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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

O Jogo das Urnas Eletrônicas <<>> Jimmy Carter afirmou que o "Processo eleitoral na Venezuela é o melhor do mundo <<>> Foi a Pior Fraude Eleitoral da Historia do País <<>> Tinha Urnas Eletrônicas<<< Biometria <<< Voto Impresso >>>> A Procuradora Geral Raquel Dodge Ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5889 no STF







RENATO  SANTOS  05/02/2018  Há   motivos  para  o voto  impresso  ser  derrubado, mas,  dentro  dos bastidores  da  política  ocorre  uma  conversa da possibilidade de  Michel  Temer  ser  o candidato a  presidente da  República  nessas  eleições, o  outro  é  de Lula, mas na realidade  o que está  por  trás  mais  uma  vez  é  o sistema  da  corrupção  nas  apurações  dos  votos  é  aqui  que  precisamos  abrir  nossos  olhos.

Na  realidade  dos  fatos  é  uma  só  quem  esta  por  traz  da derrubada  do  voto  impresso  é  a  empresa  Smartmatic a  mesma  da VENEZUELA   e das  eleições  anteriores  
no  Brasil, mas,  o  voto  impresso  seria  mesmo  a solução dos problemas ?  
Não,  só  seria  se  houvesse  mais  claridade  nas  normas  de como  serão 
feitos  as  contagens  dos  votos e não  como foi  em secreto.



Tudo  não  passa  de um  jogo  oportunistas para alguns  até  mesmo  de se manter  no  poder,  outros  com  teorias de  conspirações, mas,  o real interesse  esta  na manutenção do  poder  do  foro de  são paulo  uma quadrilha  de bandidos  que  não querem lagar  o " poder".

Vamos   voltar  em  2015,  quando  foi  aprovado  o  voto  impresso, nas próximas eleições para presidente, governadores, senadores e deputados, em 2018, a votação continuará sendo eletrônica, mas os votos serão impressos. 

Essa modalidade de comprovação da votação foi aprovada duas vezes pelo Congresso Nacional — uma quando da reforma política e outra quando derrubou o veto da presidente Dilma Rousseff.

Ao chegar da Câmara dos Deputados ao Senado em julho, o PLC 75/2015, que deu origem à Lei 13.165/2015, já previa a obrigatoriedade de impressão do voto. 

No entanto, a Comissão da Reforma Política atendeu uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral, acabando com a exigência. Os técnicos do TSE argumentaram que imprimir votos é muito caro.

Quando a proposta chegou ao Plenário do Senado, em setembro, um grupo de senadores, capitaneado por Aécio Neves (PSDB-MG), propôs a retomada da impressão do voto. 

Aécio disse ser importante que o processo de votação não fosse concluído até o momento em que o eleitor pudesse checar se o registro impresso é igual ao mostrado na urna eletrônica.

— É um avanço considerável e não traz absolutamente nenhum retrocesso. Trará tranquilidade à sociedade brasileira. E acho mais ainda: a própria Justiça Eleitoral deveria compreender isso como um avanço em favor de uma transparência cada vez maior dos pleitos — declarou Aécio.
A maioria dos senadores apoiou a emenda apresentada por Aécio e, quando o PLC 75/2015 voltou para a Câmara, os deputados decidiram manter a impressão do voto. Só que a presidente Dilma Rousseff fez avaliação distinta. Ela ouviu do TSE que a impressão custaria R$ 1,8 bilhão e vetou essa parte do projeto da reforma política.

Derrubado


O veto foi derrubado em dezembro com os votos de 368 deputados e de 56 senadores. Assim, segundo a Lei 13.165/2015, no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. Ainda de acordo com a legislação, essa regra deve valer nas próximas eleições gerais — em 2018.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) afirmou que a derrubada do veto recuperou a vontade da Câmara e do Senado. Segundo Cássio, o que se pretende é assegurar ao eleitor uma contraprova do voto dado.
— A urna eletrônica é, sem dúvida, um avanço, mas não pode ficar estagnada no tempo — afirmou.

