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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL ARTIGO 81<<<>>> JÁ SE FALA NOS BASTIDORES EM ELEIÇÃO DIRETA PARA PRESIDENTE <<>> SERIA O FIM DA ERA DE MICHEL TEMER: ? <<>> NOS BASTIDORES DO PODER SIM <>> SE DEPENDER DA REDE



RENATO SANTOS 13/12/2016  O caminho constitucional para a eleição direta para a presidência da República, mesmo após dois anos de mandato, já está sendo construído. Será uma possível saída para o Brasil, e quais serão os possíveis candidatos.

IASP 17-12-2015 VALOR ECONOMICO



Engraçado não querem intervenção militar, mas a intervenção constitucional, será que os brasileiros estariam preparados, para essa novidade, como é a REDE- RJ, PRECISAMOS ficar atentos com uma possível DILMA DOIS, a MARINA SILVA, e com certeza já que DILMA não está impedida de se candidatar poderia ser a VICE, caso isso venha ocorrer,é meus amigos algo está estranho nesse País.

É uma emenda constitucional de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) que recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Esperidião Amin. Mas o governo já demonstra resistência à mudança.

Mas com que base ?


O artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição estabelece que nos dois últimos anos de mandato teria que ser eleição indireta. 
O Código Eleitoral, no entanto, no seu artigo 224 prevê que, se a saída do presidente e vice-presidente se der por causas eleitorais, será feita uma eleição direta até seis meses antes do fim do mandato, quando, só então, seria feita a escolha indireta pelo Congresso. 
O procurador-geral da República Rodrigo Janot, este ano, arguiu a inconstitucionalidade do artigo 224, já que ele está mesmo diferente do que diz a Constituição.
“A realização de eleições indiretas para a Presidência da República tem contornos fixados na própria Constituição da República e não pode ser alterada por lei. 
Há inconstitucionalidade material no art. 224 parágrafo 3º, do Código Eleitoral, a exigir interpretação confirmadora para excluir presidente e vice-presidente da República da sua abrangência”, diz a arguição do procurador-geral.
— Achei bom que ele tivesse levantado essa questão, porque é preferível pensar mais cedo, do que decidir no meio de uma emergência. Propus então uma emenda alterando o artigo 81 para estabelecer eleição direta até seis meses antes do fim do mandato — diz Miro.
A Proposta de Emenda Constitucional 227 (PEC 227) foi apresentada por ele em 1º de junho. Na justificativa da proposta, Miro diz que “em meio a tamanha crise de representatividade, creio que o Congresso Nacional deve devolver ao povo, em qualquer circunstância, o direito de escolher o presidente da República”.
No parecer do deputado Esperidião Amin, de 7 de junho, ele argumenta que a PEC resolve o conflito entre a Constituição e o Código Eleitoral. Mesmo lembrando que não é papel da CCJ julgar o mérito, mas apenas a admissibilidade, o deputado disse que não havia nenhum “óbice” a que a matéria seguisse para uma Comissão Especial. 
“A matéria não ofende o núcleo imodificável da Constituição. Ao contrário, prestigia um dos princípios basilares do estado democrático, qual seja, a soberania popular”, explica.
Mais adiante, o relator diz: “Ante o exposto, ratificamos nosso entendimento, já esposado, de que a presente PEC não ofende quaisquer das cláusulas pétreas, aí incluído o pacto federativo, porquanto impõe sua aplicação aos demais entes da Federação. 
Ademais, entendemos que o que faz a PEC em apreço é ampliar o alcance do sufrágio direto e restringir a aplicação do sufrágio indireto – especialíssima exceção – apenas às situações de dupla vacância ocorridas no último semestre do mandato”.
Até agora, no entanto, o assunto não foi pautado para ser votado na CCJ. Quando o deputado Miro Teixeira procurou saber a razão da demora, soube do pedido da Casa Civil.
— Acho que o melhor é procurarmos o caminho constitucional para que, na hipótese da vacância do cargo, o país possa escolher pelo voto direto. A sociedade não suportaria, a essa altura, uma eleição indireta pelo Congresso — argumenta Miro.

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