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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 18 de julho de 2016

MOTIVOS É QUE NÃO FALTAM PARA EXONERAR OS 11 MINISTROS DO STF <<<>> NUMA ENTREVISTA EXCLUSIVA COM A GAZETA CENTRAL O ADVOGADO MARIO VIILAS BOAS EXPLICA POR QUE AJUÍZOU UMA AÇÃO CAUTELAR DE NUMERO 4070/2016 CONTRA O STF, O JUDICIÁRIO NÃO PODE PASSAR POR CIMA DO EXECULTIVO E LEGISLATIVO FERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL MOTIVOS TEMOS VÁRIOS : ,,, INTERFERÊNCIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS >>>> <<<< STF NO CENTRO DA LAVA JATO >>> ,,, <<< O FIM DA OPERAÇÃO LAVA JATO >>>> <<< DIAS TOFFOLI DEU H.C PARA O EX MINISTRO PAULO BERNARDO >>>><<<<< A MINISTROS NÃO PODEM SER ADVOGADO DA GLEISI HOFFMANN >>><<< DELCIDIO DO AMARAL RELATOU CINCO MINISTRO DO STF >>><<<< UMA LISTA COM NOMES DE SENADORES TRAIDORES DA NAÇÃO CONTRA O SÉRGIO MORO <<<>>>





RENATO SANTOS 18/07/2016  Com o título de  BOMBA  URGENTE   Golpe, se há algum, está sendo dado pelo Judiciário – mais especificamente, pelo STF. O habeas corpus concedido pelo ministro Dias Toffoli ao ex-ministro Paulo Bernardo – e sobretudo os termos com que o justificou – foi uma ducha de água fria na Lava Jato.





Feito em 02 de julho de 2016, o hagouts de apenas 13 minutos, fez os brasileiros acordar pela grave crise que o STF, está passando, alguns que não entenderam ou se fazem de surdos claro que não gostaram do que foi tratado sobre <<< URGENTE EDIÇÃO 139 STF PODE ESTAR NO CENTRO DA LAVA JATO>>> Pelo canal   GAZETA CENTRAL RENATO SANTOS, que até o momento  foi visualizado para 15.066 pessoas.

O  blog gazeta central, foi atrás do advogado  Mário Villas Boas, que é o autor da AÇÃO CAUTELAR NUMERO 4070/16, STF CRIME POR DENUNCIA DE RESPONSABILIDADE, a qual  foi protocolada em 16/05/2016, com fulcro no disposto do artigo 52, Inciso II da Constituição Federal  c/c 41 da Lei 1079/1950, contra os 11 Ministros da Corte.    

Na oportunidade fizemos uma entrevista  exclusiva  com ele,  via e- mail centralgazeta@hotmail.com a qual o  conteúdo estará disponível neste blog e esta autorizado a publicação,  deste que seja citada a  fonte. 

O estopim de  tudo  isso  foi  o Ministro Dias Toffoli, a qual ultrapassou  todos os limites ,já que o STF  interferiu antes mesmo da CÂMARA DOS DEPUTADOS cassar  o EDUARDO CUNHA, o papel da corte não é esse, foi INCONSTITUCIONAL e  agora  eles querem destruir a OPERAÇÃO LAVA JATO, nessa matéria  os senhores  vão entender como  funciona o crime organizado no Brasil, não falo do CV,E NEM DO PCC, mas  dos  colarinhos brancos.

Antes de falar do nosso STF, só quero reiterar que na VENEZUELA  a ASSEMBLÉIA VENEZUELANA, já destituiu todos  os Ministros do STJ, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do País isso é os 13 Ministros, na quinta feira da semana passada, a qual foram nomeados  pelo falecido HUGO CHAVES e depois  por NICOLAS MADURO, pode isso, sim. 

A CONSTITUIÇÃO BOLIVARIANA permite, como a NOSSA  CONSTITUIÇÃO autoriza, destituir os Ministros do STF, que  não respeitarem a CARTA MAGNA e ainda que cometerem crime de Lesa Pátria, poderão ser destituídos pelo SENADO  FEDERAL, mas alguns senadores não estão nem aí, o que vale mesmo  é  a cleptocracia  e seus bolsos  com a grana  dos brasileiros, e  mais, esses senhores <>, causam a nossa vergonha a nível internacional, pois eles estão escravizados nas  suas consciências se é que restou alguma, que não representa o povo brasileiro, com esses  não podemos contar vejam a lista .

