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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

OAB <<>> Carta de Gramado e algumas Mudanças no Estatuto da Ordem <<>>Colégio de presidentes da OAB sugere mudar processos ético-disciplinares







RENATO SANTOS  06/09/2018   O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido no dia 31 de agosto, em Gramado (RS), aprovou o encaminhamento ao Conselho Federal de uma série de sugestões de alterações no Estatuto da entidade em relação aos processos ético-disciplinares de advogados e advogadas. As mudanças precisam ser feitas por meio de projeto de lei.



fonte Conjur 05/09/2018
A primeira mudança é no artigo 72 do Estatuto da Advocacia e trata do sigilo dos processos. Segundo o proposto, o sigilo processual passa a ser definido por decisão fundamentada do relator, após exame do juízo de admissibilidade, cabendo ao relator a decisão de determinar o sigilo após relatório fundamentado.
Também foi alterado o prazo da suspensão preventiva para conclusão dos processos ético-disciplinares. Atualmente, o prazo é de 90 dias, considerado insuficiente por todos os presidentes de seccionais. Pela proposta apresentada, o artigo 70 do Estatuto mudará para que os prazos sejam de 180 dias, podendo ser renovado por decisão de órgão colegiado, por meio de decisão fundamentada.
Outra mudança é no rito para aplicação de exclusão de advogados por infrações ético-disciplinares. Atualmente, é necessária aprovação de dois terços dos membros do conselho seccional competente. Com a alteração do artigo 38, seria necessária a aprovação da maioria absoluta do conselho. A mesma regra seria aplicada para a declaração de inidoneidade de um advogado ou de uma advogada.
Foi proposta também a previsão de suspensão nos caso de captação ilícita de clientela, alterando o artigo 34 do Estatuto. Passaria a ser infração disciplinar "valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber" e "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros".
A última mudança refere-se à possibilidade de notificação inicial em processos ético-disciplinares por e-mail, com ciência inequívoca da comunicação. Essa notificação também poderia ser feita por outros meios eletrônicos a serem estudados. Atualmente, a notificação é feita por correspondência, com aviso de recebimento. As propostas de alteração serão encaminhadas ao Conselho Federal da OAB.
Jovem advocacia 
Na mesma reunião, o colégio também decidiu pela recomendação de exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia no âmbito dos Conselhos Seccionais e a redução para três anos para os cargos de diretoria das Caixas de Assistência, Subseções, Seccionais e do Conselho Federal da entidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB. 


sexta-feira, 31 de agosto de 2018 às 23h25  página  da  OAB 
Gramado (RS) - Confira a Carta de Gramado publicada nesta sexta-feira (31), contendo as deliberações do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que esteve reunido na serra gaúcha.

Confira, abaixo, a íntegra do documento:
--
CARTA DE GRAMADO

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Gramado, Rio Grande do Sul, nos dias 30 e 31 de agosto de 2018, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide: 
- saudar os trinta anos da Constituição Cidadã, que se completarão no próximo dia 5 de outubro, e lamentar os ataques que vem sofrendo, em clara tentativa de fragilizar os direitos e as garantias fundamentais, essenciais à manutenção do Estado Democrático de Direito; 
- condenar iniciativas que clamem por intervenção militar, confundem justiça com justiçamento ou propõem, por outra via, o retrocesso institucional;
- afirmar ser absolutamente necessário o combate à corrupção, com a imperiosa observância dos direitos fundamentais básicos; 
- declarar que a ameaça à Justiça brasileira decorre tanto da afronta ao processo legal, nutrida pelo populismo judicante e pela politização judicial, quanto do anacronismo estrutural do Poder Judiciário, incapaz de atender as demandas da sociedade, em razão do déficit de capacidade instalada, pela falta de juízes de 1º grau, reafirmando a necessidade de sua presença em todos os dias da semana nas comarcas;
- denunciar o estelionato educacional patrocinado pelo MEC, com a absurda proliferação de faculdades de Direito no País, autorizadas a funcionar, de forma irresponsável, sem observância de quaisquer critérios técnicos e da qualidade dos cursos; 
- reafirmar que o Governo Federal deve cumprir seu papel constitucional em respeito à solidariedade federativa, ajudando efetivamente o Estado de Roraima a ordenar a entrada de imigrantes, garantindo bem-estar, saúde, segurança e educação não só a esses estrangeiros como também à população roraimense; 
- manifestar preocupação com decisões que precarizam de maneira ampla as relações laborais, sem gerar postos de trabalho e sem respeitar o patamar mínimo civilizatório do Direito do Trabalho;
- afirmar a necessidade de atualização da legislação ético-disciplinar, no tocante ao fim do sigilo dos respectivos processos como regra, ao aumento do prazo da suspensão preventiva, possibilitando a sua prorrogação, e à notificação inicial em meio eletrônico como medidas aptas a promover a transparência e a efetividade dos procedimentos internos;
- recomendar a extinção da cláusula de barreira eleitoral, com a manutenção de três anos para os cargos de Diretoria nos Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência e das Delegações no Conselho Federal, reafirmando, assim, a política de inclusão da Advocacia Jovem nos destinos da OAB;
- testemunhar a unidade que marca a atual gestão da Ordem dos Advogados do Brasil, pela defesa da democracia e do bem comum, em meio a um dos mais turbulentos período de toda a história da nossa República.

Gramado, 31 de agosto de 2018.

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