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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

A Panela da OAB esta fervendo <<>> Arrecadação de R$ 1,3 bilhão de reais com anuidades e exames ,e tem 1,1 milhão de advogados inscritos no País <<>> 500 Conselhos Profissionais <<>> Ela é Privada ou Autarquia? Ela é uma autarquia <<>> Artigo 149 da Constituição <<>> Ela não esta a cima da Constituição ou está ?









RENATO  SANTOS  08/11/2018  A  OAB   ela  é  uma  autarquia  ou  privada,  se  for  privada  então  ela  não  poderia  obrigar  advogados  ser  inscritos, mas se  ela  é  autarquia  então  recebe  dinheiro  de recursos  federais, a final das  contas  ela tem ou  não prestar  contas  ao TCU?  Fica  essa pergunta  para quem quiser  responder.  Temos  duas  linhas   de correntes  diferentes.





O  portal  JOTA  publicou  na edição de  hoje  e  a JUSBRASIL  também.

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7/11), por unanimidade, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve ser incluída nos registros do tribunal como unidade prestadora de contas. 

O ministro relator, Bruno Dantas, decidiu que a ordem deve ser entendida como um órgão da administração indireta, dada a sua natureza pública e de seus recursos. 

Com isso, a OAB soma-se aos mais de 500 conselhos profissionais que já se submetem à jurisdição do TCU.

Por sugestão do ministro Vital do Rêgo, somente a partir de 2021 a entidade deverá apresentar suas contas pela primeira vez, relativo a 2020. 

O ano de 2019 ficaria, assim, reservado para que a ordem “se adapte às regras de governança pública”, conforme dito pelo ministro ao comentar o voto do relator.

O Observatório Nacional da Advocacia estima que a OAB arrecada algo em torno de R$ 1,3 bilhão com anuidades e exames. São 1,1 milhão de advogados no país filiados e que destinam recursos à ordem.



“No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. 

Por essa razão, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscalização profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gestão transparente e aberta ao controle público”, afirma o relator.

Sobre o voto
O ministro relator disse no plenário que o caso discute, essencialmente, três pontos: 

saber se há coisa julgada na matéria; 

se a OAB faz parte ou não da administração pública indireta; 

e se ela gerencia recursos públicos federais.

Para a OAB, a matéria estaria protegida pela “coisa julgada”, ou seja, já existiriam decisões judiciais sobre o tema: o Mandado de Segurança 797 do antigo Tribunal Federal de Recursos, o acórdão 1.765/2003 do plenário do próprio TCU e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ADI 3.026/DF, do Supremo Tribunal Federal.

“A coisa julgada pressupõe a tríplice identidade dos elementos da ação, isto é, identidade das partes, do pedido e da causa de pedir, aqui desdobrado em causa de pedir próxima e remota. 

Na situação em relevo, há flagrante diferença entre a causa de pedir próxima, ou seja, entre os fundamentos jurídicos que deram suporte à deliberação proferida em 1951 e os que alicerçam as conclusões destes autos”, disse.

Dantas entende que os casos citados não trataram especificamente da questão. Assim, não formariam a coisa julgada. “Não se pode juntar argumentos esparsos mencionados obiter dicta para tentar ampliar a eficácia de um julgado, ao arrepio da lei, pois isso significa usar palavras soltas sem saber o contexto em que foram usadas”, complementa.

Sobre integrar a administração pública, o ministro entende que a OAB preenche todos os requisitos para se enquadrar como autarquia: serviço autônomo e criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, e que execute atividades típicas da administração pública. Parte desses requisitos estão elencados na própria norma que criou a ordem.

A respeito da atividade típica da administração, o relator considera que isso é precisamente o que o órgão faz quando realiza suas atividades. “A regulamentação e a fiscalização de profissões, entre as quais a de advogado, constitui atividade típica de Estado, pois envolve o exercício do poder de polícia administrativa sobre particulares, mediante limitação de direitos e aplicação de penalidades”, disse, reproduzindo fala do procurador Lucas da Rocha Furtado em parecer sobre o caso.

Sobre a natureza dos recursos, o relator firma-se no artigo 149 da Constituição, o qual diz que cabe exclusivamente à União instituir contribuições de categorias profissionais. E que esse artigo está inserido no título que trata “Da Tributação e do Orçamento” e no capítulo “Sistema Tributário Nacional”.

“Assim, sob a óptica da própria Constituição Federal, as contribuições de interesse das categorias profissionais constituem tributo”. Logo, o tributo, sendo recurso público, é fiscalizável pelo tribunal.

Outro lado

Em nota, o presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, declarou que a decisão administrativa do TCU não se sobrepõe ao julgamento do STF. 

“Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU”.

A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF.

“A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional”, finaliza a nota.

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