MOTIVOS NÃO FALTAM PARA AFASTAR OS MINISTROS DA CORTE :

A lista de Senadores que querem ver a OPERAÇÃO LAVA JATO na sua reta  final e o JUIZ SERGIO MORO afastado, são os  mesmos  com a doutrinação comunistas dentro da hipocrisia, até isso  usam, pois não há mais SISTEMAS COMUNISTAS e nem SOCIALISTAS, mas  o que ´há é CREPTOCRACIA, um País governados por ladrões, é  aí que  não podemos aceitar.

SEGUE A LISTA CONTRA SERGIO MORO E  A OPERAÇÃO LAVA JATO 

Senadores que assinam o documento para abertura de processo disciplinar contra o Juiz Sérgio Moro são:

1. Ângela Portela (PT-RR),
2. Donizeti Nogueira (PT-TO),
3. Fátima Bezerra (PT-RN),
4. Regina Sousa (PT-PI),
5. Humberto Costa (PT-PE),
6. Paulo Rocha (PT-PA),
7. Lindbergh Farias (PT-RJ),
8. Gleisi Hoffmann (PT-PR),
9. Jorge Viana (PT-AC),
10. José Pimentel (PT-CE),
11. Lídice da Mata (PSB-BA),
12. Roberto Requião (PMDB-PR),
13. Telmário Mota (PDT-RR),
14. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Começou a rodada de pizza. O STF está proibindo o juiz Moro de analisar os processos de diversos suspeitos da Lavajato e já vai fatiaram o processo.*

O Min. Dias Tofoli (ex-advogado deles) é quem irá direcionar os processos e inclusive é ele o responsável para DEFENDER a ladra Senadora Gleisi Hoffmann.

Infelizmente, estamos sendo mais uma vez enganados, surrupiados, roubados, e esta Nação Brasileira, de um povo pacato, vai aceitar mais essa enganação? 

O patrono do STF,  Min. Ricardo Lewandowisk, disse que está tudo normal e ninguém será beneficiado por essa divisão de julgamento dos ladrões da Lava jato.

Cidadão Brasileiro, tenha coragem e encaminhe esta mensagem para cada contato seu.

Não podemos deixar essa situação acontecer e enfraquecer o Juiz Sergio Moro.

Vamos provar para os 5 ELEMENTOS do STF citados por um dos ELEMENTOS da FACÇÃO: DELCÍDIO DO AMARAL,   que o povo brasileiro está do lado do Juiz Sergio Moro e não vamos aceitar e presenciar mais esta pizza e ficar calados.

Seja patriota e proteste enviando esta mensagem para conhecimento de todos os seus amigos.

Vamos reagir!  Por favor, vamos dar uma resposta para esses ladrões! Vamos salvar nossas futuras gerações !!!

A  Lista e  o comentário foi enviado pelo nosso telespectador do canal  do youtube, gus per1 dia atrás em breve os demais  comentários estarão no blog.

Voltemos para  um dos temas principais a AÇÃO CAUTELAR NUMERO 4070/16.


Vamos a entrevista Exclusiva :

GAZETA CENTRAL : O senhor acompanha de fato  os nossos  noticiários o que podemos esperar deste STF  na sua visão Jurídica ? 

MARIO VILLAS BOAS : Re: sobre a petição ação cautelar 4070
Mário Villas Boas (mario.villasboas@gmail.com)  Editar Contato  11/07/2016    
Para: Renato Pereira dos Santos Filho


Renato:

Obrigado por seu contato. Há meses que estou com o sangue fervendo de tanta indignação com os desmandos do STF. Também tenho um canal youtube (Mario Villas Boas) no qual divulgo minhas opiniões sobre o que anda acontecendo. Eis uma das minhas opiniões impactantes sobre um fato recente, que está ligada à reportagem que o Sr. está fazendo:


GAZETA CENTRAL : Qual a sua opinião ?

MARIO VILLAS  BOAS : Mas vamos ao assunto principal:  

O cerne do pedido é a absoluta falta de base constitucional para que o STF casse - ou mesmo suspenda - o mandato de um parlamentar. Ele pode julgar um parlamentar e condená-lo, se o considerar culpado. Mas, mesmo nesta situação, somente a casa legislativa pode cassar-lhe o mandato. 


