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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 6 de junho de 2016

<<<<< SENHOR MICHEL TEMER A IMPRENSA NÃO É PINICO ONDE SE DESPEJA INFORMAÇÕES >>>> O SENHOR PEDIU CONFIANÇA, MAS, NÃO FEZ POR MERECER>>>>> MANTÉM SEUS MINISTROS SITADOS NA LAVA JATO>>>> E A SUA DECISÃO É UMA AFRONTA AS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS E UMA VERGONHA INTERNACIONAL EM MANTER OS SEM NOÇÃO HENRIQUE ALVES... OSÓRIO.... FÁTIMA PALES ..IMPEACHMENT DA SINAIS DE FRACASSO E DE HUMILHAÇÃO AOS QUE SAÍRAM NAS RUAS...... SE QUERER SER GOLPISTA...... PRECISAMOS DA INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL JÁ..... NÃO PODEMOS TER CONFIANÇA NUM PRESIDENTE DO STF QUE FOI NOMEADO PELA DILMA .....E NEM NO SENADO A QUAL TEMOS DOIS TRAIDORES SENADORES DECLARADOS E MAIS BASTA APENAS DOIS PARA ENCERRAR O PROCESSO DE IMPEACHMENT , TODOS QUE ESTÃO SENDO INDICIADOS PELA LAVA JATO DEVEM SER CONDENADO PELO JUÍZ SERGIO, LEVADOS AO PRESÍDIO MILITAR OS PODERES CONSTITUCIONAIS PRECISAM DE SOCORRO TEMOS OMISSÕES E ILEGALIDADES PRATICADAS NA CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO E CONGRESSO NACIONAL ALÉM DO STF JÁ SE FAZ TARDIA POIS A DEMOCRACIA CORRE SÉRIOS RISCOS SE A DILMA VOLTAR



renato santos  06/06/2016  .  A Imprensa não pinico onde se despeja informações  e  fica  por  isso mesmo, o que estamos se referindo é  o caso do advogado da  AGU, que segundo seu padrinho político ele falou demais  para  a Rádio Gaúcha, e que agora MICHEL TEMER, disse que ele vai ficar  no Comando da AGU. Isso mostra que o Brasil ainda  não se superou dos golpes que são dados  praticamente toda semana, o que , precisa Temer  e  ética e moral dois  sinais que o governo não esta passando.

arquivo da internet 

A situação do chamado  governo interino pode acabar antes mesmo da DILMA se julgada na Comissão do IMPEACHMENT Processante, explico :Com a decisão de manter  não só  o Advogado da União como outro Ministro, coloca de vez  em cheque uma coisa que o próprio Presidente pediu a CONFIANÇA, sem ela, fica  difícil governar.

Não está se clareando em nada já que ele  falou em pretender avançar a corrupção. Nos  sinais que ele esta mostrando não aparece que esteja comprometido, pois as  suspeitas não estão sendo enterrados, já  que  dois de seus Ministros  faz eficácia do escarnio na nossa cara  como Brasileiros. 

Temos  os Ministros que estão sendo citados na Operação Lava Jato que deveriam ser afastados, mas, não ocorre, por que todos se vendem e depois  estupram as  nossas  esperanças  em trocas de favores politiqueiros, assim fica  difícil em  dar  o único aval que  é a CONFIANÇA dos brasileiros cansados de sermos reféns de bandidos que estão  no poder.

Após as denuncias TEMER comete o seu  suicídio político em manter os três mas sem noção da História, Henrique Alves, Osório e Fátima Pales , isso não podemos aceitar, se não do que adiantou sairmos nas  ruas  lutar pelo IMPEACHMENT DA DILMA, se  a banda  podre continua no atual governo.

O que precisamos então, não  é  uma nova eleição, nem a  volta da DILMA e  sim de acordo  com artigo 142 da Constituição Federal, mas, quem poderia ser  o salvador  do Brasil, não temos  ainda, não indiretamente.

Volto falar  sobre esse assunto senhores por que do jeito que está não temos  mais  outra saída, de todos  os artigos  sobre  o assunto a qual pesquisamos o melhor foi do autor Antonio José Ribas Paiva, que trata  com  bastante conhecimento e bem explicado, vamos  na íntegra.

Não se trata de  golpista mas de realidade, não há outro caminho, o IMPEACHMENT corre sérios riscos e  o MICHEL TEMER, não esta passando muita confiança depois dessas decisões que  não resolveram nada. 

