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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Resumo do dia<<>> Em São Paulo Dória congelou os salários dos funcionários públicos<<>> No Rio de Janeiro Escolas Particulares e Universidades vão conceder descontos <<>> Nota de apoio a Juiza doutora Ludmila Lins Grilo <<>> Acredite ela foi intimada devido suas publicações nas redes sociais <<>> CNJ julga-se no direito de exercer patrulhamento ideológico das redes sociais





RENATO SANTOS 04/06/2020  Vamos fazer um resumo do dia 04/06/, a começar pelo governo de São Paulo, João  Dória que vai provocar algo estranho entre os funcionários estaduais.


Imagem em destaque  
LUDMIRA JUÍZA E DOUTORA MM 


O governo de São Paulo publicou no Diário Oficial de São Paulo desta quinta (4), o congelamento de salários do funcionalismo público.

A medida é uma contrapartida à lei federal que garante um auxílio de R$ 60 bilhões para estados e municípios no combate à Covid-19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 27 de maio.

Em São Paulo, qualquer tipo de reajuste está vetado até o fim do ano que vem. Novas admissões e contratações também estão suspensas, com exceção de reposição em cargos de chefia, direção ou assessoramento (desde que não leve a aumentos de despesa).

A abertura de concursos públicos está autorizada apenas para a eventual reposição de cargos efetivos ou vitalícios que tenham ficado vagos.

A publicação foi assinada pelos chefes do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e do TCE-SP, Edgard Camargo Rodrigues, além do procurador-geral de Justiça do estado, Mário Luiz Sarrubbo.

No Rio de Janeiro as escolas particulares e Universidades, O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.864, que garante redução proporcional das mensalidades escolares de instituições de ensino do Estado do Rio, por conta da pandemia do coronavírus e da suspensão das aulas presenciais.

A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública e prevê descontos mínimos nas mensalidades, proibindo reajustes e demissões.

A nova lei se aplica a estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, e de educação superior da rede particular. A redução segue os termos de uma proposta aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio, no dia 26 de maio.

Estabelecimentos particulares de ensino cujo valor da mensalidade seja inferior ou igual a R$ 350 não são obrigados a reduzir os valores das mensalidades.

Veja como serão os descontos

Instituições com mensalidades acima de R$ 350 ficam obrigadas a aplicar um desconto de, no mínimo, 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção (R$ 350). Ou seja, uma escola com mensalidade de R$ 650, por exemplo, deverá aplicar um desconto de R$ 90. Isso representa 30% dos R$ 300 que estariam acima do limite da isenção. Já uma universidade que cobrava R$ 1.350 deverá aplicar um desconto R$ 300 (isto é, 30% sobre os mil reais que excedem a faixa de isenção de R$ 350).

No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto deverá ser concedido caso a mensalidade seja maior que R$ 700. O valor mínimo do desconto será de 15% sobre a diferença entre o valor da mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350).

No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de, no mínimo, 30%.

Agora depois de cinco meses agora é obrigatório o uso de máscaras, Foi sancionada pelo governador Wilson Witzel a lei que torna obrigatório o uso de máscaras em qualquer ambiente público ou privado de acesso coletivo.

A determinação também serve para os funcionários e colaboradores de empresas e estabelecimentos comerciais em serviço. É obrigação da empresa o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e álcool em gel 70%.

Aqueles que tiverem alguma deficiência nos membros superiores ou doenças respiratórias não tem obrigação de fazer o uso da máscara, desde que apresentem um laudo médico que comprove os riscos da utilização.

A multa para quem descumprir as recomendações é de R$ 711 para pessoas jurídicas. O valor pode ser o dobro em caso de reincidência e ser aumentado em até 5 vezes em caso de descumprimento reiterado.

Para pessoas físicas, em um primeiro momento, é aplicada advertência e na segunda chamada, a multa é de R$ 106,65, podendo ser duplicada ou multiplicada por 5 dependendo da reincidência ou descumprimento reiterado.

Os valores decorrentes das multas devem ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.

NOTA DE APOIO A JUÍZA : Nesta quinta-feira (4), a Associação Ministério Público Pró-Sociedade (MP Pró-Sociedade) publicou uma carta de apoio à doutora Ludmila Lins Grilo. A juíza foi intimada a prestar esclarecimentos acerca do conteúdo de suas redes sociais.

Ludmila agradeceu ao apoio no Twitter: "Até hoje, não recebi qualquer manifestação de apoio de nenhuma associação de magistrados. Recebi, contudo, uma manifestação do MP Pró-Sociedade, sempre vigilante no que diz respeito à liberdade de expressão no Brasil. Muito obrigada!"

Até hoje, não recebi qualquer manifestação de apoio de nenhuma associação de magistrados.
Recebi, contudo, uma manifestação do MP Pró-Sociedade (@m_ppro), sempre vigilante no que diz respeito à liberdade de expressão no Brasil. Muito obrigada! pic.twitter.com/4u0u6YEfXL

— Ludmila Lins Grilo (@ludmilagrilo) June 4, 2020

Leia a nota de apoio da MP Pró-Sociedade na íntegra:
NOTA DE APOIO À DRª LUDMILA GRILO

           A Associação MP Pró-Sociedade vem de público empenhar   solidariedade à Doutora Ludmila Lins Grilo, membro da Magistratura mineira, diante da intimação para prestar esclarecimento  a respeito do conteúdo de suas redes sociais.

          Em período em que os  “guardiões” da Constituição bradam aos ventos o valor máximo da liberdade de expressão, o órgão do próprio Poder Judiciário lança-se na empreitada insana de reduzir  a Magistratura a uma espécie de sociedade de cidadãos castrados.

          A pretexto de salva guardar a imagem da Magistratura,  O CNJ julga-se no direito de exercer patrulhamento ideológico das redes sociais,   esquadrinhar perfis e esmiuçar postagens, sem saber que, ao assim agir, ele próprio compromete a imagem que diz resguardar.

         O Poder Judiciário, do qual o CNJ faz parte, deveria assegurar aos cidadãos brasileiros o mais irrestrito direito de liberdade de expressão. Os Ministros do STF, por exemplo, tornam constantemente públicas suas manifestações de  pensamento sobre os mais diversos assuntos, inclusive acerca de processos em andamento e de outras autoridades, muitas vezes em tom extremamente ácido e crítico sem consequências disciplinares.

          A liberdade de expressão está na base de todos os demais direitos, inclusive do direito à vida, pois em terra em que foi suprimida, não restaram  testemunhos senão dos  cadáveres sepultados em covas coletivas.

A sociedade brasileira  precisa permanecer alerta aos movimentos do cenário nacional, atenta aos perigos que comumente provêm justamente das mãos de quem diz protegê-la.

A Diretoria 

MP Pró-Sociedade


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