GAZETA CENTRAL : Quando José Genoíno foi condenado pelo STF, ele ainda estava exercendo seu mandato preso, por que com EDUARDO CUNHA, foi diferente ?

MARIO VILLAS BOAS : José Genoíno foi condenado no exercício do mandato e preso em seguida. Continuou exercendo seu mandato de dentro da cadeia. Absurdo? Sim, com certeza. Mas é o que manda a Constituição. 

E se ela deve ser mudada, não é tarefa do STF fazer isso. Até pelo princípio da independência dos poderes. Um poder - o legislativo - faz ou modifica leis. Outro - o judiciário - determina se uma pessoa está ou não cumprindo a lei feita pelo primeiro. 

Permitir que um mesmo poder elabore a lei e a julgue - pior, no mesmo ato - é a antítese da separação dos poderes, um dos pilares da democracia moderna.

Não tenho nenhuma simpatia por Eduardo Cunha. Ele merecia ter seu mandato cassado e ser preso. Mas não por um ato arbitrário. Se admitirmos esse tipo de arbitrariedade, entraremos na mais absoluta barbárie.

GAZETA CENTRAL :  A DECISÃO FOI INCONSTITUCIONAL OU NÃO ? 


MARIO VILLAS BOAS : A decisão é inconstitucional. E quem o diz é ninguém menos do que o próprio STF, na própria decisão que motivou meu pedido de impeachment. Quem tem mais autoridade para determinar que a decisão do STF é inconstitucional do que o próprio STF?

A questão é que, ao afastar o presidente da Câmara dos Deputados, o STF impediu - ainda que temporariamente - o funcionamento da Câmara - poder legislativo. Ao fazer isso, incidiu no crime cominado no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional.

GAZETA CENTRAL :  Pode arguir o excludente de ilicitude ao fato  dos agentes ?


MARIO VILLAS  BOAS : Poder-se-ia arguir a excludente de ilicitude devido ao fato dos agentes - os ministros do STF - estarem agindo em cumprimento do dever. Se fosse o caso. Mas não é. Esse tipo de ação não está previsto na Constituição. 

Poderiam eles socorrer-se do caput do artigo 102 que estabelece ser função do STF "a guarda da constituição". Mas a decisão foi inconstitucional, segundo o próprio STF. Então eles não agiram na guarda da constituição. Conclusão: NÃO agiram no cumprimento do dever. Então NÃO incide a excludente de ilicitude. Portanto, eles INCIDIRAM no crime cominado no art. 18 da Lei de Segurança Nacional.

GAZETA CENTRAL : Houve crime no  fulcro do artigo 18 da Lei de Segurança Nacional ? 

MARIO VILLAS BOAS : TODOS os 11 ministros votaram favoravelmente ao voto do relator que suspendeu - de modo inconstitucional - o mandato do Deputado Eduardo Cunha. Ao proferirem seus votos, cada um dos 11 ministros praticou, no meu entender, o crime do artigo 18 da LSN.

Percebe a gravidade do fato? Será que exagero ao estabelecer que TODOS os 11 ministros devem ser destituídos?

Sobre o que conversamos: Em normalidade democrática, os 3 poderes se equivalem. Mas em momentos de crise institucional, o Legislativo se torna o poder supremo. Veja:


GAZETA CENTRAL:  HÁ CONFLITO ENTRE EXECUTIVO E JUDICIÁRIO?

MARIO VILLAS BOAS : O poder executivo edita um decreto. Uma ação popular questiona a legalidade do decreto. O STF julga procedente e anula o decreto. Quem deu a palavra final? Se terminar aqui, o Judiciário. Mas a saga pode continuar.

O Executivo pode acionar seu lider no congresso e pedir que a lei violada seja revogada. Se o legislativo atender ao pedido, o decreto pode ser reeditado.

E agora? Quem deu a palavra final?

GAZETA CENTRAL : E  O CONFLITO ENTRE O LEGISLATIVO E O JUDICIÁRIO?

MARIO VILLAS BOAS : O legislativo aprova uma lei ou decreto legislativo. Alguém questiona no STF a constitucionalidade do ato. O STF defere e anula.

