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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 14 de setembro de 2019

Um crime contra a Lei da Falência <<>> A Falência da Varig que custou 20 mil empregos ( calendas gregas) e foi comprada por Chinês Lap chan por US$ 24 milhões e vendida por US$ 320 milhões para Gol tudo indica que foi fraudulento e através da Justiça se isso ocorreu imagina os " acidentes aéreos " no Governo Lula Gol,,..Tam há Indícios de fraude para quebrar as empresas Esses criminosos são capazes de Tudo precisamos abrir uma CPI Já






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RENATO  SANTOS  14/09/2019  Mais  um podre do Sistema  Judiciário sendo  revelado,  com a participação  direta  do sistema  bolivariano  no Brasil. 

imagem internet ( livre) 


Se  foram  capazes  de fazer  algo  criminoso  contra  uma  das maiores  empresas  de viação do Brasil  imaginam  os  acidentes  aéreos  ocorridos;  QUE  ATÉ  HOJE  NÃO DÁ  PARA  ENGOLIR QUE  FOI ACIDENTE SERÁ  QUE  ATÉ  AQUI  HOUVE  FRAUDE  PROCESSUAL? (1)

Agora  depois  da revelação  de fraudes  processuais  na questão da  Varig, podemos  ter quase  certeza  que  o Brasil  precisa abrir  uma CPI  pelo  Senado  e  a Câmara  dos  Deputados  pra  investigar  os  acidentes  aéreos  ocorridos  durante a  gestão  dos  comunistas  bolivarianos  no Brasil. 

Onde  o seu chefe  se encontra preso  Lula, pois  tudo  indica  que  não dá  para acreditar  mais  nas investigações  que  foram feitas nem pela  aeronáutica e nem pelo CENIPA.(2)

O  mesmo  CENIPA  que  foi criado  em 2004, O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) é uma Organização Militar (OM) brasileira, vinculada ao Comando da Aeronáutica (COMAER), diretamente subordinada ao Comandante da Aeronáutica. 

O CENIPA é responsável pelas atividades de investigação e prevenção dos acidentes aeronáuticos que ocorram em território brasileiro. Sua sede fica em Brasília - DF.(3)

As atividades realizadas pelo CENIPA estão previstas pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que tem por finalidade planejar, gerenciar, controlar e executar as atividades relacionadas com a prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos no Brasil.  Esse  decreto  não se trata  do CENIPA  INVESTIGAÇÕES   e  sim estruturação de cargos, até  isso  conseguiram fazer.

O  DECRETO  VERDADEIRO  DA CRIAÇÃO DO CENIPA  é  esse :  (4)

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) foi criado em 1971, por meio do Decreto nº 69.565, como órgão central do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). 

A criação do CENIPA representou o surgimento de uma nova filosofia a ser difundida no país: a palavra inquérito foi substituída e as investigações passaram a ser realizadas com o único objetivo de promover a "prevenção de acidentes aeronáuticos", em concordância com normas internacionais.

Em 1982, é criado o Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CNPAA), em cuja Sessão Plenária, sob a direção e coordenação do CENIPA, reúnem-se os representantes de entidades nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, direta ou indiretamente ligadas às atividades aeronáuticas. Participam, ainda, organizações civis representativas de classes, como sindicatos.

O conhecimento adquirido com organizações de segurança de voo de outros países, aliado à experiência acumulada ao longo dos anos, resultou no aperfeiçoamento da doutrina de segurança de voo no Brasil e no estabelecimento das bases de pesquisa nesse campo: o trinômio “o Homem, o Meio e a Máquina", pilar da moderna filosofia SIPAER. Assim, as investigações de acidente aeronáutico são concentradas nos aspectos básicos, identificados e relacionados com a atividade aeronáutica, agrupados nos fatores Humano, Material e Operacional.

O Fator Humano compreende o homem sob o ponto de vista biológico em seus aspectos fisiológicos e psicológicos. O Fator Material engloba a aeronave e o complexo de engenharia aeronáutica. O Fator Operacional compreende os aspectos que envolvem o homem no exercício da atividade, incluindo os fenômenos naturais e a infraestrutura.

Para realizar sua missão, o CENIPA desenvolve anualmente atividades educacionais, operacionais e regulamentares. Além disso, como órgão central do SIPAER, tem como atribuições a supervisão, o planejamento, o controle e a coordenação de atividades de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos. Essas ações são realizadas num universo que envolve as três Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea Brasileira), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), empresas aéreas, entre outros representantes.





