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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

O Caso Alerj e os Votos dos Ministros do STF <<>> O Placar cinco a favor da Concessão da Revogação da Prisão dos deputados e Quatro Contra Faltaram dois <<>> O Abacaxi esta nas mãos de Ricardo e Barroso, quem vai trair a Nação









RENATO SANTOS 07-12-2017  Todos  os Ministros  sabiam de suas  responsabilidades, faltaram, então  por qual razão, é uma estratégia de se não fazer nada, ou então,  apreciar os  processos, na ultima hipóteses não há  interesse  mesmo.


Fica  a seu critério  leitor, o seu julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (7), o julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, nas quais se discute a extensão a deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores. 

fonte stf

OS FAVORÁVEIS 

Até o momento, cinco ministros votaram pela concessão da liminar – Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli (este em menor extensão), e Cármen Lúcia –, para suspender as normas que permitem a revogação de prisão de deputados estaduais. 

OS  CONTRAS

Quatro ministros – Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello – se manifestaram de forma contrária, ou seja, pelo indeferimento da medida cautelar nas ADIs. 

E  OS  AUSENTES 

O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, ausentes justificadamente.

A ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para parlamentares federais. 

O dispositivo constitucional diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24h, à casa respectiva. 

Além disso, prevê a possibilidade de a casa legislativa sustar o andamento de ação penal aberta contra parlamentar.

Relatores

O julgamento teve início na sessão de quarta-feira (6) com os votos dos relatores das ações. 

O ministro Marco Aurélio, relator da ADI 5823, votou no sentido de indeferir os pedidos de cautelar entendendo que as regras da Constituição Federal relativas à imunidade dos deputados federais são aplicáveis aos deputados estaduais.

O relator das ADIs 5824 e 5825, ministro Edson Fachin, votou pelo deferimento das cautelares para fixar interpretação conforme a Constituição, assentando que as regras estaduais não vedam ao Poder Judiciário decretar medidas cautelares de natureza penal em desfavor de deputados estaduais, nem conferem poderes às assembleias legislativas para revogar ou sustar tais atos judiciais. 

Segundo Fachin, a decretação da prisão preventiva e medidas cautelares alternativas envolve um juízo técnico-jurídico, que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Legislativo.

Indeferimento

Primeiro a votar na sessão desta quinta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes acompanhou entendimento do ministro Marco Aurélio pelo indeferimento das liminares. 

Segundo Moraes, “o legislador constituinte estendeu, expressamente, as imunidades formais do artigo 53 aos parlamentares estaduais”. 

O ministro destacou ainda que, verificado abuso de poder ou desvio de finalidade, as decisões das assembleias legislativas que revogarem decisões judiciais podem ser revistas pelo Judiciário.

No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a inviolabilidade formal e a prerrogativa da casa legislativa para rever a prisão são aplicadas aos deputados distritais e estaduais. 

Destacou, no entanto, que as constituições estaduais não podem ser mais generosas que a Constituição Federal no momento de definir as imunidades aos seus membros.

O ministro Celso de Mello também votou pelo indeferimento das cautelares. 
Segundo o decano, as normas referentes à imunidade foram estendidas aos parlamentares estaduais por determinação da Assembleia Nacional Constituinte. 

Para o ministro, o Legislativo estadual pode rever prisão e medidas cautelares aplicadas a deputados estaduais, no entanto, nenhum direito e garantias são absolutos e, em caso de abuso e para evitar excessos, o Judiciário pode atuar.

Concessão da liminar

Ao acompanhar entendimento do ministro Edson Fachin pelo deferimento das cautelares, a ministra Rosa Weber destacou que o Supremo, no julgamento da ADI 5526, quando decidiu que as medidas cautelares aplicadas a parlamentares federais devem ser submetidas à respectiva Casa Legislativa, não emitiu tese jurídica quanto à extensão das imunidades formais aos deputados estaduais.

Para o ministro Luiz Fux, as regras do parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal são aplicáveis, por simetria, aos deputados estaduais. 

No entanto, deve ser interpretada no sentido de que, até o recebimento da denúncia, a prerrogativa é do Judiciário. 
“Não há possibilidade de revogação de decisão do Judiciário por outro poder até o oferecimento da denúncia. A independência jurídica do Judiciário é insindicável”.

O ministro Dias Toffoli deferiu as liminares em menor extensão. Ele ressaltou que a prerrogativa de rever prisão de seus membros é do Congresso Nacional, não dos parlamentares, e por isso não se estende aos deputados estaduais. “A prerrogativa é da instituição, não é uma imunidade para o parlamentar”.

Toffoli destacou que a imunidade formal à prisão prevista no artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal é restrita, institucionalmente, aos membros do Congresso Nacional. "Conclui-se que se trata de norma de reprodução vedada pelas Assembleias Legislativas", disse.

Última a votar, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, acompanhou a vertente segundo a qual a imunidade de deputados federais e senadores não são aplicáveis aos deputados estaduais. 

De acordo com ela, a Constituição não diferencia o parlamentar para privilegiá-lo, mas para que os princípios do Estado Democrático sejam cumpridos, “jamais para que eles possam ser desvirtuados”. 
Assim, a ministra salientou que o que se garante é a imunidade, e não a impunidade, “esta incompatível com a democracia, com a República e com o próprio Estado de Direito”. 

Para ela, as imunidades parlamentares não são privilégios individuais, mas garantias destinadas unicamente à proteção das instituições, motivo pelo qual entendeu que a interpretação constitucional mais acertada é a da restrição das imunidades formais aos parlamentares estaduais.

Suspensão do julgamento

Como não foi atingido o quórum necessário para o resultado de julgamento em ADI, o julgamento foi suspenso, com base na Lei 9.868/1999 e no Regimento Interno da Corte, a fim de aguardar o voto dos ministros ausentes.

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