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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 14 de março de 2019

Ministro Sérgio Moro fez um alerta porém a arrogância do STF não deu ouvido <<>> Com a Decisão do STF A Lava Jato perdeu força e os presidiários poderão recorrer para os Tribunas Eleitorais








RENATO  SANTOS  14/03/2019 Extinguir a Lava Jato é ser desidioso (incauto) com o País e compactuar com a corrupção. 
Art 52 - CF; Art 39 Lei 1.079/50 Pressionem o STF por meio dos Senadores que você elegeu! Foi  uma derrota sim para o povo  brasileiro, a qual  tirou  da Lava Jato  todos os processos  inclusive de Lula, a qual  os advogados  do petista  podem entrar  com recurso para libertação dele  e do  Eduardo Cunha  entre outros.

O Ministro fez  um alerta : O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse hoje (13) que a Justiça Eleitoral não tem condições de julgar os processos envolvendo suspeita de corrupção e de lavagem de dinheiro, mesmo quando associados a crimes eleitorais.

“A posição do ministério, já externada publicamente, é de que a Justiça Eleitoral, embora faça um trabalho excelente na organização das eleições e na resolução de questões pontuais eleitorais, não está bem estruturada para julgar crimes mais complexos, como lavagem de dinheiro e corrupção”, afirmou o ministro.

Para Moro, o ideal é separar a competência para julgar os crimes eleitorais dos de maior complexidade. “O ideal é que haja uma separação. Esperamos respeitosamente que o STF profira a melhor decisão”, disse o ministro, ao participar, em Brasília, de uma reunião promovida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com a presença de comandantes das polícias militares (PMs) e dos bombeiros dos estados e do Distrito Federal.




A  votação  no  STF,  teve  ofensas contra  os procuradores , e  teve até  passagens bíblicas  referente  ao  Republicano  e  Fariseu.  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (14) com o julgamento do quarto agravo regimental interposto no Inquérito (INQ) 4435, instaurado contra o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes. O parlamentar responde por suposto recebimento de doações ilegais para campanhas que teriam ocorrido em 2010, 2012 e 2014.




O agravo pede a manutenção da investigação no STF, sob a alegação de que Pedro Paulo, na época da maior parte dos fatos, ocupava o cargo de deputado federal. Pede ainda, caso não se entenda que o foro deve permanecer no Supremo, que o processo seja remetido para Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Em discussão está a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais.

O caso é objeto do julgamento em recurso apresentado pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo, investigados no Inquérito 4435. Até o momento, foram proferidos os votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Para  os críticos  do STF, uns acham que  a Lava Jato  morreu, outros  que  não, porém,  mais  uma vez  a  Suprema  Corte  Bolivariana  do Brasil, quer  governar  a Nação, isso  é  o foro de são paulo, com isso, eles  aplicaram através de uma  portaria  uma censura aos  críticos  incluindo penalidades, ferindo a  liberdade de expressão ou de opinião.

Mas, o que eles  fizeram  na data de hoje  foi  uma JURISPRUDÊNCIA,  que pode sim  mudar as regras das condenações e ainda  dividir  o processo  um  para  Tribunais  Eleitorais  e  outro caso  o  Magistrado  destes  tribunais  entenda que há  crimes  ir para  os Tribunais de Primeira Instância, seis ministros entenderam que a competência é da Justiça Eleitoral. Outros cinco ministros defenderam dividir os processos com a Justiça Comum.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

Votaram para enviar os processos para a Justiça Eleitoral:


Esses  o governo do Jair Bolsonaro  não vai  poder  contar, precisam ser substituídos. 
Marco Aurélio (relator)
Alexandre de Moraes
Ricardo Lewandowski
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Dias Toffoli

Votaram para dividir os processos com a Justiça comum:

Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Cármen Lúcia

O julgamento foi desempatado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o último a votar no caso. Dias Toffoli afirmou que sua posição sempre foi a mesma, de manter a jurisprudência do STF, por isso, acompanhou o relator.