Emenda Constitucional


Além de já previsto na legislação, o voto impresso faz parte de uma proposta de emenda constitucional em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. 

PEC 113/2015 estipula que, no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. A votação só estará concluída depois de o eleitor confirmar se o impresso é igual ao que aparece na tela.

O relator da proposta na CCJ, Raimundo Lira (PMDB-PB), afirmou que parte expressiva da sociedade prefere a impressão dos votos.

— Tal confirmação afastará suspeitas e desconfianças hoje existentes e ampliará, de forma expressiva, a legitimidade do voto eletrônico, reforçando nossa democracia e nossas instituições — disse.

Nesse  momento  ninguém  falou  nada e nem questionaram  nada  ficaram  todos  calados, só agora a  Procuradora  Geral  se manifestou  sobre  o voto  impresso.  POR  QUE  ?.
Vejamos  o caso da  VENEZUELA  :
GGN 17/04/2013
Em 2011, o ex-presidente americano Jimmy Carter afirmou que o "Processo eleitoral na Venezuela é o melhor do mundo”.
É este processo que está sendo questionado pelo candidato derrotado Henrique Capriles, pelo governo dos Estados Unidos e pela grande mídia nacional.

Como se dá a votação na Venezuela?
1. O teste da realidade.
O país passou por 18 eleições nos últimos 14 anos, todas acompanhadas por observadores internacionais e consideradas “limpas”. Em 2012, na eleição de Hugo Chávez, observadores de 30 países acompanharam o processo.
2. A identificação do eleitor.
O eleitor identifica-se aos mesários primeiro por meio de uma carteira de identidade. Depois, há uma conferência eletrônica dessa identificação através da biometria: o eleitor pressiona o polegar direito num aparelho, e suas digitais acionam uma tela onde aparecem os dados do eleitor, que são conferidos com os dados da carteira de identidade.  Se os dados batem, o eleitor é liberado para votar. Detalhe: a própria urna eleitoral é desbloqueada somente pelas impressões digitais do polegar direito do eleitor.
Essas medidas garantem a equivalência um eleitor – um voto.
3. O voto.
O eleitor dirige-se à cabine indevassável e lá encontra uma grande tela plana horizontal, sensível ao toque, com as imagens e os nomes dos candidatos. 

O toque nessa tela transmite a informação para um aparelho eletrônico, situado ao lado da tela, em cujo monitor ele pode confirmar que o voto dado é realmente o voto que será registrado na urna. Estando tudo certo, ele aperta, nesse aparelho, a tecla Votar. O aparelho, então, imprime o comprovante do voto individual, que pode ser novamente conferido pelo eleitor.
4. O depósito do voto.
O eleitor leva o voto impresso à urna e deposita-o manualmente, garantia extra para a recontagem de votos.
5. A finalização do processo.
O eleitor assina seu nome no caderno de votação e depois recebe a tinta indelével num dedo mindinho, terceira forma de garantia de que não haverá mais que um voto por eleitor.
6. A contagem dos votos numa urna.
Findo o período de votação numa sessão eleitoral, a máquina de votação imprime uma ata contendo informações sobre a seção eleitoral, a mesa, os nomes dos membros da mesa, além do número de votantes e do número de votos de cada candidato.  

Esta ata é conferida e assinada pelo presidente da mesa eleitoral, pelos mesários e por um representante de cada uma das forças políticas na disputa. 

No caso, um representante do chavista PSUV e do caprilista Primero Justicia. Quem assina (presidente da mesa, mesários e fiscais) também precisa deixar registradas suas impressões digitais.
7. A auditoria.
Ainda nas seções eleitorais, é feita uma auditoria em 54% das urnas convencionais, para certificar-se de que as informações de cada uma das atas respectivas realmente correspondam à verdade dos votos depositados nas urnas. 