Contra  o voo da  gol 1907, o Voo Gol 1907 (ICAOGLO 1907) foi uma rota comercial doméstica, operada pela Gol Linhas Aéreas Inteligentes, utilizando um Boeing 737-8EH. (5)

Em 29 de setembro de 2006, a aeronave partiu do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, com destino ao Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, e previsão de uma escala no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília

Enquanto sobrevoava o Estado de Mato Grosso, colidiu no ar com um Embraer Legacy 600

Todos os 154 passageiros e tripulantes a bordo do Boeing 737 morreram após a aeronave se despedaçar no ar e cair em uma área de mata fechada, enquanto o Legacy, apesar de ter sofrido danos graves na sua asa e estabilizador horizontal esquerdo, pousou em segurança com seus sete ocupantes não lesionados, na base Aérea do Cachimbo.da tam  que  se  chocou  contra  o próprio.  

Da  morte  do ex candidato  à  presidente  pelo  PSB , Eduardo Campos, sua morte ocorreu na manhã de 13 de agosto de 2014, quando o jato em que viajava do Rio de Janeiro a Guarujá caiu em um bairro residencial de Santos.  

Do ex Ministro  Teori  em  2017,  em 19 de janeiro de 2017, Teori morreu em um acidente de avião na região do litoral de Paraty, no estado do Rio de Janeiro. ... O acidente vitimou outras quatro pessoas. 

O presidente Michel Temer manifestou pesar pela morte do ministro e decretou luto oficial de três dias .

O  da Tam  O voo TAM 3054 (ICAO: TAM 3054) foi uma rota comercial doméstica, operada pela TAM Linhas Aéreas (atual LATAM Airlines Brasil), utilizando um Airbus A320-233, partindo do Aeroporto Internacional de Porto Alegre com destino ao Aeroporto de Congonhas. 

Em 17 de julho de 2007, ao tentar pousar na pista 35L em São Paulo, a aeronave não conseguiu frear, ultrapassou os limites da pista, atravessou a avenida Washington Luís e colidiu com o prédio da TAM Express e com um posto de gasolina da Shell. 

Todos os 187 passageiros e tripulantes a bordo do A320 e mais doze pessoas em solo morreram. 


É o acidente aéreo com mais mortes na história da aviação brasileira, ultrapassando o voo Gol 1907 e também o mais mortífero envolvendo uma aeronave da família A320 até então, sendo ultrapassado em outubro de 2015 pelo voo Metrojet 9268, com 221 mortes.

Outro acidente  que  pode revelar  se houve  fraude  processual  e por que? Voo Air France 447 era a identificação da rota aérea regular de longo curso operada pela companhia francesa Air France entre Rio de Janeiro e Paris. 

Tornou-se conhecido pelo acidente aéreo ocorrido durante o voo da noite de 31 de maio para 1 de junho de 2009, efetuado pelo Airbus A330-203, quando a aeronave se despenhou no Oceano Atlântico com 228 pessoas a bordo (216 passageiros e 12 tripulantes).

A  revelação  que  pode colocar  todas  as investigações  aéreas  de acidentes  no Brasil  sob fraude  processual  em  descrédito e  os  Senadores  precisam criar  uma CPI, deste  2004, para  punir   os envolvidos  no caso  da VARIG e  denunciar  os envolvidos  que  deram um prejuízo fraudulento  através  do Poder  Judiciário foi  a  revelação  do ex  comandante  e  piloto  no  dia  08 de julho  de 2008, no próprio  Senado  e  agora  volta  a  tona, em  01  de junho de 2019, publicado pelo portal de  noticias Jornal da  Cidade Online, e  republicado  com mais  detalhes  pelo  blog  Gazeta  Central  dia  14  de setembro de 2019, desta  vez  não acreditando  que  os  acidentes   foram acidentes  a  não serem  provocados , pois  trata-se  não de erros  dos pilotos  como queriam a imprensa  comunista  na época, pois  tudo que  a  globo  e  seus  meios  de comunicação  publicaram  começa  a ficar  mais claro  que  houve  manipulação da  informação.(6)

Se  houve  fraude  de falência  Judicial  precisa  ser  investigada, trata-se  de  uma Empresa  que  na sua  época era  uma das melhores :  Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.(7)

Há , um entendimento  sobre este  assunto Jurídico  em outras  palavras  foi crime: Segue-se as denuncias.

