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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

PASTORES<<>> LÍDERES RELIGIOSOS<<>> ACORDEM PELO AMOR DE DEUS <<>> RODRIGO JANOT QUER DERRUBAR UMA LEI QUE PROÍBE FAZER MANIFESTAÇÃO PUBLICA A FÉ CRISTÃ <<>> SE O STF APROVAR ADEUS A LIBERDADE RELIGIOSA NESSE PAÍS





RENATO SANTOS  17/11/2016  País Comunista, se a decisão do STF  for a favor a RODRIGO JANOT, já que ele mesmo afirmou " não sou religioso", um ateísta a qual nem as igrejas e nem outro sistema religioso no Brasil terão mais liberdade de culto. 

Pois o que é determinado no julgamento vira JURISPRUDÊNCIA, aí a perseguição se preparem vai começar de vez, não só contra cristãos mas todas as religiões do país, agora se ofender o criticar o homens - sexualismo ai vira criminalização ,é o direito da manifestação  pública contrária a fé cristã.  



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a inconstitucionalidade da lei do município de Novo Gama (GO) que proíbe e criminaliza qualquer tipo de manifestação pública contrária à fé cristã. 

EIS A LEI : Uma lei municipal do Novo Gama (GO), distante 41km do Plano Piloto, virou motivo de discórdia entre os moradores, o Legislativo e o Executivo da cidade vizinha. A norma, em vigor desde junho de 2015, proíbe qualquer tipo de manifestação contra as religiões cristãs e o cristianismo. A autoria do texto é do vereador Danilo Lima Ferreira (PSDC), conhecido como Danilo Só Alegria. 

A matéria passou por votação na Câmara Municipal e foi sancionada sem vetos pelo prefeito Eduardo Vidal Pereira Martins (PP). 

Especialistas ouvidos pelo Correio são categóricos: a lei confronta a Constituição Federal, tem teor discriminatório e reforça preconceitos. Para eles, ancorados na liberdade de expressão, a manifestação de opiniões é uma garantia constitucional.

Os três primeiros artigos da lei divergem severamente da Constituição Federal e interpretam erroneamente o Código Penal Brasileiro (leia O que diz a Lei). 

A redação vaticina que “fica proibido qualquer tipo de manifestação pública que fira ou afronte a fé cristã”; que “qualquer movimento ou manifestação que fira ou afronte o cristianismo deverá ser interrompida imediatamente pelas autoridades locais”; e que “os envolvidos nos atos de discriminação ao cristianismo deverão ser punidos conforme prediz o artigo 208 do Código Penal (que prevê prisão de até um ano)”. 

O texto transforma em crime qualquer ação contrária ao estipulado na lei, como protestar contra um posicionamento católico ou profanar uma imagem religiosa.


Para Paulo Henrique Blair de Oliveira, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), o texto é inconstitucional e pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). “Temos uma constituição que obrigada a igualdade. Nenhuma religião pode ter proteção em relação a outra. 

A liberdade para o exercício da liberdade religiosa é gêmea da de expressão e pensamento. O conteúdo é inconstitucional por inteiro e, se for questionado no STF, vem a ser considerado da mesma forma”, acredita.

O mestre e doutor em direito, estado e constituição Mamede Said Maia Filho explica que quem tem competência para legislar sobre o direito penal é a União, como o aval do Congresso Nacional e a sanção do presidente da República. 

Ele critica a “elasticidade” dos conceitos ferir e afrontar. “Cria aos adeptos do cristianismo uma proteção, mas discriminando os demais. Não é preciso leis estaduais ou municipais nesse sentido. 

A Constituição estimula condutas de proteção a todas as religiões, e o Código Penal esmiúça as penalidades para os desvios”, acrescenta, ao ressaltar que houve falhas do Legislativo, onde o projeto se tornou lei, e no Executivo, quando o prefeito sancionou o texto.

Polêmica

Maria do Socorro Sousa, 45 anos, mora no Novo Gama há 11 e não concorda com a norma, apesar de ser católica. “Cada um tem sua religião, o nosso dever é respeitar o próximo”, avalia. 