A média mundial é 3%. Se só há uma mesa na seção, ela é auditada. Se há duas, uma é auditada, por sorteio. Se há três, duas são auditadas, por sorteio.
8. A distribuição das atas.
Cada partido recebe uma cópia assinada de cada uma dessas atas – as mesmas que serão usadas para uma possível recontagem pela justiça eleitoral. Os dados de máquina, então, são transmitidos eletronicamente para o CNE (Conselho Nacional Eleitoral).

Na eleição deste ano houve 39.322 atas, correspondentes às 39.322 seções eleitorais.
*
Conclusão de um estudo realizado em 2012 pelo think-tank americano Wilson Center e pelo Idea (Instituto Internacional para Democracia e Assistência Eleitoral):
“Para os autores do estudo, a possibilidade de conferir resultado mesa por mesa torna praticamente impossível forjar resultados desde que a oposição se organize para ter observadores nas 37 mil mesas eleitorais do país.”
Mais de 50.000 fiscais de Capriles acompanharam a eleição.
O PSUV prometeu disponibilizar em seu site (http://www.psuv.org.ve/) todas as atas de votação, digitalizadas, ainda hoje (17/4), para “fechar o circuito”: além do Conselho Nacional Eleitoral e dos partidos, também os cidadãos venezuelanos terão acesso à totalidade das atas, podendo verificar que os fiscais do partido de Capriles abonaram o resultado de cada urna eleitoral.
Se alguém não entendia por que Henrique Capriles ainda não aproveitou o período de 20 dias para entrar com um pedido oficial de recontagem de votos ou de impugnação da eleição, agora deve entender: porque ele tem os dados completos da votação, e certamente sua equipe já fez uma recontagem paralela que confirmou a derrota inquestionável. O pedido feito somente por meio da mídia é demagógico.
“A recontagem solicitada por Capriles, e que também foi aceita por Maduro, é justamente de cada um dos comprovantes, a forma prevista para verificar o sistema eletrônico.”
A recontagem por amostragem (de 54% das urnas convencionais, sem nenhuma discrepância, resultado atestado pelos fiscais do próprio partido de Capriles) torna ridícula a exigência da recontagem de 100% das urnas. Não há nenhuma evidência técnica que sustente a solicitação.
Uma das “denúncias” feitas por Capriles refere-se ao mau funcionamento das máquinas de votação (cerca de 500 delas). “Esqueceu-se” de dizer que essa “denúncia” corresponde a somente 1,2% das máquinas usadas no pleito, e que todas foram substituídas rapidamente. Na Venezuela, há um excedente obrigatório de 10% de máquinas eleitorais. No total, são 39.822 máquinas.
Outra “denúncia”: mais de 2000 fiscais do partido de Capriles teriam sido impedidos de cumprir suas funções. Mas os representantes do partido assinaram todas as atas... E não houve nenhuma queixa formal às mesas (que teriam de interromper a votação), nem aos observadores nacionais (mais de 3.000 deles) e internacionais (mais de 170).
O voto assistido (o eleitor incapaz ou muito idoso vota acompanhado de um ajudante treinado pela justiça eleitoral) está previsto na legislação venezuelana.
Resumindo. O que Capriles tem a contestar objetivamente? Nada.
A situação é tão patética que a própria presidenta do Conselho Nacional Eleitoral precisa avisar ao candidato, certamente muito bem assessorado, que, se ele quer mesmo mudar o resultado da eleição, que procure as vias legais.
A vitória que as penas de aluguel da mídia nacional chamam de “derrota moral” e “vitória ilegítima” torna-se cristalina quando se consideram os resultados proporcionais: Nicolás Maduro ganhou em 16 dos 23 estados, em 71% dos municípios, em 74 das paróquias (divisões administrativas dos municípios) e em 70% dos centros de votação.
Vitórias por estreita margem de diferença são comuníssimas na democracia. O próprio Capriles, em 2012, foi eleito governador do estado de Miranda com 50,35% (Maduro ganhou a presidência com 50,75%). A situação, derrotada, não exigiu recontagem de votos e aceitou a vitória de Capriles, conseguida por apenas 47.368 votos.
Em 2007, Chávez perdeu o referendo sobre a reforma constitucional por 124.962 votos (1,5% de diferença). E aceitou o resultado.
Em fevereiro de 2006, o Nobel da Paz costarriquenho Óscar Arias Sánchez ganhou a eleição presidencial por 18.169 votos.
Obama foi reeleito em 2012 com 51% do voto popular.
O peruano Ollanta Humala foi eleito em 2011 com 51.5% dos votos.
Geraldo Alckmin foi eleito em 2010 com 50,63% dos votos válidos.
O estadunidense George W. Bush teve menos votos populares que Al  Gore, em 2000, e somente 5 votos a mais no Colégio Eleitoral. A Corte Suprema votou contra a recontagem de votos.
Uma das intenções da grande mídia, no caso Maduro, é implantar na mente das pessoas a ideia de que um resultado favorável à esquerda, quando apertado, é inválido ou ilegal, ou inviabiliza o governo do vitorioso. Ou seja, políticos de esquerda são “naturalmente” suspeitos de fraude ou incapazes de governar nessa situação. A vitória apertada de um político de direita é sempre “limpa” e garante um governo seguro.
A única via que sobra para a direita chegar ao poder, na Venezuela, é a sublevação social seguida de golpe ou de intervenção “humanitária” dos Estados Unidos, caso o caos se estabeleça no país.  