Falar  bonito, ter  formação como  tem, é  bom pra  ele, para nós não, precisamos agir rápido se não corremos sérios risco de ter  a DILMA E  SUA CORJA novamente no poder, depois da INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, durante 1 ano até 2 , convoca-se ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO BRASIL, quem for inocente poderá concorrer, os demais deverão ser  presos no Presídio Militar, e  julgados no Tribunal de Justiça Militar, pois o STF, não há mais confiança .

Vamos ao texto Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Antônio José Ribas Paiva

Existe uma confusão conceitual sobre o que seja INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL.

Alguns imaginam que seja uma ação militar, outros, que seria um golpe. Nada disso procede, porque o Exército, o Congresso e a Presidência da República não são fins em si mesmos, mas apenas instrumentos da Nação, que os instituiu.  

Exercer o “Republicanismo” é difícil, principalmente, pelos agentes públicos, que exercem o poder, porque existe uma tendência natural de personalizarem o poder dos cargos. Amiúde, confundem o que devem fazer em razão do cargo, com o que gostariam de fazer, por simpatia, crença religiosa ou convicção ideológica.

Recentes declarações de chefes militares, negando que haja necessidade de intervenção constitucional, evidenciam essa tendência de personalizarem o munus que exercem. Do ponto de vista Republicano as Forças Armadas não são parte no processo, mas apenas instrumentos da Nação, e é assim, que os seus membros devem colocar-se: como garantidores das necessidades de segurança e cidadania da Nação.

A INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, prevista no art.142 da Constituição Federal, não é intervenção militar; é intervenção da Nação nas suas instituições, através de um de seus instrumentos institucionais: o Exército, objetivando eventuais correções de rumo ou aprimoramento institucional.

Quando deve ocorrer a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL?

Sempre que os Poderes Constitucionais precisarem de socorro, em razão de omissões ou ilegalidades praticadas por seus dirigentes.

No episódio do escândalo de compra de parlamentares pelo Executivo Federal, com dinheiro público desviado, que denominaram Mensalão, já se fez presente a necessidade de INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, da Nação nas suas instituições.

Por essa ou por aquela razão, naquele momento, não ocorreu a necessária INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL.

Foram trágicas as conseqüências do descumprimento da norma constitucional! Os prejuízos para os brasileiros, em razão daquela omissão são irreparáveis.

Sem a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, naquela época, o desvio de dinheiro público continuou ocorrendo e se acentuou, a ponto da classe política, por omissão e por comissão, depauperar a Petrobras, a Eletrobrás e rapinar todos os projetos nacionais.

Tudo isso, agora, veio a lume, está em todos os jornais e revistas, com nome, sobrenome e endereço de todos os peculatários.

Alguns dos peculatários, que apelaram para o beneficio da delação premiada, já declararam o envolvimento do ex presidente Lula e o da atual presidente da República, desde a época em que era ministra da Casa Civil e presidente do conselho da Petrobras. Um dos delatores afirmou, categoricamente, que parte do dinheiro obtido com o crime de peculato, financiou várias campanhas políticas, inclusive a da presidente Dilma, em 2010.

Resta fazer a pergunta, que não quer calar:

Estão presentes os pressupostos para a intervenção constitucional da sociedade, através de seus instrumentos, em defesa dos Poderes Constitucionais?

Por analogia, quando é chamada a polícia, ela age em nome próprio ou da sociedade? Os policiais podem negar-se a intervir, para impedir a prática de delitos?

A resposta a esses quesitos esclarece a questão e, impõe a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DA NAÇÃO, com fundamento no art 142 da Carta Magna. Intervenção, que já se faz tardia, porque DEMOCRACIA É SEGURANÇA DO DIREITO, individual e coletivo e, essa essência do homem evoluído, não pode ser posta em risco pelo governo do crime organizado. Cumpre à sociedade intervir, para impor a lei!

Tivesse a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL ocorrido em 2005 e agora, em 2014, a economia e os projetos e empresas nacionais não teriam sido saqueados pelo ilegítimo poder vigente. Esses crimes ocorreram porque os mecanismos democráticos institucionais falharam; agora, compete à nação corrigir os desvios e punir os culpados.

Resta chamar a polícia.

INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL JÁ!


Antônio José Ribas Paiva, Advogado, é Presidente da Associação dos Usuários de Serviços Públicos.




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