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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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segunda-feira, 18 de abril de 2016

CUSPIR EM ALGUÉM TORNA-SE CRIME PREVISTO EM LEI NO ARTIGO 140 DO CÓDIGO PENAL E NA LEI N.º 7.716/89

renato santos
18/04/2016

O radicalismo mostra o caráter das  pessoas, principalmente quando voce perde a  total compostura como Deputado Federal, ontem na SESSÃO da CAMARA  DOS DEPUTADOS, houve até cuspidaria  no rosto do JAIR BOLSONARO, esperando que o CONSELHO DE ÉTICA seja  rigoroso ou que  JEAN renuncia  seu cargo de  DEPUTADO FEDERAL, pois  foi ato de vergonha até mesmo  para  o grupo que  ele tanto defende, isso não pode mais  continuar.



Como todo bebê, também descobri logo cedo que os humanos produziam cuspe, uma substância lúdica que podia ser soprada e transformada em divertidas bolinhas. 
O mundo da primeira infância é assim, uma incrível descoberta dos aplicativos e equipamentos que vieram no nosso sistema operacional, naquele gadget bacanérrimo que papai e mamãe nos deram e que todos chamam de VIDA.
Agora, cuspir em alguém? Não sei nem por onde começar.
E eis que o assunto vira comentário nacional. Mulheres que cospem umas nas outras. Na televisão. Ao vivo. Mais de uma vez.
O que é isso, minha gente? É um caso particular? É o resultado de uma situação limite de confinamento mais as regras de expulsão?

Para mim é nojento. É o termo mais óbvio e mais adequado.

Além do nojo dá medo de algum tipo de contaminação.
Não pratico, não curto, não gosto nem de ver.


O simples ato de cuspir em alguém não se constitui um crime, mas cuspir em alguém de forma acintosa é injúria, um dos crimes contra a honra previsto no artigo 140 do Código Penal. A doutrina tem mostrado que trata-se de injúria real porque praticada por meio de violência ou vias de fato com a finalidade de humilhar ou zombar.
O artigo 140, § 3º, estatui que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O ofendido precisa entrar com queixa-crime na Justiça porque trata-se de ação penal privada.
Há juristas que entendem que se a vítima da cusparada alegar e provar que houve preconceito contra a sua pessoa, pode haver o entendimento de que se trata de delito de racismo. 
A Lei 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito racial ou de cor. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
Muitos doutrinadores sustentam que sendo a injúria racial um tipo específico, ela prevalece em relação ao racismo. Há controvérsias e muitas discussões sobre o tema.
Existem, ainda, outros que sustentam que uma cusparada em outrem pode ser um crime de desacato. O desacato é um crime previsto no artigo 331 do Código Penal e que consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Caso um agente cuspa em um funcionário público nessas condições pode ser responsabilizado por tal ilícito penal.
No nosso Direito Penal existe a figura da absorção. A jurisprudência tem entendido que o crime de desacato subsume-se, entra, absorve-se o delito de injúria, haja vista que desacatar nada mais é do que ofender a dignidade ou o decoro do servidor público, no exercício de suas funções.  Prevaleceria o desacato em detrimento ao outro delito.
Pode ser que haja outros tipos penais previstos em lei para o ato de se cuspir em alguém. Afinal, o Direito é controverso.
No âmbito cível o autor da cusparada pode responder a uma ação de indenização por danos morais e ser condenado a pagar uma “bolada” em dinheiro para a vítima, dependendo do caso.
Assim, sendo um crime ou não, cuspir em alguém não é correto e se constitui também numa grande falta de educação e respeito ao próximo. Houve um homem no passado que levou cuspe no rosto em zombeteira e apanhou muito antes de ser crucificado: Cristo. Se foi ou não vítima de crime, nesse aspecto, aprendamos com o Mestre. Quando cuspiu no chão, ele fez lodo e curou um cego. Usou o cuspe para o bem.

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