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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 15 de julho de 2020

CHEGA DE DECISÕES MONOCRÁTICA O BRASIL NÃO AGUENTA MAIS <<>> Uma análise nas decisões Monocráticas dos Ministros do STF <<>> Cabe ao Senado que dorme por um " limite" Isso é um grave perigo para a Democracia Brasiliera <<>. O PTB já entendeu isso mas sozinho não vai conseguir nada <<>. Cabe sim aos Senadores tomar decisões em favor da Democracia <<.. Brasil já registra mais de 70 mil mortos essa conta vai chegar no Colo dos Ministros






RENATO SANTOS 15/072020    Dizem as más línguas quando o jornalismo faz coisa certa ele vira um profeta, uma matéria publicada em 17 de fevereiro de 2018, na revista  Consultor Jurídico já nos alertava sobre o uso das decisões monocrática no Brasil pelo Ministros do STF, eles não estão acima da Constituição Federal, mas, estão abusando de seus Poderes, cabe ao Senado por um freio nisso. 



O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou uma proposta do ministro Marco Aurélio Mello de proibir decisões individuais contra atos de outros Poderes.

Em sessão administrativa que terminou nesta quarta, 1º, a ideia de mudança do regimento interno da Corte foi derrotada por 10 votos a 1.

Marco Aurélio fez a proposta cinco dias depois de Alexandre de Moraes suspender a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal por meio de uma decisão monocrática.

Com a rejeição da proposta, o Supremo manteve a possibilidade de decisões liminares pelos relatores das ações, com referendo do plenário.


As decisões monocráticas são Inconstitucionais, o que estão fazendo com o Brasil jogando na boca do Inferno as decisões do Presidente e favorecendo apenas um lado, enquanto a Nação agoniza perdendo mais de 70 mil vidas por CODIV-19 .

Em relação aos óbitos, o Brasil possui 75.366 mortes por coronavírus. Nas últimas 24h, foram registradas 1.233 mortes nos sistemas oficiais, a maior parte aconteceu em outros períodos, mas tiveram conclusão das investigações com confirmações das causas por Covid-19 apenas neste período. Assim, 385 óbitos, de fato, ocorreram nos últimos três dias. Outros 3.877 seguem em investigação.

O PTB foi ao STF, mais uma vez, tentar anular as decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos que investigam "fake news" e atos antidemocráticos, com base na violação da regra constitucional da ampla defesa.

Nesta nova petição, encaminhada ao ministro Fachin, o partido diz que todas as decisões tomadas por Moraes são nulas porque as defesas dos investigados não tiveram acesso aos autos.

O pedido foi feito principalmente com base no caso do jornalista Oswaldo Eustáquio. Ele é investigado no inquérito dos "atos antidemocráticos" e, segundo o portal o Antagonista, teria se filiado ao PTB.



Todos os inquérito do Ministro Alexandre de Moraes , precisam ser anulados este ferem a Constituição Federal e todos os Ordenamentos Jurídicos do País,são aberrações Jurídicas e não dá autonomia Jurídica a suas vítimas de decisões monocráticas  e ainda além de ferir a Liberdade de Expressão a qual é garantida na Constituição Federal.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

        II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

        III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

        IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

        V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

        VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

        

Só que o Ministro não segue a  Constituição Federal.


Isso mostra o quanto estamos correndo risco com essas decisões monocráticas, cabe ao Senado por um limite ou a extinção desse fundamento já que fica classificado que ultrapassa todas as decisões em conjunto.


Um levantamento feito site Conjur com base em dados do Conselho Nacional de Justiça, mostra o perigo a qual estamos enfrentando.


Pesquisa divulgada pelo site Consultor Jurídico, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça, revela que, dos 26,5 mil julgamentos de mérito realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, 13,6 mil – o que corresponde a 51,3% do total – foram realizados por um único ministro, sem a participação dos demais membros da Corte. No ano passado, o Supremo recebeu 103,6 mil processos, ante 90,3 mil em 2016. No cômputo geral, com a inclusão dos diferentes tipos de recurso judicial, as decisões monocráticas corresponderam a 89,8% das 113,6 mil proferidas em 2017.


Esses números mostram que o Supremo não apenas vem sendo cada vez mais demandado, como também está se revelando incapaz de exercer com eficiência sua responsabilidade maior – a de aplicar a Constituição e garantir a segurança do Direito. 


Afinal, o mais importante tribunal do País é um órgão colegiado por sua própria natureza. 


Pela Constituição, quem recorre a ele tem o direito de ser julgado pelo plenário, e não por um magistrado individualmente. Quando isso não ocorre, quem bate às portas do Supremo para defender seus direitos acaba ficando na dependência do subjetivismo, das oscilações de humor, das convicções doutrinárias e das inclinações políticas de um único magistrado. E é esse justamente o grande perigo das decisões monocráticas, uma vez que estão elas a estimular o protagonismo judicial e a gerar crises institucionais.


Quando o Supremo atua como órgão colegiado, ministros com distintas inclinações doutrinárias podem debater, divergir e examinar cada ação e cada recurso com profundidade e transparência. 


As discussões do plenário permitem que a Corte possa ser vista pelo nível da qualidade de formação de cada um de seus 11 membros, pela profundidade ou ligeireza do que dizem, pela consistência ou superficialidade de seus votos. 


Isso não só legitima a decisão dada, como ainda reforça a autoridade da Corte, já que as divergências são um dos pressupostos da democracia. Inversamente, nas decisões monocráticas não há diálogo nem troca de ideias, e muitas vezes elas acabam gerando dúvidas quanto à falta de imparcialidade e/ou viés corporativista da parte de quem as tomou. É esse o caso, por exemplo, do processo que contesta o pagamento de auxílio-moradia para a magistratura, cuja tramitação ficou paralisada porque o relator – ministro Luiz Fux, que tem uma filha desembargadora e é parte interessada na matéria – pediu vista e demorou mais de três anos para devolvê-lo ao plenário.


No cotidiano do Supremo, o excesso de decisões monocráticas em detrimento das decisões colegiadas revela também as estratégias políticas adotadas pelos ministros para evitar o plenário ou tentar emparedá-lo. Por gerar imprevisibilidade e disseminar a incerteza jurídica, essas artimanhas têm efeitos corrosivos sobre o regime democrático, que é representativo por excelência.


Um simples pedido de vista de um ministro pode travar indefinidamente a tramitação de processos que interessam a toda a sociedade. Ao reter unilateralmente um caso em seu gabinete, um ministro com posição minoritária na Corte também pode impedir que a vontade da maioria prevaleça. Vendo-se como reformadores sociais e defendendo a tese de que “interpretações contra-majoritárias aumentam as potencialidades civilizatórias” no âmbito de uma sociedade complexa e heterogênea como a brasileira, há no Supremo ministros que se valem das decisões monocráticas para tentar fazer prevalecer posições favoráveis a setores minoritários da sociedade, afrontando assim a regra de maioria.


Acima de tudo, a prevalência das decisões monocráticas sobre as decisões colegiadas no Supremo representa uma espécie de antessala para a politização da aplicação do direito e a subsequente transformação do legal em ilegítimo. Se continuarem agindo dessa maneira, sem valorizar as discussões e decisões de plenário, os ministros do Supremo reduzirão a Corte a um simples somatório de atuações individuais, pondo em risco sua credibilidade.

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