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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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quinta-feira, 3 de maio de 2018

Perigo a Vista nessas Eleições Voto Imprenso Poderá só ter em 2020 , Aí Senhores fica difícil defender a Democracia Pois as Urnas não São de Confiança PGR DE QUE LADO VOCÊS AFINAL ESTÃO








RENATO SANTOS  03/05/2018     O  voto  imprenso  pode não acontecer  no primeiro  turno das eleições de 2018, O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 2, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tome providências diante de riscos de o voto impresso não ser implementado a tempo do 1º Turno das Eleições de 2018, o que representaria um descumprimento à Lei das Eleições. 

Então  vale a  realidade  estão  querendo fazer  dessa  eleição a mais corrupta  do País, 

  


O alerta do TCU vem após a constatação de atrasos relacionados à licitação para a aquisição dos módulos de impressão de votos (MIV) e à especificação do modelo.


No Supremo Tribunal Federal (STF), o voto impresso sofre ameaça ainda mais séria: a de ser considerado inconstitucional. 

Há no gabinete do ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do TSE e crítico do voto impresso, uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de liminar neste sentido. Nas eleições de 2018, é prevista a utilização de 30 mil urnas módulos de impressão de votos, 5,4% do total.



Na decisão desta quarta, o TCU deu cinco dias para que o TSE apresente documentos e informações sobre o estágio da licitação atual, o cronograma atualizado e a estimativa do tempo necessário para a produção dos 30 mil módulos de impressão de voto pela vencedora da licitação, após a aprovação do modelo de produção, bem como a relação dos municípios que receberão os módulos de impressão e a quantidade que cada um deles receberá. Segundo o TCU, há "risco de insucesso na produção tempestiva dos módulos de impressão de voto em decorrência do pouco tempo disponível".


O TCU fez uma lista dos problemas que tornam apertado o tempo para a disponibilizar os módulos de impressão de voto. O primeiro deles foi a tentativa mal sucedida de desenvolvimento de um modelo de urna eletrônica que incorporasse a impressão de votos em uma peça única. A empresa contratada não conseguiu concluir um protótipo a tempo de o TSE licitar.


Depois, veio a opção de adquirir módulos de impressão que pudessem ser acoplados às urnas já existentes. "Mas essa mudança de rumo resultou em perda de tempo", avaliou o TCU.


Então foi feito o Pregão 106/2017, cancelado, posteriormente, em decorrência da desclassificação da vencedora e do desinteresse da única outra licitante em assumir os preços da primeira. A empresa vencedora foi desclassificada depois que o TSE constatou que a impressão do QR Code pelo equipamento a ser fornecido não atendia às especificações previstas.


Houve nova licitação, para o qual já existe uma empresa declarada vencedora. "Conforme as últimas informações obtidas do TSE, o contrato foi recentemente assinado, mas sua execução está naturalmente sujeita a todo tipo de problema decorrente do desenvolvimento e fornecimento de um novo produto, sem similar no mercado", frisou o tribunal, mencionando o risco de novos atrasos.


O prazo final para a entrega dos modelos de impressão dos votos pela contratada ao TSE passou a ser o dia 10 de setembro - houve um aumento de sete dias em relação ao original.


"Caso não haja o processo de impressão de voto na eleição geral de 2018, além do descumprimento do art. 12 da Lei 13.165/2015, haverá um aumento de desconfiança da sociedade na votação eletrônica. 

Em que pese que a impressão de voto não traga uma segurança absoluta ao processo, a ausência do procedimento estabelecido em lei poderá trazer desconfiança ao pleito em decorrência da não implementação do voto impresso, bem como danos à imagem do TSE", diz o relatório de auditores do TCU sobre o tema.



O relator, José Múcio Monteiro, lembrou também que, apesar de a eleição 2018 prever 30 mil módulos de impressão que serão acoplados às urnas já em operação, deverão ser adotados, a partir das eleições de 2020, modelos de urna com a impressora integrada.


Supremo


Para a PGR, "a adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e a eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal". Esse é o argumento central da ação em que a Procuradoria-Geral pede que o STF suspenda o trecho da lei 13.165/2015, que prevê a implantação do voto impresso.


O TCU chegou a mencionar, na decisão da quarta-feira, a hipótese de o Supremo conceder liminar barrando a implantação do voto impresso. Para a Corte de Contas, esse é um motivo que justifica a adoção gradual do voto impresso, como definido pelo TSE. "Caso o STF declare inconstitucional o artigo 12 da Lei 13.165/2015 os MIV perderão a sua função, o que torna prudente a aquisição gradual do dispositivo", disse o tribunal.

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