A pluralidade religiosa é uma realidade dentro de casa. A filha Larissa Moraes, 8, é evangélica. “Cada um faz o que gosta e pratica a religião que faz bem”, diz a menina, que garante não sofrer sanções da mãe.

A funcionária pública aposentada Maria José Oliveira Rocha, 69, tem uma loja de artigos religiosos. Ela diz sofrer preconceito pelos comerciantes vizinhos por ser umbandista. “Já fui alvo de ameaças. 

Muita gente não tem informação e acaba julgando os outros. Já falaram até que iam me bater”, conta. Para ela, a lei reforça o preconceito religioso. “Eu tenho medo de que aconteça alguma tragédia. Do jeito que está, daqui a uns dias, posso ser obrigada a fechar minha loja.”

O professor Paulo Henrique critica o discurso da lei. “Tem havido uma tendência de setores conservadores de serem cada vez mais despudorados na forma como apregoa a quebra da igualdade social. 

Há um fortalecimento do pensamento conservador reacionário aos direitos constitucionais, pois estamos no limiar da assimilação das nossas diferenças ou da rejeição desse caminho.” Mamede Said completa: “Isso é uma manifestação do comportamento de intolerância. É uma tendência retrógrada.”

Para Janot, a norma fere as liberdades de expressão e de crença, além de afrontar os princípios constitucionais do estado laico e de isonomia, por conferir tratamento distinto às religiões.
O pedido é feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 431. Nela o PGR também requer ao STF liminar para suspender o mais breve possível os efeitos da Lei 1.515/2015, do município goiano. 
A legislação permite às autoridades de Novo Gama interromper qualquer manifesto ou movimento que fira ou afronte o cristianismo. 
Além disso, prevê a aplicação da pena de detenção prevista no artigo 208 do Código Pena aos envolvidos no ato.
Segundo Janot, a lei afronta a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal, pois o tema deve receber tratamento uniforme em todo o país. “Praticar ato que 'fira ou afronte a fé cristã', como prevê a lei municipal, além de ser conceito inadmissivelmente aberto, porque dependente de avaliação completamente subjetiva e variável, não é conduta tipificada como crime no artigo 208 do Código Penal, de forma que a Lei 1.515/2015 inova na ordem jurídica e usurpa competência legislativa privativa da União, em flagrante inconstitucionalidade”, afirma na inicial.
Além disso, de acordo com o PGR, a lei do município goiano instituiu “um privilégio para as religiões cristãs”, de forma a violar grosseiramente a laicidade do estado e o sistema de liberdades garantidos pela Constituição. 
Isso porque o estado laico pressupõe a neutralidade em relação a temas religiosos, de forma a assegurar aos indivíduos que manifestem sua religião de preferência, desde que isso não implique em violência a terceiros. “Lei que restrinja liberdades para proteger determinada religião institui preferência e não direito”, complementa.
Nesse sentido, na inicial da ADPF, Janot argumenta que a norma fere o princípio da isonomia , ao criar proteção jurídica em favor apenas do cristianismo. “Se a lei fosse compatível com a Constituição do Brasil, não seria aceitável que o poder público, no território do município de Novo Gama, agisse para coibir 'ferimentos' e 'afrontas' à fé cristã e se quedasse inerte diante de condutas idênticas em face das fés islâmica, judaica, hindu, budista, taoísta, confucionista, xintoísta, bahaísta ou outra qualquer”, sustenta.
O PGR lembra, ainda, que o próprio STF, em diversas decisões, tem conferido especial proteção à livre e plena manifestação do pensamento, no sentido de coibir a censura e reafirmar o estado laico. 

Para justificar o pedido de liminar, no sentido de suspender os efeitos da norma, Janot sustenta que a lei pode causar danos irreparáveis às liberdades fundamentais das pessoas que estejam no Município de Novo Gama, sejam elas residentes ou não. 
Isso porque, com a vigência da legislação, elas estão sujeitas à repressão criminal pelo exercício legítimo do direito constitucional à liberdade de expressão. 

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