O crime de fraude a credores está expressamente previsto no artigo 168 da LFRE e consiste em:

"Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

Pena — reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa."

Trata-se de crime próprio que, nas palavras de Damásio de Jesus, é: "Crime próprio é o que só pode ser cometido por determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade pessoal, questão que já estudamos no capítulo da “capacidade especial do sujeito ativo”. O crime próprio pode exigir do sujeito uma particular condição jurídica (acionista, funcionário público); profissional (comerciante, empregador, empregado, médico, advogado); de parentesco (pai, mãe, filho); ou natural (gestante, homem)[1]".

Portanto, o sujeito ativo deste delito será o empresário falido ou em recuperação judicial ou extrajudicial. Ademais, o delito admite que outras pessoas o pratiquem em coautoria, respondendo na medida de sua culpabilidade, conforme disciplina o § 3º do artigo em comento quando trata do concurso de pessoas:

"Art. 168 [...] § 3º. Nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas neste artigo, na medida de sua capacidade."

Em relação às sociedades, os sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como, o administrador judicial, também poderão responder pelo delito do artigo 168, por força do teor do artigo 179 da LFRE que dispõe:

"Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores, e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade."

No tocante ao sujeito passivo do delito em comento, serão os credores a quem o ato fraudulento possa causar prejuízo. Se a fraude ocorrer após as sentenças mencionadas no dispositivo penal, haverá ainda como sujeito passivo a administração da Justiça.

Como elemento subjetivo do crime, temos o dolo, havendo ainda o elemento subjetivo específico representado pela expressão "com o fim de". O crime sub examinem somente pode ser punido pelo dolo direto, através do ato fraudulento com a intenção de obter vantagem indevida em prejuízo dos credores. Ademais, vale dizer, é inadmissível o reconhecimento do delito por força de dolo eventual, visto que a atividade empresarial, em grande parte, é atividade de risco, face às operações de perdas e ganhos que podem levar o empresário à falência ou à recuperação judicial ou extrajudicial, como por exemplo, a atividade de investimento em bolsa de valores.

Consiste a conduta comissiva na prática de ato fraudulento de que lhe resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial. Inexistindo qualquer destas sentenças, a fraude poderá caracterizar um dos delitos de estelionato previsto no artigo 171[2] do Código Penal.

Por sua vez, o delito não exige que ocorra o resultado pretendido pelo agente, bastando prática da conduta fraudulenta em virtude da expressão "possa resultar prejuízos aos credores". Assim, a tentativa somente caberia quanto aos atos desencadeados para a prática do ato fraudulento.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal de Justiça enfatiza:

“[...]

3. Uma vez que o tipo penal ao art. 168 da Lei n. 11.101/2005 tutela a conduta que possa causar prejuízo, desnecessária a demonstração de efetiva prejuízo, pois o crime é classificado como de perigo. Sendo assim, não é necessário demonstrar que a criação de uma outra empresa, no mesmo ramo comercial que a falida, efetivamente acarretou prejuízo aos credores.

[...][3]”

Quanto à lesão ao bem jurídico, duas interpretações poderão surgir: a primeira é a que exigirá a ocorrência de dano efetivo aos credores (crime de dano), pois, não ocorrendo esse dano, mas apenas a possibilidade de sua ocorrência, a incriminação seria exacerbada, fugindo a regra do princípio da proporcionalidade do direito penal; a segunda, entenderá que se trata de crime de perigo concreto e não presumido, visto que sua consumação poderá ocorrer tanto com o efetivo prejuízo dos credores, quanto com a mera possibilidade concreta deste prejuízo.

Nota-se que o tipo penal não exige que o ato fraudulento praticado pelo credor seja relacionado com a falência, basta que do ato fraudulento resulte prejuízo aos credores ou possibilidade da ocorrência de prejuízo. Não exige a Lei um nexo causal entre a fraude e a falência. Se esta ocorrer por outros motivos e ficar apurado que o empresário praticou algum ato mediante fraude, que resultou ou poderia ter resultado prejuízo aos credores, tem-se como consumado o delito em voga.

O ato fraudulento não chega a ser definido pela LFRE, se fazendo necessário, por sua vez, que o intérprete busque em outros ramos do direito as condutas que importem em ato fraudulento.

O autor Edílson Enedino[4] chama a atenção para o artigo 185 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), que dispõe: "presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, o sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução [...]".

