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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Julgamento do Lula <<>> Mostrou que a direita ( desunida) esta trabalhando para esquerda ( Unida) <<>> H.C Pode Ser Recorrido no STJ ou STF,n Seja Onde For A Cleptocracia Ainda esta No Poder <>> Levem a Sério Esse País Ou Vão Escraviza-lo Pra Sempre <<>> Não Vai Ser Fácil Livrar o Brasil Dessa Nuvem Escura A BOMBA LULA VAI MOSTRAR DE QUE LADO O STF ESTA DA NAÇÃO OU SERÁ UMA CORTE BOLIVARIANA







RENATO SANTOS   25/01/2018   A  condenação do ex  presidente  Lula, pode  gerar  conflitos de  interesses  das  pessoas  que  ele  indicou  no  TSE, STJ  e  no  STF, pois  não  levar  a sério  as  decisões da  Primeira  Instâncias e  do  TRF-4 Segunda  Instância, vai  ficar  comprovado  que a  cleptocracia  dominou os  Poderes  Judiciários  Transformando-os  em  bolivariano pois  ainda  o Brasil  corre  sérios  perigos de  um ditador  no  Poder  e  desta  vez  com ódio  e rancor.  



Ele  mesmo já  vinha  declarando essa  possibilidade, as  nossas  instituições  ainda estão manchadas,  a  sua  condenação  esta  que  nem  o  Impeachment da  Dilma a  ser  fatiada.

Os  desembarcadores  do  TRF-4,  fizeram  o seu  papel  mas  as batalhas  Judiciais  ainda  continuam, não  vai  ser  fácil livrar  o Brasil dessa  nuvem escura .

Deram  mais  munição  para  ele,  essa  condenação  ao contrário  que  todos  pensam  pode  fortalecer  ainda mais. 

Ele  vai  saber  aproveitar  para  politizar, o  inferno  começou de vez. 

Hoje, dirigentes do partido devem se reunir em São Paulo para tratar da candidatura do presidente, confirmada ontem na nota divulgada pelo partido. “Vamos confirmar a candidatura de Lula na convenção partidária e registrá-la em 15 de agosto, seguindo rigorosamente o que assegura a Legislação eleitoral”, dizia.

BOLSONARO  MOSTRA  DESPREPARADO  POLITICAMENTE.

A direita não  sabe  se defender como a esquerda,  quando atacam  o  JAIR  BOLSONARO, o máximo  que  fazem  é  espernear, a esquerda  sabe  usar  bem  seus  argumentos  jurídicos,parecem  até que  são  doutrinados  e  são.  

qUAL  O SEGREDOS  deles .  Eles  se  passam por  vítimas,  são unidos, e fortes,  eles  tem uma  infra estrutura bem  montada, enquanto a  direita  sonha  ter um "  salvador"  da pátria, ao  contrário da  esquerda  eles vivem  com o "  salvador  da  pátria" . 


A  direita  tem  traíra  ,mentirosos , falsos  ,  pensam  ser  alguma  coisa,  as vezes  atrapalham,  são desunidos, criam  grupos  de  fantasia  com nome de intervenção  que  jamais  terá  no País, vivem  de ilusão. 

A  esquerda  vive da realidade  e cada  passo  que  dão  são  confiantes em seus  propósitos,  até  se unem  com outra  esquerda  de  outra  Nação, a direita  não se entendem, é  um fracasso  total, não  tem união e nem acreditam  neles  mesmos.

Assim  como a  esquerda  a  direita  tem  seus  fantoches  que  são  usados  nas  ruas,  como  MBL, e outras  divindades, mas,  parece  um bando de  bobões,  vivem  como se só  existisse  "o hoje"   e  não  o futuro ,  vi  pessoas  compartilhando a  condenação  do Lula, mas,  sem um  objetivo, até hoje  não  vi  nenhum  intervencionista  publicar  algo  sobre da  VENEZUELA.  

Nem  mesmo  nota de repúdio,  nem  nas  ruas  e nem  nas  redes  sociais, hangouts  e outros  meios  não  ví,  por que  será  egoismo ou  despreparo,  fazem  politicagem  em seus  movimentos  chega  dar  vergonha.

