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Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

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Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 31 de outubro de 2020

Carta aberta ao Ministro e Presidente do TSE Brasil EXMO Senhor Luis Roberto Barroso <<>> Podemos ultrapassar a casa dos 160 mil antes do dia 15 de Novembro de eleitores mortos por COVID-19 <<>> Situação é critica Data Vênia <<>> Eleição naõ é mais importante do que a vida <<>> Ao Congresso a responsabilidade é dos Senhores Lembram-se disso <<>> <<>> Ou suspende as eleições ou faça via Internet com Biometria <<>> Europa esta a beira do Colapso <<>> O Brasil não vai ser diferente Não temos Estruturas para a realização das Eleições <<>> Suspender não é uma diutadura como pensam alguns estúpidos ignorantes

 


A/C  Presidente do TSE

Carta Aberta

Suspende as eleições não temos segurança!

A  Europa esta sofrendo 

O Brasil não vai ser diferente

Eleições  não é mais importante do que a vida:

Depois, se faça ou realiza elas via Internet  em casa.

Temos condições para isso a biometria 

Senhores Congressistas  Pelo amor de Deus as eleições não é importante nesse momento, mas a vida sim!

Renato Santos! Guarulhos

Data Vênia

Termo que Pede Deferimento

São Paulo 31/10/2020



OBS : NÃO ESTOU PREOCUPADO COM OPINIÕES  DE LÍDERES E NEM DE CANDIDATOS E SIM NA VIDA DOS ELEITORES ! 


Casos recuperados

4.966.264

Em acompanhar

390.917

CASOS CONFIRMADOS

5.516.658 Acumulado

22.282 Casos novos

2625,1

Incidência *

ÓBITOS CONFIRMADOS

159.477 Óbitos acumulados

508 Casos novos

2,9%

Letalidade

75,9

Mortalidade *  Dados Oficiais do Ministério da Saúde, 30/10/2020



São Paulo registrou o topo da Lista:




Qui , 16/04/2020  Ao ser eleito nesta quinta-feira, 16, para presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de maio, o ministro Luís Roberto Barroso atual vice-presidente da Corte, afirmou que a realização das eleições municipais deste ano depende da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Conforme a Constituição, o presidente do TSE é eleito pelos sete ministros que compõem a Corte. Numa tradição que remonta à primeira metade do século XX, porém, o escolhido é sempre o vice-presidente. Barroso permanece no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin foi eleito o próximo vice-presidente da Corte.

No discurso de agradecimento à sua condução à presidência da Corte, Barroso manifestou preocupação com a saúde da população por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e do possível adiamento das eleições municipais marcadas para outubro.

“Nossa maior preocupação é com a saúde da população. Se não houver condições de segurança para realizar as eleições, como conversamos [ministros do TSE] em reunião informal e administrativa, nós evidentemente teremos que considerar o adiamento pelo prazo mínimo indispensável para que possam realizar-se com segurança.”, disse o ministro.

Barroso disse que o TSE não apoia o adiamento das eleições municipais de 2022, quando serão escolhidos o presidente da República e os governadores.

“Conforme pude conversar com cada um os nossos colegas, não apoiamos o cancelamento de eleições [de 2020] para que venha a coincidir com 2022. Nós consideramos que as eleições são um rito vital para a democracia, portanto, assim que as condições de saúde permitirem, nós devemos realizar as eleições”.

Qualquer mudança no calendário eleitoral depende, entretanto, de aprovação do Congresso, lembrou Barroso. Ele disse que a Justiça Eleitoral mantém contato com a cúpula do Legislativo para fornecer um parecer técnico a ser considerado em conjunto com "as circunstâncias políticas" relacionadas ao adiamento.

A atual presidente do TSE, ministra Rosa Weber, assumiu em agosto de 2018, e esteve no comando da Justiça Eleitoral durante a última eleição presidencial.

“O país deve a vossa senhoria a condução de eleições dificílima e sob os ataques mais diversos, de maneira impecável e com resultados fidedignos que fizeram honrar a Justiça Eleitoral”, disse Barroso ao elogiar a presidente da Corte, Rosa Weber.



RENATO SANTOS 31/10/2020   Um alerta que vem da Europa para o Brasil, a pandemia vem contudo e desta vez poderá  fazer um estrago maior do que esperado tanto na Economia como em setores essenciais, o Brasil é vulnerável sim, e desta  vez o culpado serão a Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF e o Presidente do TSE, que deveria ter suspendido as eleições Municipais, pois não é o momento para realizar, e as medidas que o TSE tomou não passa de " brincadeiras" fora  arrogãncias dos proprios cndidatos a vereador e a Prefeitos além  dos caciques dos partidos, é lamentável o aviso esta sendo dado.



As decisões do TSE sobre a pandemia. Data 24 de setembro de 2020, leiam e prestem bem atenção nisso : Do próprio Site Oficial do TSE: Documento foi elaborado a partir das contribuições de 68 entidades, que entidades são essas?

