coligação C: dois vereadores mais votados 
Coligação D: dois vereadores mais votados 


SÓ  UM EXEMPLO


VEJA  O PRIMEIRO  TURNO

O número de eleitores que se abstiveram ou optaram por votar em branco ou nulo nas eleições presidenciais somou 27% do total, segundo os números finais do Tribunal Superior Eleitoral, confirmados na manhã desta segunda-feira 6. A porcentagem é a maior desde 1998, quando essa soma ficou na casa de 36% do eleitorado.

Com 100% das urnas apuradas, o número de votos em branco na disputa pelo Planalto foi de 4,4 milhões (3,84% do total de comparecimentos) e o de nulos, de 6,6 milhões (5,8% do comparecimento), enquanto pouco mais de 27,6 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas, gerando uma taxa de abstenção de 19,39%. Juntos, esses eleitores somam 38,7 milhões de votos (27% de todos os aptos a votar), uma quantidade superior à votação do segundo colocado na disputa pelo Planalto, o senador mineiro Aécio Neves (PSDB).

Fenômeno semelhante ocorreu em 2010, quando os 34,2 milhões de votos brancos, nulos e abstenções (25,1% do total) ficaram "à frente" de José Serra (PSDB), que teve 33,1 milhões de votos. Em 2002, ocorreu o mesmo, quando a soma foi de 30,2 milhões (26,2%) e a votação do segundo colocado, também Serra, foi de 19 milhões. Em 2006, ano em que Geraldo Alckmin (PSDB) ficou em segundo lugar com 39 milhões de votos, nulos, brancos e abstenções somaram 29,9 milhões eleitores (23,7% do total).

A soma cresceu por conta de altas nos três indicadores. A taxa de abstenção vem crescendo nas últimas três eleições. Este número chegou a 21,47% em 1998, caiu para 17,74% em 2002 e para 16,75% em 2006. Depois, voltou a subir, passando a 18,12% em 2010 e 19,39% em 2014. Brancos e nulos somaram 8% e 10,6% em 1998, respectivamente. Esses números foram para 3,03% e 7,36% em 2002; 2,73% e 5,68% em 2006; 2,56% e 5,51% em 2010; e, neste ano, voltaram a subir, para 3,84% e 5,8%.





Se  Dilma    teve      51,64% -  27,44  com abstenções, brancos  e  nulos         = 

24,21%  intenções de  votos



Se Aécio    teve  48,36% -  27,44%  com  abstenções,brancos e nulos  =

20,92%.


OBS:  Fizemos  esse  calculo da  forma  mais  simples  possível, para  o povo entender.


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