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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Ser jornalista com diploma ou assessor que não é jornalista de acordo com a 8.ª Turma <<>> Assessor de Imprensa não é jornalista até a segunda ordem O Sindicato de Jornalista não gostaram<<>> Precisa se renovar <<>> As pessoas nascem com formação de opinião <<>> De os registros definitivos ou provisório sem faculdade para possam fazer o curso de jornalismo nas faculdades e universidade falta o bom senso <<>> Vivemos numa nova realidade Jornalista não é mercadoria que sai da fábrica com carimbo a Liberdade de Expressão precisa ser respeita

 



RENATO  SANTOS  20/01/2022  Ser  jornalista  com  diploma ou  assessor  de  imprensa que  não  é  jornalista  qual a diferença? 

Ser jornalista, o profissional deve ter facilidade com comunicação oral e escrita, gostar de trabalhar com o público, dominar a Língua Portuguesa, conhecer bem História e Geopolítica e se interessar por assuntos diversos, ter  missão, ter visão e   valor ,  o jornalista participa ativamente de todos os processos de produção de notícias como, por exemplo: a investigação, apuração, organização, resumo e a redação. 

Não  se pode transforma  o  profissional  numa mercadoria  como  se fosse  um instrumento  das  grandes  mídia e atender  suas  necessidades, sem ética  e  sem  respeito, o  publico  fica  desacreditado ,  as  faculdades e  Universidade  cobram  caro  em época  de  pandemia,  e  os  sindicatos  precisam  registrar  todos,  deste  blogueiro  até  apresentadores  com  ou  sem  diploma, vamos  fortalecer  a  democratização  e não  há  grupos  de dominadores  os  tempos  são  diferentes  de 1960. 

Os  sindicatos  de Jornalista  perdem  tempo  discutindo  essa  problemática  situação,  ao  invés  de  discutir  por  que  não  sindicaliza  de vez,  esses  profissionais  e  incentive  a fazer  uma faculdade  de  jornalismo  para  que  esses  possam ter  o  registro  mesmo  sendo  provisório  o MTB , e  com eles  estudar  sem fiéis  doutrinário  da esquerda  ou  da direita  deixa-los  neutros  e  com  ética, mas  parece  que  esse  não  é  objetivo  desses  sindicatos que  já  estão  mortos.



A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o enquadramento como jornalista a um profissional de comunicação que prestava serviços de assessoria de imprensa. A decisão ainda cabe recurso e não é vinculativa, ou seja, é aplicada somente ao caso específico, mas pode servir de guia para processos semelhantes.

Acordao-TST-Jornalista-Assessor-Ja há  22 páginas 

Em 2ª instância, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio reconheceu que o vínculo era de jornalista, e não assessor. O tribunal levou em consideração o artigo 302 da CLT e o Decreto-Lei 972/69, que definem as funções do jornalista.

“O quadro fático delineado pelo acórdão do Regional, reitere-se, é de que as funções desempenhadas pelo reclamante, como assessor de imprensa, tinham por escopo a comunicação institucional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro com os veículos oficiais de comunicação, com o repasse de informações e notícias do interesse daquela instituição”, afirmou Pereira.

Decisão não é nova

A decisão da 8ª Turma em não reconhecer o enquadramento de assessores de imprensa como jornalistas não é novidade na Justiça do Trabalho. Em 2019, o colegiado tomou decisão semelhante ao avaliar o caso de uma funcionária que pedia para ser enquadrada como jornalista.

Na ocasião, os ministros entenderam que as funções de assessoria eram de comunicação corporativa e, dessa forma, não devem ser tratadas como atividade jornalística.

A assessora afirmou que prestou serviço à empresa de maio de 2011 a março de 2015, como jornalista profissional. Ela pedia à Justiça que reconhecesse o vínculo como o de jornalista, que possui regime especial de 5 horas, a fim de receber diferenças relativas a horas extras que extrapolassem esse limite.

A relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, atual presidente do TST, afirmou que embora a função de assessor de imprensa tenha sido estabelecida na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), aprovada pela Portaria Ministerial 397/2002, a classificação não tem efeitos sobre a relação de emprego.

or meio de nota, o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo criticou a decisão do TST e afirmou que o entendimento da Corte trabalhista está “descolado da realidade profissional brasileira”.

“Há anos, o SJSP e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) vêm indicando que tais regulamentos estão desatualizados e não refletem, necessariamente, a realidade das atividades realizadas pelos jornalistas profissionais. O assessor de imprensa produz informações de interesse público e, ainda que os decretos citados não façam alusão à função jornalística do assessor de imprensa, são os jornalistas que ocupam esse espaço profissional”, afirma.

STF derrubou exigência de diploma

O Supremo Tribunal Federal já derrubou, em 2009, a exigência de diploma em jornalismo para o profissional exercer a função de jornalista. O placar na ocasião foi de 8 votos a 1. Só Marco Aurélio Mello votou para manter a obrigatoriedade.

Os ministros acataram recurso do Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e do Ministério Público Federal, que questionavam exigência estabelecida no Decreto-Lei 972/1969, criada durante a ditadura militar, que define as funções do jornalista.

O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou na ocasião que não havia razões para acreditar que a exigência do diploma ajudaria a evitar abusos na profissão. Ele foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Ayres Britto, Cesar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que classificou o decreto como um “entulho da ditadura”.

No Congresso, uma Proposta de Emenda Constitucional busca reinserir a exigência do diploma. Apresentada em 2012 pelo então senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC tem o apoio da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), mas está parada desde 2019 no Legislativo.

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