Em muitos dispositivos de natureza empresarial, a LFRE equipara a fraude à simulação, à falsidade, ao dolo e ao erro essencial, sendo que o artigo 158 do Código Civil, da Lei 10.406 de janeiro de 2002, dispõe sobre a fraude contra credores da seguinte forma:

"Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos."

Já na LFRE, o artigo 130 versa sobre a revogação dos atos praticados com a intenção de prejudicar credores, nos seguintes termos:

"Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida."

Dessa forma, pode-se denominar ato fraudulento como sendo qualquer ato de má-fé (transmissão gratuita de bens, simulação de venda de bens, alienações onerosas, ocultação e desvio de bens, etc.), que tenha como objetivo obter ou assegurar vantagem indevida em seu benefício ou benefício de outrem (familiares, amigos, companheira), que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores. Se o ato for para favorecer credores, em detrimento de outros credores, a conduta típica será a do artigo 172 e, neste caso, responde o empresário devedor e o credor, face o teor do parágrafo único do artigo 172 da Lei examinada, vejamos:

"Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o credor que, em conluio, possa beneficiar-se de ato previsto no caput deste artigo."

O autor Luiz Carlos Betanho[5], ao analisar a Lei Falimentar revogada, em relação ao crime de fraude contra credores, antes previsto no artigo 188, I, do Decreto-Lei nº 7.661/45, menciona os seguintes exemplos:

"O falido que anuncia, divulga ou comunica ter um capital que não possui ou ter bens ou um ativo que na realidade não tem, visando com isso, obter maior crédito ou maior facilidade de crédito, está incurso nas penas do art. 188, I. Podem ser exemplos desse tipo de ato fraudulento os seguintes: a) entregar em bancos ou financeiras, relatórios, memoriais ou exposições, enfatizando capital, bens e ativo, que não correspondem à realidade; b) fazer ou difundir prospectos ou publicações, ainda que internas, aparentando capital, ativo e bens que não possua; c) divulgar em revistas ou jornais idênticos artifícios; d) juntar ao pedido de concordata preventiva, balanço, inventário ou relatório, aparentando capital, bens ou ativo maior do que o real."

Referidas condutas supramencionadas refletem bem a fraude que pode caracterizar o crime do artigo 168 da LFRE em exame.

[1] JESUS, Damásio de. Direito penal, volume 1, parte geral, 35ª edição.. Saraiva, 12/2013.

[2] Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

Disposição de coisa alheia como própria

I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

Defraudação de penhor

III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

Fraude na entrega de coisa

IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

Fraude no pagamento por meio de cheque

VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Página  do  Senado  Federal  "  Comandante diz que venda da Varig foi uma fraude

Fonte: Agência Senado:(8)

Ao depor nesta quarta-feira (9) na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), o presidente da Associação dos Pilotos da Varig, comandante Élnio Borges Malheiros, classificou de "fraude" a venda, em 2006, da companhia aérea Varig para a VarigLog (empresa de logística e transporte de cargas), controlada pelo fundo de investimentos norte-americano Matlin Patterson junto com três sócios brasileiros - Marco Antonio Audi, Luiz Gallo e Marcos Haftel. Segundo o comandante, os três brasileiros eram apenas testas-de-ferro do fundo, reunidos na Volo do Brasil.

Para o comandante Élnio, a operação de venda foi apenas uma "entrega graciosa" de uma empresa brasileira a um grupo estrangeiro, "o que é ilegal". Ele chegou a garantir aos senadores que, atualmente, "ninguém sabe quem são os autênticos donos da Varig e quem está atrás do fundo norte-americano Matlin Patterson".

Élnio, que também é representante da entidade denominada Trabalhadores do Grupo Varig (TGV), qualificou ainda de "calote" o não-pagamento de direitos trabalhistas, incluindo indenizações e salários, aos ex-funcionários da empresa. Disse que, de um total de 10.500 empregados, apenas 850 foram aproveitados pela chamada nova Varig - a VRG -, controlada pela Gol. A promessa, de acordo com ele, era aproveitar toda a mão-de-obra disponível.

O comandante também estranhou não ter havido, por parte do governo federal - incluindo o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva -, apoio para que os funcionários da Varig, em conjunto com a Lan Chile, pudessem adquirir a empresa, apesar das garantias do pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias orçadas em R$ 7 bilhões. A Justiça, mesmo assim, observou ele, deu preferência ao grupo Matlin Patterson, que não honrou as dívidas. Élnio admitiu, entretanto, que o grupo formado pelos funcionários não chegou a divulgar a parceria com a Lan Chile.

