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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

BANCO DE VENEZUELA LIDERA CAPTACIONES DE PÚBLICO <<>> BANCO INCREMENTÓ SUS DEPÓSITOS EN B$ 813.769 MILLONES



Banco de Venezuela lidera captaciones de público



RENATO SANTOS  18/11/2016  El Banco de Venezuela registró al cierre de octubre de 2016, en captaciones del público Bs 1.609.231 millones, lo que representa un crecimiento intermensual de Bs. 187.269 millones.

el nacional 






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En los primeros 10 meses de 2016, el Banco incrementó sus depósitos en Bs 813.769 millones, lo que significa un aumento de 102%.  En ese sentido, creció la confianza de los ahorristas desde que fue adquirido por el Estado en 2009. 

Esto se ve reflejado en los más de 10 millones de clientes que, al concluir octubre de 2016, han elegido al Banco de Venezuela.
La Institución tiene presencia en todo el territorio nacional, donde cuenta con 424 agencias en las que sus trabajadores ofrecen un servicio de intermediación financiera, destacó la institución bancaria en una nota de prensa. 

- La Superintendencia de las Instituciones del Sector Bancario (Sudeban) exhortó a las entidades bancarias a cancelar con billetes de alta denominación el pago a los pensionados del Instituto Venezolano de los Seguros Sociales (IVSS).
1 comentarios
COMO TODO LO QUE OCURRE EN EL DESASTRE SOCIALISTA Y REVOLUCIONARIO DEL SIGLO XXI, TODO EL MUNDO ORDENA Y NADIE OBEDECE. SE SUPERVISA, LO QUE CONVIENE A LOS INTERESES PERSONALES DE LOS FUNCIONARIO Y NUNCA A LO QUE CONVIENE AL INTERÉS COLECTIVO. LOS BANCO SE RIERON DE ESA DISPOSICIÓN Y PAGARON COMO LES DIO LA GANA. HUBO TAQUILLAS QUE PAGARON CON BILLETES DE 20.
Por: JOSE VIVAS
18 de noviembre de 2016
16:07 PM
A través de una circular emitida a las instituciones bancarias del país, Sudeban instó a no limitar la cantidad de efectivo que el usuario desee retirar.
Asimismo, se exige un trato preferencial con los pensionados, así como establecer un horario especial de atención en los primeros cinco días del pago de la pensión. Considera además necesario minimizar el tiempo de espera en la taquilla a los pensionados.
A continuación el texto integro:
Circular enviada a las instituciones bancarias relativa a los pensionados del Instituto Venezolano De Los Seguros Sociales (IVSS)

Me dirijo a usted en atención al contenido de los artículos 3, 7 y 18 de la Resolución No 063.15 publicada en la Gaceta Oficial de la República Bolivariana de Venezuela No 40.809 de fecha 14 de diciembre de 2015, contentiva de las "Normas Relativas a la Protección de los Usuarios y Usuarias de los Servicios Financieros", en concordancia con lo dispuesto en la Resolución N° 487.10 publicada en la Gaceta Oficial de la República Bolivariana de Venezuela No 39.520 de fecha 29 de septiembre de 2010, referente a las "Normas relativas a la atención y adecuación de las instalaciones para las personas con discapacidad, de la tercera edad y mujeres embarazadas"; y en la Circular signada con la nomenclatura SIB-11-GGR-GNP-09338 del 27 de marzo de 2013, relativa a "La emisión y entrega de tarjeta de débito a los pensionados del Instituto Venezolano de los Seguros Sociales".
A continuación el contenido íntegro de la circular:
En tal sentido, este Organismo de conformidad con lo establecido en los artículos 171 numeral 26 y 172 numeral 6 del Decreto con Rango, Valor y Fuerza de Ley de Instituciones del Sector Bancario, le instruye a esa Institución Bancaria lo siguiente:
1. En relación a los recaudos solicitados para la apertura de cuentas para pensionados, no podrán exigir requisitos adicionales a los señalados por el Instituto Venezolano de los Seguros Sociales (IVSS).
2. Efectuar el pago de pensión en billetes de alta denominación.
En todo caso, el Banco debe ser garante de la entrega del monto exacto a los pensionados de acuerdo a lo solicitado por éstos.

3. La Institución Bancaria no podrá limitar a los pensionados en cuanto al monto a retirar, toda vez que éstos puedan disponer de la totalidad de los fondos o realizar retiros parciales; todo ello, de acuerdo a su voluntad.
4. Establecer un horario de atención especial dentro de los primeros cinco (5) días de pago de pensión, a fin de fortalecer la calidad del servicio a dichos usuarios; así como, minimizar el tiempo de espera en taquillas a los pensionados.
En el referido período, deberán encontrarse operativas como mínimo el setenta y cinco por ciento (75%) de las taquillas de cada agencia, las cuales se pondrán a la disposición de los pensionados para el pago correspondiente sin ningún tipo de restricción, condición o limitación.
5. No limitar, condicionar, disuadir u obligar a los pensionados a realizar la apertura de un tipo de cuenta específica, establecida por esa Institución Bancaria. En este sentido, deberá ofrecer opciones adaptadas a sus necesidades. Asimismo, no podrá restringir el otorgamiento de instrumentos financieros asociados a la cuenta de pensión que faciliten su movilización.
6. No restringir o prohibir a los pensionados dentro de las Agencias u Oficinas de su red comercial, el uso de taquillas o cajeros automáticos, cuando así lo requieran, en transacciones comunes para ambos canales de atención, ofreciéndoles el uso de la alternativa de su preferencia; todo ello, en virtud que éstos deben realizar sus transacciones a través del medio que le genere más confianza.
7. Notificar a las autoridades competentes en materia de seguridad ciudadana los días correspondientes al pago de pensiones, a fin que éstas presten apoyo y colaboración en cuanto a resguardar la seguridad de los pensionados en los perímetros cercanos a las agencias bancarias.
8. Elaborar semestralmente un Plan Especial de Atención a los Pensionados, el cual deberá contener las estrategias a ser aplicadas en aras de optimizar la atención brindada a éstos; así como, el cumplimiento de la normativa prudencial emanada al respecto. Dicho Plan deberá ser remitido al Área de Calidad de Servicio Bancario de este Organismo dentro de los primeros diez (1o) días del semestre en el cual será aplicado.
9. Suministrar por medio impreso a los pensionados, la información referida a las operaciones realizadas en caso de ausencia de libreta.
En virtud de lo anterior, le informo que si esa Institución Bancaria mantiene alguna limitación, condición o restricción de las aquí señaladas o cualquier otra, deberá suspenderla de manera inmediata y adecuarse a lo establecido en esta Circular.
El incumplimiento a lo señalado en la presente Circular será objeto de la aplicación de las sanciones a que haya lugar previstas en el citado Decreto.

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