Uma piada pronta, elas são responsáveis por números de mortos e de pessoas infectadas, toda culpa deve ser atribuida a elas, pois tem a mesma informação a qual esse Blog tenta passar para seus leitores.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (24) as conclusões da Consulta Pública nº 1/2020, sobre os impactos da pandemia de Covid-19 nas Eleições Municipais de 2020. O documento traz uma série de recomendações que visam proteger cidadãos e servidores da Justiça Eleitoral no pleito deste ano. Convocada em junho passado pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, a consulta coletou propostas a respeito das alterações no calendário eleitoral, para as eleições deste ano, incluindo o adiamento dos dias de votação.


Também foram analisados os impactos da Covid-19 nas diversas fases do processo eleitoral, como a convocação de mesários, a realização de convenções partidárias e o processo de votação, entre outros.


Participaram da consulta pública 68 entidades, entre elas a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Também contribuíram Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), cartórios eleitorais de diversas zonas do país, câmaras de vereadores, sindicatos e partidos políticos, entre outros.


Conclusões e adaptações


O relatório final divulgado nesta quinta pelo TSE traz recomendações que já vêm sendo observadas pela Justiça Eleitoral para as eleições deste ano. Assim, foi dado seguimento às adequações do pleito à Emenda Constitucional nº 107/2020, que transferiu as datas de votação para os dias 15 e 29 de novembro.


Na sequência, o TSE aprovou a Resolução nº 23.627/2020, que adaptou os prazos do calendário eleitoral às novas datas do pleito. A emenda também acarretou a aprovação de resoluções para: promover ajustes nas normas aplicáveis às Eleições Municipais de 2020 (Resolução TSE nº 23.624/2020); adaptar os atos gerais do processo eleitoral (Resolução TSE nº 23.625/2020); e adequar o cronograma operacional do cadastro eleitoral (Resolução TSE nº 23.626/2020).


Foram definidos protocolos para a convocação dos mesários, a fim de evitar a exposição de pessoas à contaminação pelo novo coronavírus. Pessoas do grupo de risco, com doenças crônicas ou com mais de 60 anos, foram dispensadas do trabalho nas eleições deste ano.


Além do reforço à convocação de voluntários, por meio de campanha na internet, rádio e televisão, foram priorizados meios eletrônicos para a convocação de mesários. O treinamento dos convocados para trabalhar em novembro está sendo realizado pela internet, em uma plataforma de Ensino à Distância (EaD) e no aplicativo Mesários.


O TSE também autorizou a realização de convenções partidárias por meio virtual, evitando assim a aglomeração de pessoas. O resultado das convenções pode ser validado on-line, por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CandEx). Para a entrega dos documentos nos cartórios eleitorais, se inevitável, o TSE regulamentou o agendamento do atendimento a apenas um representante do partido político, que deverá usar máscara.


Além disso, para que a realização das eleições não se torne um risco à saúde pública, o TSE desaconselhou a realização de atos que promovam a aglomeração de pessoas. A Corte Eleitoral também tem sugerido que sejam feitas recomendações, como o uso de máscaras, a preferência por espaços abertos e que se evite a distribuição de material impresso – que passa de mão em mão, favorecendo a disseminação do vírus.


Para os locais de votação, foi definido um protocolo de segurança sanitária com o auxílio de uma consultoria sanitária formada pela fundação Fiocruz e pelos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein. Assim, foi suspensa a identificação biométrica dos eleitores. Serão feitas marcações nas seções eleitorais para garantir o distanciamento social, e o fluxo de votação foi adaptado para que o eleitor passe pela mesa receptora de votos apenas uma vez.


Também o horário de votação foi antecipado em uma hora, iniciando às 7h, com o intuito de evitar a formação de filas. Eleitores com mais de 60 anos terão prioridade para votar nas primeiras horas do dia, das 7h às 10h.


Os mesários e servidores da Justiça Eleitoral que trabalharão no dia da votação receberão máscaras faciais, que deverão ser trocadas a cada quatro horas, proteções de rosto do tipo face shield e álcool em gel 70% – que também será disponibilizado aos eleitores.  NÃO FUNCIONA E NEM SERVE PRA NADA, a EUROPA QUE DIGA .


Vamos a Europa :

Com Pademia não se brinca mais as eleições pelo visto esta acima da vida humana, nesse momento não é hora para discussão precisa ser tomada decisões mais duras, como disse o  ditado popular, é : "  É  melhor prevenir do que sofrer", então aplica o sistema Americano voto pelo Correio ou pela Internet.


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A UE se debate para conter a segunda onda do coronavírus. Cada Estado-membro toma as suas medidas domésticas, que tendem todas para um confinamento parcial face ao aumento exponencial de casos. Há receios de catástrofes no velho continente. Mas os 27 já vão discutir esta tarde, por videoconferência, uma resposta coordenada à pandemia. Qual é o cenário na UE?


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