Instado pelo líder do DEM no Senado, José Agripino (RN), o comandante classificou de "infelizes" as intervenções do governo no processo de compra e venda da Varig e da VarigLog. Para ele, o governo "em nada ajudou a Varig a se recuperar, mas apenas abriu caminho para a realização de um bom negócio". Segundo Agripino, a Varig foi vendida para a VarigLog por US$ 24 milhões. Oito meses depois, acrescentou, a empresa foi vendida à Gol por US$ 320 milhões.

Mal das pernas

Sem a presença na reunião de representantes da base do governo, o comandante Élnio chamou de "farsa" o plano de recuperação da Varig. Como exemplo, informou que até agora nada foi pago aos ex-funcionários e que o Fundo de Pensão Aerus "está destruído".

Durante o depoimento, o comandante denunciou o que chamou de processo de desestruturação das companhias aéreas brasileiras. Segundo ele, tanto a Gol quanto a TAM "vão muito mal das pernas". Élnio garantiu que as empresas "nem sequer suportariam uma inspeção séria".

- A aviação brasileira caminha a jato para a mesma situação das empresas de transporte marítimo, ou seja, vai virar um quintal dos grupos estrangeiros - previu Élnio, ao condenar a venda de passagens aéreas pelos mesmos preços das passagens de ônibus ou por preços ainda menores.

Antes da fala do comandante, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que preside o colegiado, leu cartas enviadas a ele por ex-servidores, aposentados, pensionistas e funcionários demitidos da Varig, nas quais há protestos contra o modo como foi feita a venda da empresa, sem levar em conta os interesses dos trabalhadores. No entender de Perillo, a venda e a transferência da Varig para a Gol causaram sérios prejuízos aos ex-funcionários.

Caixa-preta

Em depoimento prestado no mês passado na CI, Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) - órgão que regula a aviação comercial em todo o país -, confirmou denúncias de que havia sido pressionada pela ministra Dilma Rousseff, da Casa Civil da Presidência da República, para beneficiar o grupo Matlin Patterson na operação de compra da Varig. Ela também acusou o compadre do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, advogado Roberto Teixeira, de ter praticado tráfico de influência ao usar o nome de Lula para "abrir portas" e, assim, beneficiar o grupo norte-americano.

Denise também afirmou que Roberto Teixeira pressionou a Anac para dispensar os três sócios brasileiros - Audi, Gallo e Haftel - de apresentarem documentação comprovando a capacidade econômico-financeira deles. Pela legislação brasileira, 80% do capital aportado em um negócio envolvendo aquisição de companhia aérea tem que ter origem nacional.

Os três chegaram a ser acusados de atuarem como laranjas, sendo afastados da direção da VarigLog por decisão da Justiça, sob acusação de "gestão temerária". Atualmente, eles brigam na Justiça para voltar a controlar a VarigLog, em poder do grupo Matlin Patterson, o qual já chegou a apresentar à Anac os novos nomes dos controladores da empresa: a chinesa naturalizada brasileira Chan Lup, que deverá ficar com 51% da ações, e o americano Marcussen Miller, também naturalizado brasileiro, com 29% das ações, o que totaliza 80%, em obediência ao que diz a lei brasileira.

Fonte: Agência Senado

Agora  da publicação Jornal da Cidade Online : Lula e a Varig: Ex-piloto revela o esquema que levou ao fim da empresa

Lula e a Varig: Ex-piloto revela o esquema que levou ao fim da empresa

Sabem  quem é  o advogado  do Lula  ?

Chama-se  Cristiano Zanin Martins

E quem é  Cristiano  Zanin Martins?

Cristiano Zanin Martins  é  casado com Valeska  Teixeira, filha de  Roberto  Teixeira.

Portanto  Cristiano  é  genro  do Roberto  Teixeira 


Roberto  Teixeira  é  o advogado  do ex  presidente  Lula.

Lula  é  padrinho  do casamento de  Cristiano  e  Valeska 

Portanto  Lula  e  Roberto  são compadres

Tá  mas  o que  isso  tem haver?

Tem haver  com  a  VARIG, precisamente  com o fim da  Empresa.

