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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Educação : Fim da Promoção Automática Aprovado Pela CCJ Segue para o Senado






RENATO SANTOS  24/08/2017  Como  ex  docente da Rede Estadual de Ensino  de 1995 a 2000,  fui  sempre contra a aprovação de  um projeto  de Lei  que  deixou vários  alunos do  sistema, atrasados,  a  tal  promoção automática, pois  os alunos  ficaram  prejudicados numa  série.  

Como  por exemplo na matéria da Literatura e a Gramática ,  a  qual  não sabiam, nem se quer interpretar o texto, foi  um retrocesso a  qual jogava os alunos  num "  buraco"  da  morte intelectual no Brasil.

Foto Ilustrativa 

Esse maléfico  projeto  deixou  os  nossos  alunos " alienados" e a uma distância  por exemplo  dos  alunos da VENEZUELA,  e  de alguns  Países  da America Latina,  e  sendo  apenas, alunos  fantasma das Universidade  Particulares, muitos  nem sequer terminavam  o primeiro  semestre de seu curso superior,  pois  sem saber  ler e interpretar  eram reprovados  e  matérias  principais  dos  cursos.

Promoção automática significa condenar aluno a sérias dificuldades na série seguinte. Sempre lutei contra  isso,  mas , aqui em São  Paulo  o ex governador  Mário  Covas  do PSDB  e  o  atual juntamente  com alguns  insanos deputados persistiam nesse  erro.

Só  em  22/07/2015,  o  assunto  veio  atona, a Comissão de Educação aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 8200/14, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que reforça a proibição de alunos se classificarem para qualquer série ou módulo da educação básica (ensino médio e fundamental) por meio de promoção automática.

Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9394/96) diz que a classificação em qualquer série, exceto na primeira do ensino fundamental, será feita por promoção (para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior na própria escola); mediante transferência (para candidatos procedentes de outras escolas); ou por meio de avaliação elaborada pela escola. O projeto altera a lei, acrescentado que será proibida, em qualquer hipótese, a promoção automática.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação da proposta. Ela incluiu uma emenda estabelecendo que a proibição não valerá para a educação infantil e para os sistemas de ensino organizados em ciclos. “Neste caso, há um alargamento do conceito de período escolar, baseando-se em ciclos em vez de anos, sendo possível, por exemplo, um ciclo letivo que ultrapasse os 200 dias letivos previstos na legislação de regência da educação”, explicou.
Professora Dorinha observou, porém, que o sistema de ensino organizado em ciclos, também conhecido como progressão continuada, nada tem a ver com a progressão automática, criticada por ela. “Quando se passa um aluno automaticamente para uma série qualquer sem o correspondente aprendizado esperado para aquele nível está-se, na verdade, desistindo de ensinar e condenando um aluno a sérias dificuldades na série seguinte”, destacou.
A relatora também defendeu que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem características próprias e não possui objetivo de promoção, mas, sim, de desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
Agora  dia 24 /08/2017, A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 8200/14, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que reforça a proibição de alunos se classificarem para qualquer série ou módulo da educação básica (ensino médio e fundamental) por meio de promoção automática.

A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9394/96) diz que a classificação em qualquer série, exceto na primeira do ensino fundamental, será feita por promoção (para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior na própria escola); mediante transferência (para candidatos procedentes de outras escolas); ou por meio de avaliação elaborada pela escola. O projeto altera a lei, acrescentado que será proibida, em qualquer hipótese, a promoção automática.

O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e da emenda da Comissão de Educação, com subemenda de técnica legislativa.

A emenda estabelece que a proibição não valerá para a educação infantil e ressalva a autonomia dos sistemas de ensino para a organização do ensino em ciclos, conhecidos como progressão continuada. Nesse sistema, há um alargamento do conceito de período escolar, baseando-se em ciclos em vez de anos, sendo possível, por exemplo, um ciclo letivo que ultrapasse os 200 dias letivos previstos na legislação de regência da educação.

O deputado Luiz Couto (PT-PB) considera o projeto de lei desnecessário, pois, segundo ele, a chamada promoção automática já contraria diversos dispositivos da LDB.

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