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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 20 de julho de 2016

DEPOIS DA AÇÃO CAUTELAR NUMERO 4070/2016 DO DOUTOR MARIO VILLAS BOAS E DA ENTREVISTA EXCLUSIVA A QUAL ELE EXPLICA AGORA A CAMARA DOS DEPUTADOS ACORDOU O PROJETO DE LEI 4754/16 DO DEPUTADO SÓSTENAS CAVALCANTE DO DEM-RJ E OUTROS 22 DEPUTADOS QUEREM TRANSFORMAR A USURPAÇÃO DOS MINISTROS DO STF COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE DOS MINISTROS DO STF PREVISTO NA LEI 1.079/50 DO IMPEACHMENT QUE É LACÔNICA






RENATO SANTOS 20/ 07/2016   Parece que as coisas  estão começando a tomar seus rumos no lugar certo,depois da entrevista  do advogado MARIO VILLAS BOAS ao portal GAZETA CENTRAL blog, e da petição  AÇÃO CAUTELAR 4070/2016,  algo começou a dar seus primeiros passos, e  do video no  youtube com mais de 18 mil visualizações onde se explica o caminho obscuro dos Ministros do STF. 

A  Câmara dos Deputados começou  a agir  contra a usurpação da CORTE SUPREMA, fazendo um projeto de Lei onde a usurpação da competência  do STF, poderá ser crime de responsabilidade a qual já se encontra  na Lei do Impeachment e segundo o que foi publicado no site da Câmara dos Deputados com a data de 20/07/2016, as 19: 06. Segue-se : 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4754/16, do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros 22 deputados, que inclui como crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

Atualmente, a Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), onde estão definidos os crimes de responsabilidade, estabelece cinco hipóteses para os ministros do STF:

- alterar, exceto por recurso, decisão ou voto já proferido em sessão;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso (desleixado, negligente) no cumprimento dos deveres do cargo; e
- proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Segundo Cavalcante, a Lei do Impeachment é “lacônica” ao definir os crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo, ao contrário do detalhamento dado a presidente da República e ministros de Estado.

“A doutrina jurídica recente tem realizado diversas tentativas para justificar o ativismo judiciário. Este ativismo, se aceito como doutrina, fará com que o Judiciário possa usurpar a competência legislativa do Congresso”, disse.

Para Cavalcante, não existem atualmente normas jurídicas que estabeleçam como o Congresso pode zelar para preservar suas competências.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e, em seguida, irá ao Plenário.

PL 4754/2016 Inteiro teor 
Projeto de Lei

Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)


Identificação da Proposição

Autor
Sóstenes Cavalcante - PSD/RJ ,  Paulo Foletto - PSB/ES , Ronaldo Nogueira - PTB/RS ,  Flavinho - PSB/SP ,  Givaldo Carimbão - PHS/AL ,  Eros Biondini - PROS/MG ,  Pastor Eurico - PHS/PE ,  Gilberto Nascimento - PSC/SP e outros

Apresentação
16/03/2016

Ementa
Altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950.

Explicação da Ementa
Tipifica crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

Indexação 

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinária


Despacho atual:

Data Despacho
23/03/2016 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa

Data Ação
23/03/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) 
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
30/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 
Designado Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO)
Árvore de apensados e outros documentos da matéria
Documentos Anexos e Referenciados

Avulsos
Destaques ( 0 )
Emendas ao Projeto ( 0 )
Emendas ao Substitutivo ( 0 )
Histórico de despachos ( 1 )
Legislação citada
Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
Recursos ( 0 )
Redação Final
Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 1 )
Relatório de conferência de assinaturas
Dossiê digitalizado

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )



Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/03/2016
PLENÁRIO ( PLEN )
Apresentação do Projeto de Lei n. 4754/2016, pelos Deputados Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros, que: "Altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950". Inteiro teor
23/03/2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
28/03/2016
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/03/16 PÁG 170 COL 01. Inteiro teor
28/03/2016
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC.
08/06/2016
PLENÁRIO ( PLEN )
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Coletiva n. 4624/2016, pelo Deputado Rôney Nemer (PP-DF), que: "Na forma regimental, Requeiro a V. Exa. mande cancelar minha assinatura como coautor, bem como, excluir meu nome da qualidade de coautor da proposição Projeto de Lei nº 4.754, de 2016 que tipifica crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo". Inteiro teor
14/06/2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Deferido o Requerimento n. 4.624/2016, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro, nos termos do art. 102, §4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se."
15/06/2016
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
À CCJC, cópia do REQ 4624/16, do Sr. Rôney Nemer, que solicita exclusão de assinatura deste projeto.
30/06/2016
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Designado Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO)

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