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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Relator julga prejudicada ação contra norma do Maranhão sobre isenção de ICMS







RENATO  SANTOS  17/04/2019  A ação chegou ao STF em 2015. Em fevereiro de 2016, o próprio Partido Solidariedade apresentou petição nos autos informando que a Lei maranhense 10.529/2015 revogou integralmente as normas questionadas. Com essa alegação, pediu a extinção do feito sem resolução do mérito. Diante da informação prestada pela agremiação política e com base em diversos precedentes da Corte, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que houve perda superveniente do objeto e julgou prejudicada a ADI.




O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5225, por meio da qual o Partido Solidariedade questionava dispositivos da Lei Estadual no 9.121/2010 e do Decreto Estadual no 26.689/2010, que tratam do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão (ProMaranhão).

As normas, de acordo com a legenda, estabeleciam isenção total e parcial de ICMS por meio de crédito presumido, em desconformidade com a competência federal estipulada na Constituição. O autor da ação sustentava que a aplicação das regras implicava em “verdadeira desoneração tributária” do produto com saída do território maranhense (importado e local), em prejuízo dos produtos nacionais não beneficiados”. A ação ainda questionava dispositivo que vinculava, de forma transversa, receita do ICMS ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, em alegada violação ao artigo 167, inciso IV, da Constituição de 1988.

Revogação

A ação chegou ao STF em 2015. Em fevereiro de 2016, o próprio Partido Solidariedade apresentou petição nos autos informando que a Lei maranhense 10.529/2015 revogou integralmente as normas questionadas. Com essa alegação, pediu a extinção do feito sem resolução do mérito. Diante da informação prestada pela agremiação política e com base em diversos precedentes da Corte, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que houve perda superveniente do objeto e julgou prejudicada a ADI.  

O partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5223, 5225, 5226, 5227, 5228 e 5229) para questionar a validade de normas que tratam de benefícios fiscais em operações envolvendo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS).

De acordo com a legenda, a discussão sobre benefícios tributários deve ocorrer na esfera federal, e ao editarem as normas, os estados afrontaram o artigo 155, parágrafo 2, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal de 1988. Segundo o partido, deve ser observada a Lei Complementar no 24/1975, que estabelece a necessidade de convênio entre os entes federados para concessão de incentivos fiscais de natureza diversificada.

Pernambuco (ADI 5223) – O Solidariedade sustenta que a Lei estadual 13.942/2009 (alterada pela Lei 14.109/2010), relativa ao Programa de Estímulo à Atividade Portuária de Pernambuco, é inconstitucional porque trata de redução da base de cálculo do ICMS e de crédito presumido desse tributo. Aponta, ainda, que o artigo 3 implica em vinculação transversa de receita do ICMS a órgão e a despesa específicas, contrariando o artigo 167, inciso IV, da Constituição de 1988.

De acordo com o partido, o Decreto estadual 34.560/2010 deve ser declarado inconstitucional por arrastamento, pois traz os mesmos problemas das normas que regulamenta, “com efeitos maléficos sobre o ambiente concorrencial”.

Maranhão (ADI 5225) – São questionados dispositivos da Lei Estadual no 9.121/2010 e do Decreto Estadual no 26.689/2010, que tratam do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão (ProMaranhão). De acordo com a petição inicial, as normas locais estabeleceram isenção total e parcial de ICMS por meio de crédito presumido, em desconformidade com a competência federal estipulada na Constituição.

Segundo o partido, a aplicação das regras implica em “verdadeira desoneração tributária do produto com saída do território maranhense (importado e local), em prejuízo dos produtos nacionais não beneficiados”. A ação ainda questiona dispositivo que vincula, de forma transversa, receita do ICMS ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, em alegada violação ao artigo 167, inciso IV, da Constituição de 1988.

Goiás (ADI 5226) – O SD aponta ilegalidade na Lei Estadual 14.186/2002, no Decreto Estadual 5.686/2002 e em diversas modificações feitas por normas posteriores, que estabeleceram o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás (Comexproduzir), subproduto do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás. Segundo o partido, o estado criou isenção total e parcial de ICMS nas modalidades crédito presumido e redução de base de cálculo, em contrariedade à reserva federal estabelecida pela Constituição. 

“Os produtos importados beneficiados entraram e continuarão a entrar nos demais estados com uma carga tributária muito menor àquela praticada com relação aos produtos nacionais produzidos em outras unidades da federação”, argumenta a petição inicial. A ação também aponta afronta ao artigo 167, inciso IV, da Constituição de 1988, pois alega que as normas atacadas fazem vinculação transversa de receita do ICMS ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais do Goiás (Funproduzir).

Ceará (ADIs 5227 e 5228) – A ADI 5227 questiona dispositivos das Leis 10.367/1979 e 13.377/2003 e do Decreto 29.183/2008, que instituíram o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI). De acordo com o partido, alterações legislativas acrescentaram no FDI “crédito presumido” e “financiamento do tributo devido” de ICMS, o que configuraria desonerações tributárias sem prévio convênio interestadual autorizador.

Já a ADI 5228 impugna trechos da Lei Estadual 13.616/2005 e do Decreto 27.902/2005, que tratam do Programa de Incentivo à Industrialização de Produtos para a Exportação do Ceará (Proinex).  Ele prevê que o saldo devedor das contrapartidas não pagas em espécie pelo estado constituirá, em favor do fornecedor dos insumos do estabelecimento exportador, um crédito que poderá ser usado para extinguir, por compensação, créditos de qualquer natureza do governo estadual contra o fornecedor, inclusive do ICMS.

Mato Grosso do Sul (ADI 5229) – O Solidariedade questiona trechos das Leis Complementares 93/2001 e 191/2014, ambas de Mato Grosso do Sul, alteradas por novas normas posteriormente. Elas tratam do Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor) e preveem dispensa da cobrança do ICMS incidente sobre a importação de bens destinados ao ativo fixo do importador, além da redução da alíquota e da base de cálculo do tributo.

Segundo o partido, a LC 93/2001 também viola o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, pois vincula, de forma transversa, uma receita do ICMS ao Fundo de Apoio à Industrialização (FAI-MS).

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