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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Na opinião de Leonardo Sarmento a indicação de Jair Bolsonaro é um nome com melhor referência no Poder Judiciário Indicação técnico-juridica de Moro para Ministro da Justiça é menos política e mais democrática




RENATO  SANTOS  02/11/2018 Depois da  indicação  do  MM. Juiz e Dr.  já  surgiu  a primeira  manifestação  a  favor e  explicando  trata-se  do  Leornado  Sarmento ,  Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. JUSBRASIL.



Pós graduado em Direito Público, Processual Civil, Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV. 

Autor de 3 obras jurídicas e algumas centenas de artigos publicados. Nossa última obra (2015) de mais de 1000 páginas intitulada "Controle de Constitucionalidades e Temáticas Afins", Lumen Juris.

Ministério da Justiça é a entidade governamental que tem a função de gerir os assuntos nacionais pertinentes ao Poder Judiciário, polícias, manutenção e defesa dos Direitos Humanos, e outros temas institucionais pertinentes ao Direito, no que diz respeito ao papel do Executivo junto a entidades (públicas ou privadas) e ao cidadão. 

É um cargo subordinado à Presidência da República. Faz a defesa da ordem jurídica e dos direitos políticos e constitucionais. Isso quer dizer que o Ministério cuida da proteção da lei com o objetivo de garantir a segurança pública e a justiça do país.

O chefe do Ministério da Justiça é o ministro da justiça, que deve ser uma referência do mundo jurídico com notório saber jurídico e probidade (requisitos implícitos em razão do cargo).

São exemplos que preencheram em tese os requisitos: Alexandre Moraes, Miguel Reale Júnior, Nelson Jobim, Alfredo Buzaid.

Quando se nomeia nestes termos, pelo notório saber jurídico e reputação ilibada (mesmos requisitos para nomeação de um Ministro do STF) passa-se o recado que se pretende uma gestão ministerial essencialmente técnico-jurídica, minimamente político-ideológica.

Hoje não haveria nome com melhor referência no Poder Judiciário que o juiz federal Sérgio Moro, que além do requisitos mencionados ainda agrega um requisito implícito suplementar essencialmente democrático, o apoio popular, que o legitima.

Ao contrário, quando se nomeiam nomes que não se percebe notável saber jurídico, mas político, e/ou não possui uma reputação ilibada, a mensagem que se passa é que se está a priorizar a política, o toma lá dá cá, assim nomes como Renan Calheiros, entre outros. Fiquemos entre outros pois não pretendemos polemizar.

Termos em que não existe falar que Moro assumirá o cargo para fazer política, pois a função de Ministro da Justiça deve ser, como referido, essencialmente técnico-jurídica, apenas por desvio político-ideológica, como aliás acabamos percebendo (nossas percepções) com José Eduardo Cardozo, Osmar Serraglio, Tarso Genro (...).

Começamos a finalizar parabenizando a escolha do Presidente eleito pela mensagem que passa a Nação de que pretende um Governo mais técnico-eficiente e menos político-ideológico, que não impende traficar influências e sim promover uma gestão legalista, nos termos constitucionais. Essa é a mensagem, mas é na prática que percepções ganham concretude e se tornam fatos.

Importante assentar que não há qualquer vedação para nomeação de um magistrado ao Poder Executivo. Qualquer insinuação contrária basear-se-á em elucubrações de caráter puramente subjetivas, algumas político-partidárias outras invencionistas. Nem se exige de cumprimento de quarentena, vale dizer, não pertence nas hipóteses legais. Vale lembrar que em todos "os Poderes" (Executivo, Legislativo e Judiciário) se pratica política. O Estado é político, o que difere é a forma que a política é praticada.

Finalizamos de forma simples desconstruindo argumentos partidários ou sem fundamentos de que ao aceitar o convite Moro teria comprometido a Operação Lava-Jato. Assim art. 145 do CPC:

Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I - houver sido provocada por quem a alega;
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.


O juiz Moro não foi e nem é amigo íntimo do Presidente eleito ou qualquer pessoa íntima dele. Diferente de casos como o nobre Ministro Lewandowski que todos sabíamos das ligações íntimas com Lula e família, que nem por isso declarou-se suspeito para qualquer julgamento que participou; ou mesmo o não menos nobre Ministro Dias Tóffoli, que trabalhou como advogado do PT antes de ser indicado como Ministro do STF. O país precisa de servidores que abdiquem do fisiologismo para intentar seus munus publicum com eficiência e dentro dos parâmetros constitucionais de moralidade.

Moro agiu sempre dentro dos limites da legalidade e não há qualquer fundamento baseado em fatos concretos, que não em suposições de interessados, que macule sua conduta que demonstrou-se sempre hígida e justa. O convite só foi realizado após as eleições de modo formal, não havendo falar do inciso IV. Sondagem anterior se houve não há como evitar e jamais seria causa suficiente para se anular qualquer ato de seu juízo.

A anulação de qualquer ato de Moro na Lava Jato, com maior razão representaria a anulação de todas as votações realizadas no STF em que tóffoli e/ou Lewandowski tenha participado. Estas, vale dizer, claramente suspeitas.

Diz o artigo 87 da CF de 1988 que “os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos”. Nos termos do inciso I do artigo 84, compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado.

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