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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 2 de junho de 2018

O Brasil já é uma Republica Bolivariana Presos Terão Direitos Trabalhistas na CLT







RENATO SANTOS  02/06/2018   O  Brasil  ou  melhor  a  republica Bolivariana do Brasil,  o deputado  Federal  Glauber Braga, do PSOL, quer  colocar  a Nação  Inteira  em pé  de guerra  civil, enquanto  os caminhoneiros  vão a favor  dos seus  direitos, os  presidiários  tem apoio  dos  deputados.   


É fato reconhecido por todos que a realidade prisional brasileira encontra-se num de seus períodos mais graves. Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, em junho de 2016 o Brasil contava com mais de 726 mil presos alocados em pouco mais de 368 mil vagas, estando sujeitos à realidade típica de risco de contágio por dermatoses, doenças respiratórias e outras epidemias, privação de sono, bem como alimentação e hidratação precárias.

 Tais sofrimentos são impostos sobre os corpos dos detentos a fim de alcançar a harmônica integração social do condenado e orientar o retorno à convivência em sociedade, como dispõe a Lei 7.210 de 1984, atual Lei de Execuções Penais, em seus artigos 1º e 10º? Nessa mesma lógica falaciosa, de vulnerar para ressocializar e reintegrar, se encontram dispostas as normas relativas ao “trabalho do condenado”.

 Assim, a Lei de Execução Penal estabelece em seus artigos 28 e 29, que o preso não terá suas relações de trabalho subordinadas à CLT e que o mínimo de contraprestação não poderá ser inferior a ¾ do salário mínimo.

 O já mencionado Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias indica, no entanto, que 75 % por cento dos presos envolvidos em atividades laborais até novembro de 2016 recebia salário inferior a ¾ do salário mínimo ou não recebia salário algum.

 Tais disposições tomam o apenado como mão de obra inferior e mais barata, contrariando frontalmente a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra em seu artigo 5º, caput, serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e, em seu artigo 7º, inciso IV, ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.


 Vê-se, portanto, que a estrutura penitenciária vigente faz do trabalho possibilitado ao preso mais um dos dispositivos punitivos excedentes das penas individualmente aplicadas e não previsto no rol de penas do artigo 32 do Código Penal. Diante do reconhecimento de tal inconstitucionalidade, inclusive, foi CÂMARA DOS DEPUTADOS PSOL – PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE interposta pelo Procurador Geral da República a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 336 em fevereiro de 2015, para declarar a não recepção pela Constituição Federal de 1988 do artigo 29, caput, da Lei 7.210/84, atualmente aguardando julgamento. Diante do Exposto e a fim de assegurar o cumprimento de princípio já estabelecido em texto constitucional, requer-se o apoio dos nobres pares a fim de aprovar o presente projeto de Lei. 

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