Voltando no  caso  do Lula, a gazeta  central  publicou  não o fato  da condenação  e  sim a tentativa de  acabar  com a  cleptocracia  que    é braço  direito  do  SOCIALISMO e do COMUNISMO,  mas,até hoje  se  falam  sobre  isso, por que será, que a  direita  não  é unida, podem reparar  ou será  que  é  direita da esquerda  usando  normas  do  sistema adormecido  de  MARX.

Lula  ainda  não vai  preso aprendam  o direito criminal  e seus  efeitos, por que,pelo simples motivo, qual  foi  o presente  do STF,  que  fatiou o caso  DILMA,  claro,  indicado  por  Lula.

Vamos  lá deixar  de ter  preguiça  mental  :  Qualquer  estudante de  direito  quando  ele  é  esforçado  aprende  que existe um  remédio Jurídico  chamado  Habaes Corpus,  que  a garantia da  Constituição  Federal e  dos  Nossos  Ordenamentos  Jurídicos, esse  remédio  não  tem  por exemplo  na VENEZUELA, onde a  ditadura  se  fortaleceu.

O  CASO  DE  LULA  NAS INSTÂNCIA  SUPERIORES  STJ OU  STF .

Suponhamos  que  venham  negar o Habeas Corpus (HC)  por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode  entender  que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. 
Para o relator do caso, seja  qual  for o Ministro, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.
Há  Várias  Jurisprudência  nesse  sentido  vejamos  uma  por exemplo :
A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva.
O  que  é  transito em julgado mesmo :
Trânsito em julgado é uma expressão utilizada no direito brasileiro, que indica o fim da possibilidade de qualquer recurso contra decisão judicial. 

Isso ocorre porque as partes não apresentaram o recurso no prazo em que a lei estabeleceu ou porque a hipótese jurídica não admite mais interposição de pedido de reexame da matéria. 

Quando há o trânsito em julgado, (que deve ser certificado nos autos do processo), diz-se que a decisão judicial é definitiva, irretratável, pois de acordo com redação da própria constituição federal, “A lei não prejudicará a coisa julgada.”

A impossibilidade de nova análise da matéria está presente em todos os setores do direito, seja na área civil, penal ou trabalhista. 

Vários são os dispositivos onde podemos encontrar citações sobre o instituto, tanto na constituição como nos códigos civil, penal e de processo respectivos.
  • Na constituição destacam-se os artigos 5º, LVII; 15, I e III; 41, §1º, I; 55, VI.
  • No código de processo civil, os artigos 14, parágrafo único; 55; 352, II; 466-A; 495.
  • No código civil, os artigos 1.525, V; 1.563; 1.580.
  • No código penal, os artigos 2º, parágrafo único; 50; 51; 110, §1º.
  • No código de processo penal, os artigos. 428; 782.

O trânsito em julgado é um marco processual, pois indica que a parte dispositiva da sentença, (ou seja, a parte onde o Juiz declara o direito que entende correto) foi alcançada pelo instituto da “Coisa Julgada”. 

A primeira consequência disso é que a sentença torna-se imutável e indiscutível, não mais se sujeitando a qualquer recurso. Não existindo possibilidade de recorrer, esta pode ser imediatamente executada pela parte vencedora na ação, iniciando-se a partir daí um outro processo, o de “execução”.

O trânsito em julgado dá origem à coisa julgada formal, que é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo. 

No caso de sentença que impeça a modificação no mesmo processo ou qualquer outro, (pelo fato da matéria ter passado por todos os trâmites que permitem ao Judiciário decidir a questão em definitivo), temos a coisa julgada material. 

É importante notar que lei pode retroagir desde que não afete a coisa julgada, sendo que o trânsito em julgado é uma decisão final de uma sentença ou processo.

O trânsito em julgado ocorre automaticamente quando, intimados os advogados das partes, passam-se 15 dias sem a interposição de recurso ordinário próprio. 

A data em que se inicia a contagem do prazo é a da intimação do último advogado da parte. 