Quem deu a palavra final? Aparentemente o STF. Mas, de novo: Quem tem o poder de mudar a Constituição?

O congresso modifica ou revoga o artigo da constituição tido por violado e reedita o ato.

E agora? Quem deu a palavra final?

GAZETA CENTRAL: MAS E O ENTRAVE  ENTRE DO  EXECUTIVO E O LEGISLATIVO

MARIO VILLAS BOAS : O Legislativo aprova uma lei. O Executivo veta a lei.

O Executivo deu a palavra final? Negativo. O veto volta para o legislativo que pode revogá-lo.

Quem deu a palavra final?

Como se vê, em situações de conflito é sempre o Legislativo que dá a palavra final. Mas o STF está querendo usurpar essa prerrogativa para si, passando por cima da constituição. Não podemos permitir isso.

É o que eu tenho a dizer. Espero que sirva.

Depois da entrevista, bem esclarecedora, vamos  ao  ato  da AÇÃO CAUTELAR. 4070/2016, que pode mudar as ações dos Ministros do STF, e  cabe a Sociedade começar a Precionar o Senado Federal, mas, temos vantagens, a resposta sim, se os demais Senadores não forem covardes e traidores da Nação Brasileira, mas temos alguns que não podemos contar, diria alguns leitores do blog, mas agora  é a hora de toda a sociedade pressionar  eles, é  o momento fraco deles, a qual querem eleger seus  vereadores e prefeitos, caso, não atenda ao nosso pedido, simplesmente não elege  eles, isso é se brasileiro aprendeu a lição de não se vender por  votos.

Mas voltemos ao assunto principal, perguntam alguns do senhores com que base essa Ação está afirmada, respondendo essa dúvida, com todos os remédios jurídicos que possamos usar, quanto  ao conteúdo da petição.


Vamos aos nomes  dos Ministros :





Aqui o blog, e  o advogado não estão defendendo  o EDUARDO CUNHA, não se trata disso, na realidade mostrar que a decisão fere a Constituição do Brasil , o STF, não pode estabelecer verbis por sua conta própria, isso é  passar por  cima da Câmara dos Deputados, sem antes que  a  própria casa  o fizessem, por mais que demorassem, bastava apenas a Sociedade exercer esse  direito. No caso do José Genuíno não o fizeram isso.

O ato foi Inconstitucional, do parágrafos  segundo e terceiro do artigo 55 da Constituição Federal, somente um ato da Camara dos Deputados  por seu plenário com a maioria absoluta parágrafo 2 ou por meio de u ato de sua mesa parágrafo 3, pode cassar  o mandato de um deputado federal. O fato é reconhecido pelos próprios denunciados e, consequentemente, pela rópria Corte Suprema que em sua decisão estabeleceu o que chamamos verbis :


Mas não há qualquer dúvida de que os parágrafos  1 e 2 do artigo da C.F/88, outorgam as Casas Legislativas do Congresso Nacional ora pela liberação do seus plenários, ora por liberação da Diretoria - a competência para decidir a respeito da perda do mandato político.

E ainda temos  do efeito Penal : O artigo 18 da Lei 7.170/83, estabelece ser crime contra a Segurança nacional o ato de verbis :


Artigo 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.

Pena : reclusão de 2 a 6 anos.

O Ato dos denunciados, com o exposto acima, enquadra-se no tipo penal do artigo 18 da Lei já mencionada. 


O que podemos analisar  nessa questão é simples  fomos enganados e corremos sérios  riscos na Democracia  com esse STF, eles pode alegar  em suas  defesas que a usaram para forçar a Camara dos Deputados Federais, para cassar o mandato  do Eduardo Cunha, mas, e  agora como fica a situação se até mesmo a  Comissão de Justiça estava usando  como vingança contra o mesmo, bom, ele renunciou  o mandato mesmo assim setores  da mesma casa querem a cassação trata-se de ódio contra  uma pessoa, pois  não há nenhum deputado livre de acusações nem mesmo  o novo Presidente Eleito na semana passada.

Como podemos ver a  atual gestão da Câmara, com que olhos, pois  não adiantou em nada, o que queremos então  que seja feita a Justiça que poderia rever essa situação, mas, não se enganem, não é para isso que  esses Ministros estão lá no STF.

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