STF 05/02/2018 
Quando  hoje  dia  05/02/2018,  a  procuradora  geral  da  um banho  de  água  fria  a quem  pedia  votos  impressos, se  temos  a biometria  que  é  quase  uma  segurança.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o dispositivo incluído na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) pela chamada “Minirreforma Eleitoral” (Lei 13.165/2015), que determina a impressão do registro de cada voto no processo de votação eletrônica. 

Para Dodge, a reintrodução do voto impresso como forma de controle do processo eletrônico de votação “caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso”.
De acordo com o dispositivo impugnado (artigo 59-A da Lei 9.504/1997), a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
Para Raquel Dodge, ao determinar a impressão do voto no processo de votação eletrônica, a norma legal viola o direito fundamental do cidadão ao sigilo de seu voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal. Além disso, segundo a procuradora, a adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal. Por isso, segundo a ADI, o dispositivo se põe em linha de colisão com os artigos 1º (inciso II), 14 (caput) e 37 (caput) da Constituição.
Na ADI, a procuradora afirma que a norma questionada não explicita quais dados estarão contidos na versão impressa do voto, o que abre “demasiadas perspectivas de risco quanto à identificação pessoal do eleitor, com prejuízo à inviolabilidade do voto secreto”. Segundo Dodge, o problema torna-se ainda mais grave caso ocorra algum tipo de falha na impressão ou travamento do papel na urna eletrônica.
“Tais situações demandarão intervenção humana para a sua solução, com a iniludível exposição dos votos já registrados e daquele emanado pelo cidadão que se encontra na cabine de votação. Há ainda que se considerar a situação das pessoas com deficiência visual e as analfabetas, que não terão condições de conferir o voto impresso sem o auxílio de terceiros, o que, mais uma vez, importará quebra do sigilo de voto”, assinalou.
A procuradora pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado em razão da aproximação do pleito eleitoral. Dodge enfatiza que, de acordo com estudo divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a adoção do novo modelo em todo o território nacional custará R$ 1,8 bilhão. Por esse motivo, a corte eleitoral decidiu implantar o modelo impresso este ano em apenas 5% das urnas, o que significa a compra de 30 mil equipamentos. “De acordo com informações do sítio eletrônico do TSE, o processo licitatório encontra-se em andamento, na fase de recebimento do Modelo de Engenharia e realização de testes. Por conseguinte, é imperiosa a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma legal, inclusive para que sejam sustados os procedimentos administrativos em curso para a sua implementação”, concluiu.
O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

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