Como exceção à regra, há os casos em que a parte é representada pela defensoria pública, onde o prazo é em dobro para se manifestar nos autos, inclusive para recorrer, bem como para a Fazenda Pública (União, Estados e Municípios), que dispõe de prazo em dobro para recorrer, 30 dias.

  
Nesse  caso  como  Lula  tem defensores  particulares  a qual  chamamos  de  patronos  no  processo,  eles  tem em  Lei  15  dias  para  protocolar,  passado  isso, complica-se  ainda  mais  o seu  " nobre  cliente".  
O  CASO  DO  HC  
O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

UM  EXEMPLO  ESPECÍFICO  :
O caso envolve um ajudante-geral condenado a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.
Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo , inciso LVII, da Constituição Federal).
Jurisprudência  Na  época  : 
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, lembrou que, até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. Tanto é assim que duas Súmulas da Corte, que se encontram em plena vigência – Súmulas 716 e 717 – pressupõem a possiblidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado.
Na  época Zavascki entendia que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu.

No  caso  do Lula  o  TRF4 ,manteve  a  decisão da Primeira  Instância  e  aumentou a  pena de 9  pra  12  anos, até  a data  dessa  edição ainda a defesa  do Lula não entrou  com sua defesa  no  STJ  OU  STF,  pois  deve  estar  preparando  a  peça Judiciária  com  fundamentos  para  desqualificar  as  decisões  dos  três  desembargadores,  fazendo a retórica da tese que  Lula  é  vítima de  uma conspiração . 
Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. 
“Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.
Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.
No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.
Sobre a possibilidade de se cometerem equívocos, o ministro lembrou que existem instrumentos possíveis, como medidas cautelares e mesmo o habeas corpus. 
Além disso, depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, os recursos extraordinários só podem ser conhecidos e julgados pelo STF se, além de tratarem de matéria eminentemente constitucional, apresentarem repercussão geral, extrapolando os interesses das partes.

O  que  podemos  esperar no caso  do Lula :

VEJAMOS:  nesse  cenário  claro : 

O relator votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
e  sou  houver  Divergência  nesse  cenário  claro :  
A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte,na  época,  ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena e concediam o habeas corpus.
Hoje  o STF,  tem  outra  visão, mas, até  quando, com a nova Presidente  Carme  Lucia  que  é  uma  incerteza,  podem  acreditar numa  coisa,mais  uma vez  o  destino  da Nação  vai estar  nas  suas  mãos,  em caso de  empate  será  ela a ter  três  opções :
a) Se  ela  Votar  para  manter a decisão  do  TRF-4  do dia  24  de janeiro, ela  será  a " salvadora da  pátria" e  impugnará a  campanha  do Lula, mas  ela  precisa  se decidir  até Julho.
b) Se  ela  Indeferir  e  absolver  o  réu  Lula  da  decisão, do  dia 24  de janeiro,  já que teve  3 votos a favor, ela  será  considerada  como  traidora.
c) E se  ela  abster  de  não  votar  usando  sua  prorrogativa  de direito  como  presidente  da  Corte, ela  será  considerada  como  covarde. 
O  JOGO  JUDICIÁRIO 
Emfim,  como  vai  haver  o  recurso  no  STJ, nesse  caso  fica a critério  dos advogados  de defesa  se entram  por  esse  caminho  ou  não, caso  entre,  provavelmente o STJ  confirmará  a  sua  condenação,  se  não  houver  empates  nos  votos,  caso  acha  abre-se  uma  brecha para  o STF, mas  ai  será  desgaste  tanto  para  o  Lula  como  para a Nação.
Se eles  optarem para  o STF, direto o   que  vejo  é  critério  de  empate  jogando a decisão  nas  mãos da  Presidente, e  caso  não  haja  empate,  tem  duas  saída,o  STF  faz  o seu  papel  para  resgatar  sua  moral  e  mantenha a  condenação  ou  mostra  que  é uma  CORTE  BOLIVARIANA nesse  caso adeus a  JUSTIÇA  BRASILEIRA  é  COMUNISMO  DE FATO.

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