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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Denuncia <<>> Como que a globo ficou sabendo do caso do Senador Flávio Bolsonaro <<>> Por baixo dos panos vale qualquer coisa <<>> Para derrubar o governo Jair Bolsonaro <<>> Otavio Guedes da Globo news e o Promotor <<>> Informações sigilosas do Processo sendo passados com exclusividade<<<>> Isso não é Jornalismo








RENATO  SANTOS  24/01/2019    Uma denuncia  que  mostra  como  funciona o jornalismo  das  organizações  globo  quando  ela  não é  atendida  em suas  reivindicações. 

Foto via  Conservador 


Bom  isso  não é  jornalismo  e sim  uma  vergonha  que deveria  ter  limites, sigilo  profissional  vai muito  além desse  conceito, e a  responsabilidade  de  guarda  a sua  fonte  ultrapassou  os limites. 

Para  derrubar  o  governo do JAIR  MESSIAS  BOLSONARO  vale qualquer  coisa  inclusive  vender a  alma  de  um PROMOTOR  DE JUSTIÇA  DA PGR  que  tinha por obrigação  não passar  nenhuma  informação  de sigilo  JUDICIÁRIO.

Não  existe  limites  para quem  não sabe  ser  profissional, é  um  vale  tudo, uma  sujeira  por  debaixo  dos panos, mas  nós  estamos  de  olho  nesses  criminosos.




Isso  nunca  foi  jornalismo  e  sim  um sistema  corrupto  pois  envolve  fama  e  dinheiro  se  não  envolver  extorsão,  algo precisa  ser  feito  é  uma denuncia gravíssima,  que  coloca  em xeque  a  democracia.

Jornalista  Otávio  Guedes  recebendo  informações  sigilosas  do promotor de  Justiça da  GAECO, do  Ministério  Público  do Rio de  Janeiro  contra  o Senador  Flávio  Bolsonaro.

QUE FLAGRANTE !!!Jornalista Otavio Guedes recebendo as informações sigilosas do chefe do MP PGJ do MPRJ de paletó. Jornalista da Globonews ao seu lado anotando. A frente dele um promotor do GAECO. (6f passada no Lorenzo Bistrô).

Informações  do portal  conservador  via conta  do twitter.  

Promotor  de Justiça  não pode  divulgar  processo  em segredo de Justiça  sem  autorização  do Juíz  responsável.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirmou: televisão não é recurso de trabalho de promotor. O STJ negou o recurso de um membro do Ministério Público que foi condenado junto à Rede TV! a indenizar, cada um, em R$ 50 mil uma pessoa atingida pela divulgação de um processo que corria em segredo de Justiça.

O TJ paulista entendeu que o promotor não poderia ter se utilizado da emissora de TV para divulgar informações sigilosas sobre um processo. Segundo o acórdão do TJ-SP, a divulgação das informações causou danos à imagem do cidadão, justamente porque foi feito por meio da imprensa. 

O relator do caso no STJ, ministro João Otávio Noronha, entendeu que as decisões de primeira e segunda instâncias estavam fundamentadas e não desrespeitaram a Lei Orgânica do Magistério Público. 

No caso analisado, um promotor expôs à RedeTV! a situação de um homem que respondia a processo, acusado de não pagar alimentos à mãe idosa. Pela divulgação, de forma desrespeitosa na visão do STJ, o promotor e a emissora devem pagar, cada um, indenização de R$ 50 mil ao cidadão.

A decisão foi proferida em recurso impetrado pelo promotor, depois de ter sido condenado em segunda instância por ultrapassar suas atribuições profissionais. Na decisão, o STJ afirmou que o promotor não pode ser considerado passivo na culpa, pois não se trata de uma ação da Fazenda Pública, e sim de uma pessoa.

No recurso ao STJ, o promotor afirmou que, “assim como o juiz de Direito, conquanto possam ser responsabilizados pelos atos cometidos com dolo ou culpa no exercício das suas funções, os promotores não podem figurar no polo passivo da ação ordinária de indenização movida pelo ofendido, ainda que em litisconsórcio passivo ao lado da Fazenda Pública”. 

O promotor contou que, na época dos fatos, exercia sua função no Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (Gaepi) e, portanto, na qualidade de agente político estaria “a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenha agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder”. O promotor também alegou cerceamento de defesa e pediu, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor da indenização para um terço do seu salário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.162.598
MC 15.498



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