Relembrando, pra  quem esqueceu  e  apresentando  para  os  mais novos, Roberto  Teixeira  foi  o responsável por  arquitetar juridicamente a  fraude  da venda  da VARIG em  2006, para  o fundo estrangeiro Martin Patterson chefiado  por  um Chinês Larápio vulgo Lap  Chan.

Esse  criminoso  deveria  esta preso, ele  tem  tantas  informações  que  só  não  colocaria  Lula  na cadeia, mas  toda  cúpula  que  na época  estava  no  poder.


Voltando  ao nosso  assunto:  

Os  Fatos :  Lan Chan  "  comprou"  a  Varig na  bacia  das  Almas, por  um precinho  camarada, R$  57  milhões  de  reais, um verdadeiro  negócio  da China, via  Leilão realizado no dia  20 de julho de  2006, no hangar  da  empresa no aeroporto Santos  Dumont, Rio de  Janeiro.

Um  ano depois  esse  chinês  pilantra vendeu a  boa parte  da empresa , os  chamados  ativos para  o Grupo Áurea ( Gol) de Nené  Constantino por  US$ 320  milhões  de dólares , o passivo , incluindo  as decisões  trabalhistas foi  para  as  "  candelas  gregas", isto  é, para  o buraco  no termo de  um bom português, “Deixar para as calendas gregas” significa “deixar para uma data muito distante, é adiar a solução de alguma coisa para um tempo que nunca há de vir”. Calendas (daí o calendário) era o primeiro dia de cada mês no calendário romano. Não havia o termo calendas no calendário grego.

Tudo  arquitetado  nos bastidores com aval  do governo  corrupto  do Lula.

Estima-se que  o  escritório de  Roberto  Teixeira tenha  ganhando  sua grande  porcentagem  non valor  risório  de  US$  6  milhões  de  dólares, para  ajudar  niquilar  com a  VARIG.

Mas,  não para  por  aí, foram  longe  demais, ao mesmo  tempo  que matavam  a VARIG  Lula  dava  o nosso  dinheiro  para  VENEZUELA, MOÇAMBIQUE   e  CUBA, bilhões  de  reais  via BNDES.

A  VARIG  tinha  20  mil  funcionários,  vítima  de um  crime  Lesa  Pátria  que  foram  para  o olho da rua, esse  é  o sistema da cleptocracia  que tanto  escrevo,  aqui  começa  a  ser revelada  a  grande farsa  de um criminoso  e  de  sua quadrilha, agora  todos  sabemos  que  acidentes  aéreos  podem ser  causados  por mãos  humanas, isso  é  sabotagem  onde vidas  foram  perdidas , você  acha  que  foi  mesmo  um acidente?  Mediante  os  fatos  narrados?

fontes  de  pesquisas  :

Comentários  (1)  a  (  8)  Renato  Santos
Jornal  Cidade  Online
Senado  Federal
Jus Brasil  Lei da  Falência 
Caso Varig 2 – Lap Chan agora fala pelos cotovelos | VEJA.com



https://veja.abril.com.br › blog › reinaldo › caso-varig-2-8211-lap-chan-a...

22 de fev de 2017 - Lap Chan, sempre tão silencioso, ficou loquaz de repente. Começou a falar pelos cotovelos. Concedeu ontem entrevista a Roberto Kovalick, ...

Lap Chan, o chinês voador, nega tudo | VEJA.com



https://veja.abril.com.br › blog › reinaldo › lap-chan-o-chines-voador-neg...

22 de fev de 2017 - No Estadão:O representante do fundo de investimentos americano Matlin Patterson no Brasil, Lap Chan, negou que tenha recebido qualquer ...

Depois de sacar dinheiro da VarigLog, Lap Chan deixa o País ...



https://economia.estadao.com.br › noticias › geral,depois-de-sacar-dinheiro...

11 de abr de 2008 - O sócio do fundo Matlin Patterson, Lap Wai Chan, dono da VarigLog, deixou o País anteontem no final da tarde, antes que a Polícia Federal ...

Lap Chan, ex-dono da Varig, é proibido de deixar o País ...



https://economia.estadao.com.br › noticias › geral,lap-chan-ex-dono-da-va...

10 de abr de 2008 - Sócio do fundo americano Matlin Patterson, Lap é acusado de desviar recursos da VarigLog.


Texto  de Eduardo Eidit   Lett   Sobre  a Fraude  da venda  VARIG 

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