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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Analisando a Extrapolação <<>> Caso a Chapa Dilma e Temer seja cassada Quem Será o Presidente do Brasil Façam suas apostas <<>> O Futuro Começa a Ser Contabilizado Agora






RENATO SANTOS 09/06/2017    O julgamento da  Chapa Dilma  e  Temer, tem  continua somente assim  combateremos a maior organização criminosa chamada  foro de são paulo, mas não  podemos ter   o  Rodrigo Maia  como  nosso  Presidente e nem  uma eleição  direta, caso  nada  fica  comprovado  contra Michel  Temer e  condena  apenas a  DILMA, o que aconteceria com o Brasil.



Para  tanto há  uma  visão de  alguns  Juristas, a  " extrapolação", em outras  palavrinhas mat qualquer processo de obtenção dos valores de uma função fora de um intervalo, mediante o conhecimento de seu comportamento dentro desse intervalo.

O  que  podemos  entender nas  entrelinhas, caso Michel Temer seja  inocentado, ele será  o Presidente Eleito por eleições  indiretas,  isso  vai  causar  mal estar  no  País, pois  os  chamados esquerditas não irão gostar, aí  leva a um pensamento, caso  DILMA seja impossibilitada de ter a  vida  política, quem  vai sair  candidata a Presidente será uma  pessoa  de confiança  do PT.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a debater, na sessão desta manhã (8), o pedido das defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer para que a Corte examine preliminar sobre a retirada de todas as informações e depoimentos dados por executivos da Odebrecht na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358. As defesas alegam que houve, no caso, extrapolação do pedido original da ação. Proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela Coligação Muda Brasil, a ação pede a cassação da chapa reeleita à Presidência da República em 2014 por suposto abuso de poder político e econômico.  
Os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho argumentaram em suas análises prévias que é preciso respeitar os limites do que foi pedido na inicial. Eles sinalizaram serem favoráveis a excluir do processo fatos novos não relacionados à questão da Petrobras e ao pagamento de propinas a partidos por empreiteiras que firmaram contratos com a estatal.
“Entendo que o artigo 493 [do Código de processo Civil] não dá direito ao julgador de ampliar esse julgamento, dar uma orientação de amplitude do artigo, principalmente quando estamos aqui julgando um direito dessa dimensão. O que teremos a partir das eleições próximas? Não haverá pacificação política no país em lugar nenhum. Não é assim no Direito Eleitoral, na minha compreensão”, afirmou Admar Gonzaga.
Segundo ele, ir além do que foi solicitado pelos autores da ação seria também adiar uma decisão no processo, que na Justiça Eleitoral deve atender a um prazo razoável de tempo. O ministro enfatizou que seu voto se limitará a examinar as doações oficiais de empreiteiras e o mau uso das doações de 2014 em relação à Petrobras.
De acordo com o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, não se pode admitir a ampliação do pedido inicial da ação. Ele defendeu que sejam excluídas do processo provas produzidas a partir do dia 1º de março de 2017, em relação à Odebrecht. Para o ministro, tais dados e depoimentos colhidos não estão relacionados às contestações expostas na ação do PSDB e da Coligação Muda Brasil.
“A sociedade clama, sim, pelo fim da impunidade, mas a resposta, a meu sentir, há de ser dada pelos órgãos competentes, preservando o desenho institucional positivado na Constituição Federal”, disse o ministro.
Por sua vez, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator conjunto do caso, ministro Herman Benjamin, e os ministros Luiz Fux e Rosa Weber afirmaram, no debate inicial, que as informações e os testemunhos de executivos da Odebrecht não teriam extrapolado o pedido da ação.
O ministro Herman Benjamin afirmou que a inclusão de dados e depoimentos de executivos da Odebrecht na instrução do processo não superou os limites do pedido da Aije. Benjamin informou que, além dos depoimentos que tomou dos ex-diretores da Petrobras Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa – que mencionou a Odebrecht como participante de cartel na estatal –, foram realizadas por ele oitivas com os executivos da empreiteira no processo. O relator informou que Paulo Roberto Costa estava expressamente citado na ação do PSDB e da Coligação Muda Brasil, mas Pedro Barusco não. “Eu poderia deixar de ouvi-lo?”, perguntou aos demais ministros.
“Uma empresa [Odebrecht] que liderou o ataque a Petrobras. Com base nisso, se dizer que a Odebrecht foi tratada neste processo com uma fase própria? Ela até merecia um livro inteiro neste processo só para ela. Mas ela está desde o início. A fase Odebrecht é uma criação magnífica desta banca não menos magnífica de advogados e que eu mesmo utilizo no meu voto, para dizer que nunca houve ‘fase Odebrecht’, no sentido de uma geração espontânea que a Lei de Inelegibilidades permitiria. Nenhuma das ações poderia existir, nenhuma das quatro, sem a matriarca dessa manada de elefantes que é a Odebrecht”, destacou o ministro Herman Benjamin.
Ao fazer sua análise prévia, a ministra Rosa Weber afirmou que a questão proposta pelas defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer não se trata de preliminar. “Entendo que a avaliação da prova é matéria eminentemente de mérito, produzida pelo juiz diante da lide que ali lhe é posta”, disse a ministra ao acompanhar o relator. Segundo ela, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVI, estabelece que somente as provas ilícitas devem ser retiradas do processo. Já o Código de Processo Civil prevê o desentranhamento das provas ilícitas.
“Prova irrelevante, senhor presidente, com o devido respeito, é outra coisa. Assim, prova irrelevante, inútil ou desnecessária não se confunde com prova ilícita. Cabe ao juiz analisar o conteúdo da prova. Portanto, é questão de mérito”, ressaltou. 
Admissibilidade do processo
Ao retomar a sessão, no início da tarde, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, esclareceu alguns pontos de seu voto sobre a admissibilidade do processo, em agosto de 2015. Na ocasião, ele reconheceu que havia provas que justificava o prosseguimento da ação por suposto abuso de poder político e econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção e propina da Petrobras.
Mas, segundo o ministro, “não se cuidava naquele momento de transportar para o TSE a análise de todos os fatos apurados na Lava Jato, pois carece a esta Corte a competência para processar e julgar ação penal, ainda que envolva crimes eleitorais”.  Disse ainda que votou tão somente para verificar se, de fato, os recursos provenientes da corrupção da Petrobras foram ou não passados para a campanha presidencial. Ele destacou que sua decisão, naquele momento, foi embasada literalmente no pedido do autor da ação.
Com essa explicação, o presidente acolheu a preliminar apontada pela defesa para determinar que as provas recolhidas nessa chamada “fase Odebrecht” não sejam apreciadas no julgamento de mérito deste processo ora em análise”.
“A meu ver, há evidente extrapolação do objeto da demanda também constada com as novas provas juntadas aos autos, pois a causa de pedir das ações confere-se as empresas que doaram para a campanha dos representados possivelmente com recursos desviados de contratos da Petrobras. Sendo que a tal “fase Odebrecht” não guarda a mínima conexão com aqueles fatos narrados na inicial, disse ele.
Gilmar Mendes finalizou ao afirmar que “o processo eleitoral tem a função de resolver essas pendências com uma dada celeridade, mas também não pode produzir instabilidade política” e ressaltou que clama aos juízes para que “tenhamos mais olhos na realidade e como funciona a vida real”.

EM, LC,CM/IC

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