“Todos aqui estamos unidos no combate a corrupção. Tanto que são raros os casos de reversão de algum processo, de alguma condenação, de alguma decisão. Todos também estamos aqui na defesa da Justiça Eleitoral”, afirmou Toffoli.

O STF analisou uma questão de ordem apresentada no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). A investigação tem como base delações de ex-executivos da Odebrecht, que afirmaram que Pedro Paulo recebeu R$ 3 milhões para campanha em 2010, além de outros valores em 2014. Paes teria ajudado na intermediação.

Integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, criticavam o envio de casos à Justiça Eleitoral, afirmando que não há estrutura para processos mais complexos, o que, segundo procuradores, pode levar à maior demora e risco de prescrições, além de risco da anulação de atos já realizados pela Justiça Federal.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quinta que não vê riscos de que eventual decisão da Corte prejudique a Lava Jato. "Não vejo esse risco nesse momento. Mas é preciso avaliar com cuidado e não perder o foco. Manteremos o foco contra corrupção e impunidade", disse.

Em seus votos, vários ministros defenderam a eficiência da Justiça Eleitoral. Já advogados argumentavam que a lei prevê a preponderância da Justiça mais especializada, no caso, a eleitoral.

A decisão desta quinta pode levar a vários questionamentos de processos já em andamento no país, que devem ser analisados caso a caso por juízes, desembargadores e ministros.


Antes do início da sessão nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli, anunciou abertura de inquérito criminal para apurar "notícias fraudulentas", ofensas e ameaças, que "atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares".


Votos

O primeiro voto da sessão desta quinta foi do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin para que os casos de corrupção sejam mandados para a Justiça comum. O ministro afirmou que cabe ao Supremo mudar a mentalidade de que “corrupto não é bandido”. Segundo Barroso, a Justiça Eleitoral “não está estruturada”. “Acho que não fará bem ao país que nós transfiramos, depois de anos de sucesso do enfrentamento da corrupção, mexer numa estrutura”, disse.
Em seguida, a ministra Rosa Weber também acompanhou a divergência. “Quando a competência comum tiver sido estabelecida diretamente pela Constituição Federal, não haverá reunião de processos, devendo cada qual seguir perante seu correspondente juiz”, disse.
O ministro Luiz Fux concordou com Rosa Weber. Segundo Fux, a competência é definida pelo juiz no momento do oferecimento da denúncia. “No meu modo de ver, a defesa, através de uma estratégia muito inteligente, ela está recorrendo para que nós, antecipadamente, já definamos competência quando a tipificação [definição do crime] do Ministério Público nessa fase preliminar ainda é provisória”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia defendeu que “o que está em julgamento não é a eficiência da Justiça Eleitoral, mas questão jurídica imposta”. Segundo a ministra, trata-se de “matéria estabelecida na Constituição da República”, por isso, os processos devem ser divididos.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o caixa 2 sempre foi tratado como crime eleitoral e leu uma nota da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em defesa da Justiça Eleitoral. “Isso me lembra a pretensão de algumas pessoas de quererem se apropriar do necessário discurso do combate a corrupção do nosso país”, afirmou. “É preciso que tenhamos todos um pouco mais de humildade.”
Em seu voto, também pelo envio à Justiça Eleitoral, o ministro Gilmar Mendes, disse que o Supremo sempre entendeu dessa maneira, mas que “o combate à corrupção passou a dar lucro”.
O ministro ainda criticou a criação de um fundo privado pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, cujos integrantes chamou de “gentalha”. “São uns cretinos, não sabem o que é processo civilizatório, não sabem o que é processo. Sabe-se lá o que estão fazendo com esse dinheiro”, afirmou.
Ao empatar o julgamento em 5 a 5, o decano Celso de Mello afirmou que a competência penal da Justiça Eleitoral se estende aos delitos tenham conexão com crimes eleitorais.

“Esse entendimento já vinha sendo igualmente perfilhado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (...) Juízes eleitorais estão aptos a julgar delitos conexos, e o Supremo Tribunal Federal tem plena consciência de que não faltarão meios para a Justiça Eleitoral desempenhar casos que lhe competem na esfera penal", completou.



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