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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

São mais de 5 milhões 100 mil segundo TSE no 2.º Turno de votos para o lixo nulos e brancos <<>Não podemos fazer acepção de pessoas por causa de opinião<<>> >> Pedem Intervenção militar mas nunca foram Bolsonaristas deste 2014<<>> Reivindicação por intervenção militar é inconstitucional... <<>> Jamais foram Bolsonaristas<<>. Jornais erram em afirmar essa calunia <<>>Quem são? Radicais e traidores da Direita ( recado dado)

 






RENATO SANTOS 20/12/2022  Fazer acepção de pessoas significa tratar certas pessoas de maneira diferente, usando medidas diferentes para julgar. A Bíblia condena a acepção de pessoas, porque diante de Deus todos são iguais. Deus julga a todos com imparcialidade. A acepção de pessoas (ou parcialidade, ou fazer diferença entre pessoas) é errada, porque é arbitrária.




Não podemos fazer acepção de  pessoas, por  nada, mas acredita há  pessoas  que fazem, e  os  administradores  de grupos  do  whats app precisam  ficar atentos.

A acepção de pessoas (ou parcialidade, ou fazer diferença entre pessoas) é errada, porque é arbitrária. Em vez de usar a mesma medida, alguém favorece ou desfavorece certas pessoas, criando regras diferentes somente por causa de suas preferências pessoais. Fazer acepção de pessoas é negar a justiça ( Tiago 2:9 ). Deus não faz acepção de pessoas.

As pessoas pedem a intervenção militar sem sequer saber o que isso significa e sem ter conhecimento da constituição”, afirma Quadros. A opinião é compartilhada pelo advogado constitucionalista José Alfredo Baracho que ressalta que se a população quer a saída do presidente a solução para isso são novas eleições.

O  Brasil fez  uma  escolha  errada em  votar  nulos e brancos,  pois algumas pessoas foram na onda  por  que  algumas  pessoas trabalharam para  a esquerda  chegar no  poder, com único  objetivo não  votar  no BOLSONARO.

Após a eleição de Lula (PT) como novo presidente do Brasil, apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) fizeram paralisações nas estradas de todo país. Junto com a pausa, alguns manifestantes pediram uma intervenção militar. Parte dos manifestantes usam como argumento o Artigo 142 da Constituição. No entanto, ele não dá direito a qualquer tipo de intervenção militar na política. 

O sistema político brasileiro proíbe os militares de intervir na política e não prevê um mecanismo de intervenção militar "constitucional". A Constituição de 1988, logo no Artigo 1º, parágrafo único diz que "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Pela Carta Magna, é o povo quem escolhe os governantes. Se os militares tomam o poder pela força, isso se classifica como um golpe de Estado. Já se um militar concorrer às eleições e acabar sendo eleito, esse fato não representa uma intervenção, mas um acesso ao poder pelo caminho do voto e da democracia. E qual seria o papel das Forças Armadas na democracia.

Poderia  se falar numa possível  Intervenção se  houve  fraude, mas não houve, o que  aconteceu foi:  Mais  de 5 milhões  de brasileiros e  100  mil  pessoas optaram  em  votar nulos e brancos.

Falta  de compromisso e fatal de caráter, pior  são pessoas que  não  há  diálogo, tive      que  sair  de 20  grupos de pessoas que  se diziam  Bolsonaristas  mas na realidade numca  aceitaram  Bolsonaro como  seu presidente nem podem  ser classificados  de Bolsonaro,  é  uma pura ignorância  de jornalistas ignorantes  de burros.

Deste  de 2014,  os Intervencionista jamais  aceitaram  o  governo  Bolsonaro  como  seu presidente, eles  queriam  intervenção  militar, são pessoas que tem pensamento  errados, e  se julgam  interventores, sem  fundamentos